Detalhe do processo

0002152-20.2024.8.16.0176

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Wenceslau Braz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 0 - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Celular: (43) 9918-7374 - E-mail: nefe@tjpr.jus.br Autos nº. 0002152-20.2024.8.16.0176 Processo: 0002152-20.2024.8.16.0176 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$100.252,00 Autor(s): NELSON XAVIER FILHO Réu(s): Associação Beneficente São Sebastião Município de Wenceslau Braz/PR DECISÃO 1. No mov. 73, após a homologação do laudo pericial, determinou-se a intimação da parte autora para que informasse se ainda possuía interesse na produção da prova testemunhal anteriormente requerida. Em manifestação de mov. 76, a parte autora informou não mais insistir na oitiva da testemunha, ressalvando apenas eventual entendimento diverso deste Juízo. 2. Considerando que a prova técnica produzida nos autos se mostra suficiente para o esclarecimento das questões controvertidas e que a própria parte autora desistiu da produção da prova oral, dispenso a oitiva da testemunha e declaro encerrada a instrução processual. 3. Após as anotações necessárias quanto ao substabelecimento de mov. 78, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais no prazo legal e de forma sucessiva, iniciando-se pelo autor. Intimações e diligências necessárias. Wenceslau Braz, 20 de julho de 2026. Heitor Nishizawa De Souza Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NELSON XAVIER FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELLA CORRÊA ALVES

OAB: 90915/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 0 - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Celular: (43) 9918-7374 - E-mail: nefe@tjpr.jus.br Autos nº. 0002152-20.2024.8.16.0176 Processo: 0002152-20.2024.8.16.0176 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$100.252,00 Autor(s): NELSON XAVIER FILHO Réu(s): Associação Beneficente São Sebastião Município de Wenceslau Braz/PR DECISÃO 1. No mov. 73, após a homologação do laudo pericial, determinou-se a intimação da parte autora para que informasse se ainda possuía interesse na produção da prova testemunhal anteriormente requerida. Em manifestação de mov. 76, a parte autora informou não mais insistir na oitiva da testemunha, ressalvando apenas eventual entendimento diverso deste Juízo. 2. Considerando que a prova técnica produzida nos autos se mostra suficiente para o esclarecimento das questões controvertidas e que a própria parte autora desistiu da produção da prova oral, dispenso a oitiva da testemunha e declaro encerrada a instrução processual. 3. Após as anotações necessárias quanto ao substabelecimento de mov. 78, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais no prazo legal e de forma sucessiva, iniciando-se pelo autor. Intimações e diligências necessárias. Wenceslau Braz, 20 de julho de 2026. Heitor Nishizawa De Souza Juiz Substituto