0002135-39.2023.8.16.0169
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Tibagi
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002135-39.2023.8.16.0169 Processo: 0002135-39.2023.8.16.0169 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela de Evidência Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MARCIA MARIANA SURIANO PINHEIRO Requerido(s): MARIA APARECIDA SURIANO DECISÃO 1-Apresentado o laudo pericial e sua complementação de mov. 157.1 e 169.1 as partes foram intimadas para manifestação, sendo que não manifestaram objeção após os últimos esclarecimentos (mov. 172.1, 173 e 176). Assim, HOMOLOGO o referido laudo. 2- No mais, não havendo outras diligências pendentes, intimem-se as partes para suas alegações finais e, após, registre-se o feito para prolação de sentença. 3-Int. Dls. Tibagi, data da assinatura digital. JOÃO BATISTA SPANIER NETO MAGISTRADO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIA MARIANA SURIANO PINHEIRO
Réu MARIA APARECIDA SURIANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS FERNANDO GONÇALVES GUIMARÃES
OAB: 89696/PR
ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS
OAB: 91549/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002135-39.2023.8.16.0169 Processo: 0002135-39.2023.8.16.0169 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela de Evidência Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MARCIA MARIANA SURIANO PINHEIRO Requerido(s): MARIA APARECIDA SURIANO DECISÃO 1-Apresentado o laudo pericial e sua complementação de mov. 157.1 e 169.1 as partes foram intimadas para manifestação, sendo que não manifestaram objeção após os últimos esclarecimentos (mov. 172.1, 173 e 176). Assim, HOMOLOGO o referido laudo. 2- No mais, não havendo outras diligências pendentes, intimem-se as partes para suas alegações finais e, após, registre-se o feito para prolação de sentença. 3-Int. Dls. Tibagi, data da assinatura digital. JOÃO BATISTA SPANIER NETO MAGISTRADO