Detalhe do processo

0002241-94.2024.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002241-94.2024.8.26.0554 (processo principal 1018102-79.2019.8.26.0554) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cicero Gomes da Costa Neto - - Eliude Celina do Monte Costa - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Assim, acolho parcialmente a pretensão da executada para determinar a realização de perícia técnica destinada à apuração dos valores devidos, observados os limites fixados no título executivo judicial. Para tanto, nomeio o perito Junior Cesar Adão. Arbitro os honorários periciais provisórios no valor correspondente a 2,5 salários mínimos, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico. Os honorários serão arcados pela parte executada qeu deverá providenciar o depósito da quantia no em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após intimadas da apresentação do laudo, as partes terão o prazo comum de 15 dias para manifestação, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com eventual impugnação da parte ou parecer de assistente técnico, tornem ao perito para esclarecimentos. Ao final, encaminhem-se o processo à conclusão.Com a resposta, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para arbitramento, ocasião em que será concedido à executada prazo para depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), NISSIA MAYER SANTOS (OAB 153494/SP), NISSIA MAYER SANTOS (OAB 153494/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S.A.

Autor CICERO GOMES DA COSTA NETO

Autor ELIUDE CELINA DO MONTE COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO YAMIN FERNANDES

OAB: 345596/SP

NISSIA MAYER SANTOS

OAB: 153494/SP

MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA

OAB: 179671/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0002241-94.2024.8.26.0554 (processo principal 1018102-79.2019.8.26.0554) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cicero Gomes da Costa Neto - - Eliude Celina do Monte Costa - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Assim, acolho parcialmente a pretensão da executada para determinar a realização de perícia técnica destinada à apuração dos valores devidos, observados os limites fixados no título executivo judicial. Para tanto, nomeio o perito Junior Cesar Adão. Arbitro os honorários periciais provisórios no valor correspondente a 2,5 salários mínimos, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico. Os honorários serão arcados pela parte executada qeu deverá providenciar o depósito da quantia no em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após intimadas da apresentação do laudo, as partes terão o prazo comum de 15 dias para manifestação, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com eventual impugnação da parte ou parecer de assistente técnico, tornem ao perito para esclarecimentos. Ao final, encaminhem-se o processo à conclusão.Com a resposta, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para arbitramento, ocasião em que será concedido à executada prazo para depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), NISSIA MAYER SANTOS (OAB 153494/SP), NISSIA MAYER SANTOS (OAB 153494/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP)