0002145-83.2017.8.16.0043
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Antonina
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002145-83.2017.8.16.0043 VISTOS E EXAMINADOS os autos de Ação Penal nº 0002145-83.2017.8.16.0043, que o Ministério Público do Estado do Paraná move em desfavor dos acusados ANDERSON ALVES MAURICIO, ARLINDO JOSE RICARDO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JÚNIOR, LUIZ OTAVIO FRANCO, ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO. I. RELATÓRIO 1. O Ministério Público do Estado do Paraná, em 29/11/2017, ofereceu denúncia em desfavor de: ANDERSON ALVES MAURÍCIO, brasileiro, servidor público municipal, inscrito no CPF/MF sob nº 020.799.219-32, residente na Rua Salvador Graciano, nº 96, bairro Ponta da Pita, Antonina/PR; ARLINDO JOSÉ RICARDO, brasileiro, portador do RG nº 1.182.593-1/PR, inscrito no CPF sob nº 319.971.639-34, residente na rua Thiago Peixoto, nº 1266, Bairro Batel, Antonina/PR; DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, brasileiro, identificado civilmente pela CI RG nº 6079689-0, inscrito no CPF sob nº 975.137.419-72, nascido em 14.02.1975, residente à Rua Dr Jayme França, nº 123, bairro São Cristovão, São José dos Pinhais/PR; LUIZ OTAVIO FRANCO, brasileiro, identificado civilmente pela CI RG nº 11612199, inscrito no CPF sob nº 209.961.959-04, nascido em 05.10.1955, residente à Rua Dr. Jayme França, 157, fundos, São Cristóvão, São José dos Pinhais/PR; Falecido em 22/10/2023 (mov. 1085.2.) ALIS DA SILVA ELIAS, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 383.588.836-68, nascido em 30.08.1960, residente à Rua Hermancia Mendes dos Santos, 345, Tucunduva, Antonina/PR, e; SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 307.401.338-96, nascido em 13.04.1979, residente à Rua Humberto Bertoldi, 711, Curitiba/PRimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 2. Narrou os seguintes fatos: 1. RETROSPECTO DOS FATOS A partir de denúncias de irregularidades nos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações realizados pelo Município de Antonina, instaurou-se o Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR – 0006.17.000222-1, por meio do qual se deflagrou a OPERAÇÃO PROCLAMADOR . Os elementos de provas obtidos por meio da medida cautelar de busca e apreensão, deferida por este Juízo, nos autos nº 1274- 53.2017.8.16.0043, aliados à prova documental e oral produzida no decorrer da investigação dão conta da existência de verdadeira associação criminosa instalada no âmago da Administração Pública de Antonina, voltada para a prática de fraudes em licitações mediante falsidade ideológica e falsidade documental, destinadas à obtenção de vantagens indevidas em detrimento do erário. No âmbito das investigações, foram identificados os seguintes fatos típicos: 1º Fato – Da associação criminosa Em data não precisada nos autos, mas certamente no período de setembro de 2016 a agosto de outubro de 2017, nesta cidade e Comarca de Antonina, os denunciados ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO, com vontade livre e cientes da ilicitude de suas condutas, dolosamente, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, associaram-se para o fim específico de cometer crimes contra a Administração Pública de Antonina, tais como fraude a licitações, falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva. 2º Fato – Da fraude à licitação (art. 90 da Lei de Licitações) “No período de janeiro a maio de 2017, nas dependências da Prefeitura Municipal de Antonina, neste Município e Comarca de Antonina, os denunciados ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, LUIZ OTAVIO FRANCO, ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO, de modo livre e consciente, e em conjugação de esforços e comunhão de vontades, fraudaram , mediante prévio ajuste e combinação, a lisura e o caráter competitivo do Procedimento de Dispensa de Licitação n.º 01/2017 (fls. 03/24 do incluso PIC), com o intuito de obter, para si e para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, destinada à prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação de ruas e logradouros públicos, com fornecimento de equipamentos e ferramentas para o Município de Antonina. Segundo restou apurado no bojo dos autos de Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR0006.17.000425-, em 12 de janeiro de 2017 a Prefeitura Municipal de Antonina, a pedido de ARLINDO JOSÉ RICARDO, na qualidade de Secretário de Planejamento e Obras e do Secretário deimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Agricultura e Meio Ambiente, contratou direta e emergencialmente a empresa LUIZ OTAVIO FRANCO – ME (CNPJ nº 14.333.239/0001-98) , cujo nome fantasia é S.O.S Manutenção e Conservação, para prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação de ruas e logradouros públicos, com fornecimento de equipamentos e ferramentas, por meio do procedimento de dispensa de licitação nº 01/2017. A contratação emergencial fora motivada pela suposta “situação de abandono” em que se encontrava a cidade de Antonina, no início da presente gestão, o que colocaria em risco a saúde pública. A despeito da validade ou não da justificativa apresentada para contratação emergencial de referida empresa, o que se constatou foi a simulação de um procedimento de dispensa de licitação, previamente direcionado à contratação de empresa “laranja” (LUIZ OTAVIO FRANCO- ME), sem que fossem observadas as exigências pertinentes ao procedimento de dispensa, na medida em que não se procedeu à pesquisa de preços de mercado de forma idônea, apta a demonstrar a vantajosidade dos preços a serem contratados, tampouco foram discriminados, fidedignamente, os custos unitários dos serviços a serem prestados. Ao procedimento de dispensa de licitação foram acostados os seguintes orçamentos, emitidos nos dias 2 e 3 de janeiro de 2017 (fls. 58/61-da dispensa nº 01/2017): i) LUIZ OTAVIO FRANCO- ME – valor total de R$ 138.500,00; ii) Carvalho Manutenção de Áreas Verdes – valor total de R$ 156.199,70; iii) Telebesi-Instalações – valor total de R$ 140.441,00; Ressalte-se que no início do procedimento de dispensa às fls. 16/18 constam estes mesmos 3 (três) orçamentos, sem as respectivas assinaturas de seus subscritores. Não obstante a data anterior de tais orçamentos, estes não se encontravam acostados ao procedimento de dispensa quando da análise do Procurador-Geral do Município, cujo parecer ressaltou a necessidade de ser anexado aos autos a pesquisa de preços, visto constar até aquele momento apenas o orçamento da empresa S.O.S Manutenção e Conservação, sem qualquer assinatura de seu representante legal (fls. 45/51 do procedimento de dispensa nº 01/2017). Posteriormente, todos os orçamentos tiveram suas firmas reconhecidas no mesmo Tabelionato (1º Tabelião de São José dos Pinhais) e em mesma data (11 de janeiro de 2017). A partir de elementos de provas colhidos por meio de busca e apreensão deferida judicialmente, constatou-se que os agentes públicos, ARLINDO JOSÉ RICARDO (atual Secretário de Obras e Planejamento) e ANDERSON ALVES MAURÍCIO (Presidente da Comissão de Licitação à época), em conluio e por intermédio de DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR (contador e sogro do proprietário daimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br microempresa LUIZ OTÁVIO FRANCO- ME), cooptaram outras duas empresas (Telebesi- Instalações e Carvalho Manutenção de Áreas Verdes), de propriedade dos denunciados, ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO, os quais lhe cederam o nome para que fossem apresentados orçamentos fictícios e com valores inferiores àquele declarado pela empresa LUIZ OTAVIO FRANCO-ME. Em buscas realizadas no escritório de DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR localizou-se em uma folha de rascunho um orçamento , em nome da empresa Telebesi - Instalações , no valor de R$ 140.441,00 para execução de trabalho mensal de roçada, capina e jardinagem, sem a respectiva assinatura do sócio- administrador, idêntico àquele apresentado no procedimento de dispensa nº 01/2017 (cf. relatório circunstanciado – p. 8). Após a oitiva dos envolvidos, apurou-se que a empresa contratada LUIZ OTAVIO FRANCO-ME encontrava-se inativa, em virtude de problemas de saúde de seu proprietário, o qual “cedeu” a empresa ao genro e também contador DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, a fim de que a administrasse, sem, todavia, outorgar-lhe qualquer procuração para praticar atos em nome de sua empresa. Consoante demonstram os empenhos acostados ao procedimento de dispensa nº 01/2017, cujo contrato fora prorrogado, o Município de Antonina pagou à empresa laranja Luiz Otávio Franco – ME o montante total de R$ 552.926,24. 3º Fato – Da não observação das formalidades pertinentes à dispensa de licitação (art. 89, caput e parágrafo único, da Lei de Licitações) Entre os dias 03 de janeiro e maio de 2017, nas dependências da Prefeitura Municipal de Antonina, os denunciados ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO, dolosamente, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, contratando diretamente a empresa “laranja” LUIZ OTAVIO FRANCO-ME, por meio do procedimento de dispensa de licitação nº 01/2017, para a realização de serviços de limpeza, manutenção e conservação de ruas e logradouros públicos, com fornecimento de equipamentos e ferramentas para o Município de Antonina, na medida em que não se demonstrou no procedimento a razão de escolha do executante, tampouco a justificativa de preço, pois não se procedeu à pesquisa de preços, de forma idônea. Conforme apurado no Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR- 0006.17.000425-0, não obstante as exigências legais dispostas no art. 7º e 26, incisos II a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, e recomendações feitas pelo Procurador- Geral do Município no bojo do procedimento de dispensa de licitação nº 01/2017, não fora realizada pesquisa de preços de mercado com orçamentos idôneos, apta a justificar a escolha da empresa LUIZ OTAVIO FRANCO – ME, bem como não foram discriminados,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br fidedignamente, os custos unitários dos serviços de limpeza a serem prestados. Constatou-se, conforme amplamente descrito acima (fato 2), a simulação de um procedimento de dispensa de licitação, previamente direcionado à contratação de empresa “laranja”, LUIZ OTAVIO FRANCO-ME, de propriedade de pessoa interposta, pertencente, em verdade, a DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, sem que fossem observadas as exigências pertinentes ao procedimento de dispensa. Os denunciados DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO concorreram para a prática do crime na medida em que se beneficiaram da dispensa irregular para contratar diretamente com o Município de Antonina/ PR. 4º Fato – Da prorrogação ilegal de contrato emergencial (art. 92, caput e parágrafo único, da Lei de Licitações) Em 12 abril de 2017, nesta cidade de Antonina/PR, mais precisamente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Antonina, os denunciados ARLINDO JOSÉ RICARDO e ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTÁVIO FRANCO, um concorrendo para ação ilícita do outro e mediante mútuo consentimento, admitiram, possibilitaram e deram causa à vantagem, mediante a prorrogação da contratação decorrente no Processo de Dispensa de licitação nº 01/2017, concedido à empresa LUIZ OTAVIO FRANCO-ME, no valor de R$ 138.231,56 (setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) pelo período de 30 dias, sem autorização em lei. A contratação emergencial não admite prorrogação, consoante dispõe o artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93. 5º Fato – Da falsidade ideológica (por duas vezes) Desde janeiro de 2017 até a atualidade, DEOCLECIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO, com vontade livre, plena consciência, comunhão de esforços e união de desígnios, omitiram declaração que devia constar e fizeram inserir em documento particular, declaração falsa, com o fim de prejudicar direito e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Conforme apurado no procedimento investigatório criminal, o denunciado LUIZ OTAVIO FRANCO cedeu sua microempresa ao genro e também contador DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, a fim de que a utilizasse para participar da dispensa irregular de licitação nº 01/2017, sem, todavia, outorgar-lhe qualquer procuração para praticar atos em nome de sua empresa. Em ato contínuo, o denunciado DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR utilizou-se da empresa laranja LUIZ OTAVIO FRANCO – ME, com a anuência de seu proprietário e sogro, Luiz Otavio Franco, para através dela participar do Pregão nº 15/2017, destinado à contratação de serviços de limpeza ao Município de Antonina/Pr, em que se sagrou vencedor.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 6º Fato – Da corrupção ativa (por diversas vezes) Em data não especificada nos autos, mas certamente durante o período de setembro de 2016 a agosto de 2017, neste Município e Comarca de Antonina, o denunciado DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, com vontade livre e plena consciência, dolosamente, prometeu e ofereceu vantagens indevidas ao Secretário de Obras e Planejamento de Antonina, ARLINDO JOSÉ RICARDO e ao Presidente da Comissão Licitatória, ANDERSON ALVES MAURÍCIO para determiná-los a praticar, omitir e retardar atos de ofício, tais como privilégios e direcionamentos em procedimentos licitatórios, preferência nos pagamentos, bem como a subtração de fiscalizações idôneas sobre os serviços de roçada fornecidos ao Município de Antonina. Conforme apurado e amplamente demonstrado na narrativa dos fatos acima descritos, o Secretário de Obras, Arlindo José Ricardo detinha pleno controle das contratações realizadas pela empresa laranja do ora denunciado DEOCLECIO NOGUEIRA JUNIOR, as quais se davam de acordo com as indicações feitas por agentes públicos. É o que se infere da planilha de funcionários da roçada, apreendida na busca e apreensão realizada na residência de ARLINDO JOSÉ RICARDO – a qual contém um campo exclusivo para discriminar a origem da indicação de cada funcionário: Na residência de ARLINDO JOSÉ RICARDO foram, ainda, apreendidos holerites de funcionários da empresa S.O.S. Manutenção e Conservação – LUIZ OTAVIO FRANCO – ME (cf. relatório circunstanciado da busca e apreensão – p. 14): Saliente-se que ARLINDO JOSÉ RICARDO , na qualidade de Secretário de Obras e Planejamento de Antonina, era o agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de “roçada” prestados pela empresa LUIZ OTAVIO FRANCO-ME ao Município de Antonina, seja por meio da dispensa de licitação nº 01/2017, seja por meio do Pregão nº 15/2017. Já, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, na qualidade de Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação de Antonina, eraimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br quem auxiliava DEOCLÉCIO NOGUEIRA JÚNIOR a operar as fraudes aos procedimentos licitatório referente à roçada, na medida em que, além de orientá-lo, era o responsável pela elaboração do edital de licitação, bem como pela condução dos procedimentos licitatórios. Constatou-se, ainda, que ANDERSON repassava informações privilegiadas e sigilosas a DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR , consoante demonstra a minuta de termo de referência relativo ao certame de serviços de mecânica extraída de um dos computadores apreendidos no escritório de contabilidade de DEOCLÉCIO. 7º Fato – Da corrupção passiva (por diversas vezes) Em data não precisada nos autos, mas certamente durante o período de setembro de 2016 a agosto de 2017, neste Município e Comarca de Antonina, o denunciado ARLINDO JOSÉ RICARDO, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dolosamente, aproveitando-se direta e indiretamente de sua função pública de Secretário de Obras e Planejamento no Município de Antonina, recebeu vantagens indevidas da empresa LUIZ OTAVIO FRANCO- ME, a qual mantinha desde o início de 2017 contratos com o Município de Antonina, como forma de lhe assegurar privilégios em procedimentos licitatórios, preferência nos pagamentos, bem como a subtração de fiscalizações idôneas sobre os serviços fornecidos. Consoante já mencionado, ARLINDO JOSÉ RICARDO, na qualidade de Secretário de Obras e Planejamento de Antonina, era o agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de “roçada” prestados pela empresa LUIZ OTAVIO FRANCO-ME ao Município de Antonina, seja por meio da dispensa de licitação nº 01/2017, seja por meio do Pregão nº 15/2017. Neste contexto, detectou-se por meio das buscas, uma mensagem de whatsapp encaminhada por indivíduo não identificado, em nome de Amilton Nack (amigo de DEOCLÉCIO e agente executor dos serviços de roçada), para ARLINDO JOSÉ RICARDO, referente a uma transferência bancária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), realizada em 29.12.2016, ou seja, poucos dias antes de assumir o cargo de Secretário de Obras de Antonina (cf. relatório circunstanciado de busca e apreensão – p. 29/30). Em data não especificada nos autos, mas certamente durante o período de setembro de 2016 a agosto de 2017, neste Município e Comarca de Antonina, o denunciado ANDERSON ALVES MAURÍCIO, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dolosamente, aproveitando-se direta e indiretamente de sua função pública de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Antonina, recebeu vantagens indevidas da empresa laranja LUIZ OTAVIO FRANCO- ME, a qual mantinha desde o início de 2017 contratos com o Município de Antonina, como forma de lhe assegurar privilégios e direcionamentos em procedimentos licitatórios, preferência nos pagamentos, bem como a subtração deimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br fiscalizações idôneas sobre os serviços fornecidos. 3. Ao final da denúncia, imputou aos acusados (mov. 6.1): i) DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, LUIZ OTAVIO FRANCO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO E ARLINDO JOSÉ RICARDO as sanções penais previstas no artigo 288 do Código Penal (1º Fato); ii) ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, LUIZ OTAVIO FRANCO, ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO as sanções do artigo 90 da Lei 8.666/93 (2º Fato); iii) DEOCLÉCIO NOGUEIRA, LUIZ OTAVIO FRANCO, ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO, as sanções penais previstas no artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93 (3º Fato); iv) ANDERSON ALVES MAURÍCIO, ARLINDO JOSÉ RICARDO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, LUIZ OTAVIO FRANCO, ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO, as sanções penais previstas no artigo 89, caput, da Lei 8.666/93 (3º Fato); v) ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO e DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO a sanção penal prevista no artigo 92, caput e parágrafo único da Lei 8.666/93 (4º Fato); vi) DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO a sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal, por duas vezes (5º Fato); vii) DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR a sanção penal prevista no artigo 333 do Código Penal (6º Fato); viii) ARLINDO JOSÉ RICARDO E ANDERSON ALVES MAURÍCIO as sanções penais do art. 317 do Código Penal, por diversas vezes 4. A denúncia foi recebida em 04/12/2017 (mov. 36). 5. Citados (mov. 62, 63, 84, 94.3, 95.5, 125), os réus apresentaram resposta à acusação (mov. 90, 91, 105, 209 e 244), todos através de defesa constituída, DEOCLECIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO, cf. procuração, mov. 28 e 87, ANDERSON ALVES MAURÍCIO cf. procuração, mov. 89, ARLINDO JOSÉimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br RICARDO cf. procuração, mov. 56, ALIS DA SILVA ELIAS cf. procuração, mov. 119 e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO, cf. procuração, mov. 124.2 6. O Ministério Público manifestou-se acerca das preliminares (mov. 274) e, em 30/08/2019, as teses defensivas foram rejeitas. 7. Contudo, houve a rejeição da denúncia quanto aos FATOS 01 e 03, este último especificamente apenas quanto aos réus ANDERSON ALVES MAURÍCIO, ARLINDO JOSÉ RICARDO, SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO e ALIS DA SILVA ELIAS, sendo mantido o recebimento dos demais (mov. 342). 8. Com efeito, em 22/10/2019, o Ministério Público apresentou aditamento à denúncia, para readequar os fatos 01 e 03, retirando os réus ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO no polo passivo, nos seguintes termos: 1º Fato – Da associação criminosa Em data não precisada nos autos, mas certamente no período de setembro de 2016 a agosto de outubro de 2017, nesta cidade e Comarca de Antonina, os denunciados ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO e DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR com vontade livre e cientes da ilicitude de suas condutas, dolosamente, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, associaram-se para obterem vantagem indevida, mediante a prática de infrações penais contra a Administração Pública de Antonina, em especial os previstos nos artigos 90 da Lei 8666/92 (fraude à licitação), 89 ‘caput’ e § único da Lei 8666/92 (dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação), 299 do CP (falsidade ideológica), 397, ‘caput’, do CP (falsi icação de documento público), 333 do CP (corrupção ativa) e 317 do CP (corrupção passiva). ARLINDO JOSÉ RICARDO exercia a função de Secretário Municipal de Planejamento e Obras e, nesta qualidade, solicitava a contratação de serviços mediante procedimento licitatório e articulava a formalização da fraude, valendo-se da atuação de ANDERSON ALVES MAURÍCIO, o qual ocupava a função de Presidente da Comissão de Licitação e de Pregoeiro e, assim, encaminhava, direcionava e assegurava a realização das ilegalidades, sendo que ambos se valiam do cargo público para fraudar licitações, realizar dispensa/inexigibilidade sem as formalidades legais e fora das hipóteses previstas em lei, com posterior recebimento de vantagens indevidas. A conduta de ARLINDO JOSÉ RICARDO e ANDERSON ALVES MAURÍCIO era complementada pela atuação de DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, contador, que recebia orientações e informações privilegiadas de ANDERSON ALVES MAURÍCIO, arregimentava licitantes para dar aparência de legalidade ao procedimento, fraudando a licitação e, após aimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br dispensa/inexigibilidade fraudulenta do procedimento licitatório, assumia a prestação dos serviços em nome de 'empresas laranjas'. Para atingir seu intento, valia-se de falsidade ideológica ao inserir declarações falsas em documentos particulares, tais como elaboração de orçamentos em nome de terceiros, com a inalidade de prejudicar direito e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, bem como incorria em corrupção ativa ao prometer e oferecer vantagens a ARLINDO JOSÉ RICARDO e a ANDERSON ALVES MAURÍCIO pelos privilégios e direcionamentos dos procedimentos licitatórios. O Secretário Municipal de Planejamento e Obras ARLINDO JOSÉ RICARDO também possuía controle das contratações realizadas pelas 'empresas laranjas' assumidas por DEOCLÉCIO NOGUEIRA JÚNIOR, inclusive com indicações feitas por outros agentes públicos. A estabilidade, permanência e laço associativo são demonstrados pela atuação exitosa da associação criminosa em, pelo menos, 3 (três) procedimentos licitatórios (mov. 1.39), a saber: Procedimento de dispensa nº 01/2017 (roçada), objeto destes autos; Procedimento de dispensa nº 04/2017 (transporte escolar) e Procedimento de dispensa nº 06/2017 (manutenção de veículos automotores), sendo esta dispensa objeto da ação penal nº 0000025 33.2018.8.16.0043.” (...). 3º Fato – Da não observação das formalidades pertinentes à dispensa de licitação (art. 89 ‘caput’ e parágrafo único, da Lei de Licitações) Entre os dias 03 de janeiro e maio de 2017, nas dependências da Prefeitura Municipal de Antonina, os denunciados ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO, dolosamente, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, contratando diretamente a 'empresa laranja' LUIZ OTAVIO FRANCO-ME, por meio do procedimento de dispensa de licitação nº 01/2017, para a realização de serviços de limpeza, manutenção e conservação de ruas e logradouros públicos, com fornecimento de equipamentos e ferramentas para o Município de Antonina, na medida em que não se demonstrou no procedimento a razão de escolha do executante, tampouco a justificativa de preço, pois não se procedeu a pesquisa de preços, de forma idônea, em infringência ao disposto no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Conforme apurado no Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR- 0006.17.000425-0, não obstante as exigências legais dispostas no art. 7º eimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 26, incisos II a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, e as recomendações feitas pelo Procurador-Geral do Município no bojo do procedimento de dispensa de licitação nº 01/2017 (mov. 1.3, págs. 47/50 e mov. 1.4, págs. 1/3), ANDERSON ALVES MAURÍCIO, na condição de Presidente da Comissão de Licitação e de Pregoeiro, mediante prévio ajuste com ARLINDO JOSÉ RICARDO, não providenciou a pesquisa de preços de mercado com orçamentos idôneos, apta a justificar a escolha da empresa LUIZ OTAVIO FRANCO – ME, bem como não cuidou para que fossem discriminados, fidedignamente, os custos unitários dos serviços de limpeza a serem prestados (movs. 1.29, pág. 4; 1.52, pág. 4), em razão de prévio conluio existente visando a fraudar o procedimento de dispensa de licitação. Constatou-se, conforme amplamente descrito acima (fato 2), que ARLINDO JOSÉ RICARDO e ANDERSON ALVES MAURÍCIO, em comunhão de esforços, simularam procedimento de dispensa de licitação, com prévio direcionamento à contratação da “empresa laranja” LUIZ OTAVIO FRANCO-ME, administrada de fato por DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, sem que fossem observadas as exigências pertinentes ao procedimento de dispensa. Os denunciados DEOCLECIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO concorreram para a prática do crime na medida em que se bene iciaram da dispensa irregular para contratar diretamente com o Município de Antonina/PR (mov. 1.4, págs. 4/18).” 9. Em 30/03/2020, o aditamento foi integralmente recebido (mov. 427). 10. As partes se manifestaram sobre o aditamento (mov. 459 a 464), assim como o Parquet (mov. 470) e, ausente qualquer irregularidade, foi designada audiência de instrução (mov. 474). 11. Em audiência, foram ouvidos: 1. Testemunhas 1.1. Denis Rafael RamosTestemunhaMov. 857.2 1.2 José Paulo Vieira AzimTestemunhaMov. 857.3 1.3. Oziel MendesTestemunhaMov. 857.4 1.4. Rafael Neves AlvesTestemunhaMov. 857.5 1.5. Valéria Regina Fernandes de Oliveira Testemunha Mov. 857.6 1.6. William Ulisses BeckTestemunhaMov. 859.2 1.7. Amilton NackTestemunhaMov. 859.3 1.8. Vitor De Souza FernandesTestemunhaMov. 859.4imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 1.9. Geraldino PaulinoTestemunhaMov. 859.5 1.10. Yuri Yoriaki Osaki TestemunhaMov. 919.2 1.11. Marlos Gabriel De GraciaTestemunhaMov. 966.2 1.12. Márcio Hais De Natal BaleraTestemunhaMov. 966.3 1.13. Adriano De AlmeidaInformanteMov. 966.4 2. Acusados 2.1. Anderson Alves MaurícioInterrogatórioMov. 966.5 2.2. Deoclécio Nogueira JuniorInterrogatórioMov. 966.6 2.3. Sidnei Aparecido De CarvalhoInterrogatórioMov. 966.7 2.4. Arlindo José RicardoInterrogatórioMov. 982.3 2.5. Alis da Silva EliasReveliaMov. 966.1 2.6. Luiz Otávio FrancoFalecimentoMov. 1085.1 12. Em 15/01/2025, sobreveio notícia de falecimento de Luiz Otavio Franco (movs. 1085.1/1085.2) 13. Em razões finais: 13.1. Ministério Público: preliminarmente, requereu o reconhecimento da continuidade normativo típica entre a legislação revogada (artigos 89 a 108 da Lei n° 8666/93) e a declaração de extinção da punibilidade do réu Luiz Otávio Franco em razão do óbito (art. 107, I, do CP). No mérito, sustentou que está comprovada a materialidade e a autoria delitivas do esquema fraudulento voltado ao direcionamento de dispensa de licitação e aditivos contratuais, haja vista a prova documental (apreensão de orçamentos fictícios e listas de loteamento político de cargos na residência de agente público), pericial (extração de dados telemáticos comprovando gestão de fato de empresa "laranja" e fluxo financeiro ilícito) e testemunhal (incluindo gravação ambiental de solicitação de vantagem indevida por servidor público), requerendo apenas a absolvição para o réu Anderson no fato 04. Na dosimetria, requereu a exasperação da pena-base devido às circunstâncias do crime (modus operandi e simulação de competição) ao réu Deoclécio e maus antecedentes em relação ao réu Arlindo; a incidência da agravante de violação de dever inerente ao cargo (art. 61, II, “g”, do CP) em relação ao réu Anderson; a fixação do regime fechado para os núcleos administrativo e empresarial, e do regime aberto com substituição por restritiva de direitos para os réus Alis e Sidnei. Por fim, pleiteou a perda do cargo público (art. 92, I, do CP) e de fixação de valor mínimo para reparação dos danos ao erário (art. 387, IV, do CPP). 13.2. ARLINDO JOSÉ RICARDO: preliminarmente, requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, considerando a data do recebimentoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br da denúncia e a ausência de outro marco interruptivo; e a incidência de abolitio criminis em relação aos crimes previstos na Lei número 8.666/1993 Ademais, quanto ao Laudo de mov. 1080, destacou que não houve exame técnico acerca dos dados e o conteúdo extraído somente é possível mediante a instalação de um aplicativo denominado “Fera”, desenvolvido pela própria Polícia Científica e disponível exclusivamente para os sistemas operacionais Linux e Windows, o que obsta o princípio da ampla defesa, de modo que deve ser declarado nulo. No mérito, requereu a absolvição por ausência de provas, sustentando que a acusação é genérica, não tendo restado demonstrado que o réu possuía qualquer gerência na licitação em questão, não tendo ele solicitado ou exigido qualquer benefício durante sua gestão. Alternativamente, pleiteou a fixação da pena no mínimo legal (mov. 1149). 13.3. ANDERSON ALVES MAURICIO: preliminarmente, arguiu a nulidade absoluta da prova digital (gravação de Oziel Mendes) por violação à cadeia de custódia e preparação/forja de crime, demonstrando uma ‘armação’ contra o acusado; e do aditamento à denúncia pela ocorrência da preclusão. No mérito, pleiteou a absolvição quanto aos fatos imputados a ele por ausência de provas, inexistindo qualquer dolo específico de lesar o erário e o efetivo prejuízo, especialmente porque os atos de contratação e qualquer eventual benefício ou burla da lei se deu única e exclusivamente por ação do Prefeito Municipal e Secretários (mov. 1.150). 13.4. DEOCLÉCIO NOGUEIRA JÚNIOR: preliminarmente, arguiu a nulidade da gravação ambiental clandestina “pró-acusação”, não periciada e sem preservação da cadeia de custódia; a nulidade do laudo pericial acostado por ser impertinente aos fatos; o reconhecimento da abolitio criminis parcial do art. 89 e art. 92, da Lei nº 8.666/93, e; a prescrição em relação aos fatos 2, 4 e 5. No mérito, requereu a absolvição do acusado, com reconhecimento da atipicidade da conduta quanto aos fatos 02 e 03, haja vista que demonstrada situação emergencial para justificar a licitação, com prorrogação posterior dentro do prazo de 120 dias, todos autorizados pelo Procurador do Município. Quanto ao fato 4, também requereu a absolvição, sustentando que não haveria provas da vantagem indevida ou injusto benefício em favor do réu, assim como dolo delitivo. Quanto ao fato 5, também requereu a absolvição sustentando a atipicidade da conduta e ausência de dolo específico e, subsidiariamente, a aplicação do princípio da consunção pelo fato 3. Por fim, quanto ao fato 7, requereu a absolvição por ausência de dolo específico, tendo o réu sido unicamente denunciado na presente Ação Penal. Em caso de condenação, requereu a fixação da pena no mínimo (mov. 1156). 13.5. SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO: preliminarmente, requereu a prescrição da pretensão punitiva pela ausência de marco interruptível após a denúncia e, subsidiariamente, a absolvição do acusado por ausência de provas do dolo delitivo; a existência de acórdão paradigma que reconhece a aboltio criminis dos fatos ora apurados, sem a possibilidade de mutatio libelli (mov. 1.160).imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 13.6. ALIS DA SILVA ELIAS: requereu a absolvição por atipicidade da conduta, sustentando a ausência de individualização na ação voltada ao réu, a ausência de provas da materialidade delitiva, bem como o dolo específico. Alternativamente, requereu o reconhecimento de participação de menor importância, a fixação da pena no mínimo legal e a substituição por penas restritivas de direitos (mov. 1176). 14. Eis o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Preliminares 15. Preliminarmente, em primeiro lugar, nos termos do artigo 107, I, CPB, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu LUIZ OTAVIO FRANCO pelos crimes imputados contra ele (Fatos 01, 02, 03, 04 e 05), em razão o seu falecimento (cf. Certidão de movs. 1085.1/1085.2). 16. Ainda em sede preliminar, o Ministério Público requereu o reconhecimento da continuidade normativo típica entre a legislação revogada (artigos 89 a 108 da Lei n° 8666/93) nas condutas atribuídas aos acusados nos 2°, 3° e 4° Fatos. 17. A defesa dos réus Arlino, Deoclécio e Sidnei, por outro lado, pleitearam o reconhecimento da abolitio criminis quanto à tais artigos, com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. 18. O FATO 02 imputou aos réus ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, LUIZ OTAVIO FRANCO, ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO as sanções do artigo 90 da Lei 8.666/93, dispondo que eles “fraudaram, mediante prévio ajuste e combinação, a lisura e o caráter competitivo do Procedimento de Dispensa de Licitação n.º 01/2017 (fls. 03/24 do incluso PIC), com o intuito de obter, para si e para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. Segue o inteiro teor do dispositivo: Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 19. Referido dispositivo, embora revogado pela Lei 14.133/2021, foi inserido no Código Penal sob a seguinte redação: Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. 20. Veja-se que a redação, apesar de pequenos ajustes, permanece intacta, sendo inegável a continuidade normativa. 21. O FATO 03 imputou aos réus ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO as sanções do artigo 89, caput, e parágrafo único, da Lei 8.666/93, dispondo que eles “deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação”. Segue o inteiro teor do dispositivo: Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. 22. Referido dispositivo, embora revogado pela Lei 14.133/2021, foi inserido no Código Penal sob a seguinte redação: Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 23. Como se vê, com o advento da Lei nº 14.133/2021, a conduta omissiva própria de 'deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade' , outrora prevista na parte final do caput do art. 89 da Lei nº 8.666/93, bem como a extensão dessa omissão ao particular no parágrafo único, não foram reproduzidasimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br no art. 337-E do Código Penal, configurando hipótese de abolitio criminis parcial apenas quanto a eventuais erros formais de procedimento administrativo. 24. Contudo, tal fenômeno não se aplica ao caso concreto, pois a conduta narrada no Fato 03 transborda a mera e burocrática inobservância de ritos, descrevendo a conduta comissiva de admitir, possibilitar e dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, mediante o direcionamento preordenado do certame à empresa previamente escolhida através de simulação de preceitos emergenciais. 25. Para esta conduta ativa, central no objeto do presente feito, subsiste inequívoca a continuidade típico-normativa entre o antigo artigo 89, caput, primeira parte, da Lei nº 8.666/93 e o atual artigo 337-E do Código Penal. 26. Nesse sentido: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE E LICITATÓRIO. EX-PREFEITO MUNICIPAL E OUTROS ACUSADOS. 1. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPOSTOS CRIMES PRATICADOS POR PREFEITO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ART. 29, X, DA CF. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS N.º 232.627/DF. MANUTENÇÃO DA PRERROGATIVA DE FORO MESMO APÓS O AFASTAMENTO DO CARGO. 2. ART. 89 DA LEI N.º 8.666/93 (VIGENTE 337-E DO CP). 2.1. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA ABOLITIO CRIMINIS. NÃO ACOLHIMENTO. REVOGAÇÃO APENAS DA CONDUTA OMISSIVA DESCRITA NO ANTIGO TIPO PENAL. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVO EM RELAÇÃO À CONDUTA DE DISPENSAR/INEXIGIR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS IMPUTADA NESTES AUTOS. (...). (TJPR - 2ª Câmara Criminal - 0002090-34.2021.8.16.0192 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ - J. 25.05.2026) – Destaquei. 27. Já o FATO 04 imputou aos réus ARLINDO JOSÉ RICARDO e ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTÁVIO FRANCO as sanções do artigo 92, caput, e parágrafo único, da Lei 8.666/93, dispondo que eles “admitiram, possibilitaram e deram causa à vantagem, mediante a prorrogação da contratação decorrente no Processo de Dispensa, pelo período de 30 dias, sem autorização em lei.”. Segue o inteiro teor do dispositivo: Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório daimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais. 28. Referido dispositivo, embora revogado pela Lei 14.133/2021, foi inserido no Código Penal sob a seguinte redação: Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. 29. Como se vê, a redação permanece praticamente a mesma, demonstrando a continuidade normativa do dispositivo legal. 30. Desse modo, rejeito a preliminar arguida pelas defesas quanto à abolitio criminis. 31. Também preliminarmente, a defesa dos réus Arlindo, Deoclécio e Sidnei requereram a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição. 32. Os crimes impostos aos acusados, de acordo com o artigo 109, CPB, possuem o seguinte marco prescricional: a) FATO 01: Art. 288, CPB: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos – 8 anos (inciso IV) b) FATO 02: Art. 90 da Lei 8.666/93: Pena: detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa– 8 anos (inciso IV)imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br c) FATO 03: Art. 89, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/93: detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa – 12 anos (inciso III) d) FATO 04: Art. 92, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/93: detenção, de dois a quatro anos, e multa– 8 anos (inciso IV) e) FATO 05: Art. 299, CPB (documento particular): reclusão de um a três anos, e multa - 8 anos (inciso IV) f) FATO 06: Art. 333, CPB: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa – 16 anos (inciso II) g) FATO 07: Art. 317, CPB: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa – 16 anos (inciso II) 33. A denúncia foi apresentada em 29/11/2017 (mov. 6.1) e recebida em 04/12/2017 (mov. 36). 34. O aditamento, por não ter trazido qualquer alteração substancial aos fatos, não configura causa interruptiva do prazo de prescrição. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ADITAMENTO À DENÚNCIA. TRANSCURSO DE LAPSO SUPERIOR AO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que acolheu embargos de declaração para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. 2. Os fatos ocorreram em 16/2/2011, com denúncia recebida em 2/4/2012. O aditamento à denúncia foi protocolizado em 25/7/2013 e recebido pelo juízo em 24/6/2020. A sentença condenatória foi publicada em 27/11/2023, com pena definitiva de 3 anos e 3 meses, aplicando-se o prazo prescricional de 8 anos, conforme o art. 109, IV, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se o aditamento à denúncia, protocolizado em 2013 e recebido apenas em 2021, tem efeito interruptivo do prazo prescricional, ou se, diante da ausência de alteração substancial, deve prevalecer o marco inicial do recebimento da denúncia em 2012, reconhecendo-se a prescrição punitiva retroativa. III. RAZÕES DE DECIDIRimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 4. A Lei 12.234/2010 restringiu o âmbito da prescrição retroativa, limitando o cálculo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, conforme o art. 110 do Código Penal. 5. O recebimento do aditamento à denúncia constitui causa interruptiva da prescrição apenas quando há alteração substancial, como inclusão de corréu ou descrição de novo fato, nos termos do art. 117, I, do Código Penal .. 6. Transcorrido o prazo prescricional de 8 anos entre o recebimento da denúncia e o termo final em 02/04/2020, sem causas suspensivas ou interruptivas, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Tese de julgamento: 1. A prescrição retroativa deve ser calculada entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, conforme o art. 110 do Código Penal. 2. O aditamento à denúncia interrompe a prescrição apenas quando há alteração substancial nos termos do art. 117, I, do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 109, IV; 110; 117, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.884.479/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14.12.2021; STJ, REsp 1.794.147/PA, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05.12.2019. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.987.798/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 15/10/2025.) – Destaquei. 35. Desse modo, entre a data do recebimento da denúncia e a data da prolação dessa sentença, transcorreram 8 anos, 7 meses e 10 dias. 36. Assim, DEFIRO parcialmente os pedidos defensivos, para declarar a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto aos FATOS 01, 02, 04 e 05 (Art. 288, CPB, art. 90 e 92, caput, ambos da Lei 8.666/93 e art. 299, CPB). 37. Com efeito, reconhecida a prescrição, julgo: a) EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus: DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, ANDERSON ALVES MAURICIO e ARLINDO JOSÉ RICARDO pelo crime de associação criminosa, disposto no artigo 288, CPB (FATO 01). b) EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus: ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURICIO e DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br pelo crime de prorrogação ilegal de contrato emergencial, disposto no artigo 90 da Lei 8.666/93 (FATO 02), e; c) EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus: ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURICIO e DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, pelo crime de fraude à licitação, disposto no artigo 92 da Lei 8.666/93 (FATO 04). d) EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu: DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR pelo crime de falsidade ideológica, disposto no artigo 299, CPB (FATO 05). 38. No mais, quanto aos FATOS 03, 06 e 07, o feito merece prosseguir regularmente. 39. Ainda em sede preliminar, a defesa de Arlindo José Ricardo arguiu a nulidade do Laudo acostado ao mov. 1080, por ofensa à ampla defesa e ao devido processo legal, ao argumento de que o acesso ao conteúdo extraído somente é possível mediante a instalação de um aplicativo denominado “Fera”, desenvolvido pela própria Polícia Científica e disponível exclusivamente para os sistemas operacionais Linux e Windows; ou seja, limitando o acesso para usuários macOS, por exemplo. 40. A defesa de Deoclécio também arguiu a nulidade de referido Laudo nº 107.708/2024 (mov. 1080), adicionando também o Laudo nº 2.918/2020 (mov. 1036), sustentando que ambos não auxiliam no esclarecimento dos fatos, pois não faz análise do conteúdo dos objetos, e limitam-se a registrar a apreensão dos bens, a extração e o armazenamento do seu conteúdo. 41. Sobre o primeiro argumento, de ofensa à ampla defesa, destaco que o Laudo foi acostado ao feito em 07/01/2025 (mov. 1080), conferido ao Exmo. Advogado mais de um ano para seu acesso a partir dos sistemas operacionais disponíveis ou para requerer o acesso de outro modo neste feito, o que não o fez. 42. O fato de o software "Fera" ser compatível apenas com os sistemas operacionais Windows e Linux não caracteriza, por si só, cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, já que referidas plataformas são amplamente acessíveis e de uso corrente no mercado de tecnologia da informação, inexistindo qualquer obrigação legal ou técnica de que a Polícia Científica desenvolva ferramentas compatíveis com todos os ecossistemas proprietários existentes no mercado, como o macOS. 43. De toda sorte, para evitar qualquer alegação de nulidade futura, este Juízo consigna que os referidos laudos periciais de mov. 1036 e mov. 1080 não serão analisados ou valorados no mérito da presente decisão, uma vez que os elementos de convicção necessários para a verificação da materialidade e autoria dos Fatos 03, 06 e 07imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br repousam de forma autônoma e suficiente nas demais provas documentais e na uníssona prova oral colhida sob o crivo do contraditório, de modo que, diante da total ausência de prejuízo concreto às defesas, rejeito as preliminares. 44. As defesas do réu Anderson e Deoclécio também arguiram a nulidade da gravação ambiental efetuada por Oziel Mendes, acostada ao mov. 358, sustentando que o envio por e-mail e o não acautelamento do dispositivo móvel original importaram em quebra da cadeia de custódia e flagrante preparado. 45. Em primeiro lugar, faço menção às razões expostas na decisão de mov. 342, que até mesmo juntou trecho de doutrina para admitir a prova acostada pelo Parquet , bem como jurisprudências do Supremo Tribunal Federal. 46. A propósito, ressalto que a gravação foi realizada e entregue ao Ministério Público no ano de 2017, data manifestamente anterior à vigência da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e, por força do princípio tempus regit actum, as exigências procedimentais rígidas de cadeia de custódia inseridas no art. 158-A e seguintes do CPP não retroagem para alcançar atos de coleta consolidados sob a égide da legislação anterior. 47. Outrossim, não há que se falar em flagrante preparado, já que o depoimento de Oziel Mendes deixa claro que a iniciativa e a solicitação da vantagem indevida (repasses financeiros correspondentes a funcionários fantasmas) partiram de forma preexistente e autônoma do réu Anderson no primeiro encontro que tiveram, de modo que a gravação posterior se operou como mero registro de conduta criminosa já em curso. 48. Ademais, sobre o tema, destaco precedente do Supremo Tribunal Federal: GRAVAÇÃO AMBIENTAL – INTERLOCUTOR – PROVA – VALIDADE. É válida a utilização de gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, como meio de prova no processo penal – recurso extraordinário nº 583.937, relator ministro Cezar Peluso, julgado sob o regime da repercussão geral. Ressalva de entendimento pessoal. PROVA – PRODUÇÃO – INDEFERIMENTO. O artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal versa o indeferimento de produção de prova considerada impertinente. (RHC 112428, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 49. A defesa do réu Anderson também arguiu a nulidade do aditamento da denúncia, sustentando a ocorrência de preclusão. Para tanto, faço menção às decisões de mov. 427 e 474, que analisaram minuciosamente o aditamento e concluíram pela sua legalidade. Em ambas as decisões, o recebimento e a manutenção do recebimento do aditamento foram fundamentados, de modo que rejeito a preliminar arguida. 50. No mais, o processo tramitou regularmente, de modo que inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando o feito apto ao exame de mérito. 2. Mérito 2.1. Prova oral colhida em juízo DENIS RAFAEL RAMOS, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: Consta que o senhor participou da lavratura de um parecer numa contratação direta realizada pelo município para serviços de roçada, dispensa número 1 de 2017. O senhor se recorda dessa situação? Denis: Me lembro muito vagamente em geral, não de detalhes. Sei que teve a contratação porque atuei diretamente nos processos de contratação no município dando esses pareceres, mas não de detalhes. Me lembro vagamente que teve a contratação. Ministério Público: O que o senhor lembra dessa situação? Denis: Um pouco do contexto. Essa contratação se deu, salvo engano, no primeiro ou no segundo mês do início do mandato do prefeito José Paulo, do primeiro mandato. A prefeitura na época me parece que tinha algumas contratações, a gestão anterior não deu prosseguimento a alguns contratos que eram fundamentais de caráter contínuo, como serviço de transporte escolar, serviço de roçada e alguns outros serviços. O prefeito assumiu a prefeitura sem que esses contratos estivessem formalizados e se deparou com uma situação de emergência, dentre elas a contratação de transporte público, transporte escolar, e por essa razão se deu a contratação direta dessa empresa. Me lembro do contexto, não sei se falei tudo que o senhor espera. Ministério Público: Na verdade, o objeto principal desse processo é a respeito de uma contratação de roçada no município. O senhor mencionou transporte escolar. O que o senhor lembra da questão da roçada? Denis: O serviço de roçada é um dos serviços de caráter contínuo que a gente, salvo engano, não tinha contrato na época . Em janeiro, fevereiro, no início da gestão, não tinha contrato assinado. As ruas estavam com um aspecto de abandono. Via-se claramente que existia uma situação de emergência que precisava, pelo menos uma emergência momentânea, até que se celebrasse um contrato em caráter definitivo. A prefeitura se deparou com a situação de que havia necessidade de contratar a roçada com urgência e foi assinado esse contrato em caráter emergencial. Não me lembro exatamente qual foi o prazo do contrato, mas foi em caráter emergencial e, logo em seguida, por recomendação da procuradoria na época, foi feita a licitação. Ministério Público: O ponto que preciso lhe perguntar é que consta que o pedido teria sido encaminhado para parecer da procuradoriaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br sem pesquisa de mercado. O senhor se recorda desse ponto? Denis: Não. Os processos de praxe já chegam para a procuradoria do ponto de vista formal, geralmente bem instruídos. Se tem alguma falha, é de aspecto formal, a gente não aborda aspecto material a princípio. Do aspecto formal, os processos chegavam com cotações de preço, com a dotação orçamentária, com o termo de referência, com os documentos mínimos que a lei exige para dar prosseguimento. Eventualmente, se falta um documento ou outro, se a gente entende que os orçamentos precisam ser complementados ou por qualquer outro aspecto formal, a gente se depara com uma necessidade de complementar o processo e faz a recomendação no parecer. No caso da roçada, não lembro de detalhes. Sinceramente não sei dizer se o processo estava em ordem. Provavelmente se teve necessidade de complementar o processo, foi apontado no parecer. Mas não me recordo, detalhes não me recordo. Ministério Público: Constou da sua declaração prestada perante a promotoria que o processo teria sido encaminhado para parecer com uma cotação global da empresa que seria contratada, sem pesquisa de mercado. O senhor teria solicitado a discriminação de preços de mercado e custos unitários, mas que depois não teria retornado para sua análise. Gostaria de saber se o senhor ratifica essas declarações neste momento. Denis: Diante de todo o contexto da época, a gente não tinha condições de analisar o mérito dos documentos das empresas, os orçamentos, a regularidade de toda a documentação, em razão do contexto da época e também porque na procuradoria não é atribuição nossa analisar o mérito desses documentos, só o caráter formal. Depois, com o passar do tempo, já estamos há sete anos de tudo isso, a gente vai tomando ciência de que pode ter havido algum problema na documentação. Já prestei depoimento num inquérito civil sobre o assunto. A gente vai tomando ciência de que pode ter havido falhas de mérito nos documentos, uma possível falsificação de assinatura, mas não tenho condições de afirmar, enquanto ex-procurador, que naquele momento esses indícios existiam. Do ponto de vista formal, os documentos existiam. Se esses méritos desses documentos estão sendo questionados, na época a gente não tinha condições de saber a veracidade e hoje como procurador também não tenho condições de te afirmar que os documentos existiam, mas, ratifico a declaração de que, após as recomendações do parecer, o processo não retornou para a procuradoria para ser analisado novamente. Ministério Público: Só para deixar claro, o ponto que questiono é que justamente teria sido apontado, não o mérito dos documentos, mas pela sua declaração em promotoria, haveria ausência de documentos. Uma irregularidade inclusive formal que seria a ausência de outros orçamentos, de efetiva pesquisa de mercado. Apenas teria sido apresentado naquele momento para a dispensa o orçamento da empresa que seria a vencedora. Por isso lhe perguntei se o senhor ratificava essas declarações no momento que seriam prestadas no momento da investigação do Ministério Público. Denis: O que foi declarado eu ratifico. Ratifico o que foi dito em audiência e ratifico o que foi dito nos pareceres jurídicos. Ministério Público: Os acusados o senhor conhecia? O senhor Deoclécio Nogueira Júnior, o senhor se recorda dele? Denis: Não conheci. Ministério Público: Pelo que consta, o senhor relatou que o senhor Deoclécio teria lhe procurado para falar sobre esse contrato deimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br roçada, inclusive teria se apresentado como responsável pelo contrato. DENIS: Lembro que teve uma vez, foram duas pessoas, eu não me lembro se foi o senhor Deoclécio, foi acompanhado por uma outra pessoa. É normal na prefeitura, por ser uma prefeitura pequena, a estrutura é muito pequena, a gente acaba trabalhando de uma forma multidisciplinar. Os contratantes acabam fazendo uma visita para tratar de um assunto com o gestor do contrato, o fiscal do contrato, quer conversar com o procurador, quer conversar com o setor fiscal. Eles aproveitam que é uma estrutura pequena, querem entrar lá e falar com todo mundo. Eles apareceram na procuradoria querendo falar com o procurador geral sobre esse contrato. Falei que não ia atender. Lembro que na época a gente estava com uma enxurrada de processos, processos ordinários da Prefeitura. Falei para conversarem formalmente, oficiar, protocolar a carta, a reclamação, a gente despacha e segue o fluxo normal aqui da Prefeitura. Mas realmente duas pessoas me procuraram para falar desse contrato, não atendi e orientei que fizessem a reclamação formalmente. Ministério Público: Constou da sua declaração que, nesse instante que o senhor Deoclécio teria ido conversar, ele também teria se apresentado como responsável pelo contrato de mecânica e de transporte escolar. Ele teria se apresentado como responsável pelos três contratos. O senhor se recorda disso? Denis: Talvez eles tivessem, mas sinceramente, seria muito leviano se afirmasse isso hoje. Talvez tivessem na época, mas confesso que não tenho condições de te afirmar isso hoje. Ministério Público: O senhor prestou esse depoimento em agosto de 2017, muito mais próximo aos fatos. Pergunto se na época o senhor teria essa lembrança. Defesa: Pela ordem. Está conduzindo o depoimento da testemunha. Ele já afirmou que não se recorda, se ele sabia ou não, é uma situação que não vem ao caso. JUIZ: Doutor, indefiro a sua intervenção. Não há condução e a testemunha tem que responder para eu compreender. Ministério Público está com a palavra. Ministério Público: Peço que a testemunha responda. Denis: É possível. Como te disse, foi no início de 2017. Foram muitos processos que passaram por lá enquanto procurador. É possível. Em algum momento declarei isso já, que eles me procuraram também como representantes de outra empresa . É possível que sim, mas como é um processo criminal, não quero acusar ninguém sem ter condições de lembrar com certeza, mas é possível sim. Ministério Público: Esse procedimento de dispensa, essa contratação teve uma prorrogação. Pelo seu depoimento, o senhor teria sido contrário a essa prorrogação, a sua orientação. O senhor se recorda desse ponto? Denis: Eu me lembro que no parecer em que a gente analisou a prorrogação, fomos bem taxativos em recomendar que, inclusive a gente já tinha recomendado a realização da licitação e não tinha sido concluída ainda, e a gente reiterou a necessidade de ser feita a licitação. Não sei exato que palavras eu usei na época, mas eu lembro que no parecer já tinha alertado e mais de uma vez a gente tinha recomendado a realização de licitação e reiterei a necessidade de fazer a licitação , mas não lembro os termos porque estou sem a cópia do parecer aqui. Ministério Público: O senhor se recorda as funções que o senhor Anderson e o senhor Arlindo exerciam na prefeitura na época? Denis: O Anderson ele era salvo engano presidente da comissão de licitação e um dos pregoeiros. O Arlindo na época salvoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br engano era secretário de obras e não lembro se comunicava com o meio ambiente também, mas acredito que era só de obras. Defesa: Senhor Denis, só para esclarecer, esse processo aqui, o senhor relatou para o promotor que houve uma dispensa de licitação que se não me engano foi a 01/2017 e depois houve um procedimento licitatório número 15/2017. Correto? Denis: Eu não posso confirmar as datas. Foi no início do ano de 2017, mas, as datas eu não tenho condições de afirmar. Defesa: O doutor afirmou perante o promotor que quando o processo ia para a procuradoria para parecer, eram analisadas essas questões formais e era emitido o parecer, correto? Denis: Sim. Defesa: Isso ocorria tanto na dispensa quanto no pregão? Denis: Sim, era o procedimento padrão, salvo as peculiaridades de cada tipo de processo, mas geralmente vinha formalmente, era um padrão de procedimento. Defesa: Isso facilitava a análise da fase interna da licitação? Denis: Não digo que facilitava, mas se não viesse, não tínhamos condições de analisar. Considerando que os pregoeiros têm alguma experiência, eles sabiam que tínhamos uma postura, e talvez o Anderson possa confirmar isso, mas tínhamos a postura de sermos bem rigorosos com os documentos, porque sabíamos que os pregoeiros sabiam que se chegasse na procuradoria sem documentação, iria voltar. Também tínhamos milhares de processos para tocar em três procuradores. Com milhares de processos, não tínhamos condições de ficar presos em retrabalho. Sempre orientávamos que nem receberíamos o processo se estivesse faltando documento. Por isso, éramos bem rigorosos e não recebíamos. Se viesse sem, apontávamos no parecer e voltava para complementar. Defesa: Gostaria de saber, vamos dividir para ficar mais fácil para o doutor poder esclarecer. No caso de dispensa de licitação. Era uma dispensa, no caso estamos nos atendo no processo a essa dispensa 1 de 2017. Qual era o procedimento? Como ocorria o procedimento, o senhor se lembra? Denis: Não me lembro exatamente, mas, como eu disse, o processo chegava com os documentos mínimos. No caso de dispensa de licitação, por exemplo, já vinha com o termo de referência, com a cotação de preço, com a autorização do prefeito, com a dotação orçamentária, com a minuta do contrato. Salvo engano, eram esses os documentos mínimos. Podia ter um ou outro documento mínimo exigido, que são os documentos que a lei exige. Geralmente vinha com esses documentos. Analisávamos o processo, se tivesse que complementar, devolvíamos o processo para a complementação desses documentos. E seguia para a assinatura do prefeito . O que não acontecia, e não nesse processo e em nenhum outro, em geral, fazia parte do fluxo, após as recomendações da procuradoria, o processo não retornava para a procuradoria. Fazíamos o parecer com as recomendações, voltava para a comissão de licitação e seguia para a assinatura do contrato ou não sei para que destino tinha. Mas não retornava para a procuradoria para analisar se as nossas recomendações foram atendidas ou não. Defesa: O próximo passo após essa análise por parte da procuradoria em termos de regularidade era encaminhar o contrato para a assinatura do prefeito, era isso? DENIS: Isso. Defesa: O prefeito assinava o contrato com a empresa e estaria contratada, correto? Denis: No caso de contratação direta, sim. Defesa: Na contratação direta, existe algum tipo de concorrência na dispensa? Denis: Concorrência tal como concebemos como procedimento de licitação, não. Existeimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br concorrência entre as empresas que fornecem propostas de preço. Na prática, tem uma concorrência entre as empresas que fornecem proposta de preço, mas não é uma licitação, obviamente. Defesa: A dispensa é uma contratação direta, é isso? O prefeito escolhe quem ele contrata? O doutor sabe me dizer se a cotação de preço era feita pela secretaria ou pelo departamento de compras? Denis: Não sei dizer. Como eu disse, temos uma estrutura mínima, uma estrutura muito pequena de prefeitura pequena. Não sei como era distribuído. É inconcebível no caso de Antonina, como de outras cidades, presumir que existe uma comissão de licitação que só faça licitação, uma pessoa que só cuide de dotação orçamentária, uma pessoa que só cuide de fazer termo de referência, com essas atribuições bem definidas. Na prefeitura de Antonina não existem atribuições tão definidas porque não tem estrutura, todo mundo acaba contribuindo de alguma forma. As pessoas que estão historicamente envolvidas nesse tipo de processo, seja na secretaria de tributos, que faz a verificação da regularidade fiscal da empresa, de alguma forma muitas pessoas contribuem para esse processo acontecer, mas não com atribuições definidas em, por exemplo, no regimento interno, numa lei municipal, porque a estrutura da prefeitura não permite, não temos funcionários para isso. Ficaria muito caro e inviável implantar. Defesa: Doutor Denis, para ser objetivo. E o pregão, como esse da dispensa 1/2017, o pregão também passou pelo controle e parecer da procuradoria? Denis: O pregão, provavelmente. Não me lembro o número do parecer e os detalhes, mas provavelmente passou. Defesa: Doutor Denis, se o doutor puder informar. No caso da dispensa, o papel da comissão de licitação era só encaminhar os documentos para os setores para organizar esse trâmite, para quem vai, como é feito, o doutor sabe disso? Denis: Não tenho conhecimento de como funciona a fase interna da licitação lá. Só conheço o processo, tomamos ciência do processo quando está feito. Durante a confecção do processo não participamos. Não sei dizer. Juiz: Defesa do Arlindo. Defesa: Meu nome é Samuel, sou advogado do Arlindo. Quando você diz que você fez o teu parecer com recomendações, mandou e ele não retornou, não retornou de quem? Denis: Não retornou, a gente recomenda que a comissão de licitação complemente o processo. Não retornou do destinatário do parecer, que é a comissão de licitação. Não de uma pessoa específica. Se chega para a gente da comissão de licitação, o nosso destinatário do parecer é a comissão de licitação. Não me recordo nesse caso específico o destinatário do parecer. Tudo indica que seja a comissão de licitação porque é de praxe. Defesa: É importante porque analisando os autos, quem requisita essa licitação é a secretaria de agricultura e meio ambiente. Então não foi para eles essa recomendação. DENIS: Na esfera pública a gente nunca direciona para uma pessoa específica, a gente direciona para o setor, para a unidade competente. A recomendação não foi para uma pessoa específica, foi para quem é competente para regularizar o processo. Defesa: O senhor citou algumas vezes que não teve a condição, o senhor não analisou os documentos das empresas e a sua regularidade ou irregularidade a fundo, porque nas suas palavras o contexto da época não permitiu. O que é esse contexto da época? Denis: Vamos lá. Na época, só para ficar mais claro o que eu quis dizer. Eu sou de fora, não sou do Paraná, não conhecia Antonina, estava chegando naquele momento. O prefeito me convidou paraimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br auxiliá-lo na procuradoria, era o primeiro mandato dele, ele estava tomando ciência de tudo que estava acontecendo. Houve uma reunião entre os secretários no primeiro dia do mandato dele, que foi dois ou três de janeiro. Foi levantada algumas situações que eram urgentes e que não tinha contrato celebrado, como é o caso da roçada, do transporte escolar e de algum outro serviço que não me recordo agora. Mas existiam dois ou três serviços que eram fundamentais, de caráter contínuo, e que necessitavam ser contratados. Por isso se optou por fazer a contratação direta no caso da roçada. O contexto é essa emergência com que o prefeito, ao ser empossado no primeiro dia, se deparou com essa emergência, que estava lá, não é um fator que está na esfera de vontade da administração, é um fator que existia. O prefeito assumiu e existia a emergência. Isso originou a contratação direta, com a expectativa, inclusive da procuradoria na época, de que no prazo legal fosse concluída a licitação. Por isso que a gente se preocupou e a procuradoria orientou e reiterou a orientação de que deveria ser feita a licitação. Mas existia uma situação emergencial no caso da roçada, que não admitia um processo de licitação que ia demorar seis, sete meses. Então por essa razão a gente concluiu que do ponto de vista legal havia um contexto que autorizava a contratação direta, desde que no tempo oportuno fosse concluída a licitação. Isso no nosso parecer me parece que está um pouco claro. Não tenho a cópia dele, mas certamente isso está redigido de uma forma compreensível no parecer. Defesa: Entendi. Houve pressão de alguém para que andasse mais rápido esse processo? Denis: Não. Não teve pressão não. Foi um processo que aconteceu como qualquer outro processo que passou por nós. Defesa: O senhor foi convidado antes de 2017, o senhor assumiu em janeiro, quando a administração toma posse. Antes disso, o senhor já teve alguma conversa com o prefeito ou com alguém, secretários, acerca de um possível convite para sua investidura no cargo? Denis: Não. Eu trabalhava na APPA, que é a empresa do Estado do Paraná que administra o Porto de Paranaguá. Eu trabalhava em Paranaguá em 2016. Tinha trabalhado de março a junho na prefeitura de Paranaguá como procurador geral. Em razão dessa experiência na área pública e no litoral, talvez alguém tenha falado de mim para o prefeito e o prefeito quis me conhecer. Isso se deu no final de dezembro, que eu estava até num congresso em Florianópolis e ele me ligou e falou que queria conversar, que ia tomar posse e precisava conversar. Eu saí, interrompi minhas férias e assumi em janeiro, então não tive nenhuma conversa com ele antes. Defesa: O senhor tem conhecimento de uma situação emergencial relatada pela secretaria de saúde e vigilância sanitária, o qual trazia essa urgência no serviço de roçada por questões sanitárias de saúde pública? DENIS: Salvo engano foi uma das razões que motivaram a exposição da emergência. Existiam alguns fatores de emergência, inclusive o aspecto sanitário. Isso me parece que foi falado no termo de referência, se não me engano. Defesa: Quem fiscaliza esse contrato, doutor Denis? Denis: Não sei te falar, doutor. Não me lembro se era a secretaria de obras ou a secretaria de meio ambiente. Era uma secretaria, talvez secretaria de obras, talvez secretaria de meio ambiente e agricultura. Eu não sei te afirmar hoje, não me lembro. Defesa: Chegou ao teu conhecimento alguma reclamação, alguma problemática inerente a essa dispensa de licitação? No cumprimento, um valor exagerado, uma dispensa formal de algo que eraimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br necessário, o não cumprimento desse contrato, alguma reclamação sobre o serviço em si da roçada? Denis: Não, para mim não. Se teve eu não cheguei a ter conhecimento. Não sei te dizer, não chegou até mim. Defesa: O senhor tem conhecimento de danos ao erário em decorrência dessa dispensa de licitação? Denis: Não posso te afirmar. Em razão do fato de eu já ter respondido inquérito civil sobre esse assunto, o inquérito civil é para apurar possível danos ao erário, então não sei te afirmar. Pode ter havido em razão desse inquérito civil que vai concluir ou não que teve, se já não foi concluído, não lembro como está. Mas eu pessoalmente não posso te afirmar se teve dano ao erário ou não. Defesa: Devolvo a palavra, excelência. Juiz: Defesa do senhor Deoclécio e do senhor Sidney. Defesa: Pela defesa do senhor Deoclécio e do senhor Sidney, vou fazer na verdade um único questionamento, que é sobre uma possível recomendação da secretaria de saúde e da secretaria de meio ambiente para que se fosse promovida a dispensa de licitação dos serviços de roçada. Você pode me confirmar se houve uma recomendação dessas secretarias? Denis: Não sei nomear a secretaria que exatamente afirmou, mas o senhor está falando do aspecto sanitário? Defesa: Isso. Denis: Como o outro advogado meu colega perguntou, existiu um dos argumentos que demonstrava a emergência de fato era o aspecto sanitário, que como eu disse também no início do meu depoimento, quando a gente assumiu a cidade estava com um aspecto de completo abandono, as ruas cheias de mato, enfim, estava muito claro que não existia contrato assinado para fazer roçada . Então, em razão disso, havia uma preocupação do pessoal envolvido com a saúde do município. Eu só não sei te dizer qual a secretaria especificamente alertou sobre isso, mas houve essa preocupação sanitária sim. Defesa: O doutor se recorda se ao momento da dispensa da licitação havia algum surto epidêmico na cidade de alguma doença específica? Denis: Não. Não me recordo. Não me recordo não. Defesa: Sem mais. JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: O presente processo diz respeito a uma situação envolvendo a contratação inicialmente por dispensa de licitação e, posteriormente, por realização de pregão para serviços de roçada no município de Antonina, no ano de 2017. Consta que a empresa que teria fornecido os serviços seria a empresa Luiz Otávio Franco. O senhor se recorda dessa situação, do contexto dessa contratação? José Paulo: Essa contratação está sendo objeto dessa ação, acho que tem alguma ação civil também. Claro que não posso dizer que desconheço essa contratação. Mas é uma contratação que foi feita pelas vias administrativas da prefeitura, então não sei pormenores. Ministério Público: O senhor se recorda de ter conversado a respeito desse contrato com o senhor Deoclécio Nogueira Júnior? José Paulo: Não me recordo. Ministério Público: Pelo que constou da sua declaração, o senhor teria conversado com ele na prefeitura em razão de cobrança de pagamentos a respeito de contratos. O senhor se recorda disso? José Paulo: Doutor, o microfone está um pouquinho ruim, mas vamos ver se eu entendi. Que eu teria encontrado na prefeitura e conversado a respeito do pagamento do contrato, é isso? Ministério Público: Isso, que ele teria ido cobrar pagamentos. O senhor fez essa menção no seu depoimento em fase extrajudicial. José Paulo: Isso é uma coisa que pode ter acontecido, eu transitando eu ser abordado,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br como já fui várias vezes por fornecedores da prefeitura. Às vezes o pessoal presta o serviço ou vende alguma coisa para a prefeitura e a prefeitura às vezes tem alguma dificuldade de pagamento. O pessoal quer receber e vem pedir para a gente na hora que encontra, de maneira informal. Se isso aconteceu, foi como aconteceu com várias outras pessoas. Cidade pequena, aquele é o prefeito, preciso receber. Só que nenhuma decisão é tomada dessa forma, doutor. Para deixar bem claro, essa é uma situação que eventualmente pode ter ocorrido, porque já aconteceu comigo de ser abordado por pessoas que se dizem fornecedores da prefeitura. A situação pode ter ocorrido. Mas de nenhuma forma uma abordagem, porque abordou pessoalmente o prefeito, vai ocasionar que aquela pessoa entre numa preferência de pagamento de maneira nenhuma. A gente segue os critérios do interesse público nisso também. Ministério Público: O senhor Arlindo e o senhor Anderson, qual função eles exerciam na época desses fatos, em 2017? José Paulo: Em 2017, eu não me recordo até que altura de 2017 e 2018. O seu Arlindo era Secretário de obras e o Anderson era o presidente da comissão de licitação. Eu sei que em primeiro de janeiro de 2017 eles estavam nesses cargos. E depois saíram. Não sei exatamente quando eles saíram, não me recordo. Ministério Público: O senhor se recorda se teria havido alguma intervenção por parte desses dois para as pessoas que seriam contratadas pela empresa fornecedora de serviços de roçada? José Paulo: Desconheço isso. Não posso afirmar isso não. Ministério Público: O senhor se recorda se lhe foi apresentada à época pela pessoa de Oziel Mendes uma gravação que teria sido feita de uma conversa dele com o senhor Anderson, que teria havido a menção de que o vencimento de dez funcionários seriam direcionados para alguma pessoa? O senhor se recorda de uma gravação nesse sentido que teria sido feita pelo senhor Oziel? José Paulo: Me lembro sim disso. Foi trazida essa gravação e falei para o rapaz que ele devia tomar a providência que ele achasse que devia. Porque ele acusava, eu não sabia se aquela gravação era o João ou se era o Pedro falando. Eu não poderia tomar aquela gravação como verdadeira . Como ele falou que ia denunciar, falei que tudo bem, se você tem certeza que a pessoa mesma que está falando, você pode denunciar. Ministério Público: A sua posição perante essa gravação foi de que o senhor não saberia quem era a pessoa envolvida. José Paulo: Eu não poderia ter a certeza de quem era. Está falando que é uma pessoa, mas eu vou saber se é a pessoa mesmo, em que condições foi feito, se foi editado? Realmente foi algo que eu achei estranho. Ministério Público: De acordo com o depoimento do senhor Oziel, o senhor teria dito o seguinte para ele: Oziel, o que você vai fazer com a gravação eu não sei, eu sei o que eu vou fazer. A princípio, tem a indicação que o senhor tomaria alguma providência, mas o senhor está relatando neste momento que a sua postura teria sido de um ceticismo, por assim dizer. José Paulo: Não me lembro exatamente o que falei nessa ocasião. O que falei para ele me lembro de ouvir e me lembro de na época não ter a convicção de quem estava falando, e se eventualmente eu falei isso, foi no sentido de dizer que teria que tomar a providência que o caso exigisse. Mas o tempo dessa providência talvez fosse depois de uma análise de fato do material, se o material era real, se o material era verdadeiro, se a pessoa que estava sendo falada era a pessoa mesmo. Pode ter sido nesse sentido, mas não me lembroimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br do que falei com ele na época. A gente na prefeitura se depara muito com essas situações de pessoas virem falar bem de pessoas ou falar mal de pessoas porque a gente tem o poder de decisão. Então tenho que ser muito cuidadoso, ter um filtro muito grande tanto no sentido de acreditar quando me falam bem de uma pessoa quanto no sentido de acreditar quando falam mal de uma pessoa. Realmente utilizo um filtro muito grande para admitir como verdadeiro alguma coisa que me falam quando o intuito é engrandecer ou diminuir alguém. Ministério Público: O senhor chegou a afastar o senhor Anderson da presidência da comissão de licitação. Qual foi a motivação que levou o senhor a afastá-lo? José Paulo: Não me lembro exatamente, mas deve ter sido alguma ação ou alguma recomendação do Ministério Público, ou quando ele foi acusado mesmo de estar fazendo alguma coisa errada e eu afastei. Quando tive um indício, não por causa de um terceiro, de uma pessoa que veio me falar mal dele, mas uma ação do estado mesmo, digamos assim. Não me lembro exatamente qual ação que foi. Deve ter dentro da ação uma cronologia, talvez no momento em que foi determinada alguma medida contra ele, não me lembro. São fatos antigos de cinco anos atrás. Juiz: Prosseguindo pela defesa do senhor Anderson. Defesa: Inicialmente gostaria de saber se o senhor conhece ou conhecia à época a pessoa de Oziel. José Paulo: Podia conhecer da rua, de vir falar. A gente disputa uma eleição, fala com um monte de gente, poderia ter sido apresentado, mas não era meu amigo. Defesa: A pergunta que fiz, para ser bem objetivo, é se o senhor de fato sabia quem é Oziel e conhecia ele. José Paulo: Eu sabia quem era ele. Defesa: O senhor conhecia ele da onde? José Paulo: Não me lembro. Defesa: O senhor sabia se ele tinha uma empresa ou prestava algum tipo de serviço? José Paulo: Acredito que ele queria prestar algum tipo de serviço. Agora se ele tinha a empresa, se ele tinha a condição de prestar o serviço, eu não sei. Defesa: Por que o senhor acredita que ele queria prestar algum tipo de serviço? José Paulo: Porque eu acho que um cara que faz o que ele fez, de vir acusar uma outra pessoa, é porque tem algum interesse. Defesa: O senhor relatou para o promotor que ele se dirigiu até o senhor apresentando o suposto áudio. Ele fez isso pretendendo o quê? O que ele queria? José Paulo: Vou fazer suposições. Mas no caso, na minha opinião, havia o intuito de prejudicar alguém. Defesa: Mas antes disso, ele chegou para o senhor e falou, olha, eu quero um contrato com a prefeitura e por isso vim trazer isso, ele chegou a falar isso para o senhor? José Paulo: Não me recordo disso. Se ele falou eu não me recordo. Acho que ele queria no mínimo lançar dúvidas sobre o procedimento. Defesa: Qual seria o procedimento que ele estaria lançando a suposta dúvida? José Paulo: Era uma contratação de serviço de roçada. Defesa: Era isso que ele supostamente seria o objeto desse áudio? José Paulo: Sim. Defesa: Que é o que ele dizia que foi o áudio que ele tratou com alguém. O senhor me diga uma coisa, esse Oziel chegou a abrir uma empresa, ele chegou a concorrer, a participar dos procedimentos de roçada anteriores ou posteriores com o município? José Paulo: Desconheço isso. Defesa: Nunca soube se ele participou? José Paulo: Não. Defesa: O prefeito diz que a cidade é pequena, é comum as pessoas se dirigirem à vossa senhoria e se dirigir a outros profissionais, secretários para tirar alguma dúvida, saber como faz para participar do procedimento, é comum eles procurarem as pessoas para isso? José Paulo: Não posso falar partindo do princípio de outras pessoas, dosimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br secretários. O que acontece é que nós estamos em uma cidade pequena e às vezes as pessoas são um pouco simplórias no sentido de como é conduzido na administração pública . Até hoje tem pessoas que vêm para mim e falam, sei que tem uma vaga de motorista no hospital, não dá para você me colocar lá. Eu tenho que explicar que tem que ser concurso público, que os cargos comissionados não se prestam para isso. A pessoa é tão simples que não consegue entender. Às vezes as pessoas acabam se comunicando de uma forma que para a gente é inadequada. A gente acaba sendo interpelado pelas pessoas na rua, no pátio da prefeitura. Não acho nenhuma surpresa um fornecedor ver você passando e falar, aquele é o prefeito, tenho uma nota que está lá, paga a minha nota. Não vou poder pagar uma nota porque o cara me pediu no pátio. Mas o cara pede. Para ele não custa nada, não faz diferença. Defesa: Fazendo agora outra pergunta, o senhor se lembra bem desses contratos de dispensa da roçada e da contratação do pregão presencial em relação à roçada? José Paulo: Não me lembro bem porque faz muito tempo. Tantos contratos que já teve, tanta coisa que já aconteceu aqui. Defesa: O senhor se lembra de ter prorrogado algum desses contratos? José Paulo: Não me lembro. Esses contratos, quando fala o nome das pessoas e do contrato, não posso alegar não sei desse contrato . Porque tem ações, então claro que isso é uma coisa que acaba marcando. Agora, como a coisa transcorreu, se teve prorrogação, como que foi, isso não me lembro. Defesa: Me diz uma coisa, quando o senhor vai prorrogar um contrato, necessariamente o senhor exige um parecer da procuradoria ou não? José Paulo: Todos esses contratos são contratos como quaisquer outros, existe todo um trâmite. Não é porque nesse contrato eu pedi o parecer, nesse não. Todo contrato tem que ter. Acredito que se houve uma prorrogação, teve. Defesa: O senhor só admite a assinatura de uma prorrogação se tiver um parecer prévio da procuradoria? José Paulo: Se a prorrogação pedir o parecer, claro que o parecer será exigido. Eu confio na minha equipe. É difícil você ter o domínio de todos os fatos. Um procedimento licitatório é um negócio dessa grossura. Tenho que confiar que estão todos os elementos ali corretos. O principal é a confiança na equipe. Hoje tem uma pessoa na presidência da comissão de licitação. Tenho que confiar que ele não vai fazer nada sem os elementos necessários. Precisa de parecer, vai ter parecer, precisa de cotação, vai ter cotação. É assim que a coisa funciona. Você imagina o prefeito de uma grande cidade de 200 mil habitantes, e aqui também, o processo tem essa grossura. Juiz: Defesa do senhor Arlindo. Defesa: Senhor prefeito, chegou ao seu conhecimento ou algum relatório, ou mesmo ao saber dentro da estrutura da prefeitura dano ao patrimônio, dano ao cofre público em decorrência dessa dispensa de licitação da roçada? A prefeitura teve prejuízo nesse contrato? José Paulo: Eu não posso entrar ali em dizer, por exemplo que a proporção de pagamento a proporção do que foi roçado, até porque eu não sei os detalhes da mensuração desse serviço. Então para eu afirmar categoricamente que houve prejuízo ou não houve prejuízo eu estaria sendo leviano. Porque isso depende até do ponto de vista, de como que esse serviço foi contratado . Agora, o que eu posso dizer, é que os serviços aconteceram. Apesar de não ser eu, digamos o fiscal do contrato, mas, roçada é uma coisa que quando não acontece o prefeito se incomoda muito. Então a cidade foi roçada. Defesa: O senhor percebeu ou soube que, Arlindo, Deoclécio, Luiz Otávio,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Sidnei e Alis estavam se associando para cometer crimes dentro da prefeitura? José Paulo: Não, eu nunca percebi isso, até porque não teria lógica. Como eu já falei, eu tenho uma equipe de trabalho, certo? Eu tinha uma equipe em 2017, quando eu entrei, hoje eu já tenho outra equipe. As pessoas vão se sucedendo pelos mais diversos motivos. Quem entrou dia 1 de janeiro de 2017, entrou porque eu de alguma forma confiava. Então, eu acho que até isso é muito das coisas boas que a gente conseguiu fazer foi pelo fato de delegar o poder para equipe, deixar as pessoas trabalharem. Então eu sempre procurei descentralizar decisões. Esses processos sempre aconteceram à margem da minha pessoa. Defesa: Eu sei que assusta um pouco, mas é uma leitura dos exatos termos da denúncia que foi oferecida pelo órgão ministerial demonstrando que havia um grande conluio dentro da prefeitura para fraudes em licitações, por isso perguntei, talvez o senhor não saiba, por conta das delegações que é atribuição do prefeito. O senhor falou em confiança. Essa confiança se estendeu ao Arlindo, então? O senhor o nomeou como secretário. José Paulo: Sim, quando ele entrou na prefeitura, ele gozava de confiança. Defesa: Você sabe o que o Arlindo desenvolve, o que ele tem, ele trabalha com o que em Antonina? José Paulo: Ele sempre trabalhou com comércio. Defesa: Ele é comerciante lá? José Paulo: Ele tinha um mercado . Defesa: A data da posse do Arlindo, não precisa a data exata, mas, janeiro de 2017, prefeito? José Paulo: Acredito que sim. Defesa: Antes da posse dele, houve uma conversa com ele “olha, vou te nomear” ou foi depois? Quando se deu? José Paulo: Isso aí não me lembro, cara. 5 anos atrás, imagina quanta coisa que eu fiz durante esses 6 anos. Como é que eu vou lembrar disso. Defesa: Não se recorda da conversa com ele? José Paulo: Se eu falar pra você que eu lembro disso, isso vou ser mentiroso. Defesa: Sem problema nenhum, prefeito. Última pergunta da minha parte para passar ao Doutor Thomas. Tem um depoimento no Ministério Público do Yuri. É muito importante essa pessoa, Yuri, que foi o seu secretário de meio ambiente e agricultura, correto? Ele dá o seu depoimento junto ao Ministério Público à época da investigação, dizendo que quando o senhor assumiu teve um grande problema porque a vigilância sanitária e a secretaria de saúde estavam exigindo até mesmo essa questão da roçada por questão de saúde pública na prefeitura. E que então, e vem o procurador do município Dênis que acabou de falar, também disse que havia essa urgência, que estava todo mundo temeroso por conta disso. O senhor se rememora disso? Pode narrar rapidamente? José Paulo: Olha, é o que eu te falo, a gente consegue lembrar dessas coisas que são mais marcantes. O que acontecia naquela época? A gente tinha uma administração anterior a minha que tinha sido caótica. E uma das marcas principais que ficaram foi a questão do mato alto e do lixo. Então quando eu reuni a equipe eu falei que era muito importante a gente resolver esse problema. Porque além dessa questão sanitária que você colocou, havia também a questão da autoestima da nossa comunidade. Porque a comunidade vai para a eleição, escolhe um novo gestor e quer ter esperança. Porque a comunidade quando está entusiasmada, está acreditando, as coisas acontecem melhor. Então a pessoa que tem o restaurante atende melhor o turista, isso é como a vida da gente. E uma das coisas mais visíveis é a questão do lixo e do mato. Como a sua casa, chega em casa e está tudo sujo e bagunçado, você entra em casa e já fica desacorçoado. Se com isso ainda você abre aimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br geladeira e está meio vazia, piorou. Mas se a casa estiver limpinha, é menos um negativo. Então realmente a gente tinha uma preocupação quanto à parte sanitária e também em relação a essa parte, que para mim é muito cara também, que é a questão psicológica da comunidade. Psique da comunidade, de a gente dar uma mensagem, um cartão de visita, olha, a coisa está mudando. Defesa: Sensacional. Maravilha, perfeito. Uma pergunta de ordem administrativa do trabalho. O senhor leva trabalho para casa? Papéis? Leva alguma coisa para trabalhar em casa no seu dia a dia? José Paulo: Levo às vezes papel para ler, alguma coisa. Não é muito meu estilo. A não ser que seja algum texto muito comprido, que não dê para eu ler no gabinete, agora eu estou no gabinete. Então, coisa administrativa, por exemplo, decreto, portaria, isso não. Só vou levar se levar enganado dentro da pasta alguma coisa. Mas isso é a minha maneira. É o meu jeito. Já tem outras pessoas que trabalham de forma diferente. Até porque eu nunca paro de trabalhar. Eu fico muito pouco em casa. Se for para eu levar alguma coisa para trabalhar em casa, ai que não vai acontecer. Defesa: Não, eu justifico a pertinência da pergunta até para Vossa Excelência e o Ministério Público saberem o porquê de uma pergunta que possa soar deveras tola. Mas é que foram apreendidos, entre aspas, alguns documentos na casa do Arlindo, em uma busca e apreensão. E isso tem causado uma série de problemas a ele. Então por isso que eu justifico a pergunta de trabalho, eu também levo trabalho para casa, creio que todo mundo, então por isso essa pergunta. Prefeito. Passo a palavra ao Doutor Thomas. Defesa: O senhor mencionou que não sabe dizer exatamente quando efetivou o convite ao Arlindo para ser secretário de obras. Mas a sua posse se dá em primeiro de janeiro. José: Sim. Defesa: No momento da sua posse o secretariado já estava todo escolhido? José: Sim, na posse estava. Eu acho que nomeei todo mundo, se não nomeei todo mundo, uma ou outra pessoa que foi depois. Defesa: O Arlindo você não se recorda quando foi nomeado efetivamente? José: Talvez por um detalhe, não foi nessa primeira, mas ele estava desde o início do governo. Se foi dia primeiro, se foi dia dois, se foi dia cinco. Defesa: Antes da sua posse, até para a gente poder traçar uma linha do tempo. Antes da sua posse você mantém reuniões com os futuros secretários já para tratar de assuntos futuros, futuros contratos da prefeitura, futuras necessidades, ou isso é feito após a sua posse apenas? José: Certamente eu conversei com pessoas que eu imaginava dar responsabilidade, certamente. A respeito de contrato é relativo falar nisso, vamos imaginar que você tenha que fazer o serviço X. Eu falo assim: temos que prestar o serviço X para a comunidade. Mas como vai ser, qual é o procedimento, isso não, porque isso eu tenho o setor apropriado para fazer, é uma coisa que eu não vou me meter. Porque agora pouco eu usei o termo de me acharem no pátio e me pedirem, porque se vier alguém que prestou um serviço para a prefeitura, agora na porta do gabinete, pedir para falar comigo, dificilmente eu vou receber. Porque esse é um relacionamento que eu evito. Vamos imaginar que a pessoa prestou serviço e a nota estava para ser paga amanhã no cronograma, mas hoje a pessoa interpelou o prefeito no pátio e pediu para pagar, coincidentemente. Imagina se eu recebi essa pessoa no gabinete. Ah, falou com o prefeito, o prefeito pagou. Então eu evito o contato já para evitar qualquer tipo de mal-entendido, de qualquer má interpretação. Defesa: Em relação ao serviço de roçada, antes da sua posse já era discutido isso?imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br José: Certamente, a roçada e coleta de lixo, essa parte de limpeza pública foi uma coisa que foi falada, porque a cidade estava horrível. Então se eu não discutisse isso antes da posse, era absurdo, porque Antonina estava realmente numa situação deplorável . Defesa: Prefeito, só para nos esclarecer, qual a função da secretaria de obras e do secretário de obras? José: O secretário de obras tem o efetivo que faz os consertos em prédios públicos, em vias públicas, administra determinados contratos. É bem grande a gama de atribuições que o secretário de obras tem. Defesa: No caso específico, a secretaria de obras era responsável pela fiscalização da roçada, da execução da roçada? José: Eu não me lembro disso, quem era responsável. Se nesse contrato era uma pessoa só, uma secretaria só, ou eram mais secretarias, porque nós temos contrato de prestação de serviço geral, às vezes um pedaço é um secretário que cuida, o outro pedaço é outro secretário. Então não posso te dizer se era o único fiscal, isso eu não me lembro. Defesa: Sem mais perguntas, excelência. Juiz: Doutor Lucas, pela defesa de Deocléscio e Sidney? Defesa: Pela defesa de Deocléscio, sem perguntas, excelência. E Sidney também. Juiz: Defesa do senhor Alis? Defesa: Sem perguntas, excelência. Juiz: Encerramos então o depoimento. OZIEL MENDES, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: O presente processo trata de uma contratação pelo município para a realização de roçada, inicialmente com um procedimento de contratação direta por dispensa e depois um pregão. O senhor prestou depoimento durante a investigação manifestando que teria interesse de participar dessa licitação e que inclusive teria gravado uma conversa com o Anderson. O senhor se recorda dessa situação? Oziel: Sim senhor. Ministério Público: O que o senhor lembra? Oziel: Lembro que na época dos fatos eu prestava serviço, fazia manutenção de ar- condicionado para a prefeitura. Fiquei sabendo da licitação da roçada e tive interesse em participar. Ministério Público: Pode continuar. Oziel: Procurei o setor responsável na época e foi me passado a documentação que eu teria que ter. Fiz algumas alterações de documentação em cima da hora. Não me recordo bem se faltavam dois dias para o pregão, e eu fui praticamente pronto para entregar a documentação. Foi quando recebi a informação de que o pagamento referente a dez funcionários teria um destino, que isso já estaria acertado com o executivo, isso consta na gravação, que eu teria que ter esse número de funcionários registrados, mas não atuando no serviço. Na época, se não me falha a memória, o salário de um roçador seria mil e seiscentos reais e foi perguntado se, referente a esses dez funcionários que eu teria que passar o dinheiro, seria referente a esse salário de mil e seiscentos ou se fosse de toda a situação, do o bruto, no caso, com o recolhimento de impostos. Foi quando eu fui surpreendido com a notícia de que trinta mil reais seriam destinados todo mês, independente de quem vencesse a licitação. Ministério Público: Então foi colocado que trinta mil desse valor total teriam uma destinação que não foi esclarecida para o senhor, mas que não iria para o pagamento dessas pessoas que estariam roçando. Oziel: Esse dinheiro seria entregue a terceiros. Eu teria que devolver esses trinta mil e não seiimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br para quem seria. Mas questionado na época, eu perguntei com relação à fiscalização, porque alguém vai fiscalizar se eu tenho todos esses funcionários que vou apresentar na planilha. Foi me dito que já estava tudo certo sobre a fiscalização, tudo acertado, que eu teria que todo mês, se eu fosse o vencedor, levar esses trinta mil em mãos. Era pegar ou largar. Ministério Público: Essa conversa que o senhor teve foi com a pessoa de Anderson? Oziel: Sim senhor. Ministério Público: Consta depois, inclusive no seu depoimento que o senhor levou a conhecimento não apenas do Ministério Público essa gravação, mas também de pessoas ligadas à prefeitura? Com quem o senhor conversou e em que termos se deu essa conversa? Oziel: Na verdade assim, alguns vereadores na época ficaram sabendo dessa conversa. Alguns da oposição e outros da situação. Da oposição, quando falei em questão de valores, se não me falha a memória era cento e seis mil o pregão inicial, quando falei que estavam pedindo trinta por cento, os vereadores da oposição tiveram a infelicidade de me dizer que até dez por cento era aceitável pagar. (Falha de sinal). Com relação à vereadores da situação, teve um em específico que tentou algumas vezes me levar para conversar com o prefeito, tanto é que, quando me encontrava, dizia que o prefeito queria falar comigo . Mas eu nunca tive essa conversa direta pessoalmente com o prefeito, só eu e o prefetuo. Em uma situação fui emitir uma nota na assistência social, na época era a Doutora Valéria Fernandes que ocupava o posto, ela era vice-prefeita. Comentei com ela a bagunça que estava ocorrendo na administração municipal. Ela perguntou o porquê e eu mostrei o áudio pra ela. De imediato, ela ligou para o prefeito pedindo que nos recebesse, que tinha algo muito sério para conversarmos. Saímos da assistência social e fomos até o gabinete. Chegando lá, não me recordo o nome do procurador do município na época, mas estavam ele, o prefeito, acho que o Doutor Márcio Balera, eu e a Doutora Valéria. Expusemos a situação do que estava acontecendo, coloquei a gravação para todos ouvirem no gabinete. Depois de ouvido, perguntei para o prefeito o que ele queria que eu fizesse. Ele falou ‘o que você vai fazer eu não sei, mas eu sei o que eu vou fazer’. Ai a reunião acabou por ali, fui para casa e então procurei o Ministério Público. Ministério Público: O Anderson teria sugerido ali um ajuizamento de mandado de segurança para conseguir participar da licitação algo nesse sentido. O senhor se recorda? Oziel: Sim senhor. Ministério Público: O senhor poderia explicar melhor como foi esse ponto? Oziel: Eu não lembro qual era o documento que estava faltando, não me recordo. Mas, acho que era algum documento que estava faltando e ele me orientou e até falou para mim que a única situação pra eu participar seria eu entrar com um mandado de segurança para participar da licitação. Mas devido a conversa que a gente teve, eu deixei qualquer interesse de participar. Deixando bem claro que essa situação, não é porque o Anderson está aqui, mas, ele deixou bem claro que isso era ordem de cima. Não era ele exclusivamente que estava me pedindo. Tanto é que na gravação da para ouvir isso. Ministério Público: O senhor não chegou a participar dessa licitação, acabou perdendo o interesse. Oziel: Acabei perdendo o interesse porque quando procurei o Ministério Público, a promotora na época falou que se eu conseguisse as provas não precisaria trazê-las se não quisesse, que não era obrigado.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Mas que com certeza se ganhasse a licitação, eles me chamariam. Essa foi a outra causa para eu desistir totalmente da tentativa de participar da licitação. Ministério Público: Os outros acusados, o senhor tem conhecimento deles? O senhor Arlindo José Carlos, o senhor conhecia? Oziel: Conhecia da secretaria de obras, na época que ele atuava na secretaria de obras, mas eu nunca tive nenhum contato direto, nenhuma conversa direta com o seu Arlindo. Ministério Público: Esses outros acusados, Deoclécio Nogueira Júnior, Luiz Otávio Franco, Alis da Silva Elias e Sidney Aparecido de Carvalho, o senhor tinha conhecimento de algum deles? Oziel: O Deoclécio no ato da denúncia não. Depois fui fazer negócios em Curitiba e me encontrei com ele duas vezes no shopping. Fui fazer uma negociação de ativos tributários e ele me contou, sem saber quem eu era, sobre a situação de Antonina, que não poderia vir mais para Antonina, que tinha ordem para chegar até Morretes a serviço. Me dei conta de que esse Deoclécio era o mesmo arrolado no processo. Antes disso, nunca tive contato nem o conhecia . Juiz: Pela defesa do Anderson. Defesa: O senhor relatou que tinha interesse em participar da licitação e, tendo surgido esse interesse, abriu uma empresa ou o que procurou fazer para participar? Oziel: Na verdade, eu já tinha uma empresa prestando serviço para a prefeitura na área de ar-condicionado. Quando fiquei sabendo da licitação, fiz a alteração no SENAI e incluí a atividade para poder participar. Defesa: A sua empresa prestava serviço de manutenção de ar-condicionado para a prefeitura? Oziel: Exatamente. Defesa: Quando era contratado pela prefeitura, foi por intermédio de que? Oziel: Fui no recursos humanos, fiz o serviço, depois fiz uns dois serviços na área de pagamento e o meu maior serviço foi no hospital. Tinha um ar-condicionado que não funcionava há anos, e a gente colocou o ar-condicionado do hospital, centro cirúrgico e demais setores para funcionar. Defesa: O senhor foi contratado por dispensa de licitação? Oziel: Exatamente. Por dispensa . Defesa: Nessa dispensa na gestão do prefeito Zé Paulo o senhor foi contratado? Oziel: Sim senhor . Defesa: O senhor disse que faltando dois dias para o certame foi entregar a documentação. O senhor entregou? Oziel: Não senhor. Defesa: Faltava algum documento? Oziel: Não lembro qual documento faltava. Tanto é que fui orientado a entrar com esse mandado de segurança para ganhar tempo para que eu pudesse participar. Defesa: Se o senhor quisesse participar, isso seria para impugnar o edital? Oziel: Agora não sei dizer. Se era para impugnar. No caso para que eu ganhasse um tempo para que eu pudesse ter. Não sei se era um livro que faltava da junta comercial, registrar um livro, uma coisa assim na junta comercial que iria levar uns dias. Defesa: O senhor disse também para o promotor que o Anderson em nenhum momento requereu algum dinheiro para ele. É isso? Oziel: Na verdade, ele falou que esse acerto dos dez funcionários já tinha um encaminhamento. Quem ganhasse, isso era como se fosse uma lei. Quando perguntei para ele como vou esconder dez funcionários, ele falou que o pessoal que fiscaliza já sabe de tudo. Quem vai fiscalizar já está sabendo disso. Defesa: O senhor relata com clareza no depoimento que deu perante o Ministério Público, o senhor fala ‘que Anderson não fez proposta dizendo que daria a licitação na mão e o senhor teria esse compromisso comigo; que o que dá para entender que independente de quem vencesse a licitação, esse seria o caminho a ser seguido’. Éimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br isso? Oziel: Exatamente isso. Defesa: Então possivelmente o senhor foi alertado de uma suposta irregularidade. Oziel: Exatamente. Ele não colocou como uma imposição dizendo que se o senhor ganhasse teria que dar isso. Ele falou que quem ganhar isso é como se fosse uma cláusula, entre aspas, de um futuro contrato. Quem ganhasse ia ter que disponibilizar o acerto de dez salários brutos de dez funcionários para passar para alguém que está ligado numa hierarquia maior do que ele. Defesa: Não tem nada haver com ele? Oziel: É eu creio que não seria para ele esse dinheiro diretamente. Quando ele fala que já tem pessoas que estão sabendo disso, que isso é como se fosse uma norma, quem ganhasse ia ter que fazer isso. Se fosse eu ou outra pessoa que ganhasse essa licitação seria praticamente obrigado a repassar esse dinheiro. Defesa: Os vereadores disseram isso também? Oziel: Não. Quando comentei a situação para o vereador da oposição, ele falou que trinta por cento é muito, que até dez por cento é aceitável pagar. Falei ‘cara, nem dez nem um por cento’. Defesa: O senhor disse que foi desestimulado a participar da licitação por conta do que a promotora disse. Na entrega da documentação, o senhor também deixou de providenciar e apresentar. Foi isso? Oziel: Na verdade, fiquei desestimulado pelo que seria obrigado a fazer, entrar no sistema. Eu sei como funciona isso. Uma vez que se faz a primeira vez... Defesa: Então o senhor foi obrigado a dar alguma coisa para alguém em virtude dos contratos de manutenção do ar-condicionado que tem com a prefeitura? Oziel: Nunca. Quero deixar esclarecido que cheguei até o hospital através do então secretário de saúde, Odileno Garcia. Comecei fazendo serviço na câmara municipal. Toda vez essa relação que a gente teve de prestador de serviço e contratante, eu nunca tive do serviço que fiz para o hospital, nunca tive uma proposta dessa de me pedirem dinheiro. Foi por isso que fiz serviço por um ano e pouco entre a câmara e a prefeitura. Defesa: O senhor disse que nunca participou desse tipo de licitação de trabalho de roçada. Que teve inclusive que justificar o objeto social da sua empresa. Sabia das planilhas que tinha que apresentar? Sabia como funcionam essas propostas e como é feita a concorrência nesse caso específico? Oziel: Não. Eu tenho um amigo em comum que trabalhava na roçada e era ele que na época preenchia as notas e ia me ajudar a montar essas planilhas. Defesa: Os dez por cento que o senhor se referiu não eram de desconto que teria que se dar, para ir leiloando o menor preço para obter sucesso na licitação? Oziel: Quais dez por cento, doutor? Defesa: Que o senhor disse que tem que dar de desconto ou que teria que dar para alguma pessoa. Não está confundindo as coisas? Oziel: Não. Quem falou em dez por cento foi o vereador da oposição na época que mostrei a gravação para ele. Ele em ar de deboche, disse que trinta por cento era muito, que até dez por cento era aceitável de pagar. Defesa: Foi falado que o senhor foi orientado a contratar um advogado para impugnar caso desejasse impugnar o edital ou tentar continuar na intenção de participar do certame. Correto? Oziel: Correto . Defesa: Por que o senhor diz que tem um desembargador, magistrado, que tem dinheiro, que precisa resolver o problema do livro diário? O que significa isso? Oziel: Na verdade é assim, eu fiz um serviço para um desembargador certa feita e, na época, como ele gostou do serviço, ele começou a comentar comigo que tinha desejo de montar algo na cidade. Isso bem antes desse fato ocorrido. Ele disse que tinhaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br vontade de montar algo na cidade e ele não achou uma pessoa para fazer sociedade na época. Como eu lembrei dele, tanto é que eu conversei com esse desembargador para pedir um dinheiro emprestado. Ele falou que se tratando de prefeitura, sabe que rola coisa errada, então prefere não participar. Como sou marinheiro de primeira viagem, alguém me falou que eu ia ter que apresentar um recurso numa conta corrente para poder bancar essa empresa por pelo menos trinta dias se eu ganhasse a licitação. Foi por isso que fui falar com esse desembargador na época. Defesa: Então o senhor foi falar com ele para emprestar dinheiro para suportar trinta dias de trabalho, imaginando que se ganhasse poderia receber o dinheiro e pagá-lo. Seria isso? Oziel: Exatamente. Defesa: Ou seja, o senhor não tinha condições de suportar os custos iniciais de uma empreitada dessa? Oziel: Não. Defesa: Esse não foi um dos motivos que o levou a desistir também? Oziel: Não. Depois fui até um amigo em Paranaguá e ele me falou que se eu ganhasse a licitação, mandasse uma cópia do diário oficial que em quarenta e oito horas ele arrumaria o dinheiro para bancar, e depois eu pagava. Defesa: O senhor imaginou quanto seria o custo para impugnar o edital, ingressar com advogado? Foi atrás disso? Oziel: Não cheguei. Defesa: Se o senhor ganhasse a licitação, se alguém lhe exigisse algum dinheiro, independente de quem seja, você denunciaria? Oziel: Com certeza. Defesa: Qual o motivo de não ter participado do certame? Oziel: Como eu disse, quando fiquei sabendo como seria a situação, fiquei totalmente desestimulado. Defesa: O Anderson, quando o senhor conversou com ele, trabalhava em qual setor? Oziel: No setor da licitação. Se não me falha a memória, era pregoeiro. Defesa: O senhor disse que como não tinha conhecimento por ser um ramo novo, dirigiu-se lá para pedir informações da documentação necessária para participar. É isso? Oziel: Sim. Defesa: Ele sempre foi amigável e se prestou a esclarecer esses pontos do procedimento para participar e a documentação necessária? Oziel: Sim senhor . Defesa: Ele exigiu alguma coisa por isso? Oziel: Não. Defesa: Ele tinha algum interesse nessa situação? Oziel: Não. Juiz: Pela defesa de Arlindo. Defesa: Vamos tentar esclarecer suas histórias narradas. De plano, qual o nome do vereador da oposição? Oziel: O nome do vereador da oposição na época foi o Paulão. Defesa: E o da situação? Oziel: Valmir Godói . Defesa: E o desembargador? Oziel: Não sei se posso mencionar o nome. Ele só iria me emprestar o dinheiro. Defesa: Se o senhor começou a história, agora vai até o fim. Se narrou um delito aos desembargadores e o desembargador diz que sabia de coisa errada na prefeitura e não fez nada, temos um problema. Oziel: não coloque palavras da minha boca. Defesa: Qual o nome do desembargador? Oziel: Eu não vou falar o nome do desembargador. Defesa: O senhor está sob juramento. Oziel: Estou sob juramento, mas não estou mentindo. Só não quero falar. Defesa: Excelência, temos um problema. As histórias são muito complexas e não atingem o Arlindo, mas é muito complicado o que ele tem trazido. Essa gravação será perguntada da cadeia de custódia da prova. A história da gravação é uma, agora um desembargador emprestando dinheiro pra alguém é uma exposição a um magistrado muito ruim. Esse desembargador tem o direito de saber o que falam dele aqui, principalmente por uma pessoa cheia de histórias. Começa com uma captação ambiental ilegal. Repito a pergunta, sob compromisso legal como testemunha, qual o nome do desembargador que o senhor foi pedir dinheiro e que disse que sabia deimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br coisa errada na prefeitura? Oziel: Dr. primeiro que o desembargador não empresta dinheiro. Defesa: O senhor acabou de falar. Oziel: Fui para emprestar dinheiro dele, ele não empresta. O senhor está querendo colocar uma situação ai. Fui lá porque no passado ele quis montar uma empresa e não achou alguém responsável para tocar e ele não achou alguém responsável na época. Fui tentar, e ele falou que metido com a prefeitura, ele não especificou a prefeitura da cidade de Antonina, porque nós sabemos que no Brasil inteiro isso rola. Defesa: Você que está falando, não sei de nada disso. Oziel: é só o senhor assistir televisão, que o senhor vai ver o que acontece. Defesa: não é assim que funciona. Juiz: Veja dr. vou interromper porque dessa forma não vamos chegar a lugar nenhum. Pergunte objetivamente os fatos relacionados à materialidade e autoria, doutor. Defesa: Insisto na pergunta, ela está registrada. Como o senhor gravou o Anderson? Oziel: Gravei porque tinha ido conversar a primeira vez com ele e ele falou do fato dos dez funcionários. Defesa: Como? Um celular, um gravador? Oziel: Em um celular. Como ele falou isso, preparei um celular e voltei lá para tocar no assunto. Defesa: O Anderson não sabia que estava sendo gravado? Oziel: Não senhor. Defesa: O senhor entregou seu aparelho para o Ministério Público? Oziel: Não, enviei a gravação. Defesa: Essa gravação tem conhecimento se foi ao Instituto de Criminalística para análise? Oziel: Não senhor . Defesa: O senhor sequer deixou o aparelho com o Ministério Público? Oziel: Só passei a gravação para eles. Defesa: Passou o áudio para quem? Oziel: Para a promotora na época. Fui ouvido pela promotora. Não lembro se foi a Nicole ou a outra que estava aqui à época, e passei para um número que me designou aqui do fórum. Defesa: O senhor gravou o Anderson, mandou esse áudio para a promotora, não entregou seu aparelho para o Ministério Público e não houve análise desse áudio. Houve? Oziel: Gravei, procurei o Ministério Público dizendo que precisava fazer uma denúncia e que tinha um áudio como prova. Defesa: Essa prova mandou por onde? Oziel: Mandei por e-mail, se não me falha a memória. Defesa: Depois foi ao Ministério Público, atestou esse áudio e deu um depoimento? Oziel: Mandei da sala da promotora por e-mail. Defesa: Como assim? Você foi lá? Oziel: Quando cheguei para fazer a denúncia, fui chamado para ser ouvido. Ela pediu para passar esse áudio para ela poder anexar. No dia que fui ouvido pela promotora ela pediu essa prova. Defesa: O senhor prestou outros serviços à prefeitura de Antonina e só o Anderson lhe requereu vantagem indevida? Oziel: Só nesse caso da licitação. Defesa: A qual o senhor não participou. Chegou a fiscalizar se foi cumprida essa roçada? Ficou de olho nisso? Oziel: Não senhor. Defesa: A respeito do Arlindo, o senhor chegou a conhecer o Arlindo? Oziel: O Arlindo eu tive uns dois contatos com ele, fiz serviço de manutenção no semáforo da cidade e ele teve que assinar uma nota para mim. Foram os dois contatos que tive diretamente. Foi coisa de poucos minutos. Defesa: Em relação ao procedimento de dispensa da roçada, não chegou a falar com o Arlindo? Ele nunca lhe procurou? Oziel: Absolutamente nada. Defesa: O senhor prestou serviço de reparo de ar-condicionado, semáforo, o senhor tem diversas empresas que prestam serviço para a prefeitura? Oziel: É uma empresa só, com diversas prestações de serviços. Defesa: Sempre na prefeitura de Antonina? Oziel: Fiz serviço há muitos anos atrás na prefeitura de Paranaguá. Defesa: O senhor ainda presta serviçoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br para a prefeitura de Antonina? Oziel: Não senhor. Depois dos fatos, não foi solicitado mais o meu serviço. Juiz: Pela defesa de Deocléscio e Sidney. Defesa: Gostaria de saber se esses pedidos do Anderson se deram em que mês e ano? Oziel: Não lembro o mês, acho que foi em dois mil e dezessete. Defesa: Esses pedidos eram referentes à licitação ou à dispensa do procedimento licitatório? Oziel: Na época, da licitação, haveria uma licitação para roçada. Defesa: O senhor chegou a tentar participar de alguma forma do procedimento de dispensa de licitação? Oziel: Não senhor. Juiz: Pela defesa do senhor Alis. Defesa: Sem perguntas.” RAFAEL NEVES ALVES, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: O senhor atuou como Secretário de Finanças do município em 2017, correto? Rafael: Correto. Ministério Público: O processo diz respeito principalmente a uma contratação de serviços de roçada pelo município no ano de 2017. Consta aqui que primeiro houve um procedimento de dispensa e posteriormente um pregão a respeito dessa contratação. Eu gostaria de saber se o senhor se recorda se à época chegou para a Secretaria de Finanças algum pedido de cotação referente aos serviços de roçada. O senhor se recorda disso? Rafael: Exatamente eu não posso afirmar com toda certeza, mas que eu lembre não. Até porque se as cotações do processo de licitação passam pela Secretaria de Finanças, dentro do processo vai ter um memorando do setor de compras assinado pelo responsável pelas compras e, consequentemente, por mim dentro do processo, quando é feito por lá. Ministério Público: O padrão seria que essa cotação fosse feita pela Secretaria de Finanças? Rafael: Não, nem todas. Tem secretarias que já fazem as cotações e enviam direto para a licitação. Não posso dizer que todos os processos licitatórios deveriam passar lá, porque não passam. Alguns sim, alguns não. Ministério Público: Entendi. O senhor Deoclécio Nogueira Júnior, que consta aqui como réu, o senhor se recorda dele? Conhecia ele à época? Rafael: Não, não me recordo dele. Ministério Público: O senhor no seu depoimento em fase extrajudicial chegou a mencionar o senhor Deoclécio, que ele era chamado algumas vezes para a mecânica, ou melhor, que ele era chamado algumas vezes para essas cotações. O senhor se recorda disso? Da empresa do Deoclécio? Rafael: Não. Ministério Público: Não se lembra de ele participar, de ser uma empresa que prestava serviços ao município, ser representante de alguma empresa, atuar em nome de alguma empresa no município? Rafael: Não me recordo, doutor. Ministério Público: Essa empresa, Luiz Otávio Franco, o senhor conhecia? Rafael: Faz muito tempo que eles prestaram serviço no município. Se eu conhecia como o dono ou algum servidor? Ministério Público: Sim. Rafael: Não me recordo quem levava as medições lá, acho que vinha da secretaria, acho que os donos da empresa não chegavam até a Secretaria de Finanças. Eram enviadas das secretarias as medições, se eu não me engano, é que faz tanto tempo isso, acho que foi em 2017 que o senhor está falando. Ministério Público: Sim. O senhor Anderson e o senhor Arlindo, o senhor se recorda que funções eles exerciam no município nessa época? Rafael: Sim. O senhor Arlindo era o Secretário de Obras e o Anderson trabalhava no setor de licitações. Ministério Público: Essa questão da roçada, o senhor se lembra qual seria a secretaria responsável que seria interessadaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br nessa contratação à época? Rafael: Na época acho que foi a secretaria que solicitou, se eu não me engano. Mas saem dotações de várias secretarias, porque eles pelo menos hoje roçam as escolas, os postos de saúde, praças. Então sai dotação de várias secretarias. Eu não sei se à época era só do orçamento da Secretaria de Obras. Eu não recordo com exatidão . Hoje eu sei que saem medições de algumas secretarias. Na época eu não lembro se era só da Secretaria de Obras ou se era dividido entre várias secretarias. Ministério Público: Sendo a Secretaria de Obras que teria feito a solicitação dessa contratação, a cotação não saindo da Secretaria de Finanças, viria da Secretaria de Obras. Seria isso? Rafael: Teoricamente sim. Se foram eles que pediram o processo, teoricamente partiu deles. Ministério Público: Não tenho mais perguntas. Juiz: Pela defesa do senhor Anderson. Defesa: O senhor foi Secretário de Finanças na época e o senhor se lembra, pelo que falou para o promotor, que essa empresa, Luiz Otávio Franco, chegou a prestar serviços para o município, correto? Rafael: Sim . Defesa: Essas notas de pagamento passavam pelo senhor da empresa? Rafael: Sim, as notas vinham certificadas pela secretaria que solicitou o serviço, devidamente atestada, e era efetuado o pagamento baseado nisso . Defesa: Certo. O senhor Luiz Otávio, como disse ao promotor, o senhor nunca conheceu os sócios da empresa, nem sabe quem são? Rafael: Eu conheci tanta gente já na prefeitura, com exatidão, na época deveria ter alguém me cobrando em relação à questão de pagamento, mas saber exatamente quem era essa pessoa eu não me recordo. Defesa: Mas não é uma pessoa que o senhor reconhece na comunidade e no município? Rafael: Não, não. Defesa: Sem perguntas, excelência. Juiz: Pela defesa de Arlindo. Defesa: Sem perguntas, excelência. Juiz: Defesa de Deoclécio e Sidney. Defesa: Sem perguntas, excelência. Juiz: Defesa do senhor Alisson. Defesa: Sem perguntas, excelência. VALÉRIA REGINA FERNANDES DE OLIVEIRA, ouvida como testemunha, declarou “Ministério Público: O processo diz respeito a uma contratação pelo município de serviços de roçada no ano de 2017, época em que a senhora seria vice-prefeita. Inicialmente, consta que teria havido um procedimento de dispensa e posteriormente um pregão. A senhora foi arrolada porque consta que teria chegado ao seu conhecimento, por via da pessoa de Oziel, uma gravação que indicasse uma possível irregularidade nesse procedimento. Gostaria que a senhora relatasse o que se lembra a respeito desse fato. Valéria: Naquela época, eu era secretária de ação social no município. Recebi uma pessoa, no caso o Osiel, ele me procurou na secretaria e me mostrou um áudio. Falou que estava tentando entregar ao prefeito aquele áudio e não conseguia. Pedi para que ele me mostrasse o áudio, ele mostrou, e constava uma gravação entre ele e o Anderson onde tratavam sobre uma porcentagem da licitação, no caso era da roçada. Na gravação ele dizia que, por exemplo um valor de trinta por cento do valor do contrato mensal. Citavam um exemplo: se são trinta pessoas, iriam existir vinte pessoas trabalhando, mas na verdade seriam cobradas trinta pessoas. Ouvi todo o áudio. Esse valor excedente seria repassado ao prefeito. O Anderson dizia que seria repassado ao prefeito esse valor excedente desses dez funcionários que existiam. Ele falou que não conseguia mostrar para o prefeito, que já tinha mostrado para alguns vereadores, mas não obteve êxito.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br O que eu fiz, peguei o celular, liguei para o prefeito e disse: "Tem uma pessoa que tem uma denúncia importante e eu vou até você. Aguarde que eu estarei chegando". Peguei a pessoa, mais o áudio, e fomos até o gabinete. Chegando ao gabinete, estavam presentes o prefeito, o Márcio Balera, que era secretário, não me lembro do quê, e o Doutor Denis também estava presente. Cheguei, me sentei, do lado sentou o Oziel, e mostramos a gravação ao prefeito. Chegando no final da gravação, o Oziel perguntou: "E o que eu faço agora?". Ele já tinha dito que tinha mostrado ao Ministério Público. Falei: "Você não tem saída, tem que mostrar esse áudio ao Ministério Público". Saíram todas as pessoas da sala e fiquei eu e o prefeito. Falei para o prefeito: "E agora, o que você vai fazer?". A meu ver, falei para ele: "Você tem que fazer um processo administrativo. Abrir um processo administrativo para levantar a situação do Anderson, exonerar o secretário Arlindo, que é o de obras, e resolver isso". Falei: "Quanto a isso, você vai poder se defender disso. E o funcionário, por sua vez, poderia se defender também dentro da própria prefeitura, através desse processo administrativo". Ele falou que não podia fazer isso, que não tinha como fazer isso . Ainda falei: "Eu fico no lugar do Arlindo até você arrumar uma outra pessoa e você exonera". Eu acho até que dessa maneira seria impedido um processo maior se a gente realmente pudesse levantar a situação . Mas infelizmente não obtive uma resposta positiva do prefeito, voltei para casa. No mesmo dia recebi uma outra denúncia, não sei se cabe neste processo, e procurei o Ministério Público e falei sobre a situação. Mas o Ministério Público já tinha noção dessa gravação. Ministério Público: Certo. A senhora se recorda se o prefeito deu alguma resposta ao Oziel naquele momento? O que ele falou para o Oziel quando ouviu a gravação? Valéria: Naquele momento, o prefeito não verbalizou absolutamente nada, apenas balançava a cabeça e ficou sem palavras na frente do Oziel. Nós só fomos conversar quando todas as pessoas saíram da sala. Ministério Público: O prefeito, ao que consta, teria chegado a tirar o Anderson da licitação. A senhora se lembra se foi por causa disso? Valéria: Eu não fiquei a par da situação. Naquele momento, ele só foi fazer isso depois que a Doutora Mariana ficou aguardando um período para que ele fizesse esse procedimento, mas não ocorreu. O procedimento ocorreu depois que as pessoas ficaram reclusas, que foram presos. Ministério Público: A senhora tinha conhecimento da pessoa do Deoclécio Nogueira Júnior? Se teria algum envolvimento com a prefeitura, se seria algum contratado da prefeitura? Valéria: Não entendi, qual a pessoa você está falando? Ministério Público: O senhor Deoclécio Nogueira Júnior. (...). A senhora conhecia? Sabia se ele tinha algum envolvimento com a prefeitura, algum contrato? A senhora se recorda dele? Valéria: Olha, o Deoclécio eu conheço, mas, eu não tenho assim, grandes informações ou não ouvi falar nada de importante dele. Ele era na outra gestão, foi um diretor do SAMAE. Não sei se no passado ou no início da gestão. Ele era muito amigo na época do senhor Luiz Polaco. Mas, eu não tenho informações para dar sobre ele. Ministério Público: Essa empresa de Luiz Otávio Franco, a senhora tinha conhecimento dela? Valéria: Não, eu não tinha. Eu tenho informações do dia a dia. Eu não tenho os nomes das empresas eu não sei. Ministério Público: A senhora tinha conhecimento de outras situações envolvendo o senhor Andersonimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br e o senhor Arlindo em licitações e contratações, situações ilícitas? Valéria: Olha, ilícitas eu não sei. Só sei do envolvimento que ele tinha com a empresa de roçada. Participei de algumas reuniões, onde se discutia metro cúbico, metro quadrado da limpeza das vias. E quando secretária de ação social, a empresa que fazia pequenos serviços em carros, ou seja, oficina, era do filho do seu Arlindo, que ia buscar para lavagem e fazer alguns reparos em carros. Ministério Público: A senhora mencionou a empresa de roçada, que teria participado de reuniões. Eu lhe perguntei especificamente quanto ao senhor Anderson e o senhor Arlindo. Qual seria o envolvimento? Apenas como secretário ou a senhora tinha conhecimento de outro envolvimento? Valéria: Não, não tinha. Essa reunião que eu participei, não foi participar, eu estava ao lado fazendo um trabalho e a Carolina, que era chefe de gabinete, junto com o Secretário de Obras, estavam conversando com o senhor Arlindo. Ministério Público: O que foi tratado nessa reunião, a senhora se recorda? Valéria: Estavam discutindo se a cobrança da limpeza das vias era por metro quadrado ou metro cúbico. Eu até acabei falando que não tinha como ser metro quadrado, ou seja, uma coisa linear, porque a limpeza na verdade o pó vai todo para as quinas do acostamento, então não se limpa na frente, sim só as laterais. Então seria metro cúbico. Uma conversa que eu acabei me metendo. Ministério Público: Mas nessa época a senhora disse que estava com o Secretário de Obras e com o senhor Arlindo. O senhor Arlindo não era mais Secretário de Obras nessa época? Valéria: Não, ele era Secretário de Obras, ele só foi sair quando foi recluso. Quando ele foi recluso, saiu da Secretaria de Obras. Ministério Público: Então, nessa reunião que a senhora mencionou, foi discutida apenas a forma de cálculo da cobrança da limpeza? Valéria: Isso, o cálculo da cobrança, exatamente. Ministério Público: Certo. Não tenho mais perguntas, da minha parte é só isso. Juiz: Defesa do Anderson. Defesa: Doutora Valéria, me escuta? Valéria: Pois não, estou ouvindo. Defesa: Doutora Valéria, a senhora conhecia o Oziel? Valéria: Conhecia. Defesa: Conhecia de onde, de que forma? Valéria: Ele era um rapaz que fazia, ou faz, não sei, consertos de ar-condicionado. Máquina de lavar roupa também. Defesa: A senhora conhecia ele da cidade ou porque ele prestava serviço na prefeitura? Valéria: Da cidade. Defesa: E me diga uma coisa, a senhora disse que ele se dirigiu até a senhora, apresentando a suposta gravação. Ele foi até a senhora a mando de alguém ou como se deu esse fato? Valéria: Eu acho que não, ele foi até lá, não sei se a mando de alguém ou não, e me levou a gravação. Defesa: E quando ele chegou, como ocorreu? Ele falou que tinha uma gravação, qual foi o intuito dele, o que ele disse para a senhora? Valéria: Exatamente. Chegou à secretaria, falou que queria falar comigo e disse: "Tenho uma gravação onde existe uma negociação de porcentagem". Foi isso que ele falou, e daí ele apresentou a gravação. Defesa: E ele apresentou os fatos como ele interpretou essa suposta gravação? Valéria: Não houve interpretação, senhor. A gravação foi colocada e eu ouvi a gravação. Defesa: E a senhora interpretou, tirou essas conclusões que a senhora falou para o Ministério Público da sua interpretação da gravação? Valéria: Eu não tenho conclusões a tirar, senhor. Eu ouvi a gravação. Os fatos estão na gravação. Como ele queria entregar para o prefeito e não conseguia, eu levei ao prefeito a gravação. E o teor da gravação havia necessidade de providências. Defesa: É porque o teor da supostaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br gravação que a senhora coloca não é da forma como a senhora está dizendo, por isso que estou lhe dizendo isso. Valéria: Eu acho que tem que ouvir a gravação. Não tem como mudar o que foi falado na gravação. Pronto. Defesa: Por isso que estou lhe advertindo. Doutora Valéria, a questão é, a senhora tem o dever de dizer a verdade, por isso que estou lhe fazendo as perguntas. A senhora disse que conhecia o Oziel, que conhecia que ele prestava serviços na cidade. Quando ele foi até a senhora, ele cogitou com a senhora que tinha interesse em participar de algum procedimento licitatório? Valéria: Senhor, vou repetir. O senhor está me induzindo a dizer uma coisa que não é verdade. Defesa: Não, não estou induzindo, estou lhe perguntando. Valéria: Ele levou a gravação, eu ouvi a gravação e eu achei que era importante o prefeito ouvir, e que era importante levantar o problema em si que estava ali. Pronto. Como eu não tive uma resposta objetiva do prefeito, eu levei ao Ministério Público. A gravação lá está. Defesa: Doutora Valéria, não estou questionando isso. A pergunta foi bem objetiva. Quando ele se dirigiu à senhora, além de ter levado a gravação, ele cogitou com a senhora que tinha interesse em participar de algum procedimento licitatório? Essa foi a pergunta. Valéria: Eu creio que sim, porque estava falando que ele queria participar. Defesa: A senhora crê ou tem certeza? Valéria: Tenho certeza né. Senão não teria o áudio. Defesa: Tudo bem. Dessa gravação que a senhora teria levado ao Ministério Público, ele lhe passou essa gravação? Valéria: Não, senhor, eu não tinha essa gravação em mãos. Quem tinha era simplesmente o Oziel, mais ninguém. Essa gravação depois foi entregue ao Ministério Público pelo próprio Oziel. Eu não tenho essa gravação até hoje. Defesa: É porque a senhora acabou de falar que levou ao Ministério Público essa gravação. Valéria: Levei a informação . Conversei porque não sabia o que fazer e não gostaria de participar de uma situação dessas. Levei a gravação até o prefeito, esperei alguns dias para ver se ele ia tomar alguma atitude, como não tomou, fui até o Ministério Público e relatei o que ouvi. Foi isso que aconteceu. Defesa: Certo. A senhora foi até o Ministério Público e relatou. A senhora disse que queria que o prefeito tomasse determinada atitude. Que atitude era essa? Valéria: Processo administrativo. Que o senhor Arlindo fosse exonerado e o Anderson sofresse um processo administrativo para ver se realmente aquilo era real ou não. Defesa: Certo. A senhora foi até o Ministério Público e relatou o fato. Quem foi o promotor que lhe atendeu? Valéria: Doutora Mariana. Defesa: Naquele momento, qual foi o procedimento que ela adotou em relação à senhora e a esses fatos? Valéria: Ela me inquiriu e gravou, foi isso que aconteceu. Defesa: Certo. Depois disso a senhora sabe se o Oziel participou de algum contrato de licitação? Valéria: Não, não sei de nada . Defesa: A senhora teve contato com ele depois desses fatos? Valéria: Veja, depois desses fatos, ele continuou consertando ar-condicionado, continuou fazendo o trabalho dele. Defesa: A pergunta foi se a senhora teve contato com ele relacionado a essas questões? Para tratar de algum assunto com ele disso? Valéria: Não, não senhor. Inclusive eu me afastei. Entreguei meu cargo de secretária porque, sendo secretária, ficava submissa ao prefeito, e rompi relações com o prefeito também. Me afastei totalmente dessa situação. Defesa: Mas, no período salve engano a senhora era vice- prefeita, né? Valéria: Continuei sendo vice, mas não participando da gestão até o fimimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br do mandato. Eu fui eleita pelo povo, senhor. Defesa: Doutora Valéria, a senhora disse essa situação e a senhora só levou então os fatos que ele relatou para a senhora, para o prefeito que a senhora entendia que era o responsável para averiguar a questão e para o Ministério Público. Basicamente foi isso? Valéria: Isso, basicamente foi isso. Defesa: E a senhora não tem conhecimento de nenhum envolvimento ou relação, como a senhora falou para o promotor aqui, nessa questão de Arlindo ou Anderson nessas questões aí, isso? Valéria: Veja bem, o que eu tenho conhecimento são duas situações. A situação desse áudio em relação a Anderson, e mais uma outra situação que não sei se está nesse processo a uma empresa que prestava serviços na assistência social. Também com problemas em licitação. Defesa: E com relação ao Arlindo? A senhora acabou de falar para o promotor no depoimento que a senhora não sabia do envolvimento de Anderson e Arlindo nessas questões. Valéria: Veja bem, doutor, ele era um secretário que tinha empresas funcionando dentro da prefeitura, tirando rendimentos de dentro da prefeitura. Filhos, onde ele mesmo participava de reuniões sobre ajustamento de preços e cobranças. É isso que eu sei. É isso que eu vi. Não foi mentira, eu vi. Inclusive, por exemplo, um carro da assistência social, entregava para o filho dele, levava, revisava o carro. Houve até um incidente que eu não posso provar, onde eu peguei quatro pneus de dentro da assistência social, que nós tinhamos comprado isso, e daí entreguei, quando vi a nota do conserto do carro, os pneus estavam sendo cobrados. E daí teve uma outra situação que o Arlindo me levou uma pessoa que também fazia pequenos consertos dentro dos aparelhos da assistência social estavam todos precários, então precisava de tinta, e aí ele levou esse senhor para poder fazer esse serviço. Mas, não contratei esse serviço, lavar calçada, essas coisas assim não foi contratado. Defesa: Olha só, doutora Valéria, é essa que é a questão. Esses fatos não são fatos que foram trazidos aos autos ou fatos que têm relação. Valéria: O senhor está me perguntando, eu estou respondendo. Defesa: Eu perguntei com relação a isso. Valéria: O senhor está me perguntando e eu estou respondendo. Defesa: Então eu vou entender que a senhora está tentando prejudicar os réus. Valéria: Mas que prejudicar? Você me perguntou, eu respondi. Juiz: Doutor, não tem cabimento discutir com a testemunha. Defesa: Eu não estou discutindo, doutor. Juiz: Doutor, faça as perguntas, eu posso avaliar a resposta dela, se for o caso eu posso intervir, mas discutir com ela não vai levar a lugar nenhum. Defesa: Não, de forma alguma eu estou tentando discutir, excelência, é só querendo colocar o que demonstra a atitude da testemunha. Mas eu não tenho mais perguntas, estou satisfeito, excelência. Juiz: Defesa do Arlindo. Defesa: Excelência, Ministério Público e demais presentes, também tive a mesma percepção do colega que me antecedeu. Foi trazido fatos do Arlindo que sequer estão nos autos, e me parece que há um intuito de direcionamento pessoal nisso. Eu vou fazer as perguntas mais objetivas. O secretário de obras pode ou não pode levar alguém para fazer manutenção na prefeitura? Que a senhora falou de arrumar o sifão. Qual é a relevância? Eu queria te perguntar isso. Qual é o intuito? A senhora é vice-prefeita. O secretário de obras não pode levar alguém que vai fazer manutenção? Porque a senhora narrou isso como se fosse algo completamente equivocado dentro da administração pública. Valéria: Não tive intenção nenhuma. Eu respondi a uma pergunta, senhor. Então eu não vou retirar oimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br que eu vou falar porque ele perguntou uma situação que ele me provocou a responder. Eu só respondi o que ele perguntou. E vou manter. Não vou ficar discutindo com o senhor. Defesa: Não, mas não é discutindo, doutora Valéria. Veja, é uma audiência criminal, eu estou lhe fazendo perguntas, a senhora é testemunha. Valéria: Certo, e eu respondo. Faça a pergunta e eu responderei. Defesa: Então eu estou fazendo perguntas, excelência, só estou fazendo perguntas. Juiz: Certo. O senhor pode fazer a pergunta, então, que diga respeito à materialidade e à autoria dos fatos. Discutir com a testemunha não vai resolver. Defesa: A senhora narrou desses áudios que a senhora ouviu, do suposto áudio, porque ninguém teve acesso, o Arlindo era citado nisso? Valéria: O Arlindo? Não. Ele discutia os valores com o Oziel. Defesa: Ele quem? Valéria: O Anderson. Defesa: O Anderson. Certo. E tanto o prefeito quanto o Oziel já prestaram seus depoimentos, e o Oziel disse que o prefeito estava na sala junto com a senhora e o Oziel, e o prefeito disse que não ia fazer nada. A senhora disse que não, que depois você conversou sozinho com o prefeito. Então o Oziel estava na sala quando o prefeito respondeu alguma coisa ou não? Valéria: Não, não estava na sala. Já falei, o prefeito se calou, ele não falou nada na presença do Oziel. Ele só balançou a cabeça. Na frente do Oziel ele não falou nada. Defesa: Perfeito. Então o suposto áudio dizia acerca de vantagens indevidas a serem pagas ao prefeito. Valéria: Isso. Defesa: E o prefeito tomou ciência desses áudios, como a senhora disse. Valéria: Tomei ciência desses áudios. Eu fui para levar o áudio para ele. Defesa: A senhora tem conhecimento de processos que foram em desfavor do prefeito no Ministério Público, ação penal, processos? Porque me parece que o prefeito estava envolvido nisso. A senhora tem conhecimento? Valéria: Tenho conhecimento, sim senhor. Defesa: O que foi feito contra o prefeito? Valéria: Ele teve uma ação civil pública, teve outra, são vários processos, senhor. Defesa: Entendi, perfeitamente. E como se deu a exoneração do Arlindo? Quando ele foi preso? Valéria: Quando ele foi preso . Defesa: Então teve toda essa problemática em tese com o Arlindo e ele foi mantido na prefeitura ainda. Só quando ele foi preso. Daí a senhora assumiu a secretaria de obras? Valéria: Não. Eu sugeri, mas não assumi. Defesa: E a senhora chegou a verificar então esses contratos, se tinha alguma coisa errada, essa licitação? Valéria: Não. Eu me afastei da prefeitura. Não verifiquei absolutamente nada, eu simplesmente levei ao conhecimento no Ministério Público o áudio que eu recebi. Defesa: Entendi essa parte, doutora Valéria. Mas chegaram fatos graves para a senhora. A senhora disse anteriormente que a senhora não se afastou da prefeitura, a senhora cumpriu seu mandato até o final. Valéria: Eu me afastei das atividades da assistência social. Eu pedi exoneração da assistência social. Me mantive na prefeitura, porém afastada das atividades junto ao prefeito . Defesa: Mas a senhora chegou a tomar alguma providência? Porque a senhora soube de fatos gravíssimos além do Ministério Público. Valéria: Que difícil, como além do Ministério Público? O senhor quer que eu faça o que? Eu fui na corregedoria do estado, entreguei ao Ministério Público. O Ministério Público é o meio de denúncia. Defesa: Você foi na câmara dos vereadores, foi discutir isso? A senhora foi eleita pelo povo, a senhora falou com orgulho. A senhora tem fatos graves contra o prefeito. Valéria: Eu fiz. Inclusive o Oziel já tinha entregado a alguns vereadores. Eu fui à câmara dos vereadores, masimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br infelizmente ninguém me escutou, então eu fui ao Ministério Público. Defesa: Você sabe qual é a atividade do Arlindo na cidade de Antonina? O que ele faz da vida? Valéria: Ele é um comerciante. Defesa: Sabe qual exatamente, qual é o comércio dele? Valéria: Não, eu não sei. Ele tem um comércio onde ele vendia bebidas, uma distribuidora de bebidas. E agora não sei qual é a atividade, mas ele continua com o comércio dele. Defesa: E como é o nome do filho dele que pegou o carro da prefeitura e trocou pneu? Valéria: Olha, no momento eu não sei, mas eu posso pesquisar e te passar o nome. Defesa: Mais algum outro fato sobre o Arlindo que a senhora saiba? Valéria: Só os que eu narrei, senhor. Defesa: Entendi. Doutora Valéria, a senhora afirma que você que levou ao prefeito os áudios que o Oziel lhe apresentou. É isso mesmo? Porque o Oziel narra que ele que apresentou os áudios para o prefeito, então não foi isso? Valéria: Nós fomos juntos. Ele estava junto. Ele me procurou na secretaria, me disse que não conseguia entregar os áudios ao prefeito, eu liguei no celular do prefeito e falei que estava indo com o Oziel e ele entregou. Estava junto eu e o Oziel, estava o doutor Denis, Márcio Balera e eles escutaram o áudio também. E o prefeito não deu nenhuma resposta para o Oziel? Valéria: naquele momento, não. Defesa: A senhora relata que quando teve conhecimento desse áudio, posteriormente sugeriu ao prefeito que exonerasse o Arlindo. Por que exonerar o Arlindo? Valéria: Porque ele era o secretário de obras responsável por aquela licitação. Defesa: Mas quem solicitou o serviço de roçada na prefeitura? Valéria: O prefeito . Defesa: O prefeito que solicitou o serviço de roçada na prefeitura? Valéria: O secretário e o prefeito endossou. O prefeito é o chefe máximo. Defesa: Doutora Valéria, que secretário solicitou o serviço de roçada na prefeitura? Valéria: O secretário de obras, o Arlindo. Defesa: A senhora tem certeza disso? Valéria: Sim, ele era o secretário, senhor. Defesa: A senhora tem conhecimento de quando assumiu sua vice-prefeitura que o meio ambiente, a secretaria de saúde, a vigilância sanitária, apresentaram que a cidade de Antonina estava com um problema muito sério de dengue e que precisava fazer essa roçada? Valéria: Sim senhor. Nós não estamos discutindo a importância da roçada. Nós estamos discutindo uma prova que foi entregue para mim, uma denúncia, e o áudio foi entregue ao Ministério Público. Defesa: Sim, mas é necessário que a gente esclareça quem solicitou esse serviço. A senhora está dizendo que foi a secretaria de obras e na verdade nos autos constam que foi a secretaria do meio ambiente que solicitou. A senhora tem conhecimento disso? Valéria: Senhor, nessa reunião que eu ouvi estavam o secretário de meio ambiente e o secretário de obras juntos. E o secretário de obras estava defendendo, tentando negociar os valores de cobrança da limpeza das vias. É isso que eu sei, o que eu vi. Defesa: Espera, só um pouquinho, calma, é que os termos que a senhora está usando estão um pouco complexos. Como assim negociando os valores, o que a senhora quer narrar com isso? Valéria: Quando você vai a um determinado lugar, você vai numa reunião. Aí você tem um contrato. Dentro do contrato existia uma cobrança e eles estavam negociando como seria essa cobrança. De que forma seria? Se seria metro cúbico ou metro quadrado. O secretário de obras junto com o secretário de meio ambiente. Defesa: Ah, entendi. Desculpa te interromper. O secretário de meio ambiente estava presente nessa reunião? Valéria: Estava presente. Era o, qual é oimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br nome, o filho da vice-prefeita agora. E a Carolina Freire também. Defesa: E quem era o secretário de meio ambiente na época? Valéria: O menino, já esqueci o nome dele agora. O filho da Rosane Osaki. Defesa: Era o Yuri? Valéria: Yuri, era o Yuri. Defesa: Perfeito. Em algum momento na sua conversa com o Oziel ele mencionou a pessoa do Arlindo? Valéria: Eu vou repetir aos senhores. O Oziel entrou na minha sala na secretaria de ação social dizendo que tinha uma gravação e que não conseguia entregar ao prefeito. Eu ouvi a gravação, telefonei para o prefeito e fomos até o gabinete. Chegando ao gabinete eu entrei com o senhor Oziel e dentro estavam o doutor Denis e Márcio Balera. Ouvimos todos o áudio que foi entregue pelo Oziel. O Oziel já tinha dito que já tinha apresentado esse áudio à doutora Mariana. Oziel disse que já tinha apresentado a alguns vereadores e que não conseguia mostrar para o prefeito. O prefeito ouviu, nada falou, saíram todos da sala e eu fiquei discutindo com ele . Foi isso que aconteceu. Defesa: Vou refazer a minha pergunta. Em algum momento o senhor Oziel mencionou a pessoa do Arlindo? Valéria: Não. Defesa: A senhora terminou o seu mandato? Valéria: Terminei. Defesa: E diante dessas situações a senhora em nenhum momento pensou em renunciar? Valéria: Não. Defesa: Sem mais, excelência. Juiz: Defesa do senhor Deoclécio e do Sidney. Defesa: Doutora Valéria, a senhora se recorda qual era o partido do prefeito José Azim em 2017? Valéria: PSD. Defesa: E o da senhora? Valéria: O meu era PTB. Defesa: PTB. Qual é o nome da sigla completa? Valéria: Partido Trabalhista Brasileiro. Defesa: Entendi. Qual é o seu partido hoje, doutora Valéria? Valéria: Hoje o meu partido é o Patriota 51. Defesa: O Patriota é oposição ao PTB? Valéria: Eu acho que o Patriota é o que é na sigla, Patriota, não é oposição. Defesa: Não, tudo bem. Eu estou perguntando politicamente. O Patriota é uma oposição ao PTB ou ao partido do José Azim? Valéria: Não. Defesa: A senhora sabe quem disputou essa eleição de 2020 agora? As pessoas que disputaram a eleição de 2020, as pessoas, quem foram os candidatos a prefeito? Valéria: Eu fui uma delas. Defesa: O prefeito vencedor foi quem? Valéria: O José Paulo Vieira Azim. Defesa: Excelência, eu peço a contradita superveniente da testemunha já que está evidente que ela está utilizando do processo e da audiência como palanque político para tentar desqualificar o prefeito. Então eu peço a contradita superveniente. Juiz: Bom, doutor, não tem previsão legal para isso. Eu posso analisar depois no depoimento dela o senhor pode impugnar eventual parcialidade dela. Defesa: Ok. Então eu vou continuar com os questionamentos à senhora ainda na posição de testemunha. Alguém foi exonerado após a apresentação da gravação malfadada para o prefeito? Valéria: No momento não. Defesa: Quanto tempo depois mais ou menos? Valéria: Já falei, vou repetir. Depois que foram reclusos, ele foi exonerado . Defesa: O Anderson e o Arlindo? Valéria: Sim . Defesa: Com certeza foi após a prisão deles? Absoluta? Valéria: Absoluta nunca é porque já faz muito tempo e a gente não tem os dados . Defesa: Entendi. É que eu vou adiantar para a senhora que eles foram exonerados antes da prisão. A senhora alertou o prefeito que se ele não tomasse as devidas providências, eu sei que a senhora já respondeu isso, mas eu vou te perguntar de novo só para eu conseguir concluir alguma linha. Se a senhora alertou o prefeito que se ele não tomasse essas providências que você havia sugerido, você iria apresentar a gravação aoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Ministério Público? Valéria: Não, eu não precisava apresentar a gravação. Porque a gravação já tinha sido apresentada, cabia a Oziel apresentar a gravação, não a mim porque eu não a possuía. Eu já falei que eu não tenho essa gravação até hoje. Defesa: Então a senhora nunca levou uma gravação ao Ministério Público. Foi só o Oziel. Valéria: Só os meus fatos. Defesa: Em algum momento ele te pediu para não buscar os meios legais para a destituição ou para a exoneração desses secretários? O José Azim, o prefeito? Valéria: Ele simplesmente falou para mim que não faria nada, mas não me pediu nada não. Defesa: A senhora chegou a assumir como prefeita na condição de vice, obviamente na ausência do prefeito José Azim? Valéria: Nunca. Defesa: Nunca assumiu? Valéria: Nunca, senhor . Defesa: Eu tenho uma reportagem de 2018 que diz que a senhora assumiu como prefeita na ausência do Azim. Valéria: O que foi que o prefeito não estava na cidade e eles me mandaram, o Ministério Público, eu não me lembro quem, me mandou uma correspondência que era para ir para o prefeito e veio para mim. Mas em momento algum o prefeito se ausentou e eu assumi a prefeitura. Pode ter sido uma confusão da empresa. Defesa: Perfeito. A senhora como vice-prefeita tinha o poder, na verdade não o poder, mas a obrigatoriedade de apresentar um processo administrativo contra secretários ou outros funcionários faltosos? Valéria: Não. A função do vice-prefeito é simplesmente substituir o prefeito quando necessário. Não existe poder perene, eu acho que o senhor deve saber disso. Defesa: Sim. Eu tenho mais uma pergunta. A senhora conhece essa pessoa? Valéria: Não, não conheço. Defesa: A senhora conhece essa pessoa? Valéria: Esse é o Deoclécio? Defesa: Esse é o Deoclécio Nogueira. A senhora disse que ele tinha um cargo de direção, alguma coisa assim, em outra prefeitura ou em outra gestão. A senhora pode me confirmar qual era o cargo dele ou para quem que ele trabalhava? Valéria: Eu não vou confirmar, senhor, eu não sei o cargo dele, mas provavelmente ele ocupava um cargo na própria Samae. Defesa: Na Samae? Valéria: Samae. Defesa: Que é a empresa de saneamento básico. Valéria: Isso, sim senhor. Defesa: A senhora tem como confirmar isso ou é só uma suposição? Valéria: Não, eu tenho como confirmar, é só olhar na Samae e ver os cargos anteriores quais eram. Defesa: Entendi. Isso na gestão do Azim ou numa gestão anterior? Valéria: Numa gestão anterior, senhor. E eu acho que no início da gestão do Azim pode ser que ele ainda estivesse. Defesa: A gestão anterior era o Azim, a senhora diz, ou outra? Valéria: Gestão anterior ao Azim. Defesa: A senhora pode confirmar quem era antes do Azim? Eu não sou de Antonina, então eu não tenho conhecimento dos prefeitos que eram anteriormente. Valéria: João Domero. Defesa: Ok. Então excelência, sem mais perguntas. Juiz: Defesa do Alisson. Defesa: Sem perguntas, excelência. Juiz: Encerro o depoimento. (...).” WILLIAM ULISSES BECK, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: Senhor William, o presente processo diz respeito a algumas possíveis ilicitudes relacionadas à contratação de serviços de roçada pelo município de Antonina. O senhor na verdade já foi indicado aqui como testemunha em um outro processo que diz respeito a serviços de manutenção de veículos, mas seu depoimento também é importante para essa ação devido ao fato de que o senhor teria aqui conhecimento dos acusados ou das pessoasimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br do entorno. O senhor Amilton Naki, o senhor se recorda dessa pessoa? William: Não. Ministério Público: Que consta que ele seria dono de uma frutaria. William: Essa informação é o que eu conheço ele através dessa informação. Aonde eu tenho a minha empresa hoje, oficina mecânica minha, fica uma frutaria, mas ele por nome eu não conheço . Conheço ele como pessoa da frutaria, mas o nome dele em si eu não conheço. Ministério Público: O senhor, quando prestou depoimento em fase extrajudicial, o senhor teria feito referência que o senhor teria um cliente da frutaria que seria amigo do rapaz que faz jardinagem e roçada em Antonina. William: Não, ele não é cliente meu. Ele é cliente do meu irmão, porque o meu irmão mais velho, ele tem oficina mecânica de automóvel e quem faz manutenção nos carros dessa frutaria é o meu irmão mais velho que faz manutenção em veículos leves. A minha empresa é só oficina mecânica de veículos pesados. Ministério Público: E o senhor teria recebido à época uma informação de que teria uma licitação a respeito de manutenção de veículos que o senhor teria que passar o seu e-mail. Essa informação teria chegado para o senhor como? Defesa: Excelência, pela ordem. Existe um processo específico para a oficina mecânica. Aqui se trata de um processo da roçada. Então, eu peço que não seja prosseguido com esse tipo de questionamento. Juiz: Doutor, eu vou indeferir porque eu preciso entender primeiro o que o Ministério Público pretende contextualizar e demonstrar, então fica deferida a pergunta. Pode prosseguir. Defesa: Excelência, novamente pela ordem, só para contextualizar a situação. Nós temos aqui sim um processo sobre oficina mecânica e foi questionado diretamente sobre uma oficina mecânica. Se o Ministério Público tem um questionamento acerca da roçada, que o faça diretamente. Então eu insisto no indeferimento da pergunta, Excelência. Juiz: Mantenho o deferimento. Ministério Público pode prosseguir. Defesa: Excelência, pela ordem, a defesa do senhor Arlindo também insiste pelo indeferimento da pergunta, pois não tem relação nenhuma com o fato. Há uma ação penal em outro processo específico para a mecânica e, como já dito pelo colega que me antecedeu, não tem nenhuma relação com a questão da roçada, causando confusão, levando a testemunha a narrar fatos que não são colaborativos para essa ação penal. Obrigado pelo uso da palavra. Juiz: Senhor William, só um instante. Ministério Público está com a palavra. Quer se manifestar sobre as impugnações? Ministério Público: Primeiramente eu sugeriria à defesa que leia o fato um da denúncia, que faz especificamente referência a esse fato também . A associação criminosa também abrangeria o fato do outro processo, então tem relevância. E o segundo ponto é que, como eu já adiantei no começo das perguntas, a relevância também consta na identificação do grupo dos acusados com a testemunha, Amilton Naki. Já fiz a referência de qual seria a relevância dos questionamentos realizados pelo Ministério Público até o momento. Então aponto esses fatores para justificar a relevância dos questionamentos realizados pelo Ministério Público. Juiz: Fica deferida a pergunta. Ministério Público com a palavra. Ministério Público: Repito a pergunta, que o senhor, quando foi ouvido em fase extrajudicial, teria recebido a informação quanto à participação de uma possível participação da licitação para a manutenção de veículos em Antonina. E o senhor fez algumas referências, e agora o senhor está me trazendo uma versão que me parece diferente do que o senhor falou lá atrás para o Ministério Público. Euimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br gostaria que o senhor esclarecesse então como chegou essa informação dessa licitação, com quem o senhor conversou, como foi esse contexto. William: A pergunta é para mim? Ministério Público: Sim. William: Até o momento eu nunca tive nada de informação de nada. Não sei o porquê que eu estou no processo. Eu não sei o que está acontecendo. Eu nunca tive a par de nada, apenas me colocaram como uma testemunha de um negócio que eu não cometi, não participei, não tive interesse nenhum até hoje. E eu estou sendo testemunha de um caso que eu nem a parte estou, entendeu? Ministério Público: Veja bem, senhor William, o senhor prestou um depoimento em fase extrajudicial, prestou um depoimento perante o Ministério Público. Como o senhor disse, o senhor não chegou a participar, por isso o senhor está como testemunha, ninguém está lhe imputando nenhum fato ilícito. Mas o senhor fez referências de alguns fatos que são relevantes para o esclarecimento da situação aqui do contexto. William: Eu lembro que há um tempo atrás eu fui chamado mesmo, isso foi. E até hoje, depois de tudo esse tempo, é que me colocaram nesse problema e eu não sei do que se trata, entendeu? Ministério Público: Em 2017, os fatos aqui dizem respeito a acontecimentos de 2017 para contextualizar o senhor no tempo. Consta aqui que o seu depoimento perante o Ministério Público, o senhor teria recebido aqui uma informação, vou ler aqui os exatos termos da sua declaração para o senhor me explicar então por que há essa divergência de relato com seu depoimento hoje. Consta que o senhor falou o seguinte: "que tem um cliente que faz serviço comigo da frutaria que é amigo do rapaz que faz jardinagem, roçada, na cidade de Antonina, que foi através dele que veio a informação. Perguntou se eu queria participar da licitação, teria que passar um e-mail. Fiz a solicitação de serviço via e-mail para a prefeitura de Antonina. O orçamento foi entregue na mão dessa pessoa da frutaria, a qual possui com outra pessoa que trabalha aqui em Antonina, recordo que provavelmente se chamava Deoclécio, e ele foi até a minha oficina". Então, isso aqui é o que consta do seu depoimento que o senhor prestou lá atrás. William: Como eu falei agora há pouco, eu não tenho conhecimento disso. Ele era cliente do meu irmão, que mexe com a linha leve. Eu não tenho conhecimento disso. Como ele pegou as minhas informações, pode ser a vida da informação seguinte, que ele pediu nota fiscal e meu irmão não tinha a empresa aberta na época, entendeu? Mas assinatura nenhuma bate com a minha, entendeu? Essa que é a questão. Aí vocês colocam eu num rolo que eu não tenho informação alguma, entendeu? Mesmo sendo testemunha. Ministério Público: Aqui, como eu disse, isso aí é o depoimento que o senhor prestou, que o senhor teria dito que teria entregue o documento em mãos do rapaz da frutaria. William: Aqui eu moro há vinte anos, se eu fui três vezes na frutaria dele foi muito. Defesa: Excelência, insisto no indeferimento das perguntas. Juiz: Doutores, só um instante. Primeiro, para a gente colocar ordem aqui no ato. Tem uma denúncia aqui por associação criminosa. Se o senhor ficar intervindo e impedindo todas as perguntas, o processo não vai andar e eu não vou conseguir nem entender. Isso prejudica o raciocínio do promotor, prejudica o meu raciocínio, a minha compreensão. Doutor, não tem como eu indeferir uma pergunta sem entender o contexto dela. Ele vai perguntar sobre a materialidade e autoria. Defesa: Até agora só vi se focar em oficina mecânica. Oficina mecânica é outro processo, Excelência,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br me desculpe, mas eu peço a vossa excelência que pelo menos fundamente a manutenção da pergunta do Ministério Público, já que não se trata dos fatos do processo. A associação criminosa em relação a um fato genérico que foi desmembrado em dois processos diferentes, sendo que então, se fosse o caso, seria colocado em crime continuado e não é o caso do processo. Então vamos tratar, por gentileza. Juiz: Eu vou analisar no mérito isso, doutor. Se eu indeferir todas as perguntas, é uma forma de cerceamento da atividade da parte. Defesa: Excelência, eu insisto em que as perguntas sobre oficina mecânica sejam feitas no processo da oficina mecânica, e eu consto os meus protestos em caso de indeferimento. (...). Juiz: Se o senhor quiser impugnar, não tem problema nenhum. Depois que o depoimento for colhido, o que for irrelevante e impertinente, o senhor pode impugnar no depoimento, ele está gravado. Defesa: Ok, mantenho meus protestos em gravação. Vamos continuar. Juiz: Mantidos. Ministério Público com a palavra. Ministério Público: Agora nem sei se a testemunha está situada no que eu estava perguntando, está realmente complicado aqui o andamento. Senhor William, repito, o senhor prestou um depoimento em fase investigatória, o senhor fez menção de que teria tido contato com a situação da prefeitura através de uma pessoa da frutaria, que teria feito menção a outra pessoa com contatos que seria a pessoa de Deoclécio. Isso aí consta do seu depoimento em fase investigatória. Eu gostaria de saber o que que mudou de lá para cá que o senhor está mudando a versão? William: Não estou mudando a versão. Eu não tenho o conhecimento, não conheço a pessoa, conheço por ter uma frutaria, nunca tive amizade, conhecimento algum, entendeu? É simples. Não tenho mais nada para te dizer, vou dizer o que se eu não conheço a pessoa? Nunca nem fui, jamais levei um papel para uma pessoa que eu não conheço, entendeu? Ministério Público: Novamente aqui outro ponto que o senhor teria relatado no seu depoimento, o senhor teria dito que "hoje o Deoclécio foi até a minha empresa levar o papel e perguntou se eu estaria indo até Antonina, falei que estaria indo até o banco, não tenho conhecimento de nada, de que o advogado dele, Deoclécio iria falar com ele, que não se recorda para qual e-mail enviou a solicitação de participação". William: A tua última palavra está errada. O que ele fez, isso mesmo, no dia da audiência, eu não lembro porque faz um bom tempo já, ele veio até a empresa, eu estava saindo, eu ia prestar depoimento aí era umas duas horas da tarde, decidi ir na parte da manhã, que eu não tinha conhecimento algum, não tenho nada de errado, não devo nada. Aí quando eu estava saindo da minha empresa, ele chegou, ele e mais um cara que eu não conheço. Eu conheço ele como pessoa, que nem eu falei para você, por nome eu não conheço, conheço ele em visão, diferente de você ter um conhecimento. Aí ele chegou "você está indo até Antonina?", eu falei "estou indo", daí "ah, não precisa ir" não sei o que, não sei o que, eu falei "como, se eu nem estou sabendo de nada?", entendeu? Até aí está correto. Aí que eu fui descobrir aí o que que era o problema, entendeu? Mas até o momento não tinha conhecimento de nada. Ministério Público: É justamente por isso, ninguém está falando que o senhor chegou a efetivamente participar de licitação, mas a relevância do seu depoimento é porque o senhor teria tido contato aqui com a situação de Antonina, com as pessoas que são suspeitas, em especial a menção no seu depoimento à pessoa de Deoclécio. Então o Deoclécio foi lheimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br abordar no dia que o senhor foi prestar depoimento perante o Ministério Público. William: Não sei quem que é Deoclécio, eu conheço o menino da frutaria. Por nome eu não conheço. Ministério Público: Foi essa pessoa da frutaria que foi lhe abordar no dia que o senhor iria à promotoria? William: Isso, o dono da frutaria e mais um cara que estava com ele, quem que é eu não sei, não tenho conhecimento. Ministério Público: Esse Deoclécio, o senhor disse que não conhecia ele? William: Quem é Deoclécio? Ministério Público: É um dos réus nesse processo. William: Eu conheço de visão, de passar e cumprimentar o dono da frutaria. Ministério Público: O senhor teria prestado depoimento ao ministério público dizendo que o Deoclécio era contador. William: Não vou dizer um negócio que eu não tenho certeza. Informação que eu tive. Juiz: Defesa do senhor Anderson. Defesa: Sem perguntas, Excelência. Juiz: Defesa do Arlindo. Defesa: Sim, Excelência, obrigado. Senhor William, muito boa tarde, meu nome é Samuel, eu sou advogado do Arlindo. Você está conseguindo ver o vídeo que tem duas pessoas ali de branco e uma de vermelho? William: Sim. Defesa: Você sabe qual dos dois é o Arlindo? William: Rapaz, precisava abrir a câmera melhor, se eu apertar ela vai abrir? Defesa: Não sei, William. Não, mas não tem problema, depois a gente vê isso, não tem problema nenhum. O que o promotor, que é o membro do Ministério Público, está te perguntando, que é a fase extrajudicial, que é antes do processo, e consta que de fato no processo que você foi até o Ministério Público dar um depoimento, isso você lembra? William: Lembro, lembro que eu fui. Defesa: Legal. Me conta um pouquinho como foi esse depoimento. Era uma promotora? Era uma mulher? William: Era uma mulher, mas o que eu tinha falado, putz cara, é muito tempo, cara. Defesa: Mas você narrou o que você quis? Foi mostrado coisas para você? Como é que foi a dinâmica lá nessa salinha? William: Não, não lembro. Ah, olha quanto tempo, né? Defesa: Não, sem problema, eu te entendo, eu entendo o teu desconforto com isso, entendo perfeitamente. Em que assim, eu vou ler o que está escrito aqui ó: "Relatório circunstanciado do Ministério Público. Ressalta-se que Milton foi citado por William durante a sua oitiva na promotoria, o qual você disse que Milton te procurou solicitando orçamento que posteriormente foi apresentado à prefeitura na dispensa de licitação da mecânica". Então assim, eu não estou dizendo que você disse isso, eu estou dizendo que isso está escrito. E aí eu rogo a você, William, você lembra de ter falado isso para a promotora lá no dia? William: Não lembro. Defesa: Você assinou um papel lá no dia? Como é que foi isso? William: Que eu lembre eu não assinei nada não. Defesa: Pois é, né, já começa a ter um problema aqui, né? Mas enfim, ok. O Arlindo, você já ouviu falar, sabe quem é Arlindo? William: Não me recordo. Defesa: Vou tentar puxar um pouquinho de esforço, eu sei que você teve os seus problemas. Você participou de alguma licitação na prefeitura de Antonina? William: Nunca, nunca tive nem interesse. Antonina a primeira vez que eu fui, foi para prestar o atendimento para vocês aí, nunca tinha ido até Antonina. Defesa: Você recebeu uma carta, um telefonema? Como é que te chamaram para ir nesse lugar? William: Telefonema. Defesa: Ligaram "ah vem aqui" e aí você foi lá? William: Me ligaram "tal dia você está intimado tal tal", beleza. Defesa: Tá, isso em 2017 lá atrás, né, a gente está falando. William: Ah, o ano eu já não vou lembrar, né, muito tempo, né? Defesa: Não, não da audiência de hoje, estou dizendo quando você foi lá no Ministérioimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Público lá. William: Tá, não, eu fui, mas não lembro que ano, entendeu? Defesa: Não tem problema. Você não lembra mesmo a dinâmica lá no dia? William: Não, não. Defesa: Mas assim, agora a minha última pergunta. Esse fato que está escrito que você foi procurado por Milton para dar orçamentos para uma dispensa de licitação, você falou isso ou não falou isso para a promotora? William: Cara, não lembro, mas acredito que não, porque é uma coisa que nunca tive interesse, eu tenho cliente certo aqui, entendeu? Por que que eu vou se meter num negócio que nem é lá do meu ramo, entendeu? Se a minha empresa é aqui? Defesa do Senhor Arlindo: William, muito obrigado. Excelência, sem mais perguntas. Juiz: Defesa de Deoclécio e Sidney. Defesa: Sem perguntas, Excelência. Juiz: Defesa do Alis. Defesa: Sem perguntas, Excelência. Juiz: Encerro então o depoimento.” AMILTON NACK, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: Senhor Amilton, eu vou fazer algumas perguntas para o senhor a respeito do fornecimento de serviços de roçada para o município de Antonina, certo? Ao que consta aqui, o senhor era, o senhor trabalhava na, trabalhava na frutaria em São José dos Pinhais, correto? Amilton: Correto . Ministério Público: O senhor conhecia o senhor Deoclécio em 2017? Amilton: Ele era contador da empresa que eu trabalhava. Ministério Público: Senhor Amilton, eu só gostaria de confirmar um ponto de uma declaração que o senhor prestou perante o Ministério Público, que o senhor mencionou à época que o senhor teria auxiliado o senhor Deoclécio nos serviços de roçada prestados em Antonina em 2017. Amilton: Isso mesmo, eu auxiliei dando uma mão lá. Ministério Público: Como é que era esse auxílio que o senhor dava? Amilton: Ah, quando eu descia, porque eu tinha o meu serviço lá, mas sempre que precisava eu ia dar um auxílio porque ele não tinha experiência com o negócio, entendeu? E eu já tinha experiência. Ministério Público: Era auxílio administrativo, era, como, só para entender, como que era exatamente o seu auxílio assim, nessas questões da roçada? Amilton: Auxiliei mais na compra de máquina, ajudei ele a escolher o encarregado, nesse ponto aí, entendeu? Nesse ponto, os funcionários, esses pontos . Ministério Público: O senhor que indicou o senhor Geraldino para trabalhar ali como encarregado? Amilton: Sim, foi eu, ele trabalhou com a gente na empresa aí. Ministério Público: E só para entender, era com o senhor Deoclécio que o senhor tratava essas questões da roçada? Amilton: Sim, era com o Deoclécio. Ministério Público: O senhor, com o senhor Luiz Otávio, o senhor chegava a tratar? Amilton: Não, diretamente com o seu Luiz Otávio não. Ministério Público: O senhor auxiliava com a indicação de funcionários para a roçada, auxiliava na contratação de funcionários, além do senhor Geraldino? Amilton: Funcionários geralmente, é quando a gente, eles pegavam, o Geraldino pegava lá, era geralmente indicado por outros funcionários, né, que conheciam a região lá, né? Ministério Público: Entendi. Tá certo então, senhor Amilton, a respeito desse processo é só isso que eu queria perguntar para o senhor. Muito obrigado. Amilton: Obrigado você. Juiz: Defesa. Defesa: Seu Amilton, o senhor me escuta? Amilton: Eu estou, pode falar. Defesa: Certo. O senhor conhece o Anderson? Amilton: Não, o Anderson não. Defesa: Não, nunca falou com ele? Amilton: Não. Defesa: Certo. O senhor participou de algum processo de licitação no município de Antonina? Amilton: Não, euimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br entrei depois de mais adiante quando começou a trabalhar só. Defesa: Entendi. E o, me diz uma coisa, lá quando o senhor foi chamado. Ministério Público: Com licença, só antes de continuar, apenas uma advertência, quando o assunto desborda da situação da roçada e vai para outras licitações, tem que se lembrar que o senhor Amilton Naki também responde a processo em razão do fato, então ele tem que ser advertido em relação a outros fatos que ele tem direito ao silêncio. Na roçada, que foi aonde eu restringi as minhas perguntas, ele a princípio só atuaria como testemunha, mas nos outros fatos eu acredito que deve ser feita essa advertência, até porque ele responde em outros autos a respeito de outros fatos. Defesa: Sim, doutor, mas as minhas perguntas elas vão se limitar somente na roçada, que é o objeto desses autos mesmo, a minha intenção e a minha pretensão não é desbordar para outro assunto não, até porque a gente compreende essa situação. Eu agradeço. Ministério Público: Tá certo então. Juiz: Doutor, prosseguindo com a palavra pela defesa. Defesa: Amilton, então eu vou lhe fazer outra pergunta. O senhor, quando o senhor foi chamado lá no Ministério Público, como que foi a sua conduta ali, ligaram para o senhor, como que foi os atos, como que foram os acontecimentos? Amilton: Não entendi. Defesa: O senhor deu algum depoimento perante o Ministério Público? Amilton: Ah, lá atrás sim. Defesa: Certo. Intimaram o senhor com uma correspondência para o senhor comparecer lá, lhe deram alguma, lhe informaram como que o senhor deveria comparecer, como que foi isso? Amilton: É, na época o oficial levou para mim. Defesa: Certo. O senhor lá perante o Ministério Público se sentiu constrangido em prestar o seu depoimento ali? Amilton: Não . Defesa: O senhor foi alguma vez foi informado se o senhor se tratava de testemunha ou de acusado ou se o processo lhe investigava? Amilton: Não entendi, cortou, repete. Defesa: Quando o promotor foi colher o seu depoimento, foi esclarecido para o senhor se o senhor era investigado ou não ou se o senhor só era testemunha? Amilton: É que faz tanto tempo que agora eu não lembro disso. Defesa: O senhor não lembra disso. Era um promotor, era uma mulher ou era um homem na época? Amilton: Era uma mulher. Defesa: Ela chegou a apontar para o senhor alguma situação prévia antes de lhe interrogar ou não? Amilton: Não, era só interrogação na sala dela. Defesa: Tá ok, sem mais perguntas, Excelência. Juiz: Defesa. Defesa: Obrigado, Excelência. Senhor Amilton, boa tarde, meu nome é Samuel, sou advogado do Arlindo. Você tem negócios com o Arlindo? Você comentou de verdura, o que que é isso que vocês têm ou tinham? Amilton: Tínhamos. Defesa: O que que era? Amilton: Ah, eu forneci verdura umas vezes para ele, a gente negociou umas vezes até algumas coisas na frutaria também. Defesa: Tá, é, eu acho que o meu que travou aqui, eu fiquei um pouco travado, mas eu entendi o que você disse. Eu vou te dar uma pequena explicação rápida do porquê o senhor está aqui e do porquê o Arlindo está aqui. Você disse que foi ao Ministério Público lá, você mostrou teu celular, entregou teu celular lá quando aconteceu algo assim ou não? Amilton: Não. Defesa: Não, tá. Então eu te explico, o motivo que o Arlindo está nesse processo e você está nesse processo e talvez nos outros também. No celular do Arlindo foi visto que tinha uma mensagem de texto onde eu vou ler o que está na mensagem de texto: "Bom dia, é do Amilton", me parece que é um terceiro falando por você, talvez um familiar, alguém. "Ele pediu", vou ler do jeito que está aqui, tá, com as licenças da linguagem. "Ele pediu para mim fazer um depósito para você, sóimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br que não passou o CPF". E aí o Arlindo passa os dados, "ah, beleza, já está na conta", um depósito de cinco mil reais. O que que o órgão, o que as autoridades concluíram? Que isso aqui era propina, esta mensagem, e por isso o senhor está aqui e por isso, o Arlindo foi preso, por causa disso aqui. Então eu quero te perguntar o que que é isso, o que que era esses cinco mil reais, esse "é do Amilton" era o senhor ou era alguém? O que que era isso, se o senhor se recorda disso? Essa mensagem, para deixar o registro, ela está no relatório circunstanciado do Ministério Público, é uma fotografia do celular, o registro já está feito até mesmo entre petição por conta da coleta da prova, ela é de 29 de dezembro de 2016, antes do Arlindo ter assumido a Secretaria de Obras, fica o registro, sem dúvida. E voltando no próximo ali, o Geraldo é o Geraldo que é o encarregado da roçada. Defesa: Sim, sim, mas você não participou de licitação, nada, você não tem nada a ver com a licitação, né? É só porque tinha o contato. Amilton: Não. Defesa: Tá bom, maravilha. Você, você teve conhecimento que o Arlindo foi preso, né? Amilton: Sim, lógico. Defesa: Certo. Deixa eu ver se tem mais alguma coisa aqui. Vou insistir um pouquinho no que o meu colega que me antecedeu. Quando você foi lá no Ministério Público, foi te mostrado algumas coisas? Você lembra como é que foi teu depoimento lá? Amilton: Que eu me lembre ela não mostrou nada. Defesa: Uhum, nem essa mensagem de texto? Amilton: Não, porque nessa época ali, no meu ponto de vista, eu acho que ela não questionou esse negócio comigo. Não existia, isso aí é uma coisa que deve ter aparecido depois, eu acho. Defesa: Entendi, entendi. Você, você mora em Antonina, Amilton? Desculpa a pergunta. Amilton: Morava em São José, hoje eu moro na praia. Defesa: Ah tá, você nunca morou em Antonina, não tem nada a ver com Antonina, né? Ah tá, tá. Não, tranquilo. Muito obrigado, Amilton, muito obrigado por nos auxiliar aqui nesse processo. Sem mais, Excelência, obrigado. Juiz: Defesa. Defesa: Obrigado, Excelência. Tudo bom, senhor Amilton? Amilton: Tudo bom. Defesa: Senhor Amilton, o senhor comentou agora que trabalhava ajudando o senhor Deoclésio a fazer alguns serviços dentro da roçada, correto? Amilton: Correto. Defesa: Por que que eu te pergunto isso? No processo localizaram na casa do senhor Arlindo dois holerites e uma listagem, uma listagem de funcionários. Primeira coisa, o senhor sabe informar por que que o senhor Arlindo teria dois holerites? Você tinha uma dinâmica nesse sentido de entregar holerites, alguma coisa assim? Amilton: Olha, esse dia, acho que eu posso responder essa pergunta, doutor. Como ele andava por ser secretário na época, provavelmente, parece que foi mandado o pagamento para eles, porque ele estava mais para aquele lado para que como era funcionário do interior da roça, né, parece que foi mandado o pagamento para ele, então provavelmente ele tinha trazido esse recibo e não tinha sido recolhido ainda, para pegar a assinatura dos funcionários. Não estou ouvindo. Não estou ouvindo. Defesa: Vocês mandavam dinheiro para o Arlindo ou mandavam só o documento, o holerite? Amilton: Só para ele assinar. Defesa: Só para... Amilton: Só para tomar as, cortou o áudio de volta. Defesa: Quem assinava esses documentos eram os empregados que trabalhavam no interior, é isso que o senhor disse? Amilton: Sim . Defesa: Tá. Sobre uma listagem de funcionários que foi encontrada na casa do Arlindo, o senhor sabe informar por que que, ou quem teria enviado uma listagem com trinta funcionários para oimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Arlindo? E qual o motivo disso? Amilton: Sim, isso era uma exigência que eles faziam cada vez que mudasse um funcionário ou coisa, eles pediam a listagem dos funcionários, não sei o, talvez até por alguma segurança deles ou... Então sempre pediria às vezes, ah, mudou, entrou funcionário, foi mandado embora, por exemplo, pedia a lista de funcionários sempre. Não sei se... Juiz: Doutor. Defesa: Entendi. Juiz: Doutor, eu vou interromper um pouco, desculpe, só para o senhor saber aqui. Eu estou fechando o teu microfone porque com o teu microfone aberto está dando, tá dando interferência na fala da testemunha, está cortando, está certo, doutor? Defesa: Ah, tá, eu vou tentar diminuir depois aqui a... Juiz: Não, não, doutor, é só o senhor fazer a pergunta, eu peço que feche daí quando ele responder, daí fica perfeito, tá certo? Com a palavra. Defesa: Senhor Amilton, o senhor me respondeu agora que era uma exigência do seu Arlindo essa listagem de funcionários. O senhor sabe me dizer o porquê disso? Amilton: Eu não sei se seria alguma coisa de prefeitura, talvez, algum, ou só deles da Secretaria de Obras, talvez, eu não sei informar, eu sei que eles pediam. Defesa: Quem fazia a fiscalização dos serviços de roçada? Amilton: geralmente o pessoal da Secretaria de Obras, teve uma época que também o pessoal do urbanismo fazia. Defesa: Então era o pessoal da Secretaria de Obra que fazia a fiscalização. O senhor sabe me dizer se essa listagem de funcionários é alguma coisa referente à fiscalização? Amilton: Bom, talvez possa ser alguma coisa de eles fiscalizarem se realmente talvez tivesse funcionário, quem sabe? Só estou falando, não tenho como garantir isso, né? Talvez possa ser uma opção dessa, né? Não sei, é um... Defesa: Entendi, sem mais, Excelência. Juiz: Defesa. Defesa: Sem perguntas, Excelência. Juiz: Encerro o depoimento.” VITOR DE SOUZA FERNANDES, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: O senhor foi vereador do município de Antonina? Vitor: Sim, de dois mil e dezessete a dois mil e vinte. Ministério Público: O senhor conhece as pessoas de Arlindo, José Ricardo, Anderson... conhece as funções que elas exerciam na prefeitura nesse período de dois mil e dezessete? Vitor: Sim. Ministério Público: Quais seriam? Vitor: O senhor Arlindo era secretário de obras. O senhor Anderson Alves Maurício, se não me engano, estava afastado nesse período, não me recordo com exatidão. Ministério Público: O presente processo diz respeito a alguns problemas de legalidade referente à contratação de serviços de roçada no município de Antonina no ano de dois mil e dezessete. O motivo de o senhor ter sido chamado é porque consta que foi encontrado, após busca e apreensão na casa do senhor Arlindo, um documento que faria referência à contratação de funcionários para o serviço de roçada da empresa. Haveria uma menção, anotação do seu nome, Vitor Fernandes, num papel. Gostaria de saber se o senhor tem condições de informar como era feita essa contratação de funcionários que prestavam serviço de roçada, se o senhor fazia alguma indicação de nomes? Vitor: A parte de licitação não sei dizer como foi. O processo licitatório ocorreu pelo município, teve algumas indagações que foram levantadas. Nós fizemos os pedidos de informação via requerimento pela Câmara, que foram encaminhados. Todos os requerimentos feitos foram encaminhados pela Câmara. Indicação de nome, como o senhor diz, da minhaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br parte desconheço essa situação ou essa possibilidade. Nunca fiz algo do tipo. Fui um dos que apoiei o requerimento para pedir informações sobre como estava o processo licitatório, o andamento, mas via Câmara. Ministério Público: Esse requerimento via Câmara, o senhor se recorda quais esclarecimentos foram obtidos, foi verificada alguma situação? Vitor: Eu tinha comentado com a Joice que só foram mandados os autos da audiência, eu nem sabia sobre o que se tratava e com quem se tratava. Se eu soubesse, talvez poderia passar na Câmara e pegar com antecedência. Lembrar de cabeça, isso já faz mais de cinco anos. Ministério Público: Desses papéis, voltando na questão da contratação de funcionários da empresa que foi contratada pelo município. Foi apreendido um papel com anotações na casa do senhor Arlindo que teria as seguintes referências, anotações de sequência: "Verificar lista de roçada, verificar se Luís Fernando e Cassiano estão na lista" e, na sequência, está anotado o seu nome, Vitor Fernandes. Por isso que perguntei se o senhor teria conhecimento de como era feita essa contratação dos funcionários, se alguma vez chegaram a lhe questionar sobre esses funcionários? Vitor: Da contratação, acredito que deve ter sido pela própria empresa. Qual critério eles utilizaram para fazer essa contratação, não sei dizer, não era da minha alçada, não tinha nenhuma competência sobre isso. A empresa é terceirizada, contrata quem ela entende . Não tenho ingerência nesse meio. Ministério Público: O senhor tem conhecimento se o senhor Arlindo tem ingerência nessa contratação? Vitor: Também desconheço. É pouco tempo que o Arlindo ficou de secretário. Poucas vezes a gente conversou pessoalmente. Quando eu tinha dúvidas, a gente sempre solicitou via requerimento através da Câmara. Ministério Público: O senhor Deoclécio Nogueira Júnior, o senhor conhecia? Vitor: Conheço. Ministério Público: De onde o senhor conhece o senhor Deoclécio? Vitor: Samae. Servidor público. Ministério Público: Sabe dizer quando ele foi servidor público? Vitor: Tenho conhecimento de que até hoje ele é servidor público concursado. Ministério Público: Tem conhecimento de o senhor Deoclécio atuar em nome da empresa que foi contratada para efetuar as roçadas no município? Vitor: Nunca ouvi falar algo do tipo. Desconheço. Magistrado: Defesa do Anderson? Defesa: Sem perguntas. Magistrado: Defesa do Arlindo? Defesa: A legislatura em que o senhor foi vereador foi em dois mil e dezessete? Vitor: De primeiro de janeiro de dois mil e dezessete a trinta e um de dezembro de dois mil e vinte. Defesa: Você ficou uma legislatura só. Quantos vereadores são na Câmara? Vitor: Onze. Defesa: Paulão e Valmir Godói, você sabe quem eram? Vitor: Conheço, a gente legislou junto. Defesa: Uma pessoa de Antonina chamada Oziel, você conhece? Uma pessoa que tinha uma denúncia, uma gravação bombástica, que procurou vereadores com uma gravação sobre fraudes em licitação. Você ficou sabendo dessa história dentro da Câmara? Vitor: O boato na época correu na cidade, foi um vídeo que rolou em rede social, coisas do tipo. Não tenho certeza, mas acho que o cidadão era pastor. Se me lembro, é esse camarada. Defesa: Ele é conhecido em Antonina? Vitor: Na época, com esse vídeo e com os áudios que correram pela rede social, acabou ficando conhecido. Defesa: Ele prestou um depoimento e disse que procurou esses vereadores, procurou ajuda e as pessoas disseram que era normal esse tipo de coisa, esses vereadores disseram que eram normais essasimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br fraudes, essas apropriações de valores. Ele chegou a procurar você para mostrar tudo isso? Vitor: Em momento algum. Defesa: Na casa do Arlindo foram localizadas algumas documentações de trabalho dele, uma planilha de relação de contratados de empresa de roçada. Um dos campos da tabela é "indicação", e o seu nome em tese consta duas vezes. Do lado do nome Cassiano Henrique Gomes Castro, você sabe quem é? Vitor: De nome não lembro. Defesa: Luís Fernando Lose? Vitor: Esse cidadão infelizmente já faleceu há alguns anos. Defesa: Você, enquanto vereador, tinha poder ou vontade política ou algum interesse político em indicar pessoas para trabalhar nessa roçada? As pessoas pediam emprego para você enquanto vereador? Vitor: Da minha parte não tem como interferir. Primeiro porque é uma empresa terceirizada e ela tem a livre nomeação, a gente sabe os riscos que isso pode trazer, como algo que está acontecendo. Nunca fiz nenhum tipo de indicação, nem pedido de indicação. O que acontece em cidades pequenas, a gente sempre aconselha a procurar o SINE, procurar as pessoas que são responsáveis, procurar a empresa. Vai lá e conversa com o pessoal. Se a pessoa vai e é contratada, é outra história. São centenas de pessoas que perguntam, a indicação que a gente dá é procurar o Sine, procurar a empresa que irá prestar o serviço. Intermediar contato direto com a empresa ou algo desse tipo nunca foi meu hábito. Defesa: Essas pessoas que são contratadas são contratadas da empresa que venceu a licitação, não tem nada a ver com a Secretaria de Obras, prefeitura, é da empresa, é isso? Vitor: Pelo menos até onde eu sempre soube, foi assim que aconteceu. Defesa: Consta que você pediu explicações sobre as licitações ocorridas no município de Antonina na tua legislatura. Lembra o que era o bojo disso, o que estava te incomodando que você pediu explicações? Vitor: Não fui só eu, foi uma moção de apoio de todos. A dúvida é que estava havendo cogitações, como o senhor disse anteriormente, a Câmara precisava se inteirar de como havia sido o processo licitatório. Da documentação que foi encaminhada para a Câmara, as respostas que foram encaminhadas, estava tudo dentro do que a lei exige. Para nós estava tudo certo. Magistrado: Defesa do Deoclécio e Sidney? Defesa: Você comentou que conhece a pessoa de Deoclécio. Esse Deoclécio trabalha na Samae, certo? Vitor: Trabalhou na Samae, também é servidor. Defesa: Peço a licença para tentar mostrar a foto para ele desse Deoclécio que ele afirma ser da Samae, para ter certeza se é a mesma pessoa que a gente está falando. Estou com o Facebook desse Deoclécio que ele afirma que trabalha na Samae. É essa pessoa? Vitor: Sim. Defesa: Deoclécio Milesi, certo? Vitor: Não dá para ler nada. Magistrado: Só a imagem. Mas o nome não. Defesa: Deixa eu colocar aqui no perfil dele. Dá para ver? Vitor: Está um pouquinho embaçado, não se vê. Mas a foto dá para ver. Defesa: O Deoclécio que a gente está falando é essa pessoa aqui. É esse Deoclécio que você conhece? Vitor: Não . Defesa: Sem mais perguntas. Magistrado: Defesa do Alis? Defesa: Sem perguntas. Magistrado: Encerramos então o depoimento. GERALDINO PAULINO, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: Senhor Geraldino, consta que em dois mil e dezessete o senhor teria sido funcionário da empresa que prestava serviço de roçada no município de Antonina. Essa informaçãoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br procede? Geraldino: Procede, eu trabalhava na frente de serviço, de supervisor. Ministério Público: Supervisor. O senhor referiu o senhor Deoclécio como seu patrão, é isso? Geraldino: Sim senhor. Ministério Público: Foi ele que fez a sua contratação? Geraldino: Não entendi. Ministério Público: Perguntei se foi ele que fez a sua contratação. Geraldino: Sim. Ministério Público: O senhor também disse que trabalhou com o senhor Arlindo. Geraldino: Trabalhei. Como ele era secretário na época, a gente trabalhava junto. Ele que mostrava os trabalhos para a gente executar. Ministério Público: O senhor sabe me dizer como era feita a contratação de funcionários para prestar serviço de roçada? Como eram feitas essas indicações, passavam pelo senhor, o senhor tem essa informação? Geraldino: Como eu não sou de Antonina, sou de Morretes, quando me convidaram para trabalhar foi através do Milton, que já trabalhava com o Deoclécio. Ele me convidou para trabalhar com eles. Nesse convite, eu trouxe mais cinco para trabalhar comigo. Desses cinco, um foi passando para o outro e, de acordo com o conhecimento de cada um, a gente foi contratando. Ministério Público: Sabe dizer quantas pessoas chegaram a trabalhar em dois mil e dezessete? Geraldino: A gente trabalhava com cinco equipes de pessoas, era em média cinco pessoas por equipe. Ministério Público: Mais ou menos umas vinte e cinco pessoas, isso? Geraldino: Dava na época umas vinte e duas pessoas. Ministério Público: Consta que esse serviço de roçada primeiro foi contratado por uma dispensa de licitação e posteriormente houve uma licitação para a contratação desse serviço. O senhor ficou sabendo dessa informação? Geraldino: Por gentileza, o senhor repita de novo que não consegui entender. Ministério Público: Pelo que consta, senhor Geraldino, houve duas contratações em sequência dessa empresa. Primeiro, por uma questão emergencial, teria havido uma dispensa de licitação para contratação direta pelo município, e posteriormente houve um procedimento de pregão. O senhor tinha conhecimento disso à época ou essa informação não lhe foi passada? Geraldino: Na época em que a gente trabalhava na emergencial, deu uma parada, dai teve o pregão, mas não participei do pregão. Só fui saber o resultado depois que a empresa ganhou . Ministério Público: Antes desse pregão o senhor saiu da empresa, entendi correto? Geraldino: Não. Terminou o contrato da emergência. Acabou a emergência, a gente ficou aguardando. Teve o pregão, a gente ficou aguardando a resposta do pregão, se a empresa ganhava ou não. A empresa ganhou, voltamos a trabalhar. Ministério Público: O senhor sabe dizer se teve uma diferença na quantidade de funcionários entre uma época e outra? Geraldino: Teve. Teve um pouco de redução de pessoal, diminuiu um pouco. A gente selecionou mais um pouco de pessoal. Ministério Público: O senhor mencionou vinte e duas, vinte e cinco pessoas. Isso no começo? Geraldino: Sim, no começo estava com vinte e duas pessoas. Ministério Público: Depois que deu o pregão o senhor ficou com quantas pessoas trabalhando? Geraldino: Fiquei com treze pessoas. Ministério Público: Essa decisão não passava pelo senhor, ficava com o Milton e com o Deoclécio? Geraldino: Eles passaram a relação para mim para a gente fazer teste no trabalho, mas graças a Deus todo mundo passou. Ministério Público: O senhor no município só tratava com o senhor Arlindo ou tratava com mais alguém? Geraldino: Não entendi, repita, que cortou. Ministério Público: Representando oimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br município, quem tratava com o senhor? Era só o senhor Arlindo ou tinha mais alguém? Geraldino: O senhor Arlindo. A gente conversava sempre com ele, de trabalho era ele quem mostrava, ele fiscalizava nosso trabalho. Ministério Público: Ele que era o responsável pela fiscalização direta, é isso? Geraldino: Exatamente. Ele passava as ordens de serviço para a gente e depois ia fiscalizar os trabalhos, porque tínhamos vários lugares em que trabalhávamos, não era só em um lugar. Tinha vários pontos da cidade. Ministério Público: Esse número que o senhor mencionou, de vinte e duas pessoas, foi sempre o mesmo ou teve alteração durante essa contratação emergencial? Como foi essa quantidade de funcionários? Geraldino: No começo a gente não tinha essa quantidade. Como mudou para um contrato mais longo, a gente foi diminuindo o quadro, como falei para vocês, diminuiu o quadro de pessoal, ficamos com uma base de treze pessoas trabalhando. Ministério Público: Estou falando antes agora. Geraldino: Não entendi. Ministério Público: Vou pedir para o senhor repetir a última frase. Geraldino: Quando nós começamos na emergencial, até o final da emergencial, nós estávamos com um total de trinta e oito pessoas. Ministério Público: Mas o senhor acabou de dizer que tinha 22. O senhor reafirmou várias vezes. Por que, o que que o senhor lembrou agora? O que aconteceu? Geraldino: É que eu lembrei que nós tínhamos várias frentes de trabalho, né? Daí teve as frentes só para ir lembrando. Ministério Público: Tá. Geraldino: E à medida que foi aumentando as frentes de trabalho, a gente foi... foi contratando, né? Ministério Público: Ah, peraí. O senhor começou com 38 ou o senhor foi contratando mais ao longo do tempo? Geraldino: Não entendi. Ministério Público: O senhor começou com 38 ou o senhor foi contratando mais ao longo do tempo? Geraldino: Não, não. Foi começado com menos, né? Só que chegou ao final, terminou com 38 no final, né? 38 pessoas, né? Ministério Público: Tá. O senhor acabou de dizer que foi diminuindo, agora o senhor tá dizendo que foi aumentando. Geraldino: Não, não. O senhor não entendeu. Eu tava dizendo, nós começamos, né, com poucas pessoas. Através da ordem de serviço, foi aumentando o serviço, foi aumentando as pessoas junto, foi contratando no meio do caminho foi pegando mais gente, as pessoas foram indicando e fomos contratando, ‘vamos precisar mais dois amanhã’, ‘mais três amanhã’, um exemplo assim né; ai falava para o pessoal que estava trabalhando ‘vocês conhecem alguém que pode trabalhar com a gente na roçada?’ ai sempre tinha alguém que indicava, os próprios funcionários indicavam ‘tem fulano lá’, então traz ele para nós conversamos. Ministério Público: Tá. Entendi. Dr., o senhor pode colocar na sequencial 1.39 para mostrar para a testemunha? Juiz: Só um instante. Ministério Público: Na página 15. Ministério Público: O senhor identifica alguém nessa planilha? O senhor reconhece esses nomes? Geraldino: Dá para chegar mais perto aí, que eu não estou conseguindo ver aqui. Geraldino: Ah sim, esses todos eu conheço, esses trabalharam tudo comigo, né. Marcos, n... tudo esse aí. Esses aí que eu passei para eles, né, na época. Ministério Público: Tá. É, aqui chegou a 30 pessoas aqui, né, nessa planilha. Essas pessoas, a princípio, o senhor tá reconhecendo esses nomes, ou a maioria deles? Geraldino: É, tipo... conhecidos do trabalho, né. Só tem aqui conhecido mesmo, é o Sidney, que... que veio comigo, né, no caso que eu trouxe de lá. Dá para abaixar mais aí? Ministério Público: são esses os nomes, são esses 30. O senhor estáimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br reconhecendo esses nomes? São de pessoas que trabalharam com o senhor? Geraldino: sim, sim. Ministério Público: Antonio Marcos, Alisson Ferreira Cassilha? Geraldino: Geraldino: É que faz muito... faz tempo, né, não vou lembrar mais esses... mas essas pessoas tudo trabalharam com a gente. O Leonardo... o Leonardo veio comigo. O Leonardo veio de lá comigo, o Fabinho veio de lá comigo, o Sidney veio de lá comigo, o Mauro veio de lá comigo. Ministério Público: Entendi. Mauro? Ministério Público: E tem um Marlon, não tem Mauro. Geraldino: Falei errado. É Marlon, né? Marlon. Ele era um dos encarregados nosso. Ministério Público: Tá. Ministério Público: O... quem é que passava as instruções ali, sobre essa roçada? Né, o senhor estava como supervisor, mas o senhor é subordinado a alguém. Era com o Deoclécio que o senhor tratava, com o Nilton? Tinha outra pessoa que lhe passava ordens? Geraldino: Não, o que passava era... vinha da secretaria, no caso era o Arlindo que passava essas ordens de serviço para mim, né? Ministério Público: Ah, entendi. Geraldino: E na primeira... na primeira, como é que é, na primeira... ele te, passei por dois secretariado, na verdade, né. Passei para a secretaria de Meio Ambiente, né, que era da emergência na época, Meio Ambiente, né, que era do Meio Ambiente, né, daí quando deu as outras gestações, deu a outra... como é que diz, na outra contratação, daí passamos para... para a secretaria de Obra. E trabalhei nas duas frentes daí. Ministério Público: Tá certo então. Deixa eu... só verificar se tem mais algum ponto aqui. Ministério Público: Tá, o... o senhor chegou a passar alguma lista de funcionários para o senhor Arlindo? Geraldino: Sim. Na época ele pediu para a gente qual o número de funcionários que tinha. Foi feita a cópia, foi passado . Inclusive tenho em casa a cópia do pessoal que trabalhava comigo. Ministério Público: Para que ele queria saber essa quantidade de funcionários? Para dividir as frentes de serviço? Geraldino: Para dividir as frentes de serviço. Como tinha muito serviço para fazer, estava em bastante locais; estava feio os locais, a parte de turismo estava feia. Ele queria ver o quadro de funcionários, quantos tinha mais ou menos, para poder dividir o pessoal. A gente dividia um tanto para não ficar uma frente parada. Ministério Público: Foi mostrada uma lista, foi essa lista que o senhor passou para ele? Geraldino: Sim . Ministério Público: Foi essa? Essa lista, foi o senhor que colocou as anotações de quem indicou a pessoa? Porque nessa lista tem uma coluna indicando quem indicou a pessoa, Quem que indicou a pessoa, que foi o Vítor, foi o o GAB aqui, né, que é uma indicação de gabinete? Foi o senhor que colocou essas anotações então? Geraldino: Não entendi, repete de novo que não deu para entender. Ministério Público: Eu perguntei se foi o senhor que colocou as anotações de quem que teria indicado essas pessoas. Porque nessa lista tem uma coluna colocando quem que indicou a pessoa, indicação. E... então o senhor foi o senhor que deu essa lista, como o senhor acabou de confirmar, eu queria saber se foi o senhor então que colocou essa anotação de indicação. Defesa: Excelência, eh eu não vou pedir objeção sobre a pergunta do Ministério Público, só para questionar se o... promotor pode colocar em tela essa lista para ele verificar. Ministério Público: Mas já tá na tela. Defesa: Oi? Ministério Público: É o... é o doutor que pode colocar em tela, doutor. Eu não consigo. Defesa: Mostrar para ele as anotações, talvez. Ministério Público: A página quinze. Senhor Geraldino, o que que é essas indicações? Pode ver nessa colunaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br tem indicações com nome do lado do funcionário; foi o senhor que colocou essas indicações ai? Geraldino: Não. Essa indicação ai, foi feito o nome de cada um, nós fizemos a lista com o nome de todas as pessoas. Estavam trabalhando com a gente. Essa lista, na verdade, era lista de controle na verdade, de acordo com o número de pessoas que estão trabalhando com a gente. Ministério Público: Eu perguntei se essa teria sido a lista que o senhor entregou e o senhor disse que sim. Tem uma coluna de indicação. Geraldino: Tinha uma lista para ele, era todas as pessoas que estavam trabalhando conosco. Ministério Público: Então não foi essa a lista que o senhor entregou? Geraldino: Sim, sim. Ministério Público: Então, novamente pergunto, se foi essa a lista, o que é essa coluna de indicação? Quem é Vitor, quem é Gab, se o senhor fez a lista o senhor que colocou isso aí? (silêncio da testemunha). Senhor Geraldino, pela última vez, o senhor fez ou não fez essa lista? Se o senhor fez, o que é essa coluna indicação, vou pedir para o senhor me explicar. Geraldino: Como é que é? Esses de indicação aqui? Não, esse aqui não. Esse aqui é o Cassiano... o Vítor, esse Cassiano não lembro. Esse de indicação... esses... Esses eu não lembro, esses não. Essas listas... Ah, tem duas de indicação, né? Não, não sei. Ah, parece ser duas ali, né? Indicações. Ministério Público: Mais para baixo... mais para baixo tem, porque é uma lista de 30 nomes, tem mais nomes com indicação ali. Geraldino: Está louco! Não, a maioria desses eu não lembro, não. Ministério Público: O senhor não sabe dizer de quem são essas indicações, então? Geraldino: Não, não faço ideia . Não lembro nessa época aí... Ministério Público: O senhor não sabe... o senhor não sabe, então, essa lista? O senhor não tem conhecimento? Geraldino: Não, essa lista aí eu... Ministério Público: Então não foi o senhor? Geraldino: Essa lista eu não tô lembrado, não. Ministério Público: Doutor, pode mostrar então a lista na próxima página? Tem duas listas aqui, na verdade. Essa aqui e tem essa escrita à mão. O senhor fez alguma dessas? Geraldino: Está muito pequeno para mim ver. Não dá para ver, não. Magistrado: É, doutor, está no máximo. Se o senhor quiser ler para a testemunha... Ministério Público: Importante ele reconhecer a lista em si, doutor, não apenas a leitura da lista, porque ele me disse que em tese ele apresentou e reconheceu os nomes da lista anterior. É... tá. Então, seu Geraldino, eu vou perguntar por que foi... na casa do seu Arlindo... Doutor, pode cessar ali a visualização, por favor. É, seu Geraldino, na casa do seu Arlindo foram apreendidas três listas com nomes de funcionários, uma inclusive com aquelas anotações de indicação, certo? É... o senhor disse que entregou alguma lista para o seu Arlindo, o senhor inclusive voltou atrás porque o senhor o senhor me disse antes que tinha 22 pessoas, depois falou em 38. É... então o que eu quero saber é: não tem nenhuma dessas listas com 38 pessoas. Tem uma com 30, outra com 23 nomes... Então eu gostaria de saber, essa lista que o senhor entregou para o seu Arlindo, quantos nomes tinham? Essa suposta lista? Geraldino: Tô tentando... tô tentando lembrar, mas não tô conseguindo lembrar, não. Mas existia... Existia as listas, não dava para... sim, que ele fazia o controle do pessoal tudo. Ministério Público: Doutor, com todo respeito, mas eu acho que não dá para prosseguir nessa inquirição porque a testemunha não responde e, aparentemente, vou acreditar aqui alguma boa-fé à testemunha, ela não está lendo as listas. É... então, eu acredito que esse depoimento tenhaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br que ser continuado de forma presencial para que possa a inquirição ser feita da forma adequada, porque essa testemunha é importante no reconhecimento de documentos. Magistrado: É, doutor, uma alternativa talvez seja encaminhar o documento por WhatsApp para ele. Eu vou... Cartório, estão nos ouvindo? Então, eu acredito que... a testemunha está em um local público, não sei. Tem momentos que ela aparentou estar conversando com alguém, não acredito que vá ter a fidedignidade. Seria... eu vou insistir na continuidade desse depoimento de forma presencial. Magistrado: Tá certo, então. Defesa: Excelência, não sei se talvez se ele mostrar em volta dele se tem gente. Magistrado: Seu Geraldo, primeiro, o senhor está sozinho aí ou com quem que o senhor está aí? Geraldino: Eu tô sozinho aqui. Se quiser dar uma olhada aí. Magistrado: Tá certo. Ministério Público? Ministério Público: Ainda assim, Excelência, nesse caso, diante das peculiaridades do caso, seja necessária a audiência presencial. Por conta da... até pela dificuldade que a testemunha tá... está claramente demonstrando em responder às perguntas. Daí, eu não sei se ela não escuta, se ela não entende, se ela não vê ou se um... enfim, se é outro motivo que ela não responde. Então, eu creio que seja necessário essa inquirição presencial por conta dessas peculiaridades. Magistrado: Muito bem, então. Seu Geraldino, eu vou lhe perguntar antes de deferir aqui o pedido do Ministério Público. Foi pedido aqui a conversão do seu depoimento em presencial porque o senhor está apresentando aqui uma aparente dificuldade em responder às perguntas. O senhor está conseguindo nos ouvir? Geraldino: Tô, tô. Tô conseguindo aqui. É que tem muito barulho do lado aqui, não tô conseguindo bem, bem nítido. Magistrado: O senhor tem algum lugar com que o senhor consiga nos ouvir melhor ou um fone de ouvido? Seu Geraldino, está nos ouvindo? Seu Geraldino, está nos ouvindo? Geraldino: Oi. Tô ouvindo agora. Magistrado: O senhor tem um fone de ouvido aí? Geraldino: Ah, tinha um aqui, mas não funciona, ele não dá voz. Só escuto, mas não escuto o que fala. Magistrado: Tá. Prosseguindo... Defesa: Excelência, eu vou acompanhar o Ministério Público, também acredito que seja importante a oitiva dele presencial. Magistrado: Tá certo. Senhores, eu vou encerrar o depoimento. Seu Geraldino, o senhor precisa comparecer em audiência então no dia 19/07, às 13:30. O senhor entendeu? Geraldino: Comparecer onde? Na cidade ou no fórum? Magistrado: No fórum. No fórum. Geraldino: Mas no fórum de Antonina, na casa de Antonina daí? Magistrado: Isso, no fórum de Antonina. O senhor entendeu? Geraldino: Entendi. Magistrado: Tá certo, então. O senhor está dispensado por hoje, eu vou encerrar a gravação. O senhor tem que comparecer então presencialmente aí e voltamos a conversar, tá certo? Geraldino: Sim. Mas vocês vão continuar aqui ou... porque eu vou ter que voltar a trabalhar de volta, né? Magistrado: Tá certo. Por hoje o senhor está dispensado, o senhor já pode sair da reunião. Eu vou encerrar a gravação.” Em audiência de continuação, GERALDINO declarou “Ministério Público: Boa tarde, seu Geraldino. Geraldino: Boa tarde. Ministério Público: Não vou fazer de novo as perguntas que já foram feitas, até porque a gravação tá no processo, mas só pra ficar bem claro, qual que era a relação que o senhor tinha com o Deoclécio e com o Arlindo? Geraldino: O Deoclécio era o meu encarregado na época, era o meu chefe. E o seu Arlindo era oimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br secretário de obras na época. Ministério Público: Quando o senhor era encarregado da empresa, né? Geraldino: Sim. Ministério Público: Quando precisavam revisar o serviço em algum local, quem que acionava o senhor? Geraldino: Era da parte da secretaria, no caso era o Arlindo . Ministério Público: Aí o Arlindo entrava em contato direto com você? Geraldino: Sim, trabalho sim. Ministério Público: E aí vocês quando iam cumprir os serviços, vocês costumavam ir em quantos na equipe? Geraldino: Era equipe, quando nós começamos, nós tínhamos uma equipe de 42 a 44 pessoas quando começou. Daí a gente ia dividindo as tarefas de trabalho. Cada canto, cada local era uma equipe. Se tornavam quatro equipes. Ministério Público: E depois esse número aumentou? Geraldino: Não, com o tempo foi diminuindo. Ministério Público: Mas por que que foi diminuindo? Geraldino: É que alguns não conseguiam chegar no resultado que queriam no trabalho, então foi dispensando, deixando quem tava melhor. Ministério Público: Qual que foi o mínimo de pessoas que trabalharam na empresa? Geraldino: Mínimo chegou a 38 pessoas, fez uma média. Ministério Público: O menor número assim, quando chegou o menor número eram em quantos? O senhor falou que o maior era 40 e alguma coisa e com menos gente eram quantos? Geraldino: Quando eu cheguei já tinha mais de 10 pessoas trabalhando quando eu cheguei, tinha mais de 20 pessoas já quando eu cheguei trabalhando. Ministério Público: Então quando o senhor começou a trabalhar eles já estavam executando essas obras aqui no município? Geraldino: Estava já, tinha o pessoal já começando já, no primeiro dia, no segundo ou terceiro dia comecei a trabalhar com eles. Ministério Público: E antes o senhor já tinha trabalhado para o Deoclécio? Geraldino: Não. Ministério Público: Foi pra essa empresa aqui no município então que começou? Conhecia ele de algum lugar? Geraldino: Não. Ministério Público: E aí como que o senhor ficou sabendo, como que o senhor conseguiu esse trabalho? Geraldino: Foi, tinha um colega meu, ele era conhecido do Deoclécio, que é o Milton, daí ele me indicou. Ministério Público: E quanto tempo que o senhor ficou trabalhando com ele? Geraldino: Eu trabalhei com eles de quatro meses e pouquinho. Janeiro, fevereiro, março, abril e mais um pouco de maio. Ministério Público: Aí depois o senhor saiu? Geraldino: Aí saí. Ministério Público: E o que que o senhor fazia exatamente? Geraldino: Era supervisor. Ministério Público: O senhor era supervisor de toda a equipe? Geraldino: Toda a equipe, daí eu distribuía os trabalhos pra cada equipe. Ministério Público: Eu não entendi, o senhor o quê? Geraldino: Distribuía os trabalho pra cada equipe, tinha quatro equipe, quatro frente de trabalho. Ministério Público: Eram quatro ou cinco equipes? Geraldino: Quatro equipes. Ministério Público: Com quantas pessoas cada equipe? Geraldino: É uma média, eu não me lembro de cabeça o total dividindo, mas era dividido o pessoal, dividindo quem entrava ou quem votava, uma mais, uma menos, não era tudo completo, mas sempre... Ministério Público: Mas assim, uma média, eram muitas, tipo 15 pessoas por equipe, cinco por equipe? Mais ou menos. Geraldino: Dividido 42, de cabeça lembrar assim não dá, não consigo lembrar assim dividido, mas era dividido o pessoal. Ministério Público: E aí o senhor que decidia a contratação? Geraldino: No caso o pessoal chegava indicado, daí a gente contratava, fazia um teste pro pessoal. Ministério Público: O senhor que avaliava se a pessoa era apta pro serviço?imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Geraldino: Se era apta pra trabalhar ou não, ele trabalhava um dia, se ele não desse certo a gente pagava o dia dele e voltava de volta, daí assim ia seguindo em frente. Ministério Público: E aí o senhor que gerenciava as equipes, então o senhor que controlava quem que trabalhava em cada equipe, se faltava alguém o senhor que cuidava também, que sabia, era isso? Geraldino: Sim, às vezes faltava algum a gente, conforme a frente de serviço tava mais precisando urgente, mandava pra lá, apesar que todo serviço tava precisando urgente, mas só que a gente, no momento, na hora... Ministério Público: O senhor, quando foi ouvido no outro dia, falou que o mínimo que ficaram eram 13 e que no começo eram 22 pessoas, depois ficaram em 13 trabalhando. Se o senhor puder esclarecer agora essa questão do número, o senhor falou que no começo eram 44, depois foi diminuindo, se o senhor puder explicar isso certinho. Geraldino: No momento que eu tava na instância que eu tava trabalhando fora, tava num local muito ruim, eu não conseguia entender o que tava perguntando pra mim, eu não conseguia ver o que tava acontecendo, na verdade. Então eu não posso afirmar uma coisa que eu não conseguia entender, se era aquilo mesmo que tava falando ou não era ou... Ministério Público: Porque ali o senhor falou que no mínimo que trabalharam eram 13 pessoas e depois que até questão de equipe o senhor falou que era em cinco equipes, média de cinco pessoas por equipe, mais ou menos, uma média de 22 pessoas. De onde o senhor tirou esses números então? Geraldino: Assim não sei, não me lembro que foi perguntado isso pra mim. Ministério Público: Ta no vídeo. Era o senhor que participou da outra reunião? Geraldino: Sim. Ministério Público: Era o senhor que tava no local, não sei se era um local meio público, assim na rua pra funcionar melhor a internet, era o senhor? Geraldino: Eu tava no posto de gasolina e lá tava muito ruim pra entender as perguntas. Ministério Público: O senhor trabalha ali naquele posto? Geraldino: Não, eu trabalho na obra, na concessionária. Na verdade a concessionária que eu trabalho não tem o ponto fixo de parada, sempre de um lugar para o outro . Ministério Público: Então, e quando o senhor... o senhor falou que ficou só quatro meses, quantas pessoas durante esses quatro meses que trabalhavam então? Geraldino: Como eu falei, começou aquela quantia de pessoas, foi... a gente chegou até 44 pessoas, depois foi diminuindo, chegou até 38 pessoas, a meta. Ministério Público: Nunca trabalhou 22 então? O senhor mentiu da outra vez? Geraldino: Eu não consegui entender a resposta. Ministério Público: Mas a resposta foi o senhor que deu. De onde que o senhor tirou esse número de 22? Geraldino: Sabe, veja bem a situação que eu tava, cheguei de viagem, cansaço e tava ruim o sinal, as perguntas que fazia como é que ia responder uma coisa que a gente tava bem? Ministério Público: Por isso que eu tô perguntando de onde que o senhor tirou o número 22. Se foi meio que um chute, uma média. Geraldino: Eu só que não me lembrava no momento que é muito tempo atrás, quatro anos atrás, a gente lembrar muita coisa. E que nem eu tenho muita responsabilidade no trabalho, tem muita coisa na minha cabeça, então no momento às vezes... Ministério Público: O senhor continuou trabalhando depois que teve ali o primeiro... teve essa contratação por dispensa e depois por pregão, o senhor continuou trabalhando na empresa? Geraldino: Sim, quando me... primeira vez tive muita dificuldade pra poder entrar no link. A internet não tava me ajudando e eu tava pedindo socorro prasimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br menina que tava aqui pra ver se elas conseguia me auxiliar em alguma coisa que a internet tava muito ruim o sinal. Ministério Público: Tá bom, mas na empresa ali do Deoclécio o senhor continuou... primeiro ela foi contratada em duas vezes pela prefeitura, primeiro numa dispensa e depois por um pregão, o senhor se lembra disso? Geraldino: Sim, sim. Ministério Público: E o senhor continuou? O senhor trabalhou nos dois períodos na empresa? Geraldino: Nos dois períodos, nos dois períodos. Ministério Público: Teve algum período entre essa dispensa até a ocorrência do pregão que a empresa não prestou serviço para a prefeitura? Geraldino: Repita de volta, não consegui entender tudo. Ministério Público: Teve algum período que a empresa não prestou serviço para a prefeitura ou desde que ela foi contratada naquela dispensa inicial ela continuou prestando serviço sempre? Geraldino: Teve uma época que quando terminou o contrato, terminado de abril, né, teve mais uns dias de serviço, com três, quatro dias de serviço que a gente trabalhou . Ministério Público: Ficou mais um tempo e depois voltou quando teve o pregão? Geraldino: Teve pregão. Daí depois que terminou o mês de abril, no caso, terminou o contrato deles, a gente precisou voltar mais e fazer um serviço mal acabado, no caso, que não tinha para acabar e teve que voltar terminar. Daí a gente fez uma outra equipe. A mesma pessoa, só que diminuiu mais ou menos, né? Ministério Público: E o senhor Aquela questão da Se o doutor puder compartilhar de novo a lista, tá no movimento 1.39. Essa questão dessa lista aqui do movimento 1.39 nas folhas 15, que aqui sim, né, o senhor falou não conseguia entender direito o que estava acontecendo. Dessa lista aqui, essa relação de funcionários, foi o senhor que passou essa relação de funcionários? Se puder compartilhar aí na secretaria para ele, por favor. Se puder dar um zoom. Essa lista aí de funcionários, foi o senhor que repassou? Geraldino: Essa eu não tenho nem em mãos. Essa não. Essa aqui, dessa forma não. Eu passei uma lista, mas não era dessa forma não. Ministério Público: O senhor passou uma lista escrito? Geraldino: Por escrito, por escrito, mas não dessa forma não. Ministério Público: E essa questão de indicação Vitor, Gab, o senhor sabe dizer o que que é isso? Geraldino: Isso não é do meu conhecimento, não. Isso não posso afirmar nada. Ministério Público: E quem que quem que aqui se o doutor puder descer na folha abaixo que tem por escrito alguns nomes. Essa letra aqui é do senhor? Foi essa lista que o senhor teria repassado na mão? Geraldino: Sim, sim . Ministério Público: Essa daí, essa letra é do senhor? Geraldino: Essa letra é. Ministério Público: E aí são os funcionários que trabalhavam para você para a empresa que o senhor fiscalizava? Geraldino: Sim. Ministério Público: O senhor lembra assim, vendo o nome, Luiz Fernando, Antonio, Wilson? Geraldino: Tinha muitas pessoas que trabalhavam na época, a gente não vai lembrar de todos no momento assim. Ministério Público: Mas tem alguns nomes assim que o senhor consegue dizer que era a lista da galera que trabalhava então ali? Uma lista como se fosse uma lista de controle? Geraldino: Essa lista, suba só mais um pouquinho para cima, não estou conseguindo entender essa lista aí. Desça, desça aí, se o doutor puder descer. Ministério Público: Oi? Geraldino: Sim, esse pessoal sim. Esse pessoal todo tem aqui. Ministério Público: E o senhor O senhor fazia esse controle de quem comparecia era como? Era pessoalmente? Pessoalmente não, desculpa, diariamente? Ou como que era?imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Geraldino: O controle é eu fiz um controle meu até o dia 17, no caso, né, do primeiro mês. Depois já foi para cima, já daí foi feito tudo com cartão ponto, né? Aí já não tem mais, aí o que que é feito em em folha, você vai fazendo tipo um asterisco. Ministério Público: E aí era listas tipo; Defesa: Ele está com um caderno aqui. Ele está olhando algumas anotações, excelência. Peço pela ordem para que ele não possa olhar. Magistrado: É, bom, a testemunha em princípio pode consultar algum apontamento, mas o que que o senhor está consultando aí, seu Geraldino? Geraldino: Eu estou mostrando a lista que eu tenho em mãos aqui. Da época que o pessoal começou a trabalhar no começo, né? O pessoal que tinha o nome aqui, não sei se vai bater tudo igual. Magistrado: Tá, se o senhor tem a lista, doutor pela defesa, como é como é um documento que já tá no processo, se ele tá dizendo que tem essa lista na mão dele, eu não vejo motivos de impedimento para ele consultar. Ministério Público: Só uma questão, é a mesma lista que tá no processo? Defesa: É exatamente esse o meu ponto, é a mesma lista? Eu eu precisava de pelo menos prazo para saber do que se trata esses documentos, sabe, excelência? Magistrado: Tá, eu tenho que ver o... Deixa eu só perguntar. Seu Geraldino, essa lista que o senhor tá procurando é essa lista para ver se confere com essa aqui que foi mostrada para o senhor? Geraldino : Positivo. Magistrado: Ah, doutor, então ele tá dizendo que é a mesma, doutor, ele quer ver se confere. Defesa: É, ele. Geraldino: E a lista eu tenho aqui desde o princípio que começou a trabalhar. Quero dar uma olhada, se alguém quiser Defesa: Excelência, será que ele pode mostrar na tela? Magistrado: É, deixa ele localizar primeiro, né, doutor? Pelo que eu estou vendo aqui do vídeo, ele tá procurando ainda, né? Geraldino: Não, eu tenho aqui, mas quero pegar bem no princípio dela, né? Ministério Público: Seu Geraldino, só para esclarecer, essas aí são as listas de frequência que o senhor tinha, é isso? Geraldino: Essa é do começo que começou a trabalhar, né? Ministério Público: Ah, aí o senhor ia anotando, lista de frequência diária, então? Geraldino: Diária, no começo, né? Nos primeiros dias. Ministério Público: Aí depois foi ponto. Entendi. Geraldino: Aí depois foi ponto, até o dia 17, depois os ponto, né? Ministério Público: Ah, entendi. Então, essa lista que tá aqui seria de algum dia aleatório que as pessoas foram trabalhar, é isso? Geraldino: É, aqui tem aqui do dia primeiro, do dia 9. Aqui, ó, o senhor consegue ver pela câmera aqui? Ministério Público: Essa lista o senhor, ah, o senhor fazia com a tua letra então, não era, não eram os funcionários que assinavam? Geraldino: Não. Ministério Público: Tá. Geraldino: Então é o dia 17, no caso aqui. Depois do 17 foi tudo contratado e foram para tudo para para cartão ponto. Ministério Público: É 17 de maio? Geraldino: Não, 17 de janeiro. Ministério Público: Ah, tá. Ah, então foram só alguns dias que o senhor fez a lista? Geraldino: É, só alguns dias só. Ministério Público: Tá, entendi. Mas é só para esclarecer, ali, o senhor falou que era trabalhado em 44, né? Aqui nessa lista de presença tem 23, termina aqui com o Gilberto. E o resto do povo, tava onde? Geraldino: Tá aqui no meu, né? Ministério Público: Não, mas é essa lista o senhor falou que o senhor que fez. Aí tem até um risquinho aqui, 30, 30 menos 6, 36, né? Não sei o que que isso pode significar. Mas é a lista que o senhor encaminhou de presença aqui nesse dia era com essas pessoas aqui. O senhor não encaminhou a lista com as outras pessoas que compareceram nesse dia? Geraldino: Não,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br não, essa eu desconheço, não. Olha essa daqui um pouquinho, não, essa não . Ministério Público: Não entendi o que o senhor falou. Geraldino: Ficou muito diferente aqui, ó. Ministério Público: Não, é, mas o senhor viu aqui essa lista, falou que era da letra do senhor, que era da presença, né? Do dos cadernos, aí o senhor falou que tem as anotações, mas o que foi juntado é isso aqui que o senhor também reconheceu como, como sendo do senhor. Geraldino: Esse aí não é, não. Ficou diferente. Ministério Público: Não, é porque é assim, não, provavelmente não é a que o senhor tem, entendeu? Porque essa aqui foi de uma busca e apreensão, né? Então essa com certeza não vai estar no caderninho do senhor. No seu não, né? A menos que tenha sido uma cópia, enfim. Mas é Essa letra aí não é do senhor? Geraldino: Essa não bate, não. Não é, não. Desconheço essa daí. Não bate, não. Ministério Público: Tá, mas essa letra aí não é do senhor? Geraldino: Não, não. Diferente . Ministério Público: Mas o senhor acabou de falar que era. Geraldino: Não, mas você vai olhar, né? Tem que ter certeza do que está falando, né? Senão não tinha como eu ter certeza de uma coisa, né? Ministério Público: Uhum. Mas então o senhor agora está dizendo que essa lista aqui não foi não é do senhor, não é dos funcionários do senhor? Geraldino: Os funcionários são, mas não é o meu, não. Não está batendo para a quantidade que estava trabalhando aqui, não está batendo, não. Ministério Público: Então, por isso que eu estou perguntando. E aqui essa lista do lado tem até, pelo visto, os mesmos os mesmos nomes, né, mas aí em ordem alfa ordem alfabética não, mas em de modo digitado, né? Que também é uma lista com menos pessoas. Geraldino: É, não está batendo com a quantidade, porque essa lista aqui dá 42 pessoas desde o princípio. Ministério Público: Uhum. E como que de um mês para cá cresceu essa lista em 20 pessoas? Primeira vez quando o senhor foi ouvido falou que eram 22 pessoas, cinco equipes de quatro de cinco pessoas, agora estão falando que são quatro equipes. Como que o senhor explica isso? Geraldino: Não, não estou... Eu já expliquei para vocês desde o princípio, né, que a gente lá na hora que estava não conseguia explicar tudo. Eu não tinha Como eu trabalho fora, fico muito tempo fora, eu não consigo me lembrar de todas as coisas no momento. Ministério Público: Uhum. Tá. Geraldino: Fico 30 dias fora de casa, daí quando me ligaram para mim e que passaram para mim, tudo no caminho da estrada, como se diz, então a gente está com a cabeça não está tão ligado. Daí quando vim para casa, fui na minha pasta, achei tudo o que tinha em mãos nas minhas pastas, daí que eu tinha, entendeu, esses documentos comigo. Ministério Público: Uhum. E essa Então essa lista aqui do lado que o senhor está falando é O senhor reconhece como a assinatura sendo tua, mas não não entende com a assinatura, mas não entende do que que são esses nomes aí, então? Geraldino: Senão não, os nomes dizem, mas só que esses nomes aqui no meu não não Ministério Público: Porque no teu no teu tem mais, é isso que o senhor está dizendo? Essa lista para no 23 e o teu tem até o 44, é isso? Geraldino: 44, é. Ministério Público: Tá. É, obrigada, excelência. É, quando vocês iam trabalhar, o que que vocês faziam? Geraldino: Nós tinha o pessoal para roçada, no caso, que ia roçar, e fazer limpeza da cidade, né? Ministério Público: Uhum. E vocês prestavam serviço aonde? Geraldino: Ah, tem vários pontos, né? Teve na estação, praças, escola. Ministério Público: Tá, e iam para a área rural também? Geraldino: Sim, a área rural iaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br todinha . Tudo que a secretaria passava para a gente, a gente ia fazer. Ministério Público: Uhum. E mais de uma equipe ia cumprir e fazer o que tinha que ser trabalhar concomitantemente assim? Então, digamos, uma equipe eles acionavam você, no mesmo dia uma equipe ia para a secretaria ia para uma escola, a outra equipe ia para o para a área rural, era assim que funcionava ou não? Geraldino: Não, daí dividia o pessoal, né? Quando chegava, já passava para a gente onde ia atacar. Às vezes não conseguia porque quando a gente pegou a cidade estava totalmente afetada de mato, tudo mais, né? Na época, né? Estava muito muito muito feio os lugares, né? Ministério Público: Sim. Geraldino: Aí até terminar, já a gente ia vindo na frente para outro. Tudo que a secretaria já passava para os outros para a gente, aí já o outro dia seguinte já sabia qual o lugar que ia. Ministério Público: E vocês costumavam ficar quanto tempo em algum lugar, no mesmo local? Geraldino: Depende, né? Depende do lugar, tamanho da situação, né? Mas era dois dias, três dias, um dia, depende. Ministério Público: Uhum. O máximo que vocês podiam ficar? Geraldino: Depende do quando for para quando for para os matos, no caso, né, para os interior, era uma semana e pouco, né? Ministério Público: Uhum. Tá. Geraldino: Aí quando ia para as escola também, pegava uma semana só nas escola. Aí quando ia para o postinho, daí tinha dois, três dias para os postinho. Ministério Público: No quê? Geraldino: Quando ia para os postos. Ministério Público: Ah, tá. Geraldino: Posto de saúde, daí tinha três, quatro dias também, né? Posto e fazia assim que eles passavam para a gente, né? Ministério Público: E só uma coisa que eu não entendo é por que que começaram então tantas pessoas e depois foi diminuindo? Geraldino: É que, sim, né? A gente começou com uma meta, ficou com uma meta de 38 pessoas, certo? Ministério Público: Aham. Geraldino: Daí como a gente começou com essa quantidade só como estava precisando, foi à medida que foi contratando, daí à medida foi selecionando, né? Até deixar os 38. Ministério Público: E como que vocês, como que eram indicadas essas pessoas? De onde que surgiam essas pessoas? Geraldino: Não, as pessoas apareciam pessoal, vinha conversar com a gente, né? Daí um ia indicando o outro, né? Que nem eu trouxe um pessoal, indiquei um pessoal. Quer dizer, eu trouxe um pessoal que trabalhava comigo, quem me indicou eu, indiquei mais um tanto, né? Pessoal que entrou com a gente, o que tinha dentro ia se informando que estava trabalhando já no comecinho, a gente foi pedir informação para eles e, ó, vai pedir mais gente e o pessoal aparecendo, foi contratando, né? Foi fazendo o teste e contratando. Da maneira que eles iam mostrando a capacidade deles, ia segurando. O que não dava, a gente dispensava. Ministério Público: Uhum. Tá. É, e aí, só uma questão ali, para repassar as ordens era sempre o Arlindo que repassava, do município, né? O senhor falou? Geraldino: É, que a gente que a gente não, não ia conseguir, né, saber quais os ponto que eles ia atacar, qual prioridade que eles queriam, né? Ele sabia as prioridade, né? Então, passava para a gente, né? Ministério Público: Uhum. Tá. Geraldino: Qual prioridade que ele fazia tudo aqui. Fora ia fazendo as prioridade, ia fazendo onde que estava mais. Na época, a cidade estava muito infestada, como tinha epidemia da dengue e tudo mais, aí ele estava... Ministério Público: Sim. E o senhor, antes, o senhor falou que antes não trabalhava, né, com essa empresa. O senhor morava aqui em Antonina? Geraldino: Não. Ministérioimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Público: Não? Ah, o senhor morava onde? Geraldino: Morretes. Ministério Público: Morretes? Ah, bom, então. Só isso, tá? Obrigada, obrigada, excelência. Magistrado: Defesa do Deoclécio. Defesa: Obrigado, excelência. É, antes de iniciar minhas perguntas, eu gostaria de fazer algum um requerimento para que fosse deferido, de alguma forma, a juntada dessa documentação que ele tem nos autos, tá? Para que a gente tenha ciência do que se trata, para que a gente possa impugnar no prazo no prazo concedido em lei. Então, pelo artigo 397, por se tratar de documento novo, a ver da defesa, eu vou pugnar pela juntada desses documentos que estão em posse da testemunha. Magistrado: Com a palavra, doutor. Depois eu analisarei. Defesa: Okay. É, tudo bom, Geraldino? Geraldino: Tudo bom. Defesa: Essa lista que o senhor tem em mãos, esse caderno que o senhor tem em mãos, ele trata somente do da quantidade de empregados, ou ele faz menção à chamada, alguma coisa assim? Geraldino: Esse aí, ele também trata como menção de chamada também, né? Que daí a gente conferia o pessoal que estava trabalhando com a gente, né? Se estava tudo okay. Se, no caso, dessa pessoa não viesse, a gente podia dar falta, né, de tal dia. Defesa: Tá. Então, se alguém não fosse trabalhar, ele entrava nessa chamada? Geraldino: Ele entrava na chamada, no caso, né? Daí ele ele ele tinha que que que aqui é a chamada de trabalho, né? No caso, aqui. Defesa: Eu pergunto isso porque eu, enquanto o senhor folheava, eu olhei o senhor mexendo e eu vi que são várias folhas com vários nomes. Geraldino: Sim, eu tenho do Defesa: O senhor tem organizado isso aí? Geraldino: Apesar que isso aqui na época, como organizado, eu não fiz na época, né? Que era meio provisório na época, né? Eu tenho aqui o que eu tenho do ...Defesa: Organizado por data, alguma coisa que o senhor tem? Geraldino: Data, data, tenho do até o último dia 17, de um e o outro dia 9 para frente. Daí, se no caso, tinha um pessoal que trabalhava na época ali dia, que era Defesa: Que dia, por gentileza? Geraldino: É que aqui, ó. Eu tenho aqui desde o dia, aqui, ó, do dia 4, que o senhor consegue, Defesa: Quatro de? Geraldino: consegue ver? Defesa: O senhor tem que mostrar para a câmera, Geraldino. Geraldino: Então, aqui, ó, do dia 4, primeiro pessoal que começou a trabalhar. Defesa: Me mostra, por gentileza. Geraldino: Primeiras contratações. Defesa: Quatro do um. E foi até que data? Geraldino: Esse contrato aqui diário foi até até o dia 17, no caso. Defesa: 17 de? Geraldino: De janeiro. Defesa: Mas o senhor acabou de falar para a gente que o contrato de roçada, o inicial, ele foi até no mês quatro. Geraldino: Não, sim, mas esse aqui foi uma lista que eu que fiz, né, do pessoal, depois que a gente começou a trabalhar, depois que a gente foi para o que que começou daí, foi fichado o pessoal que era, até aí era diário, no caso, né? Até o dia 17 era diário. Defesa: Hum. Geraldino: Então, esse pessoal de 42, né, 40, né? Então, esse pessoal era estava tipo diário, no caso, né? Tipo diário. Daí o momento do dia do dia 17 em diante, eles foram fichado. Daí dali para a frente eu não marquei mais nada, porque era cartão, era automaticamente Defesa: Então, do começo desse dia, Geraldino: Até o dia 17 o tempo que eu marquei. Defesa: do dia 4 do um até o dia 17, eles recebiam por dia? Geraldino: Por dia. Defesa: E depois disso, era folha de pagamento? Geraldino: Daí era folha de pagamento, daí aí eu não fiz mais, né. Defesa: O senhor mexia com a parte do RH da empresa? Geraldino: Não, não, não mexia com o RH. Defesa: O senhor passava?imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Geraldino: Eu passava para para o pessoal do RH, passava para eles, né. Defesa: E quem que mexia com o RH da empresa? Geraldino: Eles é passava para o Deoclécio, daí o Deoclécio levava para o pessoal em cima. Defesa: O Deoclécio que fazia o RH da empresa. Okay. Eh, após essa data do contrato, o senhor disse que alguns dias vocês trabalharam além de de abril. Geraldino: Sim. Defesa: O senhor pode confirmar quais dias o senhor trabalhou além de abril? E a razão por que que vocês trabalharam além de abril? Geraldino: Isso aqui é impresso, sim. Defesa Essa data, qual data, por gentileza? Geraldino: Isso aqui é do dia 2 até o dia 5. Defesa: De que mês? Geraldino: E esse aí já é de maio, de maio. Defesa: De maio? Mas o senhor acabou de falar para a gente que fez só até o mês de janeiro e o resto foi fechado? Geraldino: O que que aconteceu? Daí terminou o contrato, daí precisava mais uns dias para dar o escoamento do serviço. Daí a gente fez separado isso aqui, né. O pessoal do dia, daí pegou o pessoal para trabalhar esse. Defesa: Esse pessoal não recebia mais por folha de pagamento? Geraldino: Não, daí não. Daí foi feito dessa forma, daí pegou, daí se fez essa relação, daí já foi impresso já na em um livro. E daí a gente para pagar esses cinco dias. Defesa: O senhor o senhor possui o cartão ponto desses funcionários ou ficou com.. Geraldino: Não, não , no, no, isso está lá com eles. Cinco, quatro, quatro dias. Defesa: ta, eu vou repetir a pergunta da promotora para o senhor. Por qual razão o senhor falou que eram 22 pessoas e agora o senhor vem com um caderno com 42, 43 pessoas? Geraldino: É que nem eu falei para a doutora que, no caso, a gente viaja, como está muito tempo, a gente não consegue lembrar tudo. E estava muito ruim o áudio, estava muito ruim para entender as perguntas, né. Daí acabei falando o que não tinha em mãos no momento, né. Eu tinha até agora em casa, quer dizer, na hora e muito ruim, não conseguia entender o que eles estavam falando e não sei se percebeu, tive até que pôr o ouvido para ver, tive que ver até o que estava escrito, se estava e tal. Então, por causa disso que não fiquei meio de mãos, como se diz, atadas, na verdade, né, porque não Defesa: Entendi. Agora sobre as ordens de serviço, como como que elas aconteciam? O senhor apontava algum local que estava precisando de roçada e passava para a secretaria de obras ou era o inverso? Geraldino: Não, o inverso. Até não tinha como, que como eu não conheço a cidade, né, não conheço os ponto, daí eu tinha que perguntar ao secretário e ele que sabia os pontos, conhece tudo, né. À medida que ia acabando as ordens de serviço de cada local, ia pedindo para ele, assim, né. Antes de terminar já, no caso, antes de terminar meu trabalho, eu já entrava em contato com ele para ver onde que é a outra frente do dia seguinte, né, até terminar aquele trabalho. Defesa: Ali naquele documento que o juiz mostrou na tela, constava ali algumas coisas escritas com o nome de algumas outras pessoas como indicação. O senhor tem alguma ciência do que são essas indicações? Geraldino: Olha, desse aqui não tenho ciência, não, dali que eu não tenho, que vinha para mim no momento ali que eu pegava, o pessoal o momento que estava precisando, já tinha o pessoal trabalhando comigo já, né, quando cheguei, como falei no começo, né. Daí, através daquele pessoal que já estava antes de mim ali, e daí foi a gente foi pedindo que eles fossem indicando, né. Defesa: Tá, então tinha indicação? Geraldino: Tinha indicação só para o pessoal, né. Defesa: Do próprio pessoal do teu trabalho? Geraldino:imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Do trabalho, próprio pessoal, que eles conheciam mais, né, ia saber quem... Defesa: Dentro da prefeitura, das secretarias, eles tinham alguma indicação de alguém? Geraldino: Eu não me lembro de alguém que chegou na época, não. Defesa: A empresa, o Deoclécio e as outras pessoas responsáveis pela empresa chegaram a falar para o senhor "Olha, o senhor precisa contratar tal pessoa"? Alguma vez? Geraldino: Não, não, eles não. Eu só apresentava para eles o número de pessoas, né, que ia pegar e passar, que nem tanto eu tinha que provar, né, se a pessoa se tinha capacidade para aquele trabalho ou não. Daí passava dali pronto lá para fichar, né. Defesa: Sim. Então o Deoclécio jamais se dirigiu a você pedindo para que o senhor colocasse tal pessoa no posto de trabalho? Geraldino: Não, eu não tenho essa Defesa: O Deoclécio é uma pessoa aqui de Antonina? Ele conhece as pessoas aqui de Antonina? Geraldino: Não, o Deoclécio é de Curitiba. Não sei se ele tinha o conhecimento de alguma pessoa, né, talvez ele... Defesa: O senhor o senhor disse que mora na região aqui, né? Geraldino: Eu moro em Morretes. Defesa: Quanto tempo que o senhor mora em Morretes? Geraldino: Morretes eu vim em 90. Defesa: O senhor foi até ficou até hoje lá? Geraldino: Fui no Litoral de Castro, Paraná, e vim para cá para trabalhar três dias, acabei casando e constituí família para cá em 90. Defesa: E o senhor fica mora aqui até hoje? Geraldino: Até hoje moro aqui na região. Defesa: Tá, e o senhor conhece as pessoas aqui de Antonina? Geraldino: Muito pouquinho, nem todo mundo, né. Defesa: Eu faço essa pergunta porque eu gostaria de questionar questioná-lo se o Deoclécio é conhecido aqui das pessoas, alguma coisa nesse sentido assim. Geraldino: Sim. Defesa: Sim, ele é conhecido? Geraldino: Olha, eu não não posso dizer se é conhecido ou não, porque quando conheci, ele já apresentado pelo pelo por outra pessoa, né. Defesa: Entendi. Então, sem mais, excelência. Magistrado: Defesa do Anderson. Anderson: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa do Arlindo. Defesa: Seu Geraldino, boa tarde. Nós somos da defesa do Arlindo. Meu nome é Samuel. A tua relação com o Arlindo era ele te passava as ordens e do que onde tinha que roçar, era isso? Como que era esse contato com o teu chefe que você falou? Geraldino: Sim. Defesa: Ele era o fiscal da obra, né? O fiscal do contrato. Geraldino: Sim, o Arlindo passava, a gente tinha que procurar ele, né, esperar ele mostrar os local de trabalho para a gente, né. Defesa: Ah, e o Yuri também era fiscal? Geraldino: O Yuri, sim. Defesa: O Yuri também te dava ordens, tudo? Geraldino: É, ele passava alguma parte para a gente, não todas, mas uma parte ele passava. Defesa: E a questão de funcionários ali, dessas pessoas, também passava pelo Yuri? Geraldino: Ele tinha ele tinha a presença de todo o pessoal, né? Ele via com a gente todo o pessoal, né. Defesa: Entendi. Eu só estou olhando aqui porque, por exemplo, movimento 1.32, tem relatórios diários das roçadas, como se fosse um cartão ponto. Eram quatro equipes, isso? Geraldino: Sim. Defesa: E aí tem fiscal um Arlindo, fiscal dois Yuri. Então os dois fiscalizavam isso? Geraldino: Sim, quando era a hora deles eles viajavam assim. Magistrado: Então não era só o Arlindo que era o responsável disso, o Yuri também era responsável? Geraldino: Sim. Defesa: O senhor foi no Ministério Público em 2017, chamaram o senhor para ir lá? O senhor nunca deu depoimento no Ministério Público? Geraldino: Pelo meu aviso, não. Defesa: Nunca foi chamado lá? E você teve com o Yuri alguma vez na prefeitura? Como é que era a tuaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br relação com o Yuri? Geraldino: Era trabalho. Defesa: Só trabalho. E com o Arlindo? Geraldino: Trabalho. Defesa: Questão de pagamentos, essas coisas passavam por você? Geraldino: Pagamento depositavam na conta. Defesa: Na tua conta? Geraldino: Na conta de cada funcionário. Defesa: E quem que fazia esses depósitos nos funcionários? Geraldino: Vinha do RH. Defesa: Do RH de quem? Qual RH da empresa? Geraldino: Da empresa. Defesa: Que a empresa é de quem? Geraldino: Do Deoclécio. Do Deoclécio não, do Luis Otávio. Defesa: Do Luis Otávio. Então o Luis Otávio que fazia diretamente os depósitos para os funcionários? Geraldino: Eu não sei se é ele que fazia, mas vinha para cada funcionário no seu salário. Defesa: Não, perdão, não quero colocar palavras na sua boca. O senhor falou que vinha da empresa, do RH, não necessariamente do Luis Otávio. Mas isso vinha e ia direto na conta dessas pessoas que o senhor está mostrando a lista aí? Geraldino: Elas depositavam lá. Defesa: Perfeitamente. Isso ia para o Arlindo, por exemplo, para o Arlindo repassar esse dinheiro? Geraldino: Não, isso não, nunca vi. Defesa: Esse teu caderno aí foi objeto de busca e apreensão na época? Geraldino: Não, nunca ninguém foi atrás. Defesa: Nada. O senhor era o encarregado do contrato e na época e é a primeira vez que o senhor presta depoimento. Geraldino: Não estou entendendo essa parte de você dizer fiscal. Não estou entendendo. Defesa: Não, você era o encarregado desse pessoal. Geraldino: Sim, encarregado . Defesa: Desculpa, eu usei uma palavra equivocada, você era o encarregado desse pessoal de toda essa equipe, quatro equipes, de todas essas pessoas e só o questionei se à época o senhor contribuiu com as investigações, o senhor disse que não foi ao Ministério Público, nunca foi procurado. E esse caderno é da época? Geraldino: É da época. Defesa: Você esteve na prefeitura conversando com o Arlindo alguma vez? Geraldino: Aí não, estive na secretaria. Defesa: E qual eram os assuntos que vocês conversavam? Geraldino: Assunto era trabalho. Defesa: Sempre trabalho? Geraldino: Trabalho. Defesa: O Arlindo chegou a indicar alguém para trabalhar com você? Geraldino: Não . Defesa: Nunca? Deixa eu só, perdoe-me, preciso olhar aqui o, acredito que não está aqui. Essa tão famosa lista que consta no relatório do Ministério Público e o qual o senhor está sendo severamente perguntado, essa lista foi encontrada, salvo melhor juízo, na residência do Arlindo. Por que que essa lista estava lá? Geraldino: Não posso responder, não sei o porquê. Defesa: Mas não era tua a lista? Geraldino: Sim, eu mandei, mas não confere o que eu mandei. Não está batendo, já falei hoje que não está batendo o que mandei aqui. Magistrado: Então, pera lá. Eu estou com o movimento, só para que todos tenham ciência, eu estou com o movimento 1.39 aberto e verificando aqui, porque foi encontrado na residência do Arlindo. Então, essa lista que foi encontrada na casa do Arlindo, e em tese o senhor fez, o senhor não sabe como isso parou na casa do Arlindo? Geraldino: Não sei. Defesa: Era normal o senhor discutir com o Arlindo sobre as pessoas que trabalhavam contigo? Olha, vou dar um exemplo, mudei algum pessoal da equipe três, olha preciso aumentar a equipe quatro, tinha essas conversas com o Arlindo? Geraldino: Nunca foi questionado isso. Defesa: Perdão, não entendi. Geraldino: Nunca foi questionado. Defesa: esse tipo de coisa não passava pelo? Geraldino: Ele mostrava o trabalho para a gente, mas não importava se a pessoa ia trabalhar, a gente que dividia. Defesa: Certo, então ele apontava, ó tem que roçar naimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br frente da escola, era isso que ele fazia, esse era o trabalho do Arlindo? Geraldino: Ele chegava e mostrava, ó você vai lá para a área, dá um exemplo, vamos lá para a área rural. Daí pegava as equipe e ia para lá porque era grande a extensão, é muita estrada longa. Daí fazia a área rural, daí depois ia para as escolas, como a gente também fazia as escolas, daí vinha fazendo, fazia escola da área rural, fazia escola, ia fazer nos postos e a cidade, as vila, as praças. Defesa: Hamilton, o senhor sabe quem é Hamilton Nak? Geraldino: Hamilton é o que me indicou. Defesa: Que te indicou do quê? Geraldino: Indicou para trabalhar com o Deoclécio. Defesa: Ele que te indicou para trabalhar com o Deoclécio. Entendi. Bem, já foi te perguntado essa relação, ok. Sem mais excelência, obrigado. Obrigado senhor Geraldino. Magistrado: Defesa do senhor Alis? Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Pelo Sidnei? Defesa: Vou utilizar o meu espaço da defesa pelo Sidnei para fazer uma única pergunta. O senhor nunca enviou nenhuma dessas listagens para o Arlindo? Geraldino: Dessa aqui não . Defesa: O senhor já enviou listagens com o nome de funcionários para o Arlindo? Geraldino: Enviar sim, eu não me lembro se tenho mandado algumas. Defesa: O senhor não se lembra ou o senhor mandou? Geraldino: Não confere o que tem, não confere, porque o que eu me lembro não. Defesa: Pode não conferir, mas o senhor mandava listagens para o Arlindo? Geraldino: Ele pediu uma vez só, mas não mandei o que está ali não. Eu tinha uma lista sim, tinha sim uma lista, mas não o pessoal todo assim igual está. Defesa: O senhor sabe informar por que que ele pediu essa lista? Geraldino: Olha, não tenho como informar. Defesa: Ele não lhe falou? Geraldino: Não. Defesa: Sem mais perguntas. Magistrado: Concluído então, encerro o depoimento do senhor Geraldino. Senhor Geraldino, só vou conferir e já dispenso o senhor.” YURI YORIAKI OSAKI, ouvido como testemunha, declarou: “Ministério Público: Nesse período de 2016 a 2017, qual função que o senhor ocupava na prefeitura? Yuri: Secretário de Meio Ambiente. Ministério Público: Quanto tempo que o senhor ficou como secretário de Meio Ambiente e Agricultura? Yuri: Um ano. Ministério Público: O senhor saiu então em 2018? Yuri: 2018. Ministério Público: A secretaria da Agricultura e Meio Ambiente que o senhor estava vinculado que solicitou a abertura de contrato emergencial para o serviço de roçada aqui na cidade? Yuri: Não , na verdade assim que eu recebi o cargo nós fomos procurados pela vigilância de saúde do município na época que tinha uma infestação grande de dengue. Estava tendo bastante caso de focos de dengue aqui na cidade, inclusive no ano anterior teve bastantes pessoas que até faleceram e a cidade estava com problema com os problemas de mato bastante alto e daí eu solicitei a abertura de um processo para contratar uma empresa para fazer a limpeza, principalmente na área rural, que era a minha área de atuação. Ministério Público: Posteriormente o senhor acompanhou como que se desenrolou essa contratação da empresa? Yuri: Não, não tive nenhum tipo de acesso, não sei. Você normalmente faz o pedido e daí vai para outros departamentos ali para ser feito. Ministério Público: E o serviço foi prestado só na área rural na época? Yuri: Não, é porque na área rural era onde eu representava ali. Daí na área urbana tinha um outro um outro senhor queimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br cuidava, se eu não me engano era a Secretaria de Obras. Ministério Público: E aí quem que fiscalizava então os serviços? Yuri: Olha, era feito em conjunto. Nas escolas era o pessoal da educação, nos postinhos de saúde era o pessoal da saúde, na área rural era eu da Secretaria de Agricultura e na cidade, salvo engano, era obras. Ministério Público: E essa desculpa. Yuri: E dependendo de onde fosse roçado, ou limpado, ou feito algum trabalho, era o responsável que cuidava. Ministério Público: E essas secretarias também que eram responsáveis por indicar onde que eles deveriam prestar o serviço? Como que funcionava isso? Vocês entravam em contato com a empresa e falavam: "Olha, precisa vir aqui na área rural X, no bairro X, na escola Y", informando? Como funcionava a prestação específica do serviço? Yuri: É, dessa forma. Quem solicitava era quem precisava do serviço. Ministério Público: O senhor chegou então a solicitar o serviço da empresa? Yuri: É, eu cheguei a solicitar sim. Na área rural a gente precisou roçar, até hoje tem serviço de roçada ali nas vias, nas... Ministério Público: E foram várias vezes que precisou, que o senhor precisou solicitar na área rural? Yuri: Olha, foram várias vias que foram roçadas. Ministério Público: E aí com quem o senhor entrava em contato da empresa para solicitar o serviço? Yuri: Eu entrava em contato, eu mandava uma, emitia ali um pedido para a Secretaria de Obras, e a Secretaria de Obras entrava em contato na maioria das vezes. E, quando não, a gente mandava direto para o rapaz que cuidava, não me lembro o nome. Ministério Público: Mas era para o rapaz que cuidava do quê? Da empresa? Um representante da empresa? Yuri: É, porque era para a Secretaria de Obras, através da Secretaria de Obras que eram feitas as divisões de serviço. Ministério Público: Mas aí quando o senhor falou o rapaz que representava era quem? Era o Deoclécio ou era alguém que era... Yuri: Não, era um funcionário que tinha na época. Daí tinha dúvida de onde que era para ser, porque as estradas são extensas, na área rural é difícil de... Daí tinha dúvidas, a gente passava. Ministério Público: Então falava direto com o encarregado? Yuri: Com o encarregado, é. Quando tinha dúvida, né? Ministério Público: E para solicitar o serviço passava para a Secretaria de Obras? Yuri: Sim. Ministério Público: O senhor falou que quando era na área rural o senhor que fiscalizava. O senhor... Em quantas pessoas que eles costumavam ir fazer esse serviço na área rural? Yuri: Olha, não sei dizer para a senhora. Não me recordo. Ministério Público: O senhor chegava lá, eram muitas pessoas trabalhando, eram poucas? Como que era? Yuri: Tinha... Não sei. Era uma equipe, né? Era uma equipe, acho que umas cinco pessoas, seis. Não me recordo, doutora. Ministério Público: Mas era... Eles iam em equipes menores então? Yuri: Eram. Ministério Público: E quanto tempo mais ou menos que essas equipes menores ficavam geralmente trabalhando cada vez que eles eram acionados? Yuri: Depende muito, doutora, do tamanho que tinha as vias, né? Às vezes uma semana, três dias, dependia muito da época também do ano. Ministério Público: E o senhor sabe dizer quantos funcionários foram contratados vinculados à empresa? Yuri: Não sei, doutora, essa parte não sei. Ministério Público: Não sabe? O senhor prestou declaração anteriormente ao Ministério Público, né? Yuri: Eu acredito que sim. Ministério Público: Anteriormente o senhor falou que foram trinta e oito? Yuri: Eu não sei, doutora. Pode ser. Eu não me recordo. Ministério Público: E quanto tempo queimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br essa empresa ficou prestando serviço? Yuri: Eu não sei, doutora. Eu acredito que eles prestaram... porque eu saí, né? Eu saí da prefeitura. Ministério Público: Quando o senhor saiu eles ainda estavam prestando? Yuri: Eu acredito que sim. Ministério Público: Quem que era perante a prefeitura, quem representava a empresa? Yuri: Eu não sei, doutora. Perante a prefeitura? Ministério Público: É. Quando você precisava entrar em contato com alguém ali da empresa, com quem que o senhor entrava? Yuri: Eu falava bastante, quando eu precisava falar com alguém eu falava com um senhorzinho que era o responsável. Ministério Público: Seu Geraldino? Yuri: Seu Geraldino. Acho que era o seu Geraldino. Ministério Público: E da empresa, o Deoclécio o senhor conhece? Yuri: Eu conheço. Ele se apresentou na secretaria. Não conheço, não tenho vínculo, não tenho amizade com ele, mas eu me recordo que eles se apresentaram sim. Ministério Público: Ele se apresentou como o quê? Yuri: Ele apresentou a empresa, né? Quando começaram a trabalhar ou quando eu entrei. Se eu não me engano, quando eu entrei lá para trabalhar eles se apresentaram lá como gestores da empresa. Ministério Público: E nisso foi o Deoclécio e o Geraldino? Yuri: Eu acredito que sim, doutora . Ministério Público: A contratação dos funcionários, quem que ia, quais os funcionários que iam para cada local quando vocês acionavam, o senhor sabe dizer? Ou o senhor só acionava e eles prestavam o serviço, o senhor só verificava se estava tudo certo e pronto? Yuri: Isso, exatamente . Ministério Público: Então os detalhes ali de como eram feitas essas contratações o senhor não sabe? Yuri: Não, não sei. Ministério Público: E o Luiz Otávio Franco, o senhor conheceu? Yuri: Luiz Otávio Franco? Não. Não me recordo desse nome. Ministério Público: Está bom então. Obrigada, tá? Obrigada, excelência. Magistrado: Defesa do senhor Deoclécio. Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa do Anderson Alves Maurício. Defesa: Só para esclarecer, me ouve Yuri? Me escuta, doutor? Yuri, vou fazer a seguinte pergunta para o senhor, só para esclarecer. Qual foi o período que o senhor permaneceu à frente da Secretaria de Meio Ambiente? Que o senhor falou 2018 mas não ficou claro o início e o fim, qual foi? Yuri: Eu entrei se eu não me engano foi em janeiro ou fevereiro, doutor. Não me recordo bem. E fiquei até dezembro, novembro ou dezembro. Defesa: De que ano? Yuri: De 2017. Defesa: 2017? Yuri: Aham. Defesa: Quando o senhor fez o pedido da licitação de roçada, o senhor chegou a providenciar os orçamentos prévios, encaminhou ou não? Yuri: Não, doutor. Não foi. Eu nem sei. Eu acho que tem um departamento que deve fazer isso, né? Eu só pedi, só demonstrei a necessidade ali daquela região que estava precisando do serviço. Defesa: E o senhor sabe se é o departamento de compras que faz essa análise? Yuri: Olha, doutor, não sei te dizer. Não sei qual que faz. Defesa: Em 2016 o senhor não era secretário? Yuri: Não. Defesa: O senhor tem certeza disso? Em 2016 o senhor não era secretário? Yuri: Não. Defesa: O senhor tem certeza disso? Yuri: Olha, eu acredito que sim. A gestão iniciou em 2017, né? Defesa: É porque aqui nos autos do pedido de roçada consta aqui que o senhor fez esse pedido em 13 de janeiro de 2016. Yuri: Treze? Defesa: De janeiro de 2016. Yuri: Janeiro... Bom, 2016... É na verdade, doutor, eu participei do primeiro ano da gestão. Eu não me recordo bem certo qual que foi o ano que virou ali. Defesa: Certo. E me diz uma coisa, qual era o procedimento? O senhor encaminhavaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br para quem diretamente o pedido e quem que deferia esse pedido de contratação? Yuri: Para o setor de licitação, né? Defesa: Certo. O senhor encaminhava para o setor de licitação ou o senhor encaminhava para o prefeito? Yuri: Para o setor de licitação. Defesa: Certo. E depois quando finalizava a contratação, o senhor acompanhava daí quem foi que contratou e por que, ou não? Yuri: Não. Defesa: Não. Mas o senhor disse aqui que fiscalizava o contrato ali, a contratação para a promotora. Como que se dava isso? Yuri: Na verdade, eu fazia os pedidos, por exemplo, na região... A Secretaria do Meio Ambiente e da Agricultura, ela tem o ali os trabalhos na área rural do município de Antonina. Então quando era necessário algum serviço, a gente fazia o pedido. Defesa: O senhor pedia... Como pedia... Pedido de quê? Yuri: O pedido do serviço, demonstrava ali, né, qual que é a região que precisava ser roçado, limpado, né? Defesa: Uhum. Certo. O senhor chegava a acompanhar essa a forma de contratação? Tratava alguma coisa com o prefeito ou não? Yuri: Não. Defesa: Não. Tá certo, sem mais, excelência. Magistrado: Defesa do Arlindo José Ricardo. Defesa: Boa tarde, senhor Yuri. Yuri: Boa tarde. Defesa: Só só a título de esclarecimento. A Secretaria de Meio Ambiente, ela é responsável por pelo que exatamente no município de Antonina? Yuri: A Secretaria de Meio Ambiente? Pela parte ambiental. Pela parte ambiental, pela parte da de coleta de resíduos sólidos, né? Defesa: Você dá a entender que o Meio Ambiente só cuida da área rural, é isso? Yuri: Não, a agricultura, né? A agricultura eram... Defesa: O senhor solicitou esse serviço de roçada, o senhor solicitou exclusivamente para a área rural? Yuri: É, na... Porque assim, na época tinham vários focos de daí de mosquito da dengue aqui em Antonina. Se eu se eu não me engano, se eu não me engano tem até em anexo ao ao meu pedido os laudos da vigilância de saúde demonstrando, né? Eu recebi assim que eu que eu entrei na secretaria, eu recebi um memorando da vigilância de saúde solicitando, né, pedindo que providência ali para esse tipo de situação, né? Então foi baseado nisso que a gente pediu também. Defesa: Tá, mas esses laudos também tratavam da área urbana do município? Yuri: É, tinha aqui em Antonina tinham alguns lotes, alguns terrenos que não que eram até perto do dali do mar ali que o pessoal jogava sofá, essas coisas, sabe? Faziam... Tinha esse problema de lixo, né? E daí ali se dava. Eram lugares que ficavam que estavam bem dizer abandonados, tinha bastante mato, bastante resíduos lá, garrafa, essas coisas e daí a gente precisava fazer uma limpeza. Defesa: Perfeito. Tanto em área tanto em na área rural quanto na área urbana? Yuri: Nesse caso, sim. Defesa: Certo, Yuri. Boa tarde, meu nome é Samuel, eu sou o advogado do Arlindo também. Yuri, quando você esteve no Ministério Público em 2017, lá você narrou que ficou sabendo que seria secretário no próprio dia dois. É isso? Yuri: Isso . Defesa: Então começou a administração aí você até ficou surpreso porque havia outros nomes, é isso? Yuri: Isso. Defesa: Então antes disso, havia sido conversado sobre qualquer tipo de licitação, contratação? Você sabia dessa questão da vigilância antes da tua nomeação, ou seja, em 2016? Yuri: Não . Defesa: Você teve alguma conversa dessa com o Arlindo, que depois veio a ser o secretário de obras? Yuri: Nem conhecia o Arlindo. Defesa: Perfeito, maravilha. Você esteve lá no Ministério Público, Yuri, em data de 22/07, 22 de julho de 2017. Então, logo seis meses, praticamente sete meses após a sua nomeação, a sua investidura ao cargo público. Então subentende, e aíimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br você pode esclarecer, que os dados estavam aflorados, você conhecia desses dados da licitação. E lá, bem como apontado pelo Ministério Público aqui para a pergunta para ti, você disse que foram contratadas trinta e oito pessoas. Veja, era 2017, você tinha a informação. Da onde que você tirou essa informação? Como você sabia o que eram trinta e oito? E aí eu coloco mais um colorido na pergunta, porque uma das controvérsias aqui no processo, Yuri, é saber quantas pessoas tinham e quantas pessoas eram pagas. Se tinham trinta e oito, se eram pagas trinta e oito ou se eram pagas doze e diziam que tinham trinta e oito. Mas, aí eu lhe pergunto a pergunta muito objetiva: da onde você tirou isso tão firme em o próprio 2017 que eram trinta e oito pessoas que foram contratadas? Yuri: Não, é, eu não me recordo para te dizer ao certo quantas pessoas haviam sido contratadas, né? 2017, claro, tinha sido já recente, mas hoje, hoje eu não tenho condição de te dizer quantas pessoas tinham, haviam sido contratadas, eu não me recordo. Não, não me recordo mesmo. Defesa: Entendi. Mas, vou pedir perdão pela insistência, mas você foi lá seis meses depois e falou trinta e oito pessoas. É isso que é a minha pergunta, lá na época de onde que você tirou esse número? Yuri: Então, eu não me recordo. Defesa: Hoje você não se recorda, mas você foi lá no Ministério Público e apontou trinta e oito pessoas contratadas. Então, você foi com dados? Você levou documentos no Ministério Público? Yuri: Eu não, doutor, eu peço desculpa novamente, eu não me recordo. Eu recentemente sofri um acidente gravíssimo de carro, passei por algumas cirurgias, eu não não me recordo de como que foi em 2017 ali nessa questão do Ministério Público, né? Eu não sei se você está falando se eu se eu levei, você está perguntando se eu levei documentos? Defesa: Sim, então te faço essa pergunta: você levou documentos lá no dia? Yuri: Não, então, eu não me, não me recordo, doutor. Eu não sei . Defesa: Pois é. É que... É que... Todo mundo que foi no Ministério Público ninguém lembra dos dados que foram falados lá, sabe? Então, não é o senhor o primeiro, todo... Ninguém lembra de ter ido no, no Ministério Público, mas enfim, não tem problema algum. Aqui também, você diz que, né... Eu vou ler o que está escrito aqui, tá? Isso está no movimento 1.27. Tá? Dos autos. Que que aí você diz que ah... Que tatatá... Que que era o serviço da roçada, que deveria ter sido nomeado alguém para a fiscalização, não apenas no contrato da roçada, mas em outros. Ficamos em dúvida de quem faz a fiscalização. E aí como que se deu isso? Você dividiu com o Arlindo? Dividiu com o rapaz da saúde? Com o rapaz da do planejamento? Como é que se deu essa fiscalização? Yuri: Não, é como eu acabei de falar, né? Cada um que tinha sua necessidade, é, solicitava o serviço. Defesa: Pois é. Ok Yuri. Muito obrigado pela sua atenção. Excelência. Yuri: De nada. Magistrado: Defesa do senhor Alis e do senhor Sidnei. Defesa: Sem perguntas, excelência. Sem perguntas pelo Sidnei, pelo Alis. Magistrado: Muito bem, então, sem perguntas, encerro então o depoimento.”. MARLOS GABRIEL DE GRACIA, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: Senhor Marlos, o senhor conhece o senhor Deoclécio? Marlos: Conheço. Ministério Público: Pode nos dizer de onde o senhor conhece essa pessoa? Marlos: O Deoclécio é contador da minha empresa. Ministério Público: Qual a empresa do senhor?imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Marlos: Luma Plásticos. Ministério Público: O senhor só tem essa empresa? Marlos: São duas empresas, tenho a Luma Plásticos e uma outra empresa, Marlos Gabriel, que é uma empresa individual, mas são empresas do mesmo segmento. Ministério Público: Qual o segmento? Marlos: Automotivo. Fabricamos peças para montadoras, é uma indústria. Ministério Público: Foi deflagrada uma operação, foram apreendidos documentos com o senhor Deoclécio, dentre eles de uma empresa de Mário Sérgio de Souza EPP. O senhor sabe dizer se o senhor Deoclécio mencionava a respeito de licitações? Marlos: Conheço . Ministério Público: De onde o senhor conhece essa empresa? Marlos: É uma oficina mecânica que foi aberta, da qual eu participei do funcionamento dela em dois mil e dezessete. Ministério Público: O senhor Deoclécio como contador, ele auxiliava o senhor nessas licitações? Marlos: Não é bem isso. Não participei de nenhuma licitação em Antonina. Eu apenas ajudava o Mário Sérgio a tocar o processo da oficina, que era uma questão funcional da operação. Não participei de nenhuma coisa burocrática que envolva licitações. Ministério Público: A pessoa do senhor Arlindo José Ricardo, o senhor conhece? Marlos: Conheci em Antonina. Ministério Público: E o Anderson Alves Maurício? Marlos: Não. Ministério Público: E a pessoa do Luiz Otávio? Marlos: Sei quem é. Sei quem é pelo Deoclécio, mas não o conheço. Ministério Público: O senhor Deoclécio é contador do senhor a quanto tempo? Marlos: A empresa foi fundada pelo meu pai e ele faleceu em dois mil e dezesseis, e quando ele faleceu o Deoclécio já era contador. Desde então, ele continua sendo meu contador. Ministério Público: O senhor sabe se o senhor Deoclécio chegava a mencionar a respeito de licitações? Marlos: Desconheço . Ministério Público: O senhor sabe se o senhor Arlindo, o secretário de Antonina, e o Luiz Otávio tinham algum tipo de relação? Marlos: Desconheço também . Ministério Público: O senhor sabe quem é a pessoa de Hamilton, Nak? Marlos: Hamilton Nak, conheço. Ministério Público: O senhor pode dizer de onde o senhor conhece? Marlos: Ele também era uma pessoa que nos auxiliava no processo da oficina, na operação das frotas que o Mário Sérgio consertava. Ministério Público: O senhor participou de licitações aqui do município? Marlos: Não. Ministério Público: O senhor Deoclécio, como contador, ele auxiliava o senhor nessas licitações? Marlos: Não participei de nenhuma licitação. Ministério Público: O senhor sabe se o Anderson Alves Maurício, o Arlindo, Luiz Otávio, Alis ou Sidney tinham algum tipo de relação? Marlos: Desconheço. Ministério Público: Sem perguntas. Magistrado: Defesa do Anderson? Defesa: Sem perguntas. Magistrado: Defesa do Arlindo? Defesa: Sem perguntas. Magistrado: Defesa do Deoclécio? Defesa: Sem perguntas. Magistrado: Defesa do Alis? Defesa: Sem perguntas. Magistrado: Defesa do Sidney? Defesa: Sem perguntas. Magistrado: Concluído então, eu encerro o depoimento do senhor Marlos.” MÁRCIO HAIS DE NATAL BALERA, ouvido como testemunha, declarou “Defesa: O senhor trabalha no município de Antonina, na prefeitura? Márcio: Sim, atualmente, sou secretário de Governo e Planejamento. Defesa: No período, desde quando o senhor atua nessa condição no município? Márcio: Na condição de secretário de Governo e Planejamento desde o início desse ano, desde janeiro de 2022. Defesa: No período de 2017imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br em diante, o senhor atuou na prefeitura em algum cargo? Márcio: Sim. Defesa: Qual seria? Márcio: 2017, iniciei como secretário de Educação e depois fui para a pasta de coordenação de Relações Institucionais. Defesa: O senhor tem conhecimento acerca do procedimento de dispensa de licitação, de contratação direta de roçada e também manutenção de veículos de frota? Márcio: Sei que foram feitos alguns procedimentos no início da gestão, doutor. Defesa: Quando se inicia o procedimento licitatório, parte de quem esse início do procedimento? Márcio: Depende, a primeira necessidade, quem verifica, acho que é a secretaria. Defesa: Tem que haver uma solicitação pela secretaria que está necessitando do serviço. Márcio: Ou do prefeito, do gabinete do prefeito, os procedimentos aqui são assim. Defesa: De regra então, o secretário diante da necessidade, ele faz o requerimento com a justificativa, seria isso? Márcio: Sim, ele dirige ao setor de compras a justificativa dele. Se for uma licitação que atenda mais de uma secretaria, são mais de uma secretaria que é o solicitante. Defesa: É a própria secretaria solicitante que providencia os orçamentos? Márcio: Isso eu não sei dizer para o senhor, na minha parte aqui, não, na secretaria que eu faço a gestão atualmente, nós não fazemos a captação dos orçamentos, é o setor de compras. Defesa: Quem faz parte do setor de compras? Márcio: Eu não sei dizer para o senhor aqui especificamente quem são os funcionários agora, doutor. Defesa: Desde 2017, o senhor conheceu o senhor Anderson? Márcio: Conheço, conheço o Anderson, sim. Ele trabalhava no setor de licitações. Defesa: Quando há uma recomendação de dispensa de licitação ou inexigibilidade, isso é encaminhado para a Procuradoria para dizer se o procedimento está correto ou não? Márcio: Acredito que sim, acho que deve haver um parecer da parte legal disso. Defesa: E quando há esses procedimentos de dispensa ou inexigibilidade, existe uma concorrência ampla? Márcio: Eu acho que deve seguir os requisitos legais, doutor. A lei acho que preconiza aquilo que deve ser feito. Defesa: Nesse caso, da roçada e no caso da manutenção de veículos, a contratação foi direta? Márcio: Eu não sei dizer para o senhor por que eu não lidava com a licitação, doutor. Defesa: Esse processo, ele se refere a qual contrato? Márcio: O contrato da roçada ou da oficina mecânica, porque se for da oficina mecânica eu não vou responder nenhuma questão, porque eu acho que eu sou réu nesse processo, se não me engano. Defesa: Esse especificamente é da roçada, para ser mais específico. Márcio: Então, o que for da roçada é o que eu tiver dentro do meu conhecimento eu posso responder, doutor. Defesa: Processo um de 2017. Márcio: A numeração dele eu não sei dizer. Defesa: Esse é da roçada, né. Que eu estou perguntando especificamente para o doutor. Márcio: Pois não. Não, é que o senhor falou contratação de oficina também, por isso que eu estou fazendo só esse alerta. Defesa: Sim, eu só deixei de forma genérica para deixar claro para o doutor como que seria, porque a gente quer entender aqui o procedimento. Márcio: mas eu não trabalhava na parte de licitação, então não posso dizer como se operava diretamente o início do processo, o que se fazia no processo e como foi. Estou dizendo para o senhor o conhecimento geral que eu tenho por que sou advogado também. Defesa: mas dentro da gestão pública que interessa aqui na questão, dentro da gestão pública do município, o senhor não sabe o procedimento? Márcio: Não, especificamente de como foi desse processo, doutor, não. Defesa: Está ok então, sem mais, excelência. Magistrado: Defesaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br do senhor Arlindo. Defesa: Muito boa tarde, obrigado excelência pela palavra. Meu nome é Samuel, sou advogado do Arlindo. Sobre essa especificamente a licitação da roçada, que é o cerne aqui das perguntas por óbvio, você, enquanto gestão na prefeitura, né, você passou por várias secretarias, você ouviu ou sabe de dano ao patrimônio da Prefeitura de Antonina por conta dessa licitação? Márcio: Não, doutor. Não tenho conhecimento disso. Defesa: Você conhece o Arlindo? Márcio: Conheço o Arlindo, uma pessoa que é de Antonina também, conheço, não sou amigo dele, mas o conheço sim. Defesa: Ele foi indicado pelo próprio prefeito à época para a secretaria. Márcio: Não, as nomeações são todas do prefeito, agora se alguém indicou ele, eu não sei, doutor. Defesa: Na época dos fatos, o senhor era secretário de Educação, é isso? Márcio: Secretário de Educação, fiquei como secretário de Educação até julho de 2017. Defesa: O senhor, enquanto secretário de Educação, solicitou o serviço de roçada? Márcio: A secretaria de Educação era uma das secretarias que necessitavam dos serviços. Não era eu que fazia a solicitação diretamente . Existe um corpo de funcionários lá e cada escola que necessitava do serviço é que dirigia daí para a secretaria para que fosse pedido. Eu sei que durante o período aí desses seis, sete meses que eu fiquei, foram feitas roçadas nas escolas, sim. Defesa: O serviço de roçada se deu por qual motivo? Qual que era a situação das escolas? Márcio: O motivo dele é que tem que ter uma manutenção plena desses mobiliários. Então, existem ali partes que existe mato e tem que ser conservado até para a segurança das crianças que estudam nas escolas. Defesa: E essa roçada foi feita em todas as escolas? Todos os pedidos da secretaria foram atendidos pela roçada? Márcio: Sim, até onde eu tenho conhecimento, sim. (...). Defesa Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa réu Deoclécio. Defesa: Boa tarde, Marcio, tudo bem? Marcio: Boa tarde, tudo bem, doutor. Defesa: Tudo ótimo. Vou ser bem breve, tenho uma única e simples pergunta, já que o senhor, ao responder aos questionamentos dos meus outros colegas, acabou respondendo algumas perguntas minhas também. Pois não. Defesa: Sendo bem específico e fora, inclusive, da situação da sua secretaria, o senhor se recorda se lá no começo de 2017, quando foi feito o procedimento de dispensa de licitação para serviços de roçada, se havia algum comentário sobre surto de dengue ou algo nesse sentido? Marcio: Não me recordo, doutor. O que tem é que, quando o prefeito Zé Paulo assumiu, a Prefeitura de Antonina, a cidade estava realmente numa situação de abandono pela gestão anterior. Então algumas coisas aí realmente eram urgentes a serem feitas. A limpeza pública estava numa dessas situações. Agora, se tinha surto de dengue, não me recordo. Defesa: Excelência, não tenho mais questionamentos. Magistrado: Pela defesa do senhor Alis? Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa do Sidney? Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Muito bem. Ministério Público? Ministério Público: Sim, obrigado, excelência. Tenho algumas perguntas sim. Boa tarde, doutor Marcio. Marcio: Boa tarde, doutor. Ministério Público: Doutor Marcio, a gente ainda não se conhece pessoalmente, meu nome é Alan, eu sou o promotor de justiça aqui na Primeira Promotoria de Justiça de Antonina. Eu vou fazer apenas algumas perguntas para o senhor a respeito do senhor Anderson Alves Maurício. O senhor sabe se ele tinha alguma relação com a senhora Gisele Regina da Luz? Marcio: Desconheço, doutor. Não sei nem quem... O Anderson euimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br conheço, mas essa outra pessoa de nome que o senhor falou não sei quem é. Ministério Público: E também o senhor por acaso conhece o servidor público Edinelson Marques Rodrigues? Marcio: Edinelson ou Edinilson? Ministério Público: Edinilson, perdão. Marcio: Conheço o Edinilson. O Edinilson foi contador da... Ele é até agora contador da Câmara. Eu fui vereador durante duas legislaturas em Antonina e conheço o Edinilson sim. Ministério Público: Sabe se o Edinilson tem algum tipo de relacionamento com o Anderson Alves Maurício? Marcio: Não sei dizer, doutor. Acho que se conhecem porque os dois são servidores públicos, agora se tem relação de amizade, não sei. Ministério Público: Voltando ao senhor Anderson, o senhor sabe quando que ele passou a atuar na comissão de licitação de Antonina? Marcio: Não sei, doutor. Eu acho que ele já atuava desde gestões anteriores na comissão de licitação, mas não posso precisar isso daí e muito menos o lapso temporal disso. Ministério Público: Consta aqui dos autos que supostamente o Edinilson Marques Rodrigues é concunhado da senhora Gisele Regina da Luz. O senhor não conhece, então, essa pessoa? Marcio: Gisele? Não, não conheço. Conheço o Edinilson, eu conheço, trabalhei com ele durante oito anos porque eu fui vereador durante oito anos, fui presidente da Câmara, então o Edinilson eu conheço bem, tenho uma relação com ele de conhecimento boa até. Mas Gisele não sei quem é. Sei que conheço a mulher dele que chama Gisele, mas não acredito que se trate da mesma pessoa que o senhor está me perguntando. Ministério Público: Está bem, o senhor não sabe, não tem problema. O senhor sabe quem é essa pessoa de Luiz Otávio Franco? Marcio: Não conheço, excelência. Ministério Público: E o senhor Deoclécio Nogueira Júnior? Marcio: Também não conheço. Vi que ele agora aqui na tela do computador, mas não conheço quem é, não sei de onde que é não. Ministério Público: Está bem, então. Obrigado, doutor Marcio, passo a palavra, excelência. Marcio: De nada, excelência, agradeço. Magistrado: Encerro, então, o depoimento.” ADRIANO DE ALMEIDA, ouvido como informante, declarou “Magistrado: Defesa do Anderson. Defesa: Tudo bem, senhor Adriano. Adriano: Tudo bem, doutor. Defesa: Tudo bem. Adriano, você trabalha no município de Antonina? Adriano: Sim. Defesa: Em qual departamento você trabalha? Adriano: Setor de compras. Defesa: Departamento de compras. Ok. Em relação aos procedimentos licitatórios, qual que é o papel do departamento de compras? Adriano: Ó, quando é solicitado a compra de objeto, a gente faz os orçamentos, né? Três orçamentos e encaminha junto a licitação, né? O pedido das secretarias, junto aos orçamentos. Defesa: Então vocês que qualquer pedido que tenha das secretarias, vocês é que fazem esses orçamentos e encaminham para o departamento de licitação. Adriano: Nem sempre, né? Às vezes as secretarias mandam direto para o departamento de licitação. Defesa: Às vezes não passam pelo setor de compras. Adriano: Entendi. Defesa: Então ou a secretaria faz, ou vocês fazem, né? Essa, essa situação, os orçamentos, né? Adriano: Isso. Correto. Defesa: Entendi. E até nos casos de dispensa e inexigibilidade, vocês fazem também esses orçamentos? Adriano: Também, não, não é 100%, né, também as secretarias também fazem, por, passam direto para o setor de licitação. Defesa: Está ok. E daí, o senhor sabe, daí para frente, desse momento,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br do seu papel para frente, qual seria os outros procedimentos? Adriano: O procedimento do outro é, processo licitatório. Daí para frente, é só com a licitação, né? A nossa é, é dá o início nos orçamentos e encaminha para o setor de licitação. Depois disso aí, tem o processo, tem um ganhador, tem os contratos, depois vem, vem os pedidos, né? Defesa: E, no caso de dispensa, quando não tem dispensa e inexigibilidade, quando não tem concorrência, vocês encaminham para quem daí? Adriano: Setor de licitação. Defesa: Também. Está ok, então. Certo. E o senhor sabe sobre esse processo de roçada de 2017? O senhor tem conhecimento? Adriano: Ah, o que eu escutei, não passou por nós, não passou pelo setor de compras, foi encaminhado direto para a licitação. Defesa: O senhor sabe se os orçamentos foram feitos pela secretaria requisitante? Adriano: Olha, não, não sei, não passou, nem, nem soube, só quando estava já estava publicado e já tinha ganhador. Nem não sei quem fez os orçamentos. Defesa: Está ok então. Sem mais, excelência. Magistrado: Defesa do senhor Arlindo? Defesa: Só uma pergunta só, senhor Adriano. Qual a função da Secretaria de Obras no município? Adriano: De Obras? Defesa: É. Adriano: Manutenção de ruas, manutenção de praças, manutenção de prédios, setores, mais ou menos isso. Defesa: Se uma secretaria diversa, por exemplo, a de Educação, solicita um serviço ao setor de compras, a Secretaria de Obras fica vinculada, é responsável por algo? Adriano: Depende se ela solicitar também. Né? Quando é algum pedido que abrange outras secretarias, a gente comunica, sabe? Se para de repente participar também da licitação. Eu vou dar um exemplo, roçada, né? Como falaram, roçada. Daí quando tem um, vem para nós o pedido, a gente avisa outras secretarias se eles não querem também participar do mesmo processo para não sair uma licitação para uma secretaria só, né? Defesa: Entendi. Sem mais perguntas, obrigado. Magistrado: Defesa do Deoclécio? Defesa: Sim, excelência. Boa tarde, Adriano, tudo bem? Adriano: Boa tarde, tudo bem? Defesa: Adriano, o senhor chegou a trabalhar com empenhos durante o ano de 2017? Adriano: 2017? Sim. Defesa: Como que funcionava para fazer esses empenhos? Adriano: A secretaria responsável do contrato manda para nós a medição e nós empenhamos, conforme a solicitação da secretaria. Defesa: No caso da prestação de serviços de roçada, o senhor se recorda de como funcionava essas situações, se era por local roçado, por tempo roçado, o tamanho, espaço, quantidade de empregados? Adriano: Eu acho que é por metro quadrado, se não estou enganado. Defesa: Tá. Quem que enviava as notas para o senhor realizar a produção dos empenhos? Adriano: Nota não, né? As medições, né? Defesa: Isso. Adriano: É a secretaria responsável. Defesa: Era a secretaria. Tinha algum contato do senhor com o senhor Deoclécio ou com algum empregado da empresa Luiz Otávio, que era a que havia ganhado a licitação e a dispensa de licitação também? Adriano: Eles entraram em contato com a gente referente às vezes à demora de empenho, algumas dúvidas, a cobrança de prazos, essas coisas. Defesa: Qual que era o critério para verificar se a metragem estava correta ou não que era enviada? Adriano: Esse é responsabilidade do secretário, né? Eles atestavam as medições e mandavam para nós. O nosso serviço era só empenhar. Defesa: Era o secretário que atestava o tamanho da metragem e enviava para vocês? Adriano: Sim, isso. Porque a empresa manda a medição para o secretário, a secretaria responsável, e elesimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br atestam se está certo ou se está errado. Daí eles encaminham para o setor de compras para fazer o empenho. Defesa: E é cada secretaria que pede serviços da roçada que faz essa medição ou é uma secretaria em específico? Adriano: Olha, pelo que eu, até vou falar de 2022, é uma secretaria ela fica responsável, ela fica como fiscal de todas as secretarias. Defesa: Qual é essa secretaria hoje? Adriano: Hoje é a Meio Ambiente. Defesa: Tá. E na época? Adriano: Na época, se não estou enganado, acho que era Obras. Se não estou enganado, não estou lembrado, mas acho que era Obras. Defesa: Mas era o senhor Arlindo que entrava em contato com o senhor? Adriano: Comigo não, né? Ele só chegava a mandar a relação. Defesa: Só chegava, então. A Secretaria de Obras passava a metragem que era aprovada, e o senhor fazia, produzia os empenhos? Adriano: Isso. Defesa: E passava para o prefeito assinar? Como que funcionava essa questão? Adriano: Não, a medição só vem, ele vem autorizado pelo secretário, né? O prefeito ele só autoriza no início do contrato. Defesa: Depois que o senhor produziu o empenho, o que que acontece? Adriano: Depois que é feito o empenho, o empenho é encaminhado para a empresa para a empresa gerar a nota fiscal. Daí a nota fiscal volta para a Secretaria de Obras para atestar a nota fiscal para ir para o financeiro. Defesa: E após isso? Adriano: Após isso ele vai para o financeiro, aí é feito o pagamento. Defesa: Então pode ser dito que, mesmo lá em 2017, havia um controle rígido do que era feito a título de pagamentos para as empresas que eram da licitação? Adriano: Olha, daí essa parte do financeiro não é comigo, essa parte do financeiro já é mais com o Rafael que é do setor de compras, o financeiro, né? Que é o secretário de finanças. Defesa: Entendo, mas no que dizia respeito ao seu trabalho era um controle rígido do que era feito? Adriano: Não, o meu trabalho o que que é? O meu trabalho é chegar e verificar se foi atestado pelo secretário. A partir do que ele... ele atesta a medição, ele é responsável, ele está atestando uma coisa que realmente foi feita. Minha parte é só empenho. Defesa: Perfeito, perfeito. Algum desses valores dos empenhos dessa empresa Luiz Otávio chegou a não ser pago? Adriano: Olha, então, como eu falei para você, a parte do financeiro não é comigo, a minha parte é só empenhar. A partir de que eu empenho vai para o financeiro, daí é o financeiro que é responsável pela parte do financeiro, de pagamento, né? Defesa: Tá. Excelência, não tenho mais questionamentos. Magistrado: Pela defesa do senhor Deoclécio? Defesa: Pelo Deoclécio mesmo. Magistrado: Muito bem, então. Defesa: As perguntas que eu fiz foi pela defesa do Deoclécio. Magistrado: Tá certo, então. Prosseguindo pela defesa do senhor Alis? Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa do Sidney? Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Muito bem, Ministério Público tem algum? Ministério Público: Sim, excelência, obrigado. Boa tarde senhor Adriano. Adriano: Boa tarde. Ministério Público: Senhor Adriano, meu nome é Alan, eu sou promotor de justiça aqui na Primeira Promotoria de Justiça de Antonina. O senhor está sendo ouvido a respeito desses fatos aí que envolvem o Anderson e outras pessoas. O senhor sabe nos dizer quando que o senhor Anderson passou a ser servidor do município de Antonina? Adriano: Oh, não sei, doutor, me desculpa, de cabeça não sei. Não sei se ele entrou antes ou depois que eu, mas de cabeça não vou lembrar. Ministério Público: Tá. O senhor sabe qual a relação do senhorimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Anderson com a pessoa de Gisele Regina da Luz? Defesa: Excelência, pela ordem. Com todo o respeito, o promotor ele está fazendo perguntas que são relacionadas a outro processo, onde o meu cliente é réu. Aqui o objeto e os réus são outros. Então eu vou pedir licença para que vossa excelência advirta o promotor para que ele faça as perguntas atinentes e adstritamente a esse processo, né? Até porque essas pessoas que ele cita o nome são réus em outro processo. Magistrado: Sim, doutor. A senhora Gisele da Luz diz respeito ao processo 25... tem outro número como o senhor diz, mas eu não tenho como fazer um pré-julgamento, né? De qual que vai ser a linha da acusação, eu não tenho como indeferir então a pergunta, doutor. Ministério Público está com a palavra, pode seguir. Ministério Público: Obrigado, excelência. Prosseguindo, então, senhor Adriano, o senhor sabe quem é essa pessoa? Adriano: Qual que é... desculpa, doutor, quem? Ministério Público: É Gisele Regina da Luz. Adriano: Gisele Regina, Gisele, Gisele... Gisele Regina da Luz? Oh, doutor, esse nome, Gisele... Ministério Público: Não tem problema. Se o senhor não se recorda, não tem problema. Adriano: Me desculpa, doutor. Ministério Público: Não, sem problemas. Em relação ao servidor, o senhor conhece o Edinilson Alves... perdão, Edinilson Marques Rodrigues? Adriano: O Edinilson, o sobrenome dele Rodrigues acho que é o meu colega que trabalha na Câmara, acho. É isso? Ministério Público: Hum-hum, servidor público, está certo? Adriano: Isso. Ministério Público: Tá bem. O senhor sabe se o Anderson, ele tem uma relação de amizade com... com esse senhor? Adriano: Isso, amizade. Ministério Público: Hum-hum. O senhor sabe quem é a pessoa de Deoclécio Nogueira Júnior? Adriano: Não, eu conheço ele pela... pela licitação de roçada, né? Que ele veio algumas vezes à prefeitura. Ministério Público: Hum-hum. Ele ia tratar o que na prefeitura? Adriano: É referente à roçada. Ministério Público: Hum, mas ele ia tratar o que? Adriano: É, cobrar, né? Cobrar... cobrar empenho, essas coisas, doutor. Ministério Público: Sei. Ele participou de alguma outra licitação? Adriano: Oh, doutor, que eu... que eu lembre, não, doutor. Ministério Público: Hum. É... o senhor sabe quem é a pessoa de Luiz Otávio Franco? Adriano: Luiz Otávio, eu... seu... Luiz Otávio, ele acho que já foi na... na prefeitura também, doutor. Se não estou enganado, o Luiz Otávio Franco... Que acho que é referente à roçada, não sei se é roçada ou... ou oficina, não lembro o que que é, doutor. Ministério Público: Hum-hum. Tá. E a referente a... ainda que seja sobre a roçada ou a oficina, o senhor sabe precisar o que que ele ia lá fazer lá na prefeitura? Adriano: Então, é referente... o Luiz Otávio acho que ele foi uma vez só no meu... no... no setor, que era compras e finanças junto, né? E eu não lembro se foi falar com o Rafael referente a pagamento, alguma coisa assim, doutor. Ministério Público: Hum. O senhor sabe qual que era o relacionamento do Deoclécio com o... o senhor Anderson? Adriano: Deoclécio? Não, o que eu... eles sempre acho que frequentavam e iam lá na licitação... Acho que era referente a alguma coisa da licitação, porque o Anderson ele era o presidente da licitação, né? Ministério Público: Entendi. É... aqui em Antonina, o setor de compras é junto com o setor de licitações? Adriano : De finanças. Ministério Público: De finanças? Adriano: Isso, compras e finanças. Ministério Público: Compras e finanças. Adriano: Isso. Ministério Público: Hum-hum. O senhor sabe a respeito da empresa Telebese Instalações? Adriano: Não tôimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br lembrando... não recordo... não tô lembrado dessa empresa, doutor. Ministério Público: Hum-hum. E a respeito da Carvalho Manutenção de Áreas Verdes? Adriano: Também não, doutor. Ministério Público: Também não? Adriano: Hum. Ministério Público: O senhor sabe se esse Luiz Otávio, ele tinha uma relação de parentesco com o senhor Deoclécio? Adriano: Não sei, doutor. Ministério Público: É, o senhor se recorda do senhor Deoclécio indo até a prefeitura... Adriano: Isso, Deoclécio sim. Isso. Ele até ligava... ele já chegou a ligar várias vezes, acho, no telefone, fazendo cobrança de medições, essas coisas, né? A gente encaminhava, se não estou enganado, encaminhava o e-mail para eles, né? Referente aos empenhos, né? Ministério Público: Entendi. Adriano: Não sei se ele é o contador, o que que ele era, né? Mandava tudo para ele. Ministério Público: Entendi. Ele era bem interessado em saber a respeito dessa... dessa licitação aí de roçada. Adriano: Isso, se não estou enganado, parece que ele encaminhava a documentação quando precisava de documentação da empresa para fazer o pagamento para esse... financeiro . Ministério Público: Tá bem. O senhor sabe como é que funcionava a indicação dos funcionários para trabalharem ali na roçada dessa contraprestação? Adriano: Ah, na secretaria? Ministério Público: Isso. Adriano: Oh, não sei, doutor. Isso aí, infelizmente, não... não sei como funcionava isso aí. Ministério Público: O senhor conhece a pessoa do Hamilton Nac? Adriano: Não. Ministério Público: Não? Lembra dele ter ido alguma vez lá na prefeitura, por acaso? Adriano: Não, não sei quem é esse Hamilton, doutor. Ministério Público: Hum. Tá bem. O senhor tá há quanto tempo no setor de... de compras? Adriano: Eu tô... vou fazer... entrei em 2000 e... 2013, 2013... Desde 2016 acho que eu tô na... 2015, mais ou menos, nas compras. Ministério Público: Entendi. Tá bem, então. Muito obrigado. Adriano: Não, desculpa, 2003, 2003. Ministério Público: 2003. Adriano: É, de 2003... Isso. Ministério Público: O senhor sabe se antes dessa... do Anderson ele ser servidor ele chegou a atuar em favor dessa empresa de Gisele Regina da Luz? Adriano: Não tô sabendo, doutor. Ministério Público: Tá bem, então. Muito obrigado, passo a palavra, excelência. Magistrado: Encerro, então, o depoimento. ANDERSON ALVES MAURÍCIO, ora acusado, declarou “Magistrado: Senhor Anderson, boa tarde. Anderson: Boa tarde, excelência. Magistrado: Nome completo. Anderson: Anderson Alves Mauricio. Magistrado: Senhor Anderson, o senhor vai ser ouvido, vai ser interrogado nesses autos. O interrogatório é formado por duas partes. Na primeira vou perguntar sobre a sua qualificação e na segunda sobre essas acusações que foram feitas contra o senhor. Em relação a essas acusações, se o senhor não quiser responder, isso não vai te causar prejuízo. O senhor entendeu? Anderson: Entendi. Magistrado: Primeira parte então, o senhor tem quantos anos? Anderson: 45. Magistrado: Casado ou solteiro? Anderson: Casado. Magistrado: Tem filhos? Anderson: Dois. Magistrado: Mora com o senhor? Anderson: Sim. Magistrado: O senhor estudou até que série? Anderson: Tem ensino superior. Magistrado: Qual é a profissão do senhor? Anderson: Hoje sou assistente administrativo da Prefeitura Municipal de Antonina. Magistrado: Renda mensal? Anderson: Renda bruta da 3.729,69. Magistrado: O senhor tem alguma, tem algum vício? Anderson: Não. Magistrado: Respondo, já respondi algum outroimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br processo além desse? Anderson: Acho que estou respondendo alguns outros processos também. Magistrado: Muito bem, senhor Anderson, primeira parte era isso. Em relação à segunda parte, que é respeito dos fatos, o teu defensor disse que orientou o senhor a permanecer calado. Pergunto para o senhor, o senhor quer responder alguma pergunta ou vai seguir as orientações do seu defensor? Anderson: Isso mesmo. Vou ficar em silêncio, excelência.” DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, ora acusado, declarou “Magistrado: Senhor, Deoclécio, boa tarde. Deoclécio: Boa tarde. Magistrado: Nome completo? Deoclécio: Deoclécio Nogueira Júnior. Magistrado: Sr. Deoclécio, o senhor vai ser ouvido. O interrogatório é formado por duas partes. Na primeira, o senhor vai ser ouvido a respeito da sua qualificação e, na segunda, a respeito dos fatos. Em relação aos fatos, se o senhor não quiser responder, isso não vai lhe causar prejuízo. O senhor entendeu? Deoclécio: Entendi. Magistrado: Primeira parte, então. O senhor tem quantos anos? Deoclécio: 47. Magistrado: Casado ou solteiro? Deoclécio: Casado. Magistrado: Tem filhos? Deoclécio: Duas. Magistrado: Elas moram com o senhor? Deoclécio: Sim. Magistrado: O senhor estudou até que série? Deoclécio: Ensino superior. Magistrado: Qual que é a sua profissão? Deoclécio: Hoje, eu tenho um escritório de contabilidade e também sou professor. Magistrado: Renda mensal? Deoclécio: 10.500 reais. Magistrado: O senhor tem algum vício? Deoclécio: Não. Magistrado: Respondeu ou já respondeu algum outro processo além desse? Deoclécio: Não. Magistrado: A respeito dos fatos, antes de ler a denúncia, o senhor pretende responder? Deoclécio: Sim. Magistrado: Certo. (...). Magistrado: Prossigamos, então. Sr. Deoclécio, oferecida uma denúncia aqui, são sete fatos. Eu vou ler um fato de cada vez para ficar mais fácil para o senhor. Deoclécio: Tudo bem. Magistrado: Sr. Deoclécio, o primeiro fato que consta na denúncia é que, nesse período de setembro de 2016 até agosto de 2017, o senhor, juntamente com Arlindo, José Ricardo, Anderson Alves Maurício e Luiz Otávio Franco, teriam se associado com o fim específico de cometer crimes contra a administração pública, no caso, crimes aqui consistentes em fraudes a licitações, falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva. Sobre essa acusação de associação criminosa, ela é verdadeira ou falsa? Deoclécio: Falsa. Magistrado: O senhor conhecia essas pessoas: Arlindo, José Ricardo, Anderson, Maurício e o Luiz Otávio Franco? Deoclécio: Somente o Luiz Otávio Franco que é meu sogro. Magistrado: Em relação ao Arlindo e ao Anderson, o senhor tinha alguma relação com eles, comercial ou de amizade? Deoclécio: Não, Excelência, só após o início do trabalho em Antonina, fora isso não. Magistrado: Como a denúncia fala em uma associação, o senhor chegou a se associar de alguma forma com o Anderson e com o Arlindo com a finalidade de praticar eventuais infrações: licitações, falsidade ideológica ou corrupção ativa e passiva? Deoclécio: Não, Excelência. Magistrado: Em relação ao segundo fato aqui, fraude à licitação. Consta aqui que, no período de janeiro a maio de 2017, nas dependências da prefeitura, o senhor, juntamente com Arlindo, com Anderson, Alice e Sidnei teriam fraudado, mediante ajuste prévio e combinação, a lisura do caráter competitivo do processo de dispensa de licitação, com o intuito de obter para si vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Nessaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br situação, o senhor, consta basicamente que teria havido uma simulação nessa licitação, em que na pesquisa de preços, teriam constado três empresas: Luiz Otávio Franco ME, Carvalho Manutenção e Teledeze Instalações. Nesse processo licitatório, teve esses três orçamentos. E constam aqui na denúncia que o Sr. Arlindo, Sr. Anderson, em conluio com o senhor, teriam cooptado essas duas empresas, que pertenceriam ao Sr. Ali e Sr. Sidnei, para que cedesse o nome das empresas para a apresentação de orçamentos fictícios. Eu vou perguntar por partes esse fato para ficar mais fácil. Então fato dois, fraude à licitação. Primeiramente, essa empresa aqui, Luiz Otávio Franco ME. O senhor disse que era o sogro do senhor. Isso procede? Deoclécio: Procede. Magistrado: O senhor fez uso dessa empresa? Deoclécio: Fiz uso da empresa na medida que ele estava, não lembro exatamente, mas ele tinha passado por uma cirurgia de coração e aí fiz uso da empresa . Magistrado: Como é que o senhor usou essa empresa? Deoclécio: Indo até a prefeitura para verificar se tinha alguma oportunidade de trabalho, uma vez que eu estava no município de Antonina atendendo um cliente da minha contabilidade, e como o cliente ia demorar para chegar no ponto comercial dele, resolvi ir até a prefeitura para resolver uma situação do meu cliente, que era o setor de alvarás que estava pendente, e lá na época vi um pessoal trabalhando fazendo manutenção, elétrica, hidráulica, jardinagem e, com isso, eu fui verificar com os funcionários que estavam executando o trabalho, se estava tendo contratação ou algo parecido. Magistrado : Esse era o objeto da empresa do seu sogro? Deoclécio: O objeto do meu sogro, ele tinha parte de manutenção, elétrica, hidráulica, ele já fazia algum trabalho também para as imobiliárias em São José dos Pinhais que ele prestava serviços antes do infarto dele. E aí, também acredito, não lembro de cabeça, mas também tinha parte de limpeza. Magistrado: O senhor esteve em Antonina, aí resolveu perguntar desse serviço de limpeza. Agora, depois que o senhor obteve informações sobre o serviço de limpeza, o senhor, como é que o senhor começou a movimentar a empresa do seu sogro? O senhor pediu alguma procuração ou como é que o senhor movimentou ela? Deoclécio: Não, não pedi procuração para ele. Na época, como ele estava passando uma grande dificuldade também de saúde e isso veio atrapalhar o lado financeiro dele também, eu tentei ver se conseguia algum trabalho onde podia designar pessoas desempenhando esse trabalho, sem ele precisar, o português claro, Excelência, sem colocar a mão na massa no serviço pesado, porque ele não tinha condições de saúde. Esse que era o intuito. Magistrado: Como é que foi o contato com a prefeitura, esse procedimento licitatório? Deoclécio: Como eu falei para a Excelência, eu estava lá, perguntei para o pessoal. O pessoal falou que, normalmente, contratações ou trabalhos disponíveis pela prefeitura, ou diariamente, ou mensalmente, ou através de alguma contratação, era o setor de, agora não lembro se era o setor de compras ou se era o setor de licitação que dava essa resposta. Aí, eu fui até o setor de compras, exclusivamente, o pessoal falou que tratava somente das compras, e o setor de trabalho, alguma coisa, teria que ser a Secretaria de Obras, urbanismo, alguma coisa assim, e o setor de contratação por um tempo maior ou participar de uma licitação era o setor de licitação. Magistrado: desculpe que eu interferi um pouquinho e intervir um pouco no teu interrogatório, eu sóimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br peço que responda aqui diretamente as perguntas só para ficar mais fácil da gente até entender de uma forma mais sequenciada como é que aconteceram as coisas. Deoclécio: Tá bom. Magistrado: Então o que eu perguntei para o senhor é o seguinte, o senhor foi perguntar lá do processo licitatório, como é que foi, como é que o senhor, como é que abriu essa licitação? Primeiramente o senhor foi lá e perguntou, mas daí tinha alguma licitação aberta? Deoclécio: Na verdade o pessoal comentou no setor que eu fui, que a prefeitura estava vindo numa nova gestão e que o município teria que executar vários trabalhos para melhoria no município e, inclusive uma delas, no primeiro momento eu questionei a parte de manutenção nas obras, pintura, elétrica, hidráulica e, posteriormente, a parte de jardinagem, onde falaram que futuramente poderia acontecer alguma coisa nesse sentido. Magistrado: Certo, consta aqui para nós, de acordo com a denúncia, que foi aberto esse processo licitatório em que o senhor daí resolveu concorrer com a empresa do teu sogro. O senhor, pelo que o senhor explicou, o senhor estava movimentando a empresa do teu sogro sem procuração. Deoclécio: Sem procuração . Magistrado: Tá. O fato é que nesse procedimento licitatório aqui, que era para apresentar alguns orçamentos, apareceram dois orçamentos, a empresa Carvalho Manutenção e Telebes, o senhor conhecia essas duas empresas? Deoclécio: Não, não conhecia. Magistrado: Certo, e os sócios delas o senhor conhecia? Deoclécio: Não. Magistrado: Tá certo. Agora, então em relação a essa parte da denúncia que afirma que havia que houve um ajuste aqui para fazer esses orçamentos, houve esse ajuste? Deoclécio: Não, não houve. Magistrado: Não houve? Deoclécio: Não. Magistrado: Tá certo então. Prosseguindo, agora em relação ao próximo ao próximo passo aqui que consta na denúncia, só um instante. Deoclécio: Tá bom. Magistrado: Esse processo licitatório o que consta aqui na denúncia também é que nesse procedimento de licitação ele teve início com esses três orçamentos que eles não estavam assinados. Consta que esses orçamentos teriam sido assinados em uma data posterior. Então, quando o senhor mandou a sua proposta de preço, o senhor já mandou ela no momento da abertura da licitação ou o senhor foi instado a apresentar depois algum tipo de emenda ou algum tipo de outro documento? Deoclécio: Excelência, eu tenho pouco conhecimento de licitação, mas não foi uma licitação, a licitação eu lembro que foi no mês sete que foi a licitação qual nós concorremos, edital e tudo mais. Eu acredito que esse aí foi uma modalidade de dispensa emergencial, não foi isso? Magistrado: Foi, mas no primeiro fato aqui da denúncia que ele trata aqui que desse procedimento de dispensa essa primeira questão de fraude que o Ministério Público imputa ao senhor, nesse primeiro momento em que houve esse procedimento licitatório com essas três avaliações e que o Ministério Público afirma que o senhor teria cooptado as outras duas empresas, por isso que eu estou perguntando para o senhor primeiramente se o senhor conhecia as empresas, o senhor disse que não. Deoclécio: Não. Magistrado: Agora, a respeito de apresentação de documentos a posteriori é o que consta aqui na denúncia, por isso que eu perguntei se nesse procedimento aqui que o senhor concorreu com a SOS juntamente com as outras duas se aconteceu isso de apresentar um documento e depois emendar para apresentar novos. Deoclécio: Não, não aconteceu. Magistrado: Tá certo. Prosseguindo em relação a essa questão de fraude à licitação, fato dois, deixa eu ver se temimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br mais algum elemento aqui. Tá certo, em relação ao fato dois eram essas perguntas. Em relação ao fato três, ele trata aqui de um crime do artigo 89 da lei de licitações, que consiste em não observar as formalidades do procedimento de dispensa de licitação. Prosseguindo então, o que consta aqui é que no dia, entre o período de 3 de janeiro e maio de 2017, na Prefeitura de Antonina, o senhor, juntamente com Arlindo, Anderson e Luiz Otávio, teriam deixado de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação mediante a contratação direta da empresa apontada aqui como laranja do teu sogro, senhor Luiz Otávio, por meio, agora sim, de um procedimento de dispensa de licitação para a limpeza, manutenção e conservação das ruas e logradouros do município. O que consta na denúncia é que, durante esse procedimento de dispensa, não foi demonstrada a razão da escolha da empresa do teu sogro e nem houve uma justificativa para o preço pelo qual foi contratada. Então, primeiramente, sobre esse contrato de limpeza então, agora estamos tratando da dispensa de licitação, senhor Deoclécio. Deoclécio: Aham. Magistrado: Essa acusação de que a empresa do senhor, no caso do seu sogro, foi contratada diretamente sem uma explicação dos motivos da escolha e sem uma justificativa para o preço, essa acusação é verdadeira ou falsa? Deoclécio: Falsa. Magistrado: Certo. Como é que a empresa então foi contratada nesse processo? Deoclécio: Conforme eu disse para Vossa Excelência, eu fui verificar as necessidades, na época falaram que ia ter um orçamento de preço de limpeza pública, especificamente roçada, e foi onde verifiquei junto com o setor de que acho que era licitações, não lembro, o que que exatamente teria que fazer. Passaram as exigências de documentações e o trabalho a ser executado na cidade e metragem, né? Como eu não tinha essa experiência de custo de um homem para trabalhar, eu procurei o senhor Geraldino, que foi o meu encarregado durante todo esse tempo, que é uma pessoa que tem uma larga experiência de mais de 20 anos no setor. Ele me passou o custo praticamente de hora homem, depois o administrativo, na minha função de contador, eu elaborei uma planilha para mim e para ofertar a proposta . Magistrado: Entendi. Então foi com base na avaliação do senhor Geraldino que o senhor preparou essa proposta de preço. Deoclécio: É, ele me passou algumas coisas e outros colegas também, né? Eu mesmo moro em São José dos Pinhais, fui verificar com algumas outras pessoas também aqui o custo para saber as exigências, fui ver junto com o meu RH da contabilidade para ver as obrigações tributárias também para chegar num denominador. Magistrado: Então, pelo que o senhor está dizendo, como o senhor não tinha experiência na área, o senhor sabia dizer se esse preço se ele era exorbitante ou se era um preço praticado no mercado? Deoclécio: Excelência, o procedimento que eu utilizei foi dois, praticamente. Procurei saber qual era o valor que foi ganho as licitações, preços ofertados nas regiões vizinhas, e peguei e levantei o preço do custo, tanto que eu tomei um prejuízo, estou até hoje com dívidas tributárias de impostos , que eu não consegui pagar por falta de experiência para elaborar um devido procedimento de valores . Até gostaria de fazer uma ressalta, Excelência, na época o seu Geraldino me falou se eu tinha colocado no orçamento despesas com vidros e vidraças e eu falei ‘o que era isso’. O mês que eu menos gastei em Antonina foi R$ 5.000,00 quebrando para-brisas de carro e fachadas de loja, então por falta de experiênciaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br exatamente. Então, tomei prejuízo. Magistrado: Tá certo então. O senhor Deoclécio, em relação aqui a essa falta de observância aqui dos procedimentos, eu já entendi aqui a explicação do senhor. A única coisa é que assim, consta que teve essa dispensa à licitação, só que no procedimento não teve explicação do porque foi escolhida sua empresa, o senhor sabe dizer o porquê a Prefeitura escolheu a sua empresa e não outras? Deoclécio: eu acredito pelo preço né Excelência, porque eu normalmente, quando fazemos orçamento, a gente procura ver o preço né, então acredito que pela Prefeitura foi isso; acho que a dispensa foi a melhor oferta né para a Prefeitura, penso eu, eu não entendo da parte da licitação, quais as obrigatoriedades da licitação; eu sei o que é exigido para apresentar depois né, que foi mandado. Magistrado: entendi. Prosseguindo então, em relação ao fato 04 , prorrogação ilegal de contrato emergencial. O que consta aqui na denúncia no fato quatro é que no dia 12 de abril de 2017, o senhor, juntamente com Armindo, Anderson e Luiz Otávio, teriam concorrido para a ação ilícita mediante mútuo consentimento, consistente em prorrogar a contratação num processo de dispensa de licitação pelo período de trinta dias sem autorização legal. Só para simplificar aqui para o senhor então. Senhor Deoclécio, o que consta é que o senhor tinha sido contratado no contrato de contratação emergencial, que é uma espécie de contrato que não admite prorrogação. O que a denúncia afirma é que apesar de a lei não permitir a prorrogação, o senhor, juntamente com Armindo, Anderson e Luiz Otávio, celebraram uma prorrogação. Sobre essa acusação ela é verdadeira ou é falsa? Deoclécio: Excelência, primeiro ponto que a acusação é falsa. A parte jurídica, eu acredito que a prefeitura existe um corpo jurídico, acredito que na época o procurador, o senhor Denis, que já esteve em outras audiências aqui com nós, acho que cabe a essas pessoas dizerem se é legal ou não, né? Como nós estávamos prestando o trabalho, houve sim a pergunta se tinha interesse em prorrogar para mais trinta dias, que era totalmente legal, que o corpo jurídico da prefeitura já tinha observado essa situação. Agora, se é legal, eu não sei dizer para excelência se é ou não . Magistrado: Está certo. Então, por partes. Essa oferta de prorrogação existiu então? Deoclécio: Existiu, tanto que foi concluída para mais trinta dias, excelência. Magistrado: Tá, entendi. O que o senhor está dizendo aqui que o senhor não sabia se era possível juridicamente prorrogar ou não. Deoclécio: Não, não sei que não era. Não sou advogado e não tenho esse conhecimento, excelência. Magistrado: Está certo, já entendi a justificativa do senhor, a versão do senhor. Esse fato aqui já compreendi. O quinto fato aqui é um fato de falsidade ideológica, a acusação. Deoclécio: Hum-hum. Magistrado: Ela diz aqui que desde janeiro de 2017 até a data do oferecimento da denúncia, consta que o senhor aqui, juntamente com o senhor Luiz Otávio, omitiram declaração que deveria constar e fizeram inserir em documento particular uma declaração falsa para alterar a verdade de fato juridicamente relevante. O que consta aqui é que o senhor Luiz Otávio ele teria cedido a empresa dele em favor do senhor a fim de que o senhor usasse essa empresa para participar dessa dispensa irregular de licitação, sem que tivesse havido uma outorga de procuração. Então sobre esse primeiro fato, isso aconteceu? Deoclécio: Excelência, inclusive ele passou para a mim a empresa para fazer, ele tinha o conhecimento, tanto que ele assinou a dispensa. Magistrado: Senhor Deoclécio, talvez a leitura da denúncia tenha ficado um poucoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br complicada, vou perguntar de outra forma então. Senhor Deoclécio, o que a denúncia afirma aqui é que, primeiramente, o senhor Luiz Otávio Franco ele teria cedido a empresa para o senhor, para o senhor poder participar dessa dispensa de licitação, sem, entretanto, ele outorgar essa procuração para o senhor, para o senhor poder responder pela empresa dele. Deoclécio: Procuração via documento ele não me passou, excelência. Magistrado: Isso não teve? Deoclécio: Não. Magistrado: Tá, entendi. Segunda parte da denúncia aqui. O que ela diz é que o senhor daí passou a utilizar a empresa do Luiz Otávio, com a anuência dele, para participar então de um pregão, o pregão já é diferente, né, o número 15 de 2017, que foi destinado a contratação do serviço de limpeza de Antonina, e nesse procedimento de pregão o senhor que saiu que saiu vencedor. Deoclécio: Hum-hum. Magistrado: Então a pergunta é a seguinte: o senhor fez uso daí dessa empresa para participar do pregão? Deoclécio: A empresa participou, excelência, conforme eu gerenciava a empresa, eu administrava a empresa, né? Magistrado: Está certo. O senhor já tinha respondido nas outras nos outros fatos, só perguntei de novo só para constar aqui. Deoclécio: Tá bom. Magistrado: Agora temos o sexto fato, que é a questão da corrupção ativa. O que consta aqui na denúncia é que no período de setembro de 2016 até agosto de 2017 o senhor teria prometido e oferecido vantagens indevidas para o senhor Armindo José Ricardo e para o senhor Anderson Alves Maurício para convencê-los a com tais privilégios para favorecê-los então, não, para determiná-los então a praticar atos de ofício tais como privilégios direcionamentos e para determiná-los a subtrair também fiscalizações idôneas sobre serviços de roçada oferecidos pela sua empresa. Então de uma forma um pouco mais direta: o senhor ofereceu algum tipo de vantagem ou benefício para o senhor Armindo e para o senhor Anderson? Deoclécio: Não, excelência . Magistrado: Certo, o senhor nunca ofereceu nada para eles? Deoclécio: Nunca. Magistrado: Nem cargos? Deoclécio: Não, eu não tinha nem como oferecer cargo, eu não tinha poder nenhum na administração, excelência. Magistrado: Tá, e como é que eram escolhidas as pessoas que faziam o serviço de roçada pela sua empresa? Deoclécio: Como eu lhe falei, excelência, eu não tinha experiência com roçada e nem capacidade de avaliar a condição de cada trabalhador. Convidei primeiramente o seu Geraldino, que ficou comigo trabalhando até o final com mais de vinte anos de experiência. Ele fazia a seleção e a contratação. Magistrado: Ah, o seu Geraldino. Deoclécio: O seu Geraldino. Magistrado: Mas não foi, mas quem que indicava para ele contratar? Eram o Anderson ou o seu Armindo? Deoclécio: Não, não, não. A indicação vinha do próprio grupo de trabalhadores . Como o seu Geraldino, que eu me lembre, mais ou menos, ele tinha acho que três ou quatro sobrinhos que moravam em Antonina, foram os quatro primeiros contratados, e um indicando o outro. E iam lá, acredito que faziam um teste braçal para ver se trabalhava bem ou não, e o seu Geraldino dava a martelada dizendo se era ok ou não. E eles só nos mandavam a documentação aqui para a São José, para o meu escritório de contabilidade, para fazer o devido registro para a folha de pagamento. Magistrado: Uhum. Está certo então. Prosseguindo, deixa eu ver se tem mais algum ponto desse fato. A outra pergunta é se o senhor Anderson, a relação que o senhor tinha com o senhor Anderson Alves Maurício. Primeiramente, o senhor tinha conhecimento de qual que era aimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br função do Anderson ali na prefeitura? Deoclécio: Não, excelência. Magistrado: Nos procedimentos licitatórios, era com ele que o senhor tratava? Deoclécio: Não, a primeira vez eu falei com uma outra pessoa do sexo masculino, não lembro exatamente quem era, mas não foi o senhor Anderson. Passei a tratar com ele quando era exigido a parte do empenho que eu acabei conhecendo o Anderson daí, mas não não tratava nada com ele. Magistrado: Está certo então. Então em relação a esse fato eram só essas perguntas. O último fato aqui na questão de corrupção passiva, esse fato aqui já diz respeito apenas aos corréus, então sobre os seis fatos que dizem respeito ao senhor era só isso. Ministério Público tem alguma pergunta? Ministério Público: Sim, excelência, obrigado. Boa tarde senhor Deoclécio. (...). O senhor por gentileza, quando que houve a alteração do objeto da empresa Luiz Otávio Franco ME? Deoclécio: Doutor, exatamente a data eu não lembro. Eu só lembro que foi feita uma alteração contratual, mas eu não lembro o que que foi agregado nas atividades nos CNAEs. Ministério Público: Consta aqui dos autos que houve essa alteração em 2 de janeiro de 2017 para a inclusão da atividade de limpeza no ramo empresarial da do nome fantasia SOS Manutenção e Conservação. Deoclécio: Certo . Ministério Público: O senhor mencionou que não sabe quem é a pessoa de Alis da Silva Elias, correto? Deoclécio: Na época não, hoje eu sei . Ministério Público: Tá. E a empresa Telebezi? Deoclécio: É, eu acredito que a dele hoje eu sei por que dos fatos ocorridos, né? Ministério Público: Tá, à época não sabia. Deoclécio: Não . Ministério Público: Tá. Quem é a pessoa de Hamilton Nak? Deoclécio: Hamilton Nak é de São José dos Pinhais, conhecido meu. Ministério Público: Ele trabalhava na empresa do senhor? Deoclécio: Como ele foi morador de não exatamente Antonina, doutor, eu não sei o bairro aí fora, não sei se Alexandra, alguma coisa assim, ele foi morador acredito que muitos anos aí e ele também trabalhou na parte de limpeza, roçada, acho que na Ecovia, não lembro exatamente, excelência, doutor. Mas eu falei e convidei para ajudar a eu fazer contratações e partiu dele a indicação do seu Geraldino. Ministério Público: Tá, o senhor por acaso está com o WhatsApp Web aberto? Deoclécio: Não, é minha filha. O senhor quer que ela saia? Ministério Público: Não, não, não tem problema, só pergunto por que ouvi esse barulho que é típico desse aplicativo de mensagem. Deoclécio: O senhor quer que eu peça para ela sair? Ministério Público: Não, não tem problema, pode ficar. Deoclécio: É que ela está sozinha hoje comigo aqui e a mãe é professora. Ministério Público: Não tem problema, só que claro o senhor não pode receber instrução durante o ato processual, apenas isso, só perguntei isso. Deoclécio: Aham. Ministério Público: Tá, bom, o senhor sabe que houve uma é de conhecimento claro do senhor que houve uma busca e apreensão inclusive no escritório de contabilidade do senhor. Deoclécio: Positivo. Ministério Público: Foram apreendidos lá um orçamento da empresa Telebezi Instalações. Deoclécio: Uhum . Ministério Público: Esse orçamento consta sem a assinatura do sócio administrador, Alis, e é exatamente o que consta, o que foi acostado esse orçamento no procedimento de dispensa. O senhor pode explicar o motivo pelo qual foi encontrado esse orçamento no escritório de contabilidade do senhor? Deoclécio: Posso, posso sim. Após nós sermos convidados pela Promotoria de Antonina, na época eu não lembro o nome da doutora, para dar algumas explicações, acabei que depois conhecendo o seu Alis eimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br conversamos um pouco sobre outros assuntos e ele era morador de São José dos Pinhais, Antonina, alguma coisa assim, não lembro exatamente, e ele tinha a empresa dele que prestava trabalho, acho que para a Sanepar ou terceirizada da Sanepar, e ele estava tendo alguns problemas com a empresa na parte tributária. Ele foi até o meu escritório para conversarmos e lá tocamos no assunto da roçada. Acabei mostrando o meu orçamento porque ele não havia até então mencionado que tinha sido, recebido uma justificativa se ele havia ganho ou não ou por que quê. Aí eu mostrei meu orçamento e ele, não lembro se foi no e-mail dele ou um pen drive dele, nós acabamos imprimindo o orçamento dele, conforme o senhor mesmo falou, sem assinatura, e eu lembro que foi num papel rascunho que foi impresso. Se o senhor olhar no verso desse papel vai estar o nome de outra empresa, que a gente utiliza os papéis, e aí eu acabei sabendo o valor dos que do valor que ele colocou na dispensa. Aí eu imaginei que fosse o motivo de ele não ter recebido nenhuma comunicação o porquê que ele não ganhou. Ministério Público: Então o senhor está dizendo que depois que foi ouvido aqui na Promotoria, daí o senhor foi conversar com esse senhor Alis? Deoclécio: É, depois que nós fomos convidados, como a promotora falou, informalmente convidados para prestar alguns esclarecimentos, a gente acabou se conhecendo aí. Acabamos aí, não sei se foi no mesmo dia no período da manhã ou da tarde, dar esclarecimentos aí. Eu acredito que tanto eu quanto ele, quanto o outro rapaz da outra empresa, que eu não lembro o nome, também deve ter sido convidado. Ministério Público: O que chama atenção aqui é que justamente nesse mesmo dia, 2 de janeiro de 2017, foi a data da alteração do objeto da empresa do senhor, tinha esse outro orçamento já com essa data sem assinatura, do que posteriormente foi juntado no procedimento de dispensa dessa licitação. Então, uma grande coincidência então tudo isso. Deoclécio: Eu acredito que sim, né, doutor? Ministério Público: Tá. Consta aqui, senhor Deoclécio, que também foi localizado em um dos computadores aí do escritório de contabilidade do senhor um termo de referência anexo um de um pregão presencial. Esse termo de referência é na verdade uma minuta, sem a sem a numeração. O senhor sabe explicar o motivo pelo qual esse documento se encontrava no computador do senhor? Deoclécio: Não me lembro, doutor, não me lembro se tinha ou não. Mas o que eu posso lhe dizer que hoje como eu tenho clientes na contabilidade e às vezes eles vão participar de uma licitação, todos vão até o setor de licitação da prefeitura para ter algumas referências de documentações, haja vista que o órgão público hoje é muito demorado para emitir uma certidão negativa, é uma vergonha, mas é o que acontece, e às vezes o pessoal tenta se antecipar com esses documentos obrigatórios legais. Penso que seja isso. Ministério Público: Tá, o senhor respondeu para o doutor Jonathan, o Magistrado, que não que quem cuidava da parte de contratação eram esse senhor Geraldino, não é, salvo o melhor juízo? Deoclécio: Ele que efetivava a capacidade de cada um de trabalho. Ministério Público: Uhum. O senhor sabe explicar o motivo pelo qual foi apreendido na residência do secretário de obras aqui de Antonina, o senhor Armindo José Ricardo, holerites dos funcionários da empresa do senhor? Deoclécio: Doutor, exatamente com precisão não sei lhe informar, mas eu poderia lhe dizer que acredito que um funcionário ou outro que era mais da área rural, naimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br dificuldade de pegar a assinatura no holerite, que é um documento comprovatório na hora de uma ação trabalhista, deve ser de conhecimento do doutor, a assinatura do funcionário. Então como nós não tínhamos, às vezes, saber onde que o funcionário estava exatamente naquele momento, pode ter acontecido isso de o seu Geraldino ter pedido para ele pegar a assinatura. Pode, eu não tenho certeza, aí o seu Geraldino poderia responder. Ministério Público: Então, pelo que o senhor está me relatando, o secretário de obras pegava a assinatura de funcionários da empresa do senhor? Deoclécio: Não, não, não, não, excelência, não. O que pode ter acontecido, o funcionário ter assinado e não ter encontrado seu Geraldino e deixado com o senhor secretário de obras para ser devolvido para os nossos arquivos. Ministério Público: E por que o secretário? Deoclécio: Doutor, eu acredito que o seu Geraldino era com quem ele pegava as ordens de serviço, né, a pessoa que tinha autoridade para desempenhar e autorizar onde era o serviço para ser designado. Ministério Público: Além disso, senhor Deoclécio, consta aqui que foi encontrada uma planilha de funcionários da roçada lá na casa do senhor Armindo, contendo um campo específico para elencar a indicação de cada funcionário. Aí, dependia da indicação, GAB. Não se sabe aqui exatamente o que que quer dizer GAB, eu vou pedir para o senhor nos explicar. Deoclécio: Não tenho condições de explicar porque eu não sei dessa planilha, doutor. Eu vi a Promotoria mostrando para o seu Geraldino, mas o que refere-se, o porquê, eu não tenho conhecimento. Ministério Público: O senhor conhece a pessoa de Vitor? Deoclécio: Vitor? Vitor? Ministério Público: É o que consta da planilha, eu tô perguntando para o senhor. Deoclécio: Não, Vitor por esse nome não . Ministério Público: O senhor sabe explicar por que que tinha essa relação dos funcionários da empresa do senhor com o secretário de obras? Deoclécio: Não, acho que quem poderia explicar melhor isso aí seria o seu Geraldino . Ministério Público: O senhor menciona várias vezes aí o seu Geraldino, mas também na Secretaria de Obras foi encontrado um documento, uma anotação em que constava o seguinte: "falar com Amilton sobre funcionários". Deoclécio: Conforme eu lhe disse anteriormente para o senhor, doutor, talvez o senhor, quem me apresentou o seu Geraldino e uma pessoa também que tinha capacidade do serviço a ser executado, roçada, era o seu Amilton, quem me trouxe o seu Geraldino. O seu Amilton também tinha condições de indicar outras pessoas também, o qual trabalhou para mim também durante esse período de dois ou três meses, depois ficando o seu Geraldino totalmente capacitado. Ministério Público: Então por que que foi encontrada na Secretaria de Obras uma anotação para tratar com Amilton sobre funcionários que eram da empresa do senhor? Deoclécio: Mas o seu Amilton trabalhava para mim, doutor, acabei de falar agora isso para o senhor. Agora, se ele, se o secretário de obras tinha alguma dúvida, alguma coisa a tratar no primeiro momento que era o seu Amilton que estava encabeçando a contratação, após, depois, a contratação do seu Geraldino, eu não sei lhe dizer isso aí, eu acho que o secretário de obras poderia lhe responder. Ministério Público: Havia algum tipo de lista com o nome das pessoas que eram funcionários da empresa? Deoclécio: Doutor, existe um documento chamado GFIP, não sei se o senhor conhece. Ministério Público: O senhor é contador, eu sou promotor deimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br justiça, conheço, eu peço para o senhor peço para o senhor responder objetivamente as perguntas. Deoclécio: Objetivamente, a lista que tem é a que consta no site da Caixa Econômica Federal, que é a GFIP. Ministério Público: E por que que havia lista de roçada em agenda encontrada lá na secretaria? Deoclécio: Doutor, não sei lhe responder. Acho que o secretário de obras, na época, poderia lhe responder, doutor. Ministério Público: O senhor, sendo mais específico, sabe quem é a pessoa de Vitor Fernandes? Deoclécio: Não lembro, doutor. Vitor Fernandes não lembro. Ministério Público: Não sabe se é um vereador daqui de Antonina? Deoclécio: Não sei. Ministério Público: É essa pessoa aqui que supostamente indicava a lista aqui que compunha a roçada. O senhor não conhece ele? Deoclécio: Não conheço ele. Ministério Público: A empresa era do senhor mesmo ou era do secretário de obras? Deoclécio: A empresa não era nem minha, nem do secretário de obras, era do meu sogro, Luiz Otávio Franco. Ministério Público: Tá bem então. Obrigado. Passo a palavra, excelência. Magistrado: Defesa do Anderson, tem algo? Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa do Armindo. Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa do Alis. Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa do senhor Sidnei. Defesa: Pelo Sidnei não, mas pelo Deoclécio sim. Magistrado: Está certo, então com a palavra. Defesa: Tudo bom, Deoclécio? Deoclécio: Tudo bem, doutor. Defesa: Tudo ótimo. Primeiro, vou começar com o seu relacionamento com a empresa Luiz Otávio. Obviamente, você já respondeu por algumas vezes perguntas sobre o seu relacionamento com essa empresa. O senhor já comentou aqui dentro do seu depoimento no interrogatório que essa empresa pertence ao seu sogro e que você atuava por ela, certo? O senhor sabe me dizer, como contador que trabalha com algumas outras empresas, se há a necessidade de procuração para agir como preposto da empresa simplesmente por atuar? Deoclécio: Não . Defesa: Certo. A toda a documentação encaminhada para o setor de licitação para, especificamente sobre a dispensa da licitação, ele foi assinado por você ou por seu sogro? Deoclécio: Pelo meu sogro. Defesa: Certo. Então, não pode ser dito aqui, ou pode ser dito, preciso que você me fale e fale também para o para esse outro juízo se o seu sogro sabia ou não da existência desse processo de licitação e se você simplesmente agia de acordo com as determinações dele na empresa. Deoclécio: Sim, ele sabia. Defesa: Entendo. Agora sobre o procedimento em si da dispensa de licitação, você chegou a saber lá dentro da secretaria, das secretarias e de tudo mais, se estava havendo algum problema com saúde pública ou com o meio ambiente, limpeza, esse tipo de coisa na Prefeitura de Antonina? Deoclécio: Doutor, isso aí é de conhecimento, se perguntar para qualquer morador na época, 2017, um surto de dengue no finalzinho de 2016. Isso foi matéria de jornal da RIC Paraná, com certeza muitos aí assistiram. Era um dos motivos que a prefeitura na época, acredito que alegou a necessidade da urgência. Defesa: Entendo. Além disso, sabes quanto tempo anteriormente ao procedimento de dispensa de licitação a Prefeitura de Antonina estava sem a prestação de serviços de roçada? Deoclécio: Doutor, pelo que eu imagino, um período de no mínimo um ano, no mínimo. Defesa: Um ano sem roçada na cidade? Deoclécio: No mínimo. Acredito que pelo menos esse período. Era tão lamentável em frente ao hospital de Antonina. Inclusive, nós roçamos por muitas vezes o Fórum de Antonina. Fizemosimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br trabalho gratuito roçar o fórum que os veículos não conseguiam entrar na época. E a parte da Secretaria de Saúde também estava lamentável em frente ali. Defesa: Entendo. A quantidade de empregados que a sua empresa tinha, você pode me afirmar quantos eram? Deoclécio: 38 chegando até 39, 40 por aí. Defesa: Em algum momento teve menos de 38 pessoas? Deoclécio: Nunca. Defesa: Nunca. E como que acontecia se alguém pedia conta ou não ia trabalhar, ficava um mês sem empregado ou vocês contratavam outro logo em seguida? Deoclécio: Era de imediato a contratação. O seu Geraldino sempre deixava alguns currículos sobre pré-aviso, né, se necessitasse de uma contratação, e eram contratados no dia seguinte caso, e se faltasse alguém também, nós tínhamos os freelances para cubrirem essa falta desse funcionário. Defesa: Pode-se dizer então que a empresa Luiz Otávio sempre cumpriu com o contrato da dispensa da licitação desses 38 funcionários? Deoclécio: Não só cumpriu, doutor, que como eu mencionei para o promotor, se for solicitado a GFIP junto à Caixa Econômica Federal, vai ver que lá consta a quantidade de trabalhadores nunca inferior a 38 trabalhadores. Defesa: Essa GFIP ela é de acesso comum? Qualquer pessoa pode acessar a GFIP de uma empresa? Deoclécio: Não, doutor. A contabilidade em si nós temos esse acesso, mas, caso alguém solicite junto à Caixa Econômica, acredito que por meios judiciais consiga ter esse acesso, né? Defesa: Entendo. Você tem esse acesso ainda hoje dessas GFIPs? Deoclécio: Eu tenho elas arquivadas, que nós temos todos os arquivos dos últimos sete anos de várias empresas, nós mantemos guardado para no sentido de aposentadoria de funcionários, né? É um documento hábil para o INSS para provar que o trabalhador trabalhou onde, quando e quanto ganhava, né? Defesa: Entendo. Deoclécio, você em determinado momento durante a audiência disse que sofreu prejuízo econômico, certo, durante o contrato de dispensa de licitação? Você sabe me informar se esse prejuízo ele é advindo dessas quebras de vidraças que aconteceu? Se houveram reclamatórias trabalhistas contra a sua empresa? Deoclécio: Doutor, é um montante geral, né? Essa falta de conhecimento da minha parte com vidraças, que nunca foi inferior a 5.000, reclamações no fórum na época de pessoas que foram reclamar que para-brisas de veículos foram quebrados, manutenção pelo mau uso de funcionários de equipamentos, então era um era uma série de fatores que contribuía para esse prejuízo. Defesa: Reclamatórias trabalhistas você teve? Deoclécio: Acredito que nós tivemos 12 ou 19, não lembro exatamente, que ainda não foram pagas nenhuma. Defesa: Por que não foram pagas, Deoclécio? Deoclécio: Por falta de dinheiro. Recebimento também, e dispensas de funcionários que não trabalhavam bem, aí você tem que fazer todo uma rescisão do funcionário que encarece para a empresa, né? Defesa: Mas a prefeitura não pagou esses empenhos? Deoclécio: Os primeiros três empenhos a prefeitura, que foi a dispensa de licitação, sim. Mas futuramente na licitação, eu acredito que nós ficamos aí, executamos o serviço de cinco meses, mas não recebemos. Defesa: Entendi, mas foram empenhados? Deoclécio: Foram empenhados. Defesa: Foram empenhados? Deoclécio: Foram empenhados, na época todos os secretários quando mudou, cada secretário deu o parecer favorável que o serviço foi executado, mandou para o para o rapaz que foi uma testemunha anterior, o senhor Adriano, e foi para a prefeitura... Defesa: E virou, senhor, um processo noimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Ministério Público de pagamento? Deoclécio: Com certeza. Defesa: Vamos lá então. Agora eu vou adentrar aqui às pessoas que foram ditas que você havia se mancomunado para apresentar orçamentos e etc. Tá. O senhor conhece, conhecia à época, novamente essa pergunta já foi questionada, a pessoa de Alis? Deoclécio: Não. Defesa: O senhor passou a conhecê-la, conforme me disse, lá no dia em que vocês foram prestar um depoimento ao Ministério Público? Deoclécio: Isso. Defesa: Sabe me dizer, peço que diga novamente, a razão de vocês terem conversado? Deoclécio: Com o senhor Alis? Defesa: Isso. Deoclécio: É, na saída acho que do fórum, não lembro exatamente, nós acabamos conversando, né? Foi acho que uma e pouco da tarde , não lembro exatamente, sem muito movimento acabamos conversando e trocamos algumas conversas, o porquê que estava acontecendo isso, por que que ele estava sendo intimado, porque ele não sabia também que se já tinha, por que que ele não recebeu nenhum telefonema dizendo que ganhou ou não, né? Aí passamos a ter um contato daí. Defesa: Seu telefonema? Deoclécio: Oi? Defesa: Recebeu o seu telefonema? Recebeu o seu telefonema ou um telefonema da prefeitura? Deoclécio: Não, da prefeitura, meu não. Defesa: Tá. Então ele simplesmente, segundo o senhor conversou com ele, ele entregou o orçamento e não recebeu nenhuma chamada da prefeitura. Deoclécio: Não, pelo que eu saiba não. Defesa: Certo . O senhor Alis chegou a conversar contigo, te apresentado documentações, alguma coisa nesse sentido para realmente saber se estava tudo ok com a licitação, com o orçamento dele? Deoclécio: É, a única coisa que nós fizemos, doutor, foi na época que ele foi até o meu escritório para ver um outro assunto da empresa dele que prestava serviço para terceirizadas da Sanepar. Aí tocamos nesse assunto e chegamos no momento de trocarmos ali os orçamentos para ver quem fez o menor preço. Defesa: Entendi. O senhor continua prestando serviços para o Alis ou não? Deoclécio: Quando ele precisa de alguma documentação hoje, depois de termos criado esse vínculo, sim, mas bem pouco. Defesa: Senhor Alis ainda trabalha com esse tipo de serviço? Deoclécio: Eu acredito que ele trabalha ainda, doutor. Acredito que trabalha. Acho que a vida dele sempre foi isso. Defesa: O senhor Sidnei, o senhor conhece? Deoclécio: Passei conhecê-lo depois, mas não conhecia não. Defesa: Depois quando? Deoclécio: Doutor, exatamente quando eu descobri que o senhor era o advogado dele. Defesa: Tá. Então assim, não há nenhum vínculo anterior com outra pessoa com esse Sidnei? Deoclécio: Não, não, nenhum. Defesa: Ah. Agora um questionamento importante, acredito que até de interesse também do juízo e do Ministério Público, foi a questão do cartório. Tá. Consta nos autos que as três pessoas, o seu sogro Luiz Otávio, Alis e Sidnei, foram no mesmo cartório para autenticar essa documentação. O seu sogro foi pessoalmente ou foi mediante procuração, a assinatura foi mediante por verdadeiro ou por semelhança? Me explica essa situação. Deoclécio: A do meu sogro foi por verdadeiro e o motivo de ir nesse cartório é que ele é próximo do meu escritório lá na época, era mais próximo para ele. Defesa: Ah. E o senhor sabe por que que o senhor Alis e o senhor Sidnei foram no mesmo cartório? Deoclécio: Doutor, não sei. Não sei. Defesa: Tá. Essa documentação que foi encontrada dentro da residência do senhor Armindo, uma dessas documentações era esses holerites que o senhor me explicou que ele levava para funcionários. O senhor sabe onde o senhor Arlindo residia?imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Se era na região do interior ali? Era de difícil acesso? Deoclécio: Do senhor Arlindo? Defesa: Isso. Deoclécio: O senhor Arlindo, ele residia não era difícil acesso. Mas o funcionário que tinha que assinar o holerite para mim para não ter um problema trabalhista, ele ficava numa área rural, né? Então o seu Geraldino colhia a assinatura e deixava às vezes para nos entregar. Defesa: Entendi. E esses funcionários que moravam nessa região rural moravam próximos ao seu Arlindo ou no caminho do seu Arlindo? Deoclécio: Alguns eram na região de saída da área rural sim, do Arlindo. Defesa: O senhor sabe me precisar quantos eram? Deoclécio: Doutor, eu não sei. Exatamente eu não sei, não sei. Defesa: Sem problema. O senhor alguma vez já encaminhou alguma listagem de empregados para o senhor Arlindo, seja por controle, seja por negociação entre vocês, alguma coisa nesse sentido como o Ministério Público apresenta? Deoclécio: Não, doutor, não. Como eu falei anteriormente para o Ministério Público, quem tinha esse controle do funcionário ativamente era o seu Geraldino. Defesa: Entendo, mas o senhor era contador ali de tudo da empresa, certo? Deoclécio: Certo. Defesa: Certo. Então o senhor não tinha nenhum controle sobre esses empregados? Deoclécio: Somente sobre a guia de arrecadação da GFIP, onde recolhia o INSS, a guia de fundo de garantia e tudo mais, né, os impostos gerados. Defesa: Alguém de dentro da prefeitura ou dos vereadores ou algum outro empregado da prefeitura já indicou algum empregado para a sua empresa? Deoclécio: Não é do meu conhecimento . Defesa: Mas pode ter sido indicado indiretamente, talvez até por meio de um outro empregado? Deoclécio: Olha, empregados da própria roçada indicavam sim. Indicavam parentes, irmãos... Defesa: Mas pessoas de dentro da prefeitura, funcionários públicos? Deoclécio: Não, eu acredito que não. Eu acredito que não. Defesa: Outros, secretários? Deoclécio: Não, acredito que não. Defesa: Tá. Excelência, eu não tenho mais questionamentos. Magistrado: Encerro então o interrogatório.” SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO, ora acusado, declarou “Magistrado: Sr. Sidnei, boa tarde. Sidnei: Boa tarde, Vossa Excelência. Magistrado: Nome completo? Sidnei: Sidnei Aparecido de Carvalho. Magistrado: Sr. Sidnei, o senhor vai ser interrogado. O interrogatório é formado por duas partes. Na primeira, o senhor será perguntado sobre sua qualificação e, na segunda, sobre a acusação. Se o senhor não quiser responder, isso não lhe trará prejuízo. O senhor entendeu? Sidnei: Entendi. Magistrado: Primeira parte, então. O senhor tem quantos anos? Sidnei: 43. Magistrado: Casado ou solteiro? Sidnei: Casado. Magistrado: O senhor tem filhos? Sidnei: Duas filhas. Magistrado: Elas moram com o senhor? Sidnei: Sim. Magistrado: O senhor estudou até que série? Sidnei: Segundo completo. Magistrado: Qual é a sua profissão? Sidnei: Empresário. Magistrado: Qual a sua renda mensal? Sidnei: R$ 10.500,00. Magistrado: O senhor tem algum vício? Sidnei: Tenho, um senhor. Magistrado: Já respondeu a algum outro processo além deste? Sidnei: Não, um senhor.”. Em relação à segunda parte, que é respeito dos fatos, o seu defensor disse que orientou o senhor a permanecer calado. O senhor quer responder alguma pergunta ou vai seguir as orientações do seu defensor? Sidnei: Vou ficar em silêncio, excelência.”imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br ARLINDO JOSÉ RICARDO, ora acusado, declarou “Magistrado: Senhor Arlindo, boa tarde. Arlindo: Boa tarde. Magistrado: Nome completo. Arlindo: Arlindo José Ricardo. Magistrado: O senhor será interrogado. O interrogatório é formado por duas partes. Na primeira, vou perguntar sobre a sua qualificação e, na segunda, sobre a acusação feita contra o senhor. Em relação à segunda parte, se o senhor não quiser responder, isso não causará prejuízo. O senhor entendeu? Arlindo: Sim. Magistrado: Quantos anos o senhor tem? Arlindo: 64. Magistrado: Casado ou solteiro? Arlindo: Casado. Magistrado: Tem filhos? Arlindo: Sim. Magistrado: São quantos? Arlindo: Quatro. Magistrado: Eles moram com o senhor? Arlindo: Um só. Magistrado: O senhor estudou até que série? Arlindo: Fiz o segundo grau, ensino médio. Magistrado: Profissão? Arlindo: Comerciante. Magistrado: O senhor responde ou já respondeu a algum outro processo além desse? Arlindo: Tenho outro processo. Magistrado: Qual é a renda mensal do senhor? Arlindo: Em torno de 3.000 reais. Magistrado: O senhor tem algum vício? Arlindo: Não. Magistrado: Senhor Arlindo, o que pesam contra o senhor aqui são seis acusações. Eu vou ler uma de cada vez para facilitar. O primeiro fato que consta é que, no período de setembro de 2016 até agosto de 2017, o senhor, juntamente com Anderson e com Deoclécio, teriam se associado para obter vantagem indevida, mediante a prática de infrações penais contra a administração pública, em especial a prática dos crimes dos artigos 90 e 89 da lei de licitações, artigo 299 do código penal, além de falsificação de documento público e corrupção ativa e passiva. De acordo com a denúncia, o senhor exercia função de secretário municipal no período dos fatos e, nessa condição, solicitava a contratação de serviços mediante procedimento licitatório e articulava a formalização da fraude valendo-se da atuação de Anderson, que ocupava a função de presidente da comissão de licitação e de pregoeiro. O senhor encaminhava, direcionava e assegurava a realização das ilegalidades, valendo-se do cargo público para fraudar as licitações e realizar a dispensa sem as formalidades legais. Consta que a conduta do senhor e do Anderson era complementada pela atuação do senhor Deoclécio, que era contador, que recebia informações privilegiadas, além de regimentar licitantes para dar aparência de legalidade ao procedimento, assumindo a prestação do serviço em nome de empresas laranjas. Em resumo, o senhor, juntamente com Anderson e Deoclécio, teriam se associado de forma permanente e estável para obter vantagem indevida. Essa acusação é verdadeira ou falsa? Arlindo: Falsa . Magistrado: Qual era a relação que o senhor tinha com o Anderson e com Deoclécio? Arlindo: Trabalhei na campanha do Zé Paulo em 2016. Ele assumiu em 2017. Eu só trabalhei na campanha dele em 2016, não tinha nada com prefeitura. A campanha acabou em outubro e acabou nossa relação. Fui convidado em janeiro a assumir um cargo na prefeitura. Magistrado: Em janeiro de 2017? Arlindo: Isso. Magistrado: Qual foi o cargo que o senhor assumiu? Arlindo: Secretaria de Obras. Magistrado: Os fatos da denúncia estão relacionados a esse seu cargo. Então eu vou perguntar de cada fato pra ficar mais fácil. Sobre a questão de 2017, aconteceu de o senhor fazer um pedido de uma licitação ou contratação emergencial por conta da precariedade que estava o município? Arlindo: Não. Não é assim que funciona . Nós assumimos as secretarias, assim como outros secretáriosimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br assumiram, e foi feita uma reunião com o prefeito, e ele convocou nós para mostrar que os pedidos da população estavam no caos na época, todas as atividades da prefeitura estavam com problemas, pois ficou muito sucateada do governo passado. Nessa reunião, o prefeito pediu para ver como poderíamos, uma atitude nossa, para ajudar a limpar a cidade, tinha as aulas começando, estava um surto de dengue. Magistrado: Entendi a contextualização, mas vou perguntar de forma mais direta por fato, no final do interrogatório eu do espaço para você acrescentar. Vou pular a parte da associação, para perguntar no final que vai ficar mais fácil. Eu vou começar pelo fato dois, que consta aqui uma imputação de fraude à licitação. Em resumo, o que o Ministério Público afirma é que o senhor, juntamente com Anderson, Deoclécio, Luiz Otávio Franco e Sidney, conjugaram esforços para fraudar, mediante ajuste prévio, a lisura e o caráter competitivo num processo de dispensa de licitação. Consta que foi necessária a contratação de uma empresa de limpeza e manutenção do município, e que foram acostados três orçamentos, sendo que dois deles foram juntados depois da licitação. Essa é a primeira irregularidade. Então primeira parte, nesse processo licitatório, nessa primeira fraude, o senhor teve alguma participação na contratação dessa empresa SOS? Deixe-me ver o nome dela, que é outro nome. Da empresa SOS Manutenção e Conservação? Arlindo: Não, nunca tive participação em licitação, não pedi para contratar ninguém. Foi feito um termo de referência da Secretaria de Planejamento, não, da Secretaria de Meio Ambiente. O termo de referência para contratação dessa empresa de roçada foi dessa Secretaria, não minha, quando o Secretário era o senhor Yuri. Eu não tive participação nenhuma nesse termo de referência, apenas ajudei a mostrar, batemos algumas fotos eu e ele juntos na rua, sobre o mato, o lixo que estava nas estradas. A única coisa que fiz foi ajudar ele a bater umas fotos para ele montar o termo de referência, era a justificativa para se pedir uma contratação, mas isso tudo foi da Secretaria do Meio Ambiente, não da Secretaria de Obras. Magistrado: Pergunto agora o seguinte, senhor Arlindo, que consta aqui na denúncia é que nesse processo houve a contratação dessa empresa SOS Manutenção e que as outras duas empresas que apresentaram orçamentos eram empresas laranjas. O que afirma a denúncia é que o senhor, juntamente com os outros acusados, teriam cooptado essas duas empresas de propriedade do senhor Alis e do senhor Sidnei para que eles cedessem o nome para que fossem apresentados esses orçamentos fictícios. Essa é a parte da denúncia. O senhor participou disso? Arlindo: Não, nem conheço essas empresas que o senhor falou, o nome dessas pessoas eu não conheço até hoje, muito menos na época. Eu não tinha nada a ver com a licitação, a gente nem se aproximava da licitação. Nosso negócio era a Secretaria de Obras, a empresa vinha para fazer o trabalho deles e a gente orientava só, precisa fazer isso, precisa fazer aquilo, mas não tínhamos nada a ver com essa parte burocrática, nem eu e acho que nem os outros Secretários. Magistrado: Sobre essa parte da acusação, o senhor afirma que não conhecia essas duas empresas? Arlindo: Nem a empresa que ganhou também eu não conhecia, fui conhecer eles quando eles se apresentaram, eles se apresentaram, veio um boletim do gabinete dizendo que nós íamos ter uma empresa que ia ajudar a fazer a limpeza da cidade, daí eles se apresentaram, aí que fomos conhecendo, eles foramimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br contratando pessoas do próprio município, aí... Magistrado: Esse fato vou perguntar na sequência. Então, senhor Arlindo, voltando à pergunta do fato dois, o que perguntei para o senhor se o senhor teve participação nesse processo de contratação desta empresa, o senhor está dizendo que não? Arlindo: Não, em nenhum momento. Magistrado: Em nenhum momento. Sobre essas empresas concorrentes, eram três empresas, o senhor está dizendo que não conhecia nenhuma das três? Arlindo: Não conhecia e nem conheço. Magistrado: Os donos dessas empresas o senhor conhecia? Arlindo: Não conheço, não conhecia. O único que conheci, porque me apresentaram, é esse Otávio, uma vez que ele esteve em uma área e levaram ele até a Secretaria de Obras e me apresentaram ele como dono da empresa. Magistrado: Prosseguindo. A questão é que durante as investigações foi encontrado na residência do senhor uma relação de nomes que dava a entender que o senhor é quem indicava as pessoas que iam ser contratadas pela empresa para prestar o serviço para o município. Sobre essa lista que foi encontrada na casa do senhor, o que o senhor teria a dizer? Arlindo: Não, essas listas vinham para mim de vereadores de oposição, da posição também, chegavam até mim me cobrando. Eles achavam que eu tinha alguma coisa a ver com contratação de empregado, queriam que eu reclamasse para o prefeito, que eles tinham lá os, não sei como é que chama lá, as pessoas que trabalham com o vereador lá, e queriam que fulano trabalhasse lá na empresa, mas eu não tinha essas condições. E acabava ficando lá porque eu ficava enrolando eles, que ia falar com o prefeito, ia falar com o prefeito, mas não adiantava eu também falar com o prefeito, o prefeito não tinha nada a ver com isso. Só que ficava, cada um que vinha me trazia, trazia um currículo, aquilo tudo, e eu ia jogando na gaveta, em cima da mesa. Isso era normal ali, uma cidade pequena todo mundo quer trabalhar, acha que é a prefeitura que está contratando. Magistrado: Entendi. Senhor Arlindo, mas quem entregava essas listas para o senhor então? Arlindo: Às vezes o próprio cara que trabalhava na empresa lá, não os donos, os, como é que chamava eles, os roçadores mesmo, às vezes traziam, fulano está trabalhando aqui, ciclano, e eu queria pôr meu irmão, não sei o quê, mas não sou eu cara. Mas fale com o prefeito e tal, deixa aí e tal, daí ficava em cima da mesa essas coisas, mas não tinha nada a ver. Eu não tinha nada a ver, ia levar um problema desse para o prefeito também. Magistrado: Tá certo. Senhor Arlindo, o senhor sabe quanto que foi pago para a empresa SOS Manutenções? Arlindo: Não, isso aí a gente, eu lembro que assinei o contrato junto com os outros secretários e com o prefeito, com o procurador. Tinha um valor na época lá, mas na dispensa. Já na licitação eu já não sei da licitação, na dispensa eu lembro que tinha um valor que teriam para receber. Foi dado um prazo lá, não sei se foi 60 dias ou 90 dias, e depois houve a licitação depois. Magistrado: Tá, entendi. Então em relação a esse fato dois eu já entendi a versão do senhor. Eu vou perguntar do terceiro fato aqui. A acusação que fazem contra o senhor é que não houve observação das formalidades pertinentes à dispensa de licitação. Em relação a essa acusação, o que consta é que, nesse processo de dispensa, o senhor não providenciou a pesquisa de preço de mercado com orçamentos idôneos para justificar a contratação dessa empresa do Luiz Otávio Franco. Arlindo: Veja bem, doutor, não era eu que fazia e acho que nem tampouco a própria Secretaria que fez o termoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br de referência, a Secretaria do Meio Ambiente, porque isso aí era a administração quem fazia, não era nós. Eu precisava comprar uma bandeira, quem fazia a cotação era o pessoal que trabalhava na licitação, eles que faziam os contatos com as lojas. Eu não podia participar disso. Magistrado: Senhor Arlindo, e quem que era, quem que trabalhava nesse setor de licitação? Arlindo: Olha, o que ficou mais famoso foi o Anderson , porque depois fiquei sabendo que ele era o procurador, agora tinha, tinha lá acho que uma meia dúzia de pessoas que trabalhavam lá. Só que eu não lembro assim por nome. Eu não tinha muito contato com o pessoal da, é bem separado, né? A Secretaria de Obras fica em um bairro e a licitação, a prefeitura, fica no centro, então a gente não tinha muito contato. Magistrado: Entendi, senhor Arlindo. E sobre os documentos que o senhor assinou ali na contratação, por que o senhor assinava? Arlindo: Como assim? Não entendi agora. Magistrado: Aqui tem os contratos aqui, os procedimentos licitatórios em que houve aqui a contratação. Arlindo: Mas o que foi assinado não foi só eu que assinei, né? Foi todos os secretários. Magistrado: Tá, era comum todos os secretários assinarem? Arlindo: A licitação mandava um protocolo, assim como um protocolo para o gabinete e o gabinete chamava nós para assinar . Magistrado: Tá, entendi. Então, basicamente, o que o senhor afirma é que o senhor não participava desse processo de licitação? Arlindo: Não, nenhum secretário participava. Magistrado: Tá certo então. Em relação a esse fato, então, era só isso. Eu vou te perguntar aqui do quarto fato. Consta aqui que houve uma prorrogação ilegal do contrato emergencial. Essa acusação é basicamente o seguinte, não é permitida a prorrogação. O senhor pediu a prorrogação, como é que foi, senhor Arlindo? Arlindo: Não, eu fiquei sabendo que a empresa tinha parado lá, porque ninguém avisou nada, né? Foi surpresa assim, parou a empresa, então não vão trabalhar mais. Bom, para mim não interferiu em nada porque não era o meu trabalho a roçada. Fiquei sabendo só. Aí depois fiquei sabendo que não deu, que não tinha dado tempo de se fazer a licitação, que eles tinham que fazer essas cotações aí e parece que não sei o que aconteceu lá e que parou ali . Aí mas, como se precisava dar continuidade no trabalho, a área rural, aquelas coisas todas, parece que foi feito lá, mas isso aí foi feito por conta da administração mesmo , o secretário não tinha nada a ver com isso. Até para ganhar um tempo para se fazer a licitação. Magistrado:. Tá, então o que o senhor diz é que nessa questão de prorrogação não era uma decisão do senhor? Arlindo: Não, nem a contratação da dispensa e nem quanto mais a prorrogação. Eu não participei, isso aí foi com a Secretaria do Meio Ambiente. Eu não tinha nada a ver com isso. Magistrado: Já entendi. Senhor Arlindo, prosseguindo aqui, a gente tem aqui daí um sexto fato, na verdade agora o sétimo fato para o senhor. Eu vou perguntar do sexto aqui porque diz respeito aos corréus aqui, né? No sexto fato, a questão de corrupção ativa, consta que o senhor teria recebido vantagens aqui do Deoclécio. Deixe-me pegar diretamente qual seria a vantagem aqui para ficar mais fácil para o senhor. Aqui na sequência. Um instante aqui então. Então, o que consta aqui, senhor Arlindo, eu vou te perguntar do fato seis e sete aqui de forma conjunta, que são corrupção ativa e passiva. Apesar de ter tipificação diferente, a situação é a mesma. O que consta aqui é que nesse período aqui de setembro de 2016 até agosto deimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 2017, o senhor, na condição aqui de Secretário de Obras, teria recebido vantagem indevida da empresa SOS Manutenção, que era representada pelo Luiz Otávio e Deoclécio, consistente no seguinte, em um depósito de R$ 5.000, que o senhor, que teria sido lançado em nome de Amilton, dia 29 de dezembro de 2016, poucos dias antes de o senhor assumir o cargo. Sobre essa acusação, ela é verdadeira ou falsa? Arlindo: É falsa porque não tinha nada a ver. O Amilton era um vendedor, ele tem uma empresa em São José, que é uma distribuidora de frutas e verduras, bebidas, é um mercadão que ele tem lá. E ele vendia verdura para mim já acho que mais de 7 anos, 8 anos, que trazia verdura não só para mim, mas ele fazia uma rota ali Antonina, Morretes. E então a gente negociava. Agora, sobre esse, esse depósito aí, foi uma ação que teve da Ambev comigo de comprar cerveja Skol, no qual você comprava um palete era um preço, dois paletes era outro preço e três paletes era outro preço. Como a gente sempre estava fazendo esses rolos, às vezes ele tinha uma ação boa com a Kaiser em Curitiba e ele comprava e repassava para mim, eu convidei ele a gente dividir esses três paletes para a gente pegar o preço bom. E ele topou na época, nós não tínhamos nada a ver com prefeitura, muito menos ele. E daí comprei a cerveja, no dia que ia chegar a cerveja, ele até nem estava em Antonina e nem estava em casa. Eu liguei para ele e expliquei para ele, ele falou não, pode, pode ficar tranquilo que eu vou mandar o meu filho fazer um depósito para você aí. E foi isso que foi feito, ele fez o depósito para pagar o que era dele. Ele carregou a cerveja e fez o depósito, eles descarregaram, paguei. Isso foi uma ação de Natal, a gente comprar bebida para o Natal. Magistrado: Tá certo então. Então esse depósito de 5.000, Amilton, o senhor quer dizer que não tinha nexo aqui com o teu trabalho de Secretário? Arlindo: Não, de jeito nenhum, nada, nada a ver com isso aí. Inclusive nem foi ele quem fez o depósito, quem fez foi o filho dele, que é o guri que deve ser gerente lá da Magistrado: Tá, como que é o nome dele? Arlindo: Oi? Magistrado: Como que é o nome dele, do filho do Amilton? Arlindo: Puxa, agora eu não estou bem lembrado, mas parece que é Elton. Magistrado: Então tá bom. Senhor Arlindo, eu já entendi aqui a versão do senhor para esses, para esses seis fatos aqui, para essas imputações que foram feitas. Pelo juiz, então, era isso. Senhor Arlindo, tem mais alguma coisa que o senhor queira dizer sobre esses fatos? Arlindo: É, de relatar, né, que o início da situação. A dispensa, eu não tive participação nenhuma, a Secretaria de Obras não teve participação. Quem fez todo o termo de referência foi a Secretaria do Meio Ambiente. E eles que, desde que a empresa entrou, quem fazia as medições, quem, quem a gerenciava, onde eles roçavam ou não, era aquela Secretaria . Nós só íamos na rua fazer o serviço nosso, que era passar a máquina na rua, abrir a valeta, e quando eles estavam roçando naquela parte a gente ia junto, era um conjunto, né? Mandava uma máquina lá, o pessoal da equipe da Secretaria de Obras para aproveitar o trabalho deles, se eles roçavam, já, já limpava a valeta, se tivesse que colocar uma manilha, alguma coisa, manilha quebrada, a gente repunha. Tinha nada a ver com a dispensa, nem com o serviço deles. Magistrado: Tá, eu já entendi a tua versão, pelo juiz era isso então. Ministério Público: Sim, Excelência. Boa tarde senhor Arlindo. (...). Gostaria de fazer algumas perguntas para o senhor, por gentileza. O senhor mencionou, agora reiterou, né, que a pastaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br responsável por essa questão da roçada era a Secretaria do Meio Ambiente, né? Arlindo: Sim. Ministério Público: E o senhor mencionou também que os vereadores pediam para indicar pessoas para trabalhar na empresa. Arlindo: Pedir, os vereadores pediam assim como todos pediam, né? O funcionário que trabalhava, ele pedia para, para ajudar o irmão, para ajudar um parente. Os vereadores era normal eles Ministério Público: Por que que eles procuravam o senhor e não a Secretaria, o Secretário de Meio Ambiente, para esse tipo de pedido? Arlindo: Eles também acho que procuravam, né? Só que eles achavam assim que eu tinha mais, tinha mais condições de chegar no prefeito, falar as coisas, porque quando eu trabalhei na campanha eu trabalhava muito perto do prefeito, a gente foi, assim, se tornou assim bem, né, assim como se bem parceiro , né? E então eles achavam que eu tinha alguma, um poder de chegar e não, você vai trabalhar fulano, tira um põe o outro, mas nada disso. Eu não tinha nada desse direito e nem conseguia fazer isso. Porque se eu tivesse, eu colocava um filho meu, um primo meu, mas eu não, nem, nem isso eu consegui fazer. Ministério Público: Uhum. O Vítor Fernandes o senhor conhece, a pessoa do Vítor Fernandes? Arlindo: Vítor Fernandes na época era um vereador, né? Ministério Público: Consta aqui, senhor Arlindo, que foi feita uma busca e apreensão, né, na residência do senhor, e uma das anotações constava uma relação de funcionários com o nome Vítor, indicação de Vítor. Arlindo: É, eu acho que não é bem indicação, eu acho que não, né? Uma cidade pequena, onde trabalhou, eu não tenho ideia, mas eu acredito que trabalhou mais de duzentas pessoas nessa empresa, porque entre, entre sai e entre sai, porque eu via que ficava, cada vez ia saindo e entrando, né? Eles tinham, sei lá, como é que funcionava, eles mandavam embora os caras, às vezes iam trabalhar um dia, não aguentavam, saíam, vinha outro. E muitos, muitos parentes, um parente do outro, a cidade é pequena, então provavelmente devia ter alguns parentes de vereador trabalhando e os outros reclamavam, né? Ah, esse aqui é parente do Vítor, esse aqui é parente de fulano, mas era uma reclamação meio aleatória para mim, eu não tinha nada com isso. Ministério Público: Entendi. E o senhor acompanhava essa rotatividade mesmo não sendo o gestor responsável aí pela, pela gestão desse contrato? Arlindo: É porque a Secretaria de Obras era do lado da, da minha casa, tinha o comércio do lado, e a, e essa empresa, desde que começou a trabalhar, eles, é porque eu tinha um, uma área puxada ali que a gente colocava umas mesas ali para as pessoas beber, que ia no, no meu comércio, então, eles, eles começaram a sair dali, se reunia ali, chegar à tarde, ficar ali. Para mim, era interessante porque estavam gastando sempre ali, estavam ali fazendo o movimento no meu comércio, mas, talvez até por isso que as pessoas achavam até que a, que a empresa era minha, que eu que era o dono, mas era simplesmente isso, então, eles achavam, porque ali ficava ali, aí eu vou, chegava do, saía da Secretaria, ia para casa, eles, às vezes eu ficava conversando um pouco com eles ali, na base da amizade, essas coisas, né, porque eu conhecia todos que, que trabalhavam ali porque eram todos dali da cidade, então, a gente conversava muito ali, brincava muito, fazia umas brincadeira ali, mas não tinha nada a ver com a, com a empresa. Ministério Público: Bom, o senhor sabe também que foi, que foi apreendido também lá na residência do senhor lá uma anotação, falar com o Amilton sobreimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br funcionários. Se trata dessa mesma pessoa, do Amilton Nac? Arlindo: Olha, eu, eu, esse aí eu não, não estou lembrado disso aí, não, não vi isso aí . Ministério Público: Não se recorda disso? Arlindo: Não . Ministério Público: O senhor sabe se o Amilton trabalhava com o Deoclécio na empresa? Arlindo: Não, o que, o que o Amilton me falou, né, quando a empresa começou a trabalhar lá, que o Deoclécio era, é contador da mesma empresa dele, né. Ministério Público: Entendi. E o Amilton, o senhor já é amigo há muito tempo dele? Arlindo: Ah, do Amilton sim . Ministério Público: Tá. O senhor se recorda da pessoa identificada aqui como Geraldo Roçada? Arlindo: Geraldo Roçada? Não, deve ser funcionário deles, né. Ministério Público: É, bom, foi apreendido o celular, né, do senhor aqui e consta ligações feitas para esse, para essa pessoa identificada como Geraldo Roçada. Pergunto por que o senhor mencionou que não... Arlindo: Ah, não, desculpa, agora, agora eu lembrei, é Geraldino, né. Geraldino era o capataz da, da empreiteira, né. Ministério Público: Da SOS? Arlindo: Isso. Ministério Público: Da SOS? Arlindo: É, o Geraldino, Geraldino era o capataz, né, ele que comandava as equipe ali, né, de roçada. Ministério Público: Uhum. E o Amilton, o que que ele fazia lá para essa empresa? Arlindo: Não, o Amilton não tenho, como saber o que que ele fazia, para mim ele não trabalhava na empresa, nada. Para mim ele sempre foi o vendedor de, de frutas e verdura. Ministério Público: Não é o mesmo Amilton que tinha anotação lá para tratar com Amilton sobre funcionários? Arlindo: Não, não sei, essa, essa aí eu não sei. O Amilton que eu conheci ali, que, que, por causa desse depósito aí, que, que entrou no, no processo aí, o Amilton que trabalhava, que tinha ali a, frutas e verdura em São José, né. Ministério Público: Uhum. Acho que é só isso, Excelência. Vou confirmar se tem mais alguma questão aqui, Excelência, se não já passo a palavra. Bem, é só isso, Excelência, obrigado. Passo a palavra. Magistrado: Senhores, então, pela defesa do senhor Anderson, tem alguma pergunta? Defesa de Anderson: Sem perguntas, Excelência. Magistrado: Defesa do Deoclécio? Dr. Lucas Uliano. Defesa de Deoclécio: Perguntas, na verdade só uma, né. Durante os depoimentos foi citado que o senhor moraria em um bairro mais distante do centro de Antonina e que alguns empregados da empresa SOS residiam lá. O senhor pode afirmar para a gente se o senhor tinha alguma relação com esses empregados que moravam na região mais afastada? Se o senhor levava algum documento para eles assinar, alguma coisa? Arlindo: É, existia, existia alguns que, que trabalhavam na área rural, né. E eles já moravam para lá mesmo porque acho que ficava mais fácil para, para a empresa, não precisar levar todo dia alguém para a área rural, eles só levavam a equipe quando era coisa grande. E, e lá tinha uns lá que ficavam fazendo acho que a área, área escolar, área da saúde, né, então era pouco serviço. Lembro que tinha alguma coisa assim. Defesa de Deoclécio: O senhor chegou a levar contracheques para esse pessoal assinar da empresa SOS, como um pedido de, como uma ajuda para a empresa? Arlindo: O Geraldino é quem, quem pedia as assinaturas, né, do pessoal. Eles recebiam, era, era feito depósito bancário e o Geraldino que, que, que ficava responsável de pegar as assinatura. Como ele, ele não ia na área rural, mas a gente tinha caminhões nossos que ia todo dia para lá . E daí ele, nessa, nessa semana aí, ele pediu para mim pegar acho que algumas assinatura que estavam faltando e daí,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br mas não era eu que ia lá, eu passava para o pessoal do caminhão que ia, para a equipe, e daí lá eles coletavam, né, a assinatura. Defesa de Deoclécio: Entendi, senhor Arlindo. Excelência, sem mais perguntas. (...). Magistrado: ok então. Então agora pela defesa do Arlindo, Dr. Samuel ou Dr. Thomas, né, que estão presentes. Defesa de Arlindo: Sim, Excelência, obrigado. (...). Arlindo, tudo bom? Me ouve? Arlindo: Ouço, estou ouvindo. Defesa de Arlindo: Tá certo então. Arlindo, desse contrato que você fez a gestão, você recebeu alguma vantagem, algum dinheiro da empresa? Arlindo: Não, não, nada. Isso aí foi, se houve alguém que falou isso aí, foi calúnia, né. A oposição na época, a oposição da época. Defesa de Arlindo: Deixe, deixe eu te fazer uma pergunta aqui, se você lembrar, eu sei que é um momento obscuro da tua vida. Como é que pegaram o teu telefone celular na tua casa? Como que pegaram isso e como que levaram isso? Quem foi que pegou? Você lembra disso? Como que pegaram isso e levaram para algum lugar? Arlindo: É, houve uma ação da, da polícia, né, da não lembro o nome da polícia que, que esteve lá, e eles entraram, né, na minha casa às 6 horas da manhã, estava dormindo, e daí eles foram pegando as coisas assim, né, de cima da mesa, de cima da escrivaninha, reviraram tudo na casa, tudo, e levaram o que estava em cima da mesa, que era aquelas coisas do meu serviço, porque quando eu chegava, às vezes eu chegava da rua, porque a Secretaria de Obras, ela exige muito a gente trabalhar na rua, não na secretaria. E às vezes eu chegava, já a secretaria já tinha fechado a secretaria. E para mim não entrar lá dentro sozinho, né, porque tinha que abrir porta, desligar alarme, essas coisas tudo, eu morava do lado, né, então eu, eu, encostava o carro lá na Secretaria de Obras ali e ia para casa e tinha aquelas coisas que ficavam no meu bolso, daí eu ia tomar um banho, minha esposa é quem cuidava dessa parte de tirar as coisas no meu bolso, e tudo que ela tirava ela deixava em cima de uma escrivaninha que a gente tinha no quarto. E nessa noite ela fez a mesma coisa, todo dia fazia isso. Depois de manhã eu via o que que prestava, o que que não prestava, jogava fora, o que que eu tinha que levar para a secretaria eu levava, e eu, quando ela colocou as coisas ali, eu nem sabia o que que ela tinha colocado porque estava no meu bolso, mas era coisa, são essas situações que foi pego ali. Defesa de Arlindo: Você acha que foi policial foram os policiais que pegaram ali, né, na hora? Arlindo: Foi. Defesa de Arlindo: Tá bom então. Então tá. Deixe, eu só queria que você esclarecesse algo para ficar muito bem fixado aqui, Arlindo. Esse depósito do Amilton, esse depósito ele é muito importante, que você narrou aqui que ele tem uma frutaria, algo aqui, né, próxima a Curitiba. Isso foi antes de você assumir como Secretário de Obras? Arlindo: Sim, sim, foi, foi no ano no ano anterior. Defesa de Arlindo: Tá. E você, em algum momento antes disso, comentou com ele que poderia assumir uma Secretaria, e mais, que haveria uma licitação de roçada? Arlindo: Não, não, não. Eu trabalhei na campanha, ele viu eu trabalhar na campanha. Eu tinha quase certeza que seria um cargo, teria um cargo comissionado, né, assim como outros tiveram. Eu tinha certeza que um cargo comissionado eu teria, mas não chegar a ser secretaria. Defesa de Arlindo: Entendi, entendi. Arlindo: A secretaria para mim foi tipo, foi surpresa, foi um prêmio, né, mas isso fui saber só em janeiro, não antes. Quando acabou a eleição, a gente, né, trabalhamos, fizemos a nossa parte tudo, ele foi, ganhou a eleição, eu não tiveimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br mais contato com o Zé Paulo, acabou ali, fiquei só na expectativa, né, de, de alguma coisa. Defesa de Arlindo: Entendi, entendi. Não, perfeito, perfeito. Eu quero te fazer uma pergunta também bem direta. Você tinha o poder, enquanto Secretário de Obras, de gerir as licitações, de fazer isso sozinho, de assinar os contratos sozinho? Se você se lembrar, eu sei que você teve todo um problema agora hospitalar. A questão disso passava pelo prefeito, tinha que ir um, dois, três? Como que funcionava isso? Até porque, pelo que foi ouvido já em outros depoimentos, a tua secretaria fiscalizava essa roçada, né? E isso veio da Secretaria de Meio Ambiente, é isso? Arlindo: Isso. Então, veja bem, doutor, eu não tinha nenhuma condições ou, como é que fala, capacidade de poder de contratar sem passar pelo gabinete, né. Eu tinha que pedir pro gabinete tudo que eu precisava na secretaria . Eu tinha que fazer um protocolo solicitando pro gabinete, o gabinete enviava pras secretarias competentes, né. Tipo, eu precisava comprar um pneu pro carro, ia ser aberta uma licitação lá pra se fazer isso. Precisava consertar um pneu? Tinha que fazer a mesma coisa. Tudo era feito protocolos, né, solicitando pro gabinete e o gabinete encaminhava pras pro setor responsável. Então, nenhum o secretário tinha condições de pelo Denis, que era o procurador, aí o Denis informava a gente, ó, está tudo certo, tal, pode assinar, tranquilo, daí nós assinávamos. Defesa de Arlindo: Então tá, então tinha todo um um elo de ligação, todo um caminho a ser percorrido passando pela Procuradoria do Município, prefeito, secretário, Secretaria de Planejamento, setor de licitações, para aí se ter uma licitação que, em tese, essa da roçada, que é o cerne dessa daqui. Deixe, só para eu não esquecer o que eu estou falando. Quando você falou no início pro pra Vossa Excelência, pro juiz que está aqui, que você tem outros processos, está se referindo, né, ao processo da mecânica? Arlindo: Isso. Defesa de Arlindo: É o mesmo, perdão a expressão, mas é o mesmo rolo? Você não tem outros processos? Arlindo: É, que o senhor falou, é o mesmo, isso. Defesa de Arlindo: Tá, só só para porque eu fiquei em dúvida na hora aqui, eu acho importante esclarecer isso. Bem, da minha parte é isso, Excelência, obrigado pela palavra. Thomas, não sei se você tem alguma pergunta. Obrigado, Excelência. Defesa de Arlindo (Thomas): Não, também sem perguntas. Magistrado: Encerro, então, o interrogatório.” ALIS DA SILVA ELIAS, ora acusado, teve sua revelia decretada, de modo que não foi ouvido em juízo para presar sua versão sobre os fatos. 2.2. FATO 03 – Art. 89, caput , Lei 8.666/93 : Réus Anderson Alves Maurício, Arlindo José Ricardo e Deoclécio Nogueira Junior 2.2.1. Materialidade e Autoria 52. De acordo com a denúncia, Entre os dias 03 de janeiro e maio de 2017, nas dependências da Prefeitura Municipal de Antonina, os denunciados ARLINDO JOSÉ RICARDO,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO, dolosamente, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação , contratando diretamente a 'empresa laranja' LUIZ OTAVIO FRANCO-ME, por meio do procedimento de dispensa de licitação nº 01/2017, para a realização de serviços de limpeza, manutenção e conservação de ruas e logradouros públicos, com fornecimento de equipamentos e ferramentas para o Município de Antonina, na medida em que não se demonstrou no procedimento a razão de escolha do executante, tampouco a justificativa de preço, pois não se procedeu a pesquisa de preços, de forma idônea, em infringência ao disposto no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Conforme apurado no Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR- 0006.17.000425-0, não obstante as exigências legais dispostas no art. 7º e 26, incisos II a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, e as recomendações feitas pelo Procurador-Geral do Município no bojo do procedimento de dispensa de licitação nº 01/2017 (mov. 1.3, págs. 47/50 e mov. 1.4, págs. 1/3), ANDERSON ALVES MAURÍCIO, na condição de Presidente da Comissão de Licitação e de Pregoeiro, mediante prévio ajuste com ARLINDO JOSÉ RICARDO, não providenciou a pesquisa de preços de mercado com orçamentos idôneos, apta a justificar a escolha da empresa LUIZ OTAVIO FRANCO – ME, bem como não cuidou para que fossem discriminados, fidedignamente, os custos unitários dos serviços de limpeza a serem prestados (movs. 1.29, pág. 4; 1.52, pág. 4), em razão de prévio conluio existente visando a fraudar o procedimento de dispensa de licitação. Constatou-se, conforme amplamente descrito acima (fato 2), que ARLINDO JOSÉ RICARDO e ANDERSON ALVES MAURÍCIO, em comunhão de esforços, simularam procedimento de dispensa de licitação, com prévio direcionamento à contratação da “empresa laranja” LUIZ OTAVIO FRANCO-ME, administrada de fato por DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, sem que fossem observadas as exigências pertinentes ao procedimento de dispensa. Os denunciados DEOCLECIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO concorreram para a prática do crime na medida em que se bene iciaram da dispensa irregular para contratar diretamente com o Município de Antonina/PR (mov. 1.4, págs. 4/18).” 53. Sobre o procedimento de dispensa à licitação, segundo a acusação, não houve no processo qualquer menção explícita sobre a ‘razão da escolha do fornecedor’ e ‘justificativa de preço’, o que tornou o procedimento ilegal, especialmente diante do uso da suposta “empresa laranja” Luiz Otavio Franco-ME, já pré escolhida para ganhar a dispensa, antes mesmo de sua propositura.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 54. Analisando os elementos informativos acostados ao feito, verifica- se ao mov. 1.3, fl. 15, a cópia do Procedimento de dispensa de licitação, datada de 03/01/2017 , com o objeto descrito como ‘Execução de serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas públicas no município de Antonina, de acordo com o objeto básico que regulamenta esta contratação, em regime de contratação direta emergencial.’. 55. Aufere-se que o procedimento de dispensa de licitação iniciou-se a partir da solicitação formulada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através do ofício nº 001/2017, expedido em 03 de janeiro de 2017 (fl. 47), na qual foi requerida a contratação emergencial para prestação do serviço de roçada e limpeza em toda cidade, em razão do “total abandono, inclusive tendo sido constatados focos alarmantes de depósito de ovos do Aedes Aegypti”. 56. Em Parecer jurídico nº 003/2017 ao Prefeito Municipal, constou que o procedimento de dispensa foi instruído com ofício da SEMAGRI, Memorando da SEMED, Memorando da Vigiância Ambiental em Saúde, documentos referentes ao empresário individual Luiz Otavio Franco – ME, orçamento apresentado por referido empresário, pedido de bens e serviços n. PMA 003/2017 com justificativa e especificação dos serviços a serem contratados, assinada pelo Prefeito, declaração do Secretário Municipal de finanças informando a previsão de recursos orçamentários para assegurar o valor mensal de R$ 138.231,56, e minuta do contrato a ser celebrado. 57. No Parecer, constou expressamente que “não foram anexados: I. Pesquisa de preços praticados no mercado; e II. Certidões Negativas de Débitos da União, Estado e Municípios, INSS e FGTS, e de Débitos trabalhistas emitias em nome da empresa a ser contrata” (fl. 48). 58. Ademais, o parecer assinado pelo Procurador-Geral do Município Dênis Rafael Ramos sugeriu a adequação do procedimento e que “deve ser advertido que, em razão do caráter contínuo dos serviços de limpeza e roçada, a assinatura do contrato emergencial deve ocorrer simultaneamente com a deflagração de procedimento licitatório a fim de possibilitar a contratação regular de empresa para os mesmos fins.” (fl. 3, mov. 1.4). 59. Ao mov. 1.3, foram apresentados orçamentos, nos seguintes moldes: i. Pela empresa S.O.S. Manutenção e Conservação, com data de 02 de janeiro de 2017, visando a contratação de 38 profissionais e equipamentos, com descrição do valor total de R$ 138.231,56 para execução de trabalhos (fl. 31).imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br ii. Pela empresa Telebesi – Instalações, com data de 02 de janeiro de 2017, visando também a contratação de equipe mínima de 38 pessoas, com valor total de R$ 140.441,00, cujo sócio é a pessoa de Alis da Silva Elias (fl. 34); iii. Pela empresa Carvalho Manutenção de áreas verdes, com data de 03 de janeiro de 2017, indicando o total de R$ 156.199,70, cujo sócio é Sidnei Aparecido (fl. 44). 60. De pronto, chama bastante a atenção que os orçamentos das três empresas, além de terem sido emitidos antes da publicação do procedimento de dispensa, foram registrados em um mesmo cartório ‘1º Tabelião de São José dos Pinhais, e assinados, a primeira, no dia 10/01/2017 e a segunda e a terceira no mesmo dia 11/01/2017, sendo eles, inclusive, testemunhados pela mesma escrevente. 61. O contrato de dispensa à licitação foi acostado na íntegra ao mov.1.4, fl. 4 a 18, tendo como contratada a empresa Luiz Otavio Franco -ME, representada pelo sócio Gerente Luiz Otavio Franco. 62. Em resposta ao ofício enviado pela Promotoria, a Prefeitura afirmou que a pesquisa de preços que motivou a contratação da empresa Luiz Otavio Franco-ME foi, justamente, os orçamentos apresentados pelas empresas (mov. 1.4, fl. 31), mencionados no tópico anterior, o que levantou fundadas suspeitas ante: i. a apresentação extemporânea; ii. assinaturas todas autenticadas no mesmo tabelião de São José dos Pinhais. 63. Diante de tais questões, nos autos nº 0001274-53.2017.8.16.0043, foi deferida busca e apreensão domiciliar nas residências dos réus Anderson Alves Maurício, Edinilson Marques Rodrigues, Mario Sergio de Souza, Arlindo José Ricardo e Deoclécio Nogueira Junior, na sede da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento de Antonina, na Câmara Municipal de Antonina e no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Antonina; e a quebra de sigilo de dados dos aparelhos celulares dos acusados (mov. 18.1). 64. Em Relatório Circunstanciado de Busca e Apreensão (mov. 1.39), especificamente sobre este fato constou que “Deoclécio valeu-se da empresa de seu sogro Luiz Otavio Franco - ME para a prática de fraudes em licitação” o que “corroboraria a prática da falsidade ideológica” e que “tal fato confirma-se pela apreensão de pastas no escritório de contabilidade do investigado contendo documentos relativos às empresas”. 65. Constou ainda que “apreendeu-se uma cópia do requerimento de empresário da empresa LUIZ OTAVIO FRANCO – ME, que tem por nome fantasia aimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br denominação S.O.S. Manutenção e Conservação, por meio do qual se infere a alteração do objeto da empresa na data de 02.01.2017, consistente na inclusão de atividade de limpeza, o que reforça a completa inexperiência em referido ramo empresarial.” 66. A data em que foi feita a alteração também chama a atenção, dado que a inclusão da nova atividade fora realizada um dia antes do início do procedimento, demonstrando que Deoclécio já sabia de sua ocorrência. 67. No relatório, constou também que “reforçando ainda mais os indícios de que DEOCLÉCIO forjou todos os orçamentos apresentados na dispensa nº 01/2017, apreendeu-se no escritório de contabilidade do mesmo investigado um orçamento da empresa TELEBESI – INSTALAÇÕES, sem a devida assinatura do Sócio-Administrador, Alis da Silva Elias, idêntico ao orçamento acostado ao procedimento de dispensa.” 68. Ademais, ‘Na mesma linha de investigação, foram apreendidos três envelopes na residência do investigado ARLINDO JOSÉ RICARDO, contendo documentação de três empresas distintas, todas atuantes no ramo de construção. 69. Dentre os documentos constantes em cada envelope, há certidões negativas de débito das respectivas empresas com a finalidade de “DIVERSOS / LICITAÇÃO / LICITAÇÃO MOBILIÁRIO / LICITAÇÃO IMOBILIÁRIO”, bem como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica indicando semelhança entre as atividades econômicas.” 70. Na residência do réu Arlindo, foram apreendidos ainda holerites de funcionários da empresa S.O.S. Manutenção e Conservação, planilha de funcionários da roçada com campo de ‘indicação’, onde consta a nomenclatura ‘GAB’ e ‘VITOR’, e outras duas relações de nomes, as quais apresentam nomes semelhantes aos da primeira relação (fl. 15 e 16, mov. 1.39). 71. Durante as buscas, apreendeu-se junto à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, uma agenda de anotações pertencente ao Secretário Municipal Arlindo José Ricardo, contendo a seguinte nota “falar com Hamilton sobre funcionários”, que seria em verdade o Amilton Nack, o que revela a estrita ligação com a empresa laranja de Deoclécio e com Amilton.” 72. Na mesma agenda, identificou-se as anotações “verificar lista da roçada”, “verificar se Luiz Fernando e Cassiano estão na lista” e, na sequência, também aparece o nome “Vitor Fernandes”.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 73. No Relatório, constam ainda imagens dos aparelhos celulares, merecendo destaque o print do celular do réu Arlindo, que através do aplicativo whatsapp e por meio de um terceiro identificado pelo número de telefone +55 41 9714-0686, afirmou que Amilton solicitou a realização de depósito em favor de Arlindo e, em resposta, Arlindo indicou o CNPJ nº 14.014.109/0001-92 e dados da conta bancária Itaú, agência 3884, Conta Corrente 05142-0, recebendo, na sequência, o comprovante de transferência no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (p. 29, mov. 1.39.). 74. Além disso, no aparelho celular de Arlindo, foi encontrada uma ligação efetuada na data de 21.08.2017 para Amilton e registros de chamada com “Geraldo Rocada”, o qual fora contratado pela empresa S.O.S. Manutenção e Conservação, e com Deoclécio, demonstrando o envolvimento de Arlindo com o contrato de prestação de serviços de roçada (fl. 31 e 32, mov. 1.39). 75. A testemunha Denis Rafael Ramos, então Procurador-Geral do Município, declarou que a cidade se encontrava em situação de abandono e que a contratação emergencial de roçada era necessária. 76. Todavia, ratificou o teor do Parecer Jurídico nº 003/2017 por ele assinado, confirmando que o procedimento administrativo lhe foi encaminhado sem a indispensável pesquisa de preços de mercado e sem as certidões negativas da empresa a ser contratada, contendo apenas a cotação global daquela que viria a vencer. 77. Denis afirmou, ainda, que após sugerir no parecer as adequações formais obrigatórias, como a discriminação de custos unitários e pesquisa de preços, o procedimento não retornou para a sua análise, seguindo diretamente para a assinatura do Prefeito e que, posteriormente, o réu Deoclécio o procurou na prefeitura apresentando- se como responsável por três contratos (roçada, mecânica e transporte), mas que ele, Denis, se recusou a atendê-lo informalmente. 78. A testemunha José Paulo Vieira Azim, Prefeito Municipal à época, confirmou o cenário caótico de mato alto herdado da gestão anterior, o que motivou a urgência na limpeza pública por razões estéticas e sanitárias, porém, disse que as decisões licitatórias ocorriam à margem de sua pessoa, por meio da delegação de poderes. 79. José Paulo afirmou ainda, quanto ao réu Deoclécio, que este o abordou informalmente no pátio da prefeitura para cobrar pagamentos atrasados, conduta que classificou como comum em cidade pequena. 80. Ele também confirmou ter tomado conhecimento de um áudio gravado por Oziel Mendes contendo graves denúncias contra o réu Anderson, ocasião em que orientou o denunciante a formalizar a queixa perante as autoridades competentes.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 81. A testemunha Oziel Mendes relatou em juízo que prestava serviços de manutenção de ar-condicionado para a prefeitura e que manifestou interesse em participar do certame de roçada e, ao procurar o setor responsável faltando dois dias para o pregão, foi recebido pelo réu Anderson Alves Maurício. 82. Segundo Oziel, Anderson afirmou que, independentemente de quem vencesse a licitação, haveria uma cláusula informal obrigatória determinando que o valor correspondente ao salário bruto de dez funcionários fictícios (cerca de R$ 30.000,00 mensais) deveria ser devolvido em mãos para terceiros ligados ao escalão superior. 83. Ademais, disse que Anderson afirmou que "quem vai fiscalizar já está sabendo disso" e o orientou a impetrar um mandado de segurança para ganhar tempo com a documentação da Junta Comercial, proposta que o desestimulou a participar do certame. Por fim, narrou ter gravado tal conversa em seu celular e mostrado o áudio no gabinete do Prefeito, na presença da vice-prefeita e do procurador, antes de mostrá-lo ao Ministério Público e encaminhá-lo por e-mail ao órgão. 84. Referida gravação foi acostada no processo e seu conteúdo realmente respalda as declarações de Oziel, pois ao ser interpelado por Oziel sobre os contornos do ajuste, o acusado Anderson é categórico ao chancelar que a sistemática ilícita era uma 'informação fechada' e confirmou que o valor correspondente ao salário bruto de dez funcionários fictícios ('fantasmas') deveria ser retido sem a contrapartida da prestação do serviço braçal, estimando o ganho ilícito na ordem de aproximadamente três mil reais por cabeça, com os encargos (mov. 358). 85. A testemunha Valéria Regina, então vice-prefeita e secretária de Ação Social, confirmou ter recebido Oziel em sua secretaria, oportunidade em que ouviu a gravação na qual Anderson detalhava o esquema de cobrança por trinta funcionários enquanto apenas vinte trabalhariam, devendo ser devolvido o restante à administração. 86. Segundo Valéria, ao ser mostrado o áudio para o Prefeito, ele permaneceu em silêncio, limitando-se a balançar a cabeça, tendo ela, após a saída dos demais, sugerido a abertura de processo administrativo contra Anderson e a exoneração imediata do Secretário de Obras, Arlindo José Ricardo, por ser o responsável pela licitação, porém não obteve resposta positiva, o que a levou a romper com a gestão e relatar os fatos à Promotoria de Justiça. 87. A testemunha Geraldino Paulino, supervisor do serviço de roçada, prestou depoimentos divergentes em Juízo; já que, na primeira audiência, alegou dificuldades de audição e sinal, afirmando que a empresa contava com uma base de 22 funcionários que posteriormente foi reduzida para 13.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 88. Já na audiência de continuação, munido de um caderno pessoal de anotações da época, Geraldino alterou substancialmente sua versão, asseverando que a equipe variou, na verdade, entre 38 e 44 trabalhadores. 89. Geraldino também foi categórico ao apontar o réu Deoclécio como seu patrão, tendo ele sido contratado através da indicação de Amilton Nack, e que o réu Arlindo José Ricardo e a pessoa de Yuri, secretário do Meio Ambiente, atuavam diretamente como fiscais das obras, sendo que Arlindo lhe repassava pessoalmente as ordens de serviço e dividia as frentes de trabalho nas ruas. 90. A testemunha também admitiu ter fornecido uma lista de funcionários a Arlindo a pedido deste, mas não soube explicar como as planilhas oficiais com colunas de "indicação" política foram parar na residência do ex-secretário e não reconheceu como sua a letra constante nos documentos apreendidos. 91. Yuri Yoriaki, ex-secretário de Meio Ambiente, confirmou que solicitou formalmente a abertura do processo emergencial de roçada devido a uma grave infestação de dengue notificada pela Vigilância em Saúde no início de 2017 e esclareceu que, após formalizar o pedido, não teve acesso ao trâmite burocrático da contratação. 92. Yuri afirmou que a fiscalização era descentralizada de acordo com o local do serviço, cabendo-lhe inspecionar a área rural em equipes de cinco a seis pessoas, enquanto a área urbana ficava a cargo da Secretaria de Obras e confirmou que os réus Deoclécio e Geraldino se apresentaram em sua secretaria no início do contrato como gestores da empresa, e que as demandas operacionais da prefeitura eram centralizadas na Secretaria de Obras, que as repassava ao encarregado Geraldino. 93. As demais testemunhas trouxeram elementos de complementação contextual. Rafael Neves Alves, ex-secretário de Finanças, explicou que os pagamentos eram efetuados mediante medições certificadas e atestadas pelas secretarias solicitantes, não se recordando de tratativas diretas com Deoclécio. 94. Marlos Gabriel de Gracia confirmou que Deoclécio era contador de suas empresas automotivas e que conhecia Amilton Nack do gerenciamento de frotas de uma oficina. E o Secretário de Governo, Márcio Hais de Natal Balera, declarou que a roçada nas escolas foi plenamente executada em 2017, mas afirmou desconhecer os trâmites específicos do setor de compras e licitações. 95. O servidor Adriano de Almeida, do setor de compras, esclareceu que o procedimento da roçada de 2017 não passou por seu departamento, tendo sido encaminhado diretamente para a licitação.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 96. Confirmou, porém, que o critério de medição na época ficava a cargo da Secretaria de Obras e que o réu Deoclécio frequentava o setor de licitações e efetuava ligações constantes para cobrar empenhos e apresentar certidões da empresa. 97. Vitor de Souza Fernandes, vereador à época do fato, negou veementemente ter realizado qualquer indicação de nomes para contratação na empresa de roçada, justificando que a Câmara apenas expediu requerimentos de fiscalização parlamentar diante dos boatos e áudios que circulavam nas redes sociais da cidade. 98. Os réus Anderson Alves Maurício e Sidnei Aparecido de Carvalho exerceram o direito constitucional ao silêncio; o réu Alis da Silva Elias não compareceu em juízo, tendo sido decretada sua revelia; já o réu Deoclécio Nogueira Junior negou as acusações, afirmando que geria a empresa individual de seu sogro, Luiz Otávio Franco, em razão de este ter sofrido um infarto. 99. Contudo, ao ser ouvido em fase investigativa (mov. 1.43), Anderson confessou que a dispensa n.º 01/2017 já era direcionada para uma determinada empresa, tendo ele montado o processo conforme pedido por ela, e encaminhado o procedimento para as autorizações necessárias. 100. Quanto à ausência de pesquisa de preços, Anderson também admitiu que não realizou qualquer verificação da idoneidade dos orçamentos apresentados e que, quando o processo chegou até ele, as cotações já estavam prontas, tendo sido entregues diretamente pela secretária de Arlindo, Secretário de Obras, juntamente com a documentação da empresa de Luiz Otávio Franco. 101. Sobre o prévio direcionamento, Anderson disse que participou de reunião no gabinete do prefeito em janeiro, antes mesmo da apresentação formal dos orçamentos, onde estavam presentes os representantes da empresa contratada, réu Deoclécio e Luiz Otávio, com o objetivo de garantir a contratação de empresa específica, evidenciando a ausência de competição real e de justificativa idônea para a escolha. 102. Tal reunião, relatada por Anderson, é corroborada pela prova documental, já que os orçamentos apresentados também foram datados antes da abertura do procedimento de dispensa, deixando nítido o conhecimento do réu Deoclécio sobre a dispensa previamente à sua ocorrência. 103. O réu Deoclécio, ao ser ouvido em juízo, confirmou que foi o responsável por ter feito o orçamento da empresa S.O.S Manutenções e informou que efetuou os preços como base em planilhas tributárias e no auxílio técnico de Geraldino, alegando inclusive ter amargado prejuízos financeiros.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 104. Sobre o orçamento de sua suposta concorrente (Telebezi) ter sido apreendido em seu próprio escritório de contabilidade, alegou a inverossímil coincidência de ter conhecido o corréu Alis na saída do Ministério Público e impresso o documento em papel rascunho para demonstrar a ele o porquê da derrota dele na dispensa. 105. O réu Arlindo José, por sua vez, negou a autoria do presente fato, aduzindo que a dispensa de licitação foi integralmente processada pela Secretaria de Meio Ambiente e pelo setor de licitações, tendo ele apenas passado algumas orientações a Geraldino, encarregado da roçada. 106. Arlindo justificou ainda que a apreensão de planilhas de pessoal e holerites em sua residência como um ato de cortesia para ajudar Geraldino a colher assinaturas dos operários da área rural, valendo-se dos caminhões da prefeitura e, questionado quanto ao depósito de R$ 5.000,00 feito por Amilton Nack em sua conta às vésperas de assumir o cargo, alegou tratar-se de um reembolso de consórcio informal de Natal para a compra de paletes de cerveja Skol e despesas de usucapião. 107. Dessa feita, analisando atentamente os depoimentos das testemunhas e as provas documentais coligidas nos autos, entendo que restou amplamente demonstrado que a contratação direta da empresa Luiz Otavio Franco-ME se operou com pesquisa de preços inidônea e sem justificativa válida para a escolha do executante. 108. Como exposto acima, as três propostas juntadas a posteriori para conferir aparência de legalidade ao ato administrativo consistiram em uma evidente simulação, atestada pela simultaneidade cartorária em São José dos Pinhais sob os cuidados da mesma escrevente e pela data da entrega dos documentos 109. O orçamento do concorrente Alis (Telebezi) encontrado no computador do réu Deoclécio, gestor da empresa vencedora, também corrobora tal questão, sendo sua versão apresentada, de que ambos se conheceram apenas no fórum e, posteriormente, acabaram se encontrando no escritório de Deoclécio, desconexa e pouco crível, especialmente diante das informações de que Deoclécio, na realidade, era contador da empresa de Alis, fato este confirmado em juízo pela testemunha Amilton Nack. 110. O dolo específico de fraudar a Administração Pública e desviar rendas municipais também restou amplamente demonstrado, haja vista o depoimento contundente de Oziel Mendes, devidamente corroborado pelas declarações da então vice- prefeita Valéria Regina Fernandes de Oliveira e pela prova documental 111. Ademais, conforme se extrai da prova oral, o réu Anderson, atuando como Presidente da Comissão de Licitação, explicitou na gravação ambiental que a devolução em mãos do montante correspondente a dez funcionários fantasmas (cerca deimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br R$ 30.000,00 mensais) funcionava como uma verdadeira cláusula compulsória e invisível do contrato de prestação de serviços de roçada. 112. Corroborando tal questão, destaca-se a dificuldade da testemunha Geraldino, um dos ‘encarregados’ do serviço de roçada, sobre a identificação de quantos funcionários realmente prestaram serviço, tendo ele oscilado tal informação diversas vezes, além de não ter reconhecido as planilhas apreendidas como suas. 113. Em uma de suas versões, Geraldino afirmou que o pessoal era dividido em quatro equipes de poucas pessoas, cerca de 5 indivíduos, o que também foi confirmado por Yuri Yoriaki, à época secretário de Meio Ambiente, o qual asseverou em juízo que a fiscalização na área rural identificava uma equipe menor de aproximadamente cinco a seis pessoas trabalhando, o que indicaria um contingente real de cerca de 20 operários em atividade no município, e não 38. 114. Conquanto os orçamentos apresentados pelas empresas de fachada e o próprio contrato de dispensa emergencial previssem a mobilização obrigatória de 38 profissionais para justificar o custo global de R$ 138.231,56, os relatos de Geraldino e Yuri confluem para uma realidade operacional expressivamente reduzida, discrepância volumétrica de pessoal que não decorreu de mera desorganização administrativa, mas sim do deliberado cumprimento da engenharia criminosa descortinada por Oziel Mendes, a qual previa a inclusão intencional de cerca de dez funcionários nas planilhas para viabilizar o desvio mensal de R$ 30.000,00. . 115. Inclusive, a revelação de que "o pessoal que fiscaliza já sabe de tudo" desnuda a consciência e a vontade dos réus de instrumentalizarem a dispensa emergencial, não para atender a uma necessidade de saúde pública, mas para utilizá-la como um ardil destinado à captação de vantagens financeiras ilícitas em proveito do grupo criminoso, sendo o responsável pela fiscalização justamente a pessoa de Arlindo. 116. Sobre a autoria, verifica-se que o réu Anderson Alves Maurício , na condição de Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro, atuou como operador burocrático e o facilitador interno da fraude, dando andamento ao procedimento de dispensa sabendo que ignorava as exigências da lei, descumprindo, inclusive, do alerta explícito feito pela Procuradoria do Município sobre a falta de pesquisa de preços de mercado. 117. O dolo específico, amplamente demonstrado pela instrução, reside na vontade deliberada de preterir o certame licitatório regular para beneficiar prestador de serviços previamente escolhido, ferindo de morte os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 118. E o prejuízo ao erário, no presente caso, é evidenciado pela gravação da testemunha Oziel e pelo próprio direcionamento e blindagem de mercado operada em favor da empresa Luiz Otávio Franco-ME, restando a execução material do serviço classificada como mero exaurimento do delito, incapaz de retroagir para sanar a ilicitude do ato originário. 119. O réu Arlindo José Ricardo, ao seu turno, embora tenha negado as acusações, alegando que a dispensa foi de iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e que ele apenas orientava o serviço de roçada nas ruas, teve sua autoria comprovada pela busca e apreensão realizada em sua casa e pelos depoimentos das testemunhas. 120. Geraldino Paulino foi claro ao afirmar que tratava das ordens diretamente com Arlindo e que o ex-secretário fiscalizava tudo de perto, sendo o envolvimento do réu com a rotina interna da empresa contratada tão bem estabelecido que os trabalhadores usavam o comércio privado de Arlindo como ponto de encontro. 121. Além disso, ao ser questionado sobre os holerites da empresa privada estarem em seu poder, o réu confirmou em juízo que, a pedido de Geraldino, repassava esses contracheques para as equipes e caminhões da Secretaria de Obras que iam para a área rural, a fim de que os servidores municipais colhessem as assinaturas dos operários terceirizados, o que reforça ainda mais seu envolvimento com a empresa privada. 122. Não bastasse, o fato de ter sido encontrada planilha com nomes de trabalhadores em sua residência, que continha uma coluna de "INDICAÇÃO" preenchida com termos políticos como ‘GAB’ (gabinete) e ‘VITOR’, a qual não foi reconhecida por Geraldino, reforça seu envolvimento com a prática delitiva. 123. Sobre o depósito de R$ 5.000,00 recebido em sua conta bancária às vésperas de assumir o cargo, feito por Amilton Nack, ligado ao corréu Deoclécio, também reforça o vínculo de conluio e direcionamento do certame, merecendo destaque que a justificativa de que o valor era um reembolso de compra de cervejas para o Natal ou custos de um processo de usucapião não possui nenhuma comprovação em documento ou recibo, sendo uma justificativa frágil diante das provas. 124. Outrossim, a divisão formal de pastas no âmbito da estrutura municipal não é capaz de mascarar o conluio preordenado entre os agentes funcionais, tendo sido evidenciado que Arlindo atuou ativamente na validação da contratação e na posterior sustentação do esquema de pessoal, conforme exposto acima, em especial, nos itens 122 e 123, preenchendo os requisitos da coautoria na contratação direta ilegal. 125. Quanto ao réu Deoclécio Nogueira Junior, apesar de ter se colocado na posição de um genro que apenas ajudava o sogro doente a administrar aimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br empresa, argumentando que seguiu regras de mercado e até teve prejuízos econômicos, a instrução processual provou que ele era o verdadeiro mentor empresarial da fraude. 126. Tanto o supervisor Geraldino quanto a testemunha Amilton Nack apontaram Deoclécio como o real "patrão" e gestor do negócio, sendo ele quem decidia as contratações e controlava as frentes financeiras por meio de seu escritório de contabilidade. 127. Ademais, como já exposto, os policiais apreenderam dentro do escritório de contabilidade do réu o orçamento da suposta empresa concorrente Telebezi Instalações sem assinatura, tendo a testemunha Amilton Nack revelado que ele era o contador da própria Telebezi, o que torna evidente que ele controlava as propostas concorrentes e montou os orçamentos para fraudar a competividade da dispensa e garantir que a prefeitura contratasse a empresa administrada por ele. 128. Vale destacar, quanto aos documentos trazidos por Deoclécio, GFIPs e comprovantes de recolhimento pelas defesas (movs. 985.1 a 985.11), que eles não possuem o condão de afastar a ilicitude formal e material da contratação direta fraudulenta, tampouco elidem o direcionamento deliberado do certame. 129. Isso porque a regularidade fiscal, o recolhimento de tributos ou o registro formal de funcionários constituem obrigações acessórias de natureza estritamente administrativa e contábil, que operam em plano completamente distinto da higidez do procedimento licitatório e são medidas posteriores à contratação. 130. A existência de documentação comprobatória de recolhimentos trabalhistas demonstra, unicamente, que a empresa operava formalmente o seu fluxo de caixa, mas é incapaz de mascarar ou justificar o vício de origem: a simulação do caráter competitivo por meio de orçamentos fictícios e fraudados. 131. Ademais, a infração penal prevista no art. 89 da Lei nº 8.666/93 consuma-se com a mera inobservância das formalidades pertinentes à dispensa e, o fato de haver o cumprimento posterior, ainda que parcial ou maquiado, do objeto contratado, ou o registro formal de trabalhadores, não retroage para sanar a criminalidade da conduta do réu. 132. Desse modo, diante de todo o exposto, entendo demonstrada de forma inequívoca a conduta preordenada e comissiva dos agentes públicos e do particular em dar causa a uma contratação direta manifestamente ilegal, travestida de uma situação emergencial simulada ('emergência fabricada') para burlar o dever de licitar. 2.2.2. Conclusãoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 133. Visualizando-se elementos probatórios suficientes demonstrando a ocorrência do delito e atrelando sua respectiva autoria aos acusados, ausentes causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, a condenação é medida que se impõe. 2.3. FATO 06 – Art. 333, CPB: Réu Deoclécio Nogueira Junior 2.3.1. Materialidade e Autoria 134. De acordo com a denúncia, Em data não especificada nos autos, mas certamente durante o período de setembro de 2016 a agosto de 2017, neste Município e Comarca de Antonina, o denunciado DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, com vontade livre e plena consciência, dolosamente, prometeu e ofereceu vantagens indevidas ao Secretário de Obras e Planejamento de Antonina, ARLINDO JOSÉ RICARDO e ao Presidente da Comissão Licitatória, ANDERSON ALVES MAURÍCIO para determiná-los a praticar, omitir e retardar atos de ofício, tais como privilégios e direcionamentos em procedimentos licitatórios, preferência nos pagamentos, bem como a subtração de fiscalizações idôneas sobre os serviços de roçada fornecidos ao Município de Antonina. Conforme apurado e amplamente demonstrado na narrativa dos fatos acima descritos, o Secretário de Obras, Arlindo José Ricardo detinha pleno controle das contratações realizadas pela empresa laranja do ora denunciado DEOCLECIO NOGUEIRA JUNIOR, as quais se davam de acordo com as indicações feitas por agentes públicos. É o que se infere da planilha de funcionários da roçada, apreendida na busca e apreensão realizada na residência de ARLINDO JOSÉ RICARDO – a qual contém um campo exclusivo para discriminar a origem da indicação de cada funcionário: Na residência de ARLINDO JOSÉ RICARDO foram, ainda, apreendidos holerites de funcionários da empresa S.O.S. Manutenção e Conservação – LUIZ OTAVIO FRANCO – ME (cf. relatório circunstanciado da busca e apreensão – p. 14): Saliente-se que ARLINDO JOSÉ RICARDO, na qualidade de Secretário de Obras e Planejamento de Antonina, era o agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de “roçada” prestados pela empresa LUIZ OTAVIO FRANCO-ME ao Município de Antonina, seja por meio da dispensa de licitação nº 01/2017, seja por meio do Pregão nº 15/2017.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Já, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, na qualidade de Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação de Antonina, era quem auxiliava DEOCLÉCIO NOGUEIRA JÚNIOR a operar as fraudes aos procedimentos licitatórios referentes à roçada, na medida em que, além de orientá-lo, era o responsável pela elaboração do edital de licitação, bem como pela condução dos procedimentos licitatórios. Constatou-se, ainda, que ANDERSON repassava informações privilegiadas e sigilosas a DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, consoante demonstra a minuta de termo de referência relativo ao certame de serviços de mecânica extraída de um dos computadores apreendidos no escritório de contabilidade de DEOCLÉCIO. 135. Pois bem. O exame analítico da autoria e do preenchimento do tipo subjetivo do crime de corrupção ativa exige delimitar, sob a perspectiva cronológica, se a iniciativa da promessa ou da oferta da vantagem indevida partiu do particular ou se este apenas aderiu a uma exigência prévia imposta pela engrenagem administrativa municipal. 136. No presente caso, como visto da prova oral acima transcrita e grifada, bem como da análise do fato 03, restou demonstrado que o réu Deoclécio Nogueira Junior atuava como gestor da empresa Luiz Otávio Franco – ME, empresa que ganhou processo de dispensa à licitação de forma inidônea. 137. De acordo com a linha temporal dos acontecimentos colhida na instrução, em 29 de dezembro de 2016 identificou-se um depósito bancário no valor de R$ 5.000,00 na conta pessoal de Arlindo José Ricardo, efetuado por Amilton Nack, elo operacional de Deoclécio. 138. Posteriormente, conforme consta no depoimento extrajudicial de Anderson, no início de janeiro de 2017, antes mesmo da formalização dos orçamentos, o réu participou de uma reunião no gabinete do Prefeito com vistas a iniciar o procedimento de contratação. 139. Em sequência, o certame de dispensa emergencial nº 01/2017 foi deflagrado e instruído com propostas fictícias chanceladas em cartório sob a mesma escrevente, culminando na contratação da empresa gerida por Deoclécio. 140. Já em julho de 2017, a testemunha Oziel Mendes entregou ao Ministério Público uma gravação ambiental realizada com o corréu Anderson Alvesimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Maurício, então Presidente da Comissão de Licitação, a qual desnudou o funcionamento interno do esquema de corrupção que operava no município. 141. Ocorre que o conteúdo da referida gravação ambiental revela que o réu Anderson estipulava a terceiros a obrigação do repasse de valores equivalentes a dez funcionários fantasmas como uma condição prévia, impositiva e institucionalizada, tratando-a como uma "informação fechada" e verdadeira cláusula do contrato da roçada. 142. O diálogo indicou que a fixação da propina e a criação das vagas artificiais partiram de uma exigência autônoma da própria chefia do setor de licitações, e não de uma proposta originária do núcleo empresarial, o que gera dúvidas se o réu Deoclécio foi o responsável por corromper ativamente os demais corréus. 143. Para a correta subsunção jurídica desses fatos, socorremo-nos da lição doutrinária de Victor Eduardo Rios Gonçalves, colacionada nos autos, que ensina ipsis litteris: "Conforme já mencionado, só existe corrupção ativa quando a iniciativa é do particular, pois somente nesse caso sua conduta pode fazer com que o funcionário se corrompa . Quando é este quem toma a iniciativa de solicitar alguma vantagem, conclui-se que ele já está corrompido, de modo que, se o particular entrega o que foi solicitado, não comete o crime de corrupção ativa . Com efeito, não existe no art. 333 conduta típica consistente em entregar ou dar dinheiro ou outra vantagem ao funcionário." 1 144. O ensinamento aplica-se perfeitamente à situação de Deoclécio, já que o arcabouço probatório demonstra que a iniciativa de criar o esquema dos trabalhadores fantasmas partiu do funcionário público Anderson e, como ele mesmo expõe na gravação, de seus superiores. 145. Assim, considerando que a vantagem consistia no loteamento de postos de trabalho e na entrega desses valores aos agentes públicos durante a roçada, a conduta de Deoclécio resume-se ao ato de dar ou entregar o que lhe foi exigido. 145. O tipo penal do artigo 333 do Código Penal, contudo, pune o ato de oferecer ou prometer , não capitulando a conduta de quem apenas cede ou entrega a vantagem solicitada por funcionário já corrompido. 146. A propósito, nem mesmo o loteamento de cargos descrito na planilha com as siglas "GAB" e "VITOR", ou o uso de caminhões municipais para colher assinaturas em holerites conseguem mudar essa conclusão, já que o supervisor Geraldino 1 GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Parte Especial Esquematizado, 12ª Edição, editora Saraiva, 2022, pág. 918.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Paulino foi categórico ao relatar que Deoclécio jamais ordenou a contratação de qualquer apadrinhado político. 147. Por outro lado, Arlindo José Ricardo explicou em juízo que os currículos e listas eram entregues a ele diretamente por vereadores da cidade, elementos que comprovam que o controle de pessoal estava a serviço dos agentes políticos municipais, evidenciando que Deoclécio foi compelido a absorver essas indicações em sua folha de pagamento como condição para a manutenção do contrato, o que afasta a figura da oferta ativa de corrupção. 148. Vale mencionar, quanto ao depósito de R$ 5.000,00 realizado na conta de Arlino em 29 de dezembro de 2016 que, como a denúncia vincula expressamente a promessa de corrupção ativa ao loteamento das vagas de emprego da roçada em 2017, esse depósito isolado em data anterior não serve como prova suficiente de que o réu tomou a iniciativa de propor o esquema narrado no Fato 06. 149. Ademais, a apreensão do orçamento da empresa Telebezi Instalações e a alteração do objeto social indicam a fraude à licitação e a falsidade ideológica crimes com punibilidade extinta pela prescrição, mas não atestam de forma automática a iniciativa corruptiva do particular. 150. Como se sabe, o processo penal exige a certeza para respaldar um decreto condenatório, orientando-se pelo princípio do in dubio pro reo, de modo que, diante da manifesta ausência de provas de que a iniciativa da promessa ou da oferta da vantagem indevida partiu do réu Deoclécio Nogueira Junior, a absolvição é medida que se impõe por estrita falta de tipicidade em sua conduta. 2.3.2. Conclusão 151. A vista desse cenário, absolvo o réu Deoclécio Nogueira Junior da imputação do crime de corrupção ativa, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e aplicação do princípio in dubio pro reo. 2.4. FATO 07 –Art. 317, CPB: Réus Arlindo José Ricardo e Anderson Alves Maurício 2.3.1. Materialidade e Autoria 152. De acordo com a denúncia, Em data não precisada nos autos, mas certamente durante o período de setembro de 2016 a agosto de 2017, neste Município e Comarca de Antonina, o denunciado ARLINDO JOSÉ RICARDO, ciente da ilicitude eimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br reprovabilidade de sua conduta, dolosamente, aproveitando-se direta e indiretamente de sua função pública de Secretário de Obras e Planejamento no Município de Antonina, recebeu vantagens indevidas da empresa LUIZ OTAVIO FRANCO- ME, a qual mantinha desde o início de 2017 contratos com o Município de Antonina, como forma de lhe assegurar privilégios em procedimentos licitatórios, preferência nos pagamentos, bem como a subtração de fiscalizações idôneas sobre os serviços fornecidos. Consoante já mencionado, ARLINDO JOSÉ RICARDO, na qualidade de Secretário de Obras e Planejamento de Antonina, era o agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de “roçada” prestados pela empresa LUIZ OTAVIO FRANCO-ME ao Município de Antonina, seja por meio da dispensa de licitação nº 01/2017, seja por meio do Pregão nº 15/2017. Neste contexto, detectou-se por meio das buscas, uma mensagem de whatsapp encaminhada por indivíduo não identificado, em nome de Amilton Nack (amigo de DEOCLÉCIO e agente executor dos serviços de roçada), para ARLINDO JOSÉ RICARDO, referente a uma transferência bancária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), realizada em 29.12.2016, ou seja, poucos dias antes de assumir o cargo de Secretário de Obras de Antonina (cf. relatório circunstanciado de busca e apreensão – p. 29/30). Em data não especificada nos autos, mas certamente durante o período de setembro de 2016 a agosto de 2017, neste Município e Comarca de Antonina, o denunciado ANDERSON ALVES MAURÍCIO, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dolosamente, aproveitando-se direta e indiretamente de sua função pública de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Antonina, recebeu vantagens indevidas da empresa laranja LUIZ OTAVIO FRANCO- ME , a qual mantinha desde o início de 2017 contratos com o Município de Antonina, como forma de lhe assegurar privilégios e direcionamentos em procedimentos licitatórios, preferência nos pagamentos, bem como a subtração de fiscalizações idôneas sobre os serviços fornecidos. 153. Analisando atentamente o arcabouço probatório, verifica-se que a materialidade e a autoria do crime de corrupção passiva, imputado aos réus Arlindo José Ricardo e Anderson Alves Maurício encontram-se solidamente demonstradas pela convergência entre as provas materiais e a prova oral judicial, demonstrando que ambos os acusados, valendo-se de suas respectivas funções públicas, solicitaram e receberam vantagens indevidas da estrutura empresarial gerida por Deoclécio Nogueira Junior. 154. Conforme exposto quando da análise do Fato 06, o reconhecimento da atipicidade da conduta do particular no crime de corrupção ativa decorre da constatação de que a iniciativa do esquema partiu da própria engrenagemimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br administrativa, o que robustece a responsabilidade penal dos agentes públicos que comercializaram seus atos de ofício. 155. Para tanto, a conduta ilícita do réu Anderson Alves Maurício ficou plenamente caracterizada pelo depoimento contundente da testemunha Oziel Mendes, o qual como já exposto diversas vezes, afirmou que Anderson, utilizando-se das prerrogativas de Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro, estipulou de forma clara que a contrapartida para a manutenção do contrato de roçada envolvia o desvio mensal correspondente ao subsídio de dez funcionários fictícios. 156. Ao afirmar expressamente para Oziel que "quem vai fiscalizar já está sabendo disso" e que o caminho "já estaria acertado com o executivo", o acusado demonstrou que a aceitação de vantagens indevidas servia exatamente como garantia para a subtração de fiscalizações idôneas e para o direcionamento de futuros procedimentos licitatórios no município. 157. Essa prática criminosa foi confirmada pela gravação acostada ao feito e pela testemunha Valéria Regina Fernandes de Oliveira, ex-vice-prefeita, que ouviu a gravação ambiental detalhando o esquema de cobrança. 158. Ademais, o réu Anderson confirmou que participou de reunião com o Prefeito e Deoclécio, além de outros membros da administração Pública como o Procurador do Município, antes mesmo de a empresa Luiz Otavio Franco-ME apresentar orçamento, sendo o procedimento de dispensa iniciado já com o direcionado para a contratação desta (fl. 7, mov. 1.43), o que torna ainda mais nítida a contrapartida de sua vantagem indevida. 159. Outrossim, a tese defensiva de que o acusado não solicitou qualquer vantagem indevida para si, limitando-se a relatar uma suposta 'cláusula informal' de terceiros, não encontra amparo jurídico, pois crime de corrupção passiva se consuma com a mera conduta de solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função. 160. Ao condicionar a viabilidade e o sucesso de futuros certames ao repasse mensal de aproximadamente R$ 30.000,00 (decorrentes de dez funcionários 'fantasmas'), Anderson mercantilizou a função pública, pouco importando se o destino da pecúnia seria o seu próprio patrimônio ou o de terceiros integrantes da cúpula administrativa. 161. No que tange ao réu Arlindo José Ricardo, também há provas robustas de que recebeu vantagens indevidas de Deoclécio, tanto de natureza política e operacional, como de caráter financeiro.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 162. A primeira vantagem consistiu no recebimento do poder de indicação e controle das contratações na empresa contratada, transformando o quadro de operários da roçada em um balcão de apadrinhamento político. 163. Essa conduta restou materializada na planilha apreendida em sua residência, que dividia os trabalhadores por colunas de indicações políticas sob as siglas "GAB" (gabinete) e "VITOR", demonstrando o loteamento de cargos mencionados na denúncia. 164. Ademais, em contrapartida a ingerência e ao recebimento dessas vantagens, Arlindo, na condição de Secretário de Obras e fiscal do contrato, anulou por completo a fiscalização dos serviços, omitindo-se de seus deveres funcionais ao tolerar um descompasso gritante no quantitativo de pessoal. 165. A propósito, as testemunhas Yuri Yoriaki Osaki e Geraldino Paulino confirmaram que cabia a Arlindo dar as ordens e fiscalizar o contrato, contudo, o descompasso de funcionários apurado em campo (cerca de 20 homens nas ruas contra os 38 faturados) era dolosamente tolerado para permitir o desvio de valores. 166. A segunda vantagem indevida recebida por Arlindo foi demonstrada pela perícia técnica realizada em seu aparelho celular, que registrou o recebimento de uma mensagem contendo o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), efetuado em sua conta corrente no dia 29 de dezembro de 2016. 167. O repasse financeiro foi realizado por Amilton Nack, elo logístico e operacional do réu Deoclécio na montagem do serviço de roçada em Antonina e, como já exposto, a versão defensiva de que o valor se tratava de um reembolso informal para compra conjunta de paletes de cerveja Skol para o Natal e pagamento de custas de uma ação de usucapião da filha do secretário, não possui nenhum amparo em recibos, notas ou documentos contábeis. 168. Ademais, o recebimento do valor às vésperas de assumir a chefia da Secretaria de Obras sela o nexo de corrupção, demonstrando o pagamento antecipado para garantir os privilégios e a omissão de fiscalização que ocorreriam ao longo de 2017, merecendo destaque que, logo no início da gestão, no começo do mês de janeiro, ocorreu a reunião mencionada por Anderson, na qual já estava estabelecido que iria ocorrer procedimento de dispensa para a contratação da empresa de Deoclécio. 169. Nesse ponto, quanto à tese defensiva sobre a tipicidade da conduta pelo lapso temporal, ao argumento de que o depósito bancário de R$ 5.000,00,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br realizado por intermédio de Amilton Nack, ocorreu em 29/12/2016, data anterior à sua investidura formal no cargo de Secretário Municipal de Obras. A premissa jurídica é equivocada. 170. Isso porque, o preceito do art. 317 do Código Penal tipifica expressamente o recebimento de vantagem indevida pelo agente público em razão da função e o acervo probatório demonstra que, no final de dezembro de 2016, Arlindo já gozava da estrita confiança do Prefeito eleito e ostentava a certeza inequívoca de sua indicação política para o primeiro escalão da nova gestão municipal, conforme por ele próprio admitido em seu interrogatório. 171. A versão de que o montante possuía lastro em uma transação particular de compra e venda de paletes de cerveja para as festividades de fim de ano constitui álibi genérico e desprovido de qualquer comprovação documental, ônus que competia à defesa. 171. Além disso, o liame causal entre o pagamento antecipado e a função pública restou materializado nos dias subsequentes, pois tão logo empossado em janeiro de 2017, Arlindo assumiu a cogestão operacional do contrato de roçada direcionado, omitindo-se deliberadamente de exercer uma fiscalização idônea em contrapartida ao benefício financeiro e político recebido. 172. Assim, considerando que tanto o recebimento do depósito em dinheiro e o controle de cargos por Arlindo, quanto a solicitação de repasses mensais de funcionários fictícios por Anderson restaram plenamente comprovados, entendo que o conjunto probatório é seguro e inquestionável ao apontar que os acusados praticaram a conduta tipificada no artigo 317, caput, do Código Penal. 2.3.2. Conclusão 173. Visualizando-se elementos probatórios mais que suficientes demonstrando a ocorrência do delito narrado na inicial e atrelando sua respectiva autoria aos acusados Arlindo José Nogueira Junior e Anderson Alves Mauricio, ausentes causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, a condenação é medida que se impõe. III. DISPOSITIVO 174. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão estatal para:imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br i. declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu LUIZ OTAVIO FRANCO pelos crimes impostos a ele (Fatos 01, 02, 03, 04 e 05), em razão o seu falecimento, nos termos do artigo 107, I, CPB; ii. CONDENAR o réu DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR como incurso nas sanções do artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93 (fato 03); ABSOLVÊ- LO quanto ao artigo 333 do Código Penal (fato 06), nos termos do artigo 386, VII, CPP e declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE quanto aos crimes do artigo 288 do Código Penal (fato 01), artigo 90 da Lei 8.666/93 (fato 02), artigo 92, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/93 (fato 04) e artigo 299 do Código Penal (fato 05). iii. CONDENAR o réu ANDERSON ALVES MAURÍCIO como incurso nas sanções do artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93 (fato 03) e artigo 317 do Código Penal (fato 07), e declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE quanto aos crimes do artigo 288 do Código Penal (fato 01), artigo 90 da Lei 8.666/93 (fato 02) e artigo 92, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/93 (fato 04). iv. CONDENAR o réu ARLINDO JOSÉ RICARDO como incurso nas sanções do artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93 (fato 03) e artigo 317 do Código Penal (fato 07), e declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE quanto aos crimes do artigo 288 do Código Penal (fato 01), artigo 90 da Lei 8.666/93 (fato 02) e artigo 92, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/93 (fato 04). v. declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ALIS DA SILVA ELIAS como incurso nas sanções do artigo 90 da Lei 8.666/93 (fato 02). vi. declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO como incurso nas sanções do artigo 90 da Lei 8.666/93 (fato 02). 175. Passo, portanto, à dosimetria: 176. DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR 176.1. FATO 03 – Artigo 89 da Lei 8.666/93 1ª FASE: Circunstâncias judiciais Culpabilidade: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Antecedentes: apesar de possuir registro criminais, o réu não possui antecedentes criminais, de modo que reputo NEUTRO o vetor (mov. 1133.4);imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Processos CriminaisTipo legalData do fato Trânsito em Julgado 0000006-72.2001.8.16.0156* Art. 333, CP, por duas vezes06/04/200111/06/2004 0002145-83.2017.8.16.004 Art. 89, Lei n° 8666/93 (ora apurado) 01/09/2016 Em curso 0000025-33.2018.8.16.0043** Art. 89, Lei n° 8666/93 Art. 299, CPB Art. 304, CPB 01/03/2017 02/07/2025 * Transação Penal ** Absolvição Conduta social: não há provas que desabonem a conduta social do acusado. Em vista disso, reputo NEUTRA a circunstância; Personalidade: não foram carreados elementos técnicos a respeito desse vetor, de modo que reputo NEUTRA a circunstância; Motivos: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Circunstâncias: trata-se do modus operandi. No presente caso, o Ministério Público requereu a valoração negativa, sustentando que “restou comprovado que Deoclécio atuava como o verdadeiro gestor e administrador de fato da empresa contratada, utilizando terceiros para ocultar sua identidade e articular as fraudes no procedimento de dispensa de licitação.” Entendo em concordância com o Ministério Público, eis que o réu se valeu de empresa de terceiros para perpetrar o crime ora apurado, o que traz maior reprovabilidade à conduta, de modo que reputo o vetor como NEGATIVO; Consequências: são normais ao crime. Assim, o vetor deve ser sopesado como NEUTRO; Comportamento da vítima: a vítima é o Estado e a Administração Pública, daí a conclusão de que é NEUTRO o vetor. PENA-BASE:imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Por todo o exposto, considerando a existência de uma circunstância judicial negativa, circunstâncias específicas, fixo a pena-base em 3 anos e 3 meses de detenção 2 e 53 dias- multa 3 . 2.ª FASE: agravantes e atenuantes Agravantes Ausente circunstâncias agravantes. Atenuantes Ausente circunstâncias atenuantes. PENA PROVISÓRIA: Considerando a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuante, mantenho a pena em 3 anos e 3 meses de detenção e 53 dias-multa. 3ª FASE: causas de aumento e diminuição Aumento Não há. Diminuição Não há. PENA DEFINITIVA: Ausente causas especiais de aumento ou diminuição da pena, fixo a pena definitiva de DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR pelo Fato 03 em 3 anos e 3 meses de detenção e 53 dias-multa. VALOR DO DIA MULTA: O acusado declarou ter renda de R$ 10.500,00, de modo que o valor do dia-multa merece ser fixado proporcionalmente, resultando em 1 (um) salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, na forma do art. 49 e 60, CP. DETRAÇÃO 2 Considerando que a diferença entre a pena mínima e máxima cominada para o crime em questão é de 2 anos, ao dividi-la pelas 08 circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, alcança-se a quantia de 3 meses para cada circunstância. 3 Considerando que o intervalo da pena máxima e mínima da pena de multa, conforme ar. 49, CP, é de 350 dias-multa, ao dividi-los pelas 8 circunstâncias, alcança-se o total de 43 dias-multa para cada circunstância, além da pena mínima correspondente a 10 (dez) dias-multa.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Considerando que o réu respondeu ao presente processo em liberdade, não há pena a ser detraída. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Diante do quantum de pena fixada, fixo o regime prisional ABERTO para cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Fixo como condições: a) apresentar-se mensalmente em Juízo, entre os dias 1º e 10 de cada mês, para dar conta de suas atividades; b) no prazo de 30 (trinta) dias, conseguir trabalho honesto, comprovando-o em Juízo; c) não se ausentar do local de sua residência, por mais de 15 (quinze) dias, sem prévia comunicação ao Juízo; d) pagar as custas do processo e multa que lhe foi imposta, salvo impossibilidade financeira devidamente comprovada; e) recolher-se diariamente em sua residência no período compreendido entre 20h e 05h, assim como aos sábados (até 05hs e após as 14hs), domingos e feriados integralmente. Caso não exista casa do albergado na cidade de residência do acusado, ele deverá cumprir também as seguintes condições até que sobrevenha vaga em casa do albergado: f) monitoramento eletrônico, devendo permanecer em casa durante o período noturno, assim considerado das 20h às 5h; e nos dias de folga integralmente, assim considerados os finais de semana e feriados, nos termos do art. 36, § 1.º, do Código Penal; g) caso não comprove que está trabalhando, deverá frequentar cursos regulares (ensino fundamental e médio) e, caso tenha concluído o ensino médio, deverá frequentar cursos profissionalizantes, na forma do art. 36, § 1.º, do Código Penal; ou h) cumprir a prestação de serviços à comunidade à razão de 1h por dia de condenação. Adoto a medida com base na súmula vinculante n. 56 e Tema n. 423, STF. Nesse sentido, Tema n. 423 Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado. Tese I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. Sãoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (c) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. Consigno que não existe violação à súmula n. 493, STJ, dado que essa súmula só se aplica nos casos em que o executado cumpre a pena no regime aberto. Na falta de vagas ou até inexistência de vagas para o regime, o Tema n. 493, STF e a SV 56, determinam expressamente o emprego de meios voltados a garantir a harmonização do regime em condições semelhantes, resultando daí a possibilidade de monitoração e atribuição da prestação de serviços à comunidade até que sobrevenham vagas. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS e SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO (SURSIS): O réu não cumpre com os requisitos exigidos, haja vista a valoração negativa das circunstâncias do crime do fato 03, nos termos do artigo 44, inciso III e 77, inciso II, ambos do Código Penal. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE: Considerando que foi fixado o regime prisional aberto e o réu respondeu solto a todo processo, concedo o direito de recorrer em liberdade. INDENIZAÇÃO MÍNIMA – art. 387, IV, CPP Não há pedido na denúncia e tampouco em alegações finais. 177. ANDERSON ALVES MAURÍCIO 177.1. FATO 03 – Art. 89, Lei 8.666/93 1ª FASE: Circunstâncias judiciaisimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Culpabilidade: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Antecedentes: apesar de possuir registro criminais, o réu não possui antecedentes criminais, de modo que reputo NEUTRO o vetor (mov. 1133.2); Processos CriminaisTipo legalData do fato Trânsito em Julgado 0000780-57.2018.8.16.0043 Art. 299, CPB Art. 312, CPB Art. 89, Lei nº 8.666/93 Art. 92, Lei nº 8.666/93 24/12/2013 Em curso 0002145-83.2017.8.16.004 Art. 89, Lei n° 8666/93 (ora apurado) 01/09/2016 Em curso 0000025-33.2018.8.16.0043** Art. 89, Lei n° 8666/93 Art. 299, CPB Art. 304, CPB 01/03/2017 02/07/2025 ** Absolvição Conduta social: não há provas que desabonem a conduta social do acusado. Em vista disso, reputo NEUTRA a circunstância; Personalidade: não foram carreados elementos técnicos a respeito desse vetor, de modo que reputo NEUTRA a circunstância; Motivos: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Circunstâncias: trata-se do modus operandi que, no presente caso, é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Consequências: são normais ao crime. Assim, o vetor deve ser sopesado como NEUTRO; Comportamento da vítima: a vítima é o Estado e a Administração Pública, daí a conclusão de que é NEUTRO o vetor. PENA-BASE: Por todo o exposto, considerando a inexistência de circunstâncias judiciais negativas, fixo a pena-base em 3 anos de detenção e 10 dias-multa. 2.ª FASE: agravantes e atenuantes Agravantesimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Presente a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “g”, CP, eis que o crime foi praticado com violação de dever inerente do cargo para com a Administração Pública. Atenuantes Ausente circunstâncias atenuantes. PENA PROVISÓRIA: Considerando a presença de uma circunstância agravante, fixo a pena provisória em 3 anos e 6 meses de detenção e 12 dias-multa. 3ª FASE: causas de aumento e diminuição Aumento Não há. Diminuição Não há. PENA DEFINITIVA: Ausente causas especiais de aumento ou diminuição da pena, fixo a pena definitiva de ANDERSON ALVES MAURÍCIO pelo Fato 03 em 3 anos e 6 meses de detenção e 12 dias-multa. 177.2. FATO 07 – Art. 317, CPB 1ª FASE: Circunstâncias judiciais Culpabilidade: é normal ao tipo, de modo que reputo o vetor como NEUTRO; Antecedentes: apesar de possuir registro criminais, o réu é tecnicamente primário, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Conduta social: não há provas que desabonem a conduta social do acusado. Em vista disso, reputo NEUTRA a circunstância; Personalidade: não foram carreados elementos técnicos a respeito desse vetor, de modo que reputo NEUTRA a circunstância; Motivos: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor;imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Circunstâncias: trata-se do modus operandi, que se mostra mais normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Consequências: são normais ao crime. Assim, o vetor deve ser sopesado como NEUTRO; Comportamento da vítima: a vítima é o Estado e a Administração Pública, daí a conclusão de que é NEUTRO o vetor. PENA-BASE: Por todo o exposto, considerando a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. 2.ª FASE: agravantes e atenuantes Agravantes Ausente circunstâncias agravantes. Atenuantes Ausente circunstâncias atenuantes. PENA PROVISÓRIA: Considerando a ausência de circunstâncias legais, mantenho a pena em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. 3ª FASE: causas de aumento e diminuição Aumento Não há. Diminuição Não há. PENA DEFINITIVA: Ausente causas especiais de aumento ou diminuição da pena, fixo a pena definitiva pelo Fato 07 (Corrupção passiva) em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. CONCURSO ENTRE CRIMES: Considerando que o réu perpetrou os dois crimes através de desígnios autônomos, fixo a pena definitiva do acusado em 2 anos de reclusão, 3 anos de detenção e 20 dias-multa. VALOR DO DIA MULTA:imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br O acusado declarou ter renda de R$ 3.729,69, de modo que o valor do dia-multa merece ser fixado proporcionalmente, resultando em 1/2 (meio) salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, na forma do art. 49 e 60, CP. DETRAÇÃO Considerando que o réu respondeu ao presente processo em liberdade, não há pena a ser detraída. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Diante do quantum de pena fixada, fixo o regime prisional ABERTO para cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Fixo como condições: a) apresentar-se mensalmente em Juízo, entre os dias 1º e 10 de cada mês, para dar conta de suas atividades; b) no prazo de 30 (trinta) dias, conseguir trabalho honesto, comprovando-o em Juízo; c) não se ausentar do local de sua residência, por mais de 15 (quinze) dias, sem prévia comunicação ao Juízo; d) pagar as custas do processo e multa que lhe foi imposta, salvo impossibilidade financeira devidamente comprovada; e) recolher-se diariamente em sua residência no período compreendido entre 20h e 05h, assim como aos sábados (até 05hs e após as 14hs), domingos e feriados integralmente. Caso não exista casa do albergado na cidade de residência do acusado, ele deverá cumprir também as seguintes condições até que sobrevenha vaga em casa do albergado: f) monitoramento eletrônico, devendo permanecer em casa durante o período noturno, assim considerado das 20h às 5h; e nos dias de folga integralmente, assim considerados os finais de semana e feriados, nos termos do art. 36, § 1.º, do Código Penal; g) caso não comprove que está trabalhando, deverá frequentar cursos regulares (ensino fundamental e médio) e, caso tenha concluído o ensino médio, deverá frequentar cursos profissionalizantes, na forma do art. 36, § 1.º, do Código Penal; ou h) cumprir a prestação de serviços à comunidade à razão de 1h por dia de condenação. Adoto a medida com base na súmula vinculante n. 56 e Tema n. 423, STF. Nesse sentido, Tema n. 423 Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado. Teseimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (c) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. Consigno que não existe violação à súmula n. 493, STJ, dado que essa súmula só se aplica nos casos em que o executado cumpre a pena no regime aberto. Na falta de vagas ou até inexistência de vagas para o regime, o Tema n. 493, STF e a SV 56, determinam expressamente o emprego de meios voltados a garantir a harmonização do regime em condições semelhantes, resultando daí a possibilidade de monitoração e atribuição da prestação de serviços à comunidade até que sobrevenham vagas. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS e SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO (SURSIS): Considerando que a pena corporal ultrapassa o montante de 4 anos, não estão presentes os requisitos para a substituição ou suspensão. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE: Considerando que foi fixado o regime prisional aberto e o réu respondeu solto a todo processo, concedo o direito de recorrer em liberdade. INDENIZAÇÃO MÍNIMA – art. 387, IV, CPP Não há pedido na denúncia e tampouco em alegações finais. 178. ARLINDO JOSÉ RICARDOimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 178.1. FATO 03 – Art. 89, Lei 8.666/93 1ª FASE: Circunstâncias judiciais Culpabilidade: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Antecedentes: o réu possui antecedentes criminais, ante a condenação na Ação Penal nº 0001055-11.2015.8.16.0043 e, pela data do trânsito em julgado, valor NEGATIVAMENTE este vetor (mov. 1133.3); Processos CriminaisTipo legalData do fato Trânsito em Julgado 0002719-72.2018.8.16.0043* Art. 46, Lei nº 9.605/9801/12/201820/08/2020 0001055-11.2015.8.16.0043 Art. 302, CTB01/12/201408/04/2025 0002145-83.2017.8.16.0043 Art. 89, Lei n° 8666/93 (ora apurado) 01/09/2016 Em curso 0000025-33.2018.8.16.0043** Art. 89, Lei n° 8666/93 Art. 299, CPB Art. 304, CPB 01/03/2017 02/07/2025 * Transação Penal ** Absolvição Conduta social: não há provas que desabonem a conduta social do acusado. Em vista disso, reputo NEUTRA a circunstância; Personalidade: não foram carreados elementos técnicos a respeito desse vetor, de modo que reputo NEUTRA a circunstância; Motivos: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Circunstâncias: trata-se do modus operandi que, no presente caso, é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Consequências: são normais ao crime. Assim, o vetor deve ser sopesado como NEUTRO; Comportamento da vítima: a vítima é o Estado e a Administração Pública, daí a conclusão de que é NEUTRO o vetor. PENA-BASE:imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Por todo o exposto, considerando a presença de uma circunstância judicial negativa, antecedentes, fixo a pena-base em 3 anos e 3 meses de detenção 4 e 53 dias-multa 5 . 2.ª FASE: agravantes e atenuantes Agravantes Presente a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “g”, CP, eis que o crime foi praticado com violação de dever inerente do cargo para com a Administração Pública. Atenuantes Ausente circunstâncias atenuantes. PENA PROVISÓRIA: Considerando a presença de uma circunstância agravante, fixo a pena provisória em 3 anos, 9 meses e 15 dias de detenção e 62 dias-multa. 3ª FASE: causas de aumento e diminuição Aumento Não há. Diminuição Não há. PENA DEFINITIVA: Ausente causas especiais de aumento ou diminuição da pena, fixo a pena definitiva de ARLINDO JOSÉ RICARDO pelo Fato 03 em 3 anos, 9 meses e 15 dias de detenção e 62 dias-multa. 178.2. FATO 07 – Art. 317, CPB 1ª FASE: Circunstâncias judiciais Culpabilidade: é normal ao tipo, de modo que reputo o vetor como NEUTRO; 4 Considerando que a diferença entre a pena mínima e máxima cominada para o crime em questão é de 2 anos, ao dividi-la pelas 08 circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, alcança-se a quantia de 3 meses para cada circunstância. 5 Considerando que o intervalo da pena máxima e mínima da pena de multa, conforme ar. 49, CP, é de 350 dias-multa, ao dividi-los pelas 8 circunstâncias, alcança-se o total de 43 dias-multa para cada circunstância, além da pena mínima correspondente a 10 (dez) dias-multa.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Antecedentes: o réu possui antecedentes criminais, ante a condenação na Ação Penal nº 0001055-11.2015.8.16.0043 (mov. 1133.3), de modo que reputo o vetor como NEGATIVO; Conduta social: não há provas que desabonem a conduta social do acusado. Em vista disso, reputo NEUTRA a circunstância; Personalidade: não foram carreados elementos técnicos a respeito desse vetor, de modo que reputo NEUTRA a circunstância; Motivos: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Circunstâncias: trata-se do modus operandi, que se mostra mais normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Consequências: são normais ao crime. Assim, o vetor deve ser sopesado como NEUTRO; Comportamento da vítima: a vítima é o Estado e a Administração Pública, daí a conclusão de que é NEUTRO o vetor. PENA-BASE: Por todo o exposto, considerando a existência de uma circunstância judicial negativa, antecedentes, fixo a pena-base em 3 anos e 3 meses de detenção 6 e 53 dias-multa 7 . 2.ª FASE: agravantes e atenuantes Agravantes Ausente circunstâncias agravantes. Atenuantes Ausente circunstâncias atenuantes. PENA PROVISÓRIA: Considerando a ausência de circunstâncias legais, mantenho a pena em 3 anos e 3 meses de reclusão, 3 anos, 9 meses e 15 dias de detenção e 53 dias-multa. 6 Considerando que a diferença entre a pena mínima e máxima cominada para o crime em questão é de 10 anos, ao dividi-la pelas 08 circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, alcança-se a quantia de 1 ano e 3 meses para cada circunstância. 7 Considerando que o intervalo da pena máxima e mínima da pena de multa, conforme ar. 49, CP, é de 350 dias-multa, ao dividi-los pelas 8 circunstâncias, alcança-se o total de 43 dias-multa para cada circunstância, além da pena mínima correspondente a 10 (dez) dias-multa.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 3ª FASE: causas de aumento e diminuição Aumento Não há. Diminuição Não há. PENA DEFINITIVA: Ausente causas especiais de aumento ou diminuição da pena, fixo a pena definitiva pelo Fato 07 (Corrupção passiva) em 3 anos e 3 meses de reclusão e 53 dias-multa. CONCURSO ENTRE CRIMES: Considerando que o réu perpetrou os dois crimes através de desígnios autônomos, fixo a pena definitiva do acusado em 3 anos e 3 meses de reclusão, 3 anos, 9 meses e 15 dias de detenção e 115 dias-multa. VALOR DO DIA MULTA: O acusado declarou ter renda ‘em torno’ de R$ 3.000, de modo que o valor do dia-multa merece ser fixado proporcionalmente, resultando em 1/2 (meio) salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, na forma do art. 49 e 60, CP. DETRAÇÃO Considerando que o réu respondeu ao presente processo em liberdade, não há pena a ser detraída. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Diante do quantum de pena fixada e os antecedentes criminais do acusado, fixo o regime prisional SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, ‘b’, CPB. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS e SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO (SURSIS): Considerando que a pena corporal ultrapassa o montante de 4 anos e o réu tem antecedentes criminais, não estão presentes os requisitos para a substituição ou suspensão. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE: Considerando que foi fixado o regime prisional semiaberto e o réu respondeu solto a todo processo, concedo o direito de recorrer em liberdade. INDENIZAÇÃO MÍNIMA – art. 387, IV, CPP Não há pedido na denúncia e tampouco em alegações finais.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br IV. EFEITOS DA CONDENAÇÃO Nos termos do artigo 92, inc. I, do Código Penal, DECRETO a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo que os acusados ANDERSON ALVES MAURÍCIO e ARLINDO JOSÉ RICARDO possam estar exercendo. V. DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. CONDENO os acusados DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, ANDERSON ALVES MAURÍCIO e ARLINDO JOSÉ RICARDO ao pagamento das custas. Aos demais corréus, os isento de custas. 2. Depois do trânsito em julgado: (a) Remetam-se à contadoria para o cálculo das custas; (b) Expeça-se guia de execução; (c) Comunique-se ao TRE/PR, art. 15, III, CF; (d) Comuniquem-se aos órgãos de praxe para que promovam aos registros e anotações necessárias (II/PR e distribuidor). (e) Cumpra-se os arts. 875 a 902, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. (f) Tudo cumprido, arquivem-se com as baixas e diligências necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Antonina, 14 de julho de 2026. JONATHAN CHEONG Magistrado
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALIS DA SILVA ELIAS
Réu ANDERSON ALVES MAURICIO
Réu ARLINDO JOSE RICARDO
Réu DEOCLECIO NOGUEIRA JUNIOR
Réu LUIZ OTAVIO FRANCO
Autor MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá
Réu SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA RODRIGUES
