0002216-32.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002216-32.2024.8.26.0053 (processo principal 1026344-75.2019.8.26.0053) - Liquidação por Arbitramento - Anulação de Débito Fiscal - Transbep Logística Ltda - Vistos. 1. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico relativo aos honorários periciais, conforme formulário juntado pelo perito. 2. No mais, manifestem-se as partes com relação ao laudo pericial acostado, no prazo de 15 dias. 3. Após, tornem. Intime-se. - ADV: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TRANSBEP LOGíSTICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI
OAB: 205619/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002216-32.2024.8.26.0053 (processo principal 1026344-75.2019.8.26.0053) - Liquidação por Arbitramento - Anulação de Débito Fiscal - Transbep Logística Ltda - Vistos. 1. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico relativo aos honorários periciais, conforme formulário juntado pelo perito. 2. No mais, manifestem-se as partes com relação ao laudo pericial acostado, no prazo de 15 dias. 3. Após, tornem. Intime-se. - ADV: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)