Detalhe do processo

0002209-69.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível
Classe
Penhora / Depósito / Avaliação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002209-69.2025.8.26.0032 (processo principal 1003486-74.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Antonio Alves da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 73/75 e HOMOLOGO PARCIALMENTE o laudo pericial de fls. 55/67, para fixar o valor líquido da obrigação de CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em favor de JOSÉ ANTONIO ALVES DA SILVA em R$ 2.917,42 (dois mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), atualizado até 31 de maio de 2026, devendo incidir, a partir dessa data-base, os mesmos critérios de correção monetária e juros de mora estabelecidos no título executivo judicial. Encerrada a fase de liquidação, eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido mediante incidente próprio, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

RAPHAEL PAIVA FREIRE

OAB: 356529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002209-69.2025.8.26.0032 (processo principal 1003486-74.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Antonio Alves da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 73/75 e HOMOLOGO PARCIALMENTE o laudo pericial de fls. 55/67, para fixar o valor líquido da obrigação de CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em favor de JOSÉ ANTONIO ALVES DA SILVA em R$ 2.917,42 (dois mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), atualizado até 31 de maio de 2026, devendo incidir, a partir dessa data-base, os mesmos critérios de correção monetária e juros de mora estabelecidos no título executivo judicial. Encerrada a fase de liquidação, eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido mediante incidente próprio, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)