OAB: 95200/PR
THOMAS MAGNUN MACIEL BATTU
OAB: 61230/PR
LUCAS REIS ULIANO
OAB: 77565/PR
VALERIA DOS SANTOS ROCHA
OAB: 78006/PR
BARBARA MOSTACHIO FERRASSIOLI
OAB: 63446/PR
JEFFERSON FURLANETTO MOISES
OAB: 53460/PR
FERNANDO SAMPAIO DE ALMEIDA FILHO
OAB: 37964/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002145-83.2017.8.16.0043 VISTOS E EXAMINADOS os autos de Ação Penal nº 0002145-83.2017.8.16.0043, que o Ministério Público do Estado do Paraná move em desfavor dos acusados ANDERSON ALVES MAURICIO, ARLINDO JOSE RICARDO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JÚNIOR, LUIZ OTAVIO FRANCO, ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO. I. RELATÓRIO 1. O Ministério Público do Estado do Paraná, em 29/11/2017, ofereceu denúncia em desfavor de: ANDERSON ALVES MAURÍCIO, brasileiro, servidor público municipal, inscrito no CPF/MF sob nº 020.799.219-32, residente na Rua Salvador Graciano, nº 96, bairro Ponta da Pita, Antonina/PR; ARLINDO JOSÉ RICARDO, brasileiro, portador do RG nº 1.182.593-1/PR, inscrito no CPF sob nº 319.971.639-34, residente na rua Thiago Peixoto, nº 1266, Bairro Batel, Antonina/PR; DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, brasileiro, identificado civilmente pela CI RG nº 6079689-0, inscrito no CPF sob nº 975.137.419-72, nascido em 14.02.1975, residente à Rua Dr Jayme França, nº 123, bairro São Cristovão, São José dos Pinhais/PR; LUIZ OTAVIO FRANCO, brasileiro, identificado civilmente pela CI RG nº 11612199, inscrito no CPF sob nº 209.961.959-04, nascido em 05.10.1955, residente à Rua Dr. Jayme França, 157, fundos, São Cristóvão, São José dos Pinhais/PR; Falecido em 22/10/2023 (mov. 1085.2.) ALIS DA SILVA ELIAS, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 383.588.836-68, nascido em 30.08.1960, residente à Rua Hermancia Mendes dos Santos, 345, Tucunduva, Antonina/PR, e; SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 307.401.338-96, nascido em 13.04.1979, residente à Rua Humberto Bertoldi, 711, Curitiba/PRimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 2. Narrou os seguintes fatos: 1. RETROSPECTO DOS FATOS A partir de denúncias de irregularidades nos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações realizados pelo Município de Antonina, instaurou-se o Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR – 0006.17.000222-1, por meio do qual se deflagrou a OPERAÇÃO PROCLAMADOR . Os elementos de provas obtidos por meio da medida cautelar de busca e apreensão, deferida por este Juízo, nos autos nº 1274- 53.2017.8.16.0043, aliados à prova documental e oral produzida no decorrer da investigação dão conta da existência de verdadeira associação criminosa instalada no âmago da Administração Pública de Antonina, voltada para a prática de fraudes em licitações mediante falsidade ideológica e falsidade documental, destinadas à obtenção de vantagens indevidas em detrimento do erário. No âmbito das investigações, foram identificados os seguintes fatos típicos: 1º Fato – Da associação criminosa Em data não precisada nos autos, mas certamente no período de setembro de 2016 a agosto de outubro de 2017, nesta cidade e Comarca de Antonina, os denunciados ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO, com vontade livre e cientes da ilicitude de suas condutas, dolosamente, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, associaram-se para o fim específico de cometer crimes contra a Administração Pública de Antonina, tais como fraude a licitações, falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva. 2º Fato – Da fraude à licitação (art. 90 da Lei de Licitações) “No período de janeiro a maio de 2017, nas dependências da Prefeitura Municipal de Antonina, neste Município e Comarca de Antonina, os denunciados ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, LUIZ OTAVIO FRANCO, ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO, de modo livre e consciente, e em conjugação de esforços e comunhão de vontades, fraudaram , mediante prévio ajuste e combinação, a lisura e o caráter competitivo do Procedimento de Dispensa de Licitação n.º 01/2017 (fls. 03/24 do incluso PIC), com o intuito de obter, para si e para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, destinada à prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação de ruas e logradouros públicos, com fornecimento de equipamentos e ferramentas para o Município de Antonina. Segundo restou apurado no bojo dos autos de Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR0006.17.000425-, em 12 de janeiro de 2017 a Prefeitura Municipal de Antonina, a pedido de ARLINDO JOSÉ RICARDO, na qualidade de Secretário de Planejamento e Obras e do Secretário deimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Agricultura e Meio Ambiente, contratou direta e emergencialmente a empresa LUIZ OTAVIO FRANCO – ME (CNPJ nº 14.333.239/0001-98) , cujo nome fantasia é S.O.S Manutenção e Conservação, para prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação de ruas e logradouros públicos, com fornecimento de equipamentos e ferramentas, por meio do procedimento de dispensa de licitação nº 01/2017. A contratação emergencial fora motivada pela suposta “situação de abandono” em que se encontrava a cidade de Antonina, no início da presente gestão, o que colocaria em risco a saúde pública. A despeito da validade ou não da justificativa apresentada para contratação emergencial de referida empresa, o que se constatou foi a simulação de um procedimento de dispensa de licitação, previamente direcionado à contratação de empresa “laranja” (LUIZ OTAVIO FRANCO- ME), sem que fossem observadas as exigências pertinentes ao procedimento de dispensa, na medida em que não se procedeu à pesquisa de preços de mercado de forma idônea, apta a demonstrar a vantajosidade dos preços a serem contratados, tampouco foram discriminados, fidedignamente, os custos unitários dos serviços a serem prestados. Ao procedimento de dispensa de licitação foram acostados os seguintes orçamentos, emitidos nos dias 2 e 3 de janeiro de 2017 (fls. 58/61-da dispensa nº 01/2017): i) LUIZ OTAVIO FRANCO- ME – valor total de R$ 138.500,00; ii) Carvalho Manutenção de Áreas Verdes – valor total de R$ 156.199,70; iii) Telebesi-Instalações – valor total de R$ 140.441,00; Ressalte-se que no início do procedimento de dispensa às fls. 16/18 constam estes mesmos 3 (três) orçamentos, sem as respectivas assinaturas de seus subscritores. Não obstante a data anterior de tais orçamentos, estes não se encontravam acostados ao procedimento de dispensa quando da análise do Procurador-Geral do Município, cujo parecer ressaltou a necessidade de ser anexado aos autos a pesquisa de preços, visto constar até aquele momento apenas o orçamento da empresa S.O.S Manutenção e Conservação, sem qualquer assinatura de seu representante legal (fls. 45/51 do procedimento de dispensa nº 01/2017). Posteriormente, todos os orçamentos tiveram suas firmas reconhecidas no mesmo Tabelionato (1º Tabelião de São José dos Pinhais) e em mesma data (11 de janeiro de 2017). A partir de elementos de provas colhidos por meio de busca e apreensão deferida judicialmente, constatou-se que os agentes públicos, ARLINDO JOSÉ RICARDO (atual Secretário de Obras e Planejamento) e ANDERSON ALVES MAURÍCIO (Presidente da Comissão de Licitação à época), em conluio e por intermédio de DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR (contador e sogro do proprietário daimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br microempresa LUIZ OTÁVIO FRANCO- ME), cooptaram outras duas empresas (Telebesi- Instalações e Carvalho Manutenção de Áreas Verdes), de propriedade dos denunciados, ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO, os quais lhe cederam o nome para que fossem apresentados orçamentos fictícios e com valores inferiores àquele declarado pela empresa LUIZ OTAVIO FRANCO-ME. Em buscas realizadas no escritório de DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR localizou-se em uma folha de rascunho um orçamento , em nome da empresa Telebesi - Instalações , no valor de R$ 140.441,00 para execução de trabalho mensal de roçada, capina e jardinagem, sem a respectiva assinatura do sócio- administrador, idêntico àquele apresentado no procedimento de dispensa nº 01/2017 (cf. relatório circunstanciado – p. 8). Após a oitiva dos envolvidos, apurou-se que a empresa contratada LUIZ OTAVIO FRANCO-ME encontrava-se inativa, em virtude de problemas de saúde de seu proprietário, o qual “cedeu” a empresa ao genro e também contador DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, a fim de que a administrasse, sem, todavia, outorgar-lhe qualquer procuração para praticar atos em nome de sua empresa. Consoante demonstram os empenhos acostados ao procedimento de dispensa nº 01/2017, cujo contrato fora prorrogado, o Município de Antonina pagou à empresa laranja Luiz Otávio Franco – ME o montante total de R$ 552.926,24. 3º Fato – Da não observação das formalidades pertinentes à dispensa de licitação (art. 89, caput e parágrafo único, da Lei de Licitações) Entre os dias 03 de janeiro e maio de 2017, nas dependências da Prefeitura Municipal de Antonina, os denunciados ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO, dolosamente, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, contratando diretamente a empresa “laranja” LUIZ OTAVIO FRANCO-ME, por meio do procedimento de dispensa de licitação nº 01/2017, para a realização de serviços de limpeza, manutenção e conservação de ruas e logradouros públicos, com fornecimento de equipamentos e ferramentas para o Município de Antonina, na medida em que não se demonstrou no procedimento a razão de escolha do executante, tampouco a justificativa de preço, pois não se procedeu à pesquisa de preços, de forma idônea. Conforme apurado no Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR- 0006.17.000425-0, não obstante as exigências legais dispostas no art. 7º e 26, incisos II a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, e recomendações feitas pelo Procurador- Geral do Município no bojo do procedimento de dispensa de licitação nº 01/2017, não fora realizada pesquisa de preços de mercado com orçamentos idôneos, apta a justificar a escolha da empresa LUIZ OTAVIO FRANCO – ME, bem como não foram discriminados,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br fidedignamente, os custos unitários dos serviços de limpeza a serem prestados. Constatou-se, conforme amplamente descrito acima (fato 2), a simulação de um procedimento de dispensa de licitação, previamente direcionado à contratação de empresa “laranja”, LUIZ OTAVIO FRANCO-ME, de propriedade de pessoa interposta, pertencente, em verdade, a DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, sem que fossem observadas as exigências pertinentes ao procedimento de dispensa. Os denunciados DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO concorreram para a prática do crime na medida em que se beneficiaram da dispensa irregular para contratar diretamente com o Município de Antonina/ PR. 4º Fato – Da prorrogação ilegal de contrato emergencial (art. 92, caput e parágrafo único, da Lei de Licitações) Em 12 abril de 2017, nesta cidade de Antonina/PR, mais precisamente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Antonina, os denunciados ARLINDO JOSÉ RICARDO e ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTÁVIO FRANCO, um concorrendo para ação ilícita do outro e mediante mútuo consentimento, admitiram, possibilitaram e deram causa à vantagem, mediante a prorrogação da contratação decorrente no Processo de Dispensa de licitação nº 01/2017, concedido à empresa LUIZ OTAVIO FRANCO-ME, no valor de R$ 138.231,56 (setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) pelo período de 30 dias, sem autorização em lei. A contratação emergencial não admite prorrogação, consoante dispõe o artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93. 5º Fato – Da falsidade ideológica (por duas vezes) Desde janeiro de 2017 até a atualidade, DEOCLECIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO, com vontade livre, plena consciência, comunhão de esforços e união de desígnios, omitiram declaração que devia constar e fizeram inserir em documento particular, declaração falsa, com o fim de prejudicar direito e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Conforme apurado no procedimento investigatório criminal, o denunciado LUIZ OTAVIO FRANCO cedeu sua microempresa ao genro e também contador DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, a fim de que a utilizasse para participar da dispensa irregular de licitação nº 01/2017, sem, todavia, outorgar-lhe qualquer procuração para praticar atos em nome de sua empresa. Em ato contínuo, o denunciado DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR utilizou-se da empresa laranja LUIZ OTAVIO FRANCO – ME, com a anuência de seu proprietário e sogro, Luiz Otavio Franco, para através dela participar do Pregão nº 15/2017, destinado à contratação de serviços de limpeza ao Município de Antonina/Pr, em que se sagrou vencedor.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 6º Fato – Da corrupção ativa (por diversas vezes) Em data não especificada nos autos, mas certamente durante o período de setembro de 2016 a agosto de 2017, neste Município e Comarca de Antonina, o denunciado DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, com vontade livre e plena consciência, dolosamente, prometeu e ofereceu vantagens indevidas ao Secretário de Obras e Planejamento de Antonina, ARLINDO JOSÉ RICARDO e ao Presidente da Comissão Licitatória, ANDERSON ALVES MAURÍCIO para determiná-los a praticar, omitir e retardar atos de ofício, tais como privilégios e direcionamentos em procedimentos licitatórios, preferência nos pagamentos, bem como a subtração de fiscalizações idôneas sobre os serviços de roçada fornecidos ao Município de Antonina. Conforme apurado e amplamente demonstrado na narrativa dos fatos acima descritos, o Secretário de Obras, Arlindo José Ricardo detinha pleno controle das contratações realizadas pela empresa laranja do ora denunciado DEOCLECIO NOGUEIRA JUNIOR, as quais se davam de acordo com as indicações feitas por agentes públicos. É o que se infere da planilha de funcionários da roçada, apreendida na busca e apreensão realizada na residência de ARLINDO JOSÉ RICARDO – a qual contém um campo exclusivo para discriminar a origem da indicação de cada funcionário: Na residência de ARLINDO JOSÉ RICARDO foram, ainda, apreendidos holerites de funcionários da empresa S.O.S. Manutenção e Conservação – LUIZ OTAVIO FRANCO – ME (cf. relatório circunstanciado da busca e apreensão – p. 14): Saliente-se que ARLINDO JOSÉ RICARDO , na qualidade de Secretário de Obras e Planejamento de Antonina, era o agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de “roçada” prestados pela empresa LUIZ OTAVIO FRANCO-ME ao Município de Antonina, seja por meio da dispensa de licitação nº 01/2017, seja por meio do Pregão nº 15/2017. Já, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, na qualidade de Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação de Antonina, eraimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br quem auxiliava DEOCLÉCIO NOGUEIRA JÚNIOR a operar as fraudes aos procedimentos licitatório referente à roçada, na medida em que, além de orientá-lo, era o responsável pela elaboração do edital de licitação, bem como pela condução dos procedimentos licitatórios. Constatou-se, ainda, que ANDERSON repassava informações privilegiadas e sigilosas a DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR , consoante demonstra a minuta de termo de referência relativo ao certame de serviços de mecânica extraída de um dos computadores apreendidos no escritório de contabilidade de DEOCLÉCIO. 7º Fato – Da corrupção passiva (por diversas vezes) Em data não precisada nos autos, mas certamente durante o período de setembro de 2016 a agosto de 2017, neste Município e Comarca de Antonina, o denunciado ARLINDO JOSÉ RICARDO, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dolosamente, aproveitando-se direta e indiretamente de sua função pública de Secretário de Obras e Planejamento no Município de Antonina, recebeu vantagens indevidas da empresa LUIZ OTAVIO FRANCO- ME, a qual mantinha desde o início de 2017 contratos com o Município de Antonina, como forma de lhe assegurar privilégios em procedimentos licitatórios, preferência nos pagamentos, bem como a subtração de fiscalizações idôneas sobre os serviços fornecidos. Consoante já mencionado, ARLINDO JOSÉ RICARDO, na qualidade de Secretário de Obras e Planejamento de Antonina, era o agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de “roçada” prestados pela empresa LUIZ OTAVIO FRANCO-ME ao Município de Antonina, seja por meio da dispensa de licitação nº 01/2017, seja por meio do Pregão nº 15/2017. Neste contexto, detectou-se por meio das buscas, uma mensagem de whatsapp encaminhada por indivíduo não identificado, em nome de Amilton Nack (amigo de DEOCLÉCIO e agente executor dos serviços de roçada), para ARLINDO JOSÉ RICARDO, referente a uma transferência bancária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), realizada em 29.12.2016, ou seja, poucos dias antes de assumir o cargo de Secretário de Obras de Antonina (cf. relatório circunstanciado de busca e apreensão – p. 29/30). Em data não especificada nos autos, mas certamente durante o período de setembro de 2016 a agosto de 2017, neste Município e Comarca de Antonina, o denunciado ANDERSON ALVES MAURÍCIO, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dolosamente, aproveitando-se direta e indiretamente de sua função pública de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Antonina, recebeu vantagens indevidas da empresa laranja LUIZ OTAVIO FRANCO- ME, a qual mantinha desde o início de 2017 contratos com o Município de Antonina, como forma de lhe assegurar privilégios e direcionamentos em procedimentos licitatórios, preferência nos pagamentos, bem como a subtração deimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br fiscalizações idôneas sobre os serviços fornecidos. 3. Ao final da denúncia, imputou aos acusados (mov. 6.1): i) DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, LUIZ OTAVIO FRANCO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO E ARLINDO JOSÉ RICARDO as sanções penais previstas no artigo 288 do Código Penal (1º Fato); ii) ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, LUIZ OTAVIO FRANCO, ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO as sanções do artigo 90 da Lei 8.666/93 (2º Fato); iii) DEOCLÉCIO NOGUEIRA, LUIZ OTAVIO FRANCO, ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO, as sanções penais previstas no artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93 (3º Fato); iv) ANDERSON ALVES MAURÍCIO, ARLINDO JOSÉ RICARDO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, LUIZ OTAVIO FRANCO, ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO, as sanções penais previstas no artigo 89, caput, da Lei 8.666/93 (3º Fato); v) ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO e DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO a sanção penal prevista no artigo 92, caput e parágrafo único da Lei 8.666/93 (4º Fato); vi) DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO a sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal, por duas vezes (5º Fato); vii) DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR a sanção penal prevista no artigo 333 do Código Penal (6º Fato); viii) ARLINDO JOSÉ RICARDO E ANDERSON ALVES MAURÍCIO as sanções penais do art. 317 do Código Penal, por diversas vezes 4. A denúncia foi recebida em 04/12/2017 (mov. 36). 5. Citados (mov. 62, 63, 84, 94.3, 95.5, 125), os réus apresentaram resposta à acusação (mov. 90, 91, 105, 209 e 244), todos através de defesa constituída, DEOCLECIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO, cf. procuração, mov. 28 e 87, ANDERSON ALVES MAURÍCIO cf. procuração, mov. 89, ARLINDO JOSÉimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br RICARDO cf. procuração, mov. 56, ALIS DA SILVA ELIAS cf. procuração, mov. 119 e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO, cf. procuração, mov. 124.2 6. O Ministério Público manifestou-se acerca das preliminares (mov. 274) e, em 30/08/2019, as teses defensivas foram rejeitas. 7. Contudo, houve a rejeição da denúncia quanto aos FATOS 01 e 03, este último especificamente apenas quanto aos réus ANDERSON ALVES MAURÍCIO, ARLINDO JOSÉ RICARDO, SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO e ALIS DA SILVA ELIAS, sendo mantido o recebimento dos demais (mov. 342). 8. Com efeito, em 22/10/2019, o Ministério Público apresentou aditamento à denúncia, para readequar os fatos 01 e 03, retirando os réus ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO no polo passivo, nos seguintes termos: 1º Fato – Da associação criminosa Em data não precisada nos autos, mas certamente no período de setembro de 2016 a agosto de outubro de 2017, nesta cidade e Comarca de Antonina, os denunciados ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO e DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR com vontade livre e cientes da ilicitude de suas condutas, dolosamente, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, associaram-se para obterem vantagem indevida, mediante a prática de infrações penais contra a Administração Pública de Antonina, em especial os previstos nos artigos 90 da Lei 8666/92 (fraude à licitação), 89 ‘caput’ e § único da Lei 8666/92 (dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação), 299 do CP (falsidade ideológica), 397, ‘caput’, do CP (falsi icação de documento público), 333 do CP (corrupção ativa) e 317 do CP (corrupção passiva). ARLINDO JOSÉ RICARDO exercia a função de Secretário Municipal de Planejamento e Obras e, nesta qualidade, solicitava a contratação de serviços mediante procedimento licitatório e articulava a formalização da fraude, valendo-se da atuação de ANDERSON ALVES MAURÍCIO, o qual ocupava a função de Presidente da Comissão de Licitação e de Pregoeiro e, assim, encaminhava, direcionava e assegurava a realização das ilegalidades, sendo que ambos se valiam do cargo público para fraudar licitações, realizar dispensa/inexigibilidade sem as formalidades legais e fora das hipóteses previstas em lei, com posterior recebimento de vantagens indevidas. A conduta de ARLINDO JOSÉ RICARDO e ANDERSON ALVES MAURÍCIO era complementada pela atuação de DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, contador, que recebia orientações e informações privilegiadas de ANDERSON ALVES MAURÍCIO, arregimentava licitantes para dar aparência de legalidade ao procedimento, fraudando a licitação e, após aimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br dispensa/inexigibilidade fraudulenta do procedimento licitatório, assumia a prestação dos serviços em nome de 'empresas laranjas'. Para atingir seu intento, valia-se de falsidade ideológica ao inserir declarações falsas em documentos particulares, tais como elaboração de orçamentos em nome de terceiros, com a inalidade de prejudicar direito e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, bem como incorria em corrupção ativa ao prometer e oferecer vantagens a ARLINDO JOSÉ RICARDO e a ANDERSON ALVES MAURÍCIO pelos privilégios e direcionamentos dos procedimentos licitatórios. O Secretário Municipal de Planejamento e Obras ARLINDO JOSÉ RICARDO também possuía controle das contratações realizadas pelas 'empresas laranjas' assumidas por DEOCLÉCIO NOGUEIRA JÚNIOR, inclusive com indicações feitas por outros agentes públicos. A estabilidade, permanência e laço associativo são demonstrados pela atuação exitosa da associação criminosa em, pelo menos, 3 (três) procedimentos licitatórios (mov. 1.39), a saber: Procedimento de dispensa nº 01/2017 (roçada), objeto destes autos; Procedimento de dispensa nº 04/2017 (transporte escolar) e Procedimento de dispensa nº 06/2017 (manutenção de veículos automotores), sendo esta dispensa objeto da ação penal nº 0000025 33.2018.8.16.0043.” (...). 3º Fato – Da não observação das formalidades pertinentes à dispensa de licitação (art. 89 ‘caput’ e parágrafo único, da Lei de Licitações) Entre os dias 03 de janeiro e maio de 2017, nas dependências da Prefeitura Municipal de Antonina, os denunciados ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO, dolosamente, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, contratando diretamente a 'empresa laranja' LUIZ OTAVIO FRANCO-ME, por meio do procedimento de dispensa de licitação nº 01/2017, para a realização de serviços de limpeza, manutenção e conservação de ruas e logradouros públicos, com fornecimento de equipamentos e ferramentas para o Município de Antonina, na medida em que não se demonstrou no procedimento a razão de escolha do executante, tampouco a justificativa de preço, pois não se procedeu a pesquisa de preços, de forma idônea, em infringência ao disposto no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Conforme apurado no Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR- 0006.17.000425-0, não obstante as exigências legais dispostas no art. 7º eimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 26, incisos II a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, e as recomendações feitas pelo Procurador-Geral do Município no bojo do procedimento de dispensa de licitação nº 01/2017 (mov. 1.3, págs. 47/50 e mov. 1.4, págs. 1/3), ANDERSON ALVES MAURÍCIO, na condição de Presidente da Comissão de Licitação e de Pregoeiro, mediante prévio ajuste com ARLINDO JOSÉ RICARDO, não providenciou a pesquisa de preços de mercado com orçamentos idôneos, apta a justificar a escolha da empresa LUIZ OTAVIO FRANCO – ME, bem como não cuidou para que fossem discriminados, fidedignamente, os custos unitários dos serviços de limpeza a serem prestados (movs. 1.29, pág. 4; 1.52, pág. 4), em razão de prévio conluio existente visando a fraudar o procedimento de dispensa de licitação. Constatou-se, conforme amplamente descrito acima (fato 2), que ARLINDO JOSÉ RICARDO e ANDERSON ALVES MAURÍCIO, em comunhão de esforços, simularam procedimento de dispensa de licitação, com prévio direcionamento à contratação da “empresa laranja” LUIZ OTAVIO FRANCO-ME, administrada de fato por DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, sem que fossem observadas as exigências pertinentes ao procedimento de dispensa. Os denunciados DEOCLECIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO concorreram para a prática do crime na medida em que se bene iciaram da dispensa irregular para contratar diretamente com o Município de Antonina/PR (mov. 1.4, págs. 4/18).” 9. Em 30/03/2020, o aditamento foi integralmente recebido (mov. 427). 10. As partes se manifestaram sobre o aditamento (mov. 459 a 464), assim como o Parquet (mov. 470) e, ausente qualquer irregularidade, foi designada audiência de instrução (mov. 474). 11. Em audiência, foram ouvidos: 1. Testemunhas 1.1. Denis Rafael RamosTestemunhaMov. 857.2 1.2 José Paulo Vieira AzimTestemunhaMov. 857.3 1.3. Oziel MendesTestemunhaMov. 857.4 1.4. Rafael Neves AlvesTestemunhaMov. 857.5 1.5. Valéria Regina Fernandes de Oliveira Testemunha Mov. 857.6 1.6. William Ulisses BeckTestemunhaMov. 859.2 1.7. Amilton NackTestemunhaMov. 859.3 1.8. Vitor De Souza FernandesTestemunhaMov. 859.4imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 1.9. Geraldino PaulinoTestemunhaMov. 859.5 1.10. Yuri Yoriaki Osaki TestemunhaMov. 919.2 1.11. Marlos Gabriel De GraciaTestemunhaMov. 966.2 1.12. Márcio Hais De Natal BaleraTestemunhaMov. 966.3 1.13. Adriano De AlmeidaInformanteMov. 966.4 2. Acusados 2.1. Anderson Alves MaurícioInterrogatórioMov. 966.5 2.2. Deoclécio Nogueira JuniorInterrogatórioMov. 966.6 2.3. Sidnei Aparecido De CarvalhoInterrogatórioMov. 966.7 2.4. Arlindo José RicardoInterrogatórioMov. 982.3 2.5. Alis da Silva EliasReveliaMov. 966.1 2.6. Luiz Otávio FrancoFalecimentoMov. 1085.1 12. Em 15/01/2025, sobreveio notícia de falecimento de Luiz Otavio Franco (movs. 1085.1/1085.2) 13. Em razões finais: 13.1. Ministério Público: preliminarmente, requereu o reconhecimento da continuidade normativo típica entre a legislação revogada (artigos 89 a 108 da Lei n° 8666/93) e a declaração de extinção da punibilidade do réu Luiz Otávio Franco em razão do óbito (art. 107, I, do CP). No mérito, sustentou que está comprovada a materialidade e a autoria delitivas do esquema fraudulento voltado ao direcionamento de dispensa de licitação e aditivos contratuais, haja vista a prova documental (apreensão de orçamentos fictícios e listas de loteamento político de cargos na residência de agente público), pericial (extração de dados telemáticos comprovando gestão de fato de empresa "laranja" e fluxo financeiro ilícito) e testemunhal (incluindo gravação ambiental de solicitação de vantagem indevida por servidor público), requerendo apenas a absolvição para o réu Anderson no fato 04. Na dosimetria, requereu a exasperação da pena-base devido às circunstâncias do crime (modus operandi e simulação de competição) ao réu Deoclécio e maus antecedentes em relação ao réu Arlindo; a incidência da agravante de violação de dever inerente ao cargo (art. 61, II, “g”, do CP) em relação ao réu Anderson; a fixação do regime fechado para os núcleos administrativo e empresarial, e do regime aberto com substituição por restritiva de direitos para os réus Alis e Sidnei. Por fim, pleiteou a perda do cargo público (art. 92, I, do CP) e de fixação de valor mínimo para reparação dos danos ao erário (art. 387, IV, do CPP). 13.2. ARLINDO JOSÉ RICARDO: preliminarmente, requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, considerando a data do recebimentoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br da denúncia e a ausência de outro marco interruptivo; e a incidência de abolitio criminis em relação aos crimes previstos na Lei número 8.666/1993 Ademais, quanto ao Laudo de mov. 1080, destacou que não houve exame técnico acerca dos dados e o conteúdo extraído somente é possível mediante a instalação de um aplicativo denominado “Fera”, desenvolvido pela própria Polícia Científica e disponível exclusivamente para os sistemas operacionais Linux e Windows, o que obsta o princípio da ampla defesa, de modo que deve ser declarado nulo. No mérito, requereu a absolvição por ausência de provas, sustentando que a acusação é genérica, não tendo restado demonstrado que o réu possuía qualquer gerência na licitação em questão, não tendo ele solicitado ou exigido qualquer benefício durante sua gestão. Alternativamente, pleiteou a fixação da pena no mínimo legal (mov. 1149). 13.3. ANDERSON ALVES MAURICIO: preliminarmente, arguiu a nulidade absoluta da prova digital (gravação de Oziel Mendes) por violação à cadeia de custódia e preparação/forja de crime, demonstrando uma ‘armação’ contra o acusado; e do aditamento à denúncia pela ocorrência da preclusão. No mérito, pleiteou a absolvição quanto aos fatos imputados a ele por ausência de provas, inexistindo qualquer dolo específico de lesar o erário e o efetivo prejuízo, especialmente porque os atos de contratação e qualquer eventual benefício ou burla da lei se deu única e exclusivamente por ação do Prefeito Municipal e Secretários (mov. 1.150). 13.4. DEOCLÉCIO NOGUEIRA JÚNIOR: preliminarmente, arguiu a nulidade da gravação ambiental clandestina “pró-acusação”, não periciada e sem preservação da cadeia de custódia; a nulidade do laudo pericial acostado por ser impertinente aos fatos; o reconhecimento da abolitio criminis parcial do art. 89 e art. 92, da Lei nº 8.666/93, e; a prescrição em relação aos fatos 2, 4 e 5. No mérito, requereu a absolvição do acusado, com reconhecimento da atipicidade da conduta quanto aos fatos 02 e 03, haja vista que demonstrada situação emergencial para justificar a licitação, com prorrogação posterior dentro do prazo de 120 dias, todos autorizados pelo Procurador do Município. Quanto ao fato 4, também requereu a absolvição, sustentando que não haveria provas da vantagem indevida ou injusto benefício em favor do réu, assim como dolo delitivo. Quanto ao fato 5, também requereu a absolvição sustentando a atipicidade da conduta e ausência de dolo específico e, subsidiariamente, a aplicação do princípio da consunção pelo fato 3. Por fim, quanto ao fato 7, requereu a absolvição por ausência de dolo específico, tendo o réu sido unicamente denunciado na presente Ação Penal. Em caso de condenação, requereu a fixação da pena no mínimo (mov. 1156). 13.5. SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO: preliminarmente, requereu a prescrição da pretensão punitiva pela ausência de marco interruptível após a denúncia e, subsidiariamente, a absolvição do acusado por ausência de provas do dolo delitivo; a existência de acórdão paradigma que reconhece a aboltio criminis dos fatos ora apurados, sem a possibilidade de mutatio libelli (mov. 1.160).imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 13.6. ALIS DA SILVA ELIAS: requereu a absolvição por atipicidade da conduta, sustentando a ausência de individualização na ação voltada ao réu, a ausência de provas da materialidade delitiva, bem como o dolo específico. Alternativamente, requereu o reconhecimento de participação de menor importância, a fixação da pena no mínimo legal e a substituição por penas restritivas de direitos (mov. 1176). 14. Eis o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Preliminares 15. Preliminarmente, em primeiro lugar, nos termos do artigo 107, I, CPB, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu LUIZ OTAVIO FRANCO pelos crimes imputados contra ele (Fatos 01, 02, 03, 04 e 05), em razão o seu falecimento (cf. Certidão de movs. 1085.1/1085.2). 16. Ainda em sede preliminar, o Ministério Público requereu o reconhecimento da continuidade normativo típica entre a legislação revogada (artigos 89 a 108 da Lei n° 8666/93) nas condutas atribuídas aos acusados nos 2°, 3° e 4° Fatos. 17. A defesa dos réus Arlino, Deoclécio e Sidnei, por outro lado, pleitearam o reconhecimento da abolitio criminis quanto à tais artigos, com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. 18. O FATO 02 imputou aos réus ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, LUIZ OTAVIO FRANCO, ALIS DA SILVA ELIAS e SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO as sanções do artigo 90 da Lei 8.666/93, dispondo que eles “fraudaram, mediante prévio ajuste e combinação, a lisura e o caráter competitivo do Procedimento de Dispensa de Licitação n.º 01/2017 (fls. 03/24 do incluso PIC), com o intuito de obter, para si e para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. Segue o inteiro teor do dispositivo: Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 19. Referido dispositivo, embora revogado pela Lei 14.133/2021, foi inserido no Código Penal sob a seguinte redação: Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. 20. Veja-se que a redação, apesar de pequenos ajustes, permanece intacta, sendo inegável a continuidade normativa. 21. O FATO 03 imputou aos réus ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO as sanções do artigo 89, caput, e parágrafo único, da Lei 8.666/93, dispondo que eles “deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação”. Segue o inteiro teor do dispositivo: Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. 22. Referido dispositivo, embora revogado pela Lei 14.133/2021, foi inserido no Código Penal sob a seguinte redação: Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 23. Como se vê, com o advento da Lei nº 14.133/2021, a conduta omissiva própria de 'deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade' , outrora prevista na parte final do caput do art. 89 da Lei nº 8.666/93, bem como a extensão dessa omissão ao particular no parágrafo único, não foram reproduzidasimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br no art. 337-E do Código Penal, configurando hipótese de abolitio criminis parcial apenas quanto a eventuais erros formais de procedimento administrativo. 24. Contudo, tal fenômeno não se aplica ao caso concreto, pois a conduta narrada no Fato 03 transborda a mera e burocrática inobservância de ritos, descrevendo a conduta comissiva de admitir, possibilitar e dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, mediante o direcionamento preordenado do certame à empresa previamente escolhida através de simulação de preceitos emergenciais. 25. Para esta conduta ativa, central no objeto do presente feito, subsiste inequívoca a continuidade típico-normativa entre o antigo artigo 89, caput, primeira parte, da Lei nº 8.666/93 e o atual artigo 337-E do Código Penal. 26. Nesse sentido: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE E LICITATÓRIO. EX-PREFEITO MUNICIPAL E OUTROS ACUSADOS. 1. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPOSTOS CRIMES PRATICADOS POR PREFEITO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ART. 29, X, DA CF. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS N.º 232.627/DF. MANUTENÇÃO DA PRERROGATIVA DE FORO MESMO APÓS O AFASTAMENTO DO CARGO. 2. ART. 89 DA LEI N.º 8.666/93 (VIGENTE 337-E DO CP). 2.1. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA ABOLITIO CRIMINIS. NÃO ACOLHIMENTO. REVOGAÇÃO APENAS DA CONDUTA OMISSIVA DESCRITA NO ANTIGO TIPO PENAL. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVO EM RELAÇÃO À CONDUTA DE DISPENSAR/INEXIGIR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS IMPUTADA NESTES AUTOS. (...). (TJPR - 2ª Câmara Criminal - 0002090-34.2021.8.16.0192 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ - J. 25.05.2026) – Destaquei. 27. Já o FATO 04 imputou aos réus ARLINDO JOSÉ RICARDO e ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTÁVIO FRANCO as sanções do artigo 92, caput, e parágrafo único, da Lei 8.666/93, dispondo que eles “admitiram, possibilitaram e deram causa à vantagem, mediante a prorrogação da contratação decorrente no Processo de Dispensa, pelo período de 30 dias, sem autorização em lei.”. Segue o inteiro teor do dispositivo: Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório daimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais. 28. Referido dispositivo, embora revogado pela Lei 14.133/2021, foi inserido no Código Penal sob a seguinte redação: Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. 29. Como se vê, a redação permanece praticamente a mesma, demonstrando a continuidade normativa do dispositivo legal. 30. Desse modo, rejeito a preliminar arguida pelas defesas quanto à abolitio criminis. 31. Também preliminarmente, a defesa dos réus Arlindo, Deoclécio e Sidnei requereram a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição. 32. Os crimes impostos aos acusados, de acordo com o artigo 109, CPB, possuem o seguinte marco prescricional: a) FATO 01: Art. 288, CPB: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos – 8 anos (inciso IV) b) FATO 02: Art. 90 da Lei 8.666/93: Pena: detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa– 8 anos (inciso IV)imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br c) FATO 03: Art. 89, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/93: detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa – 12 anos (inciso III) d) FATO 04: Art. 92, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/93: detenção, de dois a quatro anos, e multa– 8 anos (inciso IV) e) FATO 05: Art. 299, CPB (documento particular): reclusão de um a três anos, e multa - 8 anos (inciso IV) f) FATO 06: Art. 333, CPB: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa – 16 anos (inciso II) g) FATO 07: Art. 317, CPB: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa – 16 anos (inciso II) 33. A denúncia foi apresentada em 29/11/2017 (mov. 6.1) e recebida em 04/12/2017 (mov. 36). 34. O aditamento, por não ter trazido qualquer alteração substancial aos fatos, não configura causa interruptiva do prazo de prescrição. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ADITAMENTO À DENÚNCIA. TRANSCURSO DE LAPSO SUPERIOR AO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que acolheu embargos de declaração para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. 2. Os fatos ocorreram em 16/2/2011, com denúncia recebida em 2/4/2012. O aditamento à denúncia foi protocolizado em 25/7/2013 e recebido pelo juízo em 24/6/2020. A sentença condenatória foi publicada em 27/11/2023, com pena definitiva de 3 anos e 3 meses, aplicando-se o prazo prescricional de 8 anos, conforme o art. 109, IV, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se o aditamento à denúncia, protocolizado em 2013 e recebido apenas em 2021, tem efeito interruptivo do prazo prescricional, ou se, diante da ausência de alteração substancial, deve prevalecer o marco inicial do recebimento da denúncia em 2012, reconhecendo-se a prescrição punitiva retroativa. III. RAZÕES DE DECIDIRimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 4. A Lei 12.234/2010 restringiu o âmbito da prescrição retroativa, limitando o cálculo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, conforme o art. 110 do Código Penal. 5. O recebimento do aditamento à denúncia constitui causa interruptiva da prescrição apenas quando há alteração substancial, como inclusão de corréu ou descrição de novo fato, nos termos do art. 117, I, do Código Penal .. 6. Transcorrido o prazo prescricional de 8 anos entre o recebimento da denúncia e o termo final em 02/04/2020, sem causas suspensivas ou interruptivas, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Tese de julgamento: 1. A prescrição retroativa deve ser calculada entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, conforme o art. 110 do Código Penal. 2. O aditamento à denúncia interrompe a prescrição apenas quando há alteração substancial nos termos do art. 117, I, do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 109, IV; 110; 117, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.884.479/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14.12.2021; STJ, REsp 1.794.147/PA, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05.12.2019. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.987.798/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 15/10/2025.) – Destaquei. 35. Desse modo, entre a data do recebimento da denúncia e a data da prolação dessa sentença, transcorreram 8 anos, 7 meses e 10 dias. 36. Assim, DEFIRO parcialmente os pedidos defensivos, para declarar a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto aos FATOS 01, 02, 04 e 05 (Art. 288, CPB, art. 90 e 92, caput, ambos da Lei 8.666/93 e art. 299, CPB). 37. Com efeito, reconhecida a prescrição, julgo: a) EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus: DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, ANDERSON ALVES MAURICIO e ARLINDO JOSÉ RICARDO pelo crime de associação criminosa, disposto no artigo 288, CPB (FATO 01). b) EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus: ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURICIO e DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br pelo crime de prorrogação ilegal de contrato emergencial, disposto no artigo 90 da Lei 8.666/93 (FATO 02), e; c) EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus: ARLINDO JOSÉ RICARDO, ANDERSON ALVES MAURICIO e DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, pelo crime de fraude à licitação, disposto no artigo 92 da Lei 8.666/93 (FATO 04). d) EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu: DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR pelo crime de falsidade ideológica, disposto no artigo 299, CPB (FATO 05). 38. No mais, quanto aos FATOS 03, 06 e 07, o feito merece prosseguir regularmente. 39. Ainda em sede preliminar, a defesa de Arlindo José Ricardo arguiu a nulidade do Laudo acostado ao mov. 1080, por ofensa à ampla defesa e ao devido processo legal, ao argumento de que o acesso ao conteúdo extraído somente é possível mediante a instalação de um aplicativo denominado “Fera”, desenvolvido pela própria Polícia Científica e disponível exclusivamente para os sistemas operacionais Linux e Windows; ou seja, limitando o acesso para usuários macOS, por exemplo. 40. A defesa de Deoclécio também arguiu a nulidade de referido Laudo nº 107.708/2024 (mov. 1080), adicionando também o Laudo nº 2.918/2020 (mov. 1036), sustentando que ambos não auxiliam no esclarecimento dos fatos, pois não faz análise do conteúdo dos objetos, e limitam-se a registrar a apreensão dos bens, a extração e o armazenamento do seu conteúdo. 41. Sobre o primeiro argumento, de ofensa à ampla defesa, destaco que o Laudo foi acostado ao feito em 07/01/2025 (mov. 1080), conferido ao Exmo. Advogado mais de um ano para seu acesso a partir dos sistemas operacionais disponíveis ou para requerer o acesso de outro modo neste feito, o que não o fez. 42. O fato de o software "Fera" ser compatível apenas com os sistemas operacionais Windows e Linux não caracteriza, por si só, cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, já que referidas plataformas são amplamente acessíveis e de uso corrente no mercado de tecnologia da informação, inexistindo qualquer obrigação legal ou técnica de que a Polícia Científica desenvolva ferramentas compatíveis com todos os ecossistemas proprietários existentes no mercado, como o macOS. 43. De toda sorte, para evitar qualquer alegação de nulidade futura, este Juízo consigna que os referidos laudos periciais de mov. 1036 e mov. 1080 não serão analisados ou valorados no mérito da presente decisão, uma vez que os elementos de convicção necessários para a verificação da materialidade e autoria dos Fatos 03, 06 e 07imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br repousam de forma autônoma e suficiente nas demais provas documentais e na uníssona prova oral colhida sob o crivo do contraditório, de modo que, diante da total ausência de prejuízo concreto às defesas, rejeito as preliminares. 44. As defesas do réu Anderson e Deoclécio também arguiram a nulidade da gravação ambiental efetuada por Oziel Mendes, acostada ao mov. 358, sustentando que o envio por e-mail e o não acautelamento do dispositivo móvel original importaram em quebra da cadeia de custódia e flagrante preparado. 45. Em primeiro lugar, faço menção às razões expostas na decisão de mov. 342, que até mesmo juntou trecho de doutrina para admitir a prova acostada pelo Parquet , bem como jurisprudências do Supremo Tribunal Federal. 46. A propósito, ressalto que a gravação foi realizada e entregue ao Ministério Público no ano de 2017, data manifestamente anterior à vigência da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e, por força do princípio tempus regit actum, as exigências procedimentais rígidas de cadeia de custódia inseridas no art. 158-A e seguintes do CPP não retroagem para alcançar atos de coleta consolidados sob a égide da legislação anterior. 47. Outrossim, não há que se falar em flagrante preparado, já que o depoimento de Oziel Mendes deixa claro que a iniciativa e a solicitação da vantagem indevida (repasses financeiros correspondentes a funcionários fantasmas) partiram de forma preexistente e autônoma do réu Anderson no primeiro encontro que tiveram, de modo que a gravação posterior se operou como mero registro de conduta criminosa já em curso. 48. Ademais, sobre o tema, destaco precedente do Supremo Tribunal Federal: GRAVAÇÃO AMBIENTAL – INTERLOCUTOR – PROVA – VALIDADE. É válida a utilização de gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, como meio de prova no processo penal – recurso extraordinário nº 583.937, relator ministro Cezar Peluso, julgado sob o regime da repercussão geral. Ressalva de entendimento pessoal. PROVA – PRODUÇÃO – INDEFERIMENTO. O artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal versa o indeferimento de produção de prova considerada impertinente. (RHC 112428, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 49. A defesa do réu Anderson também arguiu a nulidade do aditamento da denúncia, sustentando a ocorrência de preclusão. Para tanto, faço menção às decisões de mov. 427 e 474, que analisaram minuciosamente o aditamento e concluíram pela sua legalidade. Em ambas as decisões, o recebimento e a manutenção do recebimento do aditamento foram fundamentados, de modo que rejeito a preliminar arguida. 50. No mais, o processo tramitou regularmente, de modo que inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando o feito apto ao exame de mérito. 2. Mérito 2.1. Prova oral colhida em juízo DENIS RAFAEL RAMOS, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: Consta que o senhor participou da lavratura de um parecer numa contratação direta realizada pelo município para serviços de roçada, dispensa número 1 de 2017. O senhor se recorda dessa situação? Denis: Me lembro muito vagamente em geral, não de detalhes. Sei que teve a contratação porque atuei diretamente nos processos de contratação no município dando esses pareceres, mas não de detalhes. Me lembro vagamente que teve a contratação. Ministério Público: O que o senhor lembra dessa situação? Denis: Um pouco do contexto. Essa contratação se deu, salvo engano, no primeiro ou no segundo mês do início do mandato do prefeito José Paulo, do primeiro mandato. A prefeitura na época me parece que tinha algumas contratações, a gestão anterior não deu prosseguimento a alguns contratos que eram fundamentais de caráter contínuo, como serviço de transporte escolar, serviço de roçada e alguns outros serviços. O prefeito assumiu a prefeitura sem que esses contratos estivessem formalizados e se deparou com uma situação de emergência, dentre elas a contratação de transporte público, transporte escolar, e por essa razão se deu a contratação direta dessa empresa. Me lembro do contexto, não sei se falei tudo que o senhor espera. Ministério Público: Na verdade, o objeto principal desse processo é a respeito de uma contratação de roçada no município. O senhor mencionou transporte escolar. O que o senhor lembra da questão da roçada? Denis: O serviço de roçada é um dos serviços de caráter contínuo que a gente, salvo engano, não tinha contrato na época . Em janeiro, fevereiro, no início da gestão, não tinha contrato assinado. As ruas estavam com um aspecto de abandono. Via-se claramente que existia uma situação de emergência que precisava, pelo menos uma emergência momentânea, até que se celebrasse um contrato em caráter definitivo. A prefeitura se deparou com a situação de que havia necessidade de contratar a roçada com urgência e foi assinado esse contrato em caráter emergencial. Não me lembro exatamente qual foi o prazo do contrato, mas foi em caráter emergencial e, logo em seguida, por recomendação da procuradoria na época, foi feita a licitação. Ministério Público: O ponto que preciso lhe perguntar é que consta que o pedido teria sido encaminhado para parecer da procuradoriaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br sem pesquisa de mercado. O senhor se recorda desse ponto? Denis: Não. Os processos de praxe já chegam para a procuradoria do ponto de vista formal, geralmente bem instruídos. Se tem alguma falha, é de aspecto formal, a gente não aborda aspecto material a princípio. Do aspecto formal, os processos chegavam com cotações de preço, com a dotação orçamentária, com o termo de referência, com os documentos mínimos que a lei exige para dar prosseguimento. Eventualmente, se falta um documento ou outro, se a gente entende que os orçamentos precisam ser complementados ou por qualquer outro aspecto formal, a gente se depara com uma necessidade de complementar o processo e faz a recomendação no parecer. No caso da roçada, não lembro de detalhes. Sinceramente não sei dizer se o processo estava em ordem. Provavelmente se teve necessidade de complementar o processo, foi apontado no parecer. Mas não me recordo, detalhes não me recordo. Ministério Público: Constou da sua declaração prestada perante a promotoria que o processo teria sido encaminhado para parecer com uma cotação global da empresa que seria contratada, sem pesquisa de mercado. O senhor teria solicitado a discriminação de preços de mercado e custos unitários, mas que depois não teria retornado para sua análise. Gostaria de saber se o senhor ratifica essas declarações neste momento. Denis: Diante de todo o contexto da época, a gente não tinha condições de analisar o mérito dos documentos das empresas, os orçamentos, a regularidade de toda a documentação, em razão do contexto da época e também porque na procuradoria não é atribuição nossa analisar o mérito desses documentos, só o caráter formal. Depois, com o passar do tempo, já estamos há sete anos de tudo isso, a gente vai tomando ciência de que pode ter havido algum problema na documentação. Já prestei depoimento num inquérito civil sobre o assunto. A gente vai tomando ciência de que pode ter havido falhas de mérito nos documentos, uma possível falsificação de assinatura, mas não tenho condições de afirmar, enquanto ex-procurador, que naquele momento esses indícios existiam. Do ponto de vista formal, os documentos existiam. Se esses méritos desses documentos estão sendo questionados, na época a gente não tinha condições de saber a veracidade e hoje como procurador também não tenho condições de te afirmar que os documentos existiam, mas, ratifico a declaração de que, após as recomendações do parecer, o processo não retornou para a procuradoria para ser analisado novamente. Ministério Público: Só para deixar claro, o ponto que questiono é que justamente teria sido apontado, não o mérito dos documentos, mas pela sua declaração em promotoria, haveria ausência de documentos. Uma irregularidade inclusive formal que seria a ausência de outros orçamentos, de efetiva pesquisa de mercado. Apenas teria sido apresentado naquele momento para a dispensa o orçamento da empresa que seria a vencedora. Por isso lhe perguntei se o senhor ratificava essas declarações no momento que seriam prestadas no momento da investigação do Ministério Público. Denis: O que foi declarado eu ratifico. Ratifico o que foi dito em audiência e ratifico o que foi dito nos pareceres jurídicos. Ministério Público: Os acusados o senhor conhecia? O senhor Deoclécio Nogueira Júnior, o senhor se recorda dele? Denis: Não conheci. Ministério Público: Pelo que consta, o senhor relatou que o senhor Deoclécio teria lhe procurado para falar sobre esse contrato deimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br roçada, inclusive teria se apresentado como responsável pelo contrato. DENIS: Lembro que teve uma vez, foram duas pessoas, eu não me lembro se foi o senhor Deoclécio, foi acompanhado por uma outra pessoa. É normal na prefeitura, por ser uma prefeitura pequena, a estrutura é muito pequena, a gente acaba trabalhando de uma forma multidisciplinar. Os contratantes acabam fazendo uma visita para tratar de um assunto com o gestor do contrato, o fiscal do contrato, quer conversar com o procurador, quer conversar com o setor fiscal. Eles aproveitam que é uma estrutura pequena, querem entrar lá e falar com todo mundo. Eles apareceram na procuradoria querendo falar com o procurador geral sobre esse contrato. Falei que não ia atender. Lembro que na época a gente estava com uma enxurrada de processos, processos ordinários da Prefeitura. Falei para conversarem formalmente, oficiar, protocolar a carta, a reclamação, a gente despacha e segue o fluxo normal aqui da Prefeitura. Mas realmente duas pessoas me procuraram para falar desse contrato, não atendi e orientei que fizessem a reclamação formalmente. Ministério Público: Constou da sua declaração que, nesse instante que o senhor Deoclécio teria ido conversar, ele também teria se apresentado como responsável pelo contrato de mecânica e de transporte escolar. Ele teria se apresentado como responsável pelos três contratos. O senhor se recorda disso? Denis: Talvez eles tivessem, mas sinceramente, seria muito leviano se afirmasse isso hoje. Talvez tivessem na época, mas confesso que não tenho condições de te afirmar isso hoje. Ministério Público: O senhor prestou esse depoimento em agosto de 2017, muito mais próximo aos fatos. Pergunto se na época o senhor teria essa lembrança. Defesa: Pela ordem. Está conduzindo o depoimento da testemunha. Ele já afirmou que não se recorda, se ele sabia ou não, é uma situação que não vem ao caso. JUIZ: Doutor, indefiro a sua intervenção. Não há condução e a testemunha tem que responder para eu compreender. Ministério Público está com a palavra. Ministério Público: Peço que a testemunha responda. Denis: É possível. Como te disse, foi no início de 2017. Foram muitos processos que passaram por lá enquanto procurador. É possível. Em algum momento declarei isso já, que eles me procuraram também como representantes de outra empresa . É possível que sim, mas como é um processo criminal, não quero acusar ninguém sem ter condições de lembrar com certeza, mas é possível sim. Ministério Público: Esse procedimento de dispensa, essa contratação teve uma prorrogação. Pelo seu depoimento, o senhor teria sido contrário a essa prorrogação, a sua orientação. O senhor se recorda desse ponto? Denis: Eu me lembro que no parecer em que a gente analisou a prorrogação, fomos bem taxativos em recomendar que, inclusive a gente já tinha recomendado a realização da licitação e não tinha sido concluída ainda, e a gente reiterou a necessidade de ser feita a licitação. Não sei exato que palavras eu usei na época, mas eu lembro que no parecer já tinha alertado e mais de uma vez a gente tinha recomendado a realização de licitação e reiterei a necessidade de fazer a licitação , mas não lembro os termos porque estou sem a cópia do parecer aqui. Ministério Público: O senhor se recorda as funções que o senhor Anderson e o senhor Arlindo exerciam na prefeitura na época? Denis: O Anderson ele era salvo engano presidente da comissão de licitação e um dos pregoeiros. O Arlindo na época salvoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br engano era secretário de obras e não lembro se comunicava com o meio ambiente também, mas acredito que era só de obras. Defesa: Senhor Denis, só para esclarecer, esse processo aqui, o senhor relatou para o promotor que houve uma dispensa de licitação que se não me engano foi a 01/2017 e depois houve um procedimento licitatório número 15/2017. Correto? Denis: Eu não posso confirmar as datas. Foi no início do ano de 2017, mas, as datas eu não tenho condições de afirmar. Defesa: O doutor afirmou perante o promotor que quando o processo ia para a procuradoria para parecer, eram analisadas essas questões formais e era emitido o parecer, correto? Denis: Sim. Defesa: Isso ocorria tanto na dispensa quanto no pregão? Denis: Sim, era o procedimento padrão, salvo as peculiaridades de cada tipo de processo, mas geralmente vinha formalmente, era um padrão de procedimento. Defesa: Isso facilitava a análise da fase interna da licitação? Denis: Não digo que facilitava, mas se não viesse, não tínhamos condições de analisar. Considerando que os pregoeiros têm alguma experiência, eles sabiam que tínhamos uma postura, e talvez o Anderson possa confirmar isso, mas tínhamos a postura de sermos bem rigorosos com os documentos, porque sabíamos que os pregoeiros sabiam que se chegasse na procuradoria sem documentação, iria voltar. Também tínhamos milhares de processos para tocar em três procuradores. Com milhares de processos, não tínhamos condições de ficar presos em retrabalho. Sempre orientávamos que nem receberíamos o processo se estivesse faltando documento. Por isso, éramos bem rigorosos e não recebíamos. Se viesse sem, apontávamos no parecer e voltava para complementar. Defesa: Gostaria de saber, vamos dividir para ficar mais fácil para o doutor poder esclarecer. No caso de dispensa de licitação. Era uma dispensa, no caso estamos nos atendo no processo a essa dispensa 1 de 2017. Qual era o procedimento? Como ocorria o procedimento, o senhor se lembra? Denis: Não me lembro exatamente, mas, como eu disse, o processo chegava com os documentos mínimos. No caso de dispensa de licitação, por exemplo, já vinha com o termo de referência, com a cotação de preço, com a autorização do prefeito, com a dotação orçamentária, com a minuta do contrato. Salvo engano, eram esses os documentos mínimos. Podia ter um ou outro documento mínimo exigido, que são os documentos que a lei exige. Geralmente vinha com esses documentos. Analisávamos o processo, se tivesse que complementar, devolvíamos o processo para a complementação desses documentos. E seguia para a assinatura do prefeito . O que não acontecia, e não nesse processo e em nenhum outro, em geral, fazia parte do fluxo, após as recomendações da procuradoria, o processo não retornava para a procuradoria. Fazíamos o parecer com as recomendações, voltava para a comissão de licitação e seguia para a assinatura do contrato ou não sei para que destino tinha. Mas não retornava para a procuradoria para analisar se as nossas recomendações foram atendidas ou não. Defesa: O próximo passo após essa análise por parte da procuradoria em termos de regularidade era encaminhar o contrato para a assinatura do prefeito, era isso? DENIS: Isso. Defesa: O prefeito assinava o contrato com a empresa e estaria contratada, correto? Denis: No caso de contratação direta, sim. Defesa: Na contratação direta, existe algum tipo de concorrência na dispensa? Denis: Concorrência tal como concebemos como procedimento de licitação, não. Existeimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br concorrência entre as empresas que fornecem propostas de preço. Na prática, tem uma concorrência entre as empresas que fornecem proposta de preço, mas não é uma licitação, obviamente. Defesa: A dispensa é uma contratação direta, é isso? O prefeito escolhe quem ele contrata? O doutor sabe me dizer se a cotação de preço era feita pela secretaria ou pelo departamento de compras? Denis: Não sei dizer. Como eu disse, temos uma estrutura mínima, uma estrutura muito pequena de prefeitura pequena. Não sei como era distribuído. É inconcebível no caso de Antonina, como de outras cidades, presumir que existe uma comissão de licitação que só faça licitação, uma pessoa que só cuide de dotação orçamentária, uma pessoa que só cuide de fazer termo de referência, com essas atribuições bem definidas. Na prefeitura de Antonina não existem atribuições tão definidas porque não tem estrutura, todo mundo acaba contribuindo de alguma forma. As pessoas que estão historicamente envolvidas nesse tipo de processo, seja na secretaria de tributos, que faz a verificação da regularidade fiscal da empresa, de alguma forma muitas pessoas contribuem para esse processo acontecer, mas não com atribuições definidas em, por exemplo, no regimento interno, numa lei municipal, porque a estrutura da prefeitura não permite, não temos funcionários para isso. Ficaria muito caro e inviável implantar. Defesa: Doutor Denis, para ser objetivo. E o pregão, como esse da dispensa 1/2017, o pregão também passou pelo controle e parecer da procuradoria? Denis: O pregão, provavelmente. Não me lembro o número do parecer e os detalhes, mas provavelmente passou. Defesa: Doutor Denis, se o doutor puder informar. No caso da dispensa, o papel da comissão de licitação era só encaminhar os documentos para os setores para organizar esse trâmite, para quem vai, como é feito, o doutor sabe disso? Denis: Não tenho conhecimento de como funciona a fase interna da licitação lá. Só conheço o processo, tomamos ciência do processo quando está feito. Durante a confecção do processo não participamos. Não sei dizer. Juiz: Defesa do Arlindo. Defesa: Meu nome é Samuel, sou advogado do Arlindo. Quando você diz que você fez o teu parecer com recomendações, mandou e ele não retornou, não retornou de quem? Denis: Não retornou, a gente recomenda que a comissão de licitação complemente o processo. Não retornou do destinatário do parecer, que é a comissão de licitação. Não de uma pessoa específica. Se chega para a gente da comissão de licitação, o nosso destinatário do parecer é a comissão de licitação. Não me recordo nesse caso específico o destinatário do parecer. Tudo indica que seja a comissão de licitação porque é de praxe. Defesa: É importante porque analisando os autos, quem requisita essa licitação é a secretaria de agricultura e meio ambiente. Então não foi para eles essa recomendação. DENIS: Na esfera pública a gente nunca direciona para uma pessoa específica, a gente direciona para o setor, para a unidade competente. A recomendação não foi para uma pessoa específica, foi para quem é competente para regularizar o processo. Defesa: O senhor citou algumas vezes que não teve a condição, o senhor não analisou os documentos das empresas e a sua regularidade ou irregularidade a fundo, porque nas suas palavras o contexto da época não permitiu. O que é esse contexto da época? Denis: Vamos lá. Na época, só para ficar mais claro o que eu quis dizer. Eu sou de fora, não sou do Paraná, não conhecia Antonina, estava chegando naquele momento. O prefeito me convidou paraimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br auxiliá-lo na procuradoria, era o primeiro mandato dele, ele estava tomando ciência de tudo que estava acontecendo. Houve uma reunião entre os secretários no primeiro dia do mandato dele, que foi dois ou três de janeiro. Foi levantada algumas situações que eram urgentes e que não tinha contrato celebrado, como é o caso da roçada, do transporte escolar e de algum outro serviço que não me recordo agora. Mas existiam dois ou três serviços que eram fundamentais, de caráter contínuo, e que necessitavam ser contratados. Por isso se optou por fazer a contratação direta no caso da roçada. O contexto é essa emergência com que o prefeito, ao ser empossado no primeiro dia, se deparou com essa emergência, que estava lá, não é um fator que está na esfera de vontade da administração, é um fator que existia. O prefeito assumiu e existia a emergência. Isso originou a contratação direta, com a expectativa, inclusive da procuradoria na época, de que no prazo legal fosse concluída a licitação. Por isso que a gente se preocupou e a procuradoria orientou e reiterou a orientação de que deveria ser feita a licitação. Mas existia uma situação emergencial no caso da roçada, que não admitia um processo de licitação que ia demorar seis, sete meses. Então por essa razão a gente concluiu que do ponto de vista legal havia um contexto que autorizava a contratação direta, desde que no tempo oportuno fosse concluída a licitação. Isso no nosso parecer me parece que está um pouco claro. Não tenho a cópia dele, mas certamente isso está redigido de uma forma compreensível no parecer. Defesa: Entendi. Houve pressão de alguém para que andasse mais rápido esse processo? Denis: Não. Não teve pressão não. Foi um processo que aconteceu como qualquer outro processo que passou por nós. Defesa: O senhor foi convidado antes de 2017, o senhor assumiu em janeiro, quando a administração toma posse. Antes disso, o senhor já teve alguma conversa com o prefeito ou com alguém, secretários, acerca de um possível convite para sua investidura no cargo? Denis: Não. Eu trabalhava na APPA, que é a empresa do Estado do Paraná que administra o Porto de Paranaguá. Eu trabalhava em Paranaguá em 2016. Tinha trabalhado de março a junho na prefeitura de Paranaguá como procurador geral. Em razão dessa experiência na área pública e no litoral, talvez alguém tenha falado de mim para o prefeito e o prefeito quis me conhecer. Isso se deu no final de dezembro, que eu estava até num congresso em Florianópolis e ele me ligou e falou que queria conversar, que ia tomar posse e precisava conversar. Eu saí, interrompi minhas férias e assumi em janeiro, então não tive nenhuma conversa com ele antes. Defesa: O senhor tem conhecimento de uma situação emergencial relatada pela secretaria de saúde e vigilância sanitária, o qual trazia essa urgência no serviço de roçada por questões sanitárias de saúde pública? DENIS: Salvo engano foi uma das razões que motivaram a exposição da emergência. Existiam alguns fatores de emergência, inclusive o aspecto sanitário. Isso me parece que foi falado no termo de referência, se não me engano. Defesa: Quem fiscaliza esse contrato, doutor Denis? Denis: Não sei te falar, doutor. Não me lembro se era a secretaria de obras ou a secretaria de meio ambiente. Era uma secretaria, talvez secretaria de obras, talvez secretaria de meio ambiente e agricultura. Eu não sei te afirmar hoje, não me lembro. Defesa: Chegou ao teu conhecimento alguma reclamação, alguma problemática inerente a essa dispensa de licitação? No cumprimento, um valor exagerado, uma dispensa formal de algo que eraimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br necessário, o não cumprimento desse contrato, alguma reclamação sobre o serviço em si da roçada? Denis: Não, para mim não. Se teve eu não cheguei a ter conhecimento. Não sei te dizer, não chegou até mim. Defesa: O senhor tem conhecimento de danos ao erário em decorrência dessa dispensa de licitação? Denis: Não posso te afirmar. Em razão do fato de eu já ter respondido inquérito civil sobre esse assunto, o inquérito civil é para apurar possível danos ao erário, então não sei te afirmar. Pode ter havido em razão desse inquérito civil que vai concluir ou não que teve, se já não foi concluído, não lembro como está. Mas eu pessoalmente não posso te afirmar se teve dano ao erário ou não. Defesa: Devolvo a palavra, excelência. Juiz: Defesa do senhor Deoclécio e do senhor Sidney. Defesa: Pela defesa do senhor Deoclécio e do senhor Sidney, vou fazer na verdade um único questionamento, que é sobre uma possível recomendação da secretaria de saúde e da secretaria de meio ambiente para que se fosse promovida a dispensa de licitação dos serviços de roçada. Você pode me confirmar se houve uma recomendação dessas secretarias? Denis: Não sei nomear a secretaria que exatamente afirmou, mas o senhor está falando do aspecto sanitário? Defesa: Isso. Denis: Como o outro advogado meu colega perguntou, existiu um dos argumentos que demonstrava a emergência de fato era o aspecto sanitário, que como eu disse também no início do meu depoimento, quando a gente assumiu a cidade estava com um aspecto de completo abandono, as ruas cheias de mato, enfim, estava muito claro que não existia contrato assinado para fazer roçada . Então, em razão disso, havia uma preocupação do pessoal envolvido com a saúde do município. Eu só não sei te dizer qual a secretaria especificamente alertou sobre isso, mas houve essa preocupação sanitária sim. Defesa: O doutor se recorda se ao momento da dispensa da licitação havia algum surto epidêmico na cidade de alguma doença específica? Denis: Não. Não me recordo. Não me recordo não. Defesa: Sem mais. JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: O presente processo diz respeito a uma situação envolvendo a contratação inicialmente por dispensa de licitação e, posteriormente, por realização de pregão para serviços de roçada no município de Antonina, no ano de 2017. Consta que a empresa que teria fornecido os serviços seria a empresa Luiz Otávio Franco. O senhor se recorda dessa situação, do contexto dessa contratação? José Paulo: Essa contratação está sendo objeto dessa ação, acho que tem alguma ação civil também. Claro que não posso dizer que desconheço essa contratação. Mas é uma contratação que foi feita pelas vias administrativas da prefeitura, então não sei pormenores. Ministério Público: O senhor se recorda de ter conversado a respeito desse contrato com o senhor Deoclécio Nogueira Júnior? José Paulo: Não me recordo. Ministério Público: Pelo que constou da sua declaração, o senhor teria conversado com ele na prefeitura em razão de cobrança de pagamentos a respeito de contratos. O senhor se recorda disso? José Paulo: Doutor, o microfone está um pouquinho ruim, mas vamos ver se eu entendi. Que eu teria encontrado na prefeitura e conversado a respeito do pagamento do contrato, é isso? Ministério Público: Isso, que ele teria ido cobrar pagamentos. O senhor fez essa menção no seu depoimento em fase extrajudicial. José Paulo: Isso é uma coisa que pode ter acontecido, eu transitando eu ser abordado,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br como já fui várias vezes por fornecedores da prefeitura. Às vezes o pessoal presta o serviço ou vende alguma coisa para a prefeitura e a prefeitura às vezes tem alguma dificuldade de pagamento. O pessoal quer receber e vem pedir para a gente na hora que encontra, de maneira informal. Se isso aconteceu, foi como aconteceu com várias outras pessoas. Cidade pequena, aquele é o prefeito, preciso receber. Só que nenhuma decisão é tomada dessa forma, doutor. Para deixar bem claro, essa é uma situação que eventualmente pode ter ocorrido, porque já aconteceu comigo de ser abordado por pessoas que se dizem fornecedores da prefeitura. A situação pode ter ocorrido. Mas de nenhuma forma uma abordagem, porque abordou pessoalmente o prefeito, vai ocasionar que aquela pessoa entre numa preferência de pagamento de maneira nenhuma. A gente segue os critérios do interesse público nisso também. Ministério Público: O senhor Arlindo e o senhor Anderson, qual função eles exerciam na época desses fatos, em 2017? José Paulo: Em 2017, eu não me recordo até que altura de 2017 e 2018. O seu Arlindo era Secretário de obras e o Anderson era o presidente da comissão de licitação. Eu sei que em primeiro de janeiro de 2017 eles estavam nesses cargos. E depois saíram. Não sei exatamente quando eles saíram, não me recordo. Ministério Público: O senhor se recorda se teria havido alguma intervenção por parte desses dois para as pessoas que seriam contratadas pela empresa fornecedora de serviços de roçada? José Paulo: Desconheço isso. Não posso afirmar isso não. Ministério Público: O senhor se recorda se lhe foi apresentada à época pela pessoa de Oziel Mendes uma gravação que teria sido feita de uma conversa dele com o senhor Anderson, que teria havido a menção de que o vencimento de dez funcionários seriam direcionados para alguma pessoa? O senhor se recorda de uma gravação nesse sentido que teria sido feita pelo senhor Oziel? José Paulo: Me lembro sim disso. Foi trazida essa gravação e falei para o rapaz que ele devia tomar a providência que ele achasse que devia. Porque ele acusava, eu não sabia se aquela gravação era o João ou se era o Pedro falando. Eu não poderia tomar aquela gravação como verdadeira . Como ele falou que ia denunciar, falei que tudo bem, se você tem certeza que a pessoa mesma que está falando, você pode denunciar. Ministério Público: A sua posição perante essa gravação foi de que o senhor não saberia quem era a pessoa envolvida. José Paulo: Eu não poderia ter a certeza de quem era. Está falando que é uma pessoa, mas eu vou saber se é a pessoa mesmo, em que condições foi feito, se foi editado? Realmente foi algo que eu achei estranho. Ministério Público: De acordo com o depoimento do senhor Oziel, o senhor teria dito o seguinte para ele: Oziel, o que você vai fazer com a gravação eu não sei, eu sei o que eu vou fazer. A princípio, tem a indicação que o senhor tomaria alguma providência, mas o senhor está relatando neste momento que a sua postura teria sido de um ceticismo, por assim dizer. José Paulo: Não me lembro exatamente o que falei nessa ocasião. O que falei para ele me lembro de ouvir e me lembro de na época não ter a convicção de quem estava falando, e se eventualmente eu falei isso, foi no sentido de dizer que teria que tomar a providência que o caso exigisse. Mas o tempo dessa providência talvez fosse depois de uma análise de fato do material, se o material era real, se o material era verdadeiro, se a pessoa que estava sendo falada era a pessoa mesmo. Pode ter sido nesse sentido, mas não me lembroimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br do que falei com ele na época. A gente na prefeitura se depara muito com essas situações de pessoas virem falar bem de pessoas ou falar mal de pessoas porque a gente tem o poder de decisão. Então tenho que ser muito cuidadoso, ter um filtro muito grande tanto no sentido de acreditar quando me falam bem de uma pessoa quanto no sentido de acreditar quando falam mal de uma pessoa. Realmente utilizo um filtro muito grande para admitir como verdadeiro alguma coisa que me falam quando o intuito é engrandecer ou diminuir alguém. Ministério Público: O senhor chegou a afastar o senhor Anderson da presidência da comissão de licitação. Qual foi a motivação que levou o senhor a afastá-lo? José Paulo: Não me lembro exatamente, mas deve ter sido alguma ação ou alguma recomendação do Ministério Público, ou quando ele foi acusado mesmo de estar fazendo alguma coisa errada e eu afastei. Quando tive um indício, não por causa de um terceiro, de uma pessoa que veio me falar mal dele, mas uma ação do estado mesmo, digamos assim. Não me lembro exatamente qual ação que foi. Deve ter dentro da ação uma cronologia, talvez no momento em que foi determinada alguma medida contra ele, não me lembro. São fatos antigos de cinco anos atrás. Juiz: Prosseguindo pela defesa do senhor Anderson. Defesa: Inicialmente gostaria de saber se o senhor conhece ou conhecia à época a pessoa de Oziel. José Paulo: Podia conhecer da rua, de vir falar. A gente disputa uma eleição, fala com um monte de gente, poderia ter sido apresentado, mas não era meu amigo. Defesa: A pergunta que fiz, para ser bem objetivo, é se o senhor de fato sabia quem é Oziel e conhecia ele. José Paulo: Eu sabia quem era ele. Defesa: O senhor conhecia ele da onde? José Paulo: Não me lembro. Defesa: O senhor sabia se ele tinha uma empresa ou prestava algum tipo de serviço? José Paulo: Acredito que ele queria prestar algum tipo de serviço. Agora se ele tinha a empresa, se ele tinha a condição de prestar o serviço, eu não sei. Defesa: Por que o senhor acredita que ele queria prestar algum tipo de serviço? José Paulo: Porque eu acho que um cara que faz o que ele fez, de vir acusar uma outra pessoa, é porque tem algum interesse. Defesa: O senhor relatou para o promotor que ele se dirigiu até o senhor apresentando o suposto áudio. Ele fez isso pretendendo o quê? O que ele queria? José Paulo: Vou fazer suposições. Mas no caso, na minha opinião, havia o intuito de prejudicar alguém. Defesa: Mas antes disso, ele chegou para o senhor e falou, olha, eu quero um contrato com a prefeitura e por isso vim trazer isso, ele chegou a falar isso para o senhor? José Paulo: Não me recordo disso. Se ele falou eu não me recordo. Acho que ele queria no mínimo lançar dúvidas sobre o procedimento. Defesa: Qual seria o procedimento que ele estaria lançando a suposta dúvida? José Paulo: Era uma contratação de serviço de roçada. Defesa: Era isso que ele supostamente seria o objeto desse áudio? José Paulo: Sim. Defesa: Que é o que ele dizia que foi o áudio que ele tratou com alguém. O senhor me diga uma coisa, esse Oziel chegou a abrir uma empresa, ele chegou a concorrer, a participar dos procedimentos de roçada anteriores ou posteriores com o município? José Paulo: Desconheço isso. Defesa: Nunca soube se ele participou? José Paulo: Não. Defesa: O prefeito diz que a cidade é pequena, é comum as pessoas se dirigirem à vossa senhoria e se dirigir a outros profissionais, secretários para tirar alguma dúvida, saber como faz para participar do procedimento, é comum eles procurarem as pessoas para isso? José Paulo: Não posso falar partindo do princípio de outras pessoas, dosimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br secretários. O que acontece é que nós estamos em uma cidade pequena e às vezes as pessoas são um pouco simplórias no sentido de como é conduzido na administração pública . Até hoje tem pessoas que vêm para mim e falam, sei que tem uma vaga de motorista no hospital, não dá para você me colocar lá. Eu tenho que explicar que tem que ser concurso público, que os cargos comissionados não se prestam para isso. A pessoa é tão simples que não consegue entender. Às vezes as pessoas acabam se comunicando de uma forma que para a gente é inadequada. A gente acaba sendo interpelado pelas pessoas na rua, no pátio da prefeitura. Não acho nenhuma surpresa um fornecedor ver você passando e falar, aquele é o prefeito, tenho uma nota que está lá, paga a minha nota. Não vou poder pagar uma nota porque o cara me pediu no pátio. Mas o cara pede. Para ele não custa nada, não faz diferença. Defesa: Fazendo agora outra pergunta, o senhor se lembra bem desses contratos de dispensa da roçada e da contratação do pregão presencial em relação à roçada? José Paulo: Não me lembro bem porque faz muito tempo. Tantos contratos que já teve, tanta coisa que já aconteceu aqui. Defesa: O senhor se lembra de ter prorrogado algum desses contratos? José Paulo: Não me lembro. Esses contratos, quando fala o nome das pessoas e do contrato, não posso alegar não sei desse contrato . Porque tem ações, então claro que isso é uma coisa que acaba marcando. Agora, como a coisa transcorreu, se teve prorrogação, como que foi, isso não me lembro. Defesa: Me diz uma coisa, quando o senhor vai prorrogar um contrato, necessariamente o senhor exige um parecer da procuradoria ou não? José Paulo: Todos esses contratos são contratos como quaisquer outros, existe todo um trâmite. Não é porque nesse contrato eu pedi o parecer, nesse não. Todo contrato tem que ter. Acredito que se houve uma prorrogação, teve. Defesa: O senhor só admite a assinatura de uma prorrogação se tiver um parecer prévio da procuradoria? José Paulo: Se a prorrogação pedir o parecer, claro que o parecer será exigido. Eu confio na minha equipe. É difícil você ter o domínio de todos os fatos. Um procedimento licitatório é um negócio dessa grossura. Tenho que confiar que estão todos os elementos ali corretos. O principal é a confiança na equipe. Hoje tem uma pessoa na presidência da comissão de licitação. Tenho que confiar que ele não vai fazer nada sem os elementos necessários. Precisa de parecer, vai ter parecer, precisa de cotação, vai ter cotação. É assim que a coisa funciona. Você imagina o prefeito de uma grande cidade de 200 mil habitantes, e aqui também, o processo tem essa grossura. Juiz: Defesa do senhor Arlindo. Defesa: Senhor prefeito, chegou ao seu conhecimento ou algum relatório, ou mesmo ao saber dentro da estrutura da prefeitura dano ao patrimônio, dano ao cofre público em decorrência dessa dispensa de licitação da roçada? A prefeitura teve prejuízo nesse contrato? José Paulo: Eu não posso entrar ali em dizer, por exemplo que a proporção de pagamento a proporção do que foi roçado, até porque eu não sei os detalhes da mensuração desse serviço. Então para eu afirmar categoricamente que houve prejuízo ou não houve prejuízo eu estaria sendo leviano. Porque isso depende até do ponto de vista, de como que esse serviço foi contratado . Agora, o que eu posso dizer, é que os serviços aconteceram. Apesar de não ser eu, digamos o fiscal do contrato, mas, roçada é uma coisa que quando não acontece o prefeito se incomoda muito. Então a cidade foi roçada. Defesa: O senhor percebeu ou soube que, Arlindo, Deoclécio, Luiz Otávio,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Sidnei e Alis estavam se associando para cometer crimes dentro da prefeitura? José Paulo: Não, eu nunca percebi isso, até porque não teria lógica. Como eu já falei, eu tenho uma equipe de trabalho, certo? Eu tinha uma equipe em 2017, quando eu entrei, hoje eu já tenho outra equipe. As pessoas vão se sucedendo pelos mais diversos motivos. Quem entrou dia 1 de janeiro de 2017, entrou porque eu de alguma forma confiava. Então, eu acho que até isso é muito das coisas boas que a gente conseguiu fazer foi pelo fato de delegar o poder para equipe, deixar as pessoas trabalharem. Então eu sempre procurei descentralizar decisões. Esses processos sempre aconteceram à margem da minha pessoa. Defesa: Eu sei que assusta um pouco, mas é uma leitura dos exatos termos da denúncia que foi oferecida pelo órgão ministerial demonstrando que havia um grande conluio dentro da prefeitura para fraudes em licitações, por isso perguntei, talvez o senhor não saiba, por conta das delegações que é atribuição do prefeito. O senhor falou em confiança. Essa confiança se estendeu ao Arlindo, então? O senhor o nomeou como secretário. José Paulo: Sim, quando ele entrou na prefeitura, ele gozava de confiança. Defesa: Você sabe o que o Arlindo desenvolve, o que ele tem, ele trabalha com o que em Antonina? José Paulo: Ele sempre trabalhou com comércio. Defesa: Ele é comerciante lá? José Paulo: Ele tinha um mercado . Defesa: A data da posse do Arlindo, não precisa a data exata, mas, janeiro de 2017, prefeito? José Paulo: Acredito que sim. Defesa: Antes da posse dele, houve uma conversa com ele “olha, vou te nomear” ou foi depois? Quando se deu? José Paulo: Isso aí não me lembro, cara. 5 anos atrás, imagina quanta coisa que eu fiz durante esses 6 anos. Como é que eu vou lembrar disso. Defesa: Não se recorda da conversa com ele? José Paulo: Se eu falar pra você que eu lembro disso, isso vou ser mentiroso. Defesa: Sem problema nenhum, prefeito. Última pergunta da minha parte para passar ao Doutor Thomas. Tem um depoimento no Ministério Público do Yuri. É muito importante essa pessoa, Yuri, que foi o seu secretário de meio ambiente e agricultura, correto? Ele dá o seu depoimento junto ao Ministério Público à época da investigação, dizendo que quando o senhor assumiu teve um grande problema porque a vigilância sanitária e a secretaria de saúde estavam exigindo até mesmo essa questão da roçada por questão de saúde pública na prefeitura. E que então, e vem o procurador do município Dênis que acabou de falar, também disse que havia essa urgência, que estava todo mundo temeroso por conta disso. O senhor se rememora disso? Pode narrar rapidamente? José Paulo: Olha, é o que eu te falo, a gente consegue lembrar dessas coisas que são mais marcantes. O que acontecia naquela época? A gente tinha uma administração anterior a minha que tinha sido caótica. E uma das marcas principais que ficaram foi a questão do mato alto e do lixo. Então quando eu reuni a equipe eu falei que era muito importante a gente resolver esse problema. Porque além dessa questão sanitária que você colocou, havia também a questão da autoestima da nossa comunidade. Porque a comunidade vai para a eleição, escolhe um novo gestor e quer ter esperança. Porque a comunidade quando está entusiasmada, está acreditando, as coisas acontecem melhor. Então a pessoa que tem o restaurante atende melhor o turista, isso é como a vida da gente. E uma das coisas mais visíveis é a questão do lixo e do mato. Como a sua casa, chega em casa e está tudo sujo e bagunçado, você entra em casa e já fica desacorçoado. Se com isso ainda você abre aimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br geladeira e está meio vazia, piorou. Mas se a casa estiver limpinha, é menos um negativo. Então realmente a gente tinha uma preocupação quanto à parte sanitária e também em relação a essa parte, que para mim é muito cara também, que é a questão psicológica da comunidade. Psique da comunidade, de a gente dar uma mensagem, um cartão de visita, olha, a coisa está mudando. Defesa: Sensacional. Maravilha, perfeito. Uma pergunta de ordem administrativa do trabalho. O senhor leva trabalho para casa? Papéis? Leva alguma coisa para trabalhar em casa no seu dia a dia? José Paulo: Levo às vezes papel para ler, alguma coisa. Não é muito meu estilo. A não ser que seja algum texto muito comprido, que não dê para eu ler no gabinete, agora eu estou no gabinete. Então, coisa administrativa, por exemplo, decreto, portaria, isso não. Só vou levar se levar enganado dentro da pasta alguma coisa. Mas isso é a minha maneira. É o meu jeito. Já tem outras pessoas que trabalham de forma diferente. Até porque eu nunca paro de trabalhar. Eu fico muito pouco em casa. Se for para eu levar alguma coisa para trabalhar em casa, ai que não vai acontecer. Defesa: Não, eu justifico a pertinência da pergunta até para Vossa Excelência e o Ministério Público saberem o porquê de uma pergunta que possa soar deveras tola. Mas é que foram apreendidos, entre aspas, alguns documentos na casa do Arlindo, em uma busca e apreensão. E isso tem causado uma série de problemas a ele. Então por isso que eu justifico a pergunta de trabalho, eu também levo trabalho para casa, creio que todo mundo, então por isso essa pergunta. Prefeito. Passo a palavra ao Doutor Thomas. Defesa: O senhor mencionou que não sabe dizer exatamente quando efetivou o convite ao Arlindo para ser secretário de obras. Mas a sua posse se dá em primeiro de janeiro. José: Sim. Defesa: No momento da sua posse o secretariado já estava todo escolhido? José: Sim, na posse estava. Eu acho que nomeei todo mundo, se não nomeei todo mundo, uma ou outra pessoa que foi depois. Defesa: O Arlindo você não se recorda quando foi nomeado efetivamente? José: Talvez por um detalhe, não foi nessa primeira, mas ele estava desde o início do governo. Se foi dia primeiro, se foi dia dois, se foi dia cinco. Defesa: Antes da sua posse, até para a gente poder traçar uma linha do tempo. Antes da sua posse você mantém reuniões com os futuros secretários já para tratar de assuntos futuros, futuros contratos da prefeitura, futuras necessidades, ou isso é feito após a sua posse apenas? José: Certamente eu conversei com pessoas que eu imaginava dar responsabilidade, certamente. A respeito de contrato é relativo falar nisso, vamos imaginar que você tenha que fazer o serviço X. Eu falo assim: temos que prestar o serviço X para a comunidade. Mas como vai ser, qual é o procedimento, isso não, porque isso eu tenho o setor apropriado para fazer, é uma coisa que eu não vou me meter. Porque agora pouco eu usei o termo de me acharem no pátio e me pedirem, porque se vier alguém que prestou um serviço para a prefeitura, agora na porta do gabinete, pedir para falar comigo, dificilmente eu vou receber. Porque esse é um relacionamento que eu evito. Vamos imaginar que a pessoa prestou serviço e a nota estava para ser paga amanhã no cronograma, mas hoje a pessoa interpelou o prefeito no pátio e pediu para pagar, coincidentemente. Imagina se eu recebi essa pessoa no gabinete. Ah, falou com o prefeito, o prefeito pagou. Então eu evito o contato já para evitar qualquer tipo de mal-entendido, de qualquer má interpretação. Defesa: Em relação ao serviço de roçada, antes da sua posse já era discutido isso?imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br José: Certamente, a roçada e coleta de lixo, essa parte de limpeza pública foi uma coisa que foi falada, porque a cidade estava horrível. Então se eu não discutisse isso antes da posse, era absurdo, porque Antonina estava realmente numa situação deplorável . Defesa: Prefeito, só para nos esclarecer, qual a função da secretaria de obras e do secretário de obras? José: O secretário de obras tem o efetivo que faz os consertos em prédios públicos, em vias públicas, administra determinados contratos. É bem grande a gama de atribuições que o secretário de obras tem. Defesa: No caso específico, a secretaria de obras era responsável pela fiscalização da roçada, da execução da roçada? José: Eu não me lembro disso, quem era responsável. Se nesse contrato era uma pessoa só, uma secretaria só, ou eram mais secretarias, porque nós temos contrato de prestação de serviço geral, às vezes um pedaço é um secretário que cuida, o outro pedaço é outro secretário. Então não posso te dizer se era o único fiscal, isso eu não me lembro. Defesa: Sem mais perguntas, excelência. Juiz: Doutor Lucas, pela defesa de Deocléscio e Sidney? Defesa: Pela defesa de Deocléscio, sem perguntas, excelência. E Sidney também. Juiz: Defesa do senhor Alis? Defesa: Sem perguntas, excelência. Juiz: Encerramos então o depoimento. OZIEL MENDES, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: O presente processo trata de uma contratação pelo município para a realização de roçada, inicialmente com um procedimento de contratação direta por dispensa e depois um pregão. O senhor prestou depoimento durante a investigação manifestando que teria interesse de participar dessa licitação e que inclusive teria gravado uma conversa com o Anderson. O senhor se recorda dessa situação? Oziel: Sim senhor. Ministério Público: O que o senhor lembra? Oziel: Lembro que na época dos fatos eu prestava serviço, fazia manutenção de ar- condicionado para a prefeitura. Fiquei sabendo da licitação da roçada e tive interesse em participar. Ministério Público: Pode continuar. Oziel: Procurei o setor responsável na época e foi me passado a documentação que eu teria que ter. Fiz algumas alterações de documentação em cima da hora. Não me recordo bem se faltavam dois dias para o pregão, e eu fui praticamente pronto para entregar a documentação. Foi quando recebi a informação de que o pagamento referente a dez funcionários teria um destino, que isso já estaria acertado com o executivo, isso consta na gravação, que eu teria que ter esse número de funcionários registrados, mas não atuando no serviço. Na época, se não me falha a memória, o salário de um roçador seria mil e seiscentos reais e foi perguntado se, referente a esses dez funcionários que eu teria que passar o dinheiro, seria referente a esse salário de mil e seiscentos ou se fosse de toda a situação, do o bruto, no caso, com o recolhimento de impostos. Foi quando eu fui surpreendido com a notícia de que trinta mil reais seriam destinados todo mês, independente de quem vencesse a licitação. Ministério Público: Então foi colocado que trinta mil desse valor total teriam uma destinação que não foi esclarecida para o senhor, mas que não iria para o pagamento dessas pessoas que estariam roçando. Oziel: Esse dinheiro seria entregue a terceiros. Eu teria que devolver esses trinta mil e não seiimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br para quem seria. Mas questionado na época, eu perguntei com relação à fiscalização, porque alguém vai fiscalizar se eu tenho todos esses funcionários que vou apresentar na planilha. Foi me dito que já estava tudo certo sobre a fiscalização, tudo acertado, que eu teria que todo mês, se eu fosse o vencedor, levar esses trinta mil em mãos. Era pegar ou largar. Ministério Público: Essa conversa que o senhor teve foi com a pessoa de Anderson? Oziel: Sim senhor. Ministério Público: Consta depois, inclusive no seu depoimento que o senhor levou a conhecimento não apenas do Ministério Público essa gravação, mas também de pessoas ligadas à prefeitura? Com quem o senhor conversou e em que termos se deu essa conversa? Oziel: Na verdade assim, alguns vereadores na época ficaram sabendo dessa conversa. Alguns da oposição e outros da situação. Da oposição, quando falei em questão de valores, se não me falha a memória era cento e seis mil o pregão inicial, quando falei que estavam pedindo trinta por cento, os vereadores da oposição tiveram a infelicidade de me dizer que até dez por cento era aceitável pagar. (Falha de sinal). Com relação à vereadores da situação, teve um em específico que tentou algumas vezes me levar para conversar com o prefeito, tanto é que, quando me encontrava, dizia que o prefeito queria falar comigo . Mas eu nunca tive essa conversa direta pessoalmente com o prefeito, só eu e o prefetuo. Em uma situação fui emitir uma nota na assistência social, na época era a Doutora Valéria Fernandes que ocupava o posto, ela era vice-prefeita. Comentei com ela a bagunça que estava ocorrendo na administração municipal. Ela perguntou o porquê e eu mostrei o áudio pra ela. De imediato, ela ligou para o prefeito pedindo que nos recebesse, que tinha algo muito sério para conversarmos. Saímos da assistência social e fomos até o gabinete. Chegando lá, não me recordo o nome do procurador do município na época, mas estavam ele, o prefeito, acho que o Doutor Márcio Balera, eu e a Doutora Valéria. Expusemos a situação do que estava acontecendo, coloquei a gravação para todos ouvirem no gabinete. Depois de ouvido, perguntei para o prefeito o que ele queria que eu fizesse. Ele falou ‘o que você vai fazer eu não sei, mas eu sei o que eu vou fazer’. Ai a reunião acabou por ali, fui para casa e então procurei o Ministério Público. Ministério Público: O Anderson teria sugerido ali um ajuizamento de mandado de segurança para conseguir participar da licitação algo nesse sentido. O senhor se recorda? Oziel: Sim senhor. Ministério Público: O senhor poderia explicar melhor como foi esse ponto? Oziel: Eu não lembro qual era o documento que estava faltando, não me recordo. Mas, acho que era algum documento que estava faltando e ele me orientou e até falou para mim que a única situação pra eu participar seria eu entrar com um mandado de segurança para participar da licitação. Mas devido a conversa que a gente teve, eu deixei qualquer interesse de participar. Deixando bem claro que essa situação, não é porque o Anderson está aqui, mas, ele deixou bem claro que isso era ordem de cima. Não era ele exclusivamente que estava me pedindo. Tanto é que na gravação da para ouvir isso. Ministério Público: O senhor não chegou a participar dessa licitação, acabou perdendo o interesse. Oziel: Acabei perdendo o interesse porque quando procurei o Ministério Público, a promotora na época falou que se eu conseguisse as provas não precisaria trazê-las se não quisesse, que não era obrigado.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Mas que com certeza se ganhasse a licitação, eles me chamariam. Essa foi a outra causa para eu desistir totalmente da tentativa de participar da licitação. Ministério Público: Os outros acusados, o senhor tem conhecimento deles? O senhor Arlindo José Carlos, o senhor conhecia? Oziel: Conhecia da secretaria de obras, na época que ele atuava na secretaria de obras, mas eu nunca tive nenhum contato direto, nenhuma conversa direta com o seu Arlindo. Ministério Público: Esses outros acusados, Deoclécio Nogueira Júnior, Luiz Otávio Franco, Alis da Silva Elias e Sidney Aparecido de Carvalho, o senhor tinha conhecimento de algum deles? Oziel: O Deoclécio no ato da denúncia não. Depois fui fazer negócios em Curitiba e me encontrei com ele duas vezes no shopping. Fui fazer uma negociação de ativos tributários e ele me contou, sem saber quem eu era, sobre a situação de Antonina, que não poderia vir mais para Antonina, que tinha ordem para chegar até Morretes a serviço. Me dei conta de que esse Deoclécio era o mesmo arrolado no processo. Antes disso, nunca tive contato nem o conhecia . Juiz: Pela defesa do Anderson. Defesa: O senhor relatou que tinha interesse em participar da licitação e, tendo surgido esse interesse, abriu uma empresa ou o que procurou fazer para participar? Oziel: Na verdade, eu já tinha uma empresa prestando serviço para a prefeitura na área de ar-condicionado. Quando fiquei sabendo da licitação, fiz a alteração no SENAI e incluí a atividade para poder participar. Defesa: A sua empresa prestava serviço de manutenção de ar-condicionado para a prefeitura? Oziel: Exatamente. Defesa: Quando era contratado pela prefeitura, foi por intermédio de que? Oziel: Fui no recursos humanos, fiz o serviço, depois fiz uns dois serviços na área de pagamento e o meu maior serviço foi no hospital. Tinha um ar-condicionado que não funcionava há anos, e a gente colocou o ar-condicionado do hospital, centro cirúrgico e demais setores para funcionar. Defesa: O senhor foi contratado por dispensa de licitação? Oziel: Exatamente. Por dispensa . Defesa: Nessa dispensa na gestão do prefeito Zé Paulo o senhor foi contratado? Oziel: Sim senhor . Defesa: O senhor disse que faltando dois dias para o certame foi entregar a documentação. O senhor entregou? Oziel: Não senhor. Defesa: Faltava algum documento? Oziel: Não lembro qual documento faltava. Tanto é que fui orientado a entrar com esse mandado de segurança para ganhar tempo para que eu pudesse participar. Defesa: Se o senhor quisesse participar, isso seria para impugnar o edital? Oziel: Agora não sei dizer. Se era para impugnar. No caso para que eu ganhasse um tempo para que eu pudesse ter. Não sei se era um livro que faltava da junta comercial, registrar um livro, uma coisa assim na junta comercial que iria levar uns dias. Defesa: O senhor disse também para o promotor que o Anderson em nenhum momento requereu algum dinheiro para ele. É isso? Oziel: Na verdade, ele falou que esse acerto dos dez funcionários já tinha um encaminhamento. Quem ganhasse, isso era como se fosse uma lei. Quando perguntei para ele como vou esconder dez funcionários, ele falou que o pessoal que fiscaliza já sabe de tudo. Quem vai fiscalizar já está sabendo disso. Defesa: O senhor relata com clareza no depoimento que deu perante o Ministério Público, o senhor fala ‘que Anderson não fez proposta dizendo que daria a licitação na mão e o senhor teria esse compromisso comigo; que o que dá para entender que independente de quem vencesse a licitação, esse seria o caminho a ser seguido’. Éimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br isso? Oziel: Exatamente isso. Defesa: Então possivelmente o senhor foi alertado de uma suposta irregularidade. Oziel: Exatamente. Ele não colocou como uma imposição dizendo que se o senhor ganhasse teria que dar isso. Ele falou que quem ganhar isso é como se fosse uma cláusula, entre aspas, de um futuro contrato. Quem ganhasse ia ter que disponibilizar o acerto de dez salários brutos de dez funcionários para passar para alguém que está ligado numa hierarquia maior do que ele. Defesa: Não tem nada haver com ele? Oziel: É eu creio que não seria para ele esse dinheiro diretamente. Quando ele fala que já tem pessoas que estão sabendo disso, que isso é como se fosse uma norma, quem ganhasse ia ter que fazer isso. Se fosse eu ou outra pessoa que ganhasse essa licitação seria praticamente obrigado a repassar esse dinheiro. Defesa: Os vereadores disseram isso também? Oziel: Não. Quando comentei a situação para o vereador da oposição, ele falou que trinta por cento é muito, que até dez por cento é aceitável pagar. Falei ‘cara, nem dez nem um por cento’. Defesa: O senhor disse que foi desestimulado a participar da licitação por conta do que a promotora disse. Na entrega da documentação, o senhor também deixou de providenciar e apresentar. Foi isso? Oziel: Na verdade, fiquei desestimulado pelo que seria obrigado a fazer, entrar no sistema. Eu sei como funciona isso. Uma vez que se faz a primeira vez... Defesa: Então o senhor foi obrigado a dar alguma coisa para alguém em virtude dos contratos de manutenção do ar-condicionado que tem com a prefeitura? Oziel: Nunca. Quero deixar esclarecido que cheguei até o hospital através do então secretário de saúde, Odileno Garcia. Comecei fazendo serviço na câmara municipal. Toda vez essa relação que a gente teve de prestador de serviço e contratante, eu nunca tive do serviço que fiz para o hospital, nunca tive uma proposta dessa de me pedirem dinheiro. Foi por isso que fiz serviço por um ano e pouco entre a câmara e a prefeitura. Defesa: O senhor disse que nunca participou desse tipo de licitação de trabalho de roçada. Que teve inclusive que justificar o objeto social da sua empresa. Sabia das planilhas que tinha que apresentar? Sabia como funcionam essas propostas e como é feita a concorrência nesse caso específico? Oziel: Não. Eu tenho um amigo em comum que trabalhava na roçada e era ele que na época preenchia as notas e ia me ajudar a montar essas planilhas. Defesa: Os dez por cento que o senhor se referiu não eram de desconto que teria que se dar, para ir leiloando o menor preço para obter sucesso na licitação? Oziel: Quais dez por cento, doutor? Defesa: Que o senhor disse que tem que dar de desconto ou que teria que dar para alguma pessoa. Não está confundindo as coisas? Oziel: Não. Quem falou em dez por cento foi o vereador da oposição na época que mostrei a gravação para ele. Ele em ar de deboche, disse que trinta por cento era muito, que até dez por cento era aceitável de pagar. Defesa: Foi falado que o senhor foi orientado a contratar um advogado para impugnar caso desejasse impugnar o edital ou tentar continuar na intenção de participar do certame. Correto? Oziel: Correto . Defesa: Por que o senhor diz que tem um desembargador, magistrado, que tem dinheiro, que precisa resolver o problema do livro diário? O que significa isso? Oziel: Na verdade é assim, eu fiz um serviço para um desembargador certa feita e, na época, como ele gostou do serviço, ele começou a comentar comigo que tinha desejo de montar algo na cidade. Isso bem antes desse fato ocorrido. Ele disse que tinhaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br vontade de montar algo na cidade e ele não achou uma pessoa para fazer sociedade na época. Como eu lembrei dele, tanto é que eu conversei com esse desembargador para pedir um dinheiro emprestado. Ele falou que se tratando de prefeitura, sabe que rola coisa errada, então prefere não participar. Como sou marinheiro de primeira viagem, alguém me falou que eu ia ter que apresentar um recurso numa conta corrente para poder bancar essa empresa por pelo menos trinta dias se eu ganhasse a licitação. Foi por isso que fui falar com esse desembargador na época. Defesa: Então o senhor foi falar com ele para emprestar dinheiro para suportar trinta dias de trabalho, imaginando que se ganhasse poderia receber o dinheiro e pagá-lo. Seria isso? Oziel: Exatamente. Defesa: Ou seja, o senhor não tinha condições de suportar os custos iniciais de uma empreitada dessa? Oziel: Não. Defesa: Esse não foi um dos motivos que o levou a desistir também? Oziel: Não. Depois fui até um amigo em Paranaguá e ele me falou que se eu ganhasse a licitação, mandasse uma cópia do diário oficial que em quarenta e oito horas ele arrumaria o dinheiro para bancar, e depois eu pagava. Defesa: O senhor imaginou quanto seria o custo para impugnar o edital, ingressar com advogado? Foi atrás disso? Oziel: Não cheguei. Defesa: Se o senhor ganhasse a licitação, se alguém lhe exigisse algum dinheiro, independente de quem seja, você denunciaria? Oziel: Com certeza. Defesa: Qual o motivo de não ter participado do certame? Oziel: Como eu disse, quando fiquei sabendo como seria a situação, fiquei totalmente desestimulado. Defesa: O Anderson, quando o senhor conversou com ele, trabalhava em qual setor? Oziel: No setor da licitação. Se não me falha a memória, era pregoeiro. Defesa: O senhor disse que como não tinha conhecimento por ser um ramo novo, dirigiu-se lá para pedir informações da documentação necessária para participar. É isso? Oziel: Sim. Defesa: Ele sempre foi amigável e se prestou a esclarecer esses pontos do procedimento para participar e a documentação necessária? Oziel: Sim senhor . Defesa: Ele exigiu alguma coisa por isso? Oziel: Não. Defesa: Ele tinha algum interesse nessa situação? Oziel: Não. Juiz: Pela defesa de Arlindo. Defesa: Vamos tentar esclarecer suas histórias narradas. De plano, qual o nome do vereador da oposição? Oziel: O nome do vereador da oposição na época foi o Paulão. Defesa: E o da situação? Oziel: Valmir Godói . Defesa: E o desembargador? Oziel: Não sei se posso mencionar o nome. Ele só iria me emprestar o dinheiro. Defesa: Se o senhor começou a história, agora vai até o fim. Se narrou um delito aos desembargadores e o desembargador diz que sabia de coisa errada na prefeitura e não fez nada, temos um problema. Oziel: não coloque palavras da minha boca. Defesa: Qual o nome do desembargador? Oziel: Eu não vou falar o nome do desembargador. Defesa: O senhor está sob juramento. Oziel: Estou sob juramento, mas não estou mentindo. Só não quero falar. Defesa: Excelência, temos um problema. As histórias são muito complexas e não atingem o Arlindo, mas é muito complicado o que ele tem trazido. Essa gravação será perguntada da cadeia de custódia da prova. A história da gravação é uma, agora um desembargador emprestando dinheiro pra alguém é uma exposição a um magistrado muito ruim. Esse desembargador tem o direito de saber o que falam dele aqui, principalmente por uma pessoa cheia de histórias. Começa com uma captação ambiental ilegal. Repito a pergunta, sob compromisso legal como testemunha, qual o nome do desembargador que o senhor foi pedir dinheiro e que disse que sabia deimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br coisa errada na prefeitura? Oziel: Dr. primeiro que o desembargador não empresta dinheiro. Defesa: O senhor acabou de falar. Oziel: Fui para emprestar dinheiro dele, ele não empresta. O senhor está querendo colocar uma situação ai. Fui lá porque no passado ele quis montar uma empresa e não achou alguém responsável para tocar e ele não achou alguém responsável na época. Fui tentar, e ele falou que metido com a prefeitura, ele não especificou a prefeitura da cidade de Antonina, porque nós sabemos que no Brasil inteiro isso rola. Defesa: Você que está falando, não sei de nada disso. Oziel: é só o senhor assistir televisão, que o senhor vai ver o que acontece. Defesa: não é assim que funciona. Juiz: Veja dr. vou interromper porque dessa forma não vamos chegar a lugar nenhum. Pergunte objetivamente os fatos relacionados à materialidade e autoria, doutor. Defesa: Insisto na pergunta, ela está registrada. Como o senhor gravou o Anderson? Oziel: Gravei porque tinha ido conversar a primeira vez com ele e ele falou do fato dos dez funcionários. Defesa: Como? Um celular, um gravador? Oziel: Em um celular. Como ele falou isso, preparei um celular e voltei lá para tocar no assunto. Defesa: O Anderson não sabia que estava sendo gravado? Oziel: Não senhor. Defesa: O senhor entregou seu aparelho para o Ministério Público? Oziel: Não, enviei a gravação. Defesa: Essa gravação tem conhecimento se foi ao Instituto de Criminalística para análise? Oziel: Não senhor . Defesa: O senhor sequer deixou o aparelho com o Ministério Público? Oziel: Só passei a gravação para eles. Defesa: Passou o áudio para quem? Oziel: Para a promotora na época. Fui ouvido pela promotora. Não lembro se foi a Nicole ou a outra que estava aqui à época, e passei para um número que me designou aqui do fórum. Defesa: O senhor gravou o Anderson, mandou esse áudio para a promotora, não entregou seu aparelho para o Ministério Público e não houve análise desse áudio. Houve? Oziel: Gravei, procurei o Ministério Público dizendo que precisava fazer uma denúncia e que tinha um áudio como prova. Defesa: Essa prova mandou por onde? Oziel: Mandei por e-mail, se não me falha a memória. Defesa: Depois foi ao Ministério Público, atestou esse áudio e deu um depoimento? Oziel: Mandei da sala da promotora por e-mail. Defesa: Como assim? Você foi lá? Oziel: Quando cheguei para fazer a denúncia, fui chamado para ser ouvido. Ela pediu para passar esse áudio para ela poder anexar. No dia que fui ouvido pela promotora ela pediu essa prova. Defesa: O senhor prestou outros serviços à prefeitura de Antonina e só o Anderson lhe requereu vantagem indevida? Oziel: Só nesse caso da licitação. Defesa: A qual o senhor não participou. Chegou a fiscalizar se foi cumprida essa roçada? Ficou de olho nisso? Oziel: Não senhor. Defesa: A respeito do Arlindo, o senhor chegou a conhecer o Arlindo? Oziel: O Arlindo eu tive uns dois contatos com ele, fiz serviço de manutenção no semáforo da cidade e ele teve que assinar uma nota para mim. Foram os dois contatos que tive diretamente. Foi coisa de poucos minutos. Defesa: Em relação ao procedimento de dispensa da roçada, não chegou a falar com o Arlindo? Ele nunca lhe procurou? Oziel: Absolutamente nada. Defesa: O senhor prestou serviço de reparo de ar-condicionado, semáforo, o senhor tem diversas empresas que prestam serviço para a prefeitura? Oziel: É uma empresa só, com diversas prestações de serviços. Defesa: Sempre na prefeitura de Antonina? Oziel: Fiz serviço há muitos anos atrás na prefeitura de Paranaguá. Defesa: O senhor ainda presta serviçoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br para a prefeitura de Antonina? Oziel: Não senhor. Depois dos fatos, não foi solicitado mais o meu serviço. Juiz: Pela defesa de Deocléscio e Sidney. Defesa: Gostaria de saber se esses pedidos do Anderson se deram em que mês e ano? Oziel: Não lembro o mês, acho que foi em dois mil e dezessete. Defesa: Esses pedidos eram referentes à licitação ou à dispensa do procedimento licitatório? Oziel: Na época, da licitação, haveria uma licitação para roçada. Defesa: O senhor chegou a tentar participar de alguma forma do procedimento de dispensa de licitação? Oziel: Não senhor. Juiz: Pela defesa do senhor Alis. Defesa: Sem perguntas.” RAFAEL NEVES ALVES, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: O senhor atuou como Secretário de Finanças do município em 2017, correto? Rafael: Correto. Ministério Público: O processo diz respeito principalmente a uma contratação de serviços de roçada pelo município no ano de 2017. Consta aqui que primeiro houve um procedimento de dispensa e posteriormente um pregão a respeito dessa contratação. Eu gostaria de saber se o senhor se recorda se à época chegou para a Secretaria de Finanças algum pedido de cotação referente aos serviços de roçada. O senhor se recorda disso? Rafael: Exatamente eu não posso afirmar com toda certeza, mas que eu lembre não. Até porque se as cotações do processo de licitação passam pela Secretaria de Finanças, dentro do processo vai ter um memorando do setor de compras assinado pelo responsável pelas compras e, consequentemente, por mim dentro do processo, quando é feito por lá. Ministério Público: O padrão seria que essa cotação fosse feita pela Secretaria de Finanças? Rafael: Não, nem todas. Tem secretarias que já fazem as cotações e enviam direto para a licitação. Não posso dizer que todos os processos licitatórios deveriam passar lá, porque não passam. Alguns sim, alguns não. Ministério Público: Entendi. O senhor Deoclécio Nogueira Júnior, que consta aqui como réu, o senhor se recorda dele? Conhecia ele à época? Rafael: Não, não me recordo dele. Ministério Público: O senhor no seu depoimento em fase extrajudicial chegou a mencionar o senhor Deoclécio, que ele era chamado algumas vezes para a mecânica, ou melhor, que ele era chamado algumas vezes para essas cotações. O senhor se recorda disso? Da empresa do Deoclécio? Rafael: Não. Ministério Público: Não se lembra de ele participar, de ser uma empresa que prestava serviços ao município, ser representante de alguma empresa, atuar em nome de alguma empresa no município? Rafael: Não me recordo, doutor. Ministério Público: Essa empresa, Luiz Otávio Franco, o senhor conhecia? Rafael: Faz muito tempo que eles prestaram serviço no município. Se eu conhecia como o dono ou algum servidor? Ministério Público: Sim. Rafael: Não me recordo quem levava as medições lá, acho que vinha da secretaria, acho que os donos da empresa não chegavam até a Secretaria de Finanças. Eram enviadas das secretarias as medições, se eu não me engano, é que faz tanto tempo isso, acho que foi em 2017 que o senhor está falando. Ministério Público: Sim. O senhor Anderson e o senhor Arlindo, o senhor se recorda que funções eles exerciam no município nessa época? Rafael: Sim. O senhor Arlindo era o Secretário de Obras e o Anderson trabalhava no setor de licitações. Ministério Público: Essa questão da roçada, o senhor se lembra qual seria a secretaria responsável que seria interessadaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br nessa contratação à época? Rafael: Na época acho que foi a secretaria que solicitou, se eu não me engano. Mas saem dotações de várias secretarias, porque eles pelo menos hoje roçam as escolas, os postos de saúde, praças. Então sai dotação de várias secretarias. Eu não sei se à época era só do orçamento da Secretaria de Obras. Eu não recordo com exatidão . Hoje eu sei que saem medições de algumas secretarias. Na época eu não lembro se era só da Secretaria de Obras ou se era dividido entre várias secretarias. Ministério Público: Sendo a Secretaria de Obras que teria feito a solicitação dessa contratação, a cotação não saindo da Secretaria de Finanças, viria da Secretaria de Obras. Seria isso? Rafael: Teoricamente sim. Se foram eles que pediram o processo, teoricamente partiu deles. Ministério Público: Não tenho mais perguntas. Juiz: Pela defesa do senhor Anderson. Defesa: O senhor foi Secretário de Finanças na época e o senhor se lembra, pelo que falou para o promotor, que essa empresa, Luiz Otávio Franco, chegou a prestar serviços para o município, correto? Rafael: Sim . Defesa: Essas notas de pagamento passavam pelo senhor da empresa? Rafael: Sim, as notas vinham certificadas pela secretaria que solicitou o serviço, devidamente atestada, e era efetuado o pagamento baseado nisso . Defesa: Certo. O senhor Luiz Otávio, como disse ao promotor, o senhor nunca conheceu os sócios da empresa, nem sabe quem são? Rafael: Eu conheci tanta gente já na prefeitura, com exatidão, na época deveria ter alguém me cobrando em relação à questão de pagamento, mas saber exatamente quem era essa pessoa eu não me recordo. Defesa: Mas não é uma pessoa que o senhor reconhece na comunidade e no município? Rafael: Não, não. Defesa: Sem perguntas, excelência. Juiz: Pela defesa de Arlindo. Defesa: Sem perguntas, excelência. Juiz: Defesa de Deoclécio e Sidney. Defesa: Sem perguntas, excelência. Juiz: Defesa do senhor Alisson. Defesa: Sem perguntas, excelência. VALÉRIA REGINA FERNANDES DE OLIVEIRA, ouvida como testemunha, declarou “Ministério Público: O processo diz respeito a uma contratação pelo município de serviços de roçada no ano de 2017, época em que a senhora seria vice-prefeita. Inicialmente, consta que teria havido um procedimento de dispensa e posteriormente um pregão. A senhora foi arrolada porque consta que teria chegado ao seu conhecimento, por via da pessoa de Oziel, uma gravação que indicasse uma possível irregularidade nesse procedimento. Gostaria que a senhora relatasse o que se lembra a respeito desse fato. Valéria: Naquela época, eu era secretária de ação social no município. Recebi uma pessoa, no caso o Osiel, ele me procurou na secretaria e me mostrou um áudio. Falou que estava tentando entregar ao prefeito aquele áudio e não conseguia. Pedi para que ele me mostrasse o áudio, ele mostrou, e constava uma gravação entre ele e o Anderson onde tratavam sobre uma porcentagem da licitação, no caso era da roçada. Na gravação ele dizia que, por exemplo um valor de trinta por cento do valor do contrato mensal. Citavam um exemplo: se são trinta pessoas, iriam existir vinte pessoas trabalhando, mas na verdade seriam cobradas trinta pessoas. Ouvi todo o áudio. Esse valor excedente seria repassado ao prefeito. O Anderson dizia que seria repassado ao prefeito esse valor excedente desses dez funcionários que existiam. Ele falou que não conseguia mostrar para o prefeito, que já tinha mostrado para alguns vereadores, mas não obteve êxito.