Detalhe do processo

0002168-70.2025.8.16.0068

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Chopinzinho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br Autos nº. 0002168-70.2025.8.16.0068 Processo: 0002168-70.2025.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$16.774,62 Autor(s): Clenilson de Quadros Paz Réu(s): BANCO BMG S.A DECISÃO Vistos, etc. I - Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais e morais proposta por Clenilson de Quadros Paz em face de Banco BMG S/A. O feito foi saneado, momento em que se afastou preliminares, fixou os pontos controvertidos e determinou a produção de prova pericial (seq. 38). A Sra. Perita indica como sendo o valor condizente com seu trabalho o importe de R$ 1.500,00 (seq. 43.1). O Banco BMG apresentou impugnação aos honorários indicados (seq. 47). Vieram-me os autos conclusos. Decido. II - Compulsando os autos, noto que o valor apresentado pela Sra. Perita encontra-se em patamar razoável com os trabalhos a serem realizados. Outrossim, a remuneração indicada pela Sra. Perita, não pode encarecer demasiadamente os custos do processo, sob risco de se penalizar a parte ou até inviabilizar a prestação jurisdicional. Entretanto, o profissional também há que ser devidamente remunerado, sob pena de ausência de expert para realização do ato, fazendo com que o processo aguarde por grande lapso temporal até que se encontre um perito que aceite realizar a diligência por um valor inferior ao praticado em casos análogos - conforme se verá adiante -, ferindo, assim, a duração razoável do processo. Portanto, aos olhos deste magistrado, a remuneração no importe de R$ 1.500,00, encontra-se razoável para o trabalho em questão. Ademais, em caso análogo, o TJPR assim decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS HOMOLOGADA. VALOR. CASO CONCRETO. REDUÇÃO. IMPOSIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Deve ser reduzido o valor dos honorários periciais homologado em primeiro grau, quando se mostrar desproporcional ao objeto e à complexidade do trabalho a ser realizado. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. [...] a prova pericial terá como escopo apenas 1 (um) contrato, com 2 (duas) assinaturas, trabalho que não foge ao habitual em demandas desta natureza. Nesse cenário, os honorários propostos pela perita mostram-se relativamente excessivos, considerados os parâmetros adotados nesta Corte em situações semelhantes. [...] Logo, o recurso comporta provimento, para reduzir os honorários periciais para R$ 2.000,00 (dois mil reais) [...]. (TJPR - 15ª C.Cível - 0056960-23.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 04.12.2021)(Grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS. MITIGAÇÃO DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. RESP. Nº 1.704.520/MT. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ACOLHIMENTO. VALOR QUE SE MOSTRA EXCESSIVO AO CASO EM CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...] Analisando a atividade pretendida, é possível inferir o excesso do valor arbitrado a título de honorários periciais, tornando-se desproporcional ao trabalho a ser executado pelo perito, que corresponde ao exame de apenas duas assinaturas, atribuídas a mesma pessoa, no instrumento contratual discutido nos autos (mov. 20.2). Logo, não se verifica tamanha complexidade capaz de justificar os honorários no montante orçado e homologado.[...]Assim, em que pese o trabalho minucioso e individualizado e, ainda, sem desmerecer o perito nomeado, que certamente deve ser remunerado de maneira digna, o valor afigura-se excessivo e deve ser minorado para R$ 2.000,00 (dois mil reais) [...]. (TJPR - 13ª C.Cível - 0015556-89.2021.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Victor Martim Batschke - J. 23.07.2021)(Grifei) Dessa forma, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). III - INTIME-SE a parte requerida para que proceda ao depósito do valor dos honorários periciais em conta poupança judicial, em 10 dias, caso queira – ficando ciente que, caso não proceda ao depósito dos honorários periciais, estará arcando com o ônus da não-produção da prova (Tema Repetitivo 1.061/STJ). IV - Comprovado o depósito, INTIME-SE a Sra. Perita para indicar data e hora para realização da perícia. V - Indicadas a data e horário para o trabalho pericial, dê-se ciência às partes. VI - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 421, caput, e 433, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. VII - Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. VIII - Oportunamente, conclusos. IX - Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Chopinzinho, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor CLENILSON DE QUADROS PAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 67090/PR

