Detalhe do processo

0002134-10.2024.8.16.0043

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Antonina
Classe
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002134-10.2024.8.16.0043 VISTOS E EXAMINADOS os autos de Ação Penal nº 0002134-10.2024.8.16.0043, que o Ministério Público do Estado do Paraná move em desfavor do acusado PETERSON ELIAS GOMES. I. RELATÓRIO 1. O Ministério Público do Estado do Paraná, em 25/12/2024, ofereceu denúncia em desfavor de PETERSON ELIAS GOMES, brasileiro, natural de São José dos Pinhais/PR, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 131644442/PR e CPF/MF n.° 095.063.189 21, nascido em 07/09/1999, com 25 (vinte e cinco) anos de idade na data dos fatos, filho de Maria da Glória Gomes e Antonio Gomes, residente e domiciliado na Travessa Arlindo Pedon, n.º 139, bairro Itália, São José dos Pinhais – PR. 2. Narrou o seguinte fato: No dia 11 de dezembro de 2024, por volta das 17h40min, no interior da Clínica de Reabilitação Adonai, situada na Rua Oscar Felix, n.º 300, bairro Itapema, neste Município e Comarca de Antonina/PR, o denunciado PETERSON ELIAS GOMES, de forma voluntária e consciente, portanto, dolosamente (com animus necandi), ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, matou a vítima Marcio de Souza, mediante asfixia , utilizando um cadarço de calçado no pescoço da vítima, e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Márcio foi atacado por trás enquanto estava deitado na sua cama, que foram a causa efetiva de sua morte por “estrangulamento (asfixia)”, conforme boletim de ocorrência n.º 2024/1547252 (mov. 1.5), auto de exibição e apreensão (mov. 1.13), termo de depoimento das testemunhas (movs. 1.10, 1.12, 1.16, 1.18, 29.2 e 29.5) e laudo de necropsia (mov. 33.1). Conforme apurado nos autos, o denunciado surpreendeu a vítima, aproximando-se por trás enquanto Márcio estava deitado e, com emprego de meio cruel, passou a asfixiá-la, pressionando um cadarço contra o pescoço da vítima. A vítima foi encontrada desacordada no quarto da clínica, ainda com o cadarço em seu pescoço, e necessitou de massagem cardíaca realizada pela equipe de enfermagem da instituição. No mesmo dia, Marcio foi encaminhado ao Hospital Silvio Bittencourt de Linhares e,PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 2 posteriormente, ao Hospital Regional de Paranaguá, onde veio a falecer no dia 14 de dezembro de 2024. 3. Ao final, imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal (mov. 36). 4. A denúncia foi recebida em 09/01/2025 (mov. 49). 5. Devidamente citado (mov. 66), o acusado apresentou resposta à acusação (mov. 75), através de defesa constituída (cf. procuração ao mov. 15). 6. Ausentes as hipóteses do art. 397, CPP, foi dado prosseguimento ao feito, com a designação da audiência de instrução (mov. 77). 7. Sobreveio Laudo Pericial de Exame de Sanidade Mental nº 29.015/2025, concluindo pela inimputabilidade do acusado ao tempo da ação (mov. 194.2). 8. Em audiência foram ouvidos: 1. Testemunhas 1.1. Ana Claudia Martins Teixeira Depoimento Mov. 310.2 1.2. Hederson Luiz Santos Gonçalves Depoimento Mov. 310.3 1.3. Marcos Wilson Hubie Depoimento Mov. 310.4 1.4. Nilton Jose Hentz Junior Depoimento Mov. 340.2 1.5. Fernando Silva de Souza Depoimento Mov. 352.2 2. Acusado 2.1. Peterson Elias Gomes Interrogatório Mov. 352.3 9. Em razões finais: 9.1. Ministério Público: sustentou a absolvição sumária imprópria do acusado, pois apesar de demonstrada a materialidade e a autoria delitivas, pela robusta prova oral acostada ao feito, também foi demonstrada a incapacidade absoluta de autodeterminação do réu. Quanto as qualificadoras, afirmou que a asfixia foi amplamente materializada, assim como o recurso que impossibilitou a defesa, tendo a vulnerabilidade do ofendido, que contava com anos e possuía limitação psicológica a cognitiva, exasperado a gravidade da conduta e demonstra a covardia do ato. Ao final, pleiteou a medida de segurança consistente na internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, nos termos do artigo 97, caput, do Código Penal, mantendo-se a sua restrição de liberdade sob a modalidade de internação provisória (mov. 359).PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 9.2. Defesa constituída: requereu o reconhecimento da inimputabilidade do acusado, haja vista sua incapacidade psíquica de compreender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento, e seu quadro clínico psiquiátrico compatível com Transtorno Psicótico Residual ou de Instalação Tardia devido ao uso de múltiplas drogas, CID-10 F19.7. Ao final, requereu a prioridade do tratamento ambulatorial e aplicação da medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial (mov. 382). 10. Eis o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Preliminares 11. O processo tramitou regularmente, de modo que inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando o feito apto ao exame de mérito. 2. Mérito 2.1 Provas Orais 12. Em sede Policial: HEDERSON LUIZ SANTOS GONÇALVES, policial militar ouvido como testemunha, declarou: “(...). Delegado: o que aconteceu e como se deu o atendimento dessa ocorrência, por favor. Hederson: recebemos a informação de que um indivíduo teria tentado enforcar outra pessoa e que populares o teriam contido esse indivíduo e estavam aguardando a equipe da Polícia Militar chegar ao local. Nós chegamos ao local e constatamos que se trata de uma clínica de reabilitação e que o fato ocorreu entre dois internos. O segurança, que inclusive é testemunha, Everton, estava contendo o autor; ele conseguiu contê-lo, algemou pelo fato de o autor estar bastante alterado e indagou em relação a essa situação, a esse fato. Ele falou que na infância teria sido abusado sexualmente e que isso o motivou a cometer o ato, a agressão contra a outra parte, pelo fato de a outra parte também ser, segundo ele, um abusador de menores. Ele próprio falou que se utilizou de um cadarço para tentar o enforcamento contra a vítima, o Márcio; a vítima é o Márcio. No local, após o algemarmos, vimos que ele tinha algumas escoriações. Ele foi conduzido no compartimento adequado para preso, primeiramente ao hospital por estar com essas escoriações, e, após o atendimento médico, o autor foi trazido para a delegacia para as providências. No hospital, buscamos informações em relação à vítima para ver se conseguíamos contato, mas não foi possível. O médico de plantão informou que o estado dele era crítico, inclusive estava entubada, correndo risco de morte. Delegado: Só paraPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 4 esclarecer, o autor que vocês conduziram se utilizou de um cadarço para estrangular a vítima? Hederson: Sim, senhor. Delegado: Então ficou muito evidente a intenção dele de matar a vítima? Hederson: Sim, senhor. Delegado: A vítima, nesse momento, encontra-se no hospital? Hederson: Isso. Delegado: E não possui condições de ser ouvida na Delegacia de Polícia? Hederson: Não, senhor. Delegado: Só também para esclarecer essa questão do momento em que vocês chegaram, ele se encontrava imobilizado por um segurança da clínica? Hederson: Sim, o autor estava imobilizado pelo segurança no local. Quanto à vítima, o coordenador da clínica prestou atendimento juntamente com uma equipe de enfermagem, pois ela estava desacordada. Deram os primeiros atendimentos e, de imediato, efetuaram o encaminhamento ao hospital. Delegado: Mais alguma coisa que o senhor queira acrescentar? Hederson: Não, senhor. Delegado: Vou encerrar o termo. Hederson: Sim, senhor.” (mov. 1.9). MARCOS WILSON HUBIE, também policial militar ouvido como testemunha, declarou: “(...) Delegado: gostaria que me narrasse como se deu o atendimento dessa ocorrência, por favor. Marcos: Fomos informados via 190 que teria ocorrido vias de fato em uma clínica no bairro da Ponta da Pita, na localidade do Itapema, na clínica Bromélias. Um dos pacientes era um idoso que sofreu algumas lesões de um outro paciente e foi encaminhado pelo Samu para o hospital, desacordado. Chegando no local, nos deparamos com o autor sendo contido por outros pacientes no chão. De imediato já o abordamos e algemamos. Fizemos todo o procedimento de revista e o colocamos no camburão, encaminhando para a delegacia. Pegamos informações de todo o fato e nos deslocamos para o hospital também para ver como a vítima estava. Segundo informações de outros pacientes, a vítima estava sendo entubada porque o autor havia colocado o cadarço no pescoço dela na tentativa de enforcamento. Uma das funcionárias do local disse que foi medicar o idoso e se deparou com ele já desacordado no quarto, pois outro cidadão tentou enforcá-lo com um cadarço. No hospital, a vítima ficou entubada e, na sequência, encaminhamos o autor para a delegacia. Delegado: Marcos, vocês chegaram a trazer e apresentar também o cadarço que foi utilizado como instrumento? Marcos: Sim, senhor. O cadarço também foi trazido para fazer a entrega na delegacia. Delegado: Só para esclarecer, o autor do fato, quando vocês chegaram, estava contido pelos próprios pacientes? Marcos: Isso, por parte dos pacientes da clínica. Delegado: Mais alguma coisa que você queira acrescentar? Marcos: Não, só isso, senhor.” (mov. 1.12). NILTON JOSÉ HENTZ JUNIOR, ouvido como testemunha, declarou: “(...) Delegado: Gostaria que você me narrasse o que aconteceu lá na clínica onde você trabalha. Nilton: Nós estávamos no escritório e chegou uma gritaria dizendo que mataram, mataram, mataram, e foi o Márcio, que é o rapaz que está no hospital. A gente correu até lá. Quando nós chegamos, o rapaz estava roxo e com um cordão amarrado no pescoço. O Peterson, que foi o rapaz que tentou, já estava tentando lutar com os nossos GAPs e o nosso chefe de segurança, que estava tentando contê-lo, mas o cordão ainda estava no pescoço dele. Delegado: Então você chegou a presenciar a vítima com esse cordão noPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br pescoço? Nilton: Sim, cheguei a presenciar. Ele estava caído na cama, para falar a verdade. Ele estava na cama com a cara toda roxa e com o cordão ainda no pescoço. Delegado: Quem fez a primeira intervenção foram os próprios pacientes? Nilton: Foram os próprios pacientes e o nosso chefe de segurança, que é o Everton. Delegado: O conduzido, que foi o Peterson Elias, já possui um histórico de violência? Nilton: Não, nunca teve histórico de violência. A única coisa que ele falava, ele falava muito em comando, muito em criminalidade, essas coisas ele falava bastante. Delegado: Mas nunca tinha chegado a agredir outro paciente? Nilton: Nunca tinha chegado a vias de fato, nada. Delegado: Tem mais alguma coisa que você queira acrescentar, Nilton? Nilton: Não, nós estamos a total disposição, o que o senhor precisar nós estamos à disposição.” (mov. 1.16). EVERTON DE PAULA DA SILVA, ouvido como testemunha, declarou: “(...) Delegado: Fale para mim de novo seu nome completo, por favor. Everton: Everton de Paula da Silva. Delegado: Você trabalha onde? Everton: Estou prestando serviço na clínica. Delegado: Qual o nome da clínica? Everton: Adonai. Delegado: E ali você presta serviço de quê? Everton: Faço segurança. Delegado: Você está sendo ouvido no procedimento número 348985/2024, que foi instaurado para apurar a ocorrência, em tese, do crime de homicídio tentado. Você está sendo ouvido na qualidade de testemunha e, em razão desse fato, presta o compromisso de dizer a verdade. Eu sou o delegado de polícia Nilson Diniz, lotado na Primeira Subdivisão Policial de Paranaguá e serei o responsável pela sua oitiva na data de hoje. Tudo bem, Everton? Everton: Sim. Delegado: Superadas essas considerações iniciais, gostaria que me narrasse o que aconteceu, o que você viu na data de hoje. Everton: Fazia uns 20 minutos que eu tinha passado pelo quarto e tinha visto os dois. Os dois estavam deitados, de boa, porque eu faço o cuidado deles, da parte toda, de todos os meninos lá. E eu subi para o lado do refeitório, que dá uns 15 metros do quarto até o refeitório. Demorou um pouco e chegou um outro interno que é do mesmo quarto falando para nós que ele tinha feito, que estava enforcando a vítima lá. E já fomos correndo lá. A hora que eu cheguei lá, esse rapaz, o autor, estava fumando um cigarro já na cama, e a vítima já com o cadarço no pescoço, já roxa, já sem... E já chegaram os meninos do grupo de apoio comigo lá e tentaram conter ele, porque ele estava batendo, o autor. Enquanto eu fui para a vítima lá ver, tirar o cadarço, tive que queimar com o isqueiro para soltar o cadarço do pescoço do velhinho lá; queimei e desenrolei. Eu até achei que ele estava morto. E esse rapaz começou a se bater, o pessoal tentando segurar ele dentro do quarto lá, ele tentando se bater. Eu já peguei a vítima e fui levar no carro para procurar algum socorro com a enfermeira que tem na clínica. Deixei o senhorzinho lá e comecei a fazer umas massagens no peito dele, aí ele soltou um ar, uma respirada. E a enfermeira continuou a fazer a massagem cardíaca nele, e ele começou a dar mais, parece que o coração estava meio... Delegado: Quem fez a primeira intervenção para evitar que o Peterson matasse o Márcio? Everton: Na hora, tem um rapaz que é do grupo de apoio que ele fica do lado do quarto, só que ele fez em silêncio mesmo. Eu não sei se o velhinho estava dormindo, porque eu cheguei lá e ele já estava roxo. Cheguei com dois do grupo de apoio e eles até chegaram primeiro que eu, e eu cheguei em seguida. Mas a primeiraPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 6 assistência a dar à vítima foi a minha. Delegado: Então, na verdade, o próprio Peterson acho que pode ter achado que a vítima já estava morrendo? Everton: Ele achou que estava morto, porque estava fumando um cigarro. Quando eu cheguei no quarto, ele estava fumando um cigarro e o velhinho na cama, e ele nos pés dele. Delegado: Então se vocês não chegassem lá para prestar o socorro, provavelmente a vítima teria morrido? Everton: Teria morrido. Ele já estava roxo, eu achei que ele estava morto. Quando eu levei para o carro, a vítima para mim já estava morta, mas aí eu mexi no peito, no último momento, falei: "Vou tentar". Mexi um pouquinho e ele esboçou um ar. A enfermeira já estava chegando em cima e ela continuou, mas para mim ele está bem... não sei não, só Deus mesmo. Delegado: Mais alguma coisa que você queira acrescentar, Everton? Everton: Não, é só isso mesmo que aconteceu. E ele pode estar ralado assim por causa que eu tive que conter ele. O grupo de apoio ficou segurando ele lá no quarto, eu entrei, puxei ele, não deixei o pessoal... o pessoal ficou tudo indignado com ele. Só que na hora que eu o contive, tive que escorar meu joelho no pescoço dele e o rosto dele na terra que tem pedras, por isso que ele pode estar com o rosto meio escoriado. Delegado: E foi apenas na contenção? Everton: Foi na contenção mesmo. Delegado: Vou encerrar aqui seu termo. Everton: Tudo bem.” (mov. 1.18). ANA CLAUDIA TEIXEIRA, ouvida como testemunha, declarou “(...) que trabalha na clínica Adonai Centro Terapêutico como auxiliar de enfermagem, que no dia dos fatos ela estava dentro do escritório quando então ouviu uma gritaria no corredor e saiu para olhar. Nesse momento, a depoente viu o Nilton e Everton, que também são colaboradores da clínica, levando o corpo da vítima para ambulância. Ela então questionou o que estava ocorrendo e ficou sabendo que Peterson teria enforcado a vítima com um cadarço e que por conta disso o quadro clínico era grave. Nesse momento, a depoente pediu para que Everton e Nilton colocassem o corpo da vítima no chão para que ela pudesse realizar as massagens cardíacas, a fim de reanimá-lo. que as massagens cardíacas duraram cerca de 20 minutos, até que então a vítima reagiu e nesse momento eles imediatamente levaram a vítima para dentro da ambulância e o transportaram até o hospital de Antonina. De acordo com a depoente, no momento da reanimação, a vítima já estava sem respiração e batimentos cardíacos, apresentando um quadro clínico grave, quase beirando a morte. Relata também que durante a reanimação no corredor, o autor, Peterson, estava alterado e querendo agredir fisicamente outras pessoas, motivo pelo qual os seguranças o contiveram. E que Peterson afirmava que teria sido o autor do enforcamento contra a vítima porque ela teria cometido abusos contra uma criança, e que isso o deixou consternado; que a depoente acompanhou todo o trajeto da clínica até o hospital, onde permaneceu com a vítima auxiliando no socorro do mesmo. A vítima ficou internada por volta de umas 5h na UTI do hospital de Antonina até ser transferida para o hospital de Paranaguá, tendo em vista que seu estado de saúde era grave e o hospital de Antonina não tinha suporte; que a depoente ficou sabendo que a vítima ficou no hospital de Paranaguá por cerca de 3 dias após os fatos, se recuperando, mas não resistiu e faleceu.” (mov. 29.2).PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br NILTON JOSÉ HENTZ JUNIOR, ouvido como testemunha, declarou “(...) que é coordenador da clínica Adonai há um ano; que a vítima Márcio estava internada na clínica há cerca de um ano e meio e era muito tranquilo no dia a dia; que o suspeito Peterson estava internado na clínica há três meses; que Peterson já tinha um temperamento um pouco mais agressivo, falava sobre facções criminosas mesmo a clínica proibindo apologias ao crime; que nunca houve nenhum desentendimento entre Márcio e Peterson durante o tempo que conviveram na clínica; que o depoente sabe que havia boatos na clínica de que Márcio havia estuprado e matado uma criança e que foi preso por cerca de vinte anos por esse crime, mas que Márcio não falava desse assunto; que Márcio comentava muito sobre ter sofrido muito durante o tempo que ficou preso; que Peterson sempre comentava que havia sofrido abuso sexual, mas sem especificar quando ocorreu esse abuso; que na data do fato o depoente estava no escritório que fica nas dependências da clínica, cerca de vinte metros de distância de onde ocorreu o fato, quando ouviu gritos de várias pessoas dizendo "mataram o Márcio"; Que o depoente saiu correndo para verificar a situação e viu a vítima deitada na cama desacordada ainda com o cadarço amarrado no pescoço; que imediatamente o depoente juntamente com Everton tiraram a vítima da cama e a levaram para o carro da clínica; Que então começaram a fazer massagem cardíaca para tentar reanimar a vítima, juntamente com a técnica de enfermagem Ana, que também trabalha na clínica; Que após algum tempo de reanimação a vítima voltou à consciência, então o depoente se dirigiu até o hospital de Antonina enquanto Everton e Ana continuaram com as manobras de reanimação; Que chegando no hospital a vítima foi levada direto para a emergência; Que o depoente ficou no hospital aguardando a ambulância para levar a vítima até o hospital regional do litoral em Paranaguá. Que logo em seguida o depoente se deslocou até a delegacia juntamente com Everton para prestar o depoimento. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado.” (mov. 29.3). EVERTON DE PAULA DA SILVA, ouvido como testemunha, declarou “(...) que é do grupo de apoio da clínica Adonai há mais de três meses; que é responsável pela parte de segurança da clínica; Que no dia de hoje passou no quarto onde estavam a vítima e o suspeito cerca de quinze minutos antes do fato para verificar como estavam os internos, que viu que a vítima estava deitada gemente e aparentando debilidade; Que Peterson estava na cama ao lado e disse ao depoente que tinha interesse em fazer parte do grupo de apoio; Que o depoente conversou um pouco com Peterson e disse que ele estava evoluindo bem no tratamento e que com o tempo poderia fazer parte do grupo; Que saiu com o Givanildo foi até o refeitório da clínica e poucos minutos depois um interno chamado Fernando foi até o depoente dizendo que Peterson estava enforcando Márcio e que 'não parece ser brincadeira não'; Que então o depoente foi até o quarto e viu a vítima deitada sobre a cama de barriga para baixo e Peterson estava na cama ao lado fumando um cigarro; Que o depoente virou a vítima e viu que Márcio estava com o pescoço muito roxo, sendo que seu pescoço aparentava estar bem roxo por asfixia; Que enquanto isso Givanildo tentou conter o autor e o coordenador da clínica Nilton chegou e ambos levantaram a vítima e a levaram até o carro da clínica; Que então a técnica de enfermagem da clínica iniciou as manobras dePODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 8 reanimação até que a vítima voltou a respirar; Que logo em seguida Nilton dirigiu até o hospital com a vítima e Ana; que enquanto socorriam a vítima, os outros rapazes do grupo de apoio estavam segurando Peterson, que Peterson gritava que Márcio era 'cagado' e 'tinha que morrer mesmo'; que o depoente foi conter Peterson até que a Polícia Militar chegasse, pois viu que alguém já tinha ligado para o 190; que assim que a Polícia Militar chegou já algemou o suspeito; que então a PM levou Peterson até a delegacia e o depoente pegou o seu carro da clínica para também se deslocar até a delegacia para prestar depoimento. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado.” (mov. 29.4). FERNANDO SILVA DE SOUZA, ouvido como testemunha, declarou “(...) que é interno voluntário na clínica Adonai há pouco mais de um ano; que faz parte do grupo de apoio, que é uma evolução do tratamento dos internos da clínica; que na data do fato o depoente estava do lado de fora do quarto e quando passou pela janela que fica bem em frente de onde fica a cama que a vítima estava deitada, viu que Peterson estava deitado na cama de Márcio, ao lado dele e segurando um cadarço contra seu pescoço; que saiu correndo para avisar Everton do que estava acontecendo; que no início achou que era uma brincadeira, mas depois o depoente ficou desesperado porque percebeu que era algo grave; que logo em seguida pediu para os que estavam na clínica fossem até o quarto; que os outros internos ficaram bastante revoltados com a situação e estavam querendo linchar Peterson, então o depoente foi ajudar os demais rapazes do grupo de apoio a conter os demais internos; que enquanto isso Everton ficou contendo Peterson, que estava bastante agitado, até que a Polícia Militar chegasse; Que após a polícia levar Peterson preso em flagrante o depoente ficou na clínica com os demais internos e equipe do grupo de apoio. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado.” (mov. 29.5). PETERSON ELIAS GOMES, ouvido como réu, declarou: “(...) Delegado: Peterson, diga seu nome completo, por favor. Peterson: Peterson Elias Gomes. Delegado: Peterson, você está sendo ouvido no procedimento número 348985/2024, que foi instaurado para apurar a ocorrência, em tese, do crime de homicídio tentado. Você está sendo ouvido na qualidade de investigado e, em razão desse fato, não é obrigado a responder às perguntas que forem feitas por mim. Você não é obrigado a responder às perguntas que eu vou lhe fazer. Você tem o direito de permanecer em silêncio se assim desejar. Eu sou o delegado de polícia Nilson Diniz e serei o responsável por ouvi-lo. Você entendeu? Peterson: Entendi. Delegado: Então a primeira pergunta que eu faço é justamente essa: você quer falar sobre o fato ou quer permanecer em silêncio? Peterson: Vou permanecer em silêncio. Delegado: Já que você vai exercer o seu direito ao silêncio, eu vou encerrar aqui o seu interrogatório.” (mov. 1.20). 13. Em Juízo: ANA CLÁUDIA MARTINS TEIXEIRA, ouvida como testemunha, declarou: “(...) Ministério Público: Nós estamos apurando uma suposta prática de um homicídio consumado, que data do dia 11 de dezembro de 2024, por volta das 17h40 da tarde, noPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br interior da clínica de reabilitação Adonai. A senhora se lembra desses fatos? Ana: Lembro. Ministério Público: Pode contar para nós o que aconteceu nesse dia? Ana: Nesse dia, eu costumava sempre sair às 17 horas. A minha patroa, a proprietária da clínica, chegou e sempre ficávamos conversando no escritório, eu passando os relatos da clínica, o que tinha acontecido durante a semana. Nesse dia eu fiquei até acontecer o acontecido. Nós estávamos no escritório conversando e tomando um café, quando de repente ouvimos uns gritos fora da clínica. Como estávamos no escritório e os quartos ficam separados, ouvimos gritos. Eu perguntei para a minha patroa: "Dani, está escutando esses gritos?" A Dani disse que sim. Corremos para fora para ver o que estava acontecendo. Chegando lá, o Fernando veio de encontro falando que o Marcinho, a vítima, estava dentro do quarto com um cordão no pescoço. Corremos para lá. O segurança correu na frente, eu e a Dani atrás. Chegamos lá, o Marcinho estava com um cordão passado no pescoço, todo cianótico. O rapaz pegou o Marcinho no colo, colocou para fora para fazermos os procedimentos dos primeiros socorros. Foi feita massagem para tentar reanimá-lo. Foi feito um ambu improvisado. Começamos a fazer massagem nele e, quando ele começou a reagir, os seguranças o colocaram no carro e o levamos até o Hospital de Antonina. Ministério Público: Onde o Peterson estava no momento da gritaria? Ana: Do lado do corpo do Marcinho. Ministério Público: Quando vocês chegaram para reanimar, ele estava do lado ainda? Ana: Estava. Ministério Público: Qual foi a reação dele? Conversaram com ele? Ana: Não. Pessoalmente, não cheguei a conversar com o Peterson. O Peterson estava normal, como se não tivesse feito nada, acontecido nada. Estava normal. Ministério Público: A senhora trabalhava com o que na clínica? Ana: Eu trabalhava lá como técnica de enfermagem. Ministério Público: A senhora já conhecia o Peterson e a vítima, o Márcio? Ana: O Márcio fazia exatamente dois anos que estava com a gente. O Peterson, se não me engano, fazia de um a dois meses que estava na clínica, ou menos ainda, não me lembro muito bem. Ele foi transferido de outra clínica para a nossa. Ministério Público: Como era o comportamento do Peterson na clínica? Ana: O comportamento do Peterson comigo era normal. O Peterson tinha um comportamento normal comigo. Me respeitava, nunca me desrespeitou. Ministério Público: Durante o atendimento, vocês conseguiram apurar o que aconteceu? Ana: Sim, porque o Fernando estava no quarto no exato momento do acontecido. O Fernando saiu do quarto, conseguiu escapar do Peterson, porque o Peterson, segundo o Fernando, tinha ameaçado ele para não sair dali e contar nada para o pessoal, pros seguranças. O Fernando conseguiu escapar e contar que o Peterson tinha passado o cordão no pescoço do Marcinho. Ministério Público: Esse cordão, a senhora consegue descrever? Ana: Era um cordão de tênis. Ministério Público: Um cadarço? Ana: Cadarço. Ministério Público: Segundo o Fernando, o Peterson teria passado o cadarço no pescoço dele e asfixiado até ele ficar inconsciente? Ana: Isso. Ministério Público: Quando vocês chegaram para prestar os primeiros socorros, ele ainda estava com o cadarço no pescoço? Ana: Estava. Ministério Público: Pode descrever como era a cena? Ana: O Marcinho estava na cama, deitado na cama. Lá cada um tinha sua cama individual. O Marcinho estava deitado na cama com os pés para a porta do quarto e com um lençol por cima. Quando foi tirado o lençol, foi vista a cena do cadarço. Estava amarrado o cadarço no pescoço e dado um nóPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 10 de forma que não tinha como tirar ou soltar o cadarço. O segurança teve que pegar um isqueiro e queimar para poder soltar o cadarço. Ministério Público: Pelo modo como esse cadarço estava amarrado, ele foi surpreendido pelas costas? Ana: Pelas costas, exatamente. Ministério Público: Ele chegou a ser reanimado pela equipe nos primeiros socorros? Ana: Quando chegamos no local, ele estava completamente sem vida, não estava respirando. Foram feitos os primeiros socorros, foi feita a massagem, foi feito um ambu improvisado. Ele começou a suspirar, a respirar, dar os primeiros sinais, então colocamos no carro e fomos ao hospital. Ministério Público: Depois a senhora teve notícia sobre o falecimento dele? Quanto tempo demorou? Ana: Sim. Levamos ele para o hospital no dia do acontecido, por volta das 18 horas. Ele ficou no Hospital de Antonina até as 2h40 da manhã, quando foi transferido para o Hospital Regional de Paranaguá. No dia seguinte, eu e a Dani fomos até o Hospital Regional para ter notícias dele. A família do Marcinho estava lá e passou como ele estava, como estava reagindo. No dia seguinte ele veio a óbito. Ministério Público: A senhora falou que o Márcio ficou na clínica por mais tempo. Como era o Márcio no trato com os funcionários e com a senhora? Ana: O Marcinho era uma criança, porque tinha problemas psicológicos. Ele estava com a gente há dois anos e era tratado como uma criança porque de fato era. Você tinha que entrar no mundo dele de Bob. Não falava coisa com coisa, era bem alterado da cabeça. Você tinha que entrar no mundinho dele de Bob, fazer as coisas. Às vezes ele ia ao escritório, queria tomar um cafezinho. Cerca de 10 a 20 minutos antes do acontecido, ele esteve na janela do escritório, me chamava de dona Ana: "Dona Ana, dona Ana, eu quero um cafezinho". Cedemos um cafezinho para ele. Mas ele tinha esses problemas. Era uma pessoa que não desrespeitava ninguém, não falava uma palavra má para ninguém, era bem querido por todos nós. Ministério Público: A senhora mencionou que ele tinha uma idade mental reduzida. Ele era uma pessoa dócil? Ana: Isso, muito dócil. Muito dócil. Ministério Público: Tem algo mais que a senhora tenha de informação sobre esse caso que eu não tenha perguntado? Ana: Não, o que eu relato é isso que aconteceu mesmo. Ministério Público: Estou satisfeito e passo a palavra, Excelência. Magistrado: Defesa. Defesa: A senhora falou que o comportamento do Peterson era normal com a senhora. A senhora sabe dizer se havia algum histórico de agressividade ou, nesse período de um a dois meses que o Peterson conviveu com vocês na clínica, teve algum outro incidente envolvendo a pessoa do Peterson? Ana: Que eu lembre, não. Defesa: A senhora se recorda quais medicamentos ele estava tomando e por quais motivos? Ana: O Peterson veio transferido de outra clínica. Eu acho que o Peterson chegou a passar com o nosso psiquiatra. Do que me recordo, ele tomava carbamazepina e tomava Amplictil para indução de sono. Defesa: A senhora chegou a conversar ou conversava com o Peterson sobre outros assuntos, se não relacionados à clínica? Ana: Não, às vezes ele ia lá e pedia um cigarro, quando tínhamos fornecíamos para ele. Da vida dele em si, nunca chegamos a conversar. A não ser em relatos de reunião, quando era dada as pautas e fazíamos perguntas para ele. Defesa: Nesses relatos de reunião, em algum momento a senhora tomou conhecimento ou ficou sabendo que o Peterson teria sido vítima de uma violência sexual na infância? Ana: Não, nunca. Defesa: Sabe dizer se o Márcio, a vítima, tinha algum histórico de maus antecedentes ou tinha conhecimento de algum boato que circulava na clínica? Ana: Esse boato doPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Marcinho é antigo, eu fui saber no dia que aconteceu isso, porque também não sabia. Nessa profissão temos que ter ética. Soube no dia do acontecido relatos de que o Marcinho teria comentado com o Peterson algo do tipo. Defesa: A senhora sabe o que seria esse comentário? Ana: Que o Marcinho na juventude dele, ou na meia-idade, não posso afirmar, teria abusado sexualmente de uma criança. Mas não sei detalhes, não entrei em detalhes. Defesa: Sem mais perguntas, Excelência. Magistrado: Encerramos então o depoimento.” HEDERSON LUIZ SANTOS GONÇALVES, policial ouvido como testemunha, declarou: “(...) Ministério Público. Ministério Público: Estamos apurando a prática de um homicídio consumado praticado pelo Peterson, supostamente no dia 11 de dezembro de 2024. O senhor se lembra dessa ocorrência? Hederson: Sim, senhor. Ministério Público: Pode nos relatar o atendimento que o senhor prestou? Hederson: Nessa data, nós recebemos a informação via nossa central de que um indivíduo teria tentado ceifar a vida de um idoso por meio de estrangulamento e que alguns populares conseguiram conter esse indivíduo. Nós chegamos ao local, verificamos que se tratava de uma clínica de reabilitação e que o fato havia ocorrido entre dois dos internos. No local, o autor estava sendo contido por um dos seguranças da clínica e a vítima já havia sido encaminhada para o hospital, segundo o coordenador da clínica. Foi recebido dentro da clínica o atendimento por pessoal que faz a parte de primeiros socorros, os socorristas do local, e depois tinha sido encaminhado para o hospital, segundo eles em estado grave. O autor disse que a situação ocorreu em um momento de raiva dele. Ele acabou fazendo isso contra o outro porque, segundo ele, essa outra pessoa se tratava de um abusador de menores. Acabou relatando alguns fatos ocorridos anos atrás e ele, pelo que nós entendemos, por ter sofrido uma tentativa ou um fato consumado de abuso na sua infância, tomou essa medida em um momento de raiva. Diante disso, como ele estava com algumas escoriações, acredito eu por ter sido contido pelas pessoas no local, nós o levamos até o hospital primeiramente e depois o encaminhamos até a delegacia para as medidas. Na delegacia, nós recebemos a informação de que a vítima estava em estado crítico e teria sido removida para o hospital em Paranaguá, se não me engano. Ministério Público: Do relato do senhor, o próprio Peterson já havia confessado a prática desse fato? Hederson: Isso. Ele disse que em conversa com a vítima, a vítima teria relatado para ele que havia abusado de menores. Foi isso que entendi. E que por ter sofrido isso na infância, na hora do estresse ficou nervoso e tomou essa medida. Ministério Público: Quando o senhor chegou ao local, a vítima ainda estava lá ou já tinha sido removida? Hederson: Não, senhor. Segundo o coordenador, o pessoal da própria clínica deu atendimento, os primeiros socorros, e depois a vítima foi removida para o hospital. Ministério Público: Estou satisfeito e passo a palavra. Magistrado: Defesa. Defesa: Sem perguntas, Excelência. Magistrado: Senhor policial, o senhor está dispensado por hoje.”. MARCOS WILSON HUBER, também policial ouvido como testemunha, declarou: “(...). Ministério Público: Estamos tratando da prática de um homicídio do dia 11 de dezembro de 2024, no interior de uma clínica de reabilitação denominada Adonai. O senhor se lembra desses fatos? Marcos: Sim, Excelência. Ministério Público: Pode nos contar o que aconteceuPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 12 nesse dia? Marcos: Fomos acionados para atender uma situação que um dos pacientes, um idoso, havia sofrido uma tentativa de homicídio por enforcamento por um outro paciente de nome Peterson. Chegando no local, em contato com o responsável da clínica, ele informou que o senhor Márcio, a vítima, já havia sido removido pela equipe do SAMU para o hospital local da cidade. O senhor Peterson estava sendo contido por outros pacientes no local devido a estar um pouco agressivo no momento do fato. Devido a algumas escoriações que ele havia sofrido ao se bater e ter feito força com outros pacientes, tivemos que algemá-lo e o conduzimos também para o hospital para acompanhamento com o médico. No hospital, os funcionários nos informaram que o senhor Márcio estava entubado, que a situação dele era grave. Dali, o Peterson foi atendido e o encaminhamos para a delegacia de Polícia Civil para dar procedimento a toda a ação. Ministério Público: Estou satisfeito e passo a palavra. Magistrado: Defesa. Defesa: Sem perguntas, Excelência”. NILTON JOSÉ HENTZ JÚNIOR, ouvido como testemunha, declarou: “(...). Ministério Público: Estamos tratando aqui do homicídio do senhor Márcio, que teria sido praticado por asfixia pelo senhor Peterson. O senhor pode nos contar o que aconteceu nesse dia? Nilton: O Peterson estava internado na clínica. Eu era o coordenador e ele deitou do lado do Márcio, pegou um cordão de tênis, deu duas voltas e deu um nó, asfixiando o Márcio. Com isso a gente foi acionado, nós fomos até lá, chegamos e tinha apertado tão forte que não conseguiu tirar o nó. Teve que queimar o cordão para que pudesse tirar o nó. Foi queimado o cordão e com isso o Márcio já estava praticamente morto. Nós começamos uma massagem cardíaca porque ele não estava respirando, aí ele conseguiu voltar. Ele voltando, foi encaminhado ao hospital. Ministério Público: Quando isso aconteceu, o senhor estava onde? Nilton: Eu estava na administração. Ministério Público: E o senhor foi avisado por quem do que estava acontecendo? Nilton: Foi um paciente que avisou. Ministério Público: O senhor lembra o nome dele? É o Fernando? Nilton: É o Fernando, exatamente. Ministério Público: E esse Fernando foi até o senhor, avisou o que estava acontecendo? Nilton: Ele gritou. Ele gritou dizendo mataram o Márcio. Nós corremos até lá. Ministério Público: Quem correu até lá? O senhor e mais quem? Nilton: Eu e mais um rapaz. Ministério Público: O senhor lembra o nome desse rapaz? Nilton: O segurança. Ministério Público: O senhor lembra o nome dele? Se é o Éverton? Nilton: O Éverton, exatamente. Ministério Público: Chegaram até lá, ele estava com o cordão amarrado no pescoço e tiveram que queimar o cordão? Nilton: Exatamente. Ministério Público: E conseguiram ainda reanimar ele? Nilton: Conseguimos reanimar. Ministério Público: Nesse momento alguém estava contendo o Peterson? Nilton: Não, acho que não tinha ninguém no quarto. Ministério Público: Como estava o estado de ânimo dele? Nilton: Estava tranquilo. Eu nunca imaginei isso do Peterson. Ele não era disso. Ministério Público: Ele era uma pessoa comportada na clínica? Nilton: No começo ele deu um trabalho, mas depois ele estava tranquilo. Até queria nos ajudar. Ministério Público: E esse trabalho que o senhor fala diz respeito ao quê? Nilton: Seria como se fosse um grupo de apoio ao paciente. Ministério Público: O senhor fala que ele deu trabalho quando chegou na clínica. Nilton: No começo ele deu. Ele não queria ficar. Ministério Público: Mas algo relacionado a agressividade?PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Nilton: Não, só não queria ficar. Mas é normal. Ministério Público: O senhor tem algum conhecimento a respeito do motivo pelo qual ele fez isso? Nilton: O Márcio foi preso. Não sei a época que ele foi preso. Os comentários que tinham era que o Márcio estuprou e matou uma menina. O Peterson achando que era, não sei, ele falava nisso. Ele pegou, entrou e fez isso falando que ele tinha que morrer. Ministério Público: Foi uma forma de vingar o ato que ele tinha praticado. Nilton: Exatamente. Ministério Público: Antes desse fato, ele dizia que era faccionado? Nilton: Ele gostava de falar. Ministério Público: E ele dizia qual era a facção? Nilton: Não, eu não dava muita bola. Ministério Público: Não tenho mais perguntas e passo a palavra. Magistrado: Defesa. Defesa: Quando o Peterson foi internado na clínica, o senhor já trabalhava lá? Nilton: Já trabalhava. Defesa: Então o senhor acompanhou o histórico do Peterson na clínica todo esse período? Nilton: Acompanhei. Defesa: E o Márcio também? Quando ele foi internado, o senhor também acompanhou todo o histórico dele? Nilton: Acompanhei também. Defesa: Então é verdade essas informações que tinham do Márcio, ou pelo menos circulavam de fato essas informações? Nilton: Exatamente. Exatamente. Defesa: O senhor tinha conhecimento ou tem conhecimento de algum histórico da ficha do Peterson de que ele também teria sido vítima de algum abuso sexual na infância ou em algum outro período? Nilton: Sim, a irmã dele me falou. A gente estava tratando isso? Nilton: Sim. Defesa: O Peterson e o Márcio dividiam o mesmo dormitório, o mesmo quarto? Como que era? Nilton: Exatamente, o mesmo alojamento. Defesa: E a clínica, sabendo desse histórico deles, não achou conveniente... Nilton: Mas o Peterson nunca demonstrou nada para nós que pudesse fazer alguma coisa desse tipo. Ele vivia do nosso lado. Defesa: O Peterson teve alguma outra situação de agressão ou de desentendimento? Nilton: Não, teve briga com outros pacientes, mas nunca chegou a esses fatos. Defesa: Nada grave? Nilton: Nada grave. Defesa: Sem mais perguntas, Excelência. Magistrado: Encerro então o depoimento.” FERNANDO DA SILVA SOUZA, ouvido como testemunha, declarou: “(...). Ministério Público: Nós estamos tratando do homicídio do senhor Márcio de Souza. O senhor pode nos relatar o que o senhor presenciou? Fernando: O fato ocorreu em frente à minha pessoa, que ele foi encontrado com uma caneta no ouvido e uma corda no pescoço. No momento eu estava em tratamento terapêutico e estou em recuperação. Já estou há um bom tempo. Eu sou do GAP, grupo de apoio ao paciente. Tinha me afastado e chamei o Thiago, que era monitor, e o Alisson, porque tinha alguma coisa acontecendo de estranho. Foi passado à frente isso. Na verdade, o Éverton, que era o chefe de segurança, fez a contenção, que a gente chama de protocolo. Não cabia a mim resolver, a gente sempre tem um superior. Até tenho curso de contenção para paciente em crise, mas a gente só usa a nossa força se é defesa pessoal ou legítima defesa. Caso contrário, o Estado tem que garantir a nossa integridade física e moral do cidadão, do idoso. Ministério Público: Senhor Fernando, só um minuto. Vamos por partes. No momento em que o Márcio foi atacado, o senhor estava presente? Fernando: Não, estava fora do quarto. Ministério Público: O senhor estava fora do quarto. E o senhor ouviu alguma coisa? Fernando: Em pânico, não sei nem como sobrevivi a esse choque. Ministério Público: Vou ler uma parte do que o senhor disse na delegacia de políciaPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 14 para que o senhor possa esclarecer para a gente por que o senhor disse isso lá. O senhor falou que na data dos fatos estava do lado de fora do quarto e quando passou pela janela que fica em frente onde fica a cama da vítima, viu o Peterson deitado na cama do Márcio ao lado dele segurando um cadarço contra o seu pescoço. Fernando: Na realidade, o que foi avistado por fora foi o Ricardinho que comunicou isso para mim. Ele estava internado na clínica junto comigo. Ministério Público: Quem viu essa cena então não foi o senhor? Fernando: Não, foi o Ricardinho. O rapaz que acho que veio de Belém do Pará. Ministério Público: Ele viu essa cena e fez o quê? Fernando: Ele comunicou e eu saí correndo para pedir ajuda. Ministério Público: O senhor não chegou a ver o Peterson com esse cadarço no pescoço do Márcio? Fernando: Não. Eu já fui bombeiro, na realidade estou até aposentado, afastado pelo estresse, esgotamento físico e mental. Na realidade, eu posso trabalhar autônomo, mas mesmo nesses casos eu fico em pânico porque eu não sei que tipo de situação, que decisão tomar. Peço ajuda. Ministério Público: Senhor Fernando, só um minuto. Vou pedir para o senhor responder de forma objetiva minhas perguntas. O senhor mencionou que uma outra pessoa viu ele segurando o cadarço no pescoço do Márcio. Como que é o nome dessa pessoa? Fernando: O Ricardinho. Ministério Público: O Ricardinho. Foi ele que viu pela janela? Fernando: Na realidade, senhor, a dona Danielle, ela é a dona da Vila Flor, ela e o Gustavo. Eles deveriam estar nisso porque eu tenho até um irmão mais velho, tenho advogado, tenho tudo. Ministério Público: Senhor Fernando, por favor, vou pedir para o senhor responder de forma objetiva. Quem viu o Peterson segurando o cadarço no pescoço do Márcio, qual é o nome da pessoa? Fernando: O mais próximo que estava no quarto dele era o Ricardinho. Ministério Público: O Ricardinho. E quando ele viu o Peterson com o cadarço no pescoço, ele foi te avisar? Fernando: Exato, foi isso que aconteceu. Ministério Público: E aí você não viu então essa cena. Quando o senhor foi avisado, o senhor foi correndo chamar os seguranças, foi isso? Fernando: Foi. Ministério Público: E o senhor voltou com os seguranças lá? Fernando: Não, eu fui para o que eles chamam de refeitório, fui lá para cima. Fiquei com medo da situação. Me chamaram quando chegou a militar para essa situação. Eu até conversei com os militares. Como eu já fui comandante operacional de salvamento aquático da Praia do Rosa, sob a supervisão do soldado Claudinei, do soldado Mendonça, lá na Praia do Rosa, na Pousada Verde Rosa, disse para os militares que foi um caso de insanidade, que ele se descontrolou, algo aconteceu estranho. Ministério Público: Em relação aos fatos, não tenho mais perguntas. Magistrado: Seu Fernando, eu vou pedir para o senhor só responder então o que for perguntado. Defesa. Defesa: Sem perguntas, Excelência. Magistrado: Encerro o depoimento.” PETERSON ELIAS GOMES, ouvido como réu, declarou: “(...) Magistrado: Nome completo? Peterson: Peterson Elias Gomes. Magistrado: Senhor Peterson, o senhor vai ser interrogado. O interrogatório é formado por duas partes. Primeira parte, o senhor tem quantos anos? Peterson: 26 anos. Magistrado: Casado ou solteiro? Peterson: Solteiro. Magistrado: Tem filhos? Peterson: Não, senhor. Magistrado: Estudou até que série? Peterson: Sétima série, oitavo ano. Magistrado: Tem profissão? Peterson: Tenho. Magistrado: Qual seria? Peterson: Jardineiro, operador de máquinas e paisagista. Magistrado: Quanto o senhorPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br ganhava por mês antes de ser preso? Peterson: Ganhava R$ 120 por dia. Magistrado: No mês, o senhor chegava a ganhar o salário-mínimo, os 1.600? Peterson: Quando não chovia bastante durante o mês e eu trabalhava, sim. Magistrado: O senhor tem algum vício? Peterson: Maconha, álcool e cigarro. Magistrado: Crack, cocaína, usa? Peterson: Usei também, mas parei de usar o crack. Fui internado por último por causa da cocaína, só que estando na clínica decidi parar com tudo. Magistrado: O senhor responde a algum outro processo além deste? Peterson: Não, senhor. Magistrado: A primeira parte era isso. Vou perguntar sobre essa acusação. A partir de agora, se o senhor quiser permanecer em silêncio, isso não vai lhe causar prejuízo, está bem? Peterson: Sim. Magistrado: Senhor Peterson, então o senhor quer responder ou prefere ficar em silêncio? Peterson: O caso acontecido me abalou bastante, senhor. Eu prefiro ficar em silêncio. Magistrado: Diante da opção do senhor, eu encerro o interrogatório.”. 2.2. Pronúncia 14. De acordo com o artigo 415 do Código de Processo Penal: Art. 415: O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. 15. Aufere-se da prova oral acima transcrita e dos documentos acostados nos autos, bem como, dos documentos médicos e relatórios do DEPEN e Complexo Médico (mov. 130 e 153), Relatório CAPS (mov. 381) e o Laudo de Exame Psiquiátrico Nº 29.015/2025 (mov. 194), que o réu é portador de Transtorno psicótico residual devido ao uso de álcool, maconha e cocaína (CID-10: F19.7), de modo que, à época do fato, estava parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito daqueles fatos e inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. 16. No Laudo também constou que o acusado faz “tratamento ambulatorial psiquiátrico e psicológico desde a infância. Enumera 28 internações psiquiátricas; a primeira, aos 16 anos, em uma chácara em Antonina/PR; a mais recente, ao tempo dos fatos denunciados nos autos, na Clínica de Reabilitação Adonai (Antonina/PR)”; que “cita cinco tentativas de suicídio; uma delas, ingerindo medicamentos; as outras, porPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 16 enforcamento. Menciona ter sido adotado, por isso não conhece a história psiquiátrica da família biológica. Relata que, logo antes da internação, apresentava alucinações auditivas e visuais, com conteúdo persecutório: acreditava que um homem queria matar sua família, embora isso não correspondesse à realidade. Durante a internação na clínica, passou a ouvir a voz da ex-companheira (que se identificava como umbandista) e mantinha diálogos com ela por meio de telepatia.” (fl. 2, mov. 194.2). 17. Ademais, constou que o réu afirmou “ter sofrido violência sexual na infância, apresentando trauma significativo relacionado a abusadores. Na situação que culminou no incidente, identificou a vítima (um senhor idoso) como um estuprador que o estaria perseguindo com a intenção de agredi-lo sexualmente. Segundo seu relato, no momento em que a vítima passou a mão nele e se aproximou com intenção de estuprá-lo, ele estava amarrando o cadarço do tênis; utilizou o cadarço para se defender, estrangulando o homem. Em seguida, enrolou a vítima no cobertor e, com ela já desacordada, saiu para fumar um cigarro com o objetivo de se acalmar. Logo após, foi agredido por várias pessoas que presenciaram ou intervieram na cena.” (fl. 3, mov. 194.2). 18. De acordo com as informações do DEPEN, em consulta psiquiátrica, o réu relatou que “matou um estuprador na clínica que se reabilitava. Refere que aos 8 anos sofreu estupro e passou a ter medo da sua vítima e após aquele confirmar que violentava criança resolveu matar para não sofrer novamente abuso. Aos 19 anos tentou suicídio por enforcamento (8 dias na uti) após a ex-companheira tentar através de outra mulher ver se ele a traia. Tal situação o levou a se enforcar. Aos 9 anos começou com maconha a partir dos 15 anos comprava sozinho. Passou a cheirar cocaína e foi expulso de casa; foi morar na casa de um outro drogadito que usava crack, se viciou. teve 28 internações por causa das drogas. depois mais 3 tentativas de suicídio por causa de crack e 2 por causa de mulher. Já quebrou toda a casa quando usava droga pois achava que estavam lhe filmando. Ficou no upa e depois foi para rua. o- ao exame apresenta-se ansioso, fala e as pernas não param. sempre fora elétrico até ritalina usou quando criança. No momento não ouve vozes e nem pensa em dar cabo da vida. Parcialmente orientado no tempo. a- t humor + depend química + instabilidade emocional do tipo impulsivo. p- risco de auto e hétero agressão. aceita a medicação v oral” (mov. 153, fl. 15). 19. Em ofício de resposta, o CAPS do Município de Piraquara informou que o réu sofre de transtorno de humor bipolar, CID-10 F31 e de um transtorno de dependência de múltiplas drogas, CID-10 F19 (mov. 381). 20. Assim, em concordância com o Ministério Público e a defesa, entendo que é o caso de absolver sumariamente o acusado PÉTERSON ELIAS GOMES do fato imputado em razão de sua inimputabilidade.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 21. Com efeito, passo à análise da materialidade e autoria do crime de homicídio para melhor compreensão dos fatos e da periculosidade do réu e apurar a necessidade de aplicação de medidas de segurança. 2.2.1. Materialidade e Autoria 22. Analisando atentamente os elementos informativos acostados ao feito, verifica-se que a materialidade do homicídio restou amplamente demonstrada pelo Boletim de Ocorrência n.º 2024/1547252 (mov. 1.5), auto de exibição e apreensão (mov. 1.13), Laudo de Necropsia nº 147.256/2024, informando que a vítima Marcio de Souza teve sua vida ceifada por estrangulamento - asfixia (mov. 33.1), bem como pela prova oral produzida perante as autoridades policial e judiciária, tudo nos exatos termos do que estabelece o artigo 155 do Código de Processo Penal. 23. Sobre a autoria, a prova oral é robusta no sentido de que o acusado dívida quarto com a vítima e, no dia do fato, enquanto ela estava deitada, ele passou um cadarço de sapato em seu pescoço, deu voltas com o fio, nós e passou a estrangulá-la, tendo os outros pacientes intervindo e pedido por ajuda. 24. Os policiais militares ouvidos em ambas as fases da persecução penal declararam que que foram acionados para atender a uma ocorrência de agressão em uma clínica de reabilitação e, ao chegarem ao local, encontraram o réu contido por terceiros e por seguranças do estabelecimento. 25. Na ocasião, o policial Hederson Luiz afirmou que o próprio acusado confessou ter estrangulado a vítima com um cadarço de tênis, alegando estar tomado por raiva por acreditar que o idoso seria um abusador de menores, fato que remeteu a traumas de sua infância. 26. Do mesmo modo, o policial Marcos Wilson confirmou o estado de agressividade do réu no momento da abordagem, a apreensão do cadarço utilizado no crime e o encaminhamento urgente da vítima ao hospital local, entubada e em estado gravíssimo de saúde devido à asfixia. 27. Os funcionários da clínica de reabilitação detalharam a dinâmica dos fatos, tendo o coordenador do estabelecimento Nilton José Hentz narrado que foi alertado por gritos dos pacientes que algo estava ocorrendo e, ao chegar ao dormitório, encontrou a vítima desacordada e com a coloração da pele roxa, cianótica, ainda com o cadarço garroteado ao redor do pescoço. 28. Nilton esclareceu que o nó estava excessivamente apertado, sendo necessário utilizar um isqueiro para queimar o cordão e liberar a via aérea do ofendido.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 18 Mencionou, ainda, que o acusado se deitou ao lado da vítima para esganá-la e agiu motivado por boatos sobre o passado do idoso, embora jamais houvesse ocorrido qualquer atrito entre eles anteriormente. 29. No mesmo sentido, o segurança Everton de Paula relatou que adentrou o quarto após o alerta de um interno e presenciou o ofendido desacordado com sinais severos de asfixia, ao passo que o réu estava sentado na cama ao lado fumando um cigarro. 30. Everton também declarou ter queimado o cadarço com um isqueiro e prestado os primeiros socorros de imediato junto com a equipe, realizando massagens cardíacas na vítima até o transporte ao hospital, ressaltando que, sem essa intervenção rápida, o óbito teria se consumado no próprio local. 31. A técnica de enfermagem Ana Cláudia detalhou que a vítima se encontrava sem respiração e sem batimentos cardíacos perceptíveis ao ser retirada do quarto, sendo reanimada após cerca de 20 minutos de massagem cardíaca e ventilação improvisada. 32. Ana Cláudia esclareceu ainda que, após os primeiros socorros, o idoso foi conduzido ao Hospital de Antonina e posteriormente transferido à UTI do Hospital Regional de Paranaguá, onde veio a falecer no dia seguinte em razão das lesões causadas pela asfixia. Enfatizou, além disso, que a vítima era uma pessoa extremamente dócil, tranquila e com capacidade mental reduzida. 33. Quanto às demais testemunhas, o interno Fernando da Silva Souza esclareceu ter tomado conhecimento imediato da agressão e corrido para avisar os monitores e a equipe de segurança para que intervissem na situação, socorressem o idoso e contivessem o agressor até a chegada da Polícia Militar. 34. Já o acusado, ao seu turno, em delegacia e em seu interrogatório judicial, exerceu o seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Contudo, durante as avaliações médicas e psiquiátricas realizadas no feito (mov. 153 e 194), admitiu ter utilizado o cadarço para estrangular o ofendido, justificando ter agido movido por alucinações e ideias persecutórias de que a vítima pretendia abusar sexualmente dele. 35. Nesse contexto, o acervo probatório é idôneo e suficiente para demonstrar a materialidade do fato e indicar a autoria do crime de homicídio em relação ao acusado Peterson Elias Gomes. 36. A qualificadora referente à asfixia restou amplamente demonstrada pelo Laudo de necropsia e pela prova oral, que atestaram ter sido essa a causa da morte do ofendido.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 37. Do mesmo modo, a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa também foi demonstrada pela prova produzida no processo, haja vista as declarações no sentido de que a vítima estava deitada, quando o réu se deitou ao lado dela e iniciou os atos executórios consistentes no enforcamento. 38. Assim, comprovadas a materialidade e autoria do crime de homicídio, bem como as qualificadoras de asfixia (III) e recurso que dificultou a defesa (IV). 2.3. Conclusão 39. Desse modo, há prova suficientes da materialidade e autoria delitivas do crime de homicídio consumado e duplamente qualificado, sendo a imposição de medidas de segurança de rigor. III. DISPOSITIVO 40. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão estatal para ABSOLVER IMPROPRIAMENTE o acusado PETERSON ELIAS GOMES, em virtude da inimputabilidade, nos termos do artigo 415, IV e parágrafo único do Código de Processo Penal, sendo devida a aplicação de medidas de segurança. IV. MEDIDA DE SEGURANÇA 41. Diante da inimputabilidade do acusado e da pena do crime de homicídio (reclusão, de seis a vinte anos), bem como das circunstâncias do caso concreto, como o histórico de internação do acusado e a extrema gravidade do delito, perpetrado mediante asfixia com um cadarço e dentro de uma clínica de reabilitação, ou seja, com supervisão constante, entendo que é o caso de INTERNAÇÃO em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado. 42. Embora o Laudo de Exame Psiquiátrico indique que “O examinado encontra se medicado e estabilizado na custódia atual, sendo o regime ambulatorial suficiente para manutenção da remissão sintomática, prevenção de recaídas e reinserção social gradual, em conformidade com os princípios da Reforma Psiquiátrica e da priorização de medidas menos restritivas.” (mov. 194.2), como dito, a gravidade do fato imputado a ele, bem como suas circunstâncias, especialmente, a prática do crime mesmo estando dentro de clínica de reabilitação, local em que conta com fiscalização permanente, demonstra que o internamento mostra-se medida mais adequada. 43. No Laudo, constou ainda que “há risco de recorrência de surtos psicóticos que possam comprometer a segurança do indivíduo e de terceiros. No entanto,PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 20 esse risco não é exclusivo do ambiente carcerário, uma vez que o quadro psicótico apresentado pelo examinado está diretamente associado ao consumo de substâncias psicoativas ilícitas e álcool, cujo acesso pode ser mais facilmente obtido em contextos não . supervisionados Por outro lado, o ambiente prisional apresenta fatores adicionais de estresse devido ao seu caráter punitivo, que também podem influenciar a condição do indivíduo” (Mov. 194.2 – pág. 7). 44. Assim, como exposto na decisão de mov. 205, apesar da equipe multiprofissional indicar que o tratamento ambulatorial é o suficiente, observo que na análise clínica, o perito também destacou que há risco de surto psicótico pelo acusado , pois, segundo a avaliação, o réu apresenta tanto na unidade prisional, mas principalmente fora dele quadro psicótico que está diretamente ligado ao consumo de substâncias psicoativas ilícitas e álcool, cujo acesso é facilitado em ambientes que não há supervisão. 45. Faço menção, ainda, à fundamentação da referida decisão, no sentido de que “pode-se concluir que o acusado somente está controlado e estabilizado pelas medicações que estão sendo ministradas na unidade prisional, contudo, caso seja posto em liberdade, o quadro psicótico possivelmente não poderá mais ser controlado, considerando que fora do sistema intramuros, não existe supervisão firme e segura, não há como saber se o acusado estará recebendo corretamente as medicações e o mais preocupante, a venda facilitada de álcool e entorpecentes para o consumo do requerido, o que indica que solto, provavelmente poderá fazer uso de ilícitos e se desestabilizar novamente, colocando em risco a vida de outros indivíduos” (item 9, mov. 205). 46. Ademais, apesar dos intentos deste Juízo em obter relatórios multidisciplinares referente aos atendimentos prestados ao acusado, apenas sobreveio ao feito Histórico pessoal de Peterson e informações do CAPS (mov. 372 e 381), dando conta de que Peterson Elias Gomes sofre de um transtorno de humor bipolar, CID-10 F31, e de um transtorno de dependência de múltiplas drogas, CID-10 F19 e “avaliação para a manutenção de um internamento destas patologias tem um alto grau de subjetividade, apenas o médico assistente do tratamento tem as condições para essa conclusão. Atendimentos como este, mesmo conduzido por um especialista, não produz informações suficientes para uma conclusão real e fidedigna. Por esse motivo não consigo concluir a avaliação.” 47. No ofício de resposta, o CAPS de Piraquara informou ainda que “ Seguindo a reforma psiquiátrica adotada no Brasil e preconizada pelo ministério da saúde, é impossível garantir a permanência, o seguimento, a frequência e a perfeita execução do tratamento de qualquer paciente ambulatorial ou nos CAPSs. Esses serviços devem ser “porta aberta”, dando total liberdade aos pacientes para decidirem sobre esses quesitos. Ainda é menos possível garantir a segurança do indivíduo ou de terceiros”PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 48. O CAPS de Antonina informou que “foram realizadas consultas aos registros da rede municipal de saúde e assistência social de Antonina, não sendo localizado histórico de atendimento, acompanhamento ou vínculo prévio do referido cidadão com os serviços municipais. Consta, ainda, que o mesmo se encontrava acolhido em comunidade terapêutica da rede privada, onde teria ocorrido o fato que ensejou sua posterior condução ao sistema de custódia estatal.” (mov. 353). 49. Diante de todo esse contexto e, principalmente, considerando que o réu já estava internado em uma clínica de reabilitação para o controle do uso das drogas, sendo supervisionado 24 horas por dia, e utilizando-se de medicações, teria logrado êxito em ceifar a vida de outro paciente com um cadarço, ao enforcá-lo dentro da própria clínica, entendo que a medida de internação é realmente a mais adequada e proporcional ao caso. 50. Quanto ao prazo, a Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado” e, segundo o § 1º do artigo 97 do Código Penal “A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos”. 51. Considerando a gravidade concreta do ato praticado pelo acusado, que perpetrou asfixia dentro de clínica de reabilitação, onde possuía atendimento constante, por meio de um cadarço de sapato contra a vítima idosa, conclui-se que há nítido quadro de periculosidade acentuada de modo que o prazo mínimo de 3 anos é a medida mais prudente e proporcional. V. SITUAÇÃO PRISIONAL 52. Mantenho a internação do acusado, haja vista a ausência de alternação no quadro fático que outrora decidiu por sua internação (mov. 241). VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS 1. Isento o réu de custas. 2. Depois do trânsito em julgado: 3. Expeça-se a guia de execução provisória. 4. De acordo com o Provimento n. 329/2024, CGJPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 22 Art. 3º A execução de medida de segurança na modalidade de internação será autuada no SEEU, diretamente na CEMES, quando inexistente outra execução já em trâmite. § 1° Recebida nova guia de execução de medida de segurança na modalidade de internação em processo preexistente de execução de pena, o(a) Magistrado(a) do processo, ouvidas as partes, analisará a conversão da pena em medida de segurança. § 2° Caso substitua a pena por medida de segurança na modalidade de internação, o(a) Magistrado(a) remeterá os autos da execução à CEMES. § 3° Eventual mandado de internação já expedido deverá ser transferido à CEMES, via BNMP, tão logo distribuídos os autos de execução penal. 5. Portanto, requisite-se à Secretaria de Saúde da cidade em que o acusado se encontra custodiado e ao Diretor do Estabelecimento Prisional requisitando a transferência do acusado PETERSON ELIAS GOMES para hospital ou outro equipamento de saúde referenciado pelo CAPS, nos termos da Resolução n. 487, CNJ. Prazo: 5 dias. 6. Oficie-se ao diretor do estabelecimento solicitando informações voltadas a esclarecer: a) se o acusado vem recebendo o tratamento de saúde adequado e, em caso afirmativo, indicar o nome do profissional responsável e a periodicidade dos atendimentos; e b) se ele se encontra estabilizado do ponto de vista psiquiátrico. Prazo: 5 dias. 7. Considerando que no caso de inimputáveis de alta periculosidade cujo tratamento ambulatorial mostra-se inviável admite-se o seu acolhimento em programas de serviços residenciais terapêuticos, disciplinados pela Portaria n. 106/2000 do Ministério da Saúde (nesse sentido: HC 381.907, Rel. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, STJ, j. 14/08/2018), intime-se o CAPS da cidade em que o acusado se encontra preso e também ao CAPS da cidade de origem do acusado antes da internação na clínica particular, a fim de que promova a busca de vagas em tais serviços. Prazo: 5 dias.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 8. Tudo cumprido, voltem conclusos. 9. Depois do trânsito em julgado: (a) Transfira-se o mandado de internação para a CEMES e distribua-se a execução no SEEU e redistribua-se para a CEMES, salvo se o acusado tiver outras execuções em curso, caso em que deverá ser cumprido o art. 4.º, do Provimento n. 329/2024. (b) Expeça-se a guia de execução; (c) Comunique-se ao TRE/PR, art. 15, III, CF; (d) Comuniquem-se aos órgãos de praxe para que promovam aos registros e anotações necessárias (II/PR e distribuidor); (e) Requisite-se vaga ao Complexo Médio Penal ou outro estabelecimento apropriado para oferecimento de tratamento ambulatorial; (f) Tudo cumprido, arquivem-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Antonina, 24 de julho de 2026. JONATHAN CHEONG Magistrado
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu PETERSON ELIAS GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO FIRMINO DOS SANTOS

OAB: 38206/PR

JOSIANE GOMES DA SILVA

OAB: 43528/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002134-10.2024.8.16.0043 VISTOS E EXAMINADOS os autos de Ação Penal nº 0002134-10.2024.8.16.0043, que o Ministério Público do Estado do Paraná move em desfavor do acusado PETERSON ELIAS GOMES. I. RELATÓRIO 1. O Ministério Público do Estado do Paraná, em 25/12/2024, ofereceu denúncia em desfavor de PETERSON ELIAS GOMES, brasileiro, natural de São José dos Pinhais/PR, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 131644442/PR e CPF/MF n.° 095.063.189 21, nascido em 07/09/1999, com 25 (vinte e cinco) anos de idade na data dos fatos, filho de Maria da Glória Gomes e Antonio Gomes, residente e domiciliado na Travessa Arlindo Pedon, n.º 139, bairro Itália, São José dos Pinhais – PR. 2. Narrou o seguinte fato: No dia 11 de dezembro de 2024, por volta das 17h40min, no interior da Clínica de Reabilitação Adonai, situada na Rua Oscar Felix, n.º 300, bairro Itapema, neste Município e Comarca de Antonina/PR, o denunciado PETERSON ELIAS GOMES, de forma voluntária e consciente, portanto, dolosamente (com animus necandi), ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, matou a vítima Marcio de Souza, mediante asfixia , utilizando um cadarço de calçado no pescoço da vítima, e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Márcio foi atacado por trás enquanto estava deitado na sua cama, que foram a causa efetiva de sua morte por “estrangulamento (asfixia)”, conforme boletim de ocorrência n.º 2024/1547252 (mov. 1.5), auto de exibição e apreensão (mov. 1.13), termo de depoimento das testemunhas (movs. 1.10, 1.12, 1.16, 1.18, 29.2 e 29.5) e laudo de necropsia (mov. 33.1). Conforme apurado nos autos, o denunciado surpreendeu a vítima, aproximando-se por trás enquanto Márcio estava deitado e, com emprego de meio cruel, passou a asfixiá-la, pressionando um cadarço contra o pescoço da vítima. A vítima foi encontrada desacordada no quarto da clínica, ainda com o cadarço em seu pescoço, e necessitou de massagem cardíaca realizada pela equipe de enfermagem da instituição. No mesmo dia, Marcio foi encaminhado ao Hospital Silvio Bittencourt de Linhares e,PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 2 posteriormente, ao Hospital Regional de Paranaguá, onde veio a falecer no dia 14 de dezembro de 2024. 3. Ao final, imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal (mov. 36). 4. A denúncia foi recebida em 09/01/2025 (mov. 49). 5. Devidamente citado (mov. 66), o acusado apresentou resposta à acusação (mov. 75), através de defesa constituída (cf. procuração ao mov. 15). 6. Ausentes as hipóteses do art. 397, CPP, foi dado prosseguimento ao feito, com a designação da audiência de instrução (mov. 77). 7. Sobreveio Laudo Pericial de Exame de Sanidade Mental nº 29.015/2025, concluindo pela inimputabilidade do acusado ao tempo da ação (mov. 194.2). 8. Em audiência foram ouvidos: 1. Testemunhas 1.1. Ana Claudia Martins Teixeira Depoimento Mov. 310.2 1.2. Hederson Luiz Santos Gonçalves Depoimento Mov. 310.3 1.3. Marcos Wilson Hubie Depoimento Mov. 310.4 1.4. Nilton Jose Hentz Junior Depoimento Mov. 340.2 1.5. Fernando Silva de Souza Depoimento Mov. 352.2 2. Acusado 2.1. Peterson Elias Gomes Interrogatório Mov. 352.3 9. Em razões finais: 9.1. Ministério Público: sustentou a absolvição sumária imprópria do acusado, pois apesar de demonstrada a materialidade e a autoria delitivas, pela robusta prova oral acostada ao feito, também foi demonstrada a incapacidade absoluta de autodeterminação do réu. Quanto as qualificadoras, afirmou que a asfixia foi amplamente materializada, assim como o recurso que impossibilitou a defesa, tendo a vulnerabilidade do ofendido, que contava com anos e possuía limitação psicológica a cognitiva, exasperado a gravidade da conduta e demonstra a covardia do ato. Ao final, pleiteou a medida de segurança consistente na internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, nos termos do artigo 97, caput, do Código Penal, mantendo-se a sua restrição de liberdade sob a modalidade de internação provisória (mov. 359).PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 9.2. Defesa constituída: requereu o reconhecimento da inimputabilidade do acusado, haja vista sua incapacidade psíquica de compreender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento, e seu quadro clínico psiquiátrico compatível com Transtorno Psicótico Residual ou de Instalação Tardia devido ao uso de múltiplas drogas, CID-10 F19.7. Ao final, requereu a prioridade do tratamento ambulatorial e aplicação da medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial (mov. 382). 10. Eis o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Preliminares 11. O processo tramitou regularmente, de modo que inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando o feito apto ao exame de mérito. 2. Mérito 2.1 Provas Orais 12. Em sede Policial: HEDERSON LUIZ SANTOS GONÇALVES, policial militar ouvido como testemunha, declarou: “(...). Delegado: o que aconteceu e como se deu o atendimento dessa ocorrência, por favor. Hederson: recebemos a informação de que um indivíduo teria tentado enforcar outra pessoa e que populares o teriam contido esse indivíduo e estavam aguardando a equipe da Polícia Militar chegar ao local. Nós chegamos ao local e constatamos que se trata de uma clínica de reabilitação e que o fato ocorreu entre dois internos. O segurança, que inclusive é testemunha, Everton, estava contendo o autor; ele conseguiu contê-lo, algemou pelo fato de o autor estar bastante alterado e indagou em relação a essa situação, a esse fato. Ele falou que na infância teria sido abusado sexualmente e que isso o motivou a cometer o ato, a agressão contra a outra parte, pelo fato de a outra parte também ser, segundo ele, um abusador de menores. Ele próprio falou que se utilizou de um cadarço para tentar o enforcamento contra a vítima, o Márcio; a vítima é o Márcio. No local, após o algemarmos, vimos que ele tinha algumas escoriações. Ele foi conduzido no compartimento adequado para preso, primeiramente ao hospital por estar com essas escoriações, e, após o atendimento médico, o autor foi trazido para a delegacia para as providências. No hospital, buscamos informações em relação à vítima para ver se conseguíamos contato, mas não foi possível. O médico de plantão informou que o estado dele era crítico, inclusive estava entubada, correndo risco de morte. Delegado: Só paraPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 4 esclarecer, o autor que vocês conduziram se utilizou de um cadarço para estrangular a vítima? Hederson: Sim, senhor. Delegado: Então ficou muito evidente a intenção dele de matar a vítima? Hederson: Sim, senhor. Delegado: A vítima, nesse momento, encontra-se no hospital? Hederson: Isso. Delegado: E não possui condições de ser ouvida na Delegacia de Polícia? Hederson: Não, senhor. Delegado: Só também para esclarecer essa questão do momento em que vocês chegaram, ele se encontrava imobilizado por um segurança da clínica? Hederson: Sim, o autor estava imobilizado pelo segurança no local. Quanto à vítima, o coordenador da clínica prestou atendimento juntamente com uma equipe de enfermagem, pois ela estava desacordada. Deram os primeiros atendimentos e, de imediato, efetuaram o encaminhamento ao hospital. Delegado: Mais alguma coisa que o senhor queira acrescentar? Hederson: Não, senhor. Delegado: Vou encerrar o termo. Hederson: Sim, senhor.” (mov. 1.9). MARCOS WILSON HUBIE, também policial militar ouvido como testemunha, declarou: “(...) Delegado: gostaria que me narrasse como se deu o atendimento dessa ocorrência, por favor. Marcos: Fomos informados via 190 que teria ocorrido vias de fato em uma clínica no bairro da Ponta da Pita, na localidade do Itapema, na clínica Bromélias. Um dos pacientes era um idoso que sofreu algumas lesões de um outro paciente e foi encaminhado pelo Samu para o hospital, desacordado. Chegando no local, nos deparamos com o autor sendo contido por outros pacientes no chão. De imediato já o abordamos e algemamos. Fizemos todo o procedimento de revista e o colocamos no camburão, encaminhando para a delegacia. Pegamos informações de todo o fato e nos deslocamos para o hospital também para ver como a vítima estava. Segundo informações de outros pacientes, a vítima estava sendo entubada porque o autor havia colocado o cadarço no pescoço dela na tentativa de enforcamento. Uma das funcionárias do local disse que foi medicar o idoso e se deparou com ele já desacordado no quarto, pois outro cidadão tentou enforcá-lo com um cadarço. No hospital, a vítima ficou entubada e, na sequência, encaminhamos o autor para a delegacia. Delegado: Marcos, vocês chegaram a trazer e apresentar também o cadarço que foi utilizado como instrumento? Marcos: Sim, senhor. O cadarço também foi trazido para fazer a entrega na delegacia. Delegado: Só para esclarecer, o autor do fato, quando vocês chegaram, estava contido pelos próprios pacientes? Marcos: Isso, por parte dos pacientes da clínica. Delegado: Mais alguma coisa que você queira acrescentar? Marcos: Não, só isso, senhor.” (mov. 1.12). NILTON JOSÉ HENTZ JUNIOR, ouvido como testemunha, declarou: “(...) Delegado: Gostaria que você me narrasse o que aconteceu lá na clínica onde você trabalha. Nilton: Nós estávamos no escritório e chegou uma gritaria dizendo que mataram, mataram, mataram, e foi o Márcio, que é o rapaz que está no hospital. A gente correu até lá. Quando nós chegamos, o rapaz estava roxo e com um cordão amarrado no pescoço. O Peterson, que foi o rapaz que tentou, já estava tentando lutar com os nossos GAPs e o nosso chefe de segurança, que estava tentando contê-lo, mas o cordão ainda estava no pescoço dele. Delegado: Então você chegou a presenciar a vítima com esse cordão noPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br pescoço? Nilton: Sim, cheguei a presenciar. Ele estava caído na cama, para falar a verdade. Ele estava na cama com a cara toda roxa e com o cordão ainda no pescoço. Delegado: Quem fez a primeira intervenção foram os próprios pacientes? Nilton: Foram os próprios pacientes e o nosso chefe de segurança, que é o Everton. Delegado: O conduzido, que foi o Peterson Elias, já possui um histórico de violência? Nilton: Não, nunca teve histórico de violência. A única coisa que ele falava, ele falava muito em comando, muito em criminalidade, essas coisas ele falava bastante. Delegado: Mas nunca tinha chegado a agredir outro paciente? Nilton: Nunca tinha chegado a vias de fato, nada. Delegado: Tem mais alguma coisa que você queira acrescentar, Nilton? Nilton: Não, nós estamos a total disposição, o que o senhor precisar nós estamos à disposição.” (mov. 1.16). EVERTON DE PAULA DA SILVA, ouvido como testemunha, declarou: “(...) Delegado: Fale para mim de novo seu nome completo, por favor. Everton: Everton de Paula da Silva. Delegado: Você trabalha onde? Everton: Estou prestando serviço na clínica. Delegado: Qual o nome da clínica? Everton: Adonai. Delegado: E ali você presta serviço de quê? Everton: Faço segurança. Delegado: Você está sendo ouvido no procedimento número 348985/2024, que foi instaurado para apurar a ocorrência, em tese, do crime de homicídio tentado. Você está sendo ouvido na qualidade de testemunha e, em razão desse fato, presta o compromisso de dizer a verdade. Eu sou o delegado de polícia Nilson Diniz, lotado na Primeira Subdivisão Policial de Paranaguá e serei o responsável pela sua oitiva na data de hoje. Tudo bem, Everton? Everton: Sim. Delegado: Superadas essas considerações iniciais, gostaria que me narrasse o que aconteceu, o que você viu na data de hoje. Everton: Fazia uns 20 minutos que eu tinha passado pelo quarto e tinha visto os dois. Os dois estavam deitados, de boa, porque eu faço o cuidado deles, da parte toda, de todos os meninos lá. E eu subi para o lado do refeitório, que dá uns 15 metros do quarto até o refeitório. Demorou um pouco e chegou um outro interno que é do mesmo quarto falando para nós que ele tinha feito, que estava enforcando a vítima lá. E já fomos correndo lá. A hora que eu cheguei lá, esse rapaz, o autor, estava fumando um cigarro já na cama, e a vítima já com o cadarço no pescoço, já roxa, já sem... E já chegaram os meninos do grupo de apoio comigo lá e tentaram conter ele, porque ele estava batendo, o autor. Enquanto eu fui para a vítima lá ver, tirar o cadarço, tive que queimar com o isqueiro para soltar o cadarço do pescoço do velhinho lá; queimei e desenrolei. Eu até achei que ele estava morto. E esse rapaz começou a se bater, o pessoal tentando segurar ele dentro do quarto lá, ele tentando se bater. Eu já peguei a vítima e fui levar no carro para procurar algum socorro com a enfermeira que tem na clínica. Deixei o senhorzinho lá e comecei a fazer umas massagens no peito dele, aí ele soltou um ar, uma respirada. E a enfermeira continuou a fazer a massagem cardíaca nele, e ele começou a dar mais, parece que o coração estava meio... Delegado: Quem fez a primeira intervenção para evitar que o Peterson matasse o Márcio? Everton: Na hora, tem um rapaz que é do grupo de apoio que ele fica do lado do quarto, só que ele fez em silêncio mesmo. Eu não sei se o velhinho estava dormindo, porque eu cheguei lá e ele já estava roxo. Cheguei com dois do grupo de apoio e eles até chegaram primeiro que eu, e eu cheguei em seguida. Mas a primeiraPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 6 assistência a dar à vítima foi a minha. Delegado: Então, na verdade, o próprio Peterson acho que pode ter achado que a vítima já estava morrendo? Everton: Ele achou que estava morto, porque estava fumando um cigarro. Quando eu cheguei no quarto, ele estava fumando um cigarro e o velhinho na cama, e ele nos pés dele. Delegado: Então se vocês não chegassem lá para prestar o socorro, provavelmente a vítima teria morrido? Everton: Teria morrido. Ele já estava roxo, eu achei que ele estava morto. Quando eu levei para o carro, a vítima para mim já estava morta, mas aí eu mexi no peito, no último momento, falei: "Vou tentar". Mexi um pouquinho e ele esboçou um ar. A enfermeira já estava chegando em cima e ela continuou, mas para mim ele está bem... não sei não, só Deus mesmo. Delegado: Mais alguma coisa que você queira acrescentar, Everton? Everton: Não, é só isso mesmo que aconteceu. E ele pode estar ralado assim por causa que eu tive que conter ele. O grupo de apoio ficou segurando ele lá no quarto, eu entrei, puxei ele, não deixei o pessoal... o pessoal ficou tudo indignado com ele. Só que na hora que eu o contive, tive que escorar meu joelho no pescoço dele e o rosto dele na terra que tem pedras, por isso que ele pode estar com o rosto meio escoriado. Delegado: E foi apenas na contenção? Everton: Foi na contenção mesmo. Delegado: Vou encerrar aqui seu termo. Everton: Tudo bem.” (mov. 1.18). ANA CLAUDIA TEIXEIRA, ouvida como testemunha, declarou “(...) que trabalha na clínica Adonai Centro Terapêutico como auxiliar de enfermagem, que no dia dos fatos ela estava dentro do escritório quando então ouviu uma gritaria no corredor e saiu para olhar. Nesse momento, a depoente viu o Nilton e Everton, que também são colaboradores da clínica, levando o corpo da vítima para ambulância. Ela então questionou o que estava ocorrendo e ficou sabendo que Peterson teria enforcado a vítima com um cadarço e que por conta disso o quadro clínico era grave. Nesse momento, a depoente pediu para que Everton e Nilton colocassem o corpo da vítima no chão para que ela pudesse realizar as massagens cardíacas, a fim de reanimá-lo. que as massagens cardíacas duraram cerca de 20 minutos, até que então a vítima reagiu e nesse momento eles imediatamente levaram a vítima para dentro da ambulância e o transportaram até o hospital de Antonina. De acordo com a depoente, no momento da reanimação, a vítima já estava sem respiração e batimentos cardíacos, apresentando um quadro clínico grave, quase beirando a morte. Relata também que durante a reanimação no corredor, o autor, Peterson, estava alterado e querendo agredir fisicamente outras pessoas, motivo pelo qual os seguranças o contiveram. E que Peterson afirmava que teria sido o autor do enforcamento contra a vítima porque ela teria cometido abusos contra uma criança, e que isso o deixou consternado; que a depoente acompanhou todo o trajeto da clínica até o hospital, onde permaneceu com a vítima auxiliando no socorro do mesmo. A vítima ficou internada por volta de umas 5h na UTI do hospital de Antonina até ser transferida para o hospital de Paranaguá, tendo em vista que seu estado de saúde era grave e o hospital de Antonina não tinha suporte; que a depoente ficou sabendo que a vítima ficou no hospital de Paranaguá por cerca de 3 dias após os fatos, se recuperando, mas não resistiu e faleceu.” (mov. 29.2).PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br NILTON JOSÉ HENTZ JUNIOR, ouvido como testemunha, declarou “(...) que é coordenador da clínica Adonai há um ano; que a vítima Márcio estava internada na clínica há cerca de um ano e meio e era muito tranquilo no dia a dia; que o suspeito Peterson estava internado na clínica há três meses; que Peterson já tinha um temperamento um pouco mais agressivo, falava sobre facções criminosas mesmo a clínica proibindo apologias ao crime; que nunca houve nenhum desentendimento entre Márcio e Peterson durante o tempo que conviveram na clínica; que o depoente sabe que havia boatos na clínica de que Márcio havia estuprado e matado uma criança e que foi preso por cerca de vinte anos por esse crime, mas que Márcio não falava desse assunto; que Márcio comentava muito sobre ter sofrido muito durante o tempo que ficou preso; que Peterson sempre comentava que havia sofrido abuso sexual, mas sem especificar quando ocorreu esse abuso; que na data do fato o depoente estava no escritório que fica nas dependências da clínica, cerca de vinte metros de distância de onde ocorreu o fato, quando ouviu gritos de várias pessoas dizendo "mataram o Márcio"; Que o depoente saiu correndo para verificar a situação e viu a vítima deitada na cama desacordada ainda com o cadarço amarrado no pescoço; que imediatamente o depoente juntamente com Everton tiraram a vítima da cama e a levaram para o carro da clínica; Que então começaram a fazer massagem cardíaca para tentar reanimar a vítima, juntamente com a técnica de enfermagem Ana, que também trabalha na clínica; Que após algum tempo de reanimação a vítima voltou à consciência, então o depoente se dirigiu até o hospital de Antonina enquanto Everton e Ana continuaram com as manobras de reanimação; Que chegando no hospital a vítima foi levada direto para a emergência; Que o depoente ficou no hospital aguardando a ambulância para levar a vítima até o hospital regional do litoral em Paranaguá. Que logo em seguida o depoente se deslocou até a delegacia juntamente com Everton para prestar o depoimento. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado.” (mov. 29.3). EVERTON DE PAULA DA SILVA, ouvido como testemunha, declarou “(...) que é do grupo de apoio da clínica Adonai há mais de três meses; que é responsável pela parte de segurança da clínica; Que no dia de hoje passou no quarto onde estavam a vítima e o suspeito cerca de quinze minutos antes do fato para verificar como estavam os internos, que viu que a vítima estava deitada gemente e aparentando debilidade; Que Peterson estava na cama ao lado e disse ao depoente que tinha interesse em fazer parte do grupo de apoio; Que o depoente conversou um pouco com Peterson e disse que ele estava evoluindo bem no tratamento e que com o tempo poderia fazer parte do grupo; Que saiu com o Givanildo foi até o refeitório da clínica e poucos minutos depois um interno chamado Fernando foi até o depoente dizendo que Peterson estava enforcando Márcio e que 'não parece ser brincadeira não'; Que então o depoente foi até o quarto e viu a vítima deitada sobre a cama de barriga para baixo e Peterson estava na cama ao lado fumando um cigarro; Que o depoente virou a vítima e viu que Márcio estava com o pescoço muito roxo, sendo que seu pescoço aparentava estar bem roxo por asfixia; Que enquanto isso Givanildo tentou conter o autor e o coordenador da clínica Nilton chegou e ambos levantaram a vítima e a levaram até o carro da clínica; Que então a técnica de enfermagem da clínica iniciou as manobras dePODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 8 reanimação até que a vítima voltou a respirar; Que logo em seguida Nilton dirigiu até o hospital com a vítima e Ana; que enquanto socorriam a vítima, os outros rapazes do grupo de apoio estavam segurando Peterson, que Peterson gritava que Márcio era 'cagado' e 'tinha que morrer mesmo'; que o depoente foi conter Peterson até que a Polícia Militar chegasse, pois viu que alguém já tinha ligado para o 190; que assim que a Polícia Militar chegou já algemou o suspeito; que então a PM levou Peterson até a delegacia e o depoente pegou o seu carro da clínica para também se deslocar até a delegacia para prestar depoimento. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado.” (mov. 29.4). FERNANDO SILVA DE SOUZA, ouvido como testemunha, declarou “(...) que é interno voluntário na clínica Adonai há pouco mais de um ano; que faz parte do grupo de apoio, que é uma evolução do tratamento dos internos da clínica; que na data do fato o depoente estava do lado de fora do quarto e quando passou pela janela que fica bem em frente de onde fica a cama que a vítima estava deitada, viu que Peterson estava deitado na cama de Márcio, ao lado dele e segurando um cadarço contra seu pescoço; que saiu correndo para avisar Everton do que estava acontecendo; que no início achou que era uma brincadeira, mas depois o depoente ficou desesperado porque percebeu que era algo grave; que logo em seguida pediu para os que estavam na clínica fossem até o quarto; que os outros internos ficaram bastante revoltados com a situação e estavam querendo linchar Peterson, então o depoente foi ajudar os demais rapazes do grupo de apoio a conter os demais internos; que enquanto isso Everton ficou contendo Peterson, que estava bastante agitado, até que a Polícia Militar chegasse; Que após a polícia levar Peterson preso em flagrante o depoente ficou na clínica com os demais internos e equipe do grupo de apoio. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado.” (mov. 29.5). PETERSON ELIAS GOMES, ouvido como réu, declarou: “(...) Delegado: Peterson, diga seu nome completo, por favor. Peterson: Peterson Elias Gomes. Delegado: Peterson, você está sendo ouvido no procedimento número 348985/2024, que foi instaurado para apurar a ocorrência, em tese, do crime de homicídio tentado. Você está sendo ouvido na qualidade de investigado e, em razão desse fato, não é obrigado a responder às perguntas que forem feitas por mim. Você não é obrigado a responder às perguntas que eu vou lhe fazer. Você tem o direito de permanecer em silêncio se assim desejar. Eu sou o delegado de polícia Nilson Diniz e serei o responsável por ouvi-lo. Você entendeu? Peterson: Entendi. Delegado: Então a primeira pergunta que eu faço é justamente essa: você quer falar sobre o fato ou quer permanecer em silêncio? Peterson: Vou permanecer em silêncio. Delegado: Já que você vai exercer o seu direito ao silêncio, eu vou encerrar aqui o seu interrogatório.” (mov. 1.20). 13. Em Juízo: ANA CLÁUDIA MARTINS TEIXEIRA, ouvida como testemunha, declarou: “(...) Ministério Público: Nós estamos apurando uma suposta prática de um homicídio consumado, que data do dia 11 de dezembro de 2024, por volta das 17h40 da tarde, noPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br interior da clínica de reabilitação Adonai. A senhora se lembra desses fatos? Ana: Lembro. Ministério Público: Pode contar para nós o que aconteceu nesse dia? Ana: Nesse dia, eu costumava sempre sair às 17 horas. A minha patroa, a proprietária da clínica, chegou e sempre ficávamos conversando no escritório, eu passando os relatos da clínica, o que tinha acontecido durante a semana. Nesse dia eu fiquei até acontecer o acontecido. Nós estávamos no escritório conversando e tomando um café, quando de repente ouvimos uns gritos fora da clínica. Como estávamos no escritório e os quartos ficam separados, ouvimos gritos. Eu perguntei para a minha patroa: "Dani, está escutando esses gritos?" A Dani disse que sim. Corremos para fora para ver o que estava acontecendo. Chegando lá, o Fernando veio de encontro falando que o Marcinho, a vítima, estava dentro do quarto com um cordão no pescoço. Corremos para lá. O segurança correu na frente, eu e a Dani atrás. Chegamos lá, o Marcinho estava com um cordão passado no pescoço, todo cianótico. O rapaz pegou o Marcinho no colo, colocou para fora para fazermos os procedimentos dos primeiros socorros. Foi feita massagem para tentar reanimá-lo. Foi feito um ambu improvisado. Começamos a fazer massagem nele e, quando ele começou a reagir, os seguranças o colocaram no carro e o levamos até o Hospital de Antonina. Ministério Público: Onde o Peterson estava no momento da gritaria? Ana: Do lado do corpo do Marcinho. Ministério Público: Quando vocês chegaram para reanimar, ele estava do lado ainda? Ana: Estava. Ministério Público: Qual foi a reação dele? Conversaram com ele? Ana: Não. Pessoalmente, não cheguei a conversar com o Peterson. O Peterson estava normal, como se não tivesse feito nada, acontecido nada. Estava normal. Ministério Público: A senhora trabalhava com o que na clínica? Ana: Eu trabalhava lá como técnica de enfermagem. Ministério Público: A senhora já conhecia o Peterson e a vítima, o Márcio? Ana: O Márcio fazia exatamente dois anos que estava com a gente. O Peterson, se não me engano, fazia de um a dois meses que estava na clínica, ou menos ainda, não me lembro muito bem. Ele foi transferido de outra clínica para a nossa. Ministério Público: Como era o comportamento do Peterson na clínica? Ana: O comportamento do Peterson comigo era normal. O Peterson tinha um comportamento normal comigo. Me respeitava, nunca me desrespeitou. Ministério Público: Durante o atendimento, vocês conseguiram apurar o que aconteceu? Ana: Sim, porque o Fernando estava no quarto no exato momento do acontecido. O Fernando saiu do quarto, conseguiu escapar do Peterson, porque o Peterson, segundo o Fernando, tinha ameaçado ele para não sair dali e contar nada para o pessoal, pros seguranças. O Fernando conseguiu escapar e contar que o Peterson tinha passado o cordão no pescoço do Marcinho. Ministério Público: Esse cordão, a senhora consegue descrever? Ana: Era um cordão de tênis. Ministério Público: Um cadarço? Ana: Cadarço. Ministério Público: Segundo o Fernando, o Peterson teria passado o cadarço no pescoço dele e asfixiado até ele ficar inconsciente? Ana: Isso. Ministério Público: Quando vocês chegaram para prestar os primeiros socorros, ele ainda estava com o cadarço no pescoço? Ana: Estava. Ministério Público: Pode descrever como era a cena? Ana: O Marcinho estava na cama, deitado na cama. Lá cada um tinha sua cama individual. O Marcinho estava deitado na cama com os pés para a porta do quarto e com um lençol por cima. Quando foi tirado o lençol, foi vista a cena do cadarço. Estava amarrado o cadarço no pescoço e dado um nóPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 10 de forma que não tinha como tirar ou soltar o cadarço. O segurança teve que pegar um isqueiro e queimar para poder soltar o cadarço. Ministério Público: Pelo modo como esse cadarço estava amarrado, ele foi surpreendido pelas costas? Ana: Pelas costas, exatamente. Ministério Público: Ele chegou a ser reanimado pela equipe nos primeiros socorros? Ana: Quando chegamos no local, ele estava completamente sem vida, não estava respirando. Foram feitos os primeiros socorros, foi feita a massagem, foi feito um ambu improvisado. Ele começou a suspirar, a respirar, dar os primeiros sinais, então colocamos no carro e fomos ao hospital. Ministério Público: Depois a senhora teve notícia sobre o falecimento dele? Quanto tempo demorou? Ana: Sim. Levamos ele para o hospital no dia do acontecido, por volta das 18 horas. Ele ficou no Hospital de Antonina até as 2h40 da manhã, quando foi transferido para o Hospital Regional de Paranaguá. No dia seguinte, eu e a Dani fomos até o Hospital Regional para ter notícias dele. A família do Marcinho estava lá e passou como ele estava, como estava reagindo. No dia seguinte ele veio a óbito. Ministério Público: A senhora falou que o Márcio ficou na clínica por mais tempo. Como era o Márcio no trato com os funcionários e com a senhora? Ana: O Marcinho era uma criança, porque tinha problemas psicológicos. Ele estava com a gente há dois anos e era tratado como uma criança porque de fato era. Você tinha que entrar no mundo dele de Bob. Não falava coisa com coisa, era bem alterado da cabeça. Você tinha que entrar no mundinho dele de Bob, fazer as coisas. Às vezes ele ia ao escritório, queria tomar um cafezinho. Cerca de 10 a 20 minutos antes do acontecido, ele esteve na janela do escritório, me chamava de dona Ana: "Dona Ana, dona Ana, eu quero um cafezinho". Cedemos um cafezinho para ele. Mas ele tinha esses problemas. Era uma pessoa que não desrespeitava ninguém, não falava uma palavra má para ninguém, era bem querido por todos nós. Ministério Público: A senhora mencionou que ele tinha uma idade mental reduzida. Ele era uma pessoa dócil? Ana: Isso, muito dócil. Muito dócil. Ministério Público: Tem algo mais que a senhora tenha de informação sobre esse caso que eu não tenha perguntado? Ana: Não, o que eu relato é isso que aconteceu mesmo. Ministério Público: Estou satisfeito e passo a palavra, Excelência. Magistrado: Defesa. Defesa: A senhora falou que o comportamento do Peterson era normal com a senhora. A senhora sabe dizer se havia algum histórico de agressividade ou, nesse período de um a dois meses que o Peterson conviveu com vocês na clínica, teve algum outro incidente envolvendo a pessoa do Peterson? Ana: Que eu lembre, não. Defesa: A senhora se recorda quais medicamentos ele estava tomando e por quais motivos? Ana: O Peterson veio transferido de outra clínica. Eu acho que o Peterson chegou a passar com o nosso psiquiatra. Do que me recordo, ele tomava carbamazepina e tomava Amplictil para indução de sono. Defesa: A senhora chegou a conversar ou conversava com o Peterson sobre outros assuntos, se não relacionados à clínica? Ana: Não, às vezes ele ia lá e pedia um cigarro, quando tínhamos fornecíamos para ele. Da vida dele em si, nunca chegamos a conversar. A não ser em relatos de reunião, quando era dada as pautas e fazíamos perguntas para ele. Defesa: Nesses relatos de reunião, em algum momento a senhora tomou conhecimento ou ficou sabendo que o Peterson teria sido vítima de uma violência sexual na infância? Ana: Não, nunca. Defesa: Sabe dizer se o Márcio, a vítima, tinha algum histórico de maus antecedentes ou tinha conhecimento de algum boato que circulava na clínica? Ana: Esse boato doPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Marcinho é antigo, eu fui saber no dia que aconteceu isso, porque também não sabia. Nessa profissão temos que ter ética. Soube no dia do acontecido relatos de que o Marcinho teria comentado com o Peterson algo do tipo. Defesa: A senhora sabe o que seria esse comentário? Ana: Que o Marcinho na juventude dele, ou na meia-idade, não posso afirmar, teria abusado sexualmente de uma criança. Mas não sei detalhes, não entrei em detalhes. Defesa: Sem mais perguntas, Excelência. Magistrado: Encerramos então o depoimento.” HEDERSON LUIZ SANTOS GONÇALVES, policial ouvido como testemunha, declarou: “(...) Ministério Público. Ministério Público: Estamos apurando a prática de um homicídio consumado praticado pelo Peterson, supostamente no dia 11 de dezembro de 2024. O senhor se lembra dessa ocorrência? Hederson: Sim, senhor. Ministério Público: Pode nos relatar o atendimento que o senhor prestou? Hederson: Nessa data, nós recebemos a informação via nossa central de que um indivíduo teria tentado ceifar a vida de um idoso por meio de estrangulamento e que alguns populares conseguiram conter esse indivíduo. Nós chegamos ao local, verificamos que se tratava de uma clínica de reabilitação e que o fato havia ocorrido entre dois dos internos. No local, o autor estava sendo contido por um dos seguranças da clínica e a vítima já havia sido encaminhada para o hospital, segundo o coordenador da clínica. Foi recebido dentro da clínica o atendimento por pessoal que faz a parte de primeiros socorros, os socorristas do local, e depois tinha sido encaminhado para o hospital, segundo eles em estado grave. O autor disse que a situação ocorreu em um momento de raiva dele. Ele acabou fazendo isso contra o outro porque, segundo ele, essa outra pessoa se tratava de um abusador de menores. Acabou relatando alguns fatos ocorridos anos atrás e ele, pelo que nós entendemos, por ter sofrido uma tentativa ou um fato consumado de abuso na sua infância, tomou essa medida em um momento de raiva. Diante disso, como ele estava com algumas escoriações, acredito eu por ter sido contido pelas pessoas no local, nós o levamos até o hospital primeiramente e depois o encaminhamos até a delegacia para as medidas. Na delegacia, nós recebemos a informação de que a vítima estava em estado crítico e teria sido removida para o hospital em Paranaguá, se não me engano. Ministério Público: Do relato do senhor, o próprio Peterson já havia confessado a prática desse fato? Hederson: Isso. Ele disse que em conversa com a vítima, a vítima teria relatado para ele que havia abusado de menores. Foi isso que entendi. E que por ter sofrido isso na infância, na hora do estresse ficou nervoso e tomou essa medida. Ministério Público: Quando o senhor chegou ao local, a vítima ainda estava lá ou já tinha sido removida? Hederson: Não, senhor. Segundo o coordenador, o pessoal da própria clínica deu atendimento, os primeiros socorros, e depois a vítima foi removida para o hospital. Ministério Público: Estou satisfeito e passo a palavra. Magistrado: Defesa. Defesa: Sem perguntas, Excelência. Magistrado: Senhor policial, o senhor está dispensado por hoje.”. MARCOS WILSON HUBER, também policial ouvido como testemunha, declarou: “(...). Ministério Público: Estamos tratando da prática de um homicídio do dia 11 de dezembro de 2024, no interior de uma clínica de reabilitação denominada Adonai. O senhor se lembra desses fatos? Marcos: Sim, Excelência. Ministério Público: Pode nos contar o que aconteceuPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 12 nesse dia? Marcos: Fomos acionados para atender uma situação que um dos pacientes, um idoso, havia sofrido uma tentativa de homicídio por enforcamento por um outro paciente de nome Peterson. Chegando no local, em contato com o responsável da clínica, ele informou que o senhor Márcio, a vítima, já havia sido removido pela equipe do SAMU para o hospital local da cidade. O senhor Peterson estava sendo contido por outros pacientes no local devido a estar um pouco agressivo no momento do fato. Devido a algumas escoriações que ele havia sofrido ao se bater e ter feito força com outros pacientes, tivemos que algemá-lo e o conduzimos também para o hospital para acompanhamento com o médico. No hospital, os funcionários nos informaram que o senhor Márcio estava entubado, que a situação dele era grave. Dali, o Peterson foi atendido e o encaminhamos para a delegacia de Polícia Civil para dar procedimento a toda a ação. Ministério Público: Estou satisfeito e passo a palavra. Magistrado: Defesa. Defesa: Sem perguntas, Excelência”. NILTON JOSÉ HENTZ JÚNIOR, ouvido como testemunha, declarou: “(...). Ministério Público: Estamos tratando aqui do homicídio do senhor Márcio, que teria sido praticado por asfixia pelo senhor Peterson. O senhor pode nos contar o que aconteceu nesse dia? Nilton: O Peterson estava internado na clínica. Eu era o coordenador e ele deitou do lado do Márcio, pegou um cordão de tênis, deu duas voltas e deu um nó, asfixiando o Márcio. Com isso a gente foi acionado, nós fomos até lá, chegamos e tinha apertado tão forte que não conseguiu tirar o nó. Teve que queimar o cordão para que pudesse tirar o nó. Foi queimado o cordão e com isso o Márcio já estava praticamente morto. Nós começamos uma massagem cardíaca porque ele não estava respirando, aí ele conseguiu voltar. Ele voltando, foi encaminhado ao hospital. Ministério Público: Quando isso aconteceu, o senhor estava onde? Nilton: Eu estava na administração. Ministério Público: E o senhor foi avisado por quem do que estava acontecendo? Nilton: Foi um paciente que avisou. Ministério Público: O senhor lembra o nome dele? É o Fernando? Nilton: É o Fernando, exatamente. Ministério Público: E esse Fernando foi até o senhor, avisou o que estava acontecendo? Nilton: Ele gritou. Ele gritou dizendo mataram o Márcio. Nós corremos até lá. Ministério Público: Quem correu até lá? O senhor e mais quem? Nilton: Eu e mais um rapaz. Ministério Público: O senhor lembra o nome desse rapaz? Nilton: O segurança. Ministério Público: O senhor lembra o nome dele? Se é o Éverton? Nilton: O Éverton, exatamente. Ministério Público: Chegaram até lá, ele estava com o cordão amarrado no pescoço e tiveram que queimar o cordão? Nilton: Exatamente. Ministério Público: E conseguiram ainda reanimar ele? Nilton: Conseguimos reanimar. Ministério Público: Nesse momento alguém estava contendo o Peterson? Nilton: Não, acho que não tinha ninguém no quarto. Ministério Público: Como estava o estado de ânimo dele? Nilton: Estava tranquilo. Eu nunca imaginei isso do Peterson. Ele não era disso. Ministério Público: Ele era uma pessoa comportada na clínica? Nilton: No começo ele deu um trabalho, mas depois ele estava tranquilo. Até queria nos ajudar. Ministério Público: E esse trabalho que o senhor fala diz respeito ao quê? Nilton: Seria como se fosse um grupo de apoio ao paciente. Ministério Público: O senhor fala que ele deu trabalho quando chegou na clínica. Nilton: No começo ele deu. Ele não queria ficar. Ministério Público: Mas algo relacionado a agressividade?PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Nilton: Não, só não queria ficar. Mas é normal. Ministério Público: O senhor tem algum conhecimento a respeito do motivo pelo qual ele fez isso? Nilton: O Márcio foi preso. Não sei a época que ele foi preso. Os comentários que tinham era que o Márcio estuprou e matou uma menina. O Peterson achando que era, não sei, ele falava nisso. Ele pegou, entrou e fez isso falando que ele tinha que morrer. Ministério Público: Foi uma forma de vingar o ato que ele tinha praticado. Nilton: Exatamente. Ministério Público: Antes desse fato, ele dizia que era faccionado? Nilton: Ele gostava de falar. Ministério Público: E ele dizia qual era a facção? Nilton: Não, eu não dava muita bola. Ministério Público: Não tenho mais perguntas e passo a palavra. Magistrado: Defesa. Defesa: Quando o Peterson foi internado na clínica, o senhor já trabalhava lá? Nilton: Já trabalhava. Defesa: Então o senhor acompanhou o histórico do Peterson na clínica todo esse período? Nilton: Acompanhei. Defesa: E o Márcio também? Quando ele foi internado, o senhor também acompanhou todo o histórico dele? Nilton: Acompanhei também. Defesa: Então é verdade essas informações que tinham do Márcio, ou pelo menos circulavam de fato essas informações? Nilton: Exatamente. Exatamente. Defesa: O senhor tinha conhecimento ou tem conhecimento de algum histórico da ficha do Peterson de que ele também teria sido vítima de algum abuso sexual na infância ou em algum outro período? Nilton: Sim, a irmã dele me falou. A gente estava tratando isso? Nilton: Sim. Defesa: O Peterson e o Márcio dividiam o mesmo dormitório, o mesmo quarto? Como que era? Nilton: Exatamente, o mesmo alojamento. Defesa: E a clínica, sabendo desse histórico deles, não achou conveniente... Nilton: Mas o Peterson nunca demonstrou nada para nós que pudesse fazer alguma coisa desse tipo. Ele vivia do nosso lado. Defesa: O Peterson teve alguma outra situação de agressão ou de desentendimento? Nilton: Não, teve briga com outros pacientes, mas nunca chegou a esses fatos. Defesa: Nada grave? Nilton: Nada grave. Defesa: Sem mais perguntas, Excelência. Magistrado: Encerro então o depoimento.” FERNANDO DA SILVA SOUZA, ouvido como testemunha, declarou: “(...). Ministério Público: Nós estamos tratando do homicídio do senhor Márcio de Souza. O senhor pode nos relatar o que o senhor presenciou? Fernando: O fato ocorreu em frente à minha pessoa, que ele foi encontrado com uma caneta no ouvido e uma corda no pescoço. No momento eu estava em tratamento terapêutico e estou em recuperação. Já estou há um bom tempo. Eu sou do GAP, grupo de apoio ao paciente. Tinha me afastado e chamei o Thiago, que era monitor, e o Alisson, porque tinha alguma coisa acontecendo de estranho. Foi passado à frente isso. Na verdade, o Éverton, que era o chefe de segurança, fez a contenção, que a gente chama de protocolo. Não cabia a mim resolver, a gente sempre tem um superior. Até tenho curso de contenção para paciente em crise, mas a gente só usa a nossa força se é defesa pessoal ou legítima defesa. Caso contrário, o Estado tem que garantir a nossa integridade física e moral do cidadão, do idoso. Ministério Público: Senhor Fernando, só um minuto. Vamos por partes. No momento em que o Márcio foi atacado, o senhor estava presente? Fernando: Não, estava fora do quarto. Ministério Público: O senhor estava fora do quarto. E o senhor ouviu alguma coisa? Fernando: Em pânico, não sei nem como sobrevivi a esse choque. Ministério Público: Vou ler uma parte do que o senhor disse na delegacia de políciaPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 14 para que o senhor possa esclarecer para a gente por que o senhor disse isso lá. O senhor falou que na data dos fatos estava do lado de fora do quarto e quando passou pela janela que fica em frente onde fica a cama da vítima, viu o Peterson deitado na cama do Márcio ao lado dele segurando um cadarço contra o seu pescoço. Fernando: Na realidade, o que foi avistado por fora foi o Ricardinho que comunicou isso para mim. Ele estava internado na clínica junto comigo. Ministério Público: Quem viu essa cena então não foi o senhor? Fernando: Não, foi o Ricardinho. O rapaz que acho que veio de Belém do Pará. Ministério Público: Ele viu essa cena e fez o quê? Fernando: Ele comunicou e eu saí correndo para pedir ajuda. Ministério Público: O senhor não chegou a ver o Peterson com esse cadarço no pescoço do Márcio? Fernando: Não. Eu já fui bombeiro, na realidade estou até aposentado, afastado pelo estresse, esgotamento físico e mental. Na realidade, eu posso trabalhar autônomo, mas mesmo nesses casos eu fico em pânico porque eu não sei que tipo de situação, que decisão tomar. Peço ajuda. Ministério Público: Senhor Fernando, só um minuto. Vou pedir para o senhor responder de forma objetiva minhas perguntas. O senhor mencionou que uma outra pessoa viu ele segurando o cadarço no pescoço do Márcio. Como que é o nome dessa pessoa? Fernando: O Ricardinho. Ministério Público: O Ricardinho. Foi ele que viu pela janela? Fernando: Na realidade, senhor, a dona Danielle, ela é a dona da Vila Flor, ela e o Gustavo. Eles deveriam estar nisso porque eu tenho até um irmão mais velho, tenho advogado, tenho tudo. Ministério Público: Senhor Fernando, por favor, vou pedir para o senhor responder de forma objetiva. Quem viu o Peterson segurando o cadarço no pescoço do Márcio, qual é o nome da pessoa? Fernando: O mais próximo que estava no quarto dele era o Ricardinho. Ministério Público: O Ricardinho. E quando ele viu o Peterson com o cadarço no pescoço, ele foi te avisar? Fernando: Exato, foi isso que aconteceu. Ministério Público: E aí você não viu então essa cena. Quando o senhor foi avisado, o senhor foi correndo chamar os seguranças, foi isso? Fernando: Foi. Ministério Público: E o senhor voltou com os seguranças lá? Fernando: Não, eu fui para o que eles chamam de refeitório, fui lá para cima. Fiquei com medo da situação. Me chamaram quando chegou a militar para essa situação. Eu até conversei com os militares. Como eu já fui comandante operacional de salvamento aquático da Praia do Rosa, sob a supervisão do soldado Claudinei, do soldado Mendonça, lá na Praia do Rosa, na Pousada Verde Rosa, disse para os militares que foi um caso de insanidade, que ele se descontrolou, algo aconteceu estranho. Ministério Público: Em relação aos fatos, não tenho mais perguntas. Magistrado: Seu Fernando, eu vou pedir para o senhor só responder então o que for perguntado. Defesa. Defesa: Sem perguntas, Excelência. Magistrado: Encerro o depoimento.” PETERSON ELIAS GOMES, ouvido como réu, declarou: “(...) Magistrado: Nome completo? Peterson: Peterson Elias Gomes. Magistrado: Senhor Peterson, o senhor vai ser interrogado. O interrogatório é formado por duas partes. Primeira parte, o senhor tem quantos anos? Peterson: 26 anos. Magistrado: Casado ou solteiro? Peterson: Solteiro. Magistrado: Tem filhos? Peterson: Não, senhor. Magistrado: Estudou até que série? Peterson: Sétima série, oitavo ano. Magistrado: Tem profissão? Peterson: Tenho. Magistrado: Qual seria? Peterson: Jardineiro, operador de máquinas e paisagista. Magistrado: Quanto o senhorPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br ganhava por mês antes de ser preso? Peterson: Ganhava R$ 120 por dia. Magistrado: No mês, o senhor chegava a ganhar o salário-mínimo, os 1.600? Peterson: Quando não chovia bastante durante o mês e eu trabalhava, sim. Magistrado: O senhor tem algum vício? Peterson: Maconha, álcool e cigarro. Magistrado: Crack, cocaína, usa? Peterson: Usei também, mas parei de usar o crack. Fui internado por último por causa da cocaína, só que estando na clínica decidi parar com tudo. Magistrado: O senhor responde a algum outro processo além deste? Peterson: Não, senhor. Magistrado: A primeira parte era isso. Vou perguntar sobre essa acusação. A partir de agora, se o senhor quiser permanecer em silêncio, isso não vai lhe causar prejuízo, está bem? Peterson: Sim. Magistrado: Senhor Peterson, então o senhor quer responder ou prefere ficar em silêncio? Peterson: O caso acontecido me abalou bastante, senhor. Eu prefiro ficar em silêncio. Magistrado: Diante da opção do senhor, eu encerro o interrogatório.”. 2.2. Pronúncia 14. De acordo com o artigo 415 do Código de Processo Penal: Art. 415: O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. 15. Aufere-se da prova oral acima transcrita e dos documentos acostados nos autos, bem como, dos documentos médicos e relatórios do DEPEN e Complexo Médico (mov. 130 e 153), Relatório CAPS (mov. 381) e o Laudo de Exame Psiquiátrico Nº 29.015/2025 (mov. 194), que o réu é portador de Transtorno psicótico residual devido ao uso de álcool, maconha e cocaína (CID-10: F19.7), de modo que, à época do fato, estava parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito daqueles fatos e inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. 16. No Laudo também constou que o acusado faz “tratamento ambulatorial psiquiátrico e psicológico desde a infância. Enumera 28 internações psiquiátricas; a primeira, aos 16 anos, em uma chácara em Antonina/PR; a mais recente, ao tempo dos fatos denunciados nos autos, na Clínica de Reabilitação Adonai (Antonina/PR)”; que “cita cinco tentativas de suicídio; uma delas, ingerindo medicamentos; as outras, porPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 16 enforcamento. Menciona ter sido adotado, por isso não conhece a história psiquiátrica da família biológica. Relata que, logo antes da internação, apresentava alucinações auditivas e visuais, com conteúdo persecutório: acreditava que um homem queria matar sua família, embora isso não correspondesse à realidade. Durante a internação na clínica, passou a ouvir a voz da ex-companheira (que se identificava como umbandista) e mantinha diálogos com ela por meio de telepatia.” (fl. 2, mov. 194.2). 17. Ademais, constou que o réu afirmou “ter sofrido violência sexual na infância, apresentando trauma significativo relacionado a abusadores. Na situação que culminou no incidente, identificou a vítima (um senhor idoso) como um estuprador que o estaria perseguindo com a intenção de agredi-lo sexualmente. Segundo seu relato, no momento em que a vítima passou a mão nele e se aproximou com intenção de estuprá-lo, ele estava amarrando o cadarço do tênis; utilizou o cadarço para se defender, estrangulando o homem. Em seguida, enrolou a vítima no cobertor e, com ela já desacordada, saiu para fumar um cigarro com o objetivo de se acalmar. Logo após, foi agredido por várias pessoas que presenciaram ou intervieram na cena.” (fl. 3, mov. 194.2). 