Detalhe do processo

0002144-54.2025.8.16.0064

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Castro
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0002144-54.2025.8.16.0064 Processo: 0002144-54.2025.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): ANNA ELISA ALMEIDA DAKITSCH MIRANDA Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A Banco do Brasil S/A MIDWAY S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A Vistos 1. DEFIRO a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora. 1.1. Nomeio para o encargo ADEMIR BENEDITO DA SILVA JUNIOR, cadastrado (a) junto ao CAJU. 1.2. Por se tratar de partes beneficiárias da Justiça Gratuita, quando da intimação do Sr. Perito, deverá este também se manifestar acerca da possibilidade de recebimento de seus honorários ao final do processo. 1.3. Em caso de aceitação, intime-se o expert nomeado a fim de que apresente, em 05 (cinco) dias, sua estimativa de honorários, sobre o qual deverão falar as partes. 1.4. Havendo concordância, intime-se o Perito para, em 30 (trinta) dias, entregar o laudo. 1.5. Entregue o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestar-se a respeito. 6. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de Assistente Técnico, no prazo de 15 dias, podendo, ainda, arguir o impedimento ou a suspeição do Perito, se for o caso (art. 465, § 1º, do CPC/15). Intimem-se. Diligências necessárias. Castro, datado e assinado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANNA ELISA ALMEIDA DAKITSCH MIRANDA

Réu BANCO BRADESCO S/A

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Réu MIDWAY S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Réu NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Réu PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Réu REALIZE CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE

OAB: 10747/PR

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 68865/PR

RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA

OAB: 95431/PR

ANDRÉ NIETO MOYA

OAB: 235738/SP

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 15909/SC

RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS

OAB: 45828/PR

CRYSTIAN SANTOS DE OLIVEIRA

OAB: 98012/PR

JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE

OAB: 86214/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0002144-54.2025.8.16.0064 Processo: 0002144-54.2025.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): ANNA ELISA ALMEIDA DAKITSCH MIRANDA Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A Banco do Brasil S/A MIDWAY S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A Vistos 1. DEFIRO a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora. 1.1. Nomeio para o encargo ADEMIR BENEDITO DA SILVA JUNIOR, cadastrado (a) junto ao CAJU. 1.2. Por se tratar de partes beneficiárias da Justiça Gratuita, quando da intimação do Sr. Perito, deverá este também se manifestar acerca da possibilidade de recebimento de seus honorários ao final do processo. 1.3. Em caso de aceitação, intime-se o expert nomeado a fim de que apresente, em 05 (cinco) dias, sua estimativa de honorários, sobre o qual deverão falar as partes. 1.4. Havendo concordância, intime-se o Perito para, em 30 (trinta) dias, entregar o laudo. 1.5. Entregue o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestar-se a respeito. 6. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de Assistente Técnico, no prazo de 15 dias, podendo, ainda, arguir o impedimento ou a suspeição do Perito, se for o caso (art. 465, § 1º, do CPC/15). Intimem-se. Diligências necessárias. Castro, datado e assinado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito