0002174-41.2025.8.26.0572
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002174-41.2025.8.26.0572 (processo principal 1002121-77.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Manuel Roberto Marincolo - Banco BMG S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício à CEF, na medida em que os débitos foram comprovados às fls. 104/124. Considerando a existência de controvérsia relevante sobre o valor remanescente, defiro a produção de prova pericial, que será custeada pela impugnante requerente (fl. 136). Para produção da prova pericial contábil nomeio perita a Sr.ª Marina Gonçalves Passalacqua (CRC 1SP260440). Intime-se a perita para informar se aceita a atuação e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização do trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 dias. A perita deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO MARTINS BARBOSA (OAB 507016/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), THAYNÁ SPEZZI (OAB 498617/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A.
Autor MANUEL ROBERTO MARINCOLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL RAMOS ABRAHÃO
OAB: 151701/MG
THAYNÁ SPEZZI
OAB: 498617/SP
EDUARDO DI GIGLIO MELO
OAB: 189779/SP
MARCELO AUGUSTO MARTINS BARBOSA
OAB: 507016/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0002174-41.2025.8.26.0572 (processo principal 1002121-77.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Manuel Roberto Marincolo - Banco BMG S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício à CEF, na medida em que os débitos foram comprovados às fls. 104/124. Considerando a existência de controvérsia relevante sobre o valor remanescente, defiro a produção de prova pericial, que será custeada pela impugnante requerente (fl. 136). Para produção da prova pericial contábil nomeio perita a Sr.ª Marina Gonçalves Passalacqua (CRC 1SP260440). Intime-se a perita para informar se aceita a atuação e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização do trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 dias. A perita deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO MARTINS BARBOSA (OAB 507016/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), THAYNÁ SPEZZI (OAB 498617/SP)