0002168-31.2024.8.26.0358
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirassol - 2ª Vara
- Classe
- Penhora / Depósito / Avaliação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002168-31.2024.8.26.0358 (processo principal 1002001-70.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Vinicius de Souza - Spe Residencial Parque dos Ipes Ii Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial e em observância ao princípio da razoável duração do processo, torno sem efeito a destituição do perito constante às fls. 107/108, bem como as demais consequências nela estabelecidas. Após o cumprimento do disposto no artigo 465, § 4º do CPC, defiro a expedição do instrumental necessário à liberação dos honorários do perito. No prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 477, §1º do CPC, manifestem-se as partes acerca do laudo juntado e se acham suficiente a prova pericial ou se têm outras provas a serem produzidas, anotando-se que seu eventual silêncio será interpretado como ausência de interesse em outras provas. No silêncio, tornem conclusos. Fica prejudicada a nomeação da perita feita em substituição. Comunique-se à perita nomeada na decisão anterior. Int. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA CAMARA (OAB 367517/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), LEONARDO DALTO BIANCHINI (OAB 377366/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS VINICIUS DE SOUZA
Réu SPE RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO
OAB: 161332/SP
THIAGO HENRIQUE DA SILVA CAMARA
OAB: 367517/SP
EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO
OAB: 192989/SP
LEONARDO DALTO BIANCHINI
OAB: 377366/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002168-31.2024.8.26.0358 (processo principal 1002001-70.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Vinicius de Souza - Spe Residencial Parque dos Ipes Ii Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial e em observância ao princípio da razoável duração do processo, torno sem efeito a destituição do perito constante às fls. 107/108, bem como as demais consequências nela estabelecidas. Após o cumprimento do disposto no artigo 465, § 4º do CPC, defiro a expedição do instrumental necessário à liberação dos honorários do perito. No prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 477, §1º do CPC, manifestem-se as partes acerca do laudo juntado e se acham suficiente a prova pericial ou se têm outras provas a serem produzidas, anotando-se que seu eventual silêncio será interpretado como ausência de interesse em outras provas. No silêncio, tornem conclusos. Fica prejudicada a nomeação da perita feita em substituição. Comunique-se à perita nomeada na decisão anterior. Int. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA CAMARA (OAB 367517/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), LEONARDO DALTO BIANCHINI (OAB 377366/SP)