0002136-86.2022.8.26.0587
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002136-86.2022.8.26.0587 (processo principal 1002983-13.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Amanda Cristina Nunes de Freitas Eireli - Me - Fls. 405: ciente da certidão cartorária. Fls. 406/407: diante da ausência de comprovação do depósito judicial voluntário, apesar da regular intimação da executada, defiro o prosseguimento da execução. Conforme já decidido às fls. 111, com decisão mantida em grau recursal, o pagamento da indenização expropriatória deve ocorrer mediante depósito judicial direto, orientação que já ensejou, inclusive, anterior bloqueio de ativos financeiros da executada (fls. 148/190), não havendo espaço para rediscussão do regime de satisfação do crédito nesta fase processual. Considerando o descumprimento da decisão de fls. 396/397, determino a reiteração das medidas constritivas, mediante pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da executada via SISBAJUD, até o limite do saldo remanescente devido, observado o valor atualizado do débito, nos termos dos critérios fixados no laudo pericial homologado. Efetivado o bloqueio, tornem conclusos para deliberação acerca de eventual conversão em penhora, transferência dos valores e levantamento em favor da exequente. Intime-se. - ADV: VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP), ALEXANDRE SICHIROLI DE MEDEIROS (OAB 365189/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMANDA CRISTINA NUNES DE FREITAS EIRELI - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR AVILA FERREIRA
OAB: 191097/SP
ALEXANDRE SICHIROLI DE MEDEIROS
OAB: 365189/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002136-86.2022.8.26.0587 (processo principal 1002983-13.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Amanda Cristina Nunes de Freitas Eireli - Me - Fls. 405: ciente da certidão cartorária. Fls. 406/407: diante da ausência de comprovação do depósito judicial voluntário, apesar da regular intimação da executada, defiro o prosseguimento da execução. Conforme já decidido às fls. 111, com decisão mantida em grau recursal, o pagamento da indenização expropriatória deve ocorrer mediante depósito judicial direto, orientação que já ensejou, inclusive, anterior bloqueio de ativos financeiros da executada (fls. 148/190), não havendo espaço para rediscussão do regime de satisfação do crédito nesta fase processual. Considerando o descumprimento da decisão de fls. 396/397, determino a reiteração das medidas constritivas, mediante pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da executada via SISBAJUD, até o limite do saldo remanescente devido, observado o valor atualizado do débito, nos termos dos critérios fixados no laudo pericial homologado. Efetivado o bloqueio, tornem conclusos para deliberação acerca de eventual conversão em penhora, transferência dos valores e levantamento em favor da exequente. Intime-se. - ADV: VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP), ALEXANDRE SICHIROLI DE MEDEIROS (OAB 365189/SP)