Detalhe do processo

0002203-46.2023.8.16.0053

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Bela Vista do Paraíso
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0002203-46.2023.8.16.0053 Processo: 0002203-46.2023.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$5.362,36 Autor(s): IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS representado(a) por NEUCIDE DE OLIVEIRA FERNANDES Réu(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL 1. Verifica-se que o laudo apresentado atendeu às exigências do art. 473 do Código de Processo Civil, sendo composto de forma clara e conclusivo para o deslinde do feito. Verifica-se, portanto, que o laudo pericial respondeu as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, cabendo ao juiz decidir sobre a necessidade ou não de complementação e/ou esclarecimentos. Neste sentido, já julgou o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA AUTORAL. PLEITO PARA NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO LAUDO PERICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. JUIZ QUE, COMO DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS, PODE INDEFERIR AS QUE SE MOSTRAM PROTELATÓRIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXPERT CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE AS AVARIAS NO IMÓVEL SE DERAM POR falhas no uso, manutenção ou PELO desgaste natural do tempo. manutenção da sentença. fixação de honorários recursais. recurso não provido. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0001359-19.2011.8.16.0053 - Bela Vista do Paraíso - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 28.04.2022) Sendo assim, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 141.1. 2. Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais, se pendente. 3. Considerando que remanesce a produção de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/02/2027, às 13h30hmin. 4. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, ou ratifiquem aquele eventualmente já apresentado, observado o disposto nos arts. 357, §§ 4º e 6º, e 450 do Código de Processo Civil. 5. Nos termos do art. 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, conforme a opção adotada, comprovando nos autos a intimação, quando realizada, com antecedência mínima de 3 (três) dias da audiência. 6. A inércia na realização da intimação pelo advogado importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 20 de julho de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL

Autor IGREJA EVANGéLICA ASSEMBLEIA DE DEUS REPRESENTADO(A) POR NEUCIDE DE OLIVEIRA FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVANDRO LUIZ PIPPI KRUEL

OAB: 70575/PR

ANDRÉA PATRICIA CEZARIO

OAB: 45490/PR

RENATA MARACCINI FRANCO

OAB: 33246/PR

ANDERSON LUIZ MOREIRA

OAB: 62013/PR

THAIS YUMI ASSAKURA

OAB: 54137/PR

GISELE DAIANA MACIEL

OAB: 37128/PR

EDUARDO DEL CONTE DE ARAUJO

OAB: 91035/PR

MICHELE SUCKOW LOSS

OAB: 32678/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0002203-46.2023.8.16.0053 Processo: 0002203-46.2023.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$5.362,36 Autor(s): IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS representado(a) por NEUCIDE DE OLIVEIRA FERNANDES Réu(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL 1. Verifica-se que o laudo apresentado atendeu às exigências do art. 473 do Código de Processo Civil, sendo composto de forma clara e conclusivo para o deslinde do feito. Verifica-se, portanto, que o laudo pericial respondeu as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, cabendo ao juiz decidir sobre a necessidade ou não de complementação e/ou esclarecimentos. Neste sentido, já julgou o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA AUTORAL. PLEITO PARA NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO LAUDO PERICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. JUIZ QUE, COMO DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS, PODE INDEFERIR AS QUE SE MOSTRAM PROTELATÓRIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXPERT CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE AS AVARIAS NO IMÓVEL SE DERAM POR falhas no uso, manutenção ou PELO desgaste natural do tempo. manutenção da sentença. fixação de honorários recursais. recurso não provido. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0001359-19.2011.8.16.0053 - Bela Vista do Paraíso - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 28.04.2022) Sendo assim, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 141.1. 2. Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais, se pendente. 3. Considerando que remanesce a produção de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/02/2027, às 13h30hmin. 4. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, ou ratifiquem aquele eventualmente já apresentado, observado o disposto nos arts. 357, §§ 4º e 6º, e 450 do Código de Processo Civil. 5. Nos termos do art. 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, conforme a opção adotada, comprovando nos autos a intimação, quando realizada, com antecedência mínima de 3 (três) dias da audiência. 6. A inércia na realização da intimação pelo advogado importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 20 de julho de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito