Detalhe do processo

0002241-51.2025.8.26.0266

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002241-51.2025.8.26.0266 (processo principal 1500517-98.2025.8.26.0633) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - CARLA SIGGELKOW LINHARES - Vistos. Por determinação verbal, chamo os autos à conclusão. Tendo em vista o tempo decorrido (perícia realizada em 28 de abril), sem que o laudo pericial venha aos autos, expeça-se novo mandado de intimação ao Diretor de Perícias do IMESC, a ser cumprido à Rua Júlio Gonzalez, nº 132, Barra Funda, São Paulo/SP, para que envie o documento com urgência, por se tratar de réu preso. Serve este despacho, assinado digitalmente, como mandado. Cumpra-se, com urgência. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLA SIGGELKOW LINHARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDER NEVES LOPES

OAB: 188671/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002241-51.2025.8.26.0266 (processo principal 1500517-98.2025.8.26.0633) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - CARLA SIGGELKOW LINHARES - Vistos. Por determinação verbal, chamo os autos à conclusão. Tendo em vista o tempo decorrido (perícia realizada em 28 de abril), sem que o laudo pericial venha aos autos, expeça-se novo mandado de intimação ao Diretor de Perícias do IMESC, a ser cumprido à Rua Júlio Gonzalez, nº 132, Barra Funda, São Paulo/SP, para que envie o documento com urgência, por se tratar de réu preso. Serve este despacho, assinado digitalmente, como mandado. Cumpra-se, com urgência. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)