0002241-51.2025.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 2ª Vara
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002241-51.2025.8.26.0266 (processo principal 1500517-98.2025.8.26.0633) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - CARLA SIGGELKOW LINHARES - Vistos. Por determinação verbal, chamo os autos à conclusão. Tendo em vista o tempo decorrido (perícia realizada em 28 de abril), sem que o laudo pericial venha aos autos, expeça-se novo mandado de intimação ao Diretor de Perícias do IMESC, a ser cumprido à Rua Júlio Gonzalez, nº 132, Barra Funda, São Paulo/SP, para que envie o documento com urgência, por se tratar de réu preso. Serve este despacho, assinado digitalmente, como mandado. Cumpra-se, com urgência. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLA SIGGELKOW LINHARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDER NEVES LOPES
OAB: 188671/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002241-51.2025.8.26.0266 (processo principal 1500517-98.2025.8.26.0633) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - CARLA SIGGELKOW LINHARES - Vistos. Por determinação verbal, chamo os autos à conclusão. Tendo em vista o tempo decorrido (perícia realizada em 28 de abril), sem que o laudo pericial venha aos autos, expeça-se novo mandado de intimação ao Diretor de Perícias do IMESC, a ser cumprido à Rua Júlio Gonzalez, nº 132, Barra Funda, São Paulo/SP, para que envie o documento com urgência, por se tratar de réu preso. Serve este despacho, assinado digitalmente, como mandado. Cumpra-se, com urgência. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)