0002179-90.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002179-90.2026.8.26.0002 (processo principal 1041035-48.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Alex Antonio de Souza - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 24/30: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que o banco executado alega excesso de execução, sustentando que o valor devido ao exequente é de R$ 6.562,57, conforme planilha de fls. 31/32. Diante da controvérsia existente no presente feito, a ensejar conhecimento de natureza técnica, especificamente na área da contabilidade, é imperativa a produção da prova pericial. Para sua realização, nomeio perito o Sr. Silvio Lopes Carvalho. No caso sub examine, compete a cada parte arcar, a princípio, com metade das despesas da prova, em conformidade ao artigo 95 do Código de Processo Civil. Sob pena de preclusão e acolhimento dos cálculos do seu adversário, portanto, no prazo de dez dias subsequentes ao seu arbitramento, devem fazer o depósito da quantia correspondente aos honorários periciais. Formulo os seguintes quesitos: a) Qual o valor restituível em favor da parte exequente, nos termos da sentença proferida (fls. 172/182 dos autos principais), que revisou as cláusulas do contrato, com subtração do valor já depositado pelo executado (fls. 188 dos autos principais); b) Considerando os termos da sentença, qual o valor revisado das parcelas do contrato?; c) Qual o valor da dívida contratual remanescente, considerando a amortização da importância restituível (item a) do saldo devedor do contrato? Intime-se o perito para que, em cinco dias, apresente a estimativa de seus honorários, justificando-se. Tais honorários, oportunamente, assim que arbitrados, deverão ser depositados pelas partes, no prazo de 15 dias. Em 15 (quinze) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 (quinze) dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a (o) perita (o) for intimada (o) para início dos trabalhos, intimação essa que deverá ocorrer após o depósito dos honorários. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá a (o) perita (o) procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Intime-se. - ADV: THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CASSIANO RAMOS DA SILVA (OAB 395376/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX ANTONIO DE SOUZA
Réu BANCO VOTORANTIM S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER
OAB: 460907/SP
THIAGO FONSECA DOS SANTOS
OAB: 460530/SP
EDUARDO DI GIGLIO MELO
OAB: 189779/SP
CASSIANO RAMOS DA SILVA
OAB: 395376/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002179-90.2026.8.26.0002 (processo principal 1041035-48.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Alex Antonio de Souza - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 24/30: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que o banco executado alega excesso de execução, sustentando que o valor devido ao exequente é de R$ 6.562,57, conforme planilha de fls. 31/32. Diante da controvérsia existente no presente feito, a ensejar conhecimento de natureza técnica, especificamente na área da contabilidade, é imperativa a produção da prova pericial. Para sua realização, nomeio perito o Sr. Silvio Lopes Carvalho. No caso sub examine, compete a cada parte arcar, a princípio, com metade das despesas da prova, em conformidade ao artigo 95 do Código de Processo Civil. Sob pena de preclusão e acolhimento dos cálculos do seu adversário, portanto, no prazo de dez dias subsequentes ao seu arbitramento, devem fazer o depósito da quantia correspondente aos honorários periciais. Formulo os seguintes quesitos: a) Qual o valor restituível em favor da parte exequente, nos termos da sentença proferida (fls. 172/182 dos autos principais), que revisou as cláusulas do contrato, com subtração do valor já depositado pelo executado (fls. 188 dos autos principais); b) Considerando os termos da sentença, qual o valor revisado das parcelas do contrato?; c) Qual o valor da dívida contratual remanescente, considerando a amortização da importância restituível (item a) do saldo devedor do contrato? Intime-se o perito para que, em cinco dias, apresente a estimativa de seus honorários, justificando-se. Tais honorários, oportunamente, assim que arbitrados, deverão ser depositados pelas partes, no prazo de 15 dias. Em 15 (quinze) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 (quinze) dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a (o) perita (o) for intimada (o) para início dos trabalhos, intimação essa que deverá ocorrer após o depósito dos honorários. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá a (o) perita (o) procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Intime-se. - ADV: THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CASSIANO RAMOS DA SILVA (OAB 395376/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)