0002182-79.2022.8.16.0126
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Palotina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0002182-79.2022.8.16.0126 Processo: 0002182-79.2022.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$602.208,80 Autor(s): JEAN LUCAS WALTER HORST Réu(s): Linaldo Adriano Damaceno PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA TRANSPORTADORA PRATI DONADUZZI LTDA DECISÃO 1. O laudo pericial foi regularmente apresentado pelo expert nomeado por este Juízo, tendo as partes sido devidamente intimadas para manifestação. Embora tenham sido externadas discordâncias quanto às conclusões alcançadas pelo perito, não houve apresentação de impugnação técnica específica, nem requerimento de mais esclarecimentos ou complementação do trabalho pericial. A simples manifestação de inconformismo, desacompanhada da indicação objetiva de vícios, omissões, contradições ou falhas metodológicas, não impede a homologação formal do laudo, sobretudo quando o trabalho técnico se mostra claro, fundamentado e elaborado em consonância com os parâmetros fixados na decisão que determinou a prova. Ressalte-se que a homologação ora promovida não implica juízo definitivo sobre o conteúdo probatório da perícia. A valoração da prova técnica, em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, será realizada oportunamente em sede de sentença, ocasião própria para a formação do convencimento judicial. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial acostado à seq. 244 e esclarecimentos de seq. 253. À serventia para que promova a liberação dos honorários periciais ao expert. 2. No mais, a fim de evitar nulidades e levando em conta que na decisão saneadora foi deferida a produção de prova oral, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem se insistem na realização de audiência de instrução e julgamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JEAN LUCAS WALTER HORST
Réu LINALDO ADRIANO DAMACENO
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Réu PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
Réu TRANSPORTADORA PRATI DONADUZZI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado15/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUANA MARIA LOTT
OAB: 100552/PR
LUCAS EDUARDO NEVES DA SILVA
OAB: 92989/PR
GIANLUCA BERNARDI
OAB: 94571/PR
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
OAB: 119851/SP
SIBELLE GHEDIN
OAB: 54253/PR
LETÍCIA FRANCIELE GIULIANI
OAB: 90368/PR
MURILO DENICOLO DAVID
OAB: 38409/PR
FERNANDO SEIXAS BAETA DINIZ
OAB: 208227/SP
LUCAS RENAULT CUNHA
OAB: 138675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0002182-79.2022.8.16.0126 Processo: 0002182-79.2022.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$602.208,80 Autor(s): JEAN LUCAS WALTER HORST Réu(s): Linaldo Adriano Damaceno PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA TRANSPORTADORA PRATI DONADUZZI LTDA DECISÃO 1. O laudo pericial foi regularmente apresentado pelo expert nomeado por este Juízo, tendo as partes sido devidamente intimadas para manifestação. Embora tenham sido externadas discordâncias quanto às conclusões alcançadas pelo perito, não houve apresentação de impugnação técnica específica, nem requerimento de mais esclarecimentos ou complementação do trabalho pericial. A simples manifestação de inconformismo, desacompanhada da indicação objetiva de vícios, omissões, contradições ou falhas metodológicas, não impede a homologação formal do laudo, sobretudo quando o trabalho técnico se mostra claro, fundamentado e elaborado em consonância com os parâmetros fixados na decisão que determinou a prova. Ressalte-se que a homologação ora promovida não implica juízo definitivo sobre o conteúdo probatório da perícia. A valoração da prova técnica, em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, será realizada oportunamente em sede de sentença, ocasião própria para a formação do convencimento judicial. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial acostado à seq. 244 e esclarecimentos de seq. 253. À serventia para que promova a liberação dos honorários periciais ao expert. 2. No mais, a fim de evitar nulidades e levando em conta que na decisão saneadora foi deferida a produção de prova oral, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem se insistem na realização de audiência de instrução e julgamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito