0002173-58.2016.4.03.6000
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002173-58.2016.4.03.6000 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13.REGIAO, DANIELLY PEREIRA DIAS DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FERREIRA LUCIANO SANTOS - MS14046-B ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS14666 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELLY PEREIRA DIAS DE SOUZA - MS19298 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALTAIR PEREIRA DE SOUZA - MS4872 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como exequente CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13.REGIAO e DANIELLY PEREIRA DIAS DE SOUZA e como executado o Município de Campo Grande/MS. O valor atribuído à execução é de R$ 14.618,59, referente aos honorários advocatícios, atualizado até fevereiro de 2023. O Município apresentou sua impugnação (ID 308024845), alegando excesso de execução. A parte exequente manifestou-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 321386989). O feito foi remetido para a contadoria judicial e foi juntado o laudo contábil (ID 484298373). A parte executada concorda como os cálculos da contadoria judicial (ID 560456183). A parte exequente deixou transcorrer “in albis” o prazo para se manifestar sobre o laudo pericial, concordando tacitamente com os valores apresentados. É o relatório. D e c i d o. Diante da concordância das partes com os cálculos trazidos pela contadoria judicial, fixo a execução em R$12.590,40, referentes a honorários advocatícios, valores estes atualizados até agosto de 2023, conforme laudo contábil. Haja vista a sucumbência da parte exequente neste procedimento de cumprimento de sentença, forte no § 1º do art. 85 do CPC, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a diferença entre o valor alegado na inicial de cumprimento de sentença e o fixado neste momento. Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ofício(s) requisitório(s) total. P.I. Em havendo a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo legal, remetendo-se os autos, na sequência, ao E. Tribunal Regional Federal 3a Região. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme certificado eletrônico. JANETE LIMA MIGUEL JUÍZA FEDERAL
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13.REGIAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL FERREIRA LUCIANO SANTOS
OAB: 14046/MS
DANIELLY PEREIRA DIAS DE SOUZA
OAB: 19298/MS
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS
OAB: 14666/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002173-58.2016.4.03.6000 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13.REGIAO, DANIELLY PEREIRA DIAS DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FERREIRA LUCIANO SANTOS - MS14046-B ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS14666 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELLY PEREIRA DIAS DE SOUZA - MS19298 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALTAIR PEREIRA DE SOUZA - MS4872 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como exequente CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13.REGIAO e DANIELLY PEREIRA DIAS DE SOUZA e como executado o Município de Campo Grande/MS. O valor atribuído à execução é de R$ 14.618,59, referente aos honorários advocatícios, atualizado até fevereiro de 2023. O Município apresentou sua impugnação (ID 308024845), alegando excesso de execução. A parte exequente manifestou-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 321386989). O feito foi remetido para a contadoria judicial e foi juntado o laudo contábil (ID 484298373). A parte executada concorda como os cálculos da contadoria judicial (ID 560456183). A parte exequente deixou transcorrer “in albis” o prazo para se manifestar sobre o laudo pericial, concordando tacitamente com os valores apresentados. É o relatório. D e c i d o. Diante da concordância das partes com os cálculos trazidos pela contadoria judicial, fixo a execução em R$12.590,40, referentes a honorários advocatícios, valores estes atualizados até agosto de 2023, conforme laudo contábil. Haja vista a sucumbência da parte exequente neste procedimento de cumprimento de sentença, forte no § 1º do art. 85 do CPC, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a diferença entre o valor alegado na inicial de cumprimento de sentença e o fixado neste momento. Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ofício(s) requisitório(s) total. P.I. Em havendo a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo legal, remetendo-se os autos, na sequência, ao E. Tribunal Regional Federal 3a Região. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme certificado eletrônico. JANETE LIMA MIGUEL JUÍZA FEDERAL
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002173-58.2016.4.03.6000 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13.REGIAO, DANIELLY PEREIRA DIAS DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FERREIRA LUCIANO SANTOS - MS14046-B ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS14666 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELLY PEREIRA DIAS DE SOUZA - MS19298 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALTAIR PEREIRA DE SOUZA - MS4872 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como exequente CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13.REGIAO e DANIELLY PEREIRA DIAS DE SOUZA e como executado o Município de Campo Grande/MS. O valor atribuído à execução é de R$ 14.618,59, referente aos honorários advocatícios, atualizado até fevereiro de 2023. O Município apresentou sua impugnação (ID 308024845), alegando excesso de execução. A parte exequente manifestou-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 321386989). O feito foi remetido para a contadoria judicial e foi juntado o laudo contábil (ID 484298373). A parte executada concorda como os cálculos da contadoria judicial (ID 560456183). A parte exequente deixou transcorrer “in albis” o prazo para se manifestar sobre o laudo pericial, concordando tacitamente com os valores apresentados. É o relatório. D e c i d o. Diante da concordância das partes com os cálculos trazidos pela contadoria judicial, fixo a execução em R$12.590,40, referentes a honorários advocatícios, valores estes atualizados até agosto de 2023, conforme laudo contábil. Haja vista a sucumbência da parte exequente neste procedimento de cumprimento de sentença, forte no § 1º do art. 85 do CPC, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a diferença entre o valor alegado na inicial de cumprimento de sentença e o fixado neste momento. Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ofício(s) requisitório(s) total. P.I. Em havendo a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo legal, remetendo-se os autos, na sequência, ao E. Tribunal Regional Federal 3a Região. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme certificado eletrônico. JANETE LIMA MIGUEL JUÍZA FEDERAL