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br O que eu fiz, peguei o celular, liguei para o prefeito e disse: "Tem uma pessoa que tem uma denúncia importante e eu vou até você. Aguarde que eu estarei chegando". Peguei a pessoa, mais o áudio, e fomos até o gabinete. Chegando ao gabinete, estavam presentes o prefeito, o Márcio Balera, que era secretário, não me lembro do quê, e o Doutor Denis também estava presente. Cheguei, me sentei, do lado sentou o Oziel, e mostramos a gravação ao prefeito. Chegando no final da gravação, o Oziel perguntou: "E o que eu faço agora?". Ele já tinha dito que tinha mostrado ao Ministério Público. Falei: "Você não tem saída, tem que mostrar esse áudio ao Ministério Público". Saíram todas as pessoas da sala e fiquei eu e o prefeito. Falei para o prefeito: "E agora, o que você vai fazer?". A meu ver, falei para ele: "Você tem que fazer um processo administrativo. Abrir um processo administrativo para levantar a situação do Anderson, exonerar o secretário Arlindo, que é o de obras, e resolver isso". Falei: "Quanto a isso, você vai poder se defender disso. E o funcionário, por sua vez, poderia se defender também dentro da própria prefeitura, através desse processo administrativo". Ele falou que não podia fazer isso, que não tinha como fazer isso . Ainda falei: "Eu fico no lugar do Arlindo até você arrumar uma outra pessoa e você exonera". Eu acho até que dessa maneira seria impedido um processo maior se a gente realmente pudesse levantar a situação . Mas infelizmente não obtive uma resposta positiva do prefeito, voltei para casa. No mesmo dia recebi uma outra denúncia, não sei se cabe neste processo, e procurei o Ministério Público e falei sobre a situação. Mas o Ministério Público já tinha noção dessa gravação. Ministério Público: Certo. A senhora se recorda se o prefeito deu alguma resposta ao Oziel naquele momento? O que ele falou para o Oziel quando ouviu a gravação? Valéria: Naquele momento, o prefeito não verbalizou absolutamente nada, apenas balançava a cabeça e ficou sem palavras na frente do Oziel. Nós só fomos conversar quando todas as pessoas saíram da sala. Ministério Público: O prefeito, ao que consta, teria chegado a tirar o Anderson da licitação. A senhora se lembra se foi por causa disso? Valéria: Eu não fiquei a par da situação. Naquele momento, ele só foi fazer isso depois que a Doutora Mariana ficou aguardando um período para que ele fizesse esse procedimento, mas não ocorreu. O procedimento ocorreu depois que as pessoas ficaram reclusas, que foram presos. Ministério Público: A senhora tinha conhecimento da pessoa do Deoclécio Nogueira Júnior? Se teria algum envolvimento com a prefeitura, se seria algum contratado da prefeitura? Valéria: Não entendi, qual a pessoa você está falando? Ministério Público: O senhor Deoclécio Nogueira Júnior. (...). A senhora conhecia? Sabia se ele tinha algum envolvimento com a prefeitura, algum contrato? A senhora se recorda dele? Valéria: Olha, o Deoclécio eu conheço, mas, eu não tenho assim, grandes informações ou não ouvi falar nada de importante dele. Ele era na outra gestão, foi um diretor do SAMAE. Não sei se no passado ou no início da gestão. Ele era muito amigo na época do senhor Luiz Polaco. Mas, eu não tenho informações para dar sobre ele. Ministério Público: Essa empresa de Luiz Otávio Franco, a senhora tinha conhecimento dela? Valéria: Não, eu não tinha. Eu tenho informações do dia a dia. Eu não tenho os nomes das empresas eu não sei. Ministério Público: A senhora tinha conhecimento de outras situações envolvendo o senhor Andersonimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br e o senhor Arlindo em licitações e contratações, situações ilícitas? Valéria: Olha, ilícitas eu não sei. Só sei do envolvimento que ele tinha com a empresa de roçada. Participei de algumas reuniões, onde se discutia metro cúbico, metro quadrado da limpeza das vias. E quando secretária de ação social, a empresa que fazia pequenos serviços em carros, ou seja, oficina, era do filho do seu Arlindo, que ia buscar para lavagem e fazer alguns reparos em carros. Ministério Público: A senhora mencionou a empresa de roçada, que teria participado de reuniões. Eu lhe perguntei especificamente quanto ao senhor Anderson e o senhor Arlindo. Qual seria o envolvimento? Apenas como secretário ou a senhora tinha conhecimento de outro envolvimento? Valéria: Não, não tinha. Essa reunião que eu participei, não foi participar, eu estava ao lado fazendo um trabalho e a Carolina, que era chefe de gabinete, junto com o Secretário de Obras, estavam conversando com o senhor Arlindo. Ministério Público: O que foi tratado nessa reunião, a senhora se recorda? Valéria: Estavam discutindo se a cobrança da limpeza das vias era por metro quadrado ou metro cúbico. Eu até acabei falando que não tinha como ser metro quadrado, ou seja, uma coisa linear, porque a limpeza na verdade o pó vai todo para as quinas do acostamento, então não se limpa na frente, sim só as laterais. Então seria metro cúbico. Uma conversa que eu acabei me metendo. Ministério Público: Mas nessa época a senhora disse que estava com o Secretário de Obras e com o senhor Arlindo. O senhor Arlindo não era mais Secretário de Obras nessa época? Valéria: Não, ele era Secretário de Obras, ele só foi sair quando foi recluso. Quando ele foi recluso, saiu da Secretaria de Obras. Ministério Público: Então, nessa reunião que a senhora mencionou, foi discutida apenas a forma de cálculo da cobrança da limpeza? Valéria: Isso, o cálculo da cobrança, exatamente. Ministério Público: Certo. Não tenho mais perguntas, da minha parte é só isso. Juiz: Defesa do Anderson. Defesa: Doutora Valéria, me escuta? Valéria: Pois não, estou ouvindo. Defesa: Doutora Valéria, a senhora conhecia o Oziel? Valéria: Conhecia. Defesa: Conhecia de onde, de que forma? Valéria: Ele era um rapaz que fazia, ou faz, não sei, consertos de ar-condicionado. Máquina de lavar roupa também. Defesa: A senhora conhecia ele da cidade ou porque ele prestava serviço na prefeitura? Valéria: Da cidade. Defesa: E me diga uma coisa, a senhora disse que ele se dirigiu até a senhora, apresentando a suposta gravação. Ele foi até a senhora a mando de alguém ou como se deu esse fato? Valéria: Eu acho que não, ele foi até lá, não sei se a mando de alguém ou não, e me levou a gravação. Defesa: E quando ele chegou, como ocorreu? Ele falou que tinha uma gravação, qual foi o intuito dele, o que ele disse para a senhora? Valéria: Exatamente. Chegou à secretaria, falou que queria falar comigo e disse: "Tenho uma gravação onde existe uma negociação de porcentagem". Foi isso que ele falou, e daí ele apresentou a gravação. Defesa: E ele apresentou os fatos como ele interpretou essa suposta gravação? Valéria: Não houve interpretação, senhor. A gravação foi colocada e eu ouvi a gravação. Defesa: E a senhora interpretou, tirou essas conclusões que a senhora falou para o Ministério Público da sua interpretação da gravação? Valéria: Eu não tenho conclusões a tirar, senhor. Eu ouvi a gravação. Os fatos estão na gravação. Como ele queria entregar para o prefeito e não conseguia, eu levei ao prefeito a gravação. E o teor da gravação havia necessidade de providências. Defesa: É porque o teor da supostaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br gravação que a senhora coloca não é da forma como a senhora está dizendo, por isso que estou lhe dizendo isso. Valéria: Eu acho que tem que ouvir a gravação. Não tem como mudar o que foi falado na gravação. Pronto. Defesa: Por isso que estou lhe advertindo. Doutora Valéria, a questão é, a senhora tem o dever de dizer a verdade, por isso que estou lhe fazendo as perguntas. A senhora disse que conhecia o Oziel, que conhecia que ele prestava serviços na cidade. Quando ele foi até a senhora, ele cogitou com a senhora que tinha interesse em participar de algum procedimento licitatório? Valéria: Senhor, vou repetir. O senhor está me induzindo a dizer uma coisa que não é verdade. Defesa: Não, não estou induzindo, estou lhe perguntando. Valéria: Ele levou a gravação, eu ouvi a gravação e eu achei que era importante o prefeito ouvir, e que era importante levantar o problema em si que estava ali. Pronto. Como eu não tive uma resposta objetiva do prefeito, eu levei ao Ministério Público. A gravação lá está. Defesa: Doutora Valéria, não estou questionando isso. A pergunta foi bem objetiva. Quando ele se dirigiu à senhora, além de ter levado a gravação, ele cogitou com a senhora que tinha interesse em participar de algum procedimento licitatório? Essa foi a pergunta. Valéria: Eu creio que sim, porque estava falando que ele queria participar. Defesa: A senhora crê ou tem certeza? Valéria: Tenho certeza né. Senão não teria o áudio. Defesa: Tudo bem. Dessa gravação que a senhora teria levado ao Ministério Público, ele lhe passou essa gravação? Valéria: Não, senhor, eu não tinha essa gravação em mãos. Quem tinha era simplesmente o Oziel, mais ninguém. Essa gravação depois foi entregue ao Ministério Público pelo próprio Oziel. Eu não tenho essa gravação até hoje. Defesa: É porque a senhora acabou de falar que levou ao Ministério Público essa gravação. Valéria: Levei a informação . Conversei porque não sabia o que fazer e não gostaria de participar de uma situação dessas. Levei a gravação até o prefeito, esperei alguns dias para ver se ele ia tomar alguma atitude, como não tomou, fui até o Ministério Público e relatei o que ouvi. Foi isso que aconteceu. Defesa: Certo. A senhora foi até o Ministério Público e relatou. A senhora disse que queria que o prefeito tomasse determinada atitude. Que atitude era essa? Valéria: Processo administrativo. Que o senhor Arlindo fosse exonerado e o Anderson sofresse um processo administrativo para ver se realmente aquilo era real ou não. Defesa: Certo. A senhora foi até o Ministério Público e relatou o fato. Quem foi o promotor que lhe atendeu? Valéria: Doutora Mariana. Defesa: Naquele momento, qual foi o procedimento que ela adotou em relação à senhora e a esses fatos? Valéria: Ela me inquiriu e gravou, foi isso que aconteceu. Defesa: Certo. Depois disso a senhora sabe se o Oziel participou de algum contrato de licitação? Valéria: Não, não sei de nada . Defesa: A senhora teve contato com ele depois desses fatos? Valéria: Veja, depois desses fatos, ele continuou consertando ar-condicionado, continuou fazendo o trabalho dele. Defesa: A pergunta foi se a senhora teve contato com ele relacionado a essas questões? Para tratar de algum assunto com ele disso? Valéria: Não, não senhor. Inclusive eu me afastei. Entreguei meu cargo de secretária porque, sendo secretária, ficava submissa ao prefeito, e rompi relações com o prefeito também. Me afastei totalmente dessa situação. Defesa: Mas, no período salve engano a senhora era vice- prefeita, né? Valéria: Continuei sendo vice, mas não participando da gestão até o fimimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br do mandato. Eu fui eleita pelo povo, senhor. Defesa: Doutora Valéria, a senhora disse essa situação e a senhora só levou então os fatos que ele relatou para a senhora, para o prefeito que a senhora entendia que era o responsável para averiguar a questão e para o Ministério Público. Basicamente foi isso? Valéria: Isso, basicamente foi isso. Defesa: E a senhora não tem conhecimento de nenhum envolvimento ou relação, como a senhora falou para o promotor aqui, nessa questão de Arlindo ou Anderson nessas questões aí, isso? Valéria: Veja bem, o que eu tenho conhecimento são duas situações. A situação desse áudio em relação a Anderson, e mais uma outra situação que não sei se está nesse processo a uma empresa que prestava serviços na assistência social. Também com problemas em licitação. Defesa: E com relação ao Arlindo? A senhora acabou de falar para o promotor no depoimento que a senhora não sabia do envolvimento de Anderson e Arlindo nessas questões. Valéria: Veja bem, doutor, ele era um secretário que tinha empresas funcionando dentro da prefeitura, tirando rendimentos de dentro da prefeitura. Filhos, onde ele mesmo participava de reuniões sobre ajustamento de preços e cobranças. É isso que eu sei. É isso que eu vi. Não foi mentira, eu vi. Inclusive, por exemplo, um carro da assistência social, entregava para o filho dele, levava, revisava o carro. Houve até um incidente que eu não posso provar, onde eu peguei quatro pneus de dentro da assistência social, que nós tinhamos comprado isso, e daí entreguei, quando vi a nota do conserto do carro, os pneus estavam sendo cobrados. E daí teve uma outra situação que o Arlindo me levou uma pessoa que também fazia pequenos consertos dentro dos aparelhos da assistência social estavam todos precários, então precisava de tinta, e aí ele levou esse senhor para poder fazer esse serviço. Mas, não contratei esse serviço, lavar calçada, essas coisas assim não foi contratado. Defesa: Olha só, doutora Valéria, é essa que é a questão. Esses fatos não são fatos que foram trazidos aos autos ou fatos que têm relação. Valéria: O senhor está me perguntando, eu estou respondendo. Defesa: Eu perguntei com relação a isso. Valéria: O senhor está me perguntando e eu estou respondendo. Defesa: Então eu vou entender que a senhora está tentando prejudicar os réus. Valéria: Mas que prejudicar? Você me perguntou, eu respondi. Juiz: Doutor, não tem cabimento discutir com a testemunha. Defesa: Eu não estou discutindo, doutor. Juiz: Doutor, faça as perguntas, eu posso avaliar a resposta dela, se for o caso eu posso intervir, mas discutir com ela não vai levar a lugar nenhum. Defesa: Não, de forma alguma eu estou tentando discutir, excelência, é só querendo colocar o que demonstra a atitude da testemunha. Mas eu não tenho mais perguntas, estou satisfeito, excelência. Juiz: Defesa do Arlindo. Defesa: Excelência, Ministério Público e demais presentes, também tive a mesma percepção do colega que me antecedeu. Foi trazido fatos do Arlindo que sequer estão nos autos, e me parece que há um intuito de direcionamento pessoal nisso. Eu vou fazer as perguntas mais objetivas. O secretário de obras pode ou não pode levar alguém para fazer manutenção na prefeitura? Que a senhora falou de arrumar o sifão. Qual é a relevância? Eu queria te perguntar isso. Qual é o intuito? A senhora é vice-prefeita. O secretário de obras não pode levar alguém que vai fazer manutenção? Porque a senhora narrou isso como se fosse algo completamente equivocado dentro da administração pública. Valéria: Não tive intenção nenhuma. Eu respondi a uma pergunta, senhor. Então eu não vou retirar oimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br que eu vou falar porque ele perguntou uma situação que ele me provocou a responder. Eu só respondi o que ele perguntou. E vou manter. Não vou ficar discutindo com o senhor. Defesa: Não, mas não é discutindo, doutora Valéria. Veja, é uma audiência criminal, eu estou lhe fazendo perguntas, a senhora é testemunha. Valéria: Certo, e eu respondo. Faça a pergunta e eu responderei. Defesa: Então eu estou fazendo perguntas, excelência, só estou fazendo perguntas. Juiz: Certo. O senhor pode fazer a pergunta, então, que diga respeito à materialidade e à autoria dos fatos. Discutir com a testemunha não vai resolver. Defesa: A senhora narrou desses áudios que a senhora ouviu, do suposto áudio, porque ninguém teve acesso, o Arlindo era citado nisso? Valéria: O Arlindo? Não. Ele discutia os valores com o Oziel. Defesa: Ele quem? Valéria: O Anderson. Defesa: O Anderson. Certo. E tanto o prefeito quanto o Oziel já prestaram seus depoimentos, e o Oziel disse que o prefeito estava na sala junto com a senhora e o Oziel, e o prefeito disse que não ia fazer nada. A senhora disse que não, que depois você conversou sozinho com o prefeito. Então o Oziel estava na sala quando o prefeito respondeu alguma coisa ou não? Valéria: Não, não estava na sala. Já falei, o prefeito se calou, ele não falou nada na presença do Oziel. Ele só balançou a cabeça. Na frente do Oziel ele não falou nada. Defesa: Perfeito. Então o suposto áudio dizia acerca de vantagens indevidas a serem pagas ao prefeito. Valéria: Isso. Defesa: E o prefeito tomou ciência desses áudios, como a senhora disse. Valéria: Tomei ciência desses áudios. Eu fui para levar o áudio para ele. Defesa: A senhora tem conhecimento de processos que foram em desfavor do prefeito no Ministério Público, ação penal, processos? Porque me parece que o prefeito estava envolvido nisso. A senhora tem conhecimento? Valéria: Tenho conhecimento, sim senhor. Defesa: O que foi feito contra o prefeito? Valéria: Ele teve uma ação civil pública, teve outra, são vários processos, senhor. Defesa: Entendi, perfeitamente. E como se deu a exoneração do Arlindo? Quando ele foi preso? Valéria: Quando ele foi preso . Defesa: Então teve toda essa problemática em tese com o Arlindo e ele foi mantido na prefeitura ainda. Só quando ele foi preso. Daí a senhora assumiu a secretaria de obras? Valéria: Não. Eu sugeri, mas não assumi. Defesa: E a senhora chegou a verificar então esses contratos, se tinha alguma coisa errada, essa licitação? Valéria: Não. Eu me afastei da prefeitura. Não verifiquei absolutamente nada, eu simplesmente levei ao conhecimento no Ministério Público o áudio que eu recebi. Defesa: Entendi essa parte, doutora Valéria. Mas chegaram fatos graves para a senhora. A senhora disse anteriormente que a senhora não se afastou da prefeitura, a senhora cumpriu seu mandato até o final. Valéria: Eu me afastei das atividades da assistência social. Eu pedi exoneração da assistência social. Me mantive na prefeitura, porém afastada das atividades junto ao prefeito . Defesa: Mas a senhora chegou a tomar alguma providência? Porque a senhora soube de fatos gravíssimos além do Ministério Público. Valéria: Que difícil, como além do Ministério Público? O senhor quer que eu faça o que? Eu fui na corregedoria do estado, entreguei ao Ministério Público. O Ministério Público é o meio de denúncia. Defesa: Você foi na câmara dos vereadores, foi discutir isso? A senhora foi eleita pelo povo, a senhora falou com orgulho. A senhora tem fatos graves contra o prefeito. Valéria: Eu fiz. Inclusive o Oziel já tinha entregado a alguns vereadores. Eu fui à câmara dos vereadores, masimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br infelizmente ninguém me escutou, então eu fui ao Ministério Público. Defesa: Você sabe qual é a atividade do Arlindo na cidade de Antonina? O que ele faz da vida? Valéria: Ele é um comerciante. Defesa: Sabe qual exatamente, qual é o comércio dele? Valéria: Não, eu não sei. Ele tem um comércio onde ele vendia bebidas, uma distribuidora de bebidas. E agora não sei qual é a atividade, mas ele continua com o comércio dele. Defesa: E como é o nome do filho dele que pegou o carro da prefeitura e trocou pneu? Valéria: Olha, no momento eu não sei, mas eu posso pesquisar e te passar o nome. Defesa: Mais algum outro fato sobre o Arlindo que a senhora saiba? Valéria: Só os que eu narrei, senhor. Defesa: Entendi. Doutora Valéria, a senhora afirma que você que levou ao prefeito os áudios que o Oziel lhe apresentou. É isso mesmo? Porque o Oziel narra que ele que apresentou os áudios para o prefeito, então não foi isso? Valéria: Nós fomos juntos. Ele estava junto. Ele me procurou na secretaria, me disse que não conseguia entregar os áudios ao prefeito, eu liguei no celular do prefeito e falei que estava indo com o Oziel e ele entregou. Estava junto eu e o Oziel, estava o doutor Denis, Márcio Balera e eles escutaram o áudio também. E o prefeito não deu nenhuma resposta para o Oziel? Valéria: naquele momento, não. Defesa: A senhora relata que quando teve conhecimento desse áudio, posteriormente sugeriu ao prefeito que exonerasse o Arlindo. Por que exonerar o Arlindo? Valéria: Porque ele era o secretário de obras responsável por aquela licitação. Defesa: Mas quem solicitou o serviço de roçada na prefeitura? Valéria: O prefeito . Defesa: O prefeito que solicitou o serviço de roçada na prefeitura? Valéria: O secretário e o prefeito endossou. O prefeito é o chefe máximo. Defesa: Doutora Valéria, que secretário solicitou o serviço de roçada na prefeitura? Valéria: O secretário de obras, o Arlindo. Defesa: A senhora tem certeza disso? Valéria: Sim, ele era o secretário, senhor. Defesa: A senhora tem conhecimento de quando assumiu sua vice-prefeitura que o meio ambiente, a secretaria de saúde, a vigilância sanitária, apresentaram que a cidade de Antonina estava com um problema muito sério de dengue e que precisava fazer essa roçada? Valéria: Sim senhor. Nós não estamos discutindo a importância da roçada. Nós estamos discutindo uma prova que foi entregue para mim, uma denúncia, e o áudio foi entregue ao Ministério Público. Defesa: Sim, mas é necessário que a gente esclareça quem solicitou esse serviço. A senhora está dizendo que foi a secretaria de obras e na verdade nos autos constam que foi a secretaria do meio ambiente que solicitou. A senhora tem conhecimento disso? Valéria: Senhor, nessa reunião que eu ouvi estavam o secretário de meio ambiente e o secretário de obras juntos. E o secretário de obras estava defendendo, tentando negociar os valores de cobrança da limpeza das vias. É isso que eu sei, o que eu vi. Defesa: Espera, só um pouquinho, calma, é que os termos que a senhora está usando estão um pouco complexos. Como assim negociando os valores, o que a senhora quer narrar com isso? Valéria: Quando você vai a um determinado lugar, você vai numa reunião. Aí você tem um contrato. Dentro do contrato existia uma cobrança e eles estavam negociando como seria essa cobrança. De que forma seria? Se seria metro cúbico ou metro quadrado. O secretário de obras junto com o secretário de meio ambiente. Defesa: Ah, entendi. Desculpa te interromper. O secretário de meio ambiente estava presente nessa reunião? Valéria: Estava presente. Era o, qual é oimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br nome, o filho da vice-prefeita agora. E a Carolina Freire também. Defesa: E quem era o secretário de meio ambiente na época? Valéria: O menino, já esqueci o nome dele agora. O filho da Rosane Osaki. Defesa: Era o Yuri? Valéria: Yuri, era o Yuri. Defesa: Perfeito. Em algum momento na sua conversa com o Oziel ele mencionou a pessoa do Arlindo? Valéria: Eu vou repetir aos senhores. O Oziel entrou na minha sala na secretaria de ação social dizendo que tinha uma gravação e que não conseguia entregar ao prefeito. Eu ouvi a gravação, telefonei para o prefeito e fomos até o gabinete. Chegando ao gabinete eu entrei com o senhor Oziel e dentro estavam o doutor Denis e Márcio Balera. Ouvimos todos o áudio que foi entregue pelo Oziel. O Oziel já tinha dito que já tinha apresentado esse áudio à doutora Mariana. Oziel disse que já tinha apresentado a alguns vereadores e que não conseguia mostrar para o prefeito. O prefeito ouviu, nada falou, saíram todos da sala e eu fiquei discutindo com ele . Foi isso que aconteceu. Defesa: Vou refazer a minha pergunta. Em algum momento o senhor Oziel mencionou a pessoa do Arlindo? Valéria: Não. Defesa: A senhora terminou o seu mandato? Valéria: Terminei. Defesa: E diante dessas situações a senhora em nenhum momento pensou em renunciar? Valéria: Não. Defesa: Sem mais, excelência. Juiz: Defesa do senhor Deoclécio e do Sidney. Defesa: Doutora Valéria, a senhora se recorda qual era o partido do prefeito José Azim em 2017? Valéria: PSD. Defesa: E o da senhora? Valéria: O meu era PTB. Defesa: PTB. Qual é o nome da sigla completa? Valéria: Partido Trabalhista Brasileiro. Defesa: Entendi. Qual é o seu partido hoje, doutora Valéria? Valéria: Hoje o meu partido é o Patriota 51. Defesa: O Patriota é oposição ao PTB? Valéria: Eu acho que o Patriota é o que é na sigla, Patriota, não é oposição. Defesa: Não, tudo bem. Eu estou perguntando politicamente. O Patriota é uma oposição ao PTB ou ao partido do José Azim? Valéria: Não. Defesa: A senhora sabe quem disputou essa eleição de 2020 agora? As pessoas que disputaram a eleição de 2020, as pessoas, quem foram os candidatos a prefeito? Valéria: Eu fui uma delas. Defesa: O prefeito vencedor foi quem? Valéria: O José Paulo Vieira Azim. Defesa: Excelência, eu peço a contradita superveniente da testemunha já que está evidente que ela está utilizando do processo e da audiência como palanque político para tentar desqualificar o prefeito. Então eu peço a contradita superveniente. Juiz: Bom, doutor, não tem previsão legal para isso. Eu posso analisar depois no depoimento dela o senhor pode impugnar eventual parcialidade dela. Defesa: Ok. Então eu vou continuar com os questionamentos à senhora ainda na posição de testemunha. Alguém foi exonerado após a apresentação da gravação malfadada para o prefeito? Valéria: No momento não. Defesa: Quanto tempo depois mais ou menos? Valéria: Já falei, vou repetir. Depois que foram reclusos, ele foi exonerado . Defesa: O Anderson e o Arlindo? Valéria: Sim . Defesa: Com certeza foi após a prisão deles? Absoluta? Valéria: Absoluta nunca é porque já faz muito tempo e a gente não tem os dados . Defesa: Entendi. É que eu vou adiantar para a senhora que eles foram exonerados antes da prisão. A senhora alertou o prefeito que se ele não tomasse as devidas providências, eu sei que a senhora já respondeu isso, mas eu vou te perguntar de novo só para eu conseguir concluir alguma linha. Se a senhora alertou o prefeito que se ele não tomasse essas providências que você havia sugerido, você iria apresentar a gravação aoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Ministério Público? Valéria: Não, eu não precisava apresentar a gravação. Porque a gravação já tinha sido apresentada, cabia a Oziel apresentar a gravação, não a mim porque eu não a possuía. Eu já falei que eu não tenho essa gravação até hoje. Defesa: Então a senhora nunca levou uma gravação ao Ministério Público. Foi só o Oziel. Valéria: Só os meus fatos. Defesa: Em algum momento ele te pediu para não buscar os meios legais para a destituição ou para a exoneração desses secretários? O José Azim, o prefeito? Valéria: Ele simplesmente falou para mim que não faria nada, mas não me pediu nada não. Defesa: A senhora chegou a assumir como prefeita na condição de vice, obviamente na ausência do prefeito José Azim? Valéria: Nunca. Defesa: Nunca assumiu? Valéria: Nunca, senhor . Defesa: Eu tenho uma reportagem de 2018 que diz que a senhora assumiu como prefeita na ausência do Azim. Valéria: O que foi que o prefeito não estava na cidade e eles me mandaram, o Ministério Público, eu não me lembro quem, me mandou uma correspondência que era para ir para o prefeito e veio para mim. Mas em momento algum o prefeito se ausentou e eu assumi a prefeitura. Pode ter sido uma confusão da empresa. Defesa: Perfeito. A senhora como vice-prefeita tinha o poder, na verdade não o poder, mas a obrigatoriedade de apresentar um processo administrativo contra secretários ou outros funcionários faltosos? Valéria: Não. A função do vice-prefeito é simplesmente substituir o prefeito quando necessário. Não existe poder perene, eu acho que o senhor deve saber disso. Defesa: Sim. Eu tenho mais uma pergunta. A senhora conhece essa pessoa? Valéria: Não, não conheço. Defesa: A senhora conhece essa pessoa? Valéria: Esse é o Deoclécio? Defesa: Esse é o Deoclécio Nogueira. A senhora disse que ele tinha um cargo de direção, alguma coisa assim, em outra prefeitura ou em outra gestão. A senhora pode me confirmar qual era o cargo dele ou para quem que ele trabalhava? Valéria: Eu não vou confirmar, senhor, eu não sei o cargo dele, mas provavelmente ele ocupava um cargo na própria Samae. Defesa: Na Samae? Valéria: Samae. Defesa: Que é a empresa de saneamento básico. Valéria: Isso, sim senhor. Defesa: A senhora tem como confirmar isso ou é só uma suposição? Valéria: Não, eu tenho como confirmar, é só olhar na Samae e ver os cargos anteriores quais eram. Defesa: Entendi. Isso na gestão do Azim ou numa gestão anterior? Valéria: Numa gestão anterior, senhor. E eu acho que no início da gestão do Azim pode ser que ele ainda estivesse. Defesa: A gestão anterior era o Azim, a senhora diz, ou outra? Valéria: Gestão anterior ao Azim. Defesa: A senhora pode confirmar quem era antes do Azim? Eu não sou de Antonina, então eu não tenho conhecimento dos prefeitos que eram anteriormente. Valéria: João Domero. Defesa: Ok. Então excelência, sem mais perguntas. Juiz: Defesa do Alisson. Defesa: Sem perguntas, excelência. Juiz: Encerro o depoimento. (...).” WILLIAM ULISSES BECK, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: Senhor William, o presente processo diz respeito a algumas possíveis ilicitudes relacionadas à contratação de serviços de roçada pelo município de Antonina. O senhor na verdade já foi indicado aqui como testemunha em um outro processo que diz respeito a serviços de manutenção de veículos, mas seu depoimento também é importante para essa ação devido ao fato de que o senhor teria aqui conhecimento dos acusados ou das pessoasimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br do entorno. O senhor Amilton Naki, o senhor se recorda dessa pessoa? William: Não. Ministério Público: Que consta que ele seria dono de uma frutaria. William: Essa informação é o que eu conheço ele através dessa informação. Aonde eu tenho a minha empresa hoje, oficina mecânica minha, fica uma frutaria, mas ele por nome eu não conheço . Conheço ele como pessoa da frutaria, mas o nome dele em si eu não conheço. Ministério Público: O senhor, quando prestou depoimento em fase extrajudicial, o senhor teria feito referência que o senhor teria um cliente da frutaria que seria amigo do rapaz que faz jardinagem e roçada em Antonina. William: Não, ele não é cliente meu. Ele é cliente do meu irmão, porque o meu irmão mais velho, ele tem oficina mecânica de automóvel e quem faz manutenção nos carros dessa frutaria é o meu irmão mais velho que faz manutenção em veículos leves. A minha empresa é só oficina mecânica de veículos pesados. Ministério Público: E o senhor teria recebido à época uma informação de que teria uma licitação a respeito de manutenção de veículos que o senhor teria que passar o seu e-mail. Essa informação teria chegado para o senhor como? Defesa: Excelência, pela ordem. Existe um processo específico para a oficina mecânica. Aqui se trata de um processo da roçada. Então, eu peço que não seja prosseguido com esse tipo de questionamento. Juiz: Doutor, eu vou indeferir porque eu preciso entender primeiro o que o Ministério Público pretende contextualizar e demonstrar, então fica deferida a pergunta. Pode prosseguir. Defesa: Excelência, novamente pela ordem, só para contextualizar a situação. Nós temos aqui sim um processo sobre oficina mecânica e foi questionado diretamente sobre uma oficina mecânica. Se o Ministério Público tem um questionamento acerca da roçada, que o faça diretamente. Então eu insisto no indeferimento da pergunta, Excelência. Juiz: Mantenho o deferimento. Ministério Público pode prosseguir. Defesa: Excelência, pela ordem, a defesa do senhor Arlindo também insiste pelo indeferimento da pergunta, pois não tem relação nenhuma com o fato. Há uma ação penal em outro processo específico para a mecânica e, como já dito pelo colega que me antecedeu, não tem nenhuma relação com a questão da roçada, causando confusão, levando a testemunha a narrar fatos que não são colaborativos para essa ação penal. Obrigado pelo uso da palavra. Juiz: Senhor William, só um instante. Ministério Público está com a palavra. Quer se manifestar sobre as impugnações? Ministério Público: Primeiramente eu sugeriria à defesa que leia o fato um da denúncia, que faz especificamente referência a esse fato também . A associação criminosa também abrangeria o fato do outro processo, então tem relevância. E o segundo ponto é que, como eu já adiantei no começo das perguntas, a relevância também consta na identificação do grupo dos acusados com a testemunha, Amilton Naki. Já fiz a referência de qual seria a relevância dos questionamentos realizados pelo Ministério Público até o momento. Então aponto esses fatores para justificar a relevância dos questionamentos realizados pelo Ministério Público. Juiz: Fica deferida a pergunta. Ministério Público com a palavra. Ministério Público: Repito a pergunta, que o senhor, quando foi ouvido em fase extrajudicial, teria recebido a informação quanto à participação de uma possível participação da licitação para a manutenção de veículos em Antonina. E o senhor fez algumas referências, e agora o senhor está me trazendo uma versão que me parece diferente do que o senhor falou lá atrás para o Ministério Público. Euimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br gostaria que o senhor esclarecesse então como chegou essa informação dessa licitação, com quem o senhor conversou, como foi esse contexto. William: A pergunta é para mim? Ministério Público: Sim. William: Até o momento eu nunca tive nada de informação de nada. Não sei o porquê que eu estou no processo. Eu não sei o que está acontecendo. Eu nunca tive a par de nada, apenas me colocaram como uma testemunha de um negócio que eu não cometi, não participei, não tive interesse nenhum até hoje. E eu estou sendo testemunha de um caso que eu nem a parte estou, entendeu? Ministério Público: Veja bem, senhor William, o senhor prestou um depoimento em fase extrajudicial, prestou um depoimento perante o Ministério Público. Como o senhor disse, o senhor não chegou a participar, por isso o senhor está como testemunha, ninguém está lhe imputando nenhum fato ilícito. Mas o senhor fez referências de alguns fatos que são relevantes para o esclarecimento da situação aqui do contexto. William: Eu lembro que há um tempo atrás eu fui chamado mesmo, isso foi. E até hoje, depois de tudo esse tempo, é que me colocaram nesse problema e eu não sei do que se trata, entendeu? Ministério Público: Em 2017, os fatos aqui dizem respeito a acontecimentos de 2017 para contextualizar o senhor no tempo. Consta aqui que o seu depoimento perante o Ministério Público, o senhor teria recebido aqui uma informação, vou ler aqui os exatos termos da sua declaração para o senhor me explicar então por que há essa divergência de relato com seu depoimento hoje. Consta que o senhor falou o seguinte: "que tem um cliente que faz serviço comigo da frutaria que é amigo do rapaz que faz jardinagem, roçada, na cidade de Antonina, que foi através dele que veio a informação. Perguntou se eu queria participar da licitação, teria que passar um e-mail. Fiz a solicitação de serviço via e-mail para a prefeitura de Antonina. O orçamento foi entregue na mão dessa pessoa da frutaria, a qual possui com outra pessoa que trabalha aqui em Antonina, recordo que provavelmente se chamava Deoclécio, e ele foi até a minha oficina". Então, isso aqui é o que consta do seu depoimento que o senhor prestou lá atrás. William: Como eu falei agora há pouco, eu não tenho conhecimento disso. Ele era cliente do meu irmão, que mexe com a linha leve. Eu não tenho conhecimento disso. Como ele pegou as minhas informações, pode ser a vida da informação seguinte, que ele pediu nota fiscal e meu irmão não tinha a empresa aberta na época, entendeu? Mas assinatura nenhuma bate com a minha, entendeu? Essa que é a questão. Aí vocês colocam eu num rolo que eu não tenho informação alguma, entendeu? Mesmo sendo testemunha. Ministério Público: Aqui, como eu disse, isso aí é o depoimento que o senhor prestou, que o senhor teria dito que teria entregue o documento em mãos do rapaz da frutaria. William: Aqui eu moro há vinte anos, se eu fui três vezes na frutaria dele foi muito. Defesa: Excelência, insisto no indeferimento das perguntas. Juiz: Doutores, só um instante. Primeiro, para a gente colocar ordem aqui no ato. Tem uma denúncia aqui por associação criminosa. Se o senhor ficar intervindo e impedindo todas as perguntas, o processo não vai andar e eu não vou conseguir nem entender. Isso prejudica o raciocínio do promotor, prejudica o meu raciocínio, a minha compreensão. Doutor, não tem como eu indeferir uma pergunta sem entender o contexto dela. Ele vai perguntar sobre a materialidade e autoria. Defesa: Até agora só vi se focar em oficina mecânica. Oficina mecânica é outro processo, Excelência,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br me desculpe, mas eu peço a vossa excelência que pelo menos fundamente a manutenção da pergunta do Ministério Público, já que não se trata dos fatos do processo. A associação criminosa em relação a um fato genérico que foi desmembrado em dois processos diferentes, sendo que então, se fosse o caso, seria colocado em crime continuado e não é o caso do processo. Então vamos tratar, por gentileza. Juiz: Eu vou analisar no mérito isso, doutor. Se eu indeferir todas as perguntas, é uma forma de cerceamento da atividade da parte. Defesa: Excelência, eu insisto em que as perguntas sobre oficina mecânica sejam feitas no processo da oficina mecânica, e eu consto os meus protestos em caso de indeferimento. (...). Juiz: Se o senhor quiser impugnar, não tem problema nenhum. Depois que o depoimento for colhido, o que for irrelevante e impertinente, o senhor pode impugnar no depoimento, ele está gravado. Defesa: Ok, mantenho meus protestos em gravação. Vamos continuar. Juiz: Mantidos. Ministério Público com a palavra. Ministério Público: Agora nem sei se a testemunha está situada no que eu estava perguntando, está realmente complicado aqui o andamento. Senhor William, repito, o senhor prestou um depoimento em fase investigatória, o senhor fez menção de que teria tido contato com a situação da prefeitura através de uma pessoa da frutaria, que teria feito menção a outra pessoa com contatos que seria a pessoa de Deoclécio. Isso aí consta do seu depoimento em fase investigatória. Eu gostaria de saber o que que mudou de lá para cá que o senhor está mudando a versão? William: Não estou mudando a versão. Eu não tenho o conhecimento, não conheço a pessoa, conheço por ter uma frutaria, nunca tive amizade, conhecimento algum, entendeu? É simples. Não tenho mais nada para te dizer, vou dizer o que se eu não conheço a pessoa? Nunca nem fui, jamais levei um papel para uma pessoa que eu não conheço, entendeu? Ministério Público: Novamente aqui outro ponto que o senhor teria relatado no seu depoimento, o senhor teria dito que "hoje o Deoclécio foi até a minha empresa levar o papel e perguntou se eu estaria indo até Antonina, falei que estaria indo até o banco, não tenho conhecimento de nada, de que o advogado dele, Deoclécio iria falar com ele, que não se recorda para qual e-mail enviou a solicitação de participação". William: A tua última palavra está errada. O que ele fez, isso mesmo, no dia da audiência, eu não lembro porque faz um bom tempo já, ele veio até a empresa, eu estava saindo, eu ia prestar depoimento aí era umas duas horas da tarde, decidi ir na parte da manhã, que eu não tinha conhecimento algum, não tenho nada de errado, não devo nada. Aí quando eu estava saindo da minha empresa, ele chegou, ele e mais um cara que eu não conheço. Eu conheço ele como pessoa, que nem eu falei para você, por nome eu não conheço, conheço ele em visão, diferente de você ter um conhecimento. Aí ele chegou "você está indo até Antonina?", eu falei "estou indo", daí "ah, não precisa ir" não sei o que, não sei o que, eu falei "como, se eu nem estou sabendo de nada?", entendeu? Até aí está correto. Aí que eu fui descobrir aí o que que era o problema, entendeu? Mas até o momento não tinha conhecimento de nada. Ministério Público: É justamente por isso, ninguém está falando que o senhor chegou a efetivamente participar de licitação, mas a relevância do seu depoimento é porque o senhor teria tido contato aqui com a situação de Antonina, com as pessoas que são suspeitas, em especial a menção no seu depoimento à pessoa de Deoclécio. Então o Deoclécio foi lheimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br abordar no dia que o senhor foi prestar depoimento perante o Ministério Público. William: Não sei quem que é Deoclécio, eu conheço o menino da frutaria. Por nome eu não conheço. Ministério Público: Foi essa pessoa da frutaria que foi lhe abordar no dia que o senhor iria à promotoria? William: Isso, o dono da frutaria e mais um cara que estava com ele, quem que é eu não sei, não tenho conhecimento. Ministério Público: Esse Deoclécio, o senhor disse que não conhecia ele? William: Quem é Deoclécio? Ministério Público: É um dos réus nesse processo. William: Eu conheço de visão, de passar e cumprimentar o dono da frutaria. Ministério Público: O senhor teria prestado depoimento ao ministério público dizendo que o Deoclécio era contador. William: Não vou dizer um negócio que eu não tenho certeza. Informação que eu tive. Juiz: Defesa do senhor Anderson. Defesa: Sem perguntas, Excelência. Juiz: Defesa do Arlindo. Defesa: Sim, Excelência, obrigado. Senhor William, muito boa tarde, meu nome é Samuel, eu sou advogado do Arlindo. Você está conseguindo ver o vídeo que tem duas pessoas ali de branco e uma de vermelho? William: Sim. Defesa: Você sabe qual dos dois é o Arlindo? William: Rapaz, precisava abrir a câmera melhor, se eu apertar ela vai abrir? Defesa: Não sei, William. Não, mas não tem problema, depois a gente vê isso, não tem problema nenhum. O que o promotor, que é o membro do Ministério Público, está te perguntando, que é a fase extrajudicial, que é antes do processo, e consta que de fato no processo que você foi até o Ministério Público dar um depoimento, isso você lembra? William: Lembro, lembro que eu fui. Defesa: Legal. Me conta um pouquinho como foi esse depoimento. Era uma promotora? Era uma mulher? William: Era uma mulher, mas o que eu tinha falado, putz cara, é muito tempo, cara. Defesa: Mas você narrou o que você quis? Foi mostrado coisas para você? Como é que foi a dinâmica lá nessa salinha? William: Não, não lembro. Ah, olha quanto tempo, né? Defesa: Não, sem problema, eu te entendo, eu entendo o teu desconforto com isso, entendo perfeitamente. Em que assim, eu vou ler o que está escrito aqui ó: "Relatório circunstanciado do Ministério Público. Ressalta-se que Milton foi citado por William durante a sua oitiva na promotoria, o qual você disse que Milton te procurou solicitando orçamento que posteriormente foi apresentado à prefeitura na dispensa de licitação da mecânica". Então assim, eu não estou dizendo que você disse isso, eu estou dizendo que isso está escrito. E aí eu rogo a você, William, você lembra de ter falado isso para a promotora lá no dia? William: Não lembro. Defesa: Você assinou um papel lá no dia? Como é que foi isso? William: Que eu lembre eu não assinei nada não. Defesa: Pois é, né, já começa a ter um problema aqui, né? Mas enfim, ok. O Arlindo, você já ouviu falar, sabe quem é Arlindo? William: Não me recordo. Defesa: Vou tentar puxar um pouquinho de esforço, eu sei que você teve os seus problemas. Você participou de alguma licitação na prefeitura de Antonina? William: Nunca, nunca tive nem interesse. Antonina a primeira vez que eu fui, foi para prestar o atendimento para vocês aí, nunca tinha ido até Antonina. Defesa: Você recebeu uma carta, um telefonema? Como é que te chamaram para ir nesse lugar? William: Telefonema. Defesa: Ligaram "ah vem aqui" e aí você foi lá? William: Me ligaram "tal dia você está intimado tal tal", beleza. Defesa: Tá, isso em 2017 lá atrás, né, a gente está falando. William: Ah, o ano eu já não vou lembrar, né, muito tempo, né? Defesa: Não, não da audiência de hoje, estou dizendo quando você foi lá no Ministérioimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Público lá. William: Tá, não, eu fui, mas não lembro que ano, entendeu? Defesa: Não tem problema. Você não lembra mesmo a dinâmica lá no dia? William: Não, não. Defesa: Mas assim, agora a minha última pergunta. Esse fato que está escrito que você foi procurado por Milton para dar orçamentos para uma dispensa de licitação, você falou isso ou não falou isso para a promotora? William: Cara, não lembro, mas acredito que não, porque é uma coisa que nunca tive interesse, eu tenho cliente certo aqui, entendeu? Por que que eu vou se meter num negócio que nem é lá do meu ramo, entendeu? Se a minha empresa é aqui? Defesa do Senhor Arlindo: William, muito obrigado. Excelência, sem mais perguntas. Juiz: Defesa de Deoclécio e Sidney. Defesa: Sem perguntas, Excelência. Juiz: Defesa do Alis. Defesa: Sem perguntas, Excelência. Juiz: Encerro então o depoimento.” AMILTON NACK, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: Senhor Amilton, eu vou fazer algumas perguntas para o senhor a respeito do fornecimento de serviços de roçada para o município de Antonina, certo? Ao que consta aqui, o senhor era, o senhor trabalhava na, trabalhava na frutaria em São José dos Pinhais, correto? Amilton: Correto . Ministério Público: O senhor conhecia o senhor Deoclécio em 2017? Amilton: Ele era contador da empresa que eu trabalhava. Ministério Público: Senhor Amilton, eu só gostaria de confirmar um ponto de uma declaração que o senhor prestou perante o Ministério Público, que o senhor mencionou à época que o senhor teria auxiliado o senhor Deoclécio nos serviços de roçada prestados em Antonina em 2017. Amilton: Isso mesmo, eu auxiliei dando uma mão lá. Ministério Público: Como é que era esse auxílio que o senhor dava? Amilton: Ah, quando eu descia, porque eu tinha o meu serviço lá, mas sempre que precisava eu ia dar um auxílio porque ele não tinha experiência com o negócio, entendeu? E eu já tinha experiência. Ministério Público: Era auxílio administrativo, era, como, só para entender, como que era exatamente o seu auxílio assim, nessas questões da roçada? Amilton: Auxiliei mais na compra de máquina, ajudei ele a escolher o encarregado, nesse ponto aí, entendeu? Nesse ponto, os funcionários, esses pontos . Ministério Público: O senhor que indicou o senhor Geraldino para trabalhar ali como encarregado? Amilton: Sim, foi eu, ele trabalhou com a gente na empresa aí. Ministério Público: E só para entender, era com o senhor Deoclécio que o senhor tratava essas questões da roçada? Amilton: Sim, era com o Deoclécio. Ministério Público: O senhor, com o senhor Luiz Otávio, o senhor chegava a tratar? Amilton: Não, diretamente com o seu Luiz Otávio não. Ministério Público: O senhor auxiliava com a indicação de funcionários para a roçada, auxiliava na contratação de funcionários, além do senhor Geraldino? Amilton: Funcionários geralmente, é quando a gente, eles pegavam, o Geraldino pegava lá, era geralmente indicado por outros funcionários, né, que conheciam a região lá, né? Ministério Público: Entendi. Tá certo então, senhor Amilton, a respeito desse processo é só isso que eu queria perguntar para o senhor. Muito obrigado. Amilton: Obrigado você. Juiz: Defesa. Defesa: Seu Amilton, o senhor me escuta? Amilton: Eu estou, pode falar. Defesa: Certo. O senhor conhece o Anderson? Amilton: Não, o Anderson não. Defesa: Não, nunca falou com ele? Amilton: Não. Defesa: Certo. O senhor participou de algum processo de licitação no município de Antonina? Amilton: Não, euimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br entrei depois de mais adiante quando começou a trabalhar só. Defesa: Entendi. E o, me diz uma coisa, lá quando o senhor foi chamado. Ministério Público: Com licença, só antes de continuar, apenas uma advertência, quando o assunto desborda da situação da roçada e vai para outras licitações, tem que se lembrar que o senhor Amilton Naki também responde a processo em razão do fato, então ele tem que ser advertido em relação a outros fatos que ele tem direito ao silêncio. Na roçada, que foi aonde eu restringi as minhas perguntas, ele a princípio só atuaria como testemunha, mas nos outros fatos eu acredito que deve ser feita essa advertência, até porque ele responde em outros autos a respeito de outros fatos. Defesa: Sim, doutor, mas as minhas perguntas elas vão se limitar somente na roçada, que é o objeto desses autos mesmo, a minha intenção e a minha pretensão não é desbordar para outro assunto não, até porque a gente compreende essa situação. Eu agradeço. Ministério Público: Tá certo então. Juiz: Doutor, prosseguindo com a palavra pela defesa. Defesa: Amilton, então eu vou lhe fazer outra pergunta. O senhor, quando o senhor foi chamado lá no Ministério Público, como que foi a sua conduta ali, ligaram para o senhor, como que foi os atos, como que foram os acontecimentos? Amilton: Não entendi. Defesa: O senhor deu algum depoimento perante o Ministério Público? Amilton: Ah, lá atrás sim. Defesa: Certo. Intimaram o senhor com uma correspondência para o senhor comparecer lá, lhe deram alguma, lhe informaram como que o senhor deveria comparecer, como que foi isso? Amilton: É, na época o oficial levou para mim. Defesa: Certo. O senhor lá perante o Ministério Público se sentiu constrangido em prestar o seu depoimento ali? Amilton: Não . Defesa: O senhor foi alguma vez foi informado se o senhor se tratava de testemunha ou de acusado ou se o processo lhe investigava? Amilton: Não entendi, cortou, repete. Defesa: Quando o promotor foi colher o seu depoimento, foi esclarecido para o senhor se o senhor era investigado ou não ou se o senhor só era testemunha? Amilton: É que faz tanto tempo que agora eu não lembro disso. Defesa: O senhor não lembra disso. Era um promotor, era uma mulher ou era um homem na época? Amilton: Era uma mulher. Defesa: Ela chegou a apontar para o senhor alguma situação prévia antes de lhe interrogar ou não? Amilton: Não, era só interrogação na sala dela. Defesa: Tá ok, sem mais perguntas, Excelência. Juiz: Defesa. Defesa: Obrigado, Excelência. Senhor Amilton, boa tarde, meu nome é Samuel, sou advogado do Arlindo. Você tem negócios com o Arlindo? Você comentou de verdura, o que que é isso que vocês têm ou tinham? Amilton: Tínhamos. Defesa: O que que era? Amilton: Ah, eu forneci verdura umas vezes para ele, a gente negociou umas vezes até algumas coisas na frutaria também. Defesa: Tá, é, eu acho que o meu que travou aqui, eu fiquei um pouco travado, mas eu entendi o que você disse. Eu vou te dar uma pequena explicação rápida do porquê o senhor está aqui e do porquê o Arlindo está aqui. Você disse que foi ao Ministério Público lá, você mostrou teu celular, entregou teu celular lá quando aconteceu algo assim ou não? Amilton: Não. Defesa: Não, tá. Então eu te explico, o motivo que o Arlindo está nesse processo e você está nesse processo e talvez nos outros também. No celular do Arlindo foi visto que tinha uma mensagem de texto onde eu vou ler o que está na mensagem de texto: "Bom dia, é do Amilton", me parece que é um terceiro falando por você, talvez um familiar, alguém. "Ele pediu", vou ler do jeito que está aqui, tá, com as licenças da linguagem. "Ele pediu para mim fazer um depósito para você, sóimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br que não passou o CPF". E aí o Arlindo passa os dados, "ah, beleza, já está na conta", um depósito de cinco mil reais. O que que o órgão, o que as autoridades concluíram? Que isso aqui era propina, esta mensagem, e por isso o senhor está aqui e por isso, o Arlindo foi preso, por causa disso aqui. Então eu quero te perguntar o que que é isso, o que que era esses cinco mil reais, esse "é do Amilton" era o senhor ou era alguém? O que que era isso, se o senhor se recorda disso? Essa mensagem, para deixar o registro, ela está no relatório circunstanciado do Ministério Público, é uma fotografia do celular, o registro já está feito até mesmo entre petição por conta da coleta da prova, ela é de 29 de dezembro de 2016, antes do Arlindo ter assumido a Secretaria de Obras, fica o registro, sem dúvida. E voltando no próximo ali, o Geraldo é o Geraldo que é o encarregado da roçada. Defesa: Sim, sim, mas você não participou de licitação, nada, você não tem nada a ver com a licitação, né? É só porque tinha o contato. Amilton: Não. Defesa: Tá bom, maravilha. Você, você teve conhecimento que o Arlindo foi preso, né? Amilton: Sim, lógico. Defesa: Certo. Deixa eu ver se tem mais alguma coisa aqui. Vou insistir um pouquinho no que o meu colega que me antecedeu. Quando você foi lá no Ministério Público, foi te mostrado algumas coisas? Você lembra como é que foi teu depoimento lá? Amilton: Que eu me lembre ela não mostrou nada. Defesa: Uhum, nem essa mensagem de texto? Amilton: Não, porque nessa época ali, no meu ponto de vista, eu acho que ela não questionou esse negócio comigo. Não existia, isso aí é uma coisa que deve ter aparecido depois, eu acho. Defesa: Entendi, entendi. Você, você mora em Antonina, Amilton? Desculpa a pergunta. Amilton: Morava em São José, hoje eu moro na praia. Defesa: Ah tá, você nunca morou em Antonina, não tem nada a ver com Antonina, né? Ah tá, tá. Não, tranquilo. Muito obrigado, Amilton, muito obrigado por nos auxiliar aqui nesse processo. Sem mais, Excelência, obrigado. Juiz: Defesa. Defesa: Obrigado, Excelência. Tudo bom, senhor Amilton? Amilton: Tudo bom. Defesa: Senhor Amilton, o senhor comentou agora que trabalhava ajudando o senhor Deoclésio a fazer alguns serviços dentro da roçada, correto? Amilton: Correto. Defesa: Por que que eu te pergunto isso? No processo localizaram na casa do senhor Arlindo dois holerites e uma listagem, uma listagem de funcionários. Primeira coisa, o senhor sabe informar por que que o senhor Arlindo teria dois holerites? Você tinha uma dinâmica nesse sentido de entregar holerites, alguma coisa assim? Amilton: Olha, esse dia, acho que eu posso responder essa pergunta, doutor. Como ele andava por ser secretário na época, provavelmente, parece que foi mandado o pagamento para eles, porque ele estava mais para aquele lado para que como era funcionário do interior da roça, né, parece que foi mandado o pagamento para ele, então provavelmente ele tinha trazido esse recibo e não tinha sido recolhido ainda, para pegar a assinatura dos funcionários. Não estou ouvindo. Não estou ouvindo. Defesa: Vocês mandavam dinheiro para o Arlindo ou mandavam só o documento, o holerite? Amilton: Só para ele assinar. Defesa: Só para... Amilton: Só para tomar as, cortou o áudio de volta. Defesa: Quem assinava esses documentos eram os empregados que trabalhavam no interior, é isso que o senhor disse? Amilton: Sim . Defesa: Tá. Sobre uma listagem de funcionários que foi encontrada na casa do Arlindo, o senhor sabe informar por que que, ou quem teria enviado uma listagem com trinta funcionários para oimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Arlindo? E qual o motivo disso? Amilton: Sim, isso era uma exigência que eles faziam cada vez que mudasse um funcionário ou coisa, eles pediam a listagem dos funcionários, não sei o, talvez até por alguma segurança deles ou... Então sempre pediria às vezes, ah, mudou, entrou funcionário, foi mandado embora, por exemplo, pedia a lista de funcionários sempre. Não sei se... Juiz: Doutor. Defesa: Entendi. Juiz: Doutor, eu vou interromper um pouco, desculpe, só para o senhor saber aqui. Eu estou fechando o teu microfone porque com o teu microfone aberto está dando, tá dando interferência na fala da testemunha, está cortando, está certo, doutor? Defesa: Ah, tá, eu vou tentar diminuir depois aqui a... Juiz: Não, não, doutor, é só o senhor fazer a pergunta, eu peço que feche daí quando ele responder, daí fica perfeito, tá certo? Com a palavra. Defesa: Senhor Amilton, o senhor me respondeu agora que era uma exigência do seu Arlindo essa listagem de funcionários. O senhor sabe me dizer o porquê disso? Amilton: Eu não sei se seria alguma coisa de prefeitura, talvez, algum, ou só deles da Secretaria de Obras, talvez, eu não sei informar, eu sei que eles pediam. Defesa: Quem fazia a fiscalização dos serviços de roçada? Amilton: geralmente o pessoal da Secretaria de Obras, teve uma época que também o pessoal do urbanismo fazia. Defesa: Então era o pessoal da Secretaria de Obra que fazia a fiscalização. O senhor sabe me dizer se essa listagem de funcionários é alguma coisa referente à fiscalização? Amilton: Bom, talvez possa ser alguma coisa de eles fiscalizarem se realmente talvez tivesse funcionário, quem sabe? Só estou falando, não tenho como garantir isso, né? Talvez possa ser uma opção dessa, né? Não sei, é um... Defesa: Entendi, sem mais, Excelência. Juiz: Defesa. Defesa: Sem perguntas, Excelência. Juiz: Encerro o depoimento.” VITOR DE SOUZA FERNANDES, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: O senhor foi vereador do município de Antonina? Vitor: Sim, de dois mil e dezessete a dois mil e vinte. Ministério Público: O senhor conhece as pessoas de Arlindo, José Ricardo, Anderson... conhece as funções que elas exerciam na prefeitura nesse período de dois mil e dezessete? Vitor: Sim. Ministério Público: Quais seriam? Vitor: O senhor Arlindo era secretário de obras. O senhor Anderson Alves Maurício, se não me engano, estava afastado nesse período, não me recordo com exatidão. Ministério Público: O presente processo diz respeito a alguns problemas de legalidade referente à contratação de serviços de roçada no município de Antonina no ano de dois mil e dezessete. O motivo de o senhor ter sido chamado é porque consta que foi encontrado, após busca e apreensão na casa do senhor Arlindo, um documento que faria referência à contratação de funcionários para o serviço de roçada da empresa. Haveria uma menção, anotação do seu nome, Vitor Fernandes, num papel. Gostaria de saber se o senhor tem condições de informar como era feita essa contratação de funcionários que prestavam serviço de roçada, se o senhor fazia alguma indicação de nomes? Vitor: A parte de licitação não sei dizer como foi. O processo licitatório ocorreu pelo município, teve algumas indagações que foram levantadas. Nós fizemos os pedidos de informação via requerimento pela Câmara, que foram encaminhados. Todos os requerimentos feitos foram encaminhados pela Câmara. Indicação de nome, como o senhor diz, da minhaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br parte desconheço essa situação ou essa possibilidade. Nunca fiz algo do tipo. Fui um dos que apoiei o requerimento para pedir informações sobre como estava o processo licitatório, o andamento, mas via Câmara. Ministério Público: Esse requerimento via Câmara, o senhor se recorda quais esclarecimentos foram obtidos, foi verificada alguma situação? Vitor: Eu tinha comentado com a Joice que só foram mandados os autos da audiência, eu nem sabia sobre o que se tratava e com quem se tratava. Se eu soubesse, talvez poderia passar na Câmara e pegar com antecedência. Lembrar de cabeça, isso já faz mais de cinco anos. Ministério Público: Desses papéis, voltando na questão da contratação de funcionários da empresa que foi contratada pelo município. Foi apreendido um papel com anotações na casa do senhor Arlindo que teria as seguintes referências, anotações de sequência: "Verificar lista de roçada, verificar se Luís Fernando e Cassiano estão na lista" e, na sequência, está anotado o seu nome, Vitor Fernandes. Por isso que perguntei se o senhor teria conhecimento de como era feita essa contratação dos funcionários, se alguma vez chegaram a lhe questionar sobre esses funcionários? Vitor: Da contratação, acredito que deve ter sido pela própria empresa. Qual critério eles utilizaram para fazer essa contratação, não sei dizer, não era da minha alçada, não tinha nenhuma competência sobre isso. A empresa é terceirizada, contrata quem ela entende . Não tenho ingerência nesse meio. Ministério Público: O senhor tem conhecimento se o senhor Arlindo tem ingerência nessa contratação? Vitor: Também desconheço. É pouco tempo que o Arlindo ficou de secretário. Poucas vezes a gente conversou pessoalmente. Quando eu tinha dúvidas, a gente sempre solicitou via requerimento através da Câmara. Ministério Público: O senhor Deoclécio Nogueira Júnior, o senhor conhecia? Vitor: Conheço. Ministério Público: De onde o senhor conhece o senhor Deoclécio? Vitor: Samae. Servidor público. Ministério Público: Sabe dizer quando ele foi servidor público? Vitor: Tenho conhecimento de que até hoje ele é servidor público concursado. Ministério Público: Tem conhecimento de o senhor Deoclécio atuar em nome da empresa que foi contratada para efetuar as roçadas no município? Vitor: Nunca ouvi falar algo do tipo. Desconheço. Magistrado: Defesa do Anderson? Defesa: Sem perguntas. Magistrado: Defesa do Arlindo? Defesa: A legislatura em que o senhor foi vereador foi em dois mil e dezessete? Vitor: De primeiro de janeiro de dois mil e dezessete a trinta e um de dezembro de dois mil e vinte. Defesa: Você ficou uma legislatura só. Quantos vereadores são na Câmara? Vitor: Onze. Defesa: Paulão e Valmir Godói, você sabe quem eram? Vitor: Conheço, a gente legislou junto. Defesa: Uma pessoa de Antonina chamada Oziel, você conhece? Uma pessoa que tinha uma denúncia, uma gravação bombástica, que procurou vereadores com uma gravação sobre fraudes em licitação. Você ficou sabendo dessa história dentro da Câmara? Vitor: O boato na época correu na cidade, foi um vídeo que rolou em rede social, coisas do tipo. Não tenho certeza, mas acho que o cidadão era pastor. Se me lembro, é esse camarada. Defesa: Ele é conhecido em Antonina? Vitor: Na época, com esse vídeo e com os áudios que correram pela rede social, acabou ficando conhecido. Defesa: Ele prestou um depoimento e disse que procurou esses vereadores, procurou ajuda e as pessoas disseram que era normal esse tipo de coisa, esses vereadores disseram que eram normais essasimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br fraudes, essas apropriações de valores. Ele chegou a procurar você para mostrar tudo isso? Vitor: Em momento algum. Defesa: Na casa do Arlindo foram localizadas algumas documentações de trabalho dele, uma planilha de relação de contratados de empresa de roçada. Um dos campos da tabela é "indicação", e o seu nome em tese consta duas vezes. Do lado do nome Cassiano Henrique Gomes Castro, você sabe quem é? Vitor: De nome não lembro. Defesa: Luís Fernando Lose? Vitor: Esse cidadão infelizmente já faleceu há alguns anos. Defesa: Você, enquanto vereador, tinha poder ou vontade política ou algum interesse político em indicar pessoas para trabalhar nessa roçada? As pessoas pediam emprego para você enquanto vereador? Vitor: Da minha parte não tem como interferir. Primeiro porque é uma empresa terceirizada e ela tem a livre nomeação, a gente sabe os riscos que isso pode trazer, como algo que está acontecendo. Nunca fiz nenhum tipo de indicação, nem pedido de indicação. O que acontece em cidades pequenas, a gente sempre aconselha a procurar o SINE, procurar as pessoas que são responsáveis, procurar a empresa. Vai lá e conversa com o pessoal. Se a pessoa vai e é contratada, é outra história. São centenas de pessoas que perguntam, a indicação que a gente dá é procurar o Sine, procurar a empresa que irá prestar o serviço. Intermediar contato direto com a empresa ou algo desse tipo nunca foi meu hábito. Defesa: Essas pessoas que são contratadas são contratadas da empresa que venceu a licitação, não tem nada a ver com a Secretaria de Obras, prefeitura, é da empresa, é isso? Vitor: Pelo menos até onde eu sempre soube, foi assim que aconteceu. Defesa: Consta que você pediu explicações sobre as licitações ocorridas no município de Antonina na tua legislatura. Lembra o que era o bojo disso, o que estava te incomodando que você pediu explicações? Vitor: Não fui só eu, foi uma moção de apoio de todos. A dúvida é que estava havendo cogitações, como o senhor disse anteriormente, a Câmara precisava se inteirar de como havia sido o processo licitatório. Da documentação que foi encaminhada para a Câmara, as respostas que foram encaminhadas, estava tudo dentro do que a lei exige. Para nós estava tudo certo. Magistrado: Defesa do Deoclécio e Sidney? Defesa: Você comentou que conhece a pessoa de Deoclécio. Esse Deoclécio trabalha na Samae, certo? Vitor: Trabalhou na Samae, também é servidor. Defesa: Peço a licença para tentar mostrar a foto para ele desse Deoclécio que ele afirma ser da Samae, para ter certeza se é a mesma pessoa que a gente está falando. Estou com o Facebook desse Deoclécio que ele afirma que trabalha na Samae. É essa pessoa? Vitor: Sim. Defesa: Deoclécio Milesi, certo? Vitor: Não dá para ler nada. Magistrado: Só a imagem. Mas o nome não. Defesa: Deixa eu colocar aqui no perfil dele. Dá para ver? Vitor: Está um pouquinho embaçado, não se vê. Mas a foto dá para ver. Defesa: O Deoclécio que a gente está falando é essa pessoa aqui. É esse Deoclécio que você conhece? Vitor: Não . Defesa: Sem mais perguntas. Magistrado: Defesa do Alis? Defesa: Sem perguntas. Magistrado: Encerramos então o depoimento. GERALDINO PAULINO, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: Senhor Geraldino, consta que em dois mil e dezessete o senhor teria sido funcionário da empresa que prestava serviço de roçada no município de Antonina. Essa informaçãoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br procede? Geraldino: Procede, eu trabalhava na frente de serviço, de supervisor. Ministério Público: Supervisor. O senhor referiu o senhor Deoclécio como seu patrão, é isso? Geraldino: Sim senhor. Ministério Público: Foi ele que fez a sua contratação? Geraldino: Não entendi. Ministério Público: Perguntei se foi ele que fez a sua contratação. Geraldino: Sim. Ministério Público: O senhor também disse que trabalhou com o senhor Arlindo. Geraldino: Trabalhei. Como ele era secretário na época, a gente trabalhava junto. Ele que mostrava os trabalhos para a gente executar. Ministério Público: O senhor sabe me dizer como era feita a contratação de funcionários para prestar serviço de roçada? Como eram feitas essas indicações, passavam pelo senhor, o senhor tem essa informação? Geraldino: Como eu não sou de Antonina, sou de Morretes, quando me convidaram para trabalhar foi através do Milton, que já trabalhava com o Deoclécio. Ele me convidou para trabalhar com eles. Nesse convite, eu trouxe mais cinco para trabalhar comigo. Desses cinco, um foi passando para o outro e, de acordo com o conhecimento de cada um, a gente foi contratando. Ministério Público: Sabe dizer quantas pessoas chegaram a trabalhar em dois mil e dezessete? Geraldino: A gente trabalhava com cinco equipes de pessoas, era em média cinco pessoas por equipe. Ministério Público: Mais ou menos umas vinte e cinco pessoas, isso? Geraldino: Dava na época umas vinte e duas pessoas. Ministério Público: Consta que esse serviço de roçada primeiro foi contratado por uma dispensa de licitação e posteriormente houve uma licitação para a contratação desse serviço. O senhor ficou sabendo dessa informação? Geraldino: Por gentileza, o senhor repita de novo que não consegui entender. Ministério Público: Pelo que consta, senhor Geraldino, houve duas contratações em sequência dessa empresa. Primeiro, por uma questão emergencial, teria havido uma dispensa de licitação para contratação direta pelo município, e posteriormente houve um procedimento de pregão. O senhor tinha conhecimento disso à época ou essa informação não lhe foi passada? Geraldino: Na época em que a gente trabalhava na emergencial, deu uma parada, dai teve o pregão, mas não participei do pregão. Só fui saber o resultado depois que a empresa ganhou . Ministério Público: Antes desse pregão o senhor saiu da empresa, entendi correto? Geraldino: Não. Terminou o contrato da emergência. Acabou a emergência, a gente ficou aguardando. Teve o pregão, a gente ficou aguardando a resposta do pregão, se a empresa ganhava ou não. A empresa ganhou, voltamos a trabalhar. Ministério Público: O senhor sabe dizer se teve uma diferença na quantidade de funcionários entre uma época e outra? Geraldino: Teve. Teve um pouco de redução de pessoal, diminuiu um pouco. A gente selecionou mais um pouco de pessoal. Ministério Público: O senhor mencionou vinte e duas, vinte e cinco pessoas. Isso no começo? Geraldino: Sim, no começo estava com vinte e duas pessoas. Ministério Público: Depois que deu o pregão o senhor ficou com quantas pessoas trabalhando? Geraldino: Fiquei com treze pessoas. Ministério Público: Essa decisão não passava pelo senhor, ficava com o Milton e com o Deoclécio? Geraldino: Eles passaram a relação para mim para a gente fazer teste no trabalho, mas graças a Deus todo mundo passou. Ministério Público: O senhor no município só tratava com o senhor Arlindo ou tratava com mais alguém? Geraldino: Não entendi, repita, que cortou. Ministério Público: Representando oimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br município, quem tratava com o senhor? Era só o senhor Arlindo ou tinha mais alguém? Geraldino: O senhor Arlindo. A gente conversava sempre com ele, de trabalho era ele quem mostrava, ele fiscalizava nosso trabalho. Ministério Público: Ele que era o responsável pela fiscalização direta, é isso? Geraldino: Exatamente. Ele passava as ordens de serviço para a gente e depois ia fiscalizar os trabalhos, porque tínhamos vários lugares em que trabalhávamos, não era só em um lugar. Tinha vários pontos da cidade. Ministério Público: Esse número que o senhor mencionou, de vinte e duas pessoas, foi sempre o mesmo ou teve alteração durante essa contratação emergencial? Como foi essa quantidade de funcionários? Geraldino: No começo a gente não tinha essa quantidade. Como mudou para um contrato mais longo, a gente foi diminuindo o quadro, como falei para vocês, diminuiu o quadro de pessoal, ficamos com uma base de treze pessoas trabalhando. Ministério Público: Estou falando antes agora. Geraldino: Não entendi. Ministério Público: Vou pedir para o senhor repetir a última frase. Geraldino: Quando nós começamos na emergencial, até o final da emergencial, nós estávamos com um total de trinta e oito pessoas. Ministério Público: Mas o senhor acabou de dizer que tinha 22. O senhor reafirmou várias vezes. Por que, o que que o senhor lembrou agora? O que aconteceu? Geraldino: É que eu lembrei que nós tínhamos várias frentes de trabalho, né? Daí teve as frentes só para ir lembrando. Ministério Público: Tá. Geraldino: E à medida que foi aumentando as frentes de trabalho, a gente foi... foi contratando, né? Ministério Público: Ah, peraí. O senhor começou com 38 ou o senhor foi contratando mais ao longo do tempo? Geraldino: Não entendi. Ministério Público: O senhor começou com 38 ou o senhor foi contratando mais ao longo do tempo? Geraldino: Não, não. Foi começado com menos, né? Só que chegou ao final, terminou com 38 no final, né? 38 pessoas, né? Ministério Público: Tá. O senhor acabou de dizer que foi diminuindo, agora o senhor tá dizendo que foi aumentando. Geraldino: Não, não. O senhor não entendeu. Eu tava dizendo, nós começamos, né, com poucas pessoas. Através da ordem de serviço, foi aumentando o serviço, foi aumentando as pessoas junto, foi contratando no meio do caminho foi pegando mais gente, as pessoas foram indicando e fomos contratando, ‘vamos precisar mais dois amanhã’, ‘mais três amanhã’, um exemplo assim né; ai falava para o pessoal que estava trabalhando ‘vocês conhecem alguém que pode trabalhar com a gente na roçada?’ ai sempre tinha alguém que indicava, os próprios funcionários indicavam ‘tem fulano lá’, então traz ele para nós conversamos. Ministério Público: Tá. Entendi. Dr., o senhor pode colocar na sequencial 1.39 para mostrar para a testemunha? Juiz: Só um instante. Ministério Público: Na página 15. Ministério Público: O senhor identifica alguém nessa planilha? O senhor reconhece esses nomes? Geraldino: Dá para chegar mais perto aí, que eu não estou conseguindo ver aqui. Geraldino: Ah sim, esses todos eu conheço, esses trabalharam tudo comigo, né. Marcos, n... tudo esse aí. Esses aí que eu passei para eles, né, na época. Ministério Público: Tá. É, aqui chegou a 30 pessoas aqui, né, nessa planilha. Essas pessoas, a princípio, o senhor tá reconhecendo esses nomes, ou a maioria deles? Geraldino: É, tipo... conhecidos do trabalho, né. Só tem aqui conhecido mesmo, é o Sidney, que... que veio comigo, né, no caso que eu trouxe de lá. Dá para abaixar mais aí? Ministério Público: são esses os nomes, são esses 30. O senhor estáimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br reconhecendo esses nomes? São de pessoas que trabalharam com o senhor? Geraldino: sim, sim. Ministério Público: Antonio Marcos, Alisson Ferreira Cassilha? Geraldino: Geraldino: É que faz muito... faz tempo, né, não vou lembrar mais esses... mas essas pessoas tudo trabalharam com a gente. O Leonardo... o Leonardo veio comigo. O Leonardo veio de lá comigo, o Fabinho veio de lá comigo, o Sidney veio de lá comigo, o Mauro veio de lá comigo. Ministério Público: Entendi. Mauro? Ministério Público: E tem um Marlon, não tem Mauro. Geraldino: Falei errado. É Marlon, né? Marlon. Ele era um dos encarregados nosso. Ministério Público: Tá. Ministério Público: O... quem é que passava as instruções ali, sobre essa roçada? Né, o senhor estava como supervisor, mas o senhor é subordinado a alguém. Era com o Deoclécio que o senhor tratava, com o Nilton? Tinha outra pessoa que lhe passava ordens? Geraldino: Não, o que passava era... vinha da secretaria, no caso era o Arlindo que passava essas ordens de serviço para mim, né? Ministério Público: Ah, entendi. Geraldino: E na primeira... na primeira, como é que é, na primeira... ele te, passei por dois secretariado, na verdade, né. Passei para a secretaria de Meio Ambiente, né, que era da emergência na época, Meio Ambiente, né, que era do Meio Ambiente, né, daí quando deu as outras gestações, deu a outra... como é que diz, na outra contratação, daí passamos para... para a secretaria de Obra. E trabalhei nas duas frentes daí. Ministério Público: Tá certo então. Deixa eu... só verificar se tem mais algum ponto aqui. Ministério Público: Tá, o... o senhor chegou a passar alguma lista de funcionários para o senhor Arlindo? Geraldino: Sim. Na época ele pediu para a gente qual o número de funcionários que tinha. Foi feita a cópia, foi passado . Inclusive tenho em casa a cópia do pessoal que trabalhava comigo. Ministério Público: Para que ele queria saber essa quantidade de funcionários? Para dividir as frentes de serviço? Geraldino: Para dividir as frentes de serviço. Como tinha muito serviço para fazer, estava em bastante locais; estava feio os locais, a parte de turismo estava feia. Ele queria ver o quadro de funcionários, quantos tinha mais ou menos, para poder dividir o pessoal. A gente dividia um tanto para não ficar uma frente parada. Ministério Público: Foi mostrada uma lista, foi essa lista que o senhor passou para ele? Geraldino: Sim . Ministério Público: Foi essa? Essa lista, foi o senhor que colocou as anotações de quem indicou a pessoa? Porque nessa lista tem uma coluna indicando quem indicou a pessoa, Quem que indicou a pessoa, que foi o Vítor, foi o o GAB aqui, né, que é uma indicação de gabinete? Foi o senhor que colocou essas anotações então? Geraldino: Não entendi, repete de novo que não deu para entender. Ministério Público: Eu perguntei se foi o senhor que colocou as anotações de quem que teria indicado essas pessoas. Porque nessa lista tem uma coluna colocando quem que indicou a pessoa, indicação. E... então o senhor foi o senhor que deu essa lista, como o senhor acabou de confirmar, eu queria saber se foi o senhor então que colocou essa anotação de indicação. Defesa: Excelência, eh eu não vou pedir objeção sobre a pergunta do Ministério Público, só para questionar se o... promotor pode colocar em tela essa lista para ele verificar. Ministério Público: Mas já tá na tela. Defesa: Oi? Ministério Público: É o... é o doutor que pode colocar em tela, doutor. Eu não consigo. Defesa: Mostrar para ele as anotações, talvez. Ministério Público: A página quinze. Senhor Geraldino, o que que é essas indicações? Pode ver nessa colunaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br tem indicações com nome do lado do funcionário; foi o senhor que colocou essas indicações ai? Geraldino: Não. Essa indicação ai, foi feito o nome de cada um, nós fizemos a lista com o nome de todas as pessoas. Estavam trabalhando com a gente. Essa lista, na verdade, era lista de controle na verdade, de acordo com o número de pessoas que estão trabalhando com a gente. Ministério Público: Eu perguntei se essa teria sido a lista que o senhor entregou e o senhor disse que sim. Tem uma coluna de indicação. Geraldino: Tinha uma lista para ele, era todas as pessoas que estavam trabalhando conosco. Ministério Público: Então não foi essa a lista que o senhor entregou? Geraldino: Sim, sim. Ministério Público: Então, novamente pergunto, se foi essa a lista, o que é essa coluna de indicação? Quem é Vitor, quem é Gab, se o senhor fez a lista o senhor que colocou isso aí? (silêncio da testemunha). Senhor Geraldino, pela última vez, o senhor fez ou não fez essa lista? Se o senhor fez, o que é essa coluna indicação, vou pedir para o senhor me explicar. Geraldino: Como é que é? Esses de indicação aqui? Não, esse aqui não. Esse aqui é o Cassiano... o Vítor, esse Cassiano não lembro. Esse de indicação... esses... Esses eu não lembro, esses não. Essas listas... Ah, tem duas de indicação, né? Não, não sei. Ah, parece ser duas ali, né? Indicações. Ministério Público: Mais para baixo... mais para baixo tem, porque é uma lista de 30 nomes, tem mais nomes com indicação ali. Geraldino: Está louco! Não, a maioria desses eu não lembro, não. Ministério Público: O senhor não sabe dizer de quem são essas indicações, então? Geraldino: Não, não faço ideia . Não lembro nessa época aí... Ministério Público: O senhor não sabe... o senhor não sabe, então, essa lista? O senhor não tem conhecimento? Geraldino: Não, essa lista aí eu... Ministério Público: Então não foi o senhor? Geraldino: Essa lista eu não tô lembrado, não. Ministério Público: Doutor, pode mostrar então a lista na próxima página? Tem duas listas aqui, na verdade. Essa aqui e tem essa escrita à mão. O senhor fez alguma dessas? Geraldino: Está muito pequeno para mim ver. Não dá para ver, não. Magistrado: É, doutor, está no máximo. Se o senhor quiser ler para a testemunha... Ministério Público: Importante ele reconhecer a lista em si, doutor, não apenas a leitura da lista, porque ele me disse que em tese ele apresentou e reconheceu os nomes da lista anterior. É... tá. Então, seu Geraldino, eu vou perguntar por que foi... na casa do seu Arlindo... Doutor, pode cessar ali a visualização, por favor. É, seu Geraldino, na casa do seu Arlindo foram apreendidas três listas com nomes de funcionários, uma inclusive com aquelas anotações de indicação, certo? É... o senhor disse que entregou alguma lista para o seu Arlindo, o senhor inclusive voltou atrás porque o senhor o senhor me disse antes que tinha 22 pessoas, depois falou em 38. É... então o que eu quero saber é: não tem nenhuma dessas listas com 38 pessoas. Tem uma com 30, outra com 23 nomes... Então eu gostaria de saber, essa lista que o senhor entregou para o seu Arlindo, quantos nomes tinham? Essa suposta lista? Geraldino: Tô tentando... tô tentando lembrar, mas não tô conseguindo lembrar, não. Mas existia... Existia as listas, não dava para... sim, que ele fazia o controle do pessoal tudo. Ministério Público: Doutor, com todo respeito, mas eu acho que não dá para prosseguir nessa inquirição porque a testemunha não responde e, aparentemente, vou acreditar aqui alguma boa-fé à testemunha, ela não está lendo as listas. É... então, eu acredito que esse depoimento tenhaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br que ser continuado de forma presencial para que possa a inquirição ser feita da forma adequada, porque essa testemunha é importante no reconhecimento de documentos. Magistrado: É, doutor, uma alternativa talvez seja encaminhar o documento por WhatsApp para ele. Eu vou... Cartório, estão nos ouvindo? Então, eu acredito que... a testemunha está em um local público, não sei. Tem momentos que ela aparentou estar conversando com alguém, não acredito que vá ter a fidedignidade. Seria... eu vou insistir na continuidade desse depoimento de forma presencial. Magistrado: Tá certo, então. Defesa: Excelência, não sei se talvez se ele mostrar em volta dele se tem gente. Magistrado: Seu Geraldo, primeiro, o senhor está sozinho aí ou com quem que o senhor está aí? Geraldino: Eu tô sozinho aqui. Se quiser dar uma olhada aí. Magistrado: Tá certo. Ministério Público? Ministério Público: Ainda assim, Excelência, nesse caso, diante das peculiaridades do caso, seja necessária a audiência presencial. Por conta da... até pela dificuldade que a testemunha tá... está claramente demonstrando em responder às perguntas. Daí, eu não sei se ela não escuta, se ela não entende, se ela não vê ou se um... enfim, se é outro motivo que ela não responde. Então, eu creio que seja necessário essa inquirição presencial por conta dessas peculiaridades. Magistrado: Muito bem, então. Seu Geraldino, eu vou lhe perguntar antes de deferir aqui o pedido do Ministério Público. Foi pedido aqui a conversão do seu depoimento em presencial porque o senhor está apresentando aqui uma aparente dificuldade em responder às perguntas. O senhor está conseguindo nos ouvir? Geraldino: Tô, tô. Tô conseguindo aqui. É que tem muito barulho do lado aqui, não tô conseguindo bem, bem nítido. Magistrado: O senhor tem algum lugar com que o senhor consiga nos ouvir melhor ou um fone de ouvido? Seu Geraldino, está nos ouvindo? Seu Geraldino, está nos ouvindo? Geraldino: Oi. Tô ouvindo agora. Magistrado: O senhor tem um fone de ouvido aí? Geraldino: Ah, tinha um aqui, mas não funciona, ele não dá voz. Só escuto, mas não escuto o que fala. Magistrado: Tá. Prosseguindo... Defesa: Excelência, eu vou acompanhar o Ministério Público, também acredito que seja importante a oitiva dele presencial. Magistrado: Tá certo. Senhores, eu vou encerrar o depoimento. Seu Geraldino, o senhor precisa comparecer em audiência então no dia 19/07, às 13:30. O senhor entendeu? Geraldino: Comparecer onde? Na cidade ou no fórum? Magistrado: No fórum. No fórum. Geraldino: Mas no fórum de Antonina, na casa de Antonina daí? Magistrado: Isso, no fórum de Antonina. O senhor entendeu? Geraldino: Entendi. Magistrado: Tá certo, então. O senhor está dispensado por hoje, eu vou encerrar a gravação. O senhor tem que comparecer então presencialmente aí e voltamos a conversar, tá certo? Geraldino: Sim. Mas vocês vão continuar aqui ou... porque eu vou ter que voltar a trabalhar de volta, né? Magistrado: Tá certo. Por hoje o senhor está dispensado, o senhor já pode sair da reunião. Eu vou encerrar a gravação.” Em audiência de continuação, GERALDINO declarou “Ministério Público: Boa tarde, seu Geraldino. Geraldino: Boa tarde. Ministério Público: Não vou fazer de novo as perguntas que já foram feitas, até porque a gravação tá no processo, mas só pra ficar bem claro, qual que era a relação que o senhor tinha com o Deoclécio e com o Arlindo? Geraldino: O Deoclécio era o meu encarregado na época, era o meu chefe. E o seu Arlindo era oimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br secretário de obras na época. Ministério Público: Quando o senhor era encarregado da empresa, né? Geraldino: Sim. Ministério Público: Quando precisavam revisar o serviço em algum local, quem que acionava o senhor? Geraldino: Era da parte da secretaria, no caso era o Arlindo . Ministério Público: Aí o Arlindo entrava em contato direto com você? Geraldino: Sim, trabalho sim. Ministério Público: E aí vocês quando iam cumprir os serviços, vocês costumavam ir em quantos na equipe? Geraldino: Era equipe, quando nós começamos, nós tínhamos uma equipe de 42 a 44 pessoas quando começou. Daí a gente ia dividindo as tarefas de trabalho. Cada canto, cada local era uma equipe. Se tornavam quatro equipes. Ministério Público: E depois esse número aumentou? Geraldino: Não, com o tempo foi diminuindo. Ministério Público: Mas por que que foi diminuindo? Geraldino: É que alguns não conseguiam chegar no resultado que queriam no trabalho, então foi dispensando, deixando quem tava melhor. Ministério Público: Qual que foi o mínimo de pessoas que trabalharam na empresa? Geraldino: Mínimo chegou a 38 pessoas, fez uma média. Ministério Público: O menor número assim, quando chegou o menor número eram em quantos? O senhor falou que o maior era 40 e alguma coisa e com menos gente eram quantos? Geraldino: Quando eu cheguei já tinha mais de 10 pessoas trabalhando quando eu cheguei, tinha mais de 20 pessoas já quando eu cheguei trabalhando. Ministério Público: Então quando o senhor começou a trabalhar eles já estavam executando essas obras aqui no município? Geraldino: Estava já, tinha o pessoal já começando já, no primeiro dia, no segundo ou terceiro dia comecei a trabalhar com eles. Ministério Público: E antes o senhor já tinha trabalhado para o Deoclécio? Geraldino: Não. Ministério Público: Foi pra essa empresa aqui no município então que começou? Conhecia ele de algum lugar? Geraldino: Não. Ministério Público: E aí como que o senhor ficou sabendo, como que o senhor conseguiu esse trabalho? Geraldino: Foi, tinha um colega meu, ele era conhecido do Deoclécio, que é o Milton, daí ele me indicou. Ministério Público: E quanto tempo que o senhor ficou trabalhando com ele? Geraldino: Eu trabalhei com eles de quatro meses e pouquinho. Janeiro, fevereiro, março, abril e mais um pouco de maio. Ministério Público: Aí depois o senhor saiu? Geraldino: Aí saí. Ministério Público: E o que que o senhor fazia exatamente? Geraldino: Era supervisor. Ministério Público: O senhor era supervisor de toda a equipe? Geraldino: Toda a equipe, daí eu distribuía os trabalhos pra cada equipe. Ministério Público: Eu não entendi, o senhor o quê? Geraldino: Distribuía os trabalho pra cada equipe, tinha quatro equipe, quatro frente de trabalho. Ministério Público: Eram quatro ou cinco equipes? Geraldino: Quatro equipes. Ministério Público: Com quantas pessoas cada equipe? Geraldino: É uma média, eu não me lembro de cabeça o total dividindo, mas era dividido o pessoal, dividindo quem entrava ou quem votava, uma mais, uma menos, não era tudo completo, mas sempre... Ministério Público: Mas assim, uma média, eram muitas, tipo 15 pessoas por equipe, cinco por equipe? Mais ou menos. Geraldino: Dividido 42, de cabeça lembrar assim não dá, não consigo lembrar assim dividido, mas era dividido o pessoal. Ministério Público: E aí o senhor que decidia a contratação? Geraldino: No caso o pessoal chegava indicado, daí a gente contratava, fazia um teste pro pessoal. Ministério Público: O senhor que avaliava se a pessoa era apta pro serviço?imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Geraldino: Se era apta pra trabalhar ou não, ele trabalhava um dia, se ele não desse certo a gente pagava o dia dele e voltava de volta, daí assim ia seguindo em frente. Ministério Público: E aí o senhor que gerenciava as equipes, então o senhor que controlava quem que trabalhava em cada equipe, se faltava alguém o senhor que cuidava também, que sabia, era isso? Geraldino: Sim, às vezes faltava algum a gente, conforme a frente de serviço tava mais precisando urgente, mandava pra lá, apesar que todo serviço tava precisando urgente, mas só que a gente, no momento, na hora... Ministério Público: O senhor, quando foi ouvido no outro dia, falou que o mínimo que ficaram eram 13 e que no começo eram 22 pessoas, depois ficaram em 13 trabalhando. Se o senhor puder esclarecer agora essa questão do número, o senhor falou que no começo eram 44, depois foi diminuindo, se o senhor puder explicar isso certinho. Geraldino: No momento que eu tava na instância que eu tava trabalhando fora, tava num local muito ruim, eu não conseguia entender o que tava perguntando pra mim, eu não conseguia ver o que tava acontecendo, na verdade. Então eu não posso afirmar uma coisa que eu não conseguia entender, se era aquilo mesmo que tava falando ou não era ou... Ministério Público: Porque ali o senhor falou que no mínimo que trabalharam eram 13 pessoas e depois que até questão de equipe o senhor falou que era em cinco equipes, média de cinco pessoas por equipe, mais ou menos, uma média de 22 pessoas. De onde o senhor tirou esses números então? Geraldino: Assim não sei, não me lembro que foi perguntado isso pra mim. Ministério Público: Ta no vídeo. Era o senhor que participou da outra reunião? Geraldino: Sim. Ministério Público: Era o senhor que tava no local, não sei se era um local meio público, assim na rua pra funcionar melhor a internet, era o senhor? Geraldino: Eu tava no posto de gasolina e lá tava muito ruim pra entender as perguntas. Ministério Público: O senhor trabalha ali naquele posto? Geraldino: Não, eu trabalho na obra, na concessionária. Na verdade a concessionária que eu trabalho não tem o ponto fixo de parada, sempre de um lugar para o outro . Ministério Público: Então, e quando o senhor... o senhor falou que ficou só quatro meses, quantas pessoas durante esses quatro meses que trabalhavam então? Geraldino: Como eu falei, começou aquela quantia de pessoas, foi... a gente chegou até 44 pessoas, depois foi diminuindo, chegou até 38 pessoas, a meta. Ministério Público: Nunca trabalhou 22 então? O senhor mentiu da outra vez? Geraldino: Eu não consegui entender a resposta. Ministério Público: Mas a resposta foi o senhor que deu. De onde que o senhor tirou esse número de 22? Geraldino: Sabe, veja bem a situação que eu tava, cheguei de viagem, cansaço e tava ruim o sinal, as perguntas que fazia como é que ia responder uma coisa que a gente tava bem? Ministério Público: Por isso que eu tô perguntando de onde que o senhor tirou o número 22. Se foi meio que um chute, uma média. Geraldino: Eu só que não me lembrava no momento que é muito tempo atrás, quatro anos atrás, a gente lembrar muita coisa. E que nem eu tenho muita responsabilidade no trabalho, tem muita coisa na minha cabeça, então no momento às vezes... Ministério Público: O senhor continuou trabalhando depois que teve ali o primeiro... teve essa contratação por dispensa e depois por pregão, o senhor continuou trabalhando na empresa? Geraldino: Sim, quando me... primeira vez tive muita dificuldade pra poder entrar no link. A internet não tava me ajudando e eu tava pedindo socorro prasimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br menina que tava aqui pra ver se elas conseguia me auxiliar em alguma coisa que a internet tava muito ruim o sinal. Ministério Público: Tá bom, mas na empresa ali do Deoclécio o senhor continuou... primeiro ela foi contratada em duas vezes pela prefeitura, primeiro numa dispensa e depois por um pregão, o senhor se lembra disso? Geraldino: Sim, sim. Ministério Público: E o senhor continuou? O senhor trabalhou nos dois períodos na empresa? Geraldino: Nos dois períodos, nos dois períodos. Ministério Público: Teve algum período entre essa dispensa até a ocorrência do pregão que a empresa não prestou serviço para a prefeitura? Geraldino: Repita de volta, não consegui entender tudo. Ministério Público: Teve algum período que a empresa não prestou serviço para a prefeitura ou desde que ela foi contratada naquela dispensa inicial ela continuou prestando serviço sempre? Geraldino: Teve uma época que quando terminou o contrato, terminado de abril, né, teve mais uns dias de serviço, com três, quatro dias de serviço que a gente trabalhou . Ministério Público: Ficou mais um tempo e depois voltou quando teve o pregão? Geraldino: Teve pregão. Daí depois que terminou o mês de abril, no caso, terminou o contrato deles, a gente precisou voltar mais e fazer um serviço mal acabado, no caso, que não tinha para acabar e teve que voltar terminar. Daí a gente fez uma outra equipe. A mesma pessoa, só que diminuiu mais ou menos, né? Ministério Público: E o senhor Aquela questão da Se o doutor puder compartilhar de novo a lista, tá no movimento 1.39. Essa questão dessa lista aqui do movimento 1.39 nas folhas 15, que aqui sim, né, o senhor falou não conseguia entender direito o que estava acontecendo. Dessa lista aqui, essa relação de funcionários, foi o senhor que passou essa relação de funcionários? Se puder compartilhar aí na secretaria para ele, por favor. Se puder dar um zoom. Essa lista aí de funcionários, foi o senhor que repassou? Geraldino: Essa eu não tenho nem em mãos. Essa não. Essa aqui, dessa forma não. Eu passei uma lista, mas não era dessa forma não. Ministério Público: O senhor passou uma lista escrito? Geraldino: Por escrito, por escrito, mas não dessa forma não. Ministério Público: E essa questão de indicação Vitor, Gab, o senhor sabe dizer o que que é isso? Geraldino: Isso não é do meu conhecimento, não. Isso não posso afirmar nada. Ministério Público: E quem que quem que aqui se o doutor puder descer na folha abaixo que tem por escrito alguns nomes. Essa letra aqui é do senhor? Foi essa lista que o senhor teria repassado na mão? Geraldino: Sim, sim . Ministério Público: Essa daí, essa letra é do senhor? Geraldino: Essa letra é. Ministério Público: E aí são os funcionários que trabalhavam para você para a empresa que o senhor fiscalizava? Geraldino: Sim. Ministério Público: O senhor lembra assim, vendo o nome, Luiz Fernando, Antonio, Wilson? Geraldino: Tinha muitas pessoas que trabalhavam na época, a gente não vai lembrar de todos no momento assim. Ministério Público: Mas tem alguns nomes assim que o senhor consegue dizer que era a lista da galera que trabalhava então ali? Uma lista como se fosse uma lista de controle? Geraldino: Essa lista, suba só mais um pouquinho para cima, não estou conseguindo entender essa lista aí. Desça, desça aí, se o doutor puder descer. Ministério Público: Oi? Geraldino: Sim, esse pessoal sim. Esse pessoal todo tem aqui. Ministério Público: E o senhor O senhor fazia esse controle de quem comparecia era como? Era pessoalmente? Pessoalmente não, desculpa, diariamente? Ou como que era?imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Geraldino: O controle é eu fiz um controle meu até o dia 17, no caso, né, do primeiro mês. Depois já foi para cima, já daí foi feito tudo com cartão ponto, né? Aí já não tem mais, aí o que que é feito em em folha, você vai fazendo tipo um asterisco. Ministério Público: E aí era listas tipo; Defesa: Ele está com um caderno aqui. Ele está olhando algumas anotações, excelência. Peço pela ordem para que ele não possa olhar. Magistrado: É, bom, a testemunha em princípio pode consultar algum apontamento, mas o que que o senhor está consultando aí, seu Geraldino? Geraldino: Eu estou mostrando a lista que eu tenho em mãos aqui. Da época que o pessoal começou a trabalhar no começo, né? O pessoal que tinha o nome aqui, não sei se vai bater tudo igual. Magistrado: Tá, se o senhor tem a lista, doutor pela defesa, como é como é um documento que já tá no processo, se ele tá dizendo que tem essa lista na mão dele, eu não vejo motivos de impedimento para ele consultar. Ministério Público: Só uma questão, é a mesma lista que tá no processo? Defesa: É exatamente esse o meu ponto, é a mesma lista? Eu eu precisava de pelo menos prazo para saber do que se trata esses documentos, sabe, excelência? Magistrado: Tá, eu tenho que ver o... Deixa eu só perguntar. Seu Geraldino, essa lista que o senhor tá procurando é essa lista para ver se confere com essa aqui que foi mostrada para o senhor? Geraldino : Positivo. Magistrado: Ah, doutor, então ele tá dizendo que é a mesma, doutor, ele quer ver se confere. Defesa: É, ele. Geraldino: E a lista eu tenho aqui desde o princípio que começou a trabalhar. Quero dar uma olhada, se alguém quiser Defesa: Excelência, será que ele pode mostrar na tela? Magistrado: É, deixa ele localizar primeiro, né, doutor? Pelo que eu estou vendo aqui do vídeo, ele tá procurando ainda, né? Geraldino: Não, eu tenho aqui, mas quero pegar bem no princípio dela, né? Ministério Público: Seu Geraldino, só para esclarecer, essas aí são as listas de frequência que o senhor tinha, é isso? Geraldino: Essa é do começo que começou a trabalhar, né? Ministério Público: Ah, aí o senhor ia anotando, lista de frequência diária, então? Geraldino: Diária, no começo, né? Nos primeiros dias. Ministério Público: Aí depois foi ponto. Entendi. Geraldino: Aí depois foi ponto, até o dia 17, depois os ponto, né? Ministério Público: Ah, entendi. Então, essa lista que tá aqui seria de algum dia aleatório que as pessoas foram trabalhar, é isso? Geraldino: É, aqui tem aqui do dia primeiro, do dia 9. Aqui, ó, o senhor consegue ver pela câmera aqui? Ministério Público: Essa lista o senhor, ah, o senhor fazia com a tua letra então, não era, não eram os funcionários que assinavam? Geraldino: Não. Ministério Público: Tá. Geraldino: Então é o dia 17, no caso aqui. Depois do 17 foi tudo contratado e foram para tudo para para cartão ponto. Ministério Público: É 17 de maio? Geraldino: Não, 17 de janeiro. Ministério Público: Ah, tá. Ah, então foram só alguns dias que o senhor fez a lista? Geraldino: É, só alguns dias só. Ministério Público: Tá, entendi. Mas é só para esclarecer, ali, o senhor falou que era trabalhado em 44, né? Aqui nessa lista de presença tem 23, termina aqui com o Gilberto. E o resto do povo, tava onde? Geraldino: Tá aqui no meu, né? Ministério Público: Não, mas é essa lista o senhor falou que o senhor que fez. Aí tem até um risquinho aqui, 30, 30 menos 6, 36, né? Não sei o que que isso pode significar. Mas é a lista que o senhor encaminhou de presença aqui nesse dia era com essas pessoas aqui. O senhor não encaminhou a lista com as outras pessoas que compareceram nesse dia? Geraldino: Não,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br não, essa eu desconheço, não. Olha essa daqui um pouquinho, não, essa não . Ministério Público: Não entendi o que o senhor falou. Geraldino: Ficou muito diferente aqui, ó. Ministério Público: Não, é, mas o senhor viu aqui essa lista, falou que era da letra do senhor, que era da presença, né? Do dos cadernos, aí o senhor falou que tem as anotações, mas o que foi juntado é isso aqui que o senhor também reconheceu como, como sendo do senhor. Geraldino: Esse aí não é, não. Ficou diferente. Ministério Público: Não, é porque é assim, não, provavelmente não é a que o senhor tem, entendeu? Porque essa aqui foi de uma busca e apreensão, né? Então essa com certeza não vai estar no caderninho do senhor. No seu não, né? A menos que tenha sido uma cópia, enfim. Mas é Essa letra aí não é do senhor? Geraldino: Essa não bate, não. Não é, não. Desconheço essa daí. Não bate, não. Ministério Público: Tá, mas essa letra aí não é do senhor? Geraldino: Não, não. Diferente . Ministério Público: Mas o senhor acabou de falar que era. Geraldino: Não, mas você vai olhar, né? Tem que ter certeza do que está falando, né? Senão não tinha como eu ter certeza de uma coisa, né? Ministério Público: Uhum. Mas então o senhor agora está dizendo que essa lista aqui não foi não é do senhor, não é dos funcionários do senhor? Geraldino: Os funcionários são, mas não é o meu, não. Não está batendo para a quantidade que estava trabalhando aqui, não está batendo, não. Ministério Público: Então, por isso que eu estou perguntando. E aqui essa lista do lado tem até, pelo visto, os mesmos os mesmos nomes, né, mas aí em ordem alfa ordem alfabética não, mas em de modo digitado, né? Que também é uma lista com menos pessoas. Geraldino: É, não está batendo com a quantidade, porque essa lista aqui dá 42 pessoas desde o princípio. Ministério Público: Uhum. E como que de um mês para cá cresceu essa lista em 20 pessoas? Primeira vez quando o senhor foi ouvido falou que eram 22 pessoas, cinco equipes de quatro de cinco pessoas, agora estão falando que são quatro equipes. Como que o senhor explica isso? Geraldino: Não, não estou... Eu já expliquei para vocês desde o princípio, né, que a gente lá na hora que estava não conseguia explicar tudo. Eu não tinha Como eu trabalho fora, fico muito tempo fora, eu não consigo me lembrar de todas as coisas no momento. Ministério Público: Uhum. Tá. Geraldino: Fico 30 dias fora de casa, daí quando me ligaram para mim e que passaram para mim, tudo no caminho da estrada, como se diz, então a gente está com a cabeça não está tão ligado. Daí quando vim para casa, fui na minha pasta, achei tudo o que tinha em mãos nas minhas pastas, daí que eu tinha, entendeu, esses documentos comigo. Ministério Público: Uhum. E essa Então essa lista aqui do lado que o senhor está falando é O senhor reconhece como a assinatura sendo tua, mas não não entende com a assinatura, mas não entende do que que são esses nomes aí, então? Geraldino: Senão não, os nomes dizem, mas só que esses nomes aqui no meu não não Ministério Público: Porque no teu no teu tem mais, é isso que o senhor está dizendo? Essa lista para no 23 e o teu tem até o 44, é isso? Geraldino: 44, é. Ministério Público: Tá. É, obrigada, excelência. É, quando vocês iam trabalhar, o que que vocês faziam? Geraldino: Nós tinha o pessoal para roçada, no caso, que ia roçar, e fazer limpeza da cidade, né? Ministério Público: Uhum. E vocês prestavam serviço aonde? Geraldino: Ah, tem vários pontos, né? Teve na estação, praças, escola. Ministério Público: Tá, e iam para a área rural também? Geraldino: Sim, a área rural iaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br todinha . Tudo que a secretaria passava para a gente, a gente ia fazer. Ministério Público: Uhum. E mais de uma equipe ia cumprir e fazer o que tinha que ser trabalhar concomitantemente assim? Então, digamos, uma equipe eles acionavam você, no mesmo dia uma equipe ia para a secretaria ia para uma escola, a outra equipe ia para o para a área rural, era assim que funcionava ou não? Geraldino: Não, daí dividia o pessoal, né? Quando chegava, já passava para a gente onde ia atacar. Às vezes não conseguia porque quando a gente pegou a cidade estava totalmente afetada de mato, tudo mais, né? Na época, né? Estava muito muito muito feio os lugares, né? Ministério Público: Sim. Geraldino: Aí até terminar, já a gente ia vindo na frente para outro. Tudo que a secretaria já passava para os outros para a gente, aí já o outro dia seguinte já sabia qual o lugar que ia. Ministério Público: E vocês costumavam ficar quanto tempo em algum lugar, no mesmo local? Geraldino: Depende, né? Depende do lugar, tamanho da situação, né? Mas era dois dias, três dias, um dia, depende. Ministério Público: Uhum. O máximo que vocês podiam ficar? Geraldino: Depende do quando for para quando for para os matos, no caso, né, para os interior, era uma semana e pouco, né? Ministério Público: Uhum. Tá. Geraldino: Aí quando ia para as escola também, pegava uma semana só nas escola. Aí quando ia para o postinho, daí tinha dois, três dias para os postinho. Ministério Público: No quê? Geraldino: Quando ia para os postos. Ministério Público: Ah, tá. Geraldino: Posto de saúde, daí tinha três, quatro dias também, né? Posto e fazia assim que eles passavam para a gente, né? Ministério Público: E só uma coisa que eu não entendo é por que que começaram então tantas pessoas e depois foi diminuindo? Geraldino: É que, sim, né? A gente começou com uma meta, ficou com uma meta de 38 pessoas, certo? Ministério Público: Aham. Geraldino: Daí como a gente começou com essa quantidade só como estava precisando, foi à medida que foi contratando, daí à medida foi selecionando, né? Até deixar os 38. Ministério Público: E como que vocês, como que eram indicadas essas pessoas? De onde que surgiam essas pessoas? Geraldino: Não, as pessoas apareciam pessoal, vinha conversar com a gente, né? Daí um ia indicando o outro, né? Que nem eu trouxe um pessoal, indiquei um pessoal. Quer dizer, eu trouxe um pessoal que trabalhava comigo, quem me indicou eu, indiquei mais um tanto, né? Pessoal que entrou com a gente, o que tinha dentro ia se informando que estava trabalhando já no comecinho, a gente foi pedir informação para eles e, ó, vai pedir mais gente e o pessoal aparecendo, foi contratando, né? Foi fazendo o teste e contratando. Da maneira que eles iam mostrando a capacidade deles, ia segurando. O que não dava, a gente dispensava. Ministério Público: Uhum. Tá. É, e aí, só uma questão ali, para repassar as ordens era sempre o Arlindo que repassava, do município, né? O senhor falou? Geraldino: É, que a gente que a gente não, não ia conseguir, né, saber quais os ponto que eles ia atacar, qual prioridade que eles queriam, né? Ele sabia as prioridade, né? Então, passava para a gente, né? Ministério Público: Uhum. Tá. Geraldino: Qual prioridade que ele fazia tudo aqui. Fora ia fazendo as prioridade, ia fazendo onde que estava mais. Na época, a cidade estava muito infestada, como tinha epidemia da dengue e tudo mais, aí ele estava... Ministério Público: Sim. E o senhor, antes, o senhor falou que antes não trabalhava, né, com essa empresa. O senhor morava aqui em Antonina? Geraldino: Não. Ministérioimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Público: Não? Ah, o senhor morava onde? Geraldino: Morretes. Ministério Público: Morretes? Ah, bom, então. Só isso, tá? Obrigada, obrigada, excelência. Magistrado: Defesa do Deoclécio. Defesa: Obrigado, excelência. É, antes de iniciar minhas perguntas, eu gostaria de fazer algum um requerimento para que fosse deferido, de alguma forma, a juntada dessa documentação que ele tem nos autos, tá? Para que a gente tenha ciência do que se trata, para que a gente possa impugnar no prazo no prazo concedido em lei. Então, pelo artigo 397, por se tratar de documento novo, a ver da defesa, eu vou pugnar pela juntada desses documentos que estão em posse da testemunha. Magistrado: Com a palavra, doutor. Depois eu analisarei. Defesa: Okay. É, tudo bom, Geraldino? Geraldino: Tudo bom. Defesa: Essa lista que o senhor tem em mãos, esse caderno que o senhor tem em mãos, ele trata somente do da quantidade de empregados, ou ele faz menção à chamada, alguma coisa assim? Geraldino: Esse aí, ele também trata como menção de chamada também, né? Que daí a gente conferia o pessoal que estava trabalhando com a gente, né? Se estava tudo okay. Se, no caso, dessa pessoa não viesse, a gente podia dar falta, né, de tal dia. Defesa: Tá. Então, se alguém não fosse trabalhar, ele entrava nessa chamada? Geraldino: Ele entrava na chamada, no caso, né? Daí ele ele ele tinha que que que aqui é a chamada de trabalho, né? No caso, aqui. Defesa: Eu pergunto isso porque eu, enquanto o senhor folheava, eu olhei o senhor mexendo e eu vi que são várias folhas com vários nomes. Geraldino: Sim, eu tenho do Defesa: O senhor tem organizado isso aí? Geraldino: Apesar que isso aqui na época, como organizado, eu não fiz na época, né? Que era meio provisório na época, né? Eu tenho aqui o que eu tenho do ...Defesa: Organizado por data, alguma coisa que o senhor tem? Geraldino: Data, data, tenho do até o último dia 17, de um e o outro dia 9 para frente. Daí, se no caso, tinha um pessoal que trabalhava na época ali dia, que era Defesa: Que dia, por gentileza? Geraldino: É que aqui, ó. Eu tenho aqui desde o dia, aqui, ó, do dia 4, que o senhor consegue, Defesa: Quatro de? Geraldino: consegue ver? Defesa: O senhor tem que mostrar para a câmera, Geraldino. Geraldino: Então, aqui, ó, do dia 4, primeiro pessoal que começou a trabalhar. Defesa: Me mostra, por gentileza. Geraldino: Primeiras contratações. Defesa: Quatro do um. E foi até que data? Geraldino: Esse contrato aqui diário foi até até o dia 17, no caso. Defesa: 17 de? Geraldino: De janeiro. Defesa: Mas o senhor acabou de falar para a gente que o contrato de roçada, o inicial, ele foi até no mês quatro. Geraldino: Não, sim, mas esse aqui foi uma lista que eu que fiz, né, do pessoal, depois que a gente começou a trabalhar, depois que a gente foi para o que que começou daí, foi fichado o pessoal que era, até aí era diário, no caso, né? Até o dia 17 era diário. Defesa: Hum. Geraldino: Então, esse pessoal de 42, né, 40, né? Então, esse pessoal era estava tipo diário, no caso, né? Tipo diário. Daí o momento do dia do dia 17 em diante, eles foram fichado. Daí dali para a frente eu não marquei mais nada, porque era cartão, era automaticamente Defesa: Então, do começo desse dia, Geraldino: Até o dia 17 o tempo que eu marquei. Defesa: do dia 4 do um até o dia 17, eles recebiam por dia? Geraldino: Por dia. Defesa: E depois disso, era folha de pagamento? Geraldino: Daí era folha de pagamento, daí aí eu não fiz mais, né. Defesa: O senhor mexia com a parte do RH da empresa? Geraldino: Não, não, não mexia com o RH. Defesa: O senhor passava?imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Geraldino: Eu passava para para o pessoal do RH, passava para eles, né. Defesa: E quem que mexia com o RH da empresa? Geraldino: Eles é passava para o Deoclécio, daí o Deoclécio levava para o pessoal em cima. Defesa: O Deoclécio que fazia o RH da empresa. Okay. Eh, após essa data do contrato, o senhor disse que alguns dias vocês trabalharam além de de abril. Geraldino: Sim. Defesa: O senhor pode confirmar quais dias o senhor trabalhou além de abril? E a razão por que que vocês trabalharam além de abril? Geraldino: Isso aqui é impresso, sim. Defesa Essa data, qual data, por gentileza? Geraldino: Isso aqui é do dia 2 até o dia 5. Defesa: De que mês? Geraldino: E esse aí já é de maio, de maio. Defesa: De maio? Mas o senhor acabou de falar para a gente que fez só até o mês de janeiro e o resto foi fechado? Geraldino: O que que aconteceu? Daí terminou o contrato, daí precisava mais uns dias para dar o escoamento do serviço. Daí a gente fez separado isso aqui, né. O pessoal do dia, daí pegou o pessoal para trabalhar esse. Defesa: Esse pessoal não recebia mais por folha de pagamento? Geraldino: Não, daí não. Daí foi feito dessa forma, daí pegou, daí se fez essa relação, daí já foi impresso já na em um livro. E daí a gente para pagar esses cinco dias. Defesa: O senhor o senhor possui o cartão ponto desses funcionários ou ficou com.. Geraldino: Não, não , no, no, isso está lá com eles. Cinco, quatro, quatro dias. Defesa: ta, eu vou repetir a pergunta da promotora para o senhor. Por qual razão o senhor falou que eram 22 pessoas e agora o senhor vem com um caderno com 42, 43 pessoas? Geraldino: É que nem eu falei para a doutora que, no caso, a gente viaja, como está muito tempo, a gente não consegue lembrar tudo. E estava muito ruim o áudio, estava muito ruim para entender as perguntas, né. Daí acabei falando o que não tinha em mãos no momento, né. Eu tinha até agora em casa, quer dizer, na hora e muito ruim, não conseguia entender o que eles estavam falando e não sei se percebeu, tive até que pôr o ouvido para ver, tive que ver até o que estava escrito, se estava e tal. Então, por causa disso que não fiquei meio de mãos, como se diz, atadas, na verdade, né, porque não Defesa: Entendi. Agora sobre as ordens de serviço, como como que elas aconteciam? O senhor apontava algum local que estava precisando de roçada e passava para a secretaria de obras ou era o inverso? Geraldino: Não, o inverso. Até não tinha como, que como eu não conheço a cidade, né, não conheço os ponto, daí eu tinha que perguntar ao secretário e ele que sabia os pontos, conhece tudo, né. À medida que ia acabando as ordens de serviço de cada local, ia pedindo para ele, assim, né. Antes de terminar já, no caso, antes de terminar meu trabalho, eu já entrava em contato com ele para ver onde que é a outra frente do dia seguinte, né, até terminar aquele trabalho. Defesa: Ali naquele documento que o juiz mostrou na tela, constava ali algumas coisas escritas com o nome de algumas outras pessoas como indicação. O senhor tem alguma ciência do que são essas indicações? Geraldino: Olha, desse aqui não tenho ciência, não, dali que eu não tenho, que vinha para mim no momento ali que eu pegava, o pessoal o momento que estava precisando, já tinha o pessoal trabalhando comigo já, né, quando cheguei, como falei no começo, né. Daí, através daquele pessoal que já estava antes de mim ali, e daí foi a gente foi pedindo que eles fossem indicando, né. Defesa: Tá, então tinha indicação? Geraldino: Tinha indicação só para o pessoal, né. Defesa: Do próprio pessoal do teu trabalho? Geraldino:imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Do trabalho, próprio pessoal, que eles conheciam mais, né, ia saber quem... Defesa: Dentro da prefeitura, das secretarias, eles tinham alguma indicação de alguém? Geraldino: Eu não me lembro de alguém que chegou na época, não. Defesa: A empresa, o Deoclécio e as outras pessoas responsáveis pela empresa chegaram a falar para o senhor "Olha, o senhor precisa contratar tal pessoa"? Alguma vez? Geraldino: Não, não, eles não. Eu só apresentava para eles o número de pessoas, né, que ia pegar e passar, que nem tanto eu tinha que provar, né, se a pessoa se tinha capacidade para aquele trabalho ou não. Daí passava dali pronto lá para fichar, né. Defesa: Sim. Então o Deoclécio jamais se dirigiu a você pedindo para que o senhor colocasse tal pessoa no posto de trabalho? Geraldino: Não, eu não tenho essa Defesa: O Deoclécio é uma pessoa aqui de Antonina? Ele conhece as pessoas aqui de Antonina? Geraldino: Não, o Deoclécio é de Curitiba. Não sei se ele tinha o conhecimento de alguma pessoa, né, talvez ele... Defesa: O senhor o senhor disse que mora na região aqui, né? Geraldino: Eu moro em Morretes. Defesa: Quanto tempo que o senhor mora em Morretes? Geraldino: Morretes eu vim em 90. Defesa: O senhor foi até ficou até hoje lá? Geraldino: Fui no Litoral de Castro, Paraná, e vim para cá para trabalhar três dias, acabei casando e constituí família para cá em 90. Defesa: E o senhor fica mora aqui até hoje? Geraldino: Até hoje moro aqui na região. Defesa: Tá, e o senhor conhece as pessoas aqui de Antonina? Geraldino: Muito pouquinho, nem todo mundo, né. Defesa: Eu faço essa pergunta porque eu gostaria de questionar questioná-lo se o Deoclécio é conhecido aqui das pessoas, alguma coisa nesse sentido assim. Geraldino: Sim. Defesa: Sim, ele é conhecido? Geraldino: Olha, eu não não posso dizer se é conhecido ou não, porque quando conheci, ele já apresentado pelo pelo por outra pessoa, né. Defesa: Entendi. Então, sem mais, excelência. Magistrado: Defesa do Anderson. Anderson: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa do Arlindo. Defesa: Seu Geraldino, boa tarde. Nós somos da defesa do Arlindo. Meu nome é Samuel. A tua relação com o Arlindo era ele te passava as ordens e do que onde tinha que roçar, era isso? Como que era esse contato com o teu chefe que você falou? Geraldino: Sim. Defesa: Ele era o fiscal da obra, né? O fiscal do contrato. Geraldino: Sim, o Arlindo passava, a gente tinha que procurar ele, né, esperar ele mostrar os local de trabalho para a gente, né. Defesa: Ah, e o Yuri também era fiscal? Geraldino: O Yuri, sim. Defesa: O Yuri também te dava ordens, tudo? Geraldino: É, ele passava alguma parte para a gente, não todas, mas uma parte ele passava. Defesa: E a questão de funcionários ali, dessas pessoas, também passava pelo Yuri? Geraldino: Ele tinha ele tinha a presença de todo o pessoal, né? Ele via com a gente todo o pessoal, né. Defesa: Entendi. Eu só estou olhando aqui porque, por exemplo, movimento 1.32, tem relatórios diários das roçadas, como se fosse um cartão ponto. Eram quatro equipes, isso? Geraldino: Sim. Defesa: E aí tem fiscal um Arlindo, fiscal dois Yuri. Então os dois fiscalizavam isso? Geraldino: Sim, quando era a hora deles eles viajavam assim. Magistrado: Então não era só o Arlindo que era o responsável disso, o Yuri também era responsável? Geraldino: Sim. Defesa: O senhor foi no Ministério Público em 2017, chamaram o senhor para ir lá? O senhor nunca deu depoimento no Ministério Público? Geraldino: Pelo meu aviso, não. Defesa: Nunca foi chamado lá? E você teve com o Yuri alguma vez na prefeitura? Como é que era a tuaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br relação com o Yuri? Geraldino: Era trabalho. Defesa: Só trabalho. E com o Arlindo? Geraldino: Trabalho. Defesa: Questão de pagamentos, essas coisas passavam por você? Geraldino: Pagamento depositavam na conta. Defesa: Na tua conta? Geraldino: Na conta de cada funcionário. Defesa: E quem que fazia esses depósitos nos funcionários? Geraldino: Vinha do RH. Defesa: Do RH de quem? Qual RH da empresa? Geraldino: Da empresa. Defesa: Que a empresa é de quem? Geraldino: Do Deoclécio. Do Deoclécio não, do Luis Otávio. Defesa: Do Luis Otávio. Então o Luis Otávio que fazia diretamente os depósitos para os funcionários? Geraldino: Eu não sei se é ele que fazia, mas vinha para cada funcionário no seu salário. Defesa: Não, perdão, não quero colocar palavras na sua boca. O senhor falou que vinha da empresa, do RH, não necessariamente do Luis Otávio. Mas isso vinha e ia direto na conta dessas pessoas que o senhor está mostrando a lista aí? Geraldino: Elas depositavam lá. Defesa: Perfeitamente. Isso ia para o Arlindo, por exemplo, para o Arlindo repassar esse dinheiro? Geraldino: Não, isso não, nunca vi. Defesa: Esse teu caderno aí foi objeto de busca e apreensão na época? Geraldino: Não, nunca ninguém foi atrás. Defesa: Nada. O senhor era o encarregado do contrato e na época e é a primeira vez que o senhor presta depoimento. Geraldino: Não estou entendendo essa parte de você dizer fiscal. Não estou entendendo. Defesa: Não, você era o encarregado desse pessoal. Geraldino: Sim, encarregado . Defesa: Desculpa, eu usei uma palavra equivocada, você era o encarregado desse pessoal de toda essa equipe, quatro equipes, de todas essas pessoas e só o questionei se à época o senhor contribuiu com as investigações, o senhor disse que não foi ao Ministério Público, nunca foi procurado. E esse caderno é da época? Geraldino: É da época. Defesa: Você esteve na prefeitura conversando com o Arlindo alguma vez? Geraldino: Aí não, estive na secretaria. Defesa: E qual eram os assuntos que vocês conversavam? Geraldino: Assunto era trabalho. Defesa: Sempre trabalho? Geraldino: Trabalho. Defesa: O Arlindo chegou a indicar alguém para trabalhar com você? Geraldino: Não . Defesa: Nunca? Deixa eu só, perdoe-me, preciso olhar aqui o, acredito que não está aqui. Essa tão famosa lista que consta no relatório do Ministério Público e o qual o senhor está sendo severamente perguntado, essa lista foi encontrada, salvo melhor juízo, na residência do Arlindo. Por que que essa lista estava lá? Geraldino: Não posso responder, não sei o porquê. Defesa: Mas não era tua a lista? Geraldino: Sim, eu mandei, mas não confere o que eu mandei. Não está batendo, já falei hoje que não está batendo o que mandei aqui. Magistrado: Então, pera lá. Eu estou com o movimento, só para que todos tenham ciência, eu estou com o movimento 1.39 aberto e verificando aqui, porque foi encontrado na residência do Arlindo. Então, essa lista que foi encontrada na casa do Arlindo, e em tese o senhor fez, o senhor não sabe como isso parou na casa do Arlindo? Geraldino: Não sei. Defesa: Era normal o senhor discutir com o Arlindo sobre as pessoas que trabalhavam contigo? Olha, vou dar um exemplo, mudei algum pessoal da equipe três, olha preciso aumentar a equipe quatro, tinha essas conversas com o Arlindo? Geraldino: Nunca foi questionado isso. Defesa: Perdão, não entendi. Geraldino: Nunca foi questionado. Defesa: esse tipo de coisa não passava pelo? Geraldino: Ele mostrava o trabalho para a gente, mas não importava se a pessoa ia trabalhar, a gente que dividia. Defesa: Certo, então ele apontava, ó tem que roçar naimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br frente da escola, era isso que ele fazia, esse era o trabalho do Arlindo? Geraldino: Ele chegava e mostrava, ó você vai lá para a área, dá um exemplo, vamos lá para a área rural. Daí pegava as equipe e ia para lá porque era grande a extensão, é muita estrada longa. Daí fazia a área rural, daí depois ia para as escolas, como a gente também fazia as escolas, daí vinha fazendo, fazia escola da área rural, fazia escola, ia fazer nos postos e a cidade, as vila, as praças. Defesa: Hamilton, o senhor sabe quem é Hamilton Nak? Geraldino: Hamilton é o que me indicou. Defesa: Que te indicou do quê? Geraldino: Indicou para trabalhar com o Deoclécio. Defesa: Ele que te indicou para trabalhar com o Deoclécio. Entendi. Bem, já foi te perguntado essa relação, ok. Sem mais excelência, obrigado. Obrigado senhor Geraldino. Magistrado: Defesa do senhor Alis? Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Pelo Sidnei? Defesa: Vou utilizar o meu espaço da defesa pelo Sidnei para fazer uma única pergunta. O senhor nunca enviou nenhuma dessas listagens para o Arlindo? Geraldino: Dessa aqui não . Defesa: O senhor já enviou listagens com o nome de funcionários para o Arlindo? Geraldino: Enviar sim, eu não me lembro se tenho mandado algumas. Defesa: O senhor não se lembra ou o senhor mandou? Geraldino: Não confere o que tem, não confere, porque o que eu me lembro não. Defesa: Pode não conferir, mas o senhor mandava listagens para o Arlindo? Geraldino: Ele pediu uma vez só, mas não mandei o que está ali não. Eu tinha uma lista sim, tinha sim uma lista, mas não o pessoal todo assim igual está. Defesa: O senhor sabe informar por que que ele pediu essa lista? Geraldino: Olha, não tenho como informar. Defesa: Ele não lhe falou? Geraldino: Não. Defesa: Sem mais perguntas. Magistrado: Concluído então, encerro o depoimento do senhor Geraldino. Senhor Geraldino, só vou conferir e já dispenso o senhor.” YURI YORIAKI OSAKI, ouvido como testemunha, declarou: “Ministério Público: Nesse período de 2016 a 2017, qual função que o senhor ocupava na prefeitura? Yuri: Secretário de Meio Ambiente. Ministério Público: Quanto tempo que o senhor ficou como secretário de Meio Ambiente e Agricultura? Yuri: Um ano. Ministério Público: O senhor saiu então em 2018? Yuri: 2018. Ministério Público: A secretaria da Agricultura e Meio Ambiente que o senhor estava vinculado que solicitou a abertura de contrato emergencial para o serviço de roçada aqui na cidade? Yuri: Não , na verdade assim que eu recebi o cargo nós fomos procurados pela vigilância de saúde do município na época que tinha uma infestação grande de dengue. Estava tendo bastante caso de focos de dengue aqui na cidade, inclusive no ano anterior teve bastantes pessoas que até faleceram e a cidade estava com problema com os problemas de mato bastante alto e daí eu solicitei a abertura de um processo para contratar uma empresa para fazer a limpeza, principalmente na área rural, que era a minha área de atuação. Ministério Público: Posteriormente o senhor acompanhou como que se desenrolou essa contratação da empresa? Yuri: Não, não tive nenhum tipo de acesso, não sei. Você normalmente faz o pedido e daí vai para outros departamentos ali para ser feito. Ministério Público: E o serviço foi prestado só na área rural na época? Yuri: Não, é porque na área rural era onde eu representava ali. Daí na área urbana tinha um outro um outro senhor queimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br cuidava, se eu não me engano era a Secretaria de Obras. Ministério Público: E aí quem que fiscalizava então os serviços? Yuri: Olha, era feito em conjunto. Nas escolas era o pessoal da educação, nos postinhos de saúde era o pessoal da saúde, na área rural era eu da Secretaria de Agricultura e na cidade, salvo engano, era obras. Ministério Público: E essa desculpa. Yuri: E dependendo de onde fosse roçado, ou limpado, ou feito algum trabalho, era o responsável que cuidava. Ministério Público: E essas secretarias também que eram responsáveis por indicar onde que eles deveriam prestar o serviço? Como que funcionava isso? Vocês entravam em contato com a empresa e falavam: "Olha, precisa vir aqui na área rural X, no bairro X, na escola Y", informando? Como funcionava a prestação específica do serviço? Yuri: É, dessa forma. Quem solicitava era quem precisava do serviço. Ministério Público: O senhor chegou então a solicitar o serviço da empresa? Yuri: É, eu cheguei a solicitar sim. Na área rural a gente precisou roçar, até hoje tem serviço de roçada ali nas vias, nas... Ministério Público: E foram várias vezes que precisou, que o senhor precisou solicitar na área rural? Yuri: Olha, foram várias vias que foram roçadas. Ministério Público: E aí com quem o senhor entrava em contato da empresa para solicitar o serviço? Yuri: Eu entrava em contato, eu mandava uma, emitia ali um pedido para a Secretaria de Obras, e a Secretaria de Obras entrava em contato na maioria das vezes. E, quando não, a gente mandava direto para o rapaz que cuidava, não me lembro o nome. Ministério Público: Mas era para o rapaz que cuidava do quê? Da empresa? Um representante da empresa? Yuri: É, porque era para a Secretaria de Obras, através da Secretaria de Obras que eram feitas as divisões de serviço. Ministério Público: Mas aí quando o senhor falou o rapaz que representava era quem? Era o Deoclécio ou era alguém que era... Yuri: Não, era um funcionário que tinha na época. Daí tinha dúvida de onde que era para ser, porque as estradas são extensas, na área rural é difícil de... Daí tinha dúvidas, a gente passava. Ministério Público: Então falava direto com o encarregado? Yuri: Com o encarregado, é. Quando tinha dúvida, né? Ministério Público: E para solicitar o serviço passava para a Secretaria de Obras? Yuri: Sim. Ministério Público: O senhor falou que quando era na área rural o senhor que fiscalizava. O senhor... Em quantas pessoas que eles costumavam ir fazer esse serviço na área rural? Yuri: Olha, não sei dizer para a senhora. Não me recordo. Ministério Público: O senhor chegava lá, eram muitas pessoas trabalhando, eram poucas? Como que era? Yuri: Tinha... Não sei. Era uma equipe, né? Era uma equipe, acho que umas cinco pessoas, seis. Não me recordo, doutora. Ministério Público: Mas era... Eles iam em equipes menores então? Yuri: Eram. Ministério Público: E quanto tempo mais ou menos que essas equipes menores ficavam geralmente trabalhando cada vez que eles eram acionados? Yuri: Depende muito, doutora, do tamanho que tinha as vias, né? Às vezes uma semana, três dias, dependia muito da época também do ano. Ministério Público: E o senhor sabe dizer quantos funcionários foram contratados vinculados à empresa? Yuri: Não sei, doutora, essa parte não sei. Ministério Público: Não sabe? O senhor prestou declaração anteriormente ao Ministério Público, né? Yuri: Eu acredito que sim. Ministério Público: Anteriormente o senhor falou que foram trinta e oito? Yuri: Eu não sei, doutora. Pode ser. Eu não me recordo. Ministério Público: E quanto tempo queimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br essa empresa ficou prestando serviço? Yuri: Eu não sei, doutora. Eu acredito que eles prestaram... porque eu saí, né? Eu saí da prefeitura. Ministério Público: Quando o senhor saiu eles ainda estavam prestando? Yuri: Eu acredito que sim. Ministério Público: Quem que era perante a prefeitura, quem representava a empresa? Yuri: Eu não sei, doutora. Perante a prefeitura? Ministério Público: É. Quando você precisava entrar em contato com alguém ali da empresa, com quem que o senhor entrava? Yuri: Eu falava bastante, quando eu precisava falar com alguém eu falava com um senhorzinho que era o responsável. Ministério Público: Seu Geraldino? Yuri: Seu Geraldino. Acho que era o seu Geraldino. Ministério Público: E da empresa, o Deoclécio o senhor conhece? Yuri: Eu conheço. Ele se apresentou na secretaria. Não conheço, não tenho vínculo, não tenho amizade com ele, mas eu me recordo que eles se apresentaram sim. Ministério Público: Ele se apresentou como o quê? Yuri: Ele apresentou a empresa, né? Quando começaram a trabalhar ou quando eu entrei. Se eu não me engano, quando eu entrei lá para trabalhar eles se apresentaram lá como gestores da empresa. Ministério Público: E nisso foi o Deoclécio e o Geraldino? Yuri: Eu acredito que sim, doutora . Ministério Público: A contratação dos funcionários, quem que ia, quais os funcionários que iam para cada local quando vocês acionavam, o senhor sabe dizer? Ou o senhor só acionava e eles prestavam o serviço, o senhor só verificava se estava tudo certo e pronto? Yuri: Isso, exatamente . Ministério Público: Então os detalhes ali de como eram feitas essas contratações o senhor não sabe? Yuri: Não, não sei. Ministério Público: E o Luiz Otávio Franco, o senhor conheceu? Yuri: Luiz Otávio Franco? Não. Não me recordo desse nome. Ministério Público: Está bom então. Obrigada, tá? Obrigada, excelência. Magistrado: Defesa do senhor Deoclécio. Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa do Anderson Alves Maurício. Defesa: Só para esclarecer, me ouve Yuri? Me escuta, doutor? Yuri, vou fazer a seguinte pergunta para o senhor, só para esclarecer. Qual foi o período que o senhor permaneceu à frente da Secretaria de Meio Ambiente? Que o senhor falou 2018 mas não ficou claro o início e o fim, qual foi? Yuri: Eu entrei se eu não me engano foi em janeiro ou fevereiro, doutor. Não me recordo bem. E fiquei até dezembro, novembro ou dezembro. Defesa: De que ano? Yuri: De 2017. Defesa: 2017? Yuri: Aham. Defesa: Quando o senhor fez o pedido da licitação de roçada, o senhor chegou a providenciar os orçamentos prévios, encaminhou ou não? Yuri: Não, doutor. Não foi. Eu nem sei. Eu acho que tem um departamento que deve fazer isso, né? Eu só pedi, só demonstrei a necessidade ali daquela região que estava precisando do serviço. Defesa: E o senhor sabe se é o departamento de compras que faz essa análise? Yuri: Olha, doutor, não sei te dizer. Não sei qual que faz. Defesa: Em 2016 o senhor não era secretário? Yuri: Não. Defesa: O senhor tem certeza disso? Em 2016 o senhor não era secretário? Yuri: Não. Defesa: O senhor tem certeza disso? Yuri: Olha, eu acredito que sim. A gestão iniciou em 2017, né? Defesa: É porque aqui nos autos do pedido de roçada consta aqui que o senhor fez esse pedido em 13 de janeiro de 2016. Yuri: Treze? Defesa: De janeiro de 2016. Yuri: Janeiro... Bom, 2016... É na verdade, doutor, eu participei do primeiro ano da gestão. Eu não me recordo bem certo qual que foi o ano que virou ali. Defesa: Certo. E me diz uma coisa, qual era o procedimento? O senhor encaminhavaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br para quem diretamente o pedido e quem que deferia esse pedido de contratação? Yuri: Para o setor de licitação, né? Defesa: Certo. O senhor encaminhava para o setor de licitação ou o senhor encaminhava para o prefeito? Yuri: Para o setor de licitação. Defesa: Certo. E depois quando finalizava a contratação, o senhor acompanhava daí quem foi que contratou e por que, ou não? Yuri: Não. Defesa: Não. Mas o senhor disse aqui que fiscalizava o contrato ali, a contratação para a promotora. Como que se dava isso? Yuri: Na verdade, eu fazia os pedidos, por exemplo, na região... A Secretaria do Meio Ambiente e da Agricultura, ela tem o ali os trabalhos na área rural do município de Antonina. Então quando era necessário algum serviço, a gente fazia o pedido. Defesa: O senhor pedia... Como pedia... Pedido de quê? Yuri: O pedido do serviço, demonstrava ali, né, qual que é a região que precisava ser roçado, limpado, né? Defesa: Uhum. Certo. O senhor chegava a acompanhar essa a forma de contratação? Tratava alguma coisa com o prefeito ou não? Yuri: Não. Defesa: Não. Tá certo, sem mais, excelência. Magistrado: Defesa do Arlindo José Ricardo. Defesa: Boa tarde, senhor Yuri. Yuri: Boa tarde. Defesa: Só só a título de esclarecimento. A Secretaria de Meio Ambiente, ela é responsável por pelo que exatamente no município de Antonina? Yuri: A Secretaria de Meio Ambiente? Pela parte ambiental. Pela parte ambiental, pela parte da de coleta de resíduos sólidos, né? Defesa: Você dá a entender que o Meio Ambiente só cuida da área rural, é isso? Yuri: Não, a agricultura, né? A agricultura eram... Defesa: O senhor solicitou esse serviço de roçada, o senhor solicitou exclusivamente para a área rural? Yuri: É, na... Porque assim, na época tinham vários focos de daí de mosquito da dengue aqui em Antonina. Se eu se eu não me engano, se eu não me engano tem até em anexo ao ao meu pedido os laudos da vigilância de saúde demonstrando, né? Eu recebi assim que eu que eu entrei na secretaria, eu recebi um memorando da vigilância de saúde solicitando, né, pedindo que providência ali para esse tipo de situação, né? Então foi baseado nisso que a gente pediu também. Defesa: Tá, mas esses laudos também tratavam da área urbana do município? Yuri: É, tinha aqui em Antonina tinham alguns lotes, alguns terrenos que não que eram até perto do dali do mar ali que o pessoal jogava sofá, essas coisas, sabe? Faziam... Tinha esse problema de lixo, né? E daí ali se dava. Eram lugares que ficavam que estavam bem dizer abandonados, tinha bastante mato, bastante resíduos lá, garrafa, essas coisas e daí a gente precisava fazer uma limpeza. Defesa: Perfeito. Tanto em área tanto em na área rural quanto na área urbana? Yuri: Nesse caso, sim. Defesa: Certo, Yuri. Boa tarde, meu nome é Samuel, eu sou o advogado do Arlindo também. Yuri, quando você esteve no Ministério Público em 2017, lá você narrou que ficou sabendo que seria secretário no próprio dia dois. É isso? Yuri: Isso . Defesa: Então começou a administração aí você até ficou surpreso porque havia outros nomes, é isso? Yuri: Isso. Defesa: Então antes disso, havia sido conversado sobre qualquer tipo de licitação, contratação? Você sabia dessa questão da vigilância antes da tua nomeação, ou seja, em 2016? Yuri: Não . Defesa: Você teve alguma conversa dessa com o Arlindo, que depois veio a ser o secretário de obras? Yuri: Nem conhecia o Arlindo. Defesa: Perfeito, maravilha. Você esteve lá no Ministério Público, Yuri, em data de 22/07, 22 de julho de 2017. Então, logo seis meses, praticamente sete meses após a sua nomeação, a sua investidura ao cargo público. Então subentende, e aíimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br você pode esclarecer, que os dados estavam aflorados, você conhecia desses dados da licitação. E lá, bem como apontado pelo Ministério Público aqui para a pergunta para ti, você disse que foram contratadas trinta e oito pessoas. Veja, era 2017, você tinha a informação. Da onde que você tirou essa informação? Como você sabia o que eram trinta e oito? E aí eu coloco mais um colorido na pergunta, porque uma das controvérsias aqui no processo, Yuri, é saber quantas pessoas tinham e quantas pessoas eram pagas. Se tinham trinta e oito, se eram pagas trinta e oito ou se eram pagas doze e diziam que tinham trinta e oito. Mas, aí eu lhe pergunto a pergunta muito objetiva: da onde você tirou isso tão firme em o próprio 2017 que eram trinta e oito pessoas que foram contratadas? Yuri: Não, é, eu não me recordo para te dizer ao certo quantas pessoas haviam sido contratadas, né? 2017, claro, tinha sido já recente, mas hoje, hoje eu não tenho condição de te dizer quantas pessoas tinham, haviam sido contratadas, eu não me recordo. Não, não me recordo mesmo. Defesa: Entendi. Mas, vou pedir perdão pela insistência, mas você foi lá seis meses depois e falou trinta e oito pessoas. É isso que é a minha pergunta, lá na época de onde que você tirou esse número? Yuri: Então, eu não me recordo. Defesa: Hoje você não se recorda, mas você foi lá no Ministério Público e apontou trinta e oito pessoas contratadas. Então, você foi com dados? Você levou documentos no Ministério Público? Yuri: Eu não, doutor, eu peço desculpa novamente, eu não me recordo. Eu recentemente sofri um acidente gravíssimo de carro, passei por algumas cirurgias, eu não não me recordo de como que foi em 2017 ali nessa questão do Ministério Público, né? Eu não sei se você está falando se eu se eu levei, você está perguntando se eu levei documentos? Defesa: Sim, então te faço essa pergunta: você levou documentos lá no dia? Yuri: Não, então, eu não me, não me recordo, doutor. Eu não sei . Defesa: Pois é. É que... É que... Todo mundo que foi no Ministério Público ninguém lembra dos dados que foram falados lá, sabe? Então, não é o senhor o primeiro, todo... Ninguém lembra de ter ido no, no Ministério Público, mas enfim, não tem problema algum. Aqui também, você diz que, né... Eu vou ler o que está escrito aqui, tá? Isso está no movimento 1.27. Tá? Dos autos. Que que aí você diz que ah... Que tatatá... Que que era o serviço da roçada, que deveria ter sido nomeado alguém para a fiscalização, não apenas no contrato da roçada, mas em outros. Ficamos em dúvida de quem faz a fiscalização. E aí como que se deu isso? Você dividiu com o Arlindo? Dividiu com o rapaz da saúde? Com o rapaz da do planejamento? Como é que se deu essa fiscalização? Yuri: Não, é como eu acabei de falar, né? Cada um que tinha sua necessidade, é, solicitava o serviço. Defesa: Pois é. Ok Yuri. Muito obrigado pela sua atenção. Excelência. Yuri: De nada. Magistrado: Defesa do senhor Alis e do senhor Sidnei. Defesa: Sem perguntas, excelência. Sem perguntas pelo Sidnei, pelo Alis. Magistrado: Muito bem, então, sem perguntas, encerro então o depoimento.”. MARLOS GABRIEL DE GRACIA, ouvido como testemunha, declarou “Ministério Público: Senhor Marlos, o senhor conhece o senhor Deoclécio? Marlos: Conheço. Ministério Público: Pode nos dizer de onde o senhor conhece essa pessoa? Marlos: O Deoclécio é contador da minha empresa. Ministério Público: Qual a empresa do senhor?imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Marlos: Luma Plásticos. Ministério Público: O senhor só tem essa empresa? Marlos: São duas empresas, tenho a Luma Plásticos e uma outra empresa, Marlos Gabriel, que é uma empresa individual, mas são empresas do mesmo segmento. Ministério Público: Qual o segmento? Marlos: Automotivo. Fabricamos peças para montadoras, é uma indústria. Ministério Público: Foi deflagrada uma operação, foram apreendidos documentos com o senhor Deoclécio, dentre eles de uma empresa de Mário Sérgio de Souza EPP. O senhor sabe dizer se o senhor Deoclécio mencionava a respeito de licitações? Marlos: Conheço . Ministério Público: De onde o senhor conhece essa empresa? Marlos: É uma oficina mecânica que foi aberta, da qual eu participei do funcionamento dela em dois mil e dezessete. Ministério Público: O senhor Deoclécio como contador, ele auxiliava o senhor nessas licitações? Marlos: Não é bem isso. Não participei de nenhuma licitação em Antonina. Eu apenas ajudava o Mário Sérgio a tocar o processo da oficina, que era uma questão funcional da operação. Não participei de nenhuma coisa burocrática que envolva licitações. Ministério Público: A pessoa do senhor Arlindo José Ricardo, o senhor conhece? Marlos: Conheci em Antonina. Ministério Público: E o Anderson Alves Maurício? Marlos: Não. Ministério Público: E a pessoa do Luiz Otávio? Marlos: Sei quem é. Sei quem é pelo Deoclécio, mas não o conheço. Ministério Público: O senhor Deoclécio é contador do senhor a quanto tempo? Marlos: A empresa foi fundada pelo meu pai e ele faleceu em dois mil e dezesseis, e quando ele faleceu o Deoclécio já era contador. Desde então, ele continua sendo meu contador. Ministério Público: O senhor sabe se o senhor Deoclécio chegava a mencionar a respeito de licitações? Marlos: Desconheço . Ministério Público: O senhor sabe se o senhor Arlindo, o secretário de Antonina, e o Luiz Otávio tinham algum tipo de relação? Marlos: Desconheço também . Ministério Público: O senhor sabe quem é a pessoa de Hamilton, Nak? Marlos: Hamilton Nak, conheço. Ministério Público: O senhor pode dizer de onde o senhor conhece? Marlos: Ele também era uma pessoa que nos auxiliava no processo da oficina, na operação das frotas que o Mário Sérgio consertava. Ministério Público: O senhor participou de licitações aqui do município? Marlos: Não. Ministério Público: O senhor Deoclécio, como contador, ele auxiliava o senhor nessas licitações? Marlos: Não participei de nenhuma licitação. Ministério Público: O senhor sabe se o Anderson Alves Maurício, o Arlindo, Luiz Otávio, Alis ou Sidney tinham algum tipo de relação? Marlos: Desconheço. Ministério Público: Sem perguntas. Magistrado: Defesa do Anderson? Defesa: Sem perguntas. Magistrado: Defesa do Arlindo? Defesa: Sem perguntas. Magistrado: Defesa do Deoclécio? Defesa: Sem perguntas. Magistrado: Defesa do Alis? Defesa: Sem perguntas. Magistrado: Defesa do Sidney? Defesa: Sem perguntas. Magistrado: Concluído então, eu encerro o depoimento do senhor Marlos.” MÁRCIO HAIS DE NATAL BALERA, ouvido como testemunha, declarou “Defesa: O senhor trabalha no município de Antonina, na prefeitura? Márcio: Sim, atualmente, sou secretário de Governo e Planejamento. Defesa: No período, desde quando o senhor atua nessa condição no município? Márcio: Na condição de secretário de Governo e Planejamento desde o início desse ano, desde janeiro de 2022. Defesa: No período de 2017imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br em diante, o senhor atuou na prefeitura em algum cargo? Márcio: Sim. Defesa: Qual seria? Márcio: 2017, iniciei como secretário de Educação e depois fui para a pasta de coordenação de Relações Institucionais. Defesa: O senhor tem conhecimento acerca do procedimento de dispensa de licitação, de contratação direta de roçada e também manutenção de veículos de frota? Márcio: Sei que foram feitos alguns procedimentos no início da gestão, doutor. Defesa: Quando se inicia o procedimento licitatório, parte de quem esse início do procedimento? Márcio: Depende, a primeira necessidade, quem verifica, acho que é a secretaria. Defesa: Tem que haver uma solicitação pela secretaria que está necessitando do serviço. Márcio: Ou do prefeito, do gabinete do prefeito, os procedimentos aqui são assim. Defesa: De regra então, o secretário diante da necessidade, ele faz o requerimento com a justificativa, seria isso? Márcio: Sim, ele dirige ao setor de compras a justificativa dele. Se for uma licitação que atenda mais de uma secretaria, são mais de uma secretaria que é o solicitante. Defesa: É a própria secretaria solicitante que providencia os orçamentos? Márcio: Isso eu não sei dizer para o senhor, na minha parte aqui, não, na secretaria que eu faço a gestão atualmente, nós não fazemos a captação dos orçamentos, é o setor de compras. Defesa: Quem faz parte do setor de compras? Márcio: Eu não sei dizer para o senhor aqui especificamente quem são os funcionários agora, doutor. Defesa: Desde 2017, o senhor conheceu o senhor Anderson? Márcio: Conheço, conheço o Anderson, sim. Ele trabalhava no setor de licitações. Defesa: Quando há uma recomendação de dispensa de licitação ou inexigibilidade, isso é encaminhado para a Procuradoria para dizer se o procedimento está correto ou não? Márcio: Acredito que sim, acho que deve haver um parecer da parte legal disso. Defesa: E quando há esses procedimentos de dispensa ou inexigibilidade, existe uma concorrência ampla? Márcio: Eu acho que deve seguir os requisitos legais, doutor. A lei acho que preconiza aquilo que deve ser feito. Defesa: Nesse caso, da roçada e no caso da manutenção de veículos, a contratação foi direta? Márcio: Eu não sei dizer para o senhor por que eu não lidava com a licitação, doutor. Defesa: Esse processo, ele se refere a qual contrato? Márcio: O contrato da roçada ou da oficina mecânica, porque se for da oficina mecânica eu não vou responder nenhuma questão, porque eu acho que eu sou réu nesse processo, se não me engano. Defesa: Esse especificamente é da roçada, para ser mais específico. Márcio: Então, o que for da roçada é o que eu tiver dentro do meu conhecimento eu posso responder, doutor. Defesa: Processo um de 2017. Márcio: A numeração dele eu não sei dizer. Defesa: Esse é da roçada, né. Que eu estou perguntando especificamente para o doutor. Márcio: Pois não. Não, é que o senhor falou contratação de oficina também, por isso que eu estou fazendo só esse alerta. Defesa: Sim, eu só deixei de forma genérica para deixar claro para o doutor como que seria, porque a gente quer entender aqui o procedimento. Márcio: mas eu não trabalhava na parte de licitação, então não posso dizer como se operava diretamente o início do processo, o que se fazia no processo e como foi. Estou dizendo para o senhor o conhecimento geral que eu tenho por que sou advogado também. Defesa: mas dentro da gestão pública que interessa aqui na questão, dentro da gestão pública do município, o senhor não sabe o procedimento? Márcio: Não, especificamente de como foi desse processo, doutor, não. Defesa: Está ok então, sem mais, excelência. Magistrado: Defesaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br do senhor Arlindo. Defesa: Muito boa tarde, obrigado excelência pela palavra. Meu nome é Samuel, sou advogado do Arlindo. Sobre essa especificamente a licitação da roçada, que é o cerne aqui das perguntas por óbvio, você, enquanto gestão na prefeitura, né, você passou por várias secretarias, você ouviu ou sabe de dano ao patrimônio da Prefeitura de Antonina por conta dessa licitação? Márcio: Não, doutor. Não tenho conhecimento disso. Defesa: Você conhece o Arlindo? Márcio: Conheço o Arlindo, uma pessoa que é de Antonina também, conheço, não sou amigo dele, mas o conheço sim. Defesa: Ele foi indicado pelo próprio prefeito à época para a secretaria. Márcio: Não, as nomeações são todas do prefeito, agora se alguém indicou ele, eu não sei, doutor. Defesa: Na época dos fatos, o senhor era secretário de Educação, é isso? Márcio: Secretário de Educação, fiquei como secretário de Educação até julho de 2017. Defesa: O senhor, enquanto secretário de Educação, solicitou o serviço de roçada? Márcio: A secretaria de Educação era uma das secretarias que necessitavam dos serviços. Não era eu que fazia a solicitação diretamente . Existe um corpo de funcionários lá e cada escola que necessitava do serviço é que dirigia daí para a secretaria para que fosse pedido. Eu sei que durante o período aí desses seis, sete meses que eu fiquei, foram feitas roçadas nas escolas, sim. Defesa: O serviço de roçada se deu por qual motivo? Qual que era a situação das escolas? Márcio: O motivo dele é que tem que ter uma manutenção plena desses mobiliários. Então, existem ali partes que existe mato e tem que ser conservado até para a segurança das crianças que estudam nas escolas. Defesa: E essa roçada foi feita em todas as escolas? Todos os pedidos da secretaria foram atendidos pela roçada? Márcio: Sim, até onde eu tenho conhecimento, sim. (...). Defesa Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa réu Deoclécio. Defesa: Boa tarde, Marcio, tudo bem? Marcio: Boa tarde, tudo bem, doutor. Defesa: Tudo ótimo. Vou ser bem breve, tenho uma única e simples pergunta, já que o senhor, ao responder aos questionamentos dos meus outros colegas, acabou respondendo algumas perguntas minhas também. Pois não. Defesa: Sendo bem específico e fora, inclusive, da situação da sua secretaria, o senhor se recorda se lá no começo de 2017, quando foi feito o procedimento de dispensa de licitação para serviços de roçada, se havia algum comentário sobre surto de dengue ou algo nesse sentido? Marcio: Não me recordo, doutor. O que tem é que, quando o prefeito Zé Paulo assumiu, a Prefeitura de Antonina, a cidade estava realmente numa situação de abandono pela gestão anterior. Então algumas coisas aí realmente eram urgentes a serem feitas. A limpeza pública estava numa dessas situações. Agora, se tinha surto de dengue, não me recordo. Defesa: Excelência, não tenho mais questionamentos. Magistrado: Pela defesa do senhor Alis? Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa do Sidney? Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Muito bem. Ministério Público? Ministério Público: Sim, obrigado, excelência. Tenho algumas perguntas sim. Boa tarde, doutor Marcio. Marcio: Boa tarde, doutor. Ministério Público: Doutor Marcio, a gente ainda não se conhece pessoalmente, meu nome é Alan, eu sou o promotor de justiça aqui na Primeira Promotoria de Justiça de Antonina. Eu vou fazer apenas algumas perguntas para o senhor a respeito do senhor Anderson Alves Maurício. O senhor sabe se ele tinha alguma relação com a senhora Gisele Regina da Luz? Marcio: Desconheço, doutor. Não sei nem quem... O Anderson euimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br conheço, mas essa outra pessoa de nome que o senhor falou não sei quem é. Ministério Público: E também o senhor por acaso conhece o servidor público Edinelson Marques Rodrigues? Marcio: Edinelson ou Edinilson? Ministério Público: Edinilson, perdão. Marcio: Conheço o Edinilson. O Edinilson foi contador da... Ele é até agora contador da Câmara. Eu fui vereador durante duas legislaturas em Antonina e conheço o Edinilson sim. Ministério Público: Sabe se o Edinilson tem algum tipo de relacionamento com o Anderson Alves Maurício? Marcio: Não sei dizer, doutor. Acho que se conhecem porque os dois são servidores públicos, agora se tem relação de amizade, não sei. Ministério Público: Voltando ao senhor Anderson, o senhor sabe quando que ele passou a atuar na comissão de licitação de Antonina? Marcio: Não sei, doutor. Eu acho que ele já atuava desde gestões anteriores na comissão de licitação, mas não posso precisar isso daí e muito menos o lapso temporal disso. Ministério Público: Consta aqui dos autos que supostamente o Edinilson Marques Rodrigues é concunhado da senhora Gisele Regina da Luz. O senhor não conhece, então, essa pessoa? Marcio: Gisele? Não, não conheço. Conheço o Edinilson, eu conheço, trabalhei com ele durante oito anos porque eu fui vereador durante oito anos, fui presidente da Câmara, então o Edinilson eu conheço bem, tenho uma relação com ele de conhecimento boa até. Mas Gisele não sei quem é. Sei que conheço a mulher dele que chama Gisele, mas não acredito que se trate da mesma pessoa que o senhor está me perguntando. Ministério Público: Está bem, o senhor não sabe, não tem problema. O senhor sabe quem é essa pessoa de Luiz Otávio Franco? Marcio: Não conheço, excelência. Ministério Público: E o senhor Deoclécio Nogueira Júnior? Marcio: Também não conheço. Vi que ele agora aqui na tela do computador, mas não conheço quem é, não sei de onde que é não. Ministério Público: Está bem, então. Obrigado, doutor Marcio, passo a palavra, excelência. Marcio: De nada, excelência, agradeço. Magistrado: Encerro, então, o depoimento.” ADRIANO DE ALMEIDA, ouvido como informante, declarou “Magistrado: Defesa do Anderson. Defesa: Tudo bem, senhor Adriano. Adriano: Tudo bem, doutor. Defesa: Tudo bem. Adriano, você trabalha no município de Antonina? Adriano: Sim. Defesa: Em qual departamento você trabalha? Adriano: Setor de compras. Defesa: Departamento de compras. Ok. Em relação aos procedimentos licitatórios, qual que é o papel do departamento de compras? Adriano: Ó, quando é solicitado a compra de objeto, a gente faz os orçamentos, né? Três orçamentos e encaminha junto a licitação, né? O pedido das secretarias, junto aos orçamentos. Defesa: Então vocês que qualquer pedido que tenha das secretarias, vocês é que fazem esses orçamentos e encaminham para o departamento de licitação. Adriano: Nem sempre, né? Às vezes as secretarias mandam direto para o departamento de licitação. Defesa: Às vezes não passam pelo setor de compras. Adriano: Entendi. Defesa: Então ou a secretaria faz, ou vocês fazem, né? Essa, essa situação, os orçamentos, né? Adriano: Isso. Correto. Defesa: Entendi. E até nos casos de dispensa e inexigibilidade, vocês fazem também esses orçamentos? Adriano: Também, não, não é 100%, né, também as secretarias também fazem, por, passam direto para o setor de licitação. Defesa: Está ok. E daí, o senhor sabe, daí para frente, desse momento,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br do seu papel para frente, qual seria os outros procedimentos? Adriano: O procedimento do outro é, processo licitatório. Daí para frente, é só com a licitação, né? A nossa é, é dá o início nos orçamentos e encaminha para o setor de licitação. Depois disso aí, tem o processo, tem um ganhador, tem os contratos, depois vem, vem os pedidos, né? Defesa: E, no caso de dispensa, quando não tem dispensa e inexigibilidade, quando não tem concorrência, vocês encaminham para quem daí? Adriano: Setor de licitação. Defesa: Também. Está ok, então. Certo. E o senhor sabe sobre esse processo de roçada de 2017? O senhor tem conhecimento? Adriano: Ah, o que eu escutei, não passou por nós, não passou pelo setor de compras, foi encaminhado direto para a licitação. Defesa: O senhor sabe se os orçamentos foram feitos pela secretaria requisitante? Adriano: Olha, não, não sei, não passou, nem, nem soube, só quando estava já estava publicado e já tinha ganhador. Nem não sei quem fez os orçamentos. Defesa: Está ok então. Sem mais, excelência. Magistrado: Defesa do senhor Arlindo? Defesa: Só uma pergunta só, senhor Adriano. Qual a função da Secretaria de Obras no município? Adriano: De Obras? Defesa: É. Adriano: Manutenção de ruas, manutenção de praças, manutenção de prédios, setores, mais ou menos isso. Defesa: Se uma secretaria diversa, por exemplo, a de Educação, solicita um serviço ao setor de compras, a Secretaria de Obras fica vinculada, é responsável por algo? Adriano: Depende se ela solicitar também. Né? Quando é algum pedido que abrange outras secretarias, a gente comunica, sabe? Se para de repente participar também da licitação. Eu vou dar um exemplo, roçada, né? Como falaram, roçada. Daí quando tem um, vem para nós o pedido, a gente avisa outras secretarias se eles não querem também participar do mesmo processo para não sair uma licitação para uma secretaria só, né? Defesa: Entendi. Sem mais perguntas, obrigado. Magistrado: Defesa do Deoclécio? Defesa: Sim, excelência. Boa tarde, Adriano, tudo bem? Adriano: Boa tarde, tudo bem? Defesa: Adriano, o senhor chegou a trabalhar com empenhos durante o ano de 2017? Adriano: 2017? Sim. Defesa: Como que funcionava para fazer esses empenhos? Adriano: A secretaria responsável do contrato manda para nós a medição e nós empenhamos, conforme a solicitação da secretaria. Defesa: No caso da prestação de serviços de roçada, o senhor se recorda de como funcionava essas situações, se era por local roçado, por tempo roçado, o tamanho, espaço, quantidade de empregados? Adriano: Eu acho que é por metro quadrado, se não estou enganado. Defesa: Tá. Quem que enviava as notas para o senhor realizar a produção dos empenhos? Adriano: Nota não, né? As medições, né? Defesa: Isso. Adriano: É a secretaria responsável. Defesa: Era a secretaria. Tinha algum contato do senhor com o senhor Deoclécio ou com algum empregado da empresa Luiz Otávio, que era a que havia ganhado a licitação e a dispensa de licitação também? Adriano: Eles entraram em contato com a gente referente às vezes à demora de empenho, algumas dúvidas, a cobrança de prazos, essas coisas. Defesa: Qual que era o critério para verificar se a metragem estava correta ou não que era enviada? Adriano: Esse é responsabilidade do secretário, né? Eles atestavam as medições e mandavam para nós. O nosso serviço era só empenhar. Defesa: Era o secretário que atestava o tamanho da metragem e enviava para vocês? Adriano: Sim, isso. Porque a empresa manda a medição para o secretário, a secretaria responsável, e elesimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br atestam se está certo ou se está errado. Daí eles encaminham para o setor de compras para fazer o empenho. Defesa: E é cada secretaria que pede serviços da roçada que faz essa medição ou é uma secretaria em específico? Adriano: Olha, pelo que eu, até vou falar de 2022, é uma secretaria ela fica responsável, ela fica como fiscal de todas as secretarias. Defesa: Qual é essa secretaria hoje? Adriano: Hoje é a Meio Ambiente. Defesa: Tá. E na época? Adriano: Na época, se não estou enganado, acho que era Obras. Se não estou enganado, não estou lembrado, mas acho que era Obras. Defesa: Mas era o senhor Arlindo que entrava em contato com o senhor? Adriano: Comigo não, né? Ele só chegava a mandar a relação. Defesa: Só chegava, então. A Secretaria de Obras passava a metragem que era aprovada, e o senhor fazia, produzia os empenhos? Adriano: Isso. Defesa: E passava para o prefeito assinar? Como que funcionava essa questão? Adriano: Não, a medição só vem, ele vem autorizado pelo secretário, né? O prefeito ele só autoriza no início do contrato. Defesa: Depois que o senhor produziu o empenho, o que que acontece? Adriano: Depois que é feito o empenho, o empenho é encaminhado para a empresa para a empresa gerar a nota fiscal. Daí a nota fiscal volta para a Secretaria de Obras para atestar a nota fiscal para ir para o financeiro. Defesa: E após isso? Adriano: Após isso ele vai para o financeiro, aí é feito o pagamento. Defesa: Então pode ser dito que, mesmo lá em 2017, havia um controle rígido do que era feito a título de pagamentos para as empresas que eram da licitação? Adriano: Olha, daí essa parte do financeiro não é comigo, essa parte do financeiro já é mais com o Rafael que é do setor de compras, o financeiro, né? Que é o secretário de finanças. Defesa: Entendo, mas no que dizia respeito ao seu trabalho era um controle rígido do que era feito? Adriano: Não, o meu trabalho o que que é? O meu trabalho é chegar e verificar se foi atestado pelo secretário. A partir do que ele... ele atesta a medição, ele é responsável, ele está atestando uma coisa que realmente foi feita. Minha parte é só empenho. Defesa: Perfeito, perfeito. Algum desses valores dos empenhos dessa empresa Luiz Otávio chegou a não ser pago? Adriano: Olha, então, como eu falei para você, a parte do financeiro não é comigo, a minha parte é só empenhar. A partir de que eu empenho vai para o financeiro, daí é o financeiro que é responsável pela parte do financeiro, de pagamento, né? Defesa: Tá. Excelência, não tenho mais questionamentos. Magistrado: Pela defesa do senhor Deoclécio? Defesa: Pelo Deoclécio mesmo. Magistrado: Muito bem, então. Defesa: As perguntas que eu fiz foi pela defesa do Deoclécio. Magistrado: Tá certo, então. Prosseguindo pela defesa do senhor Alis? Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa do Sidney? Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Muito bem, Ministério Público tem algum? Ministério Público: Sim, excelência, obrigado. Boa tarde senhor Adriano. Adriano: Boa tarde. Ministério Público: Senhor Adriano, meu nome é Alan, eu sou promotor de justiça aqui na Primeira Promotoria de Justiça de Antonina. O senhor está sendo ouvido a respeito desses fatos aí que envolvem o Anderson e outras pessoas. O senhor sabe nos dizer quando que o senhor Anderson passou a ser servidor do município de Antonina? Adriano: Oh, não sei, doutor, me desculpa, de cabeça não sei. Não sei se ele entrou antes ou depois que eu, mas de cabeça não vou lembrar. Ministério Público: Tá. O senhor sabe qual a relação do senhorimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Anderson com a pessoa de Gisele Regina da Luz? Defesa: Excelência, pela ordem. Com todo o respeito, o promotor ele está fazendo perguntas que são relacionadas a outro processo, onde o meu cliente é réu. Aqui o objeto e os réus são outros. Então eu vou pedir licença para que vossa excelência advirta o promotor para que ele faça as perguntas atinentes e adstritamente a esse processo, né? Até porque essas pessoas que ele cita o nome são réus em outro processo. Magistrado: Sim, doutor. A senhora Gisele da Luz diz respeito ao processo 25... tem outro número como o senhor diz, mas eu não tenho como fazer um pré-julgamento, né? De qual que vai ser a linha da acusação, eu não tenho como indeferir então a pergunta, doutor. Ministério Público está com a palavra, pode seguir. Ministério Público: Obrigado, excelência. Prosseguindo, então, senhor Adriano, o senhor sabe quem é essa pessoa? Adriano: Qual que é... desculpa, doutor, quem? Ministério Público: É Gisele Regina da Luz. Adriano: Gisele Regina, Gisele, Gisele... Gisele Regina da Luz? Oh, doutor, esse nome, Gisele... Ministério Público: Não tem problema. Se o senhor não se recorda, não tem problema. Adriano: Me desculpa, doutor. Ministério Público: Não, sem problemas. Em relação ao servidor, o senhor conhece o Edinilson Alves... perdão, Edinilson Marques Rodrigues? Adriano: O Edinilson, o sobrenome dele Rodrigues acho que é o meu colega que trabalha na Câmara, acho. É isso? Ministério Público: Hum-hum, servidor público, está certo? Adriano: Isso. Ministério Público: Tá bem. O senhor sabe se o Anderson, ele tem uma relação de amizade com... com esse senhor? Adriano: Isso, amizade. Ministério Público: Hum-hum. O senhor sabe quem é a pessoa de Deoclécio Nogueira Júnior? Adriano: Não, eu conheço ele pela... pela licitação de roçada, né? Que ele veio algumas vezes à prefeitura. Ministério Público: Hum-hum. Ele ia tratar o que na prefeitura? Adriano: É referente à roçada. Ministério Público: Hum, mas ele ia tratar o que? Adriano: É, cobrar, né? Cobrar... cobrar empenho, essas coisas, doutor. Ministério Público: Sei. Ele participou de alguma outra licitação? Adriano: Oh, doutor, que eu... que eu lembre, não, doutor. Ministério Público: Hum. É... o senhor sabe quem é a pessoa de Luiz Otávio Franco? Adriano: Luiz Otávio, eu... seu... Luiz Otávio, ele acho que já foi na... na prefeitura também, doutor. Se não estou enganado, o Luiz Otávio Franco... Que acho que é referente à roçada, não sei se é roçada ou... ou oficina, não lembro o que que é, doutor. Ministério Público: Hum-hum. Tá. E a referente a... ainda que seja sobre a roçada ou a oficina, o senhor sabe precisar o que que ele ia lá fazer lá na prefeitura? Adriano: Então, é referente... o Luiz Otávio acho que ele foi uma vez só no meu... no... no setor, que era compras e finanças junto, né? E eu não lembro se foi falar com o Rafael referente a pagamento, alguma coisa assim, doutor. Ministério Público: Hum. O senhor sabe qual que era o relacionamento do Deoclécio com o... o senhor Anderson? Adriano: Deoclécio? Não, o que eu... eles sempre acho que frequentavam e iam lá na licitação... Acho que era referente a alguma coisa da licitação, porque o Anderson ele era o presidente da licitação, né? Ministério Público: Entendi. É... aqui em Antonina, o setor de compras é junto com o setor de licitações? Adriano : De finanças. Ministério Público: De finanças? Adriano: Isso, compras e finanças. Ministério Público: Compras e finanças. Adriano: Isso. Ministério Público: Hum-hum. O senhor sabe a respeito da empresa Telebese Instalações? Adriano: Não tôimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br lembrando... não recordo... não tô lembrado dessa empresa, doutor. Ministério Público: Hum-hum. E a respeito da Carvalho Manutenção de Áreas Verdes? Adriano: Também não, doutor. Ministério Público: Também não? Adriano: Hum. Ministério Público: O senhor sabe se esse Luiz Otávio, ele tinha uma relação de parentesco com o senhor Deoclécio? Adriano: Não sei, doutor. Ministério Público: É, o senhor se recorda do senhor Deoclécio indo até a prefeitura... Adriano: Isso, Deoclécio sim. Isso. Ele até ligava... ele já chegou a ligar várias vezes, acho, no telefone, fazendo cobrança de medições, essas coisas, né? A gente encaminhava, se não estou enganado, encaminhava o e-mail para eles, né? Referente aos empenhos, né? Ministério Público: Entendi. Adriano: Não sei se ele é o contador, o que que ele era, né? Mandava tudo para ele. Ministério Público: Entendi. Ele era bem interessado em saber a respeito dessa... dessa licitação aí de roçada. Adriano: Isso, se não estou enganado, parece que ele encaminhava a documentação quando precisava de documentação da empresa para fazer o pagamento para esse... financeiro . Ministério Público: Tá bem. O senhor sabe como é que funcionava a indicação dos funcionários para trabalharem ali na roçada dessa contraprestação? Adriano: Ah, na secretaria? Ministério Público: Isso. Adriano: Oh, não sei, doutor. Isso aí, infelizmente, não... não sei como funcionava isso aí. Ministério Público: O senhor conhece a pessoa do Hamilton Nac? Adriano: Não. Ministério Público: Não? Lembra dele ter ido alguma vez lá na prefeitura, por acaso? Adriano: Não, não sei quem é esse Hamilton, doutor. Ministério Público: Hum. Tá bem. O senhor tá há quanto tempo no setor de... de compras? Adriano: Eu tô... vou fazer... entrei em 2000 e... 2013, 2013... Desde 2016 acho que eu tô na... 2015, mais ou menos, nas compras. Ministério Público: Entendi. Tá bem, então. Muito obrigado. Adriano: Não, desculpa, 2003, 2003. Ministério Público: 2003. Adriano: É, de 2003... Isso. Ministério Público: O senhor sabe se antes dessa... do Anderson ele ser servidor ele chegou a atuar em favor dessa empresa de Gisele Regina da Luz? Adriano: Não tô sabendo, doutor. Ministério Público: Tá bem, então. Muito obrigado, passo a palavra, excelência. Magistrado: Encerro, então, o depoimento. ANDERSON ALVES MAURÍCIO, ora acusado, declarou “Magistrado: Senhor Anderson, boa tarde. Anderson: Boa tarde, excelência. Magistrado: Nome completo. Anderson: Anderson Alves Mauricio. Magistrado: Senhor Anderson, o senhor vai ser ouvido, vai ser interrogado nesses autos. O interrogatório é formado por duas partes. Na primeira vou perguntar sobre a sua qualificação e na segunda sobre essas acusações que foram feitas contra o senhor. Em relação a essas acusações, se o senhor não quiser responder, isso não vai te causar prejuízo. O senhor entendeu? Anderson: Entendi. Magistrado: Primeira parte então, o senhor tem quantos anos? Anderson: 45. Magistrado: Casado ou solteiro? Anderson: Casado. Magistrado: Tem filhos? Anderson: Dois. Magistrado: Mora com o senhor? Anderson: Sim. Magistrado: O senhor estudou até que série? Anderson: Tem ensino superior. Magistrado: Qual é a profissão do senhor? Anderson: Hoje sou assistente administrativo da Prefeitura Municipal de Antonina. Magistrado: Renda mensal? Anderson: Renda bruta da 3.729,69. Magistrado: O senhor tem alguma, tem algum vício? Anderson: Não. Magistrado: Respondo, já respondi algum outroimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br processo além desse? Anderson: Acho que estou respondendo alguns outros processos também. Magistrado: Muito bem, senhor Anderson, primeira parte era isso. Em relação à segunda parte, que é respeito dos fatos, o teu defensor disse que orientou o senhor a permanecer calado. Pergunto para o senhor, o senhor quer responder alguma pergunta ou vai seguir as orientações do seu defensor? Anderson: Isso mesmo. Vou ficar em silêncio, excelência.” DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, ora acusado, declarou “Magistrado: Senhor, Deoclécio, boa tarde. Deoclécio: Boa tarde. Magistrado: Nome completo? Deoclécio: Deoclécio Nogueira Júnior. Magistrado: Sr. Deoclécio, o senhor vai ser ouvido. O interrogatório é formado por duas partes. Na primeira, o senhor vai ser ouvido a respeito da sua qualificação e, na segunda, a respeito dos fatos. Em relação aos fatos, se o senhor não quiser responder, isso não vai lhe causar prejuízo. O senhor entendeu? Deoclécio: Entendi. Magistrado: Primeira parte, então. O senhor tem quantos anos? Deoclécio: 47. Magistrado: Casado ou solteiro? Deoclécio: Casado. Magistrado: Tem filhos? Deoclécio: Duas. Magistrado: Elas moram com o senhor? Deoclécio: Sim. Magistrado: O senhor estudou até que série? Deoclécio: Ensino superior. Magistrado: Qual que é a sua profissão? Deoclécio: Hoje, eu tenho um escritório de contabilidade e também sou professor. Magistrado: Renda mensal? Deoclécio: 10.500 reais. Magistrado: O senhor tem algum vício? Deoclécio: Não. Magistrado: Respondeu ou já respondeu algum outro processo além desse? Deoclécio: Não. Magistrado: A respeito dos fatos, antes de ler a denúncia, o senhor pretende responder? Deoclécio: Sim. Magistrado: Certo. (...). Magistrado: Prossigamos, então. Sr. Deoclécio, oferecida uma denúncia aqui, são sete fatos. Eu vou ler um fato de cada vez para ficar mais fácil para o senhor. Deoclécio: Tudo bem. Magistrado: Sr. Deoclécio, o primeiro fato que consta na denúncia é que, nesse período de setembro de 2016 até agosto de 2017, o senhor, juntamente com Arlindo, José Ricardo, Anderson Alves Maurício e Luiz Otávio Franco, teriam se associado com o fim específico de cometer crimes contra a administração pública, no caso, crimes aqui consistentes em fraudes a licitações, falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva. Sobre essa acusação de associação criminosa, ela é verdadeira ou falsa? Deoclécio: Falsa. Magistrado: O senhor conhecia essas pessoas: Arlindo, José Ricardo, Anderson, Maurício e o Luiz Otávio Franco? Deoclécio: Somente o Luiz Otávio Franco que é meu sogro. Magistrado: Em relação ao Arlindo e ao Anderson, o senhor tinha alguma relação com eles, comercial ou de amizade? Deoclécio: Não, Excelência, só após o início do trabalho em Antonina, fora isso não. Magistrado: Como a denúncia fala em uma associação, o senhor chegou a se associar de alguma forma com o Anderson e com o Arlindo com a finalidade de praticar eventuais infrações: licitações, falsidade ideológica ou corrupção ativa e passiva? Deoclécio: Não, Excelência. Magistrado: Em relação ao segundo fato aqui, fraude à licitação. Consta aqui que, no período de janeiro a maio de 2017, nas dependências da prefeitura, o senhor, juntamente com Arlindo, com Anderson, Alice e Sidnei teriam fraudado, mediante ajuste prévio e combinação, a lisura do caráter competitivo do processo de dispensa de licitação, com o intuito de obter para si vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Nessaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br situação, o senhor, consta basicamente que teria havido uma simulação nessa licitação, em que na pesquisa de preços, teriam constado três empresas: Luiz Otávio Franco ME, Carvalho Manutenção e Teledeze Instalações. Nesse processo licitatório, teve esses três orçamentos. E constam aqui na denúncia que o Sr. Arlindo, Sr. Anderson, em conluio com o senhor, teriam cooptado essas duas empresas, que pertenceriam ao Sr. Ali e Sr. Sidnei, para que cedesse o nome das empresas para a apresentação de orçamentos fictícios. Eu vou perguntar por partes esse fato para ficar mais fácil. Então fato dois, fraude à licitação. Primeiramente, essa empresa aqui, Luiz Otávio Franco ME. O senhor disse que era o sogro do senhor. Isso procede? Deoclécio: Procede. Magistrado: O senhor fez uso dessa empresa? Deoclécio: Fiz uso da empresa na medida que ele estava, não lembro exatamente, mas ele tinha passado por uma cirurgia de coração e aí fiz uso da empresa . Magistrado: Como é que o senhor usou essa empresa? Deoclécio: Indo até a prefeitura para verificar se tinha alguma oportunidade de trabalho, uma vez que eu estava no município de Antonina atendendo um cliente da minha contabilidade, e como o cliente ia demorar para chegar no ponto comercial dele, resolvi ir até a prefeitura para resolver uma situação do meu cliente, que era o setor de alvarás que estava pendente, e lá na época vi um pessoal trabalhando fazendo manutenção, elétrica, hidráulica, jardinagem e, com isso, eu fui verificar com os funcionários que estavam executando o trabalho, se estava tendo contratação ou algo parecido. Magistrado : Esse era o objeto da empresa do seu sogro? Deoclécio: O objeto do meu sogro, ele tinha parte de manutenção, elétrica, hidráulica, ele já fazia algum trabalho também para as imobiliárias em São José dos Pinhais que ele prestava serviços antes do infarto dele. E aí, também acredito, não lembro de cabeça, mas também tinha parte de limpeza. Magistrado: O senhor esteve em Antonina, aí resolveu perguntar desse serviço de limpeza. Agora, depois que o senhor obteve informações sobre o serviço de limpeza, o senhor, como é que o senhor começou a movimentar a empresa do seu sogro? O senhor pediu alguma procuração ou como é que o senhor movimentou ela? Deoclécio: Não, não pedi procuração para ele. Na época, como ele estava passando uma grande dificuldade também de saúde e isso veio atrapalhar o lado financeiro dele também, eu tentei ver se conseguia algum trabalho onde podia designar pessoas desempenhando esse trabalho, sem ele precisar, o português claro, Excelência, sem colocar a mão na massa no serviço pesado, porque ele não tinha condições de saúde. Esse que era o intuito. Magistrado: Como é que foi o contato com a prefeitura, esse procedimento licitatório? Deoclécio: Como eu falei para a Excelência, eu estava lá, perguntei para o pessoal. O pessoal falou que, normalmente, contratações ou trabalhos disponíveis pela prefeitura, ou diariamente, ou mensalmente, ou através de alguma contratação, era o setor de, agora não lembro se era o setor de compras ou se era o setor de licitação que dava essa resposta. Aí, eu fui até o setor de compras, exclusivamente, o pessoal falou que tratava somente das compras, e o setor de trabalho, alguma coisa, teria que ser a Secretaria de Obras, urbanismo, alguma coisa assim, e o setor de contratação por um tempo maior ou participar de uma licitação era o setor de licitação. Magistrado: desculpe que eu interferi um pouquinho e intervir um pouco no teu interrogatório, eu sóimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br peço que responda aqui diretamente as perguntas só para ficar mais fácil da gente até entender de uma forma mais sequenciada como é que aconteceram as coisas. Deoclécio: Tá bom. Magistrado: Então o que eu perguntei para o senhor é o seguinte, o senhor foi perguntar lá do processo licitatório, como é que foi, como é que o senhor, como é que abriu essa licitação? Primeiramente o senhor foi lá e perguntou, mas daí tinha alguma licitação aberta? Deoclécio: Na verdade o pessoal comentou no setor que eu fui, que a prefeitura estava vindo numa nova gestão e que o município teria que executar vários trabalhos para melhoria no município e, inclusive uma delas, no primeiro momento eu questionei a parte de manutenção nas obras, pintura, elétrica, hidráulica e, posteriormente, a parte de jardinagem, onde falaram que futuramente poderia acontecer alguma coisa nesse sentido. Magistrado: Certo, consta aqui para nós, de acordo com a denúncia, que foi aberto esse processo licitatório em que o senhor daí resolveu concorrer com a empresa do teu sogro. O senhor, pelo que o senhor explicou, o senhor estava movimentando a empresa do teu sogro sem procuração. Deoclécio: Sem procuração . Magistrado: Tá. O fato é que nesse procedimento licitatório aqui, que era para apresentar alguns orçamentos, apareceram dois orçamentos, a empresa Carvalho Manutenção e Telebes, o senhor conhecia essas duas empresas? Deoclécio: Não, não conhecia. Magistrado: Certo, e os sócios delas o senhor conhecia? Deoclécio: Não. Magistrado: Tá certo. Agora, então em relação a essa parte da denúncia que afirma que havia que houve um ajuste aqui para fazer esses orçamentos, houve esse ajuste? Deoclécio: Não, não houve. Magistrado: Não houve? Deoclécio: Não. Magistrado: Tá certo então. Prosseguindo, agora em relação ao próximo ao próximo passo aqui que consta na denúncia, só um instante. Deoclécio: Tá bom. Magistrado: Esse processo licitatório o que consta aqui na denúncia também é que nesse procedimento de licitação ele teve início com esses três orçamentos que eles não estavam assinados. Consta que esses orçamentos teriam sido assinados em uma data posterior. Então, quando o senhor mandou a sua proposta de preço, o senhor já mandou ela no momento da abertura da licitação ou o senhor foi instado a apresentar depois algum tipo de emenda ou algum tipo de outro documento? Deoclécio: Excelência, eu tenho pouco conhecimento de licitação, mas não foi uma licitação, a licitação eu lembro que foi no mês sete que foi a licitação qual nós concorremos, edital e tudo mais. Eu acredito que esse aí foi uma modalidade de dispensa emergencial, não foi isso? Magistrado: Foi, mas no primeiro fato aqui da denúncia que ele trata aqui que desse procedimento de dispensa essa primeira questão de fraude que o Ministério Público imputa ao senhor, nesse primeiro momento em que houve esse procedimento licitatório com essas três avaliações e que o Ministério Público afirma que o senhor teria cooptado as outras duas empresas, por isso que eu estou perguntando para o senhor primeiramente se o senhor conhecia as empresas, o senhor disse que não. Deoclécio: Não. Magistrado: Agora, a respeito de apresentação de documentos a posteriori é o que consta aqui na denúncia, por isso que eu perguntei se nesse procedimento aqui que o senhor concorreu com a SOS juntamente com as outras duas se aconteceu isso de apresentar um documento e depois emendar para apresentar novos. Deoclécio: Não, não aconteceu. Magistrado: Tá certo. Prosseguindo em relação a essa questão de fraude à licitação, fato dois, deixa eu ver se temimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br mais algum elemento aqui. Tá certo, em relação ao fato dois eram essas perguntas. Em relação ao fato três, ele trata aqui de um crime do artigo 89 da lei de licitações, que consiste em não observar as formalidades do procedimento de dispensa de licitação. Prosseguindo então, o que consta aqui é que no dia, entre o período de 3 de janeiro e maio de 2017, na Prefeitura de Antonina, o senhor, juntamente com Arlindo, Anderson e Luiz Otávio, teriam deixado de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação mediante a contratação direta da empresa apontada aqui como laranja do teu sogro, senhor Luiz Otávio, por meio, agora sim, de um procedimento de dispensa de licitação para a limpeza, manutenção e conservação das ruas e logradouros do município. O que consta na denúncia é que, durante esse procedimento de dispensa, não foi demonstrada a razão da escolha da empresa do teu sogro e nem houve uma justificativa para o preço pelo qual foi contratada. Então, primeiramente, sobre esse contrato de limpeza então, agora estamos tratando da dispensa de licitação, senhor Deoclécio. Deoclécio: Aham. Magistrado: Essa acusação de que a empresa do senhor, no caso do seu sogro, foi contratada diretamente sem uma explicação dos motivos da escolha e sem uma justificativa para o preço, essa acusação é verdadeira ou falsa? Deoclécio: Falsa. Magistrado: Certo. Como é que a empresa então foi contratada nesse processo? Deoclécio: Conforme eu disse para Vossa Excelência, eu fui verificar as necessidades, na época falaram que ia ter um orçamento de preço de limpeza pública, especificamente roçada, e foi onde verifiquei junto com o setor de que acho que era licitações, não lembro, o que que exatamente teria que fazer. Passaram as exigências de documentações e o trabalho a ser executado na cidade e metragem, né? Como eu não tinha essa experiência de custo de um homem para trabalhar, eu procurei o senhor Geraldino, que foi o meu encarregado durante todo esse tempo, que é uma pessoa que tem uma larga experiência de mais de 20 anos no setor. Ele me passou o custo praticamente de hora homem, depois o administrativo, na minha função de contador, eu elaborei uma planilha para mim e para ofertar a proposta . Magistrado: Entendi. Então foi com base na avaliação do senhor Geraldino que o senhor preparou essa proposta de preço. Deoclécio: É, ele me passou algumas coisas e outros colegas também, né? Eu mesmo moro em São José dos Pinhais, fui verificar com algumas outras pessoas também aqui o custo para saber as exigências, fui ver junto com o meu RH da contabilidade para ver as obrigações tributárias também para chegar num denominador. Magistrado: Então, pelo que o senhor está dizendo, como o senhor não tinha experiência na área, o senhor sabia dizer se esse preço se ele era exorbitante ou se era um preço praticado no mercado? Deoclécio: Excelência, o procedimento que eu utilizei foi dois, praticamente. Procurei saber qual era o valor que foi ganho as licitações, preços ofertados nas regiões vizinhas, e peguei e levantei o preço do custo, tanto que eu tomei um prejuízo, estou até hoje com dívidas tributárias de impostos , que eu não consegui pagar por falta de experiência para elaborar um devido procedimento de valores . Até gostaria de fazer uma ressalta, Excelência, na época o seu Geraldino me falou se eu tinha colocado no orçamento despesas com vidros e vidraças e eu falei ‘o que era isso’. O mês que eu menos gastei em Antonina foi R$ 5.000,00 quebrando para-brisas de carro e fachadas de loja, então por falta de experiênciaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br exatamente. Então, tomei prejuízo. Magistrado: Tá certo então. O senhor Deoclécio, em relação aqui a essa falta de observância aqui dos procedimentos, eu já entendi aqui a explicação do senhor. A única coisa é que assim, consta que teve essa dispensa à licitação, só que no procedimento não teve explicação do porque foi escolhida sua empresa, o senhor sabe dizer o porquê a Prefeitura escolheu a sua empresa e não outras? Deoclécio: eu acredito pelo preço né Excelência, porque eu normalmente, quando fazemos orçamento, a gente procura ver o preço né, então acredito que pela Prefeitura foi isso; acho que a dispensa foi a melhor oferta né para a Prefeitura, penso eu, eu não entendo da parte da licitação, quais as obrigatoriedades da licitação; eu sei o que é exigido para apresentar depois né, que foi mandado. Magistrado: entendi. Prosseguindo então, em relação ao fato 04 , prorrogação ilegal de contrato emergencial. O que consta aqui na denúncia no fato quatro é que no dia 12 de abril de 2017, o senhor, juntamente com Armindo, Anderson e Luiz Otávio, teriam concorrido para a ação ilícita mediante mútuo consentimento, consistente em prorrogar a contratação num processo de dispensa de licitação pelo período de trinta dias sem autorização legal. Só para simplificar aqui para o senhor então. Senhor Deoclécio, o que consta é que o senhor tinha sido contratado no contrato de contratação emergencial, que é uma espécie de contrato que não admite prorrogação. O que a denúncia afirma é que apesar de a lei não permitir a prorrogação, o senhor, juntamente com Armindo, Anderson e Luiz Otávio, celebraram uma prorrogação. Sobre essa acusação ela é verdadeira ou é falsa? Deoclécio: Excelência, primeiro ponto que a acusação é falsa. A parte jurídica, eu acredito que a prefeitura existe um corpo jurídico, acredito que na época o procurador, o senhor Denis, que já esteve em outras audiências aqui com nós, acho que cabe a essas pessoas dizerem se é legal ou não, né? Como nós estávamos prestando o trabalho, houve sim a pergunta se tinha interesse em prorrogar para mais trinta dias, que era totalmente legal, que o corpo jurídico da prefeitura já tinha observado essa situação. Agora, se é legal, eu não sei dizer para excelência se é ou não . Magistrado: Está certo. Então, por partes. Essa oferta de prorrogação existiu então? Deoclécio: Existiu, tanto que foi concluída para mais trinta dias, excelência. Magistrado: Tá, entendi. O que o senhor está dizendo aqui que o senhor não sabia se era possível juridicamente prorrogar ou não. Deoclécio: Não, não sei que não era. Não sou advogado e não tenho esse conhecimento, excelência. Magistrado: Está certo, já entendi a justificativa do senhor, a versão do senhor. Esse fato aqui já compreendi. O quinto fato aqui é um fato de falsidade ideológica, a acusação. Deoclécio: Hum-hum. Magistrado: Ela diz aqui que desde janeiro de 2017 até a data do oferecimento da denúncia, consta que o senhor aqui, juntamente com o senhor Luiz Otávio, omitiram declaração que deveria constar e fizeram inserir em documento particular uma declaração falsa para alterar a verdade de fato juridicamente relevante. O que consta aqui é que o senhor Luiz Otávio ele teria cedido a empresa dele em favor do senhor a fim de que o senhor usasse essa empresa para participar dessa dispensa irregular de licitação, sem que tivesse havido uma outorga de procuração. Então sobre esse primeiro fato, isso aconteceu? Deoclécio: Excelência, inclusive ele passou para a mim a empresa para fazer, ele tinha o conhecimento, tanto que ele assinou a dispensa. Magistrado: Senhor Deoclécio, talvez a leitura da denúncia tenha ficado um poucoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br complicada, vou perguntar de outra forma então. Senhor Deoclécio, o que a denúncia afirma aqui é que, primeiramente, o senhor Luiz Otávio Franco ele teria cedido a empresa para o senhor, para o senhor poder participar dessa dispensa de licitação, sem, entretanto, ele outorgar essa procuração para o senhor, para o senhor poder responder pela empresa dele. Deoclécio: Procuração via documento ele não me passou, excelência. Magistrado: Isso não teve? Deoclécio: Não. Magistrado: Tá, entendi. Segunda parte da denúncia aqui. O que ela diz é que o senhor daí passou a utilizar a empresa do Luiz Otávio, com a anuência dele, para participar então de um pregão, o pregão já é diferente, né, o número 15 de 2017, que foi destinado a contratação do serviço de limpeza de Antonina, e nesse procedimento de pregão o senhor que saiu que saiu vencedor. Deoclécio: Hum-hum. Magistrado: Então a pergunta é a seguinte: o senhor fez uso daí dessa empresa para participar do pregão? Deoclécio: A empresa participou, excelência, conforme eu gerenciava a empresa, eu administrava a empresa, né? Magistrado: Está certo. O senhor já tinha respondido nas outras nos outros fatos, só perguntei de novo só para constar aqui. Deoclécio: Tá bom. Magistrado: Agora temos o sexto fato, que é a questão da corrupção ativa. O que consta aqui na denúncia é que no período de setembro de 2016 até agosto de 2017 o senhor teria prometido e oferecido vantagens indevidas para o senhor Armindo José Ricardo e para o senhor Anderson Alves Maurício para convencê-los a com tais privilégios para favorecê-los então, não, para determiná-los então a praticar atos de ofício tais como privilégios direcionamentos e para determiná-los a subtrair também fiscalizações idôneas sobre serviços de roçada oferecidos pela sua empresa. Então de uma forma um pouco mais direta: o senhor ofereceu algum tipo de vantagem ou benefício para o senhor Armindo e para o senhor Anderson? Deoclécio: Não, excelência . Magistrado: Certo, o senhor nunca ofereceu nada para eles? Deoclécio: Nunca. Magistrado: Nem cargos? Deoclécio: Não, eu não tinha nem como oferecer cargo, eu não tinha poder nenhum na administração, excelência. Magistrado: Tá, e como é que eram escolhidas as pessoas que faziam o serviço de roçada pela sua empresa? Deoclécio: Como eu lhe falei, excelência, eu não tinha experiência com roçada e nem capacidade de avaliar a condição de cada trabalhador. Convidei primeiramente o seu Geraldino, que ficou comigo trabalhando até o final com mais de vinte anos de experiência. Ele fazia a seleção e a contratação. Magistrado: Ah, o seu Geraldino. Deoclécio: O seu Geraldino. Magistrado: Mas não foi, mas quem que indicava para ele contratar? Eram o Anderson ou o seu Armindo? Deoclécio: Não, não, não. A indicação vinha do próprio grupo de trabalhadores . Como o seu Geraldino, que eu me lembre, mais ou menos, ele tinha acho que três ou quatro sobrinhos que moravam em Antonina, foram os quatro primeiros contratados, e um indicando o outro. E iam lá, acredito que faziam um teste braçal para ver se trabalhava bem ou não, e o seu Geraldino dava a martelada dizendo se era ok ou não. E eles só nos mandavam a documentação aqui para a São José, para o meu escritório de contabilidade, para fazer o devido registro para a folha de pagamento. Magistrado: Uhum. Está certo então. Prosseguindo, deixa eu ver se tem mais algum ponto desse fato. A outra pergunta é se o senhor Anderson, a relação que o senhor tinha com o senhor Anderson Alves Maurício. Primeiramente, o senhor tinha conhecimento de qual que era aimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br função do Anderson ali na prefeitura? Deoclécio: Não, excelência. Magistrado: Nos procedimentos licitatórios, era com ele que o senhor tratava? Deoclécio: Não, a primeira vez eu falei com uma outra pessoa do sexo masculino, não lembro exatamente quem era, mas não foi o senhor Anderson. Passei a tratar com ele quando era exigido a parte do empenho que eu acabei conhecendo o Anderson daí, mas não não tratava nada com ele. Magistrado: Está certo então. Então em relação a esse fato eram só essas perguntas. O último fato aqui na questão de corrupção passiva, esse fato aqui já diz respeito apenas aos corréus, então sobre os seis fatos que dizem respeito ao senhor era só isso. Ministério Público tem alguma pergunta? Ministério Público: Sim, excelência, obrigado. Boa tarde senhor Deoclécio. (...). O senhor por gentileza, quando que houve a alteração do objeto da empresa Luiz Otávio Franco ME? Deoclécio: Doutor, exatamente a data eu não lembro. Eu só lembro que foi feita uma alteração contratual, mas eu não lembro o que que foi agregado nas atividades nos CNAEs. Ministério Público: Consta aqui dos autos que houve essa alteração em 2 de janeiro de 2017 para a inclusão da atividade de limpeza no ramo empresarial da do nome fantasia SOS Manutenção e Conservação. Deoclécio: Certo . Ministério Público: O senhor mencionou que não sabe quem é a pessoa de Alis da Silva Elias, correto? Deoclécio: Na época não, hoje eu sei . Ministério Público: Tá. E a empresa Telebezi? Deoclécio: É, eu acredito que a dele hoje eu sei por que dos fatos ocorridos, né? Ministério Público: Tá, à época não sabia. Deoclécio: Não . Ministério Público: Tá. Quem é a pessoa de Hamilton Nak? Deoclécio: Hamilton Nak é de São José dos Pinhais, conhecido meu. Ministério Público: Ele trabalhava na empresa do senhor? Deoclécio: Como ele foi morador de não exatamente Antonina, doutor, eu não sei o bairro aí fora, não sei se Alexandra, alguma coisa assim, ele foi morador acredito que muitos anos aí e ele também trabalhou na parte de limpeza, roçada, acho que na Ecovia, não lembro exatamente, excelência, doutor. Mas eu falei e convidei para ajudar a eu fazer contratações e partiu dele a indicação do seu Geraldino. Ministério Público: Tá, o senhor por acaso está com o WhatsApp Web aberto? Deoclécio: Não, é minha filha. O senhor quer que ela saia? Ministério Público: Não, não, não tem problema, só pergunto por que ouvi esse barulho que é típico desse aplicativo de mensagem. Deoclécio: O senhor quer que eu peça para ela sair? Ministério Público: Não, não tem problema, pode ficar. Deoclécio: É que ela está sozinha hoje comigo aqui e a mãe é professora. Ministério Público: Não tem problema, só que claro o senhor não pode receber instrução durante o ato processual, apenas isso, só perguntei isso. Deoclécio: Aham. Ministério Público: Tá, bom, o senhor sabe que houve uma é de conhecimento claro do senhor que houve uma busca e apreensão inclusive no escritório de contabilidade do senhor. Deoclécio: Positivo. Ministério Público: Foram apreendidos lá um orçamento da empresa Telebezi Instalações. Deoclécio: Uhum . Ministério Público: Esse orçamento consta sem a assinatura do sócio administrador, Alis, e é exatamente o que consta, o que foi acostado esse orçamento no procedimento de dispensa. O senhor pode explicar o motivo pelo qual foi encontrado esse orçamento no escritório de contabilidade do senhor? Deoclécio: Posso, posso sim. Após nós sermos convidados pela Promotoria de Antonina, na época eu não lembro o nome da doutora, para dar algumas explicações, acabei que depois conhecendo o seu Alis eimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br conversamos um pouco sobre outros assuntos e ele era morador de São José dos Pinhais, Antonina, alguma coisa assim, não lembro exatamente, e ele tinha a empresa dele que prestava trabalho, acho que para a Sanepar ou terceirizada da Sanepar, e ele estava tendo alguns problemas com a empresa na parte tributária. Ele foi até o meu escritório para conversarmos e lá tocamos no assunto da roçada. Acabei mostrando o meu orçamento porque ele não havia até então mencionado que tinha sido, recebido uma justificativa se ele havia ganho ou não ou por que quê. Aí eu mostrei meu orçamento e ele, não lembro se foi no e-mail dele ou um pen drive dele, nós acabamos imprimindo o orçamento dele, conforme o senhor mesmo falou, sem assinatura, e eu lembro que foi num papel rascunho que foi impresso. Se o senhor olhar no verso desse papel vai estar o nome de outra empresa, que a gente utiliza os papéis, e aí eu acabei sabendo o valor dos que do valor que ele colocou na dispensa. Aí eu imaginei que fosse o motivo de ele não ter recebido nenhuma comunicação o porquê que ele não ganhou. Ministério Público: Então o senhor está dizendo que depois que foi ouvido aqui na Promotoria, daí o senhor foi conversar com esse senhor Alis? Deoclécio: É, depois que nós fomos convidados, como a promotora falou, informalmente convidados para prestar alguns esclarecimentos, a gente acabou se conhecendo aí. Acabamos aí, não sei se foi no mesmo dia no período da manhã ou da tarde, dar esclarecimentos aí. Eu acredito que tanto eu quanto ele, quanto o outro rapaz da outra empresa, que eu não lembro o nome, também deve ter sido convidado. Ministério Público: O que chama atenção aqui é que justamente nesse mesmo dia, 2 de janeiro de 2017, foi a data da alteração do objeto da empresa do senhor, tinha esse outro orçamento já com essa data sem assinatura, do que posteriormente foi juntado no procedimento de dispensa dessa licitação. Então, uma grande coincidência então tudo isso. Deoclécio: Eu acredito que sim, né, doutor? Ministério Público: Tá. Consta aqui, senhor Deoclécio, que também foi localizado em um dos computadores aí do escritório de contabilidade do senhor um termo de referência anexo um de um pregão presencial. Esse termo de referência é na verdade uma minuta, sem a sem a numeração. O senhor sabe explicar o motivo pelo qual esse documento se encontrava no computador do senhor? Deoclécio: Não me lembro, doutor, não me lembro se tinha ou não. Mas o que eu posso lhe dizer que hoje como eu tenho clientes na contabilidade e às vezes eles vão participar de uma licitação, todos vão até o setor de licitação da prefeitura para ter algumas referências de documentações, haja vista que o órgão público hoje é muito demorado para emitir uma certidão negativa, é uma vergonha, mas é o que acontece, e às vezes o pessoal tenta se antecipar com esses documentos obrigatórios legais. Penso que seja isso. Ministério Público: Tá, o senhor respondeu para o doutor Jonathan, o Magistrado, que não que quem cuidava da parte de contratação eram esse senhor Geraldino, não é, salvo o melhor juízo? Deoclécio: Ele que efetivava a capacidade de cada um de trabalho. Ministério Público: Uhum. O senhor sabe explicar o motivo pelo qual foi apreendido na residência do secretário de obras aqui de Antonina, o senhor Armindo José Ricardo, holerites dos funcionários da empresa do senhor? Deoclécio: Doutor, exatamente com precisão não sei lhe informar, mas eu poderia lhe dizer que acredito que um funcionário ou outro que era mais da área rural, naimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br dificuldade de pegar a assinatura no holerite, que é um documento comprovatório na hora de uma ação trabalhista, deve ser de conhecimento do doutor, a assinatura do funcionário. Então como nós não tínhamos, às vezes, saber onde que o funcionário estava exatamente naquele momento, pode ter acontecido isso de o seu Geraldino ter pedido para ele pegar a assinatura. Pode, eu não tenho certeza, aí o seu Geraldino poderia responder. Ministério Público: Então, pelo que o senhor está me relatando, o secretário de obras pegava a assinatura de funcionários da empresa do senhor? Deoclécio: Não, não, não, não, excelência, não. O que pode ter acontecido, o funcionário ter assinado e não ter encontrado seu Geraldino e deixado com o senhor secretário de obras para ser devolvido para os nossos arquivos. Ministério Público: E por que o secretário? Deoclécio: Doutor, eu acredito que o seu Geraldino era com quem ele pegava as ordens de serviço, né, a pessoa que tinha autoridade para desempenhar e autorizar onde era o serviço para ser designado. Ministério Público: Além disso, senhor Deoclécio, consta aqui que foi encontrada uma planilha de funcionários da roçada lá na casa do senhor Armindo, contendo um campo específico para elencar a indicação de cada funcionário. Aí, dependia da indicação, GAB. Não se sabe aqui exatamente o que que quer dizer GAB, eu vou pedir para o senhor nos explicar. Deoclécio: Não tenho condições de explicar porque eu não sei dessa planilha, doutor. Eu vi a Promotoria mostrando para o seu Geraldino, mas o que refere-se, o porquê, eu não tenho conhecimento. Ministério Público: O senhor conhece a pessoa de Vitor? Deoclécio: Vitor? Vitor? Ministério Público: É o que consta da planilha, eu tô perguntando para o senhor. Deoclécio: Não, Vitor por esse nome não . Ministério Público: O senhor sabe explicar por que que tinha essa relação dos funcionários da empresa do senhor com o secretário de obras? Deoclécio: Não, acho que quem poderia explicar melhor isso aí seria o seu Geraldino . Ministério Público: O senhor menciona várias vezes aí o seu Geraldino, mas também na Secretaria de Obras foi encontrado um documento, uma anotação em que constava o seguinte: "falar com Amilton sobre funcionários". Deoclécio: Conforme eu lhe disse anteriormente para o senhor, doutor, talvez o senhor, quem me apresentou o seu Geraldino e uma pessoa também que tinha capacidade do serviço a ser executado, roçada, era o seu Amilton, quem me trouxe o seu Geraldino. O seu Amilton também tinha condições de indicar outras pessoas também, o qual trabalhou para mim também durante esse período de dois ou três meses, depois ficando o seu Geraldino totalmente capacitado. Ministério Público: Então por que que foi encontrada na Secretaria de Obras uma anotação para tratar com Amilton sobre funcionários que eram da empresa do senhor? Deoclécio: Mas o seu Amilton trabalhava para mim, doutor, acabei de falar agora isso para o senhor. Agora, se ele, se o secretário de obras tinha alguma dúvida, alguma coisa a tratar no primeiro momento que era o seu Amilton que estava encabeçando a contratação, após, depois, a contratação do seu Geraldino, eu não sei lhe dizer isso aí, eu acho que o secretário de obras poderia lhe responder. Ministério Público: Havia algum tipo de lista com o nome das pessoas que eram funcionários da empresa? Deoclécio: Doutor, existe um documento chamado GFIP, não sei se o senhor conhece. Ministério Público: O senhor é contador, eu sou promotor deimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br justiça, conheço, eu peço para o senhor peço para o senhor responder objetivamente as perguntas. Deoclécio: Objetivamente, a lista que tem é a que consta no site da Caixa Econômica Federal, que é a GFIP. Ministério Público: E por que que havia lista de roçada em agenda encontrada lá na secretaria? Deoclécio: Doutor, não sei lhe responder. Acho que o secretário de obras, na época, poderia lhe responder, doutor. Ministério Público: O senhor, sendo mais específico, sabe quem é a pessoa de Vitor Fernandes? Deoclécio: Não lembro, doutor. Vitor Fernandes não lembro. Ministério Público: Não sabe se é um vereador daqui de Antonina? Deoclécio: Não sei. Ministério Público: É essa pessoa aqui que supostamente indicava a lista aqui que compunha a roçada. O senhor não conhece ele? Deoclécio: Não conheço ele. Ministério Público: A empresa era do senhor mesmo ou era do secretário de obras? Deoclécio: A empresa não era nem minha, nem do secretário de obras, era do meu sogro, Luiz Otávio Franco. Ministério Público: Tá bem então. Obrigado. Passo a palavra, excelência. Magistrado: Defesa do Anderson, tem algo? Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa do Armindo. Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa do Alis. Defesa: Sem perguntas, excelência. Magistrado: Defesa do senhor Sidnei. Defesa: Pelo Sidnei não, mas pelo Deoclécio sim. Magistrado: Está certo, então com a palavra. Defesa: Tudo bom, Deoclécio? Deoclécio: Tudo bem, doutor. Defesa: Tudo ótimo. Primeiro, vou começar com o seu relacionamento com a empresa Luiz Otávio. Obviamente, você já respondeu por algumas vezes perguntas sobre o seu relacionamento com essa empresa. O senhor já comentou aqui dentro do seu depoimento no interrogatório que essa empresa pertence ao seu sogro e que você atuava por ela, certo? O senhor sabe me dizer, como contador que trabalha com algumas outras empresas, se há a necessidade de procuração para agir como preposto da empresa simplesmente por atuar? Deoclécio: Não . Defesa: Certo. A toda a documentação encaminhada para o setor de licitação para, especificamente sobre a dispensa da licitação, ele foi assinado por você ou por seu sogro? Deoclécio: Pelo meu sogro. Defesa: Certo. Então, não pode ser dito aqui, ou pode ser dito, preciso que você me fale e fale também para o para esse outro juízo se o seu sogro sabia ou não da existência desse processo de licitação e se você simplesmente agia de acordo com as determinações dele na empresa. Deoclécio: Sim, ele sabia. Defesa: Entendo. Agora sobre o procedimento em si da dispensa de licitação, você chegou a saber lá dentro da secretaria, das secretarias e de tudo mais, se estava havendo algum problema com saúde pública ou com o meio ambiente, limpeza, esse tipo de coisa na Prefeitura de Antonina? Deoclécio: Doutor, isso aí é de conhecimento, se perguntar para qualquer morador na época, 2017, um surto de dengue no finalzinho de 2016. Isso foi matéria de jornal da RIC Paraná, com certeza muitos aí assistiram. Era um dos motivos que a prefeitura na época, acredito que alegou a necessidade da urgência. Defesa: Entendo. Além disso, sabes quanto tempo anteriormente ao procedimento de dispensa de licitação a Prefeitura de Antonina estava sem a prestação de serviços de roçada? Deoclécio: Doutor, pelo que eu imagino, um período de no mínimo um ano, no mínimo. Defesa: Um ano sem roçada na cidade? Deoclécio: No mínimo. Acredito que pelo menos esse período. Era tão lamentável em frente ao hospital de Antonina. Inclusive, nós roçamos por muitas vezes o Fórum de Antonina. Fizemosimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br trabalho gratuito roçar o fórum que os veículos não conseguiam entrar na época. E a parte da Secretaria de Saúde também estava lamentável em frente ali. Defesa: Entendo. A quantidade de empregados que a sua empresa tinha, você pode me afirmar quantos eram? Deoclécio: 38 chegando até 39, 40 por aí. Defesa: Em algum momento teve menos de 38 pessoas? Deoclécio: Nunca. Defesa: Nunca. E como que acontecia se alguém pedia conta ou não ia trabalhar, ficava um mês sem empregado ou vocês contratavam outro logo em seguida? Deoclécio: Era de imediato a contratação. O seu Geraldino sempre deixava alguns currículos sobre pré-aviso, né, se necessitasse de uma contratação, e eram contratados no dia seguinte caso, e se faltasse alguém também, nós tínhamos os freelances para cubrirem essa falta desse funcionário. Defesa: Pode-se dizer então que a empresa Luiz Otávio sempre cumpriu com o contrato da dispensa da licitação desses 38 funcionários? Deoclécio: Não só cumpriu, doutor, que como eu mencionei para o promotor, se for solicitado a GFIP junto à Caixa Econômica Federal, vai ver que lá consta a quantidade de trabalhadores nunca inferior a 38 trabalhadores. Defesa: Essa GFIP ela é de acesso comum? Qualquer pessoa pode acessar a GFIP de uma empresa? Deoclécio: Não, doutor. A contabilidade em si nós temos esse acesso, mas, caso alguém solicite junto à Caixa Econômica, acredito que por meios judiciais consiga ter esse acesso, né? Defesa: Entendo. Você tem esse acesso ainda hoje dessas GFIPs? Deoclécio: Eu tenho elas arquivadas, que nós temos todos os arquivos dos últimos sete anos de várias empresas, nós mantemos guardado para no sentido de aposentadoria de funcionários, né? É um documento hábil para o INSS para provar que o trabalhador trabalhou onde, quando e quanto ganhava, né? Defesa: Entendo. Deoclécio, você em determinado momento durante a audiência disse que sofreu prejuízo econômico, certo, durante o contrato de dispensa de licitação? Você sabe me informar se esse prejuízo ele é advindo dessas quebras de vidraças que aconteceu? Se houveram reclamatórias trabalhistas contra a sua empresa? Deoclécio: Doutor, é um montante geral, né? Essa falta de conhecimento da minha parte com vidraças, que nunca foi inferior a 5.000, reclamações no fórum na época de pessoas que foram reclamar que para-brisas de veículos foram quebrados, manutenção pelo mau uso de funcionários de equipamentos, então era um era uma série de fatores que contribuía para esse prejuízo. Defesa: Reclamatórias trabalhistas você teve? Deoclécio: Acredito que nós tivemos 12 ou 19, não lembro exatamente, que ainda não foram pagas nenhuma. Defesa: Por que não foram pagas, Deoclécio? Deoclécio: Por falta de dinheiro. Recebimento também, e dispensas de funcionários que não trabalhavam bem, aí você tem que fazer todo uma rescisão do funcionário que encarece para a empresa, né? Defesa: Mas a prefeitura não pagou esses empenhos? Deoclécio: Os primeiros três empenhos a prefeitura, que foi a dispensa de licitação, sim. Mas futuramente na licitação, eu acredito que nós ficamos aí, executamos o serviço de cinco meses, mas não recebemos. Defesa: Entendi, mas foram empenhados? Deoclécio: Foram empenhados. Defesa: Foram empenhados? Deoclécio: Foram empenhados, na época todos os secretários quando mudou, cada secretário deu o parecer favorável que o serviço foi executado, mandou para o para o rapaz que foi uma testemunha anterior, o senhor Adriano, e foi para a prefeitura... Defesa: E virou, senhor, um processo noimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Ministério Público de pagamento? Deoclécio: Com certeza. Defesa: Vamos lá então. Agora eu vou adentrar aqui às pessoas que foram ditas que você havia se mancomunado para apresentar orçamentos e etc. Tá. O senhor conhece, conhecia à época, novamente essa pergunta já foi questionada, a pessoa de Alis? Deoclécio: Não. Defesa: O senhor passou a conhecê-la, conforme me disse, lá no dia em que vocês foram prestar um depoimento ao Ministério Público? Deoclécio: Isso. Defesa: Sabe me dizer, peço que diga novamente, a razão de vocês terem conversado? Deoclécio: Com o senhor Alis? Defesa: Isso. Deoclécio: É, na saída acho que do fórum, não lembro exatamente, nós acabamos conversando, né? Foi acho que uma e pouco da tarde , não lembro exatamente, sem muito movimento acabamos conversando e trocamos algumas conversas, o porquê que estava acontecendo isso, por que que ele estava sendo intimado, porque ele não sabia também que se já tinha, por que que ele não recebeu nenhum telefonema dizendo que ganhou ou não, né? Aí passamos a ter um contato daí. Defesa: Seu telefonema? Deoclécio: Oi? Defesa: Recebeu o seu telefonema? Recebeu o seu telefonema ou um telefonema da prefeitura? Deoclécio: Não, da prefeitura, meu não. Defesa: Tá. Então ele simplesmente, segundo o senhor conversou com ele, ele entregou o orçamento e não recebeu nenhuma chamada da prefeitura. Deoclécio: Não, pelo que eu saiba não. Defesa: Certo . O senhor Alis chegou a conversar contigo, te apresentado documentações, alguma coisa nesse sentido para realmente saber se estava tudo ok com a licitação, com o orçamento dele? Deoclécio: É, a única coisa que nós fizemos, doutor, foi na época que ele foi até o meu escritório para ver um outro assunto da empresa dele que prestava serviço para terceirizadas da Sanepar. Aí tocamos nesse assunto e chegamos no momento de trocarmos ali os orçamentos para ver quem fez o menor preço. Defesa: Entendi. O senhor continua prestando serviços para o Alis ou não? Deoclécio: Quando ele precisa de alguma documentação hoje, depois de termos criado esse vínculo, sim, mas bem pouco. Defesa: Senhor Alis ainda trabalha com esse tipo de serviço? Deoclécio: Eu acredito que ele trabalha ainda, doutor. Acredito que trabalha. Acho que a vida dele sempre foi isso. Defesa: O senhor Sidnei, o senhor conhece? Deoclécio: Passei conhecê-lo depois, mas não conhecia não. Defesa: Depois quando? Deoclécio: Doutor, exatamente quando eu descobri que o senhor era o advogado dele. Defesa: Tá. Então assim, não há nenhum vínculo anterior com outra pessoa com esse Sidnei? Deoclécio: Não, não, nenhum. Defesa: Ah. Agora um questionamento importante, acredito que até de interesse também do juízo e do Ministério Público, foi a questão do cartório. Tá. Consta nos autos que as três pessoas, o seu sogro Luiz Otávio, Alis e Sidnei, foram no mesmo cartório para autenticar essa documentação. O seu sogro foi pessoalmente ou foi mediante procuração, a assinatura foi mediante por verdadeiro ou por semelhança? Me explica essa situação. Deoclécio: A do meu sogro foi por verdadeiro e o motivo de ir nesse cartório é que ele é próximo do meu escritório lá na época, era mais próximo para ele. Defesa: Ah. E o senhor sabe por que que o senhor Alis e o senhor Sidnei foram no mesmo cartório? Deoclécio: Doutor, não sei. Não sei. Defesa: Tá. Essa documentação que foi encontrada dentro da residência do senhor Armindo, uma dessas documentações era esses holerites que o senhor me explicou que ele levava para funcionários. O senhor sabe onde o senhor Arlindo residia?imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Se era na região do interior ali? Era de difícil acesso? Deoclécio: Do senhor Arlindo? Defesa: Isso. Deoclécio: O senhor Arlindo, ele residia não era difícil acesso. Mas o funcionário que tinha que assinar o holerite para mim para não ter um problema trabalhista, ele ficava numa área rural, né? Então o seu Geraldino colhia a assinatura e deixava às vezes para nos entregar. Defesa: Entendi. E esses funcionários que moravam nessa região rural moravam próximos ao seu Arlindo ou no caminho do seu Arlindo? Deoclécio: Alguns eram na região de saída da área rural sim, do Arlindo. Defesa: O senhor sabe me precisar quantos eram? Deoclécio: Doutor, eu não sei. Exatamente eu não sei, não sei. Defesa: Sem problema. O senhor alguma vez já encaminhou alguma listagem de empregados para o senhor Arlindo, seja por controle, seja por negociação entre vocês, alguma coisa nesse sentido como o Ministério Público apresenta? Deoclécio: Não, doutor, não. Como eu falei anteriormente para o Ministério Público, quem tinha esse controle do funcionário ativamente era o seu Geraldino. Defesa: Entendo, mas o senhor era contador ali de tudo da empresa, certo? Deoclécio: Certo. Defesa: Certo. Então o senhor não tinha nenhum controle sobre esses empregados? Deoclécio: Somente sobre a guia de arrecadação da GFIP, onde recolhia o INSS, a guia de fundo de garantia e tudo mais, né, os impostos gerados. Defesa: Alguém de dentro da prefeitura ou dos vereadores ou algum outro empregado da prefeitura já indicou algum empregado para a sua empresa? Deoclécio: Não é do meu conhecimento . Defesa: Mas pode ter sido indicado indiretamente, talvez até por meio de um outro empregado? Deoclécio: Olha, empregados da própria roçada indicavam sim. Indicavam parentes, irmãos... Defesa: Mas pessoas de dentro da prefeitura, funcionários públicos? Deoclécio: Não, eu acredito que não. Eu acredito que não. Defesa: Outros, secretários? Deoclécio: Não, acredito que não. Defesa: Tá. Excelência, eu não tenho mais questionamentos. Magistrado: Encerro então o interrogatório.” SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO, ora acusado, declarou “Magistrado: Sr. Sidnei, boa tarde. Sidnei: Boa tarde, Vossa Excelência. Magistrado: Nome completo? Sidnei: Sidnei Aparecido de Carvalho. Magistrado: Sr. Sidnei, o senhor vai ser interrogado. O interrogatório é formado por duas partes. Na primeira, o senhor será perguntado sobre sua qualificação e, na segunda, sobre a acusação. Se o senhor não quiser responder, isso não lhe trará prejuízo. O senhor entendeu? Sidnei: Entendi. Magistrado: Primeira parte, então. O senhor tem quantos anos? Sidnei: 43. Magistrado: Casado ou solteiro? Sidnei: Casado. Magistrado: O senhor tem filhos? Sidnei: Duas filhas. Magistrado: Elas moram com o senhor? Sidnei: Sim. Magistrado: O senhor estudou até que série? Sidnei: Segundo completo. Magistrado: Qual é a sua profissão? Sidnei: Empresário. Magistrado: Qual a sua renda mensal? Sidnei: R$ 10.500,00. Magistrado: O senhor tem algum vício? Sidnei: Tenho, um senhor. Magistrado: Já respondeu a algum outro processo além deste? Sidnei: Não, um senhor.”