Detalhe do processo

0002215-13.2023.8.16.0004

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0002215-13.2023.8.16.0004 Vistos. Proferiu-se decisão saneadora (seq. 50). O Estado do Paraná solicitou ajustes (seq. 53). Verifica-se que o Estado do Paraná juntou, com a exordial, cópia integral dos autos em que foi condenado, estando o laudo pericial lá produzido no documento de seq. 1.8, pgs. 121/133. Em sua contestação, o réu impugnou a validade do laudo como prova contra si, alegando cerceamento de defesa, o que será devidamente analisado no momento processual oportuno. Logo, considerando que o laudo já consta destes autos e foi objeto de contraditório, não há necessidade de deferimento de sua utilização como prova emprestada. Conforme requerido pelas partes, designo audiência VIRTUAL para o dia 26.08.2026, às 14h00min, registrando que, de acordo com o decidido no saneamento (seq. 50), tendo o Estado do Paraná desistido das testemunhas inicialmente indicadas, será ouvida somente a testemunha arrolada pelo réu na seq. 54. Anote-se, também, que a audiência virtual se realiza com a utilização da plataforma tecnológica disponibilizada pelo Tribunal de Justiça – MICROSOFT TEAMS –, cujo procedimento e orientações devem ser certificados pela Secretaria para conhecimento das partes e seus procuradores, no momento oportuno. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS LAUDEVIR FERREIRA JUNIOR

Autor ESTADO DO PARANá

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado17/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA COSTA DA SILVA

OAB: 78104/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0002215-13.2023.8.16.0004 Vistos. Proferiu-se decisão saneadora (seq. 50). O Estado do Paraná solicitou ajustes (seq. 53). Verifica-se que o Estado do Paraná juntou, com a exordial, cópia integral dos autos em que foi condenado, estando o laudo pericial lá produzido no documento de seq. 1.8, pgs. 121/133. Em sua contestação, o réu impugnou a validade do laudo como prova contra si, alegando cerceamento de defesa, o que será devidamente analisado no momento processual oportuno. Logo, considerando que o laudo já consta destes autos e foi objeto de contraditório, não há necessidade de deferimento de sua utilização como prova emprestada. Conforme requerido pelas partes, designo audiência VIRTUAL para o dia 26.08.2026, às 14h00min, registrando que, de acordo com o decidido no saneamento (seq. 50), tendo o Estado do Paraná desistido das testemunhas inicialmente indicadas, será ouvida somente a testemunha arrolada pelo réu na seq. 54. Anote-se, também, que a audiência virtual se realiza com a utilização da plataforma tecnológica disponibilizada pelo Tribunal de Justiça – MICROSOFT TEAMS –, cujo procedimento e orientações devem ser certificados pela Secretaria para conhecimento das partes e seus procuradores, no momento oportuno. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto