Detalhe do processo

0002143-44.2022.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002143-44.2022.8.26.0566/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Espólio de Fernando Martinez Maldonado - Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente entendendo pela existência de valor remanescente a ser pago (fls. 209/210), bem como diante da inércia do INSS, devidamente intimado da decisão de fl. 211, nomeio para verificação dos cálculos RAFAEL TADEU RODRIGUES LOPES, devidamente habilitado neste juízo. Deverá o perito proceder com a apuração do valor devido considerando a sentença, documentos e demais decisões proferidas nos autos. Intime-se o expert nomeado, via portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, cujo pagamento ocorrerá por conta da D.P.E., de acordo com sua tabela fixa. Caso concorde, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários, informando que a perícia determinada deverá observar a ESPECIALIDADE: "1. ciências contábeis/econômicas/atuariais", NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DA PERÍCIA: "6. Outras", no valor de "18 UFESPs", conforme tabela constante no Anexo da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, e após a reserva dos honorários periciais, remeta-se os autos ao perito nomeado, para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime -se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC), então dando-se nova vista às partes. Expeça-se oficio para liberação da reserva efetuada pela DPE. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARMEN RITA ALCARAZ ORTA DIEGUEZ (OAB 137848/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ESPóLIO DE FERNANDO MARTINEZ MALDONADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARMEN RITA ALCARAZ ORTA DIEGUEZ

OAB: 137848/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0002143-44.2022.8.26.0566/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Espólio de Fernando Martinez Maldonado - Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente entendendo pela existência de valor remanescente a ser pago (fls. 209/210), bem como diante da inércia do INSS, devidamente intimado da decisão de fl. 211, nomeio para verificação dos cálculos RAFAEL TADEU RODRIGUES LOPES, devidamente habilitado neste juízo. Deverá o perito proceder com a apuração do valor devido considerando a sentença, documentos e demais decisões proferidas nos autos. Intime-se o expert nomeado, via portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, cujo pagamento ocorrerá por conta da D.P.E., de acordo com sua tabela fixa. Caso concorde, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários, informando que a perícia determinada deverá observar a ESPECIALIDADE: "1. ciências contábeis/econômicas/atuariais", NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DA PERÍCIA: "6. Outras", no valor de "18 UFESPs", conforme tabela constante no Anexo da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, e após a reserva dos honorários periciais, remeta-se os autos ao perito nomeado, para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime -se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC), então dando-se nova vista às partes. Expeça-se oficio para liberação da reserva efetuada pela DPE. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARMEN RITA ALCARAZ ORTA DIEGUEZ (OAB 137848/SP)