0002215-13.2023.8.16.0004
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0002215-13.2023.8.16.0004 Vistos. Proferiu-se decisão saneadora (seq. 50). O Estado do Paraná solicitou ajustes (seq. 53). Verifica-se que o Estado do Paraná juntou, com a exordial, cópia integral dos autos em que foi condenado, estando o laudo pericial lá produzido no documento de seq. 1.8, pgs. 121/133. Em sua contestação, o réu impugnou a validade do laudo como prova contra si, alegando cerceamento de defesa, o que será devidamente analisado no momento processual oportuno. Logo, considerando que o laudo já consta destes autos e foi objeto de contraditório, não há necessidade de deferimento de sua utilização como prova emprestada. Conforme requerido pelas partes, designo audiência VIRTUAL para o dia 26.08.2026, às 14h00min, registrando que, de acordo com o decidido no saneamento (seq. 50), tendo o Estado do Paraná desistido das testemunhas inicialmente indicadas, será ouvida somente a testemunha arrolada pelo réu na seq. 54. Anote-se, também, que a audiência virtual se realiza com a utilização da plataforma tecnológica disponibilizada pelo Tribunal de Justiça – MICROSOFT TEAMS –, cujo procedimento e orientações devem ser certificados pela Secretaria para conhecimento das partes e seus procuradores, no momento oportuno. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLOS LAUDEVIR FERREIRA JUNIOR
Autor ESTADO DO PARANá
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA COSTA DA SILVA
OAB: 78104/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0002215-13.2023.8.16.0004 Vistos. Proferiu-se decisão saneadora (seq. 50). O Estado do Paraná solicitou ajustes (seq. 53). Verifica-se que o Estado do Paraná juntou, com a exordial, cópia integral dos autos em que foi condenado, estando o laudo pericial lá produzido no documento de seq. 1.8, pgs. 121/133. Em sua contestação, o réu impugnou a validade do laudo como prova contra si, alegando cerceamento de defesa, o que será devidamente analisado no momento processual oportuno. Logo, considerando que o laudo já consta destes autos e foi objeto de contraditório, não há necessidade de deferimento de sua utilização como prova emprestada. Conforme requerido pelas partes, designo audiência VIRTUAL para o dia 26.08.2026, às 14h00min, registrando que, de acordo com o decidido no saneamento (seq. 50), tendo o Estado do Paraná desistido das testemunhas inicialmente indicadas, será ouvida somente a testemunha arrolada pelo réu na seq. 54. Anote-se, também, que a audiência virtual se realiza com a utilização da plataforma tecnológica disponibilizada pelo Tribunal de Justiça – MICROSOFT TEAMS –, cujo procedimento e orientações devem ser certificados pela Secretaria para conhecimento das partes e seus procuradores, no momento oportuno. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto