Detalhe do processo

0002163-84.2023.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Classe
Inadimplemento
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002163-84.2023.8.26.0506 (processo principal 1006653-50.2014.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Thomaz Augusto Mieli Médici - Marcelo Jannuzzi Pignata - - Rpx Gestao de Negocios Ltda - - Fabiano Amancio Ferreira - - Luis Ricardo de Figueiredo - - Silvana Toniello - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Vanessa Pinatti Roberto, alegando erro material na sentença e omissão quanto ao pedido de realização de nova perícia médica. Os embargos comportam parcial acolhimento. Verifica-se erro material ao constar que o falecido Sylvio Roberto Junior era genitor da autora, quando, na verdade, era seu esposo, bem como a inclusão indevida de iniciais estranhas ao feito no dispositivo da sentença, o que deve ser corrigido. Por outro lado, não há omissão quanto ao pedido de nova perícia. A sentença consignou expressamente a suficiência da prova produzida para o julgamento antecipado do mérito, sendo o inconformismo da embargante com a valoração da prova matéria incompatível com a via dos embargos de declaração. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para corrigir os erros materiais apontados, fazendo constar que o falecido era esposo da autora e retificando o dispositivo da sentença nos termos da fundamentação. No mais, fica mantida a sentença. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS MELANI DE VILHENA (OAB 152314/SP), ANA PAULA MORAIS LOPES (OAB 243837/SP), JEAN CARLO PALMIERI (OAB 298709/SP), JEAN CARLO PALMIERI (OAB 298709/SP), JOSE JULIO MATURANO MEDICI (OAB 41795/SP), ROBERTO BOIN (OAB 94813/SP), ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB 113366/SP), ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB 113366/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu FABIANO AMANCIO FERREIRA

Réu LUIS RICARDO DE FIGUEIREDO

Réu MARCELO JANNUZZI PIGNATA

Réu RPX GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

Réu SILVANA TONIELLO

Autor THOMAZ AUGUSTO MIELI MéDICI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEAN CARLO PALMIERI

OAB: 298709/SP

ANDRE LUIS MELANI DE VILHENA

OAB: 152314/SP

ALEXANDRE MENEGHIN NUTI

OAB: 113366/SP

ROBERTO BOIN

OAB: 94813/SP

JOSE JULIO MATURANO MEDICI

OAB: 41795/SP

ANA PAULA MORAIS LOPES

OAB: 243837/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0002163-84.2023.8.26.0506 (processo principal 1006653-50.2014.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Thomaz Augusto Mieli Médici - Marcelo Jannuzzi Pignata - - Rpx Gestao de Negocios Ltda - - Fabiano Amancio Ferreira - - Luis Ricardo de Figueiredo - - Silvana Toniello - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Vanessa Pinatti Roberto, alegando erro material na sentença e omissão quanto ao pedido de realização de nova perícia médica. Os embargos comportam parcial acolhimento. Verifica-se erro material ao constar que o falecido Sylvio Roberto Junior era genitor da autora, quando, na verdade, era seu esposo, bem como a inclusão indevida de iniciais estranhas ao feito no dispositivo da sentença, o que deve ser corrigido. Por outro lado, não há omissão quanto ao pedido de nova perícia. A sentença consignou expressamente a suficiência da prova produzida para o julgamento antecipado do mérito, sendo o inconformismo da embargante com a valoração da prova matéria incompatível com a via dos embargos de declaração. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para corrigir os erros materiais apontados, fazendo constar que o falecido era esposo da autora e retificando o dispositivo da sentença nos termos da fundamentação. No mais, fica mantida a sentença. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS MELANI DE VILHENA (OAB 152314/SP), ANA PAULA MORAIS LOPES (OAB 243837/SP), JEAN CARLO PALMIERI (OAB 298709/SP), JEAN CARLO PALMIERI (OAB 298709/SP), JOSE JULIO MATURANO MEDICI (OAB 41795/SP), ROBERTO BOIN (OAB 94813/SP), ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB 113366/SP), ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB 113366/SP)