0002144-54.2025.8.16.0064
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Castro
- Classe
- Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0002144-54.2025.8.16.0064 Processo: 0002144-54.2025.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): ANNA ELISA ALMEIDA DAKITSCH MIRANDA Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A Banco do Brasil S/A MIDWAY S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A Vistos 1. DEFIRO a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora. 1.1. Nomeio para o encargo ADEMIR BENEDITO DA SILVA JUNIOR, cadastrado (a) junto ao CAJU. 1.2. Por se tratar de partes beneficiárias da Justiça Gratuita, quando da intimação do Sr. Perito, deverá este também se manifestar acerca da possibilidade de recebimento de seus honorários ao final do processo. 1.3. Em caso de aceitação, intime-se o expert nomeado a fim de que apresente, em 05 (cinco) dias, sua estimativa de honorários, sobre o qual deverão falar as partes. 1.4. Havendo concordância, intime-se o Perito para, em 30 (trinta) dias, entregar o laudo. 1.5. Entregue o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestar-se a respeito. 6. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de Assistente Técnico, no prazo de 15 dias, podendo, ainda, arguir o impedimento ou a suspeição do Perito, se for o caso (art. 465, § 1º, do CPC/15). Intimem-se. Diligências necessárias. Castro, datado e assinado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANNA ELISA ALMEIDA DAKITSCH MIRANDA
Réu BANCO BRADESCO S/A
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Réu MIDWAY S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Réu NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Réu PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Réu REALIZE CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB: 10747/PR
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 68865/PR
RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA
OAB: 95431/PR
ANDRÉ NIETO MOYA
OAB: 235738/SP
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB: 15909/SC
RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS
OAB: 45828/PR
CRYSTIAN SANTOS DE OLIVEIRA
OAB: 98012/PR
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB: 86214/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0002144-54.2025.8.16.0064 Processo: 0002144-54.2025.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): ANNA ELISA ALMEIDA DAKITSCH MIRANDA Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A Banco do Brasil S/A MIDWAY S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A Vistos 1. DEFIRO a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora. 1.1. Nomeio para o encargo ADEMIR BENEDITO DA SILVA JUNIOR, cadastrado (a) junto ao CAJU. 1.2. Por se tratar de partes beneficiárias da Justiça Gratuita, quando da intimação do Sr. Perito, deverá este também se manifestar acerca da possibilidade de recebimento de seus honorários ao final do processo. 1.3. Em caso de aceitação, intime-se o expert nomeado a fim de que apresente, em 05 (cinco) dias, sua estimativa de honorários, sobre o qual deverão falar as partes. 1.4. Havendo concordância, intime-se o Perito para, em 30 (trinta) dias, entregar o laudo. 1.5. Entregue o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestar-se a respeito. 6. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de Assistente Técnico, no prazo de 15 dias, podendo, ainda, arguir o impedimento ou a suspeição do Perito, se for o caso (art. 465, § 1º, do CPC/15). Intimem-se. Diligências necessárias. Castro, datado e assinado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito