0002178-16.2025.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
- Classe
- Incapacidade Laborativa Parcial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002178-16.2025.8.26.0625 (processo principal 1009340-16.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Edmilson Elias Pereira - 1. Fls. 236/257: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, apresentar os pareceres técnicos que entenderem pertinentes. 2. Fls. 258/260: A liberação dos honorários será deferida em momento oportuno, após eventual impugnação das partes. Cientifique-se o Sr. Perito. 3. Int. - ADV: KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA (OAB 240139/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDMILSON ELIAS PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA
OAB: 240139/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002178-16.2025.8.26.0625 (processo principal 1009340-16.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Edmilson Elias Pereira - 1. Fls. 236/257: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, apresentar os pareceres técnicos que entenderem pertinentes. 2. Fls. 258/260: A liberação dos honorários será deferida em momento oportuno, após eventual impugnação das partes. Cientifique-se o Sr. Perito. 3. Int. - ADV: KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA (OAB 240139/SP)