Detalhe do processo

0002189-04.2022.8.26.0220

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara
Classe
Enquadramento
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002189-04.2022.8.26.0220 (processo principal 0007592-71.2010.8.26.0220) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Rosa Pelucio Leite de Faria - Vistos. Páginas 472/473: razão assiste à Fazenda Pública. A decisão de página 462 homologou os cálculos periciais de páginas 415/457, sob o fundamento de ausência de manifestação da Fazenda Pública. Contudo, a certidão de decurso de prazo de página 461 refere-se ao ato ordinatório de página 410, que apenas deu ciência quanto à redesignação da perícia, não havendo, portanto, intimação válida da executada para se manifestar sobre o laudo pericial - ADV: LEONARDO FRANCO BARBOSA RODRIGUES ALVES (OAB 256153/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSA PELUCIO LEITE DE FARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FRANCO BARBOSA RODRIGUES ALVES

OAB: 256153/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002189-04.2022.8.26.0220 (processo principal 0007592-71.2010.8.26.0220) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Rosa Pelucio Leite de Faria - Vistos. Páginas 472/473: razão assiste à Fazenda Pública. A decisão de página 462 homologou os cálculos periciais de páginas 415/457, sob o fundamento de ausência de manifestação da Fazenda Pública. Contudo, a certidão de decurso de prazo de página 461 refere-se ao ato ordinatório de página 410, que apenas deu ciência quanto à redesignação da perícia, não havendo, portanto, intimação válida da executada para se manifestar sobre o laudo pericial - ADV: LEONARDO FRANCO BARBOSA RODRIGUES ALVES (OAB 256153/SP)