Detalhe do processo

0002135-39.2023.8.16.0169

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Tibagi
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002135-39.2023.8.16.0169 Processo: 0002135-39.2023.8.16.0169 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela de Evidência Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MARCIA MARIANA SURIANO PINHEIRO Requerido(s): MARIA APARECIDA SURIANO DECISÃO 1-Apresentado o laudo pericial e sua complementação de mov. 157.1 e 169.1 as partes foram intimadas para manifestação, sendo que não manifestaram objeção após os últimos esclarecimentos (mov. 172.1, 173 e 176). Assim, HOMOLOGO o referido laudo. 2- No mais, não havendo outras diligências pendentes, intimem-se as partes para suas alegações finais e, após, registre-se o feito para prolação de sentença. 3-Int. Dls. Tibagi, data da assinatura digital. JOÃO BATISTA SPANIER NETO MAGISTRADO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCIA MARIANA SURIANO PINHEIRO

Réu MARIA APARECIDA SURIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS FERNANDO GONÇALVES GUIMARÃES

OAB: 89696/PR

ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS

OAB: 91549/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002135-39.2023.8.16.0169 Processo: 0002135-39.2023.8.16.0169 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela de Evidência Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MARCIA MARIANA SURIANO PINHEIRO Requerido(s): MARIA APARECIDA SURIANO DECISÃO 1-Apresentado o laudo pericial e sua complementação de mov. 157.1 e 169.1 as partes foram intimadas para manifestação, sendo que não manifestaram objeção após os últimos esclarecimentos (mov. 172.1, 173 e 176). Assim, HOMOLOGO o referido laudo. 2- No mais, não havendo outras diligências pendentes, intimem-se as partes para suas alegações finais e, após, registre-se o feito para prolação de sentença. 3-Int. Dls. Tibagi, data da assinatura digital. JOÃO BATISTA SPANIER NETO MAGISTRADO