Detalhe do processo

0002178-16.2025.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Classe
Incapacidade Laborativa Parcial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002178-16.2025.8.26.0625 (processo principal 1009340-16.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Edmilson Elias Pereira - 1. Fls. 236/257: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, apresentar os pareceres técnicos que entenderem pertinentes. 2. Fls. 258/260: A liberação dos honorários será deferida em momento oportuno, após eventual impugnação das partes. Cientifique-se o Sr. Perito. 3. Int. - ADV: KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA (OAB 240139/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDMILSON ELIAS PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA

OAB: 240139/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002178-16.2025.8.26.0625 (processo principal 1009340-16.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Edmilson Elias Pereira - 1. Fls. 236/257: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, apresentar os pareceres técnicos que entenderem pertinentes. 2. Fls. 258/260: A liberação dos honorários será deferida em momento oportuno, após eventual impugnação das partes. Cientifique-se o Sr. Perito. 3. Int. - ADV: KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA (OAB 240139/SP)