. Em relação à segunda parte, que é respeito dos fatos, o seu defensor disse que orientou o senhor a permanecer calado. O senhor quer responder alguma pergunta ou vai seguir as orientações do seu defensor? Sidnei: Vou ficar em silêncio, excelência.”imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br ARLINDO JOSÉ RICARDO, ora acusado, declarou “Magistrado: Senhor Arlindo, boa tarde. Arlindo: Boa tarde. Magistrado: Nome completo. Arlindo: Arlindo José Ricardo. Magistrado: O senhor será interrogado. O interrogatório é formado por duas partes. Na primeira, vou perguntar sobre a sua qualificação e, na segunda, sobre a acusação feita contra o senhor. Em relação à segunda parte, se o senhor não quiser responder, isso não causará prejuízo. O senhor entendeu? Arlindo: Sim. Magistrado: Quantos anos o senhor tem? Arlindo: 64. Magistrado: Casado ou solteiro? Arlindo: Casado. Magistrado: Tem filhos? Arlindo: Sim. Magistrado: São quantos? Arlindo: Quatro. Magistrado: Eles moram com o senhor? Arlindo: Um só. Magistrado: O senhor estudou até que série? Arlindo: Fiz o segundo grau, ensino médio. Magistrado: Profissão? Arlindo: Comerciante. Magistrado: O senhor responde ou já respondeu a algum outro processo além desse? Arlindo: Tenho outro processo. Magistrado: Qual é a renda mensal do senhor? Arlindo: Em torno de 3.000 reais. Magistrado: O senhor tem algum vício? Arlindo: Não. Magistrado: Senhor Arlindo, o que pesam contra o senhor aqui são seis acusações. Eu vou ler uma de cada vez para facilitar. O primeiro fato que consta é que, no período de setembro de 2016 até agosto de 2017, o senhor, juntamente com Anderson e com Deoclécio, teriam se associado para obter vantagem indevida, mediante a prática de infrações penais contra a administração pública, em especial a prática dos crimes dos artigos 90 e 89 da lei de licitações, artigo 299 do código penal, além de falsificação de documento público e corrupção ativa e passiva. De acordo com a denúncia, o senhor exercia função de secretário municipal no período dos fatos e, nessa condição, solicitava a contratação de serviços mediante procedimento licitatório e articulava a formalização da fraude valendo-se da atuação de Anderson, que ocupava a função de presidente da comissão de licitação e de pregoeiro. O senhor encaminhava, direcionava e assegurava a realização das ilegalidades, valendo-se do cargo público para fraudar as licitações e realizar a dispensa sem as formalidades legais. Consta que a conduta do senhor e do Anderson era complementada pela atuação do senhor Deoclécio, que era contador, que recebia informações privilegiadas, além de regimentar licitantes para dar aparência de legalidade ao procedimento, assumindo a prestação do serviço em nome de empresas laranjas. Em resumo, o senhor, juntamente com Anderson e Deoclécio, teriam se associado de forma permanente e estável para obter vantagem indevida. Essa acusação é verdadeira ou falsa? Arlindo: Falsa . Magistrado: Qual era a relação que o senhor tinha com o Anderson e com Deoclécio? Arlindo: Trabalhei na campanha do Zé Paulo em 2016. Ele assumiu em 2017. Eu só trabalhei na campanha dele em 2016, não tinha nada com prefeitura. A campanha acabou em outubro e acabou nossa relação. Fui convidado em janeiro a assumir um cargo na prefeitura. Magistrado: Em janeiro de 2017? Arlindo: Isso. Magistrado: Qual foi o cargo que o senhor assumiu? Arlindo: Secretaria de Obras. Magistrado: Os fatos da denúncia estão relacionados a esse seu cargo. Então eu vou perguntar de cada fato pra ficar mais fácil. Sobre a questão de 2017, aconteceu de o senhor fazer um pedido de uma licitação ou contratação emergencial por conta da precariedade que estava o município? Arlindo: Não. Não é assim que funciona . Nós assumimos as secretarias, assim como outros secretáriosimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br assumiram, e foi feita uma reunião com o prefeito, e ele convocou nós para mostrar que os pedidos da população estavam no caos na época, todas as atividades da prefeitura estavam com problemas, pois ficou muito sucateada do governo passado. Nessa reunião, o prefeito pediu para ver como poderíamos, uma atitude nossa, para ajudar a limpar a cidade, tinha as aulas começando, estava um surto de dengue. Magistrado: Entendi a contextualização, mas vou perguntar de forma mais direta por fato, no final do interrogatório eu do espaço para você acrescentar. Vou pular a parte da associação, para perguntar no final que vai ficar mais fácil. Eu vou começar pelo fato dois, que consta aqui uma imputação de fraude à licitação. Em resumo, o que o Ministério Público afirma é que o senhor, juntamente com Anderson, Deoclécio, Luiz Otávio Franco e Sidney, conjugaram esforços para fraudar, mediante ajuste prévio, a lisura e o caráter competitivo num processo de dispensa de licitação. Consta que foi necessária a contratação de uma empresa de limpeza e manutenção do município, e que foram acostados três orçamentos, sendo que dois deles foram juntados depois da licitação. Essa é a primeira irregularidade. Então primeira parte, nesse processo licitatório, nessa primeira fraude, o senhor teve alguma participação na contratação dessa empresa SOS? Deixe-me ver o nome dela, que é outro nome. Da empresa SOS Manutenção e Conservação? Arlindo: Não, nunca tive participação em licitação, não pedi para contratar ninguém. Foi feito um termo de referência da Secretaria de Planejamento, não, da Secretaria de Meio Ambiente. O termo de referência para contratação dessa empresa de roçada foi dessa Secretaria, não minha, quando o Secretário era o senhor Yuri. Eu não tive participação nenhuma nesse termo de referência, apenas ajudei a mostrar, batemos algumas fotos eu e ele juntos na rua, sobre o mato, o lixo que estava nas estradas. A única coisa que fiz foi ajudar ele a bater umas fotos para ele montar o termo de referência, era a justificativa para se pedir uma contratação, mas isso tudo foi da Secretaria do Meio Ambiente, não da Secretaria de Obras. Magistrado: Pergunto agora o seguinte, senhor Arlindo, que consta aqui na denúncia é que nesse processo houve a contratação dessa empresa SOS Manutenção e que as outras duas empresas que apresentaram orçamentos eram empresas laranjas. O que afirma a denúncia é que o senhor, juntamente com os outros acusados, teriam cooptado essas duas empresas de propriedade do senhor Alis e do senhor Sidnei para que eles cedessem o nome para que fossem apresentados esses orçamentos fictícios. Essa é a parte da denúncia. O senhor participou disso? Arlindo: Não, nem conheço essas empresas que o senhor falou, o nome dessas pessoas eu não conheço até hoje, muito menos na época. Eu não tinha nada a ver com a licitação, a gente nem se aproximava da licitação. Nosso negócio era a Secretaria de Obras, a empresa vinha para fazer o trabalho deles e a gente orientava só, precisa fazer isso, precisa fazer aquilo, mas não tínhamos nada a ver com essa parte burocrática, nem eu e acho que nem os outros Secretários. Magistrado: Sobre essa parte da acusação, o senhor afirma que não conhecia essas duas empresas? Arlindo: Nem a empresa que ganhou também eu não conhecia, fui conhecer eles quando eles se apresentaram, eles se apresentaram, veio um boletim do gabinete dizendo que nós íamos ter uma empresa que ia ajudar a fazer a limpeza da cidade, daí eles se apresentaram, aí que fomos conhecendo, eles foramimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br contratando pessoas do próprio município, aí... Magistrado: Esse fato vou perguntar na sequência. Então, senhor Arlindo, voltando à pergunta do fato dois, o que perguntei para o senhor se o senhor teve participação nesse processo de contratação desta empresa, o senhor está dizendo que não? Arlindo: Não, em nenhum momento. Magistrado: Em nenhum momento. Sobre essas empresas concorrentes, eram três empresas, o senhor está dizendo que não conhecia nenhuma das três? Arlindo: Não conhecia e nem conheço. Magistrado: Os donos dessas empresas o senhor conhecia? Arlindo: Não conheço, não conhecia. O único que conheci, porque me apresentaram, é esse Otávio, uma vez que ele esteve em uma área e levaram ele até a Secretaria de Obras e me apresentaram ele como dono da empresa. Magistrado: Prosseguindo. A questão é que durante as investigações foi encontrado na residência do senhor uma relação de nomes que dava a entender que o senhor é quem indicava as pessoas que iam ser contratadas pela empresa para prestar o serviço para o município. Sobre essa lista que foi encontrada na casa do senhor, o que o senhor teria a dizer? Arlindo: Não, essas listas vinham para mim de vereadores de oposição, da posição também, chegavam até mim me cobrando. Eles achavam que eu tinha alguma coisa a ver com contratação de empregado, queriam que eu reclamasse para o prefeito, que eles tinham lá os, não sei como é que chama lá, as pessoas que trabalham com o vereador lá, e queriam que fulano trabalhasse lá na empresa, mas eu não tinha essas condições. E acabava ficando lá porque eu ficava enrolando eles, que ia falar com o prefeito, ia falar com o prefeito, mas não adiantava eu também falar com o prefeito, o prefeito não tinha nada a ver com isso. Só que ficava, cada um que vinha me trazia, trazia um currículo, aquilo tudo, e eu ia jogando na gaveta, em cima da mesa. Isso era normal ali, uma cidade pequena todo mundo quer trabalhar, acha que é a prefeitura que está contratando. Magistrado: Entendi. Senhor Arlindo, mas quem entregava essas listas para o senhor então? Arlindo: Às vezes o próprio cara que trabalhava na empresa lá, não os donos, os, como é que chamava eles, os roçadores mesmo, às vezes traziam, fulano está trabalhando aqui, ciclano, e eu queria pôr meu irmão, não sei o quê, mas não sou eu cara. Mas fale com o prefeito e tal, deixa aí e tal, daí ficava em cima da mesa essas coisas, mas não tinha nada a ver. Eu não tinha nada a ver, ia levar um problema desse para o prefeito também. Magistrado: Tá certo. Senhor Arlindo, o senhor sabe quanto que foi pago para a empresa SOS Manutenções? Arlindo: Não, isso aí a gente, eu lembro que assinei o contrato junto com os outros secretários e com o prefeito, com o procurador. Tinha um valor na época lá, mas na dispensa. Já na licitação eu já não sei da licitação, na dispensa eu lembro que tinha um valor que teriam para receber. Foi dado um prazo lá, não sei se foi 60 dias ou 90 dias, e depois houve a licitação depois. Magistrado: Tá, entendi. Então em relação a esse fato dois eu já entendi a versão do senhor. Eu vou perguntar do terceiro fato aqui. A acusação que fazem contra o senhor é que não houve observação das formalidades pertinentes à dispensa de licitação. Em relação a essa acusação, o que consta é que, nesse processo de dispensa, o senhor não providenciou a pesquisa de preço de mercado com orçamentos idôneos para justificar a contratação dessa empresa do Luiz Otávio Franco. Arlindo: Veja bem, doutor, não era eu que fazia e acho que nem tampouco a própria Secretaria que fez o termoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br de referência, a Secretaria do Meio Ambiente, porque isso aí era a administração quem fazia, não era nós. Eu precisava comprar uma bandeira, quem fazia a cotação era o pessoal que trabalhava na licitação, eles que faziam os contatos com as lojas. Eu não podia participar disso. Magistrado: Senhor Arlindo, e quem que era, quem que trabalhava nesse setor de licitação? Arlindo: Olha, o que ficou mais famoso foi o Anderson , porque depois fiquei sabendo que ele era o procurador, agora tinha, tinha lá acho que uma meia dúzia de pessoas que trabalhavam lá. Só que eu não lembro assim por nome. Eu não tinha muito contato com o pessoal da, é bem separado, né? A Secretaria de Obras fica em um bairro e a licitação, a prefeitura, fica no centro, então a gente não tinha muito contato. Magistrado: Entendi, senhor Arlindo. E sobre os documentos que o senhor assinou ali na contratação, por que o senhor assinava? Arlindo: Como assim? Não entendi agora. Magistrado: Aqui tem os contratos aqui, os procedimentos licitatórios em que houve aqui a contratação. Arlindo: Mas o que foi assinado não foi só eu que assinei, né? Foi todos os secretários. Magistrado: Tá, era comum todos os secretários assinarem? Arlindo: A licitação mandava um protocolo, assim como um protocolo para o gabinete e o gabinete chamava nós para assinar . Magistrado: Tá, entendi. Então, basicamente, o que o senhor afirma é que o senhor não participava desse processo de licitação? Arlindo: Não, nenhum secretário participava. Magistrado: Tá certo então. Em relação a esse fato, então, era só isso. Eu vou te perguntar aqui do quarto fato. Consta aqui que houve uma prorrogação ilegal do contrato emergencial. Essa acusação é basicamente o seguinte, não é permitida a prorrogação. O senhor pediu a prorrogação, como é que foi, senhor Arlindo? Arlindo: Não, eu fiquei sabendo que a empresa tinha parado lá, porque ninguém avisou nada, né? Foi surpresa assim, parou a empresa, então não vão trabalhar mais. Bom, para mim não interferiu em nada porque não era o meu trabalho a roçada. Fiquei sabendo só. Aí depois fiquei sabendo que não deu, que não tinha dado tempo de se fazer a licitação, que eles tinham que fazer essas cotações aí e parece que não sei o que aconteceu lá e que parou ali . Aí mas, como se precisava dar continuidade no trabalho, a área rural, aquelas coisas todas, parece que foi feito lá, mas isso aí foi feito por conta da administração mesmo , o secretário não tinha nada a ver com isso. Até para ganhar um tempo para se fazer a licitação. Magistrado:. Tá, então o que o senhor diz é que nessa questão de prorrogação não era uma decisão do senhor? Arlindo: Não, nem a contratação da dispensa e nem quanto mais a prorrogação. Eu não participei, isso aí foi com a Secretaria do Meio Ambiente. Eu não tinha nada a ver com isso. Magistrado: Já entendi. Senhor Arlindo, prosseguindo aqui, a gente tem aqui daí um sexto fato, na verdade agora o sétimo fato para o senhor. Eu vou perguntar do sexto aqui porque diz respeito aos corréus aqui, né? No sexto fato, a questão de corrupção ativa, consta que o senhor teria recebido vantagens aqui do Deoclécio. Deixe-me pegar diretamente qual seria a vantagem aqui para ficar mais fácil para o senhor. Aqui na sequência. Um instante aqui então. Então, o que consta aqui, senhor Arlindo, eu vou te perguntar do fato seis e sete aqui de forma conjunta, que são corrupção ativa e passiva. Apesar de ter tipificação diferente, a situação é a mesma. O que consta aqui é que nesse período aqui de setembro de 2016 até agosto deimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 2017, o senhor, na condição aqui de Secretário de Obras, teria recebido vantagem indevida da empresa SOS Manutenção, que era representada pelo Luiz Otávio e Deoclécio, consistente no seguinte, em um depósito de R$ 5.000, que o senhor, que teria sido lançado em nome de Amilton, dia 29 de dezembro de 2016, poucos dias antes de o senhor assumir o cargo. Sobre essa acusação, ela é verdadeira ou falsa? Arlindo: É falsa porque não tinha nada a ver. O Amilton era um vendedor, ele tem uma empresa em São José, que é uma distribuidora de frutas e verduras, bebidas, é um mercadão que ele tem lá. E ele vendia verdura para mim já acho que mais de 7 anos, 8 anos, que trazia verdura não só para mim, mas ele fazia uma rota ali Antonina, Morretes. E então a gente negociava. Agora, sobre esse, esse depósito aí, foi uma ação que teve da Ambev comigo de comprar cerveja Skol, no qual você comprava um palete era um preço, dois paletes era outro preço e três paletes era outro preço. Como a gente sempre estava fazendo esses rolos, às vezes ele tinha uma ação boa com a Kaiser em Curitiba e ele comprava e repassava para mim, eu convidei ele a gente dividir esses três paletes para a gente pegar o preço bom. E ele topou na época, nós não tínhamos nada a ver com prefeitura, muito menos ele. E daí comprei a cerveja, no dia que ia chegar a cerveja, ele até nem estava em Antonina e nem estava em casa. Eu liguei para ele e expliquei para ele, ele falou não, pode, pode ficar tranquilo que eu vou mandar o meu filho fazer um depósito para você aí. E foi isso que foi feito, ele fez o depósito para pagar o que era dele. Ele carregou a cerveja e fez o depósito, eles descarregaram, paguei. Isso foi uma ação de Natal, a gente comprar bebida para o Natal. Magistrado: Tá certo então. Então esse depósito de 5.000, Amilton, o senhor quer dizer que não tinha nexo aqui com o teu trabalho de Secretário? Arlindo: Não, de jeito nenhum, nada, nada a ver com isso aí. Inclusive nem foi ele quem fez o depósito, quem fez foi o filho dele, que é o guri que deve ser gerente lá da Magistrado: Tá, como que é o nome dele? Arlindo: Oi? Magistrado: Como que é o nome dele, do filho do Amilton? Arlindo: Puxa, agora eu não estou bem lembrado, mas parece que é Elton. Magistrado: Então tá bom. Senhor Arlindo, eu já entendi aqui a versão do senhor para esses, para esses seis fatos aqui, para essas imputações que foram feitas. Pelo juiz, então, era isso. Senhor Arlindo, tem mais alguma coisa que o senhor queira dizer sobre esses fatos? Arlindo: É, de relatar, né, que o início da situação. A dispensa, eu não tive participação nenhuma, a Secretaria de Obras não teve participação. Quem fez todo o termo de referência foi a Secretaria do Meio Ambiente. E eles que, desde que a empresa entrou, quem fazia as medições, quem, quem a gerenciava, onde eles roçavam ou não, era aquela Secretaria . Nós só íamos na rua fazer o serviço nosso, que era passar a máquina na rua, abrir a valeta, e quando eles estavam roçando naquela parte a gente ia junto, era um conjunto, né? Mandava uma máquina lá, o pessoal da equipe da Secretaria de Obras para aproveitar o trabalho deles, se eles roçavam, já, já limpava a valeta, se tivesse que colocar uma manilha, alguma coisa, manilha quebrada, a gente repunha. Tinha nada a ver com a dispensa, nem com o serviço deles. Magistrado: Tá, eu já entendi a tua versão, pelo juiz era isso então. Ministério Público: Sim, Excelência. Boa tarde senhor Arlindo. (...). Gostaria de fazer algumas perguntas para o senhor, por gentileza. O senhor mencionou, agora reiterou, né, que a pastaimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br responsável por essa questão da roçada era a Secretaria do Meio Ambiente, né? Arlindo: Sim. Ministério Público: E o senhor mencionou também que os vereadores pediam para indicar pessoas para trabalhar na empresa. Arlindo: Pedir, os vereadores pediam assim como todos pediam, né? O funcionário que trabalhava, ele pedia para, para ajudar o irmão, para ajudar um parente. Os vereadores era normal eles Ministério Público: Por que que eles procuravam o senhor e não a Secretaria, o Secretário de Meio Ambiente, para esse tipo de pedido? Arlindo: Eles também acho que procuravam, né? Só que eles achavam assim que eu tinha mais, tinha mais condições de chegar no prefeito, falar as coisas, porque quando eu trabalhei na campanha eu trabalhava muito perto do prefeito, a gente foi, assim, se tornou assim bem, né, assim como se bem parceiro , né? E então eles achavam que eu tinha alguma, um poder de chegar e não, você vai trabalhar fulano, tira um põe o outro, mas nada disso. Eu não tinha nada desse direito e nem conseguia fazer isso. Porque se eu tivesse, eu colocava um filho meu, um primo meu, mas eu não, nem, nem isso eu consegui fazer. Ministério Público: Uhum. O Vítor Fernandes o senhor conhece, a pessoa do Vítor Fernandes? Arlindo: Vítor Fernandes na época era um vereador, né? Ministério Público: Consta aqui, senhor Arlindo, que foi feita uma busca e apreensão, né, na residência do senhor, e uma das anotações constava uma relação de funcionários com o nome Vítor, indicação de Vítor. Arlindo: É, eu acho que não é bem indicação, eu acho que não, né? Uma cidade pequena, onde trabalhou, eu não tenho ideia, mas eu acredito que trabalhou mais de duzentas pessoas nessa empresa, porque entre, entre sai e entre sai, porque eu via que ficava, cada vez ia saindo e entrando, né? Eles tinham, sei lá, como é que funcionava, eles mandavam embora os caras, às vezes iam trabalhar um dia, não aguentavam, saíam, vinha outro. E muitos, muitos parentes, um parente do outro, a cidade é pequena, então provavelmente devia ter alguns parentes de vereador trabalhando e os outros reclamavam, né? Ah, esse aqui é parente do Vítor, esse aqui é parente de fulano, mas era uma reclamação meio aleatória para mim, eu não tinha nada com isso. Ministério Público: Entendi. E o senhor acompanhava essa rotatividade mesmo não sendo o gestor responsável aí pela, pela gestão desse contrato? Arlindo: É porque a Secretaria de Obras era do lado da, da minha casa, tinha o comércio do lado, e a, e essa empresa, desde que começou a trabalhar, eles, é porque eu tinha um, uma área puxada ali que a gente colocava umas mesas ali para as pessoas beber, que ia no, no meu comércio, então, eles, eles começaram a sair dali, se reunia ali, chegar à tarde, ficar ali. Para mim, era interessante porque estavam gastando sempre ali, estavam ali fazendo o movimento no meu comércio, mas, talvez até por isso que as pessoas achavam até que a, que a empresa era minha, que eu que era o dono, mas era simplesmente isso, então, eles achavam, porque ali ficava ali, aí eu vou, chegava do, saía da Secretaria, ia para casa, eles, às vezes eu ficava conversando um pouco com eles ali, na base da amizade, essas coisas, né, porque eu conhecia todos que, que trabalhavam ali porque eram todos dali da cidade, então, a gente conversava muito ali, brincava muito, fazia umas brincadeira ali, mas não tinha nada a ver com a, com a empresa. Ministério Público: Bom, o senhor sabe também que foi, que foi apreendido também lá na residência do senhor lá uma anotação, falar com o Amilton sobreimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br funcionários. Se trata dessa mesma pessoa, do Amilton Nac? Arlindo: Olha, eu, eu, esse aí eu não, não estou lembrado disso aí, não, não vi isso aí . Ministério Público: Não se recorda disso? Arlindo: Não . Ministério Público: O senhor sabe se o Amilton trabalhava com o Deoclécio na empresa? Arlindo: Não, o que, o que o Amilton me falou, né, quando a empresa começou a trabalhar lá, que o Deoclécio era, é contador da mesma empresa dele, né. Ministério Público: Entendi. E o Amilton, o senhor já é amigo há muito tempo dele? Arlindo: Ah, do Amilton sim . Ministério Público: Tá. O senhor se recorda da pessoa identificada aqui como Geraldo Roçada? Arlindo: Geraldo Roçada? Não, deve ser funcionário deles, né. Ministério Público: É, bom, foi apreendido o celular, né, do senhor aqui e consta ligações feitas para esse, para essa pessoa identificada como Geraldo Roçada. Pergunto por que o senhor mencionou que não... Arlindo: Ah, não, desculpa, agora, agora eu lembrei, é Geraldino, né. Geraldino era o capataz da, da empreiteira, né. Ministério Público: Da SOS? Arlindo: Isso. Ministério Público: Da SOS? Arlindo: É, o Geraldino, Geraldino era o capataz, né, ele que comandava as equipe ali, né, de roçada. Ministério Público: Uhum. E o Amilton, o que que ele fazia lá para essa empresa? Arlindo: Não, o Amilton não tenho, como saber o que que ele fazia, para mim ele não trabalhava na empresa, nada. Para mim ele sempre foi o vendedor de, de frutas e verdura. Ministério Público: Não é o mesmo Amilton que tinha anotação lá para tratar com Amilton sobre funcionários? Arlindo: Não, não sei, essa, essa aí eu não sei. O Amilton que eu conheci ali, que, que, por causa desse depósito aí, que, que entrou no, no processo aí, o Amilton que trabalhava, que tinha ali a, frutas e verdura em São José, né. Ministério Público: Uhum. Acho que é só isso, Excelência. Vou confirmar se tem mais alguma questão aqui, Excelência, se não já passo a palavra. Bem, é só isso, Excelência, obrigado. Passo a palavra. Magistrado: Senhores, então, pela defesa do senhor Anderson, tem alguma pergunta? Defesa de Anderson: Sem perguntas, Excelência. Magistrado: Defesa do Deoclécio? Dr. Lucas Uliano. Defesa de Deoclécio: Perguntas, na verdade só uma, né. Durante os depoimentos foi citado que o senhor moraria em um bairro mais distante do centro de Antonina e que alguns empregados da empresa SOS residiam lá. O senhor pode afirmar para a gente se o senhor tinha alguma relação com esses empregados que moravam na região mais afastada? Se o senhor levava algum documento para eles assinar, alguma coisa? Arlindo: É, existia, existia alguns que, que trabalhavam na área rural, né. E eles já moravam para lá mesmo porque acho que ficava mais fácil para, para a empresa, não precisar levar todo dia alguém para a área rural, eles só levavam a equipe quando era coisa grande. E, e lá tinha uns lá que ficavam fazendo acho que a área, área escolar, área da saúde, né, então era pouco serviço. Lembro que tinha alguma coisa assim. Defesa de Deoclécio: O senhor chegou a levar contracheques para esse pessoal assinar da empresa SOS, como um pedido de, como uma ajuda para a empresa? Arlindo: O Geraldino é quem, quem pedia as assinaturas, né, do pessoal. Eles recebiam, era, era feito depósito bancário e o Geraldino que, que, que ficava responsável de pegar as assinatura. Como ele, ele não ia na área rural, mas a gente tinha caminhões nossos que ia todo dia para lá . E daí ele, nessa, nessa semana aí, ele pediu para mim pegar acho que algumas assinatura que estavam faltando e daí,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br mas não era eu que ia lá, eu passava para o pessoal do caminhão que ia, para a equipe, e daí lá eles coletavam, né, a assinatura. Defesa de Deoclécio: Entendi, senhor Arlindo. Excelência, sem mais perguntas. (...). Magistrado: ok então. Então agora pela defesa do Arlindo, Dr. Samuel ou Dr. Thomas, né, que estão presentes. Defesa de Arlindo: Sim, Excelência, obrigado. (...). Arlindo, tudo bom? Me ouve? Arlindo: Ouço, estou ouvindo. Defesa de Arlindo: Tá certo então. Arlindo, desse contrato que você fez a gestão, você recebeu alguma vantagem, algum dinheiro da empresa? Arlindo: Não, não, nada. Isso aí foi, se houve alguém que falou isso aí, foi calúnia, né. A oposição na época, a oposição da época. Defesa de Arlindo: Deixe, deixe eu te fazer uma pergunta aqui, se você lembrar, eu sei que é um momento obscuro da tua vida. Como é que pegaram o teu telefone celular na tua casa? Como que pegaram isso e como que levaram isso? Quem foi que pegou? Você lembra disso? Como que pegaram isso e levaram para algum lugar? Arlindo: É, houve uma ação da, da polícia, né, da não lembro o nome da polícia que, que esteve lá, e eles entraram, né, na minha casa às 6 horas da manhã, estava dormindo, e daí eles foram pegando as coisas assim, né, de cima da mesa, de cima da escrivaninha, reviraram tudo na casa, tudo, e levaram o que estava em cima da mesa, que era aquelas coisas do meu serviço, porque quando eu chegava, às vezes eu chegava da rua, porque a Secretaria de Obras, ela exige muito a gente trabalhar na rua, não na secretaria. E às vezes eu chegava, já a secretaria já tinha fechado a secretaria. E para mim não entrar lá dentro sozinho, né, porque tinha que abrir porta, desligar alarme, essas coisas tudo, eu morava do lado, né, então eu, eu, encostava o carro lá na Secretaria de Obras ali e ia para casa e tinha aquelas coisas que ficavam no meu bolso, daí eu ia tomar um banho, minha esposa é quem cuidava dessa parte de tirar as coisas no meu bolso, e tudo que ela tirava ela deixava em cima de uma escrivaninha que a gente tinha no quarto. E nessa noite ela fez a mesma coisa, todo dia fazia isso. Depois de manhã eu via o que que prestava, o que que não prestava, jogava fora, o que que eu tinha que levar para a secretaria eu levava, e eu, quando ela colocou as coisas ali, eu nem sabia o que que ela tinha colocado porque estava no meu bolso, mas era coisa, são essas situações que foi pego ali. Defesa de Arlindo: Você acha que foi policial foram os policiais que pegaram ali, né, na hora? Arlindo: Foi. Defesa de Arlindo: Tá bom então. Então tá. Deixe, eu só queria que você esclarecesse algo para ficar muito bem fixado aqui, Arlindo. Esse depósito do Amilton, esse depósito ele é muito importante, que você narrou aqui que ele tem uma frutaria, algo aqui, né, próxima a Curitiba. Isso foi antes de você assumir como Secretário de Obras? Arlindo: Sim, sim, foi, foi no ano no ano anterior. Defesa de Arlindo: Tá. E você, em algum momento antes disso, comentou com ele que poderia assumir uma Secretaria, e mais, que haveria uma licitação de roçada? Arlindo: Não, não, não. Eu trabalhei na campanha, ele viu eu trabalhar na campanha. Eu tinha quase certeza que seria um cargo, teria um cargo comissionado, né, assim como outros tiveram. Eu tinha certeza que um cargo comissionado eu teria, mas não chegar a ser secretaria. Defesa de Arlindo: Entendi, entendi. Arlindo: A secretaria para mim foi tipo, foi surpresa, foi um prêmio, né, mas isso fui saber só em janeiro, não antes. Quando acabou a eleição, a gente, né, trabalhamos, fizemos a nossa parte tudo, ele foi, ganhou a eleição, eu não tiveimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br mais contato com o Zé Paulo, acabou ali, fiquei só na expectativa, né, de, de alguma coisa. Defesa de Arlindo: Entendi, entendi. Não, perfeito, perfeito. Eu quero te fazer uma pergunta também bem direta. Você tinha o poder, enquanto Secretário de Obras, de gerir as licitações, de fazer isso sozinho, de assinar os contratos sozinho? Se você se lembrar, eu sei que você teve todo um problema agora hospitalar. A questão disso passava pelo prefeito, tinha que ir um, dois, três? Como que funcionava isso? Até porque, pelo que foi ouvido já em outros depoimentos, a tua secretaria fiscalizava essa roçada, né? E isso veio da Secretaria de Meio Ambiente, é isso? Arlindo: Isso. Então, veja bem, doutor, eu não tinha nenhuma condições ou, como é que fala, capacidade de poder de contratar sem passar pelo gabinete, né. Eu tinha que pedir pro gabinete tudo que eu precisava na secretaria . Eu tinha que fazer um protocolo solicitando pro gabinete, o gabinete enviava pras secretarias competentes, né. Tipo, eu precisava comprar um pneu pro carro, ia ser aberta uma licitação lá pra se fazer isso. Precisava consertar um pneu? Tinha que fazer a mesma coisa. Tudo era feito protocolos, né, solicitando pro gabinete e o gabinete encaminhava pras pro setor responsável. Então, nenhum o secretário tinha condições de pelo Denis, que era o procurador, aí o Denis informava a gente, ó, está tudo certo, tal, pode assinar, tranquilo, daí nós assinávamos. Defesa de Arlindo: Então tá, então tinha todo um um elo de ligação, todo um caminho a ser percorrido passando pela Procuradoria do Município, prefeito, secretário, Secretaria de Planejamento, setor de licitações, para aí se ter uma licitação que, em tese, essa da roçada, que é o cerne dessa daqui. Deixe, só para eu não esquecer o que eu estou falando. Quando você falou no início pro pra Vossa Excelência, pro juiz que está aqui, que você tem outros processos, está se referindo, né, ao processo da mecânica? Arlindo: Isso. Defesa de Arlindo: É o mesmo, perdão a expressão, mas é o mesmo rolo? Você não tem outros processos? Arlindo: É, que o senhor falou, é o mesmo, isso. Defesa de Arlindo: Tá, só só para porque eu fiquei em dúvida na hora aqui, eu acho importante esclarecer isso. Bem, da minha parte é isso, Excelência, obrigado pela palavra. Thomas, não sei se você tem alguma pergunta. Obrigado, Excelência. Defesa de Arlindo (Thomas): Não, também sem perguntas. Magistrado: Encerro, então, o interrogatório.” ALIS DA SILVA ELIAS, ora acusado, teve sua revelia decretada, de modo que não foi ouvido em juízo para presar sua versão sobre os fatos. 2.2. FATO 03 – Art. 89, caput , Lei 8.666/93 : Réus Anderson Alves Maurício, Arlindo José Ricardo e Deoclécio Nogueira Junior 2.2.1. Materialidade e Autoria 52. De acordo com a denúncia, Entre os dias 03 de janeiro e maio de 2017, nas dependências da Prefeitura Municipal de Antonina, os denunciados ARLINDO JOSÉ RICARDO,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br ANDERSON ALVES MAURÍCIO, DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO, dolosamente, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação , contratando diretamente a 'empresa laranja' LUIZ OTAVIO FRANCO-ME, por meio do procedimento de dispensa de licitação nº 01/2017, para a realização de serviços de limpeza, manutenção e conservação de ruas e logradouros públicos, com fornecimento de equipamentos e ferramentas para o Município de Antonina, na medida em que não se demonstrou no procedimento a razão de escolha do executante, tampouco a justificativa de preço, pois não se procedeu a pesquisa de preços, de forma idônea, em infringência ao disposto no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Conforme apurado no Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR- 0006.17.000425-0, não obstante as exigências legais dispostas no art. 7º e 26, incisos II a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, e as recomendações feitas pelo Procurador-Geral do Município no bojo do procedimento de dispensa de licitação nº 01/2017 (mov. 1.3, págs. 47/50 e mov. 1.4, págs. 1/3), ANDERSON ALVES MAURÍCIO, na condição de Presidente da Comissão de Licitação e de Pregoeiro, mediante prévio ajuste com ARLINDO JOSÉ RICARDO, não providenciou a pesquisa de preços de mercado com orçamentos idôneos, apta a justificar a escolha da empresa LUIZ OTAVIO FRANCO – ME, bem como não cuidou para que fossem discriminados, fidedignamente, os custos unitários dos serviços de limpeza a serem prestados (movs. 1.29, pág. 4; 1.52, pág. 4), em razão de prévio conluio existente visando a fraudar o procedimento de dispensa de licitação. Constatou-se, conforme amplamente descrito acima (fato 2), que ARLINDO JOSÉ RICARDO e ANDERSON ALVES MAURÍCIO, em comunhão de esforços, simularam procedimento de dispensa de licitação, com prévio direcionamento à contratação da “empresa laranja” LUIZ OTAVIO FRANCO-ME, administrada de fato por DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, sem que fossem observadas as exigências pertinentes ao procedimento de dispensa. Os denunciados DEOCLECIO NOGUEIRA JUNIOR e LUIZ OTAVIO FRANCO concorreram para a prática do crime na medida em que se bene iciaram da dispensa irregular para contratar diretamente com o Município de Antonina/PR (mov. 1.4, págs. 4/18).” 53. Sobre o procedimento de dispensa à licitação, segundo a acusação, não houve no processo qualquer menção explícita sobre a ‘razão da escolha do fornecedor’ e ‘justificativa de preço’, o que tornou o procedimento ilegal, especialmente diante do uso da suposta “empresa laranja” Luiz Otavio Franco-ME, já pré escolhida para ganhar a dispensa, antes mesmo de sua propositura.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 54. Analisando os elementos informativos acostados ao feito, verifica- se ao mov. 1.3, fl. 15, a cópia do Procedimento de dispensa de licitação, datada de 03/01/2017 , com o objeto descrito como ‘Execução de serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas públicas no município de Antonina, de acordo com o objeto básico que regulamenta esta contratação, em regime de contratação direta emergencial.’. 55. Aufere-se que o procedimento de dispensa de licitação iniciou-se a partir da solicitação formulada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através do ofício nº 001/2017, expedido em 03 de janeiro de 2017 (fl. 47), na qual foi requerida a contratação emergencial para prestação do serviço de roçada e limpeza em toda cidade, em razão do “total abandono, inclusive tendo sido constatados focos alarmantes de depósito de ovos do Aedes Aegypti”. 56. Em Parecer jurídico nº 003/2017 ao Prefeito Municipal, constou que o procedimento de dispensa foi instruído com ofício da SEMAGRI, Memorando da SEMED, Memorando da Vigiância Ambiental em Saúde, documentos referentes ao empresário individual Luiz Otavio Franco – ME, orçamento apresentado por referido empresário, pedido de bens e serviços n. PMA 003/2017 com justificativa e especificação dos serviços a serem contratados, assinada pelo Prefeito, declaração do Secretário Municipal de finanças informando a previsão de recursos orçamentários para assegurar o valor mensal de R$ 138.231,56, e minuta do contrato a ser celebrado. 57. No Parecer, constou expressamente que “não foram anexados: I. Pesquisa de preços praticados no mercado; e II. Certidões Negativas de Débitos da União, Estado e Municípios, INSS e FGTS, e de Débitos trabalhistas emitias em nome da empresa a ser contrata” (fl. 48). 58. Ademais, o parecer assinado pelo Procurador-Geral do Município Dênis Rafael Ramos sugeriu a adequação do procedimento e que “deve ser advertido que, em razão do caráter contínuo dos serviços de limpeza e roçada, a assinatura do contrato emergencial deve ocorrer simultaneamente com a deflagração de procedimento licitatório a fim de possibilitar a contratação regular de empresa para os mesmos fins.” (fl. 3, mov. 1.4). 59. Ao mov. 1.3, foram apresentados orçamentos, nos seguintes moldes: i. Pela empresa S.O.S. Manutenção e Conservação, com data de 02 de janeiro de 2017, visando a contratação de 38 profissionais e equipamentos, com descrição do valor total de R$ 138.231,56 para execução de trabalhos (fl. 31).imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br ii. Pela empresa Telebesi – Instalações, com data de 02 de janeiro de 2017, visando também a contratação de equipe mínima de 38 pessoas, com valor total de R$ 140.441,00, cujo sócio é a pessoa de Alis da Silva Elias (fl. 34); iii. Pela empresa Carvalho Manutenção de áreas verdes, com data de 03 de janeiro de 2017, indicando o total de R$ 156.199,70, cujo sócio é Sidnei Aparecido (fl. 44). 60. De pronto, chama bastante a atenção que os orçamentos das três empresas, além de terem sido emitidos antes da publicação do procedimento de dispensa, foram registrados em um mesmo cartório ‘1º Tabelião de São José dos Pinhais, e assinados, a primeira, no dia 10/01/2017 e a segunda e a terceira no mesmo dia 11/01/2017, sendo eles, inclusive, testemunhados pela mesma escrevente. 61. O contrato de dispensa à licitação foi acostado na íntegra ao mov.1.4, fl. 4 a 18, tendo como contratada a empresa Luiz Otavio Franco -ME, representada pelo sócio Gerente Luiz Otavio Franco. 62. Em resposta ao ofício enviado pela Promotoria, a Prefeitura afirmou que a pesquisa de preços que motivou a contratação da empresa Luiz Otavio Franco-ME foi, justamente, os orçamentos apresentados pelas empresas (mov. 1.4, fl. 31), mencionados no tópico anterior, o que levantou fundadas suspeitas ante: i. a apresentação extemporânea; ii. assinaturas todas autenticadas no mesmo tabelião de São José dos Pinhais. 63. Diante de tais questões, nos autos nº 0001274-53.2017.8.16.0043, foi deferida busca e apreensão domiciliar nas residências dos réus Anderson Alves Maurício, Edinilson Marques Rodrigues, Mario Sergio de Souza, Arlindo José Ricardo e Deoclécio Nogueira Junior, na sede da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento de Antonina, na Câmara Municipal de Antonina e no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Antonina; e a quebra de sigilo de dados dos aparelhos celulares dos acusados (mov. 18.1). 64. Em Relatório Circunstanciado de Busca e Apreensão (mov. 1.39), especificamente sobre este fato constou que “Deoclécio valeu-se da empresa de seu sogro Luiz Otavio Franco - ME para a prática de fraudes em licitação” o que “corroboraria a prática da falsidade ideológica” e que “tal fato confirma-se pela apreensão de pastas no escritório de contabilidade do investigado contendo documentos relativos às empresas”. 65. Constou ainda que “apreendeu-se uma cópia do requerimento de empresário da empresa LUIZ OTAVIO FRANCO – ME, que tem por nome fantasia aimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br denominação S.O.S. Manutenção e Conservação, por meio do qual se infere a alteração do objeto da empresa na data de 02.01.2017, consistente na inclusão de atividade de limpeza, o que reforça a completa inexperiência em referido ramo empresarial.” 66. A data em que foi feita a alteração também chama a atenção, dado que a inclusão da nova atividade fora realizada um dia antes do início do procedimento, demonstrando que Deoclécio já sabia de sua ocorrência. 67. No relatório, constou também que “reforçando ainda mais os indícios de que DEOCLÉCIO forjou todos os orçamentos apresentados na dispensa nº 01/2017, apreendeu-se no escritório de contabilidade do mesmo investigado um orçamento da empresa TELEBESI – INSTALAÇÕES, sem a devida assinatura do Sócio-Administrador, Alis da Silva Elias, idêntico ao orçamento acostado ao procedimento de dispensa.” 68. Ademais, ‘Na mesma linha de investigação, foram apreendidos três envelopes na residência do investigado ARLINDO JOSÉ RICARDO, contendo documentação de três empresas distintas, todas atuantes no ramo de construção. 69. Dentre os documentos constantes em cada envelope, há certidões negativas de débito das respectivas empresas com a finalidade de “DIVERSOS / LICITAÇÃO / LICITAÇÃO MOBILIÁRIO / LICITAÇÃO IMOBILIÁRIO”, bem como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica indicando semelhança entre as atividades econômicas.” 70. Na residência do réu Arlindo, foram apreendidos ainda holerites de funcionários da empresa S.O.S. Manutenção e Conservação, planilha de funcionários da roçada com campo de ‘indicação’, onde consta a nomenclatura ‘GAB’ e ‘VITOR’, e outras duas relações de nomes, as quais apresentam nomes semelhantes aos da primeira relação (fl. 15 e 16, mov. 1.39). 71. Durante as buscas, apreendeu-se junto à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, uma agenda de anotações pertencente ao Secretário Municipal Arlindo José Ricardo, contendo a seguinte nota “falar com Hamilton sobre funcionários”, que seria em verdade o Amilton Nack, o que revela a estrita ligação com a empresa laranja de Deoclécio e com Amilton.” 72. Na mesma agenda, identificou-se as anotações “verificar lista da roçada”, “verificar se Luiz Fernando e Cassiano estão na lista” e, na sequência, também aparece o nome “Vitor Fernandes”.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 73. No Relatório, constam ainda imagens dos aparelhos celulares, merecendo destaque o print do celular do réu Arlindo, que através do aplicativo whatsapp e por meio de um terceiro identificado pelo número de telefone +55 41 9714-0686, afirmou que Amilton solicitou a realização de depósito em favor de Arlindo e, em resposta, Arlindo indicou o CNPJ nº 14.014.109/0001-92 e dados da conta bancária Itaú, agência 3884, Conta Corrente 05142-0, recebendo, na sequência, o comprovante de transferência no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (p. 29, mov. 1.39.). 74. Além disso, no aparelho celular de Arlindo, foi encontrada uma ligação efetuada na data de 21.08.2017 para Amilton e registros de chamada com “Geraldo Rocada”, o qual fora contratado pela empresa S.O.S. Manutenção e Conservação, e com Deoclécio, demonstrando o envolvimento de Arlindo com o contrato de prestação de serviços de roçada (fl. 31 e 32, mov. 1.39). 75. A testemunha Denis Rafael Ramos, então Procurador-Geral do Município, declarou que a cidade se encontrava em situação de abandono e que a contratação emergencial de roçada era necessária. 76. Todavia, ratificou o teor do Parecer Jurídico nº 003/2017 por ele assinado, confirmando que o procedimento administrativo lhe foi encaminhado sem a indispensável pesquisa de preços de mercado e sem as certidões negativas da empresa a ser contratada, contendo apenas a cotação global daquela que viria a vencer. 77. Denis afirmou, ainda, que após sugerir no parecer as adequações formais obrigatórias, como a discriminação de custos unitários e pesquisa de preços, o procedimento não retornou para a sua análise, seguindo diretamente para a assinatura do Prefeito e que, posteriormente, o réu Deoclécio o procurou na prefeitura apresentando- se como responsável por três contratos (roçada, mecânica e transporte), mas que ele, Denis, se recusou a atendê-lo informalmente. 78. A testemunha José Paulo Vieira Azim, Prefeito Municipal à época, confirmou o cenário caótico de mato alto herdado da gestão anterior, o que motivou a urgência na limpeza pública por razões estéticas e sanitárias, porém, disse que as decisões licitatórias ocorriam à margem de sua pessoa, por meio da delegação de poderes. 79. José Paulo afirmou ainda, quanto ao réu Deoclécio, que este o abordou informalmente no pátio da prefeitura para cobrar pagamentos atrasados, conduta que classificou como comum em cidade pequena. 80. Ele também confirmou ter tomado conhecimento de um áudio gravado por Oziel Mendes contendo graves denúncias contra o réu Anderson, ocasião em que orientou o denunciante a formalizar a queixa perante as autoridades competentes.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 81. A testemunha Oziel Mendes relatou em juízo que prestava serviços de manutenção de ar-condicionado para a prefeitura e que manifestou interesse em participar do certame de roçada e, ao procurar o setor responsável faltando dois dias para o pregão, foi recebido pelo réu Anderson Alves Maurício. 82. Segundo Oziel, Anderson afirmou que, independentemente de quem vencesse a licitação, haveria uma cláusula informal obrigatória determinando que o valor correspondente ao salário bruto de dez funcionários fictícios (cerca de R$ 30.000,00 mensais) deveria ser devolvido em mãos para terceiros ligados ao escalão superior. 83. Ademais, disse que Anderson afirmou que "quem vai fiscalizar já está sabendo disso" e o orientou a impetrar um mandado de segurança para ganhar tempo com a documentação da Junta Comercial, proposta que o desestimulou a participar do certame. Por fim, narrou ter gravado tal conversa em seu celular e mostrado o áudio no gabinete do Prefeito, na presença da vice-prefeita e do procurador, antes de mostrá-lo ao Ministério Público e encaminhá-lo por e-mail ao órgão. 84. Referida gravação foi acostada no processo e seu conteúdo realmente respalda as declarações de Oziel, pois ao ser interpelado por Oziel sobre os contornos do ajuste, o acusado Anderson é categórico ao chancelar que a sistemática ilícita era uma 'informação fechada' e confirmou que o valor correspondente ao salário bruto de dez funcionários fictícios ('fantasmas') deveria ser retido sem a contrapartida da prestação do serviço braçal, estimando o ganho ilícito na ordem de aproximadamente três mil reais por cabeça, com os encargos (mov. 358). 85. A testemunha Valéria Regina, então vice-prefeita e secretária de Ação Social, confirmou ter recebido Oziel em sua secretaria, oportunidade em que ouviu a gravação na qual Anderson detalhava o esquema de cobrança por trinta funcionários enquanto apenas vinte trabalhariam, devendo ser devolvido o restante à administração. 86. Segundo Valéria, ao ser mostrado o áudio para o Prefeito, ele permaneceu em silêncio, limitando-se a balançar a cabeça, tendo ela, após a saída dos demais, sugerido a abertura de processo administrativo contra Anderson e a exoneração imediata do Secretário de Obras, Arlindo José Ricardo, por ser o responsável pela licitação, porém não obteve resposta positiva, o que a levou a romper com a gestão e relatar os fatos à Promotoria de Justiça. 87. A testemunha Geraldino Paulino, supervisor do serviço de roçada, prestou depoimentos divergentes em Juízo; já que, na primeira audiência, alegou dificuldades de audição e sinal, afirmando que a empresa contava com uma base de 22 funcionários que posteriormente foi reduzida para 13.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 88. Já na audiência de continuação, munido de um caderno pessoal de anotações da época, Geraldino alterou substancialmente sua versão, asseverando que a equipe variou, na verdade, entre 38 e 44 trabalhadores. 89. Geraldino também foi categórico ao apontar o réu Deoclécio como seu patrão, tendo ele sido contratado através da indicação de Amilton Nack, e que o réu Arlindo José Ricardo e a pessoa de Yuri, secretário do Meio Ambiente, atuavam diretamente como fiscais das obras, sendo que Arlindo lhe repassava pessoalmente as ordens de serviço e dividia as frentes de trabalho nas ruas. 90. A testemunha também admitiu ter fornecido uma lista de funcionários a Arlindo a pedido deste, mas não soube explicar como as planilhas oficiais com colunas de "indicação" política foram parar na residência do ex-secretário e não reconheceu como sua a letra constante nos documentos apreendidos. 91. Yuri Yoriaki, ex-secretário de Meio Ambiente, confirmou que solicitou formalmente a abertura do processo emergencial de roçada devido a uma grave infestação de dengue notificada pela Vigilância em Saúde no início de 2017 e esclareceu que, após formalizar o pedido, não teve acesso ao trâmite burocrático da contratação. 92. Yuri afirmou que a fiscalização era descentralizada de acordo com o local do serviço, cabendo-lhe inspecionar a área rural em equipes de cinco a seis pessoas, enquanto a área urbana ficava a cargo da Secretaria de Obras e confirmou que os réus Deoclécio e Geraldino se apresentaram em sua secretaria no início do contrato como gestores da empresa, e que as demandas operacionais da prefeitura eram centralizadas na Secretaria de Obras, que as repassava ao encarregado Geraldino. 93. As demais testemunhas trouxeram elementos de complementação contextual. Rafael Neves Alves, ex-secretário de Finanças, explicou que os pagamentos eram efetuados mediante medições certificadas e atestadas pelas secretarias solicitantes, não se recordando de tratativas diretas com Deoclécio. 94. Marlos Gabriel de Gracia confirmou que Deoclécio era contador de suas empresas automotivas e que conhecia Amilton Nack do gerenciamento de frotas de uma oficina. E o Secretário de Governo, Márcio Hais de Natal Balera, declarou que a roçada nas escolas foi plenamente executada em 2017, mas afirmou desconhecer os trâmites específicos do setor de compras e licitações. 95. O servidor Adriano de Almeida, do setor de compras, esclareceu que o procedimento da roçada de 2017 não passou por seu departamento, tendo sido encaminhado diretamente para a licitação.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 96. Confirmou, porém, que o critério de medição na época ficava a cargo da Secretaria de Obras e que o réu Deoclécio frequentava o setor de licitações e efetuava ligações constantes para cobrar empenhos e apresentar certidões da empresa. 97. Vitor de Souza Fernandes, vereador à época do fato, negou veementemente ter realizado qualquer indicação de nomes para contratação na empresa de roçada, justificando que a Câmara apenas expediu requerimentos de fiscalização parlamentar diante dos boatos e áudios que circulavam nas redes sociais da cidade. 98. Os réus Anderson Alves Maurício e Sidnei Aparecido de Carvalho exerceram o direito constitucional ao silêncio; o réu Alis da Silva Elias não compareceu em juízo, tendo sido decretada sua revelia; já o réu Deoclécio Nogueira Junior negou as acusações, afirmando que geria a empresa individual de seu sogro, Luiz Otávio Franco, em razão de este ter sofrido um infarto. 99. Contudo, ao ser ouvido em fase investigativa (mov. 1.43), Anderson confessou que a dispensa n.º 01/2017 já era direcionada para uma determinada empresa, tendo ele montado o processo conforme pedido por ela, e encaminhado o procedimento para as autorizações necessárias. 100. Quanto à ausência de pesquisa de preços, Anderson também admitiu que não realizou qualquer verificação da idoneidade dos orçamentos apresentados e que, quando o processo chegou até ele, as cotações já estavam prontas, tendo sido entregues diretamente pela secretária de Arlindo, Secretário de Obras, juntamente com a documentação da empresa de Luiz Otávio Franco. 101. Sobre o prévio direcionamento, Anderson disse que participou de reunião no gabinete do prefeito em janeiro, antes mesmo da apresentação formal dos orçamentos, onde estavam presentes os representantes da empresa contratada, réu Deoclécio e Luiz Otávio, com o objetivo de garantir a contratação de empresa específica, evidenciando a ausência de competição real e de justificativa idônea para a escolha. 102. Tal reunião, relatada por Anderson, é corroborada pela prova documental, já que os orçamentos apresentados também foram datados antes da abertura do procedimento de dispensa, deixando nítido o conhecimento do réu Deoclécio sobre a dispensa previamente à sua ocorrência. 103. O réu Deoclécio, ao ser ouvido em juízo, confirmou que foi o responsável por ter feito o orçamento da empresa S.O.S Manutenções e informou que efetuou os preços como base em planilhas tributárias e no auxílio técnico de Geraldino, alegando inclusive ter amargado prejuízos financeiros.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 104. Sobre o orçamento de sua suposta concorrente (Telebezi) ter sido apreendido em seu próprio escritório de contabilidade, alegou a inverossímil coincidência de ter conhecido o corréu Alis na saída do Ministério Público e impresso o documento em papel rascunho para demonstrar a ele o porquê da derrota dele na dispensa. 105. O réu Arlindo José, por sua vez, negou a autoria do presente fato, aduzindo que a dispensa de licitação foi integralmente processada pela Secretaria de Meio Ambiente e pelo setor de licitações, tendo ele apenas passado algumas orientações a Geraldino, encarregado da roçada. 106. Arlindo justificou ainda que a apreensão de planilhas de pessoal e holerites em sua residência como um ato de cortesia para ajudar Geraldino a colher assinaturas dos operários da área rural, valendo-se dos caminhões da prefeitura e, questionado quanto ao depósito de R$ 5.000,00 feito por Amilton Nack em sua conta às vésperas de assumir o cargo, alegou tratar-se de um reembolso de consórcio informal de Natal para a compra de paletes de cerveja Skol e despesas de usucapião. 107. Dessa feita, analisando atentamente os depoimentos das testemunhas e as provas documentais coligidas nos autos, entendo que restou amplamente demonstrado que a contratação direta da empresa Luiz Otavio Franco-ME se operou com pesquisa de preços inidônea e sem justificativa válida para a escolha do executante. 108. Como exposto acima, as três propostas juntadas a posteriori para conferir aparência de legalidade ao ato administrativo consistiram em uma evidente simulação, atestada pela simultaneidade cartorária em São José dos Pinhais sob os cuidados da mesma escrevente e pela data da entrega dos documentos 109. O orçamento do concorrente Alis (Telebezi) encontrado no computador do réu Deoclécio, gestor da empresa vencedora, também corrobora tal questão, sendo sua versão apresentada, de que ambos se conheceram apenas no fórum e, posteriormente, acabaram se encontrando no escritório de Deoclécio, desconexa e pouco crível, especialmente diante das informações de que Deoclécio, na realidade, era contador da empresa de Alis, fato este confirmado em juízo pela testemunha Amilton Nack. 110. O dolo específico de fraudar a Administração Pública e desviar rendas municipais também restou amplamente demonstrado, haja vista o depoimento contundente de Oziel Mendes, devidamente corroborado pelas declarações da então vice- prefeita Valéria Regina Fernandes de Oliveira e pela prova documental 111. Ademais, conforme se extrai da prova oral, o réu Anderson, atuando como Presidente da Comissão de Licitação, explicitou na gravação ambiental que a devolução em mãos do montante correspondente a dez funcionários fantasmas (cerca deimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br R$ 30.000,00 mensais) funcionava como uma verdadeira cláusula compulsória e invisível do contrato de prestação de serviços de roçada. 112. Corroborando tal questão, destaca-se a dificuldade da testemunha Geraldino, um dos ‘encarregados’ do serviço de roçada, sobre a identificação de quantos funcionários realmente prestaram serviço, tendo ele oscilado tal informação diversas vezes, além de não ter reconhecido as planilhas apreendidas como suas. 113. Em uma de suas versões, Geraldino afirmou que o pessoal era dividido em quatro equipes de poucas pessoas, cerca de 5 indivíduos, o que também foi confirmado por Yuri Yoriaki, à época secretário de Meio Ambiente, o qual asseverou em juízo que a fiscalização na área rural identificava uma equipe menor de aproximadamente cinco a seis pessoas trabalhando, o que indicaria um contingente real de cerca de 20 operários em atividade no município, e não 38. 114. Conquanto os orçamentos apresentados pelas empresas de fachada e o próprio contrato de dispensa emergencial previssem a mobilização obrigatória de 38 profissionais para justificar o custo global de R$ 138.231,56, os relatos de Geraldino e Yuri confluem para uma realidade operacional expressivamente reduzida, discrepância volumétrica de pessoal que não decorreu de mera desorganização administrativa, mas sim do deliberado cumprimento da engenharia criminosa descortinada por Oziel Mendes, a qual previa a inclusão intencional de cerca de dez funcionários nas planilhas para viabilizar o desvio mensal de R$ 30.000,00. . 115. Inclusive, a revelação de que "o pessoal que fiscaliza já sabe de tudo" desnuda a consciência e a vontade dos réus de instrumentalizarem a dispensa emergencial, não para atender a uma necessidade de saúde pública, mas para utilizá-la como um ardil destinado à captação de vantagens financeiras ilícitas em proveito do grupo criminoso, sendo o responsável pela fiscalização justamente a pessoa de Arlindo. 116. Sobre a autoria, verifica-se que o réu Anderson Alves Maurício , na condição de Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro, atuou como operador burocrático e o facilitador interno da fraude, dando andamento ao procedimento de dispensa sabendo que ignorava as exigências da lei, descumprindo, inclusive, do alerta explícito feito pela Procuradoria do Município sobre a falta de pesquisa de preços de mercado. 117. O dolo específico, amplamente demonstrado pela instrução, reside na vontade deliberada de preterir o certame licitatório regular para beneficiar prestador de serviços previamente escolhido, ferindo de morte os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 118. E o prejuízo ao erário, no presente caso, é evidenciado pela gravação da testemunha Oziel e pelo próprio direcionamento e blindagem de mercado operada em favor da empresa Luiz Otávio Franco-ME, restando a execução material do serviço classificada como mero exaurimento do delito, incapaz de retroagir para sanar a ilicitude do ato originário. 119. O réu Arlindo José Ricardo, ao seu turno, embora tenha negado as acusações, alegando que a dispensa foi de iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e que ele apenas orientava o serviço de roçada nas ruas, teve sua autoria comprovada pela busca e apreensão realizada em sua casa e pelos depoimentos das testemunhas. 120. Geraldino Paulino foi claro ao afirmar que tratava das ordens diretamente com Arlindo e que o ex-secretário fiscalizava tudo de perto, sendo o envolvimento do réu com a rotina interna da empresa contratada tão bem estabelecido que os trabalhadores usavam o comércio privado de Arlindo como ponto de encontro. 121. Além disso, ao ser questionado sobre os holerites da empresa privada estarem em seu poder, o réu confirmou em juízo que, a pedido de Geraldino, repassava esses contracheques para as equipes e caminhões da Secretaria de Obras que iam para a área rural, a fim de que os servidores municipais colhessem as assinaturas dos operários terceirizados, o que reforça ainda mais seu envolvimento com a empresa privada. 122. Não bastasse, o fato de ter sido encontrada planilha com nomes de trabalhadores em sua residência, que continha uma coluna de "INDICAÇÃO" preenchida com termos políticos como ‘GAB’ (gabinete) e ‘VITOR’, a qual não foi reconhecida por Geraldino, reforça seu envolvimento com a prática delitiva. 123. Sobre o depósito de R$ 5.000,00 recebido em sua conta bancária às vésperas de assumir o cargo, feito por Amilton Nack, ligado ao corréu Deoclécio, também reforça o vínculo de conluio e direcionamento do certame, merecendo destaque que a justificativa de que o valor era um reembolso de compra de cervejas para o Natal ou custos de um processo de usucapião não possui nenhuma comprovação em documento ou recibo, sendo uma justificativa frágil diante das provas. 124. Outrossim, a divisão formal de pastas no âmbito da estrutura municipal não é capaz de mascarar o conluio preordenado entre os agentes funcionais, tendo sido evidenciado que Arlindo atuou ativamente na validação da contratação e na posterior sustentação do esquema de pessoal, conforme exposto acima, em especial, nos itens 122 e 123, preenchendo os requisitos da coautoria na contratação direta ilegal. 125. Quanto ao réu Deoclécio Nogueira Junior, apesar de ter se colocado na posição de um genro que apenas ajudava o sogro doente a administrar aimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br empresa, argumentando que seguiu regras de mercado e até teve prejuízos econômicos, a instrução processual provou que ele era o verdadeiro mentor empresarial da fraude. 126. Tanto o supervisor Geraldino quanto a testemunha Amilton Nack apontaram Deoclécio como o real "patrão" e gestor do negócio, sendo ele quem decidia as contratações e controlava as frentes financeiras por meio de seu escritório de contabilidade. 127. Ademais, como já exposto, os policiais apreenderam dentro do escritório de contabilidade do réu o orçamento da suposta empresa concorrente Telebezi Instalações sem assinatura, tendo a testemunha Amilton Nack revelado que ele era o contador da própria Telebezi, o que torna evidente que ele controlava as propostas concorrentes e montou os orçamentos para fraudar a competividade da dispensa e garantir que a prefeitura contratasse a empresa administrada por ele. 128. Vale destacar, quanto aos documentos trazidos por Deoclécio, GFIPs e comprovantes de recolhimento pelas defesas (movs. 985.1 a 985.11), que eles não possuem o condão de afastar a ilicitude formal e material da contratação direta fraudulenta, tampouco elidem o direcionamento deliberado do certame. 129. Isso porque a regularidade fiscal, o recolhimento de tributos ou o registro formal de funcionários constituem obrigações acessórias de natureza estritamente administrativa e contábil, que operam em plano completamente distinto da higidez do procedimento licitatório e são medidas posteriores à contratação. 130. A existência de documentação comprobatória de recolhimentos trabalhistas demonstra, unicamente, que a empresa operava formalmente o seu fluxo de caixa, mas é incapaz de mascarar ou justificar o vício de origem: a simulação do caráter competitivo por meio de orçamentos fictícios e fraudados. 131. Ademais, a infração penal prevista no art. 89 da Lei nº 8.666/93 consuma-se com a mera inobservância das formalidades pertinentes à dispensa e, o fato de haver o cumprimento posterior, ainda que parcial ou maquiado, do objeto contratado, ou o registro formal de trabalhadores, não retroage para sanar a criminalidade da conduta do réu. 132. Desse modo, diante de todo o exposto, entendo demonstrada de forma inequívoca a conduta preordenada e comissiva dos agentes públicos e do particular em dar causa a uma contratação direta manifestamente ilegal, travestida de uma situação emergencial simulada ('emergência fabricada') para burlar o dever de licitar. 2.2.2. Conclusãoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 133. Visualizando-se elementos probatórios suficientes demonstrando a ocorrência do delito e atrelando sua respectiva autoria aos acusados, ausentes causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, a condenação é medida que se impõe. 2.3. FATO 06 – Art. 333, CPB: Réu Deoclécio Nogueira Junior 2.3.1. Materialidade e Autoria 134. De acordo com a denúncia, Em data não especificada nos autos, mas certamente durante o período de setembro de 2016 a agosto de 2017, neste Município e Comarca de Antonina, o denunciado DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, com vontade livre e plena consciência, dolosamente, prometeu e ofereceu vantagens indevidas ao Secretário de Obras e Planejamento de Antonina, ARLINDO JOSÉ RICARDO e ao Presidente da Comissão Licitatória, ANDERSON ALVES MAURÍCIO para determiná-los a praticar, omitir e retardar atos de ofício, tais como privilégios e direcionamentos em procedimentos licitatórios, preferência nos pagamentos, bem como a subtração de fiscalizações idôneas sobre os serviços de roçada fornecidos ao Município de Antonina. Conforme apurado e amplamente demonstrado na narrativa dos fatos acima descritos, o Secretário de Obras, Arlindo José Ricardo detinha pleno controle das contratações realizadas pela empresa laranja do ora denunciado DEOCLECIO NOGUEIRA JUNIOR, as quais se davam de acordo com as indicações feitas por agentes públicos. É o que se infere da planilha de funcionários da roçada, apreendida na busca e apreensão realizada na residência de ARLINDO JOSÉ RICARDO – a qual contém um campo exclusivo para discriminar a origem da indicação de cada funcionário: Na residência de ARLINDO JOSÉ RICARDO foram, ainda, apreendidos holerites de funcionários da empresa S.O.S. Manutenção e Conservação – LUIZ OTAVIO FRANCO – ME (cf. relatório circunstanciado da busca e apreensão – p. 14): Saliente-se que ARLINDO JOSÉ RICARDO, na qualidade de Secretário de Obras e Planejamento de Antonina, era o agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de “roçada” prestados pela empresa LUIZ OTAVIO FRANCO-ME ao Município de Antonina, seja por meio da dispensa de licitação nº 01/2017, seja por meio do Pregão nº 15/2017.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Já, ANDERSON ALVES MAURÍCIO, na qualidade de Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação de Antonina, era quem auxiliava DEOCLÉCIO NOGUEIRA JÚNIOR a operar as fraudes aos procedimentos licitatórios referentes à roçada, na medida em que, além de orientá-lo, era o responsável pela elaboração do edital de licitação, bem como pela condução dos procedimentos licitatórios. Constatou-se, ainda, que ANDERSON repassava informações privilegiadas e sigilosas a DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, consoante demonstra a minuta de termo de referência relativo ao certame de serviços de mecânica extraída de um dos computadores apreendidos no escritório de contabilidade de DEOCLÉCIO. 135. Pois bem. O exame analítico da autoria e do preenchimento do tipo subjetivo do crime de corrupção ativa exige delimitar, sob a perspectiva cronológica, se a iniciativa da promessa ou da oferta da vantagem indevida partiu do particular ou se este apenas aderiu a uma exigência prévia imposta pela engrenagem administrativa municipal. 136. No presente caso, como visto da prova oral acima transcrita e grifada, bem como da análise do fato 03, restou demonstrado que o réu Deoclécio Nogueira Junior atuava como gestor da empresa Luiz Otávio Franco – ME, empresa que ganhou processo de dispensa à licitação de forma inidônea. 137. De acordo com a linha temporal dos acontecimentos colhida na instrução, em 29 de dezembro de 2016 identificou-se um depósito bancário no valor de R$ 5.000,00 na conta pessoal de Arlindo José Ricardo, efetuado por Amilton Nack, elo operacional de Deoclécio. 138. Posteriormente, conforme consta no depoimento extrajudicial de Anderson, no início de janeiro de 2017, antes mesmo da formalização dos orçamentos, o réu participou de uma reunião no gabinete do Prefeito com vistas a iniciar o procedimento de contratação. 139. Em sequência, o certame de dispensa emergencial nº 01/2017 foi deflagrado e instruído com propostas fictícias chanceladas em cartório sob a mesma escrevente, culminando na contratação da empresa gerida por Deoclécio. 140. Já em julho de 2017, a testemunha Oziel Mendes entregou ao Ministério Público uma gravação ambiental realizada com o corréu Anderson Alvesimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Maurício, então Presidente da Comissão de Licitação, a qual desnudou o funcionamento interno do esquema de corrupção que operava no município. 141. Ocorre que o conteúdo da referida gravação ambiental revela que o réu Anderson estipulava a terceiros a obrigação do repasse de valores equivalentes a dez funcionários fantasmas como uma condição prévia, impositiva e institucionalizada, tratando-a como uma "informação fechada" e verdadeira cláusula do contrato da roçada. 142. O diálogo indicou que a fixação da propina e a criação das vagas artificiais partiram de uma exigência autônoma da própria chefia do setor de licitações, e não de uma proposta originária do núcleo empresarial, o que gera dúvidas se o réu Deoclécio foi o responsável por corromper ativamente os demais corréus. 143. Para a correta subsunção jurídica desses fatos, socorremo-nos da lição doutrinária de Victor Eduardo Rios Gonçalves, colacionada nos autos, que ensina ipsis litteris: "Conforme já mencionado, só existe corrupção ativa quando a iniciativa é do particular, pois somente nesse caso sua conduta pode fazer com que o funcionário se corrompa . Quando é este quem toma a iniciativa de solicitar alguma vantagem, conclui-se que ele já está corrompido, de modo que, se o particular entrega o que foi solicitado, não comete o crime de corrupção ativa . Com efeito, não existe no art. 333 conduta típica consistente em entregar ou dar dinheiro ou outra vantagem ao funcionário." 1 144. O ensinamento aplica-se perfeitamente à situação de Deoclécio, já que o arcabouço probatório demonstra que a iniciativa de criar o esquema dos trabalhadores fantasmas partiu do funcionário público Anderson e, como ele mesmo expõe na gravação, de seus superiores. 145. Assim, considerando que a vantagem consistia no loteamento de postos de trabalho e na entrega desses valores aos agentes públicos durante a roçada, a conduta de Deoclécio resume-se ao ato de dar ou entregar o que lhe foi exigido. 145. O tipo penal do artigo 333 do Código Penal, contudo, pune o ato de oferecer ou prometer , não capitulando a conduta de quem apenas cede ou entrega a vantagem solicitada por funcionário já corrompido. 146. A propósito, nem mesmo o loteamento de cargos descrito na planilha com as siglas "GAB" e "VITOR", ou o uso de caminhões municipais para colher assinaturas em holerites conseguem mudar essa conclusão, já que o supervisor Geraldino 1 GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Parte Especial Esquematizado, 12ª Edição, editora Saraiva, 2022, pág. 918.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Paulino foi categórico ao relatar que Deoclécio jamais ordenou a contratação de qualquer apadrinhado político. 147. Por outro lado, Arlindo José Ricardo explicou em juízo que os currículos e listas eram entregues a ele diretamente por vereadores da cidade, elementos que comprovam que o controle de pessoal estava a serviço dos agentes políticos municipais, evidenciando que Deoclécio foi compelido a absorver essas indicações em sua folha de pagamento como condição para a manutenção do contrato, o que afasta a figura da oferta ativa de corrupção. 148. Vale mencionar, quanto ao depósito de R$ 5.000,00 realizado na conta de Arlino em 29 de dezembro de 2016 que, como a denúncia vincula expressamente a promessa de corrupção ativa ao loteamento das vagas de emprego da roçada em 2017, esse depósito isolado em data anterior não serve como prova suficiente de que o réu tomou a iniciativa de propor o esquema narrado no Fato 06. 149. Ademais, a apreensão do orçamento da empresa Telebezi Instalações e a alteração do objeto social indicam a fraude à licitação e a falsidade ideológica crimes com punibilidade extinta pela prescrição, mas não atestam de forma automática a iniciativa corruptiva do particular. 150. Como se sabe, o processo penal exige a certeza para respaldar um decreto condenatório, orientando-se pelo princípio do in dubio pro reo, de modo que, diante da manifesta ausência de provas de que a iniciativa da promessa ou da oferta da vantagem indevida partiu do réu Deoclécio Nogueira Junior, a absolvição é medida que se impõe por estrita falta de tipicidade em sua conduta. 2.3.2. Conclusão 151. A vista desse cenário, absolvo o réu Deoclécio Nogueira Junior da imputação do crime de corrupção ativa, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e aplicação do princípio in dubio pro reo. 2.4. FATO 07 –Art. 317, CPB: Réus Arlindo José Ricardo e Anderson Alves Maurício 2.3.1. Materialidade e Autoria 152. De acordo com a denúncia, Em data não precisada nos autos, mas certamente durante o período de setembro de 2016 a agosto de 2017, neste Município e Comarca de Antonina, o denunciado ARLINDO JOSÉ RICARDO, ciente da ilicitude eimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br reprovabilidade de sua conduta, dolosamente, aproveitando-se direta e indiretamente de sua função pública de Secretário de Obras e Planejamento no Município de Antonina, recebeu vantagens indevidas da empresa LUIZ OTAVIO FRANCO- ME, a qual mantinha desde o início de 2017 contratos com o Município de Antonina, como forma de lhe assegurar privilégios em procedimentos licitatórios, preferência nos pagamentos, bem como a subtração de fiscalizações idôneas sobre os serviços fornecidos. Consoante já mencionado, ARLINDO JOSÉ RICARDO, na qualidade de Secretário de Obras e Planejamento de Antonina, era o agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de “roçada” prestados pela empresa LUIZ OTAVIO FRANCO-ME ao Município de Antonina, seja por meio da dispensa de licitação nº 01/2017, seja por meio do Pregão nº 15/2017. Neste contexto, detectou-se por meio das buscas, uma mensagem de whatsapp encaminhada por indivíduo não identificado, em nome de Amilton Nack (amigo de DEOCLÉCIO e agente executor dos serviços de roçada), para ARLINDO JOSÉ RICARDO, referente a uma transferência bancária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), realizada em 29.12.2016, ou seja, poucos dias antes de assumir o cargo de Secretário de Obras de Antonina (cf. relatório circunstanciado de busca e apreensão – p. 29/30). Em data não especificada nos autos, mas certamente durante o período de setembro de 2016 a agosto de 2017, neste Município e Comarca de Antonina, o denunciado ANDERSON ALVES MAURÍCIO, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dolosamente, aproveitando-se direta e indiretamente de sua função pública de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Antonina, recebeu vantagens indevidas da empresa laranja LUIZ OTAVIO FRANCO- ME , a qual mantinha desde o início de 2017 contratos com o Município de Antonina, como forma de lhe assegurar privilégios e direcionamentos em procedimentos licitatórios, preferência nos pagamentos, bem como a subtração de fiscalizações idôneas sobre os serviços fornecidos. 153. Analisando atentamente o arcabouço probatório, verifica-se que a materialidade e a autoria do crime de corrupção passiva, imputado aos réus Arlindo José Ricardo e Anderson Alves Maurício encontram-se solidamente demonstradas pela convergência entre as provas materiais e a prova oral judicial, demonstrando que ambos os acusados, valendo-se de suas respectivas funções públicas, solicitaram e receberam vantagens indevidas da estrutura empresarial gerida por Deoclécio Nogueira Junior. 154. Conforme exposto quando da análise do Fato 06, o reconhecimento da atipicidade da conduta do particular no crime de corrupção ativa decorre da constatação de que a iniciativa do esquema partiu da própria engrenagemimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br administrativa, o que robustece a responsabilidade penal dos agentes públicos que comercializaram seus atos de ofício. 155. Para tanto, a conduta ilícita do réu Anderson Alves Maurício ficou plenamente caracterizada pelo depoimento contundente da testemunha Oziel Mendes, o qual como já exposto diversas vezes, afirmou que Anderson, utilizando-se das prerrogativas de Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro, estipulou de forma clara que a contrapartida para a manutenção do contrato de roçada envolvia o desvio mensal correspondente ao subsídio de dez funcionários fictícios. 156. Ao afirmar expressamente para Oziel que "quem vai fiscalizar já está sabendo disso" e que o caminho "já estaria acertado com o executivo", o acusado demonstrou que a aceitação de vantagens indevidas servia exatamente como garantia para a subtração de fiscalizações idôneas e para o direcionamento de futuros procedimentos licitatórios no município. 157. Essa prática criminosa foi confirmada pela gravação acostada ao feito e pela testemunha Valéria Regina Fernandes de Oliveira, ex-vice-prefeita, que ouviu a gravação ambiental detalhando o esquema de cobrança. 158. Ademais, o réu Anderson confirmou que participou de reunião com o Prefeito e Deoclécio, além de outros membros da administração Pública como o Procurador do Município, antes mesmo de a empresa Luiz Otavio Franco-ME apresentar orçamento, sendo o procedimento de dispensa iniciado já com o direcionado para a contratação desta (fl. 7, mov. 1.43), o que torna ainda mais nítida a contrapartida de sua vantagem indevida. 159. Outrossim, a tese defensiva de que o acusado não solicitou qualquer vantagem indevida para si, limitando-se a relatar uma suposta 'cláusula informal' de terceiros, não encontra amparo jurídico, pois crime de corrupção passiva se consuma com a mera conduta de solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função. 160. Ao condicionar a viabilidade e o sucesso de futuros certames ao repasse mensal de aproximadamente R$ 30.000,00 (decorrentes de dez funcionários 'fantasmas'), Anderson mercantilizou a função pública, pouco importando se o destino da pecúnia seria o seu próprio patrimônio ou o de terceiros integrantes da cúpula administrativa. 161. No que tange ao réu Arlindo José Ricardo, também há provas robustas de que recebeu vantagens indevidas de Deoclécio, tanto de natureza política e operacional, como de caráter financeiro.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 162. A primeira vantagem consistiu no recebimento do poder de indicação e controle das contratações na empresa contratada, transformando o quadro de operários da roçada em um balcão de apadrinhamento político. 163. Essa conduta restou materializada na planilha apreendida em sua residência, que dividia os trabalhadores por colunas de indicações políticas sob as siglas "GAB" (gabinete) e "VITOR", demonstrando o loteamento de cargos mencionados na denúncia. 164. Ademais, em contrapartida a ingerência e ao recebimento dessas vantagens, Arlindo, na condição de Secretário de Obras e fiscal do contrato, anulou por completo a fiscalização dos serviços, omitindo-se de seus deveres funcionais ao tolerar um descompasso gritante no quantitativo de pessoal. 165. A propósito, as testemunhas Yuri Yoriaki Osaki e Geraldino Paulino confirmaram que cabia a Arlindo dar as ordens e fiscalizar o contrato, contudo, o descompasso de funcionários apurado em campo (cerca de 20 homens nas ruas contra os 38 faturados) era dolosamente tolerado para permitir o desvio de valores. 166. A segunda vantagem indevida recebida por Arlindo foi demonstrada pela perícia técnica realizada em seu aparelho celular, que registrou o recebimento de uma mensagem contendo o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), efetuado em sua conta corrente no dia 29 de dezembro de 2016. 167. O repasse financeiro foi realizado por Amilton Nack, elo logístico e operacional do réu Deoclécio na montagem do serviço de roçada em Antonina e, como já exposto, a versão defensiva de que o valor se tratava de um reembolso informal para compra conjunta de paletes de cerveja Skol para o Natal e pagamento de custas de uma ação de usucapião da filha do secretário, não possui nenhum amparo em recibos, notas ou documentos contábeis. 168. Ademais, o recebimento do valor às vésperas de assumir a chefia da Secretaria de Obras sela o nexo de corrupção, demonstrando o pagamento antecipado para garantir os privilégios e a omissão de fiscalização que ocorreriam ao longo de 2017, merecendo destaque que, logo no início da gestão, no começo do mês de janeiro, ocorreu a reunião mencionada por Anderson, na qual já estava estabelecido que iria ocorrer procedimento de dispensa para a contratação da empresa de Deoclécio. 169. Nesse ponto, quanto à tese defensiva sobre a tipicidade da conduta pelo lapso temporal, ao argumento de que o depósito bancário de R$ 5.000,00,imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br realizado por intermédio de Amilton Nack, ocorreu em 29/12/2016, data anterior à sua investidura formal no cargo de Secretário Municipal de Obras. A premissa jurídica é equivocada. 170. Isso porque, o preceito do art. 317 do Código Penal tipifica expressamente o recebimento de vantagem indevida pelo agente público em razão da função e o acervo probatório demonstra que, no final de dezembro de 2016, Arlindo já gozava da estrita confiança do Prefeito eleito e ostentava a certeza inequívoca de sua indicação política para o primeiro escalão da nova gestão municipal, conforme por ele próprio admitido em seu interrogatório. 171. A versão de que o montante possuía lastro em uma transação particular de compra e venda de paletes de cerveja para as festividades de fim de ano constitui álibi genérico e desprovido de qualquer comprovação documental, ônus que competia à defesa. 171. Além disso, o liame causal entre o pagamento antecipado e a função pública restou materializado nos dias subsequentes, pois tão logo empossado em janeiro de 2017, Arlindo assumiu a cogestão operacional do contrato de roçada direcionado, omitindo-se deliberadamente de exercer uma fiscalização idônea em contrapartida ao benefício financeiro e político recebido. 172. Assim, considerando que tanto o recebimento do depósito em dinheiro e o controle de cargos por Arlindo, quanto a solicitação de repasses mensais de funcionários fictícios por Anderson restaram plenamente comprovados, entendo que o conjunto probatório é seguro e inquestionável ao apontar que os acusados praticaram a conduta tipificada no artigo 317, caput, do Código Penal. 2.3.2. Conclusão 173. Visualizando-se elementos probatórios mais que suficientes demonstrando a ocorrência do delito narrado na inicial e atrelando sua respectiva autoria aos acusados Arlindo José Nogueira Junior e Anderson Alves Mauricio, ausentes causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, a condenação é medida que se impõe. III. DISPOSITIVO 174. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão estatal para:imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br i. declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu LUIZ OTAVIO FRANCO pelos crimes impostos a ele (Fatos 01, 02, 03, 04 e 05), em razão o seu falecimento, nos termos do artigo 107, I, CPB; ii. CONDENAR o réu DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR como incurso nas sanções do artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93 (fato 03); ABSOLVÊ- LO quanto ao artigo 333 do Código Penal (fato 06), nos termos do artigo 386, VII, CPP e declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE quanto aos crimes do artigo 288 do Código Penal (fato 01), artigo 90 da Lei 8.666/93 (fato 02), artigo 92, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/93 (fato 04) e artigo 299 do Código Penal (fato 05). iii. CONDENAR o réu ANDERSON ALVES MAURÍCIO como incurso nas sanções do artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93 (fato 03) e artigo 317 do Código Penal (fato 07), e declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE quanto aos crimes do artigo 288 do Código Penal (fato 01), artigo 90 da Lei 8.666/93 (fato 02) e artigo 92, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/93 (fato 04). iv. CONDENAR o réu ARLINDO JOSÉ RICARDO como incurso nas sanções do artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93 (fato 03) e artigo 317 do Código Penal (fato 07), e declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE quanto aos crimes do artigo 288 do Código Penal (fato 01), artigo 90 da Lei 8.666/93 (fato 02) e artigo 92, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/93 (fato 04). v. declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ALIS DA SILVA ELIAS como incurso nas sanções do artigo 90 da Lei 8.666/93 (fato 02). vi. declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu SIDNEI APARECIDO DE CARVALHO como incurso nas sanções do artigo 90 da Lei 8.666/93 (fato 02). 175. Passo, portanto, à dosimetria: 176. DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR 176.1. FATO 03 – Artigo 89 da Lei 8.666/93 1ª FASE: Circunstâncias judiciais Culpabilidade: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Antecedentes: apesar de possuir registro criminais, o réu não possui antecedentes criminais, de modo que reputo NEUTRO o vetor (mov. 1133.4);imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Processos CriminaisTipo legalData do fato Trânsito em Julgado 0000006-72.2001.8.16.0156* Art. 333, CP, por duas vezes06/04/200111/06/2004 0002145-83.2017.8.16.004 Art. 89, Lei n° 8666/93 (ora apurado) 01/09/2016 Em curso 0000025-33.2018.8.16.0043** Art. 89, Lei n° 8666/93 Art. 299, CPB Art. 304, CPB 01/03/2017 02/07/2025 * Transação Penal ** Absolvição Conduta social: não há provas que desabonem a conduta social do acusado. Em vista disso, reputo NEUTRA a circunstância; Personalidade: não foram carreados elementos técnicos a respeito desse vetor, de modo que reputo NEUTRA a circunstância; Motivos: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Circunstâncias: trata-se do modus operandi. No presente caso, o Ministério Público requereu a valoração negativa, sustentando que “restou comprovado que Deoclécio atuava como o verdadeiro gestor e administrador de fato da empresa contratada, utilizando terceiros para ocultar sua identidade e articular as fraudes no procedimento de dispensa de licitação.” Entendo em concordância com o Ministério Público, eis que o réu se valeu de empresa de terceiros para perpetrar o crime ora apurado, o que traz maior reprovabilidade à conduta, de modo que reputo o vetor como NEGATIVO; Consequências: são normais ao crime. Assim, o vetor deve ser sopesado como NEUTRO; Comportamento da vítima: a vítima é o Estado e a Administração Pública, daí a conclusão de que é NEUTRO o vetor. PENA-BASE:imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Por todo o exposto, considerando a existência de uma circunstância judicial negativa, circunstâncias específicas, fixo a pena-base em 3 anos e 3 meses de detenção 2 e 53 dias- multa 3 . 2.ª FASE: agravantes e atenuantes Agravantes Ausente circunstâncias agravantes. Atenuantes Ausente circunstâncias atenuantes. PENA PROVISÓRIA: Considerando a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuante, mantenho a pena em 3 anos e 3 meses de detenção e 53 dias-multa. 3ª FASE: causas de aumento e diminuição Aumento Não há. Diminuição Não há. PENA DEFINITIVA: Ausente causas especiais de aumento ou diminuição da pena, fixo a pena definitiva de DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR pelo Fato 03 em 3 anos e 3 meses de detenção e 53 dias-multa. VALOR DO DIA MULTA: O acusado declarou ter renda de R$ 10.500,00, de modo que o valor do dia-multa merece ser fixado proporcionalmente, resultando em 1 (um) salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, na forma do art. 49 e 60, CP. DETRAÇÃO 2 Considerando que a diferença entre a pena mínima e máxima cominada para o crime em questão é de 2 anos, ao dividi-la pelas 08 circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, alcança-se a quantia de 3 meses para cada circunstância. 3 Considerando que o intervalo da pena máxima e mínima da pena de multa, conforme ar. 49, CP, é de 350 dias-multa, ao dividi-los pelas 8 circunstâncias, alcança-se o total de 43 dias-multa para cada circunstância, além da pena mínima correspondente a 10 (dez) dias-multa.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Considerando que o réu respondeu ao presente processo em liberdade, não há pena a ser detraída. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Diante do quantum de pena fixada, fixo o regime prisional ABERTO para cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Fixo como condições: a) apresentar-se mensalmente em Juízo, entre os dias 1º e 10 de cada mês, para dar conta de suas atividades; b) no prazo de 30 (trinta) dias, conseguir trabalho honesto, comprovando-o em Juízo; c) não se ausentar do local de sua residência, por mais de 15 (quinze) dias, sem prévia comunicação ao Juízo; d) pagar as custas do processo e multa que lhe foi imposta, salvo impossibilidade financeira devidamente comprovada; e) recolher-se diariamente em sua residência no período compreendido entre 20h e 05h, assim como aos sábados (até 05hs e após as 14hs), domingos e feriados integralmente. Caso não exista casa do albergado na cidade de residência do acusado, ele deverá cumprir também as seguintes condições até que sobrevenha vaga em casa do albergado: f) monitoramento eletrônico, devendo permanecer em casa durante o período noturno, assim considerado das 20h às 5h; e nos dias de folga integralmente, assim considerados os finais de semana e feriados, nos termos do art. 36, § 1.º, do Código Penal; g) caso não comprove que está trabalhando, deverá frequentar cursos regulares (ensino fundamental e médio) e, caso tenha concluído o ensino médio, deverá frequentar cursos profissionalizantes, na forma do art. 36, § 1.º, do Código Penal; ou h) cumprir a prestação de serviços à comunidade à razão de 1h por dia de condenação. Adoto a medida com base na súmula vinculante n. 56 e Tema n. 423, STF. Nesse sentido, Tema n. 423 Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado. Tese I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. Sãoimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (c) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. Consigno que não existe violação à súmula n. 493, STJ, dado que essa súmula só se aplica nos casos em que o executado cumpre a pena no regime aberto. Na falta de vagas ou até inexistência de vagas para o regime, o Tema n. 493, STF e a SV 56, determinam expressamente o emprego de meios voltados a garantir a harmonização do regime em condições semelhantes, resultando daí a possibilidade de monitoração e atribuição da prestação de serviços à comunidade até que sobrevenham vagas. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS e SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO (SURSIS): O réu não cumpre com os requisitos exigidos, haja vista a valoração negativa das circunstâncias do crime do fato 03, nos termos do artigo 44, inciso III e 77, inciso II, ambos do Código Penal. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE: Considerando que foi fixado o regime prisional aberto e o réu respondeu solto a todo processo, concedo o direito de recorrer em liberdade. INDENIZAÇÃO MÍNIMA – art. 387, IV, CPP Não há pedido na denúncia e tampouco em alegações finais. 177. ANDERSON ALVES MAURÍCIO 177.1. FATO 03 – Art. 89, Lei 8.666/93 1ª FASE: Circunstâncias judiciaisimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Culpabilidade: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Antecedentes: apesar de possuir registro criminais, o réu não possui antecedentes criminais, de modo que reputo NEUTRO o vetor (mov. 1133.2); Processos CriminaisTipo legalData do fato Trânsito em Julgado 0000780-57.2018.8.16.0043 Art. 299, CPB Art. 312, CPB Art. 89, Lei nº 8.666/93 Art. 92, Lei nº 8.666/93 24/12/2013 Em curso 0002145-83.2017.8.16.004 Art. 89, Lei n° 8666/93 (ora apurado) 01/09/2016 Em curso 0000025-33.2018.8.16.0043** Art. 89, Lei n° 8666/93 Art. 299, CPB Art. 304, CPB 01/03/2017 02/07/2025 ** Absolvição Conduta social: não há provas que desabonem a conduta social do acusado. Em vista disso, reputo NEUTRA a circunstância; Personalidade: não foram carreados elementos técnicos a respeito desse vetor, de modo que reputo NEUTRA a circunstância; Motivos: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Circunstâncias: trata-se do modus operandi que, no presente caso, é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Consequências: são normais ao crime. Assim, o vetor deve ser sopesado como NEUTRO; Comportamento da vítima: a vítima é o Estado e a Administração Pública, daí a conclusão de que é NEUTRO o vetor. PENA-BASE: Por todo o exposto, considerando a inexistência de circunstâncias judiciais negativas, fixo a pena-base em 3 anos de detenção e 10 dias-multa. 2.ª FASE: agravantes e atenuantes Agravantesimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Presente a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “g”, CP, eis que o crime foi praticado com violação de dever inerente do cargo para com a Administração Pública. Atenuantes Ausente circunstâncias atenuantes. PENA PROVISÓRIA: Considerando a presença de uma circunstância agravante, fixo a pena provisória em 3 anos e 6 meses de detenção e 12 dias-multa. 3ª FASE: causas de aumento e diminuição Aumento Não há. Diminuição Não há. PENA DEFINITIVA: Ausente causas especiais de aumento ou diminuição da pena, fixo a pena definitiva de ANDERSON ALVES MAURÍCIO pelo Fato 03 em 3 anos e 6 meses de detenção e 12 dias-multa. 177.2. FATO 07 – Art. 317, CPB 1ª FASE: Circunstâncias judiciais Culpabilidade: é normal ao tipo, de modo que reputo o vetor como NEUTRO; Antecedentes: apesar de possuir registro criminais, o réu é tecnicamente primário, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Conduta social: não há provas que desabonem a conduta social do acusado. Em vista disso, reputo NEUTRA a circunstância; Personalidade: não foram carreados elementos técnicos a respeito desse vetor, de modo que reputo NEUTRA a circunstância; Motivos: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor;imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Circunstâncias: trata-se do modus operandi, que se mostra mais normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Consequências: são normais ao crime. Assim, o vetor deve ser sopesado como NEUTRO; Comportamento da vítima: a vítima é o Estado e a Administração Pública, daí a conclusão de que é NEUTRO o vetor. PENA-BASE: Por todo o exposto, considerando a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. 2.ª FASE: agravantes e atenuantes Agravantes Ausente circunstâncias agravantes. Atenuantes Ausente circunstâncias atenuantes. PENA PROVISÓRIA: Considerando a ausência de circunstâncias legais, mantenho a pena em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. 3ª FASE: causas de aumento e diminuição Aumento Não há. Diminuição Não há. PENA DEFINITIVA: Ausente causas especiais de aumento ou diminuição da pena, fixo a pena definitiva pelo Fato 07 (Corrupção passiva) em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. CONCURSO ENTRE CRIMES: Considerando que o réu perpetrou os dois crimes através de desígnios autônomos, fixo a pena definitiva do acusado em 2 anos de reclusão, 3 anos de detenção e 20 dias-multa. VALOR DO DIA MULTA:imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br O acusado declarou ter renda de R$ 3.729,69, de modo que o valor do dia-multa merece ser fixado proporcionalmente, resultando em 1/2 (meio) salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, na forma do art. 49 e 60, CP. DETRAÇÃO Considerando que o réu respondeu ao presente processo em liberdade, não há pena a ser detraída. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Diante do quantum de pena fixada, fixo o regime prisional ABERTO para cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Fixo como condições: a) apresentar-se mensalmente em Juízo, entre os dias 1º e 10 de cada mês, para dar conta de suas atividades; b) no prazo de 30 (trinta) dias, conseguir trabalho honesto, comprovando-o em Juízo; c) não se ausentar do local de sua residência, por mais de 15 (quinze) dias, sem prévia comunicação ao Juízo; d) pagar as custas do processo e multa que lhe foi imposta, salvo impossibilidade financeira devidamente comprovada; e) recolher-se diariamente em sua residência no período compreendido entre 20h e 05h, assim como aos sábados (até 05hs e após as 14hs), domingos e feriados integralmente. Caso não exista casa do albergado na cidade de residência do acusado, ele deverá cumprir também as seguintes condições até que sobrevenha vaga em casa do albergado: f) monitoramento eletrônico, devendo permanecer em casa durante o período noturno, assim considerado das 20h às 5h; e nos dias de folga integralmente, assim considerados os finais de semana e feriados, nos termos do art. 36, § 1.º, do Código Penal; g) caso não comprove que está trabalhando, deverá frequentar cursos regulares (ensino fundamental e médio) e, caso tenha concluído o ensino médio, deverá frequentar cursos profissionalizantes, na forma do art. 36, § 1.º, do Código Penal; ou h) cumprir a prestação de serviços à comunidade à razão de 1h por dia de condenação. Adoto a medida com base na súmula vinculante n. 56 e Tema n. 423, STF. Nesse sentido, Tema n. 423 Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado. Teseimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (c) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. Consigno que não existe violação à súmula n. 493, STJ, dado que essa súmula só se aplica nos casos em que o executado cumpre a pena no regime aberto. Na falta de vagas ou até inexistência de vagas para o regime, o Tema n. 493, STF e a SV 56, determinam expressamente o emprego de meios voltados a garantir a harmonização do regime em condições semelhantes, resultando daí a possibilidade de monitoração e atribuição da prestação de serviços à comunidade até que sobrevenham vagas. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS e SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO (SURSIS): Considerando que a pena corporal ultrapassa o montante de 4 anos, não estão presentes os requisitos para a substituição ou suspensão. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE: Considerando que foi fixado o regime prisional aberto e o réu respondeu solto a todo processo, concedo o direito de recorrer em liberdade. INDENIZAÇÃO MÍNIMA – art. 387, IV, CPP Não há pedido na denúncia e tampouco em alegações finais. 178. ARLINDO JOSÉ RICARDOimputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 178.1. FATO 03 – Art. 89, Lei 8.666/93 1ª FASE: Circunstâncias judiciais Culpabilidade: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Antecedentes: o réu possui antecedentes criminais, ante a condenação na Ação Penal nº 0001055-11.2015.8.16.0043 e, pela data do trânsito em julgado, valor NEGATIVAMENTE este vetor (mov. 1133.3); Processos CriminaisTipo legalData do fato Trânsito em Julgado 0002719-72.2018.8.16.0043* Art. 46, Lei nº 9.605/9801/12/201820/08/2020 0001055-11.2015.8.16.0043 Art. 302, CTB01/12/201408/04/2025 0002145-83.2017.8.16.0043 Art. 89, Lei n° 8666/93 (ora apurado) 01/09/2016 Em curso 0000025-33.2018.8.16.0043** Art. 89, Lei n° 8666/93 Art. 299, CPB Art. 304, CPB 01/03/2017 02/07/2025 * Transação Penal ** Absolvição Conduta social: não há provas que desabonem a conduta social do acusado. Em vista disso, reputo NEUTRA a circunstância; Personalidade: não foram carreados elementos técnicos a respeito desse vetor, de modo que reputo NEUTRA a circunstância; Motivos: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Circunstâncias: trata-se do modus operandi que, no presente caso, é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Consequências: são normais ao crime. Assim, o vetor deve ser sopesado como NEUTRO; Comportamento da vítima: a vítima é o Estado e a Administração Pública, daí a conclusão de que é NEUTRO o vetor. PENA-BASE:imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Por todo o exposto, considerando a presença de uma circunstância judicial negativa, antecedentes, fixo a pena-base em 3 anos e 3 meses de detenção 4 e 53 dias-multa 5 . 2.ª FASE: agravantes e atenuantes Agravantes Presente a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “g”, CP, eis que o crime foi praticado com violação de dever inerente do cargo para com a Administração Pública. Atenuantes Ausente circunstâncias atenuantes. PENA PROVISÓRIA: Considerando a presença de uma circunstância agravante, fixo a pena provisória em 3 anos, 9 meses e 15 dias de detenção e 62 dias-multa. 3ª FASE: causas de aumento e diminuição Aumento Não há. Diminuição Não há. PENA DEFINITIVA: Ausente causas especiais de aumento ou diminuição da pena, fixo a pena definitiva de ARLINDO JOSÉ RICARDO pelo Fato 03 em 3 anos, 9 meses e 15 dias de detenção e 62 dias-multa. 178.2. FATO 07 – Art. 317, CPB 1ª FASE: Circunstâncias judiciais Culpabilidade: é normal ao tipo, de modo que reputo o vetor como NEUTRO; 4 Considerando que a diferença entre a pena mínima e máxima cominada para o crime em questão é de 2 anos, ao dividi-la pelas 08 circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, alcança-se a quantia de 3 meses para cada circunstância. 5 Considerando que o intervalo da pena máxima e mínima da pena de multa, conforme ar. 49, CP, é de 350 dias-multa, ao dividi-los pelas 8 circunstâncias, alcança-se o total de 43 dias-multa para cada circunstância, além da pena mínima correspondente a 10 (dez) dias-multa.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Antecedentes: o réu possui antecedentes criminais, ante a condenação na Ação Penal nº 0001055-11.2015.8.16.0043 (mov. 1133.3), de modo que reputo o vetor como NEGATIVO; Conduta social: não há provas que desabonem a conduta social do acusado. Em vista disso, reputo NEUTRA a circunstância; Personalidade: não foram carreados elementos técnicos a respeito desse vetor, de modo que reputo NEUTRA a circunstância; Motivos: é normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Circunstâncias: trata-se do modus operandi, que se mostra mais normal ao tipo, de modo que reputo NEUTRO o vetor; Consequências: são normais ao crime. Assim, o vetor deve ser sopesado como NEUTRO; Comportamento da vítima: a vítima é o Estado e a Administração Pública, daí a conclusão de que é NEUTRO o vetor. PENA-BASE: Por todo o exposto, considerando a existência de uma circunstância judicial negativa, antecedentes, fixo a pena-base em 3 anos e 3 meses de detenção 6 e 53 dias-multa 7 . 2.ª FASE: agravantes e atenuantes Agravantes Ausente circunstâncias agravantes. Atenuantes Ausente circunstâncias atenuantes. PENA PROVISÓRIA: Considerando a ausência de circunstâncias legais, mantenho a pena em 3 anos e 3 meses de reclusão, 3 anos, 9 meses e 15 dias de detenção e 53 dias-multa. 6 Considerando que a diferença entre a pena mínima e máxima cominada para o crime em questão é de 10 anos, ao dividi-la pelas 08 circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, alcança-se a quantia de 1 ano e 3 meses para cada circunstância. 7 Considerando que o intervalo da pena máxima e mínima da pena de multa, conforme ar. 49, CP, é de 350 dias-multa, ao dividi-los pelas 8 circunstâncias, alcança-se o total de 43 dias-multa para cada circunstância, além da pena mínima correspondente a 10 (dez) dias-multa.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 3ª FASE: causas de aumento e diminuição Aumento Não há. Diminuição Não há. PENA DEFINITIVA: Ausente causas especiais de aumento ou diminuição da pena, fixo a pena definitiva pelo Fato 07 (Corrupção passiva) em 3 anos e 3 meses de reclusão e 53 dias-multa. CONCURSO ENTRE CRIMES: Considerando que o réu perpetrou os dois crimes através de desígnios autônomos, fixo a pena definitiva do acusado em 3 anos e 3 meses de reclusão, 3 anos, 9 meses e 15 dias de detenção e 115 dias-multa. VALOR DO DIA MULTA: O acusado declarou ter renda ‘em torno’ de R$ 3.000, de modo que o valor do dia-multa merece ser fixado proporcionalmente, resultando em 1/2 (meio) salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, na forma do art. 49 e 60, CP. DETRAÇÃO Considerando que o réu respondeu ao presente processo em liberdade, não há pena a ser detraída. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Diante do quantum de pena fixada e os antecedentes criminais do acusado, fixo o regime prisional SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, ‘b’, CPB. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS e SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO (SURSIS): Considerando que a pena corporal ultrapassa o montante de 4 anos e o réu tem antecedentes criminais, não estão presentes os requisitos para a substituição ou suspensão. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE: Considerando que foi fixado o regime prisional semiaberto e o réu respondeu solto a todo processo, concedo o direito de recorrer em liberdade. INDENIZAÇÃO MÍNIMA – art. 387, IV, CPP Não há pedido na denúncia e tampouco em alegações finais.imputou PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - WhatsApp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br IV. EFEITOS DA CONDENAÇÃO Nos termos do artigo 92, inc. I, do Código Penal, DECRETO a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo que os acusados ANDERSON ALVES MAURÍCIO e ARLINDO JOSÉ RICARDO possam estar exercendo. V. DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. CONDENO os acusados DEOCLÉCIO NOGUEIRA JUNIOR, ANDERSON ALVES MAURÍCIO e ARLINDO JOSÉ RICARDO ao pagamento das custas. Aos demais corréus, os isento de custas. 2. Depois do trânsito em julgado: (a) Remetam-se à contadoria para o cálculo das custas; (b) Expeça-se guia de execução; (c) Comunique-se ao TRE/PR, art. 15, III, CF; (d) Comuniquem-se aos órgãos de praxe para que promovam aos registros e anotações necessárias (II/PR e distribuidor). (e) Cumpra-se os arts. 875 a 902, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. (f) Tudo cumprido, arquivem-se com as baixas e diligências necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Antonina, 14 de julho de 2026. JONATHAN CHEONG Magistrado