0002210-79.2023.8.16.0104
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Laranjeiras do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0002210-79.2023.8.16.0104 Processo: 0002210-79.2023.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$182.540,00 Autor(s): GILBERTO HENRIQUE THOME TIMBAUVA Réu(s): HDI SEGUROS S.A. SERLI MACHADO DOS SANTOS DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial anexado ao seq. 157.1, ante a ausência de insurgências pelas partes. 2. Em termos de prosseguimento, intimem-se as partes para que manifestem interesse na realização da prova oral, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Havendo interesse por pelo menos uma das partes, à Escrivania para que paute audiência de instrução a ser realizada de maneira virtual (Decreto nº 699/2021, art. 13º), caso haja viabilidade na sua realização desta forma. Em caso de inviabilidade, a audiência deverá ser realizada na modalidade semipresencial, observando-se os cuidados mínimos na data do ato, consoante expressamente previsto no Decreto nº 699/2021 - DM. 3.1. Devem as partes indicar o endereço de e-mail de todos os participantes para encaminhamento do link de acesso à audiência virtual, no prazo mínimo 10 (dez) dias antes da audiência. Para a realização da sessão instrutória, será necessário: I) ter computador ou celular conectado à internet e dispor hardware que permita compartilhar áudio e vídeo, isto é, microfone e webcam; II) utilizar o sistema MICROSOFT TEAMS, homologado pelo Tribunal de Justiça. 3.2. Os procuradores deverão comunicar às partes que representam e às testemunhas por estas arroladas da realização da audiência de forma virtual e, se necessário, deverão se dispor a receber a(s) parte(s) que representa(m) e as respectivas testemunhas em seu escritório, as quais deverão comparecer munidas de documento pessoal. 3.3. Na impossibilidade de as partes acessarem o sistema de suas residências ou de comparecerem ao escritório dos respectivos procuradores, poderão também informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias que pretendem a realização de audiência semipresencial, com oitiva nas dependências do Fórum, observando-se os cuidados mínimos na data do ato, consoante expressamente previsto no Decreto nº 699/2021 - DM. 3.4. Para o depoimento pessoal: Tendo sido requerido o depoimento pessoal das partes, na forma do artigo 385 do CPC, este deverá ser intimado pelo juízo pessoalmente para comparecimento em audiência, sob as penas do §1º do mesmo artigo. 4. Ao contrário do item anterior, desde logo, declaro encerrada a instrução processual. 4.1. Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pelo autor. 4.2. Após, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. 5. Havendo requerimentos que não constam na presente decisão, tornem conclusos para análise. Intimem-se. Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Ramos Gonçalves Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILBERTO HENRIQUE THOME TIMBAUVA
Réu HDI SEGUROS S.A.
Réu SERLI MACHADO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REINALDO MIRICO ARONIS
OAB: 35137/PR
RICARDO JOSÉ DAGOSTIM
OAB: 35623/PR
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB: 35858/PR
AMANDA FERREIRA QUEIROZ
OAB: 90297/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0002210-79.2023.8.16.0104 Processo: 0002210-79.2023.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$182.540,00 Autor(s): GILBERTO HENRIQUE THOME TIMBAUVA Réu(s): HDI SEGUROS S.A. SERLI MACHADO DOS SANTOS DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial anexado ao seq. 157.1, ante a ausência de insurgências pelas partes. 2. Em termos de prosseguimento, intimem-se as partes para que manifestem interesse na realização da prova oral, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Havendo interesse por pelo menos uma das partes, à Escrivania para que paute audiência de instrução a ser realizada de maneira virtual (Decreto nº 699/2021, art. 13º), caso haja viabilidade na sua realização desta forma. Em caso de inviabilidade, a audiência deverá ser realizada na modalidade semipresencial, observando-se os cuidados mínimos na data do ato, consoante expressamente previsto no Decreto nº 699/2021 - DM. 3.1. Devem as partes indicar o endereço de e-mail de todos os participantes para encaminhamento do link de acesso à audiência virtual, no prazo mínimo 10 (dez) dias antes da audiência. Para a realização da sessão instrutória, será necessário: I) ter computador ou celular conectado à internet e dispor hardware que permita compartilhar áudio e vídeo, isto é, microfone e webcam; II) utilizar o sistema MICROSOFT TEAMS, homologado pelo Tribunal de Justiça. 3.2. Os procuradores deverão comunicar às partes que representam e às testemunhas por estas arroladas da realização da audiência de forma virtual e, se necessário, deverão se dispor a receber a(s) parte(s) que representa(m) e as respectivas testemunhas em seu escritório, as quais deverão comparecer munidas de documento pessoal. 3.3. Na impossibilidade de as partes acessarem o sistema de suas residências ou de comparecerem ao escritório dos respectivos procuradores, poderão também informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias que pretendem a realização de audiência semipresencial, com oitiva nas dependências do Fórum, observando-se os cuidados mínimos na data do ato, consoante expressamente previsto no Decreto nº 699/2021 - DM. 3.4. Para o depoimento pessoal: Tendo sido requerido o depoimento pessoal das partes, na forma do artigo 385 do CPC, este deverá ser intimado pelo juízo pessoalmente para comparecimento em audiência, sob as penas do §1º do mesmo artigo. 4. Ao contrário do item anterior, desde logo, declaro encerrada a instrução processual. 4.1. Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pelo autor. 4.2. Após, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. 5. Havendo requerimentos que não constam na presente decisão, tornem conclusos para análise. Intimem-se. Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Ramos Gonçalves Juiz de Direito