0002181-76.2025.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002181-76.2025.8.16.0001 Processo: 0002181-76.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$362.281,41 Autor(s): ELOY CESAR MARGOTTI Réu(s): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO 1. Diante da recusa à nomeado pelo perito designado (mov. 79.1), destituo-o do encargo. 2. Em substituição, nomeio o Dr. Vinicius Genelhu Abreu de Souza Cobe (médico) como Perito Judicial. 3. Intimem-se as partes para que, em 15 dias, se manifestem sobre a nomeação do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (CPC, art. 465, §1º). 4. Após, intime-se o perito nomeado em ordem a que, em 5 dias, diga se aceita a nomeação e formule proposta de honorários (CPC, art. 465, §2º), os quais serão rateados entre as partes (CPC, 95). 5. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para que, em 5 dias, se pronunciem sobre os honorários. 6. Havendo impugnação, venham conclusos para arbitramento. 7. Anoto, desde já, que em relação às partes acobertadas pela assistência judiciária gratuita (autor), a remuneração do expert será paga nos termos do artigo 95, §3º e §4º, do CPC e da Resolução nº 232/2016 do CNJ. 8. Fixo o prazo de 45 dias para o depósito do laudo pericial. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ELOY CESAR MARGOTTI
Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 90005/PR
MARIA CAROLINA GUIMARÃES DE CARVALHO FONSECA
OAB: 43480/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002181-76.2025.8.16.0001 Processo: 0002181-76.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$362.281,41 Autor(s): ELOY CESAR MARGOTTI Réu(s): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO 1. Diante da recusa à nomeado pelo perito designado (mov. 79.1), destituo-o do encargo. 2. Em substituição, nomeio o Dr. Vinicius Genelhu Abreu de Souza Cobe (médico) como Perito Judicial. 3. Intimem-se as partes para que, em 15 dias, se manifestem sobre a nomeação do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (CPC, art. 465, §1º). 4. Após, intime-se o perito nomeado em ordem a que, em 5 dias, diga se aceita a nomeação e formule proposta de honorários (CPC, art. 465, §2º), os quais serão rateados entre as partes (CPC, 95). 5. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para que, em 5 dias, se pronunciem sobre os honorários. 6. Havendo impugnação, venham conclusos para arbitramento. 7. Anoto, desde já, que em relação às partes acobertadas pela assistência judiciária gratuita (autor), a remuneração do expert será paga nos termos do artigo 95, §3º e §4º, do CPC e da Resolução nº 232/2016 do CNJ. 8. Fixo o prazo de 45 dias para o depósito do laudo pericial. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta