Detalhe do processo

0002153-67.2022.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Defiro a prova pericial requerida pela ré e nomeio perita FERNANDA GOMES DE CARVALHO MONTEIRO, CRMV-RJ 7959,fernandagcmonteiro@hotmail.com.Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, § 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Ciente a ré de que caberá a ela adiantar os honorários periciais, após homologados, na forma do art. 95 do CPC.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANA TEIXEIRA ROSA DA SILVA

Réu CLINICA VETERINARIA MERITI LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GESSICA CADINHA NUNES LEITE

OAB: 229315/RJ

FILIPE LIMA GUIMARÃES DA CUNHA

OAB: 203967/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Defiro a prova pericial requerida pela ré e nomeio perita FERNANDA GOMES DE CARVALHO MONTEIRO, CRMV-RJ 7959,fernandagcmonteiro@hotmail.com.Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, § 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Ciente a ré de que caberá a ela adiantar os honorários periciais, após homologados, na forma do art. 95 do CPC.