18. De acordo com as informações do DEPEN, em consulta psiquiátrica, o réu relatou que “matou um estuprador na clínica que se reabilitava. Refere que aos 8 anos sofreu estupro e passou a ter medo da sua vítima e após aquele confirmar que violentava criança resolveu matar para não sofrer novamente abuso. Aos 19 anos tentou suicídio por enforcamento (8 dias na uti) após a ex-companheira tentar através de outra mulher ver se ele a traia. Tal situação o levou a se enforcar. Aos 9 anos começou com maconha a partir dos 15 anos comprava sozinho. Passou a cheirar cocaína e foi expulso de casa; foi morar na casa de um outro drogadito que usava crack, se viciou. teve 28 internações por causa das drogas. depois mais 3 tentativas de suicídio por causa de crack e 2 por causa de mulher. Já quebrou toda a casa quando usava droga pois achava que estavam lhe filmando. Ficou no upa e depois foi para rua. o- ao exame apresenta-se ansioso, fala e as pernas não param. sempre fora elétrico até ritalina usou quando criança. No momento não ouve vozes e nem pensa em dar cabo da vida. Parcialmente orientado no tempo. a- t humor + depend química + instabilidade emocional do tipo impulsivo. p- risco de auto e hétero agressão. aceita a medicação v oral” (mov. 153, fl. 15). 19. Em ofício de resposta, o CAPS do Município de Piraquara informou que o réu sofre de transtorno de humor bipolar, CID-10 F31 e de um transtorno de dependência de múltiplas drogas, CID-10 F19 (mov. 381). 20. Assim, em concordância com o Ministério Público e a defesa, entendo que é o caso de absolver sumariamente o acusado PÉTERSON ELIAS GOMES do fato imputado em razão de sua inimputabilidade.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 21. Com efeito, passo à análise da materialidade e autoria do crime de homicídio para melhor compreensão dos fatos e da periculosidade do réu e apurar a necessidade de aplicação de medidas de segurança. 2.2.1. Materialidade e Autoria 22. Analisando atentamente os elementos informativos acostados ao feito, verifica-se que a materialidade do homicídio restou amplamente demonstrada pelo Boletim de Ocorrência n.º 2024/1547252 (mov. 1.5), auto de exibição e apreensão (mov. 1.13), Laudo de Necropsia nº 147.256/2024, informando que a vítima Marcio de Souza teve sua vida ceifada por estrangulamento - asfixia (mov. 33.1), bem como pela prova oral produzida perante as autoridades policial e judiciária, tudo nos exatos termos do que estabelece o artigo 155 do Código de Processo Penal. 23. Sobre a autoria, a prova oral é robusta no sentido de que o acusado dívida quarto com a vítima e, no dia do fato, enquanto ela estava deitada, ele passou um cadarço de sapato em seu pescoço, deu voltas com o fio, nós e passou a estrangulá-la, tendo os outros pacientes intervindo e pedido por ajuda. 24. Os policiais militares ouvidos em ambas as fases da persecução penal declararam que que foram acionados para atender a uma ocorrência de agressão em uma clínica de reabilitação e, ao chegarem ao local, encontraram o réu contido por terceiros e por seguranças do estabelecimento. 25. Na ocasião, o policial Hederson Luiz afirmou que o próprio acusado confessou ter estrangulado a vítima com um cadarço de tênis, alegando estar tomado por raiva por acreditar que o idoso seria um abusador de menores, fato que remeteu a traumas de sua infância. 26. Do mesmo modo, o policial Marcos Wilson confirmou o estado de agressividade do réu no momento da abordagem, a apreensão do cadarço utilizado no crime e o encaminhamento urgente da vítima ao hospital local, entubada e em estado gravíssimo de saúde devido à asfixia. 27. Os funcionários da clínica de reabilitação detalharam a dinâmica dos fatos, tendo o coordenador do estabelecimento Nilton José Hentz narrado que foi alertado por gritos dos pacientes que algo estava ocorrendo e, ao chegar ao dormitório, encontrou a vítima desacordada e com a coloração da pele roxa, cianótica, ainda com o cadarço garroteado ao redor do pescoço. 28. Nilton esclareceu que o nó estava excessivamente apertado, sendo necessário utilizar um isqueiro para queimar o cordão e liberar a via aérea do ofendido.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 18 Mencionou, ainda, que o acusado se deitou ao lado da vítima para esganá-la e agiu motivado por boatos sobre o passado do idoso, embora jamais houvesse ocorrido qualquer atrito entre eles anteriormente. 29. No mesmo sentido, o segurança Everton de Paula relatou que adentrou o quarto após o alerta de um interno e presenciou o ofendido desacordado com sinais severos de asfixia, ao passo que o réu estava sentado na cama ao lado fumando um cigarro. 30. Everton também declarou ter queimado o cadarço com um isqueiro e prestado os primeiros socorros de imediato junto com a equipe, realizando massagens cardíacas na vítima até o transporte ao hospital, ressaltando que, sem essa intervenção rápida, o óbito teria se consumado no próprio local. 31. A técnica de enfermagem Ana Cláudia detalhou que a vítima se encontrava sem respiração e sem batimentos cardíacos perceptíveis ao ser retirada do quarto, sendo reanimada após cerca de 20 minutos de massagem cardíaca e ventilação improvisada. 32. Ana Cláudia esclareceu ainda que, após os primeiros socorros, o idoso foi conduzido ao Hospital de Antonina e posteriormente transferido à UTI do Hospital Regional de Paranaguá, onde veio a falecer no dia seguinte em razão das lesões causadas pela asfixia. Enfatizou, além disso, que a vítima era uma pessoa extremamente dócil, tranquila e com capacidade mental reduzida. 33. Quanto às demais testemunhas, o interno Fernando da Silva Souza esclareceu ter tomado conhecimento imediato da agressão e corrido para avisar os monitores e a equipe de segurança para que intervissem na situação, socorressem o idoso e contivessem o agressor até a chegada da Polícia Militar. 34. Já o acusado, ao seu turno, em delegacia e em seu interrogatório judicial, exerceu o seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Contudo, durante as avaliações médicas e psiquiátricas realizadas no feito (mov. 153 e 194), admitiu ter utilizado o cadarço para estrangular o ofendido, justificando ter agido movido por alucinações e ideias persecutórias de que a vítima pretendia abusar sexualmente dele. 35. Nesse contexto, o acervo probatório é idôneo e suficiente para demonstrar a materialidade do fato e indicar a autoria do crime de homicídio em relação ao acusado Peterson Elias Gomes. 36. A qualificadora referente à asfixia restou amplamente demonstrada pelo Laudo de necropsia e pela prova oral, que atestaram ter sido essa a causa da morte do ofendido.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 37. Do mesmo modo, a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa também foi demonstrada pela prova produzida no processo, haja vista as declarações no sentido de que a vítima estava deitada, quando o réu se deitou ao lado dela e iniciou os atos executórios consistentes no enforcamento. 38. Assim, comprovadas a materialidade e autoria do crime de homicídio, bem como as qualificadoras de asfixia (III) e recurso que dificultou a defesa (IV). 2.3. Conclusão 39. Desse modo, há prova suficientes da materialidade e autoria delitivas do crime de homicídio consumado e duplamente qualificado, sendo a imposição de medidas de segurança de rigor. III. DISPOSITIVO 40. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão estatal para ABSOLVER IMPROPRIAMENTE o acusado PETERSON ELIAS GOMES, em virtude da inimputabilidade, nos termos do artigo 415, IV e parágrafo único do Código de Processo Penal, sendo devida a aplicação de medidas de segurança. IV. MEDIDA DE SEGURANÇA 41. Diante da inimputabilidade do acusado e da pena do crime de homicídio (reclusão, de seis a vinte anos), bem como das circunstâncias do caso concreto, como o histórico de internação do acusado e a extrema gravidade do delito, perpetrado mediante asfixia com um cadarço e dentro de uma clínica de reabilitação, ou seja, com supervisão constante, entendo que é o caso de INTERNAÇÃO em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado. 42. Embora o Laudo de Exame Psiquiátrico indique que “O examinado encontra se medicado e estabilizado na custódia atual, sendo o regime ambulatorial suficiente para manutenção da remissão sintomática, prevenção de recaídas e reinserção social gradual, em conformidade com os princípios da Reforma Psiquiátrica e da priorização de medidas menos restritivas.” (mov. 194.2), como dito, a gravidade do fato imputado a ele, bem como suas circunstâncias, especialmente, a prática do crime mesmo estando dentro de clínica de reabilitação, local em que conta com fiscalização permanente, demonstra que o internamento mostra-se medida mais adequada. 43. No Laudo, constou ainda que “há risco de recorrência de surtos psicóticos que possam comprometer a segurança do indivíduo e de terceiros. No entanto,PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 20 esse risco não é exclusivo do ambiente carcerário, uma vez que o quadro psicótico apresentado pelo examinado está diretamente associado ao consumo de substâncias psicoativas ilícitas e álcool, cujo acesso pode ser mais facilmente obtido em contextos não . supervisionados Por outro lado, o ambiente prisional apresenta fatores adicionais de estresse devido ao seu caráter punitivo, que também podem influenciar a condição do indivíduo” (Mov. 194.2 – pág. 7). 44. Assim, como exposto na decisão de mov. 205, apesar da equipe multiprofissional indicar que o tratamento ambulatorial é o suficiente, observo que na análise clínica, o perito também destacou que há risco de surto psicótico pelo acusado , pois, segundo a avaliação, o réu apresenta tanto na unidade prisional, mas principalmente fora dele quadro psicótico que está diretamente ligado ao consumo de substâncias psicoativas ilícitas e álcool, cujo acesso é facilitado em ambientes que não há supervisão. 45. Faço menção, ainda, à fundamentação da referida decisão, no sentido de que “pode-se concluir que o acusado somente está controlado e estabilizado pelas medicações que estão sendo ministradas na unidade prisional, contudo, caso seja posto em liberdade, o quadro psicótico possivelmente não poderá mais ser controlado, considerando que fora do sistema intramuros, não existe supervisão firme e segura, não há como saber se o acusado estará recebendo corretamente as medicações e o mais preocupante, a venda facilitada de álcool e entorpecentes para o consumo do requerido, o que indica que solto, provavelmente poderá fazer uso de ilícitos e se desestabilizar novamente, colocando em risco a vida de outros indivíduos” (item 9, mov. 205). 46. Ademais, apesar dos intentos deste Juízo em obter relatórios multidisciplinares referente aos atendimentos prestados ao acusado, apenas sobreveio ao feito Histórico pessoal de Peterson e informações do CAPS (mov. 372 e 381), dando conta de que Peterson Elias Gomes sofre de um transtorno de humor bipolar, CID-10 F31, e de um transtorno de dependência de múltiplas drogas, CID-10 F19 e “avaliação para a manutenção de um internamento destas patologias tem um alto grau de subjetividade, apenas o médico assistente do tratamento tem as condições para essa conclusão. Atendimentos como este, mesmo conduzido por um especialista, não produz informações suficientes para uma conclusão real e fidedigna. Por esse motivo não consigo concluir a avaliação.” 47. No ofício de resposta, o CAPS de Piraquara informou ainda que “ Seguindo a reforma psiquiátrica adotada no Brasil e preconizada pelo ministério da saúde, é impossível garantir a permanência, o seguimento, a frequência e a perfeita execução do tratamento de qualquer paciente ambulatorial ou nos CAPSs. Esses serviços devem ser “porta aberta”, dando total liberdade aos pacientes para decidirem sobre esses quesitos. Ainda é menos possível garantir a segurança do indivíduo ou de terceiros”PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 48. O CAPS de Antonina informou que “foram realizadas consultas aos registros da rede municipal de saúde e assistência social de Antonina, não sendo localizado histórico de atendimento, acompanhamento ou vínculo prévio do referido cidadão com os serviços municipais. Consta, ainda, que o mesmo se encontrava acolhido em comunidade terapêutica da rede privada, onde teria ocorrido o fato que ensejou sua posterior condução ao sistema de custódia estatal.” (mov. 353). 49. Diante de todo esse contexto e, principalmente, considerando que o réu já estava internado em uma clínica de reabilitação para o controle do uso das drogas, sendo supervisionado 24 horas por dia, e utilizando-se de medicações, teria logrado êxito em ceifar a vida de outro paciente com um cadarço, ao enforcá-lo dentro da própria clínica, entendo que a medida de internação é realmente a mais adequada e proporcional ao caso. 50. Quanto ao prazo, a Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado” e, segundo o § 1º do artigo 97 do Código Penal “A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos”. 51. Considerando a gravidade concreta do ato praticado pelo acusado, que perpetrou asfixia dentro de clínica de reabilitação, onde possuía atendimento constante, por meio de um cadarço de sapato contra a vítima idosa, conclui-se que há nítido quadro de periculosidade acentuada de modo que o prazo mínimo de 3 anos é a medida mais prudente e proporcional. V. SITUAÇÃO PRISIONAL 52. Mantenho a internação do acusado, haja vista a ausência de alternação no quadro fático que outrora decidiu por sua internação (mov. 241). VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS 1. Isento o réu de custas. 2. Depois do trânsito em julgado: 3. Expeça-se a guia de execução provisória. 4. De acordo com o Provimento n. 329/2024, CGJPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 22 Art. 3º A execução de medida de segurança na modalidade de internação será autuada no SEEU, diretamente na CEMES, quando inexistente outra execução já em trâmite. § 1° Recebida nova guia de execução de medida de segurança na modalidade de internação em processo preexistente de execução de pena, o(a) Magistrado(a) do processo, ouvidas as partes, analisará a conversão da pena em medida de segurança. § 2° Caso substitua a pena por medida de segurança na modalidade de internação, o(a) Magistrado(a) remeterá os autos da execução à CEMES. § 3° Eventual mandado de internação já expedido deverá ser transferido à CEMES, via BNMP, tão logo distribuídos os autos de execução penal. 5. Portanto, requisite-se à Secretaria de Saúde da cidade em que o acusado se encontra custodiado e ao Diretor do Estabelecimento Prisional requisitando a transferência do acusado PETERSON ELIAS GOMES para hospital ou outro equipamento de saúde referenciado pelo CAPS, nos termos da Resolução n. 487, CNJ. Prazo: 5 dias. 6. Oficie-se ao diretor do estabelecimento solicitando informações voltadas a esclarecer: a) se o acusado vem recebendo o tratamento de saúde adequado e, em caso afirmativo, indicar o nome do profissional responsável e a periodicidade dos atendimentos; e b) se ele se encontra estabilizado do ponto de vista psiquiátrico. Prazo: 5 dias. 7. Considerando que no caso de inimputáveis de alta periculosidade cujo tratamento ambulatorial mostra-se inviável admite-se o seu acolhimento em programas de serviços residenciais terapêuticos, disciplinados pela Portaria n. 106/2000 do Ministério da Saúde (nesse sentido: HC 381.907, Rel. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, STJ, j. 14/08/2018), intime-se o CAPS da cidade em que o acusado se encontra preso e também ao CAPS da cidade de origem do acusado antes da internação na clínica particular, a fim de que promova a busca de vagas em tais serviços. Prazo: 5 dias.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 8. Tudo cumprido, voltem conclusos. 9. Depois do trânsito em julgado: (a) Transfira-se o mandado de internação para a CEMES e distribua-se a execução no SEEU e redistribua-se para a CEMES, salvo se o acusado tiver outras execuções em curso, caso em que deverá ser cumprido o art. 4.º, do Provimento n. 329/2024. (b) Expeça-se a guia de execução; (c) Comunique-se ao TRE/PR, art. 15, III, CF; (d) Comuniquem-se aos órgãos de praxe para que promovam aos registros e anotações necessárias (II/PR e distribuidor); (e) Requisite-se vaga ao Complexo Médio Penal ou outro estabelecimento apropriado para oferecimento de tratamento ambulatorial; (f) Tudo cumprido, arquivem-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Antonina, 24 de julho de 2026. JONATHAN CHEONG Magistrado