0002245-17.2022.8.19.0031
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Maricá- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
No que se refere aos honorários periciais, considerando a natureza da prova técnica deferida, consistente em perícia médica destinada a aferir a necessidade de tratamento em regime de Home Care, a qualificação do expert nomeado e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade previstos no art. 95 do Código de Processo Civil, arbitro a remuneração do perito em R$ 3.500,00. O valor fixado encontra-se em consonância com a orientação consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em casos análogos envolvendo perícias médicas em demandas de plano de saúde, tem considerado adequada a remuneração compreendida entre R$ 3.000,00 e R$ 3.500,00. Neste sentido: 0003196-65.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL - Julgamento: 24/03/2026 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE HOME CARE. DECISÃO QUE FIXOU EM 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS OS HONORÁRIOS PARA A REMUNERAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. 1. Hipótese que se amolda à excepcionalidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.704.520/MT, pelo rito dos recursos repetitivos, em que restou assentado entendimento de que o rol do artigo 1.015, do CPC é de taxatividade mitigada. 2. Perícia médica que tem o objetivo averiguar se o quadro clínico apresentado pelo autor justifica o fornecimento do serviço de home care, nos termos pleiteados na inicial. 3. Honorários periciais que devem ser arbitrados em valor compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo perito. 4. Verba honorária que se revela exagerada. O trabalho a ser desempenhado pelo perito não apresenta complexidade exacerbada, tampouco demanda constantes deslocamentos até o local onde se encontra o paciente. 5. Aplicação do entendimento consolidado no enunciado nº 361 desta Corte. 6. Decisão que se reforma para reduzir os honorários periciais para 3,5 (três e meio) salários mínimos. RECURSO PROVIDO. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A
Autor JOSE CARLOS PIMENTEL DO VABO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO
OAB: 31036/PE
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 87690/RJ
ELIANA MARIA DA SILVA
OAB: 186642/RJ
ANA TAIS ARAUJO RIBEIRO
OAB: 241811/RJ
INGRID MENENDES CARDOSO
OAB: 188714/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
No que se refere aos honorários periciais, considerando a natureza da prova técnica deferida, consistente em perícia médica destinada a aferir a necessidade de tratamento em regime de Home Care, a qualificação do expert nomeado e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade previstos no art. 95 do Código de Processo Civil, arbitro a remuneração do perito em R$ 3.500,00. O valor fixado encontra-se em consonância com a orientação consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em casos análogos envolvendo perícias médicas em demandas de plano de saúde, tem considerado adequada a remuneração compreendida entre R$ 3.000,00 e R$ 3.500,00. Neste sentido: 0003196-65.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL - Julgamento: 24/03/2026 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE HOME CARE. DECISÃO QUE FIXOU EM 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS OS HONORÁRIOS PARA A REMUNERAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. 1. Hipótese que se amolda à excepcionalidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.704.520/MT, pelo rito dos recursos repetitivos, em que restou assentado entendimento de que o rol do artigo 1.015, do CPC é de taxatividade mitigada. 2. Perícia médica que tem o objetivo averiguar se o quadro clínico apresentado pelo autor justifica o fornecimento do serviço de home care, nos termos pleiteados na inicial. 3. Honorários periciais que devem ser arbitrados em valor compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo perito. 4. Verba honorária que se revela exagerada. O trabalho a ser desempenhado pelo perito não apresenta complexidade exacerbada, tampouco demanda constantes deslocamentos até o local onde se encontra o paciente. 5. Aplicação do entendimento consolidado no enunciado nº 361 desta Corte. 6. Decisão que se reforma para reduzir os honorários periciais para 3,5 (três e meio) salários mínimos. RECURSO PROVIDO. Intimem-se.