Detalhe do processo

0002168-31.2024.8.26.0358

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirassol - 2ª Vara
Classe
Penhora / Depósito / Avaliação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002168-31.2024.8.26.0358 (processo principal 1002001-70.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Vinicius de Souza - Spe Residencial Parque dos Ipes Ii Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial e em observância ao princípio da razoável duração do processo, torno sem efeito a destituição do perito constante às fls. 107/108, bem como as demais consequências nela estabelecidas. Após o cumprimento do disposto no artigo 465, § 4º do CPC, defiro a expedição do instrumental necessário à liberação dos honorários do perito. No prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 477, §1º do CPC, manifestem-se as partes acerca do laudo juntado e se acham suficiente a prova pericial ou se têm outras provas a serem produzidas, anotando-se que seu eventual silêncio será interpretado como ausência de interesse em outras provas. No silêncio, tornem conclusos. Fica prejudicada a nomeação da perita feita em substituição. Comunique-se à perita nomeada na decisão anterior. Int. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA CAMARA (OAB 367517/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), LEONARDO DALTO BIANCHINI (OAB 377366/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS VINICIUS DE SOUZA

Réu SPE RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO

OAB: 161332/SP

THIAGO HENRIQUE DA SILVA CAMARA

OAB: 367517/SP

EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO

OAB: 192989/SP

LEONARDO DALTO BIANCHINI

OAB: 377366/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002168-31.2024.8.26.0358 (processo principal 1002001-70.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Vinicius de Souza - Spe Residencial Parque dos Ipes Ii Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial e em observância ao princípio da razoável duração do processo, torno sem efeito a destituição do perito constante às fls. 107/108, bem como as demais consequências nela estabelecidas. Após o cumprimento do disposto no artigo 465, § 4º do CPC, defiro a expedição do instrumental necessário à liberação dos honorários do perito. No prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 477, §1º do CPC, manifestem-se as partes acerca do laudo juntado e se acham suficiente a prova pericial ou se têm outras provas a serem produzidas, anotando-se que seu eventual silêncio será interpretado como ausência de interesse em outras provas. No silêncio, tornem conclusos. Fica prejudicada a nomeação da perita feita em substituição. Comunique-se à perita nomeada na decisão anterior. Int. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA CAMARA (OAB 367517/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), LEONARDO DALTO BIANCHINI (OAB 377366/SP)