Detalhe do processo

0002231-19.2016.8.19.0039

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Paracambi- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, bem como a ausência de juntada do laudo pericial ou de notícia acerca de eventual impossibilidade de realização do exame médico, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze dias), acerca da efetiva realização ou não da perícia. Após, certifique-se o teor da manifestação e voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JORGE JUSTINO DA SILVA

Réu SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado08/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES

OAB: 86415/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUCIENE FERREIRA

OAB: 92765/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, bem como a ausência de juntada do laudo pericial ou de notícia acerca de eventual impossibilidade de realização do exame médico, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze dias), acerca da efetiva realização ou não da perícia. Após, certifique-se o teor da manifestação e voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se.