LUANA BATISTA DE CAMPOS

OAB: 479433/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br Autos nº. 0002168-70.2025.8.16.0068 Processo: 0002168-70.2025.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$16.774,62 Autor(s): Clenilson de Quadros Paz Réu(s): BANCO BMG S.A DECISÃO Vistos, etc. I - Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais e morais proposta por Clenilson de Quadros Paz em face de Banco BMG S/A. O feito foi saneado, momento em que se afastou preliminares, fixou os pontos controvertidos e determinou a produção de prova pericial (seq. 38). A Sra. Perita indica como sendo o valor condizente com seu trabalho o importe de R$ 1.500,00 (seq. 43.1). O Banco BMG apresentou impugnação aos honorários indicados (seq. 47). Vieram-me os autos conclusos. Decido. II - Compulsando os autos, noto que o valor apresentado pela Sra. Perita encontra-se em patamar razoável com os trabalhos a serem realizados. Outrossim, a remuneração indicada pela Sra. Perita, não pode encarecer demasiadamente os custos do processo, sob risco de se penalizar a parte ou até inviabilizar a prestação jurisdicional. Entretanto, o profissional também há que ser devidamente remunerado, sob pena de ausência de expert para realização do ato, fazendo com que o processo aguarde por grande lapso temporal até que se encontre um perito que aceite realizar a diligência por um valor inferior ao praticado em casos análogos - conforme se verá adiante -, ferindo, assim, a duração razoável do processo. Portanto, aos olhos deste magistrado, a remuneração no importe de R$ 1.500,00, encontra-se razoável para o trabalho em questão. Ademais, em caso análogo, o TJPR assim decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS HOMOLOGADA. VALOR. CASO CONCRETO. REDUÇÃO. IMPOSIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Deve ser reduzido o valor dos honorários periciais homologado em primeiro grau, quando se mostrar desproporcional ao objeto e à complexidade do trabalho a ser realizado. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. [...] a prova pericial terá como escopo apenas 1 (um) contrato, com 2 (duas) assinaturas, trabalho que não foge ao habitual em demandas desta natureza. Nesse cenário, os honorários propostos pela perita mostram-se relativamente excessivos, considerados os parâmetros adotados nesta Corte em situações semelhantes. [...] Logo, o recurso comporta provimento, para reduzir os honorários periciais para R$ 2.000,00 (dois mil reais) [...]. (TJPR - 15ª C.Cível - 0056960-23.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 04.12.2021)(Grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS. MITIGAÇÃO DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. RESP. Nº 1.704.520/MT. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ACOLHIMENTO. VALOR QUE SE MOSTRA EXCESSIVO AO CASO EM CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...] Analisando a atividade pretendida, é possível inferir o excesso do valor arbitrado a título de honorários periciais, tornando-se desproporcional ao trabalho a ser executado pelo perito, que corresponde ao exame de apenas duas assinaturas, atribuídas a mesma pessoa, no instrumento contratual discutido nos autos (mov. 20.2). Logo, não se verifica tamanha complexidade capaz de justificar os honorários no montante orçado e homologado.[...]Assim, em que pese o trabalho minucioso e individualizado e, ainda, sem desmerecer o perito nomeado, que certamente deve ser remunerado de maneira digna, o valor afigura-se excessivo e deve ser minorado para R$ 2.000,00 (dois mil reais) [...]. (TJPR - 13ª C.Cível - 0015556-89.2021.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Victor Martim Batschke - J. 23.07.2021)(Grifei) Dessa forma, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). III - INTIME-SE a parte requerida para que proceda ao depósito do valor dos honorários periciais em conta poupança judicial, em 10 dias, caso queira – ficando ciente que, caso não proceda ao depósito dos honorários periciais, estará arcando com o ônus da não-produção da prova (Tema Repetitivo 1.061/STJ). IV - Comprovado o depósito, INTIME-SE a Sra. Perita para indicar data e hora para realização da perícia. V - Indicadas a data e horário para o trabalho pericial, dê-se ciência às partes. VI - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 421, caput, e 433, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. VII - Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. VIII - Oportunamente, conclusos. IX - Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Chopinzinho, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito