0002133-68.2023.8.26.0338
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mairiporã - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002133-68.2023.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gabriel Einstein Melo de Souza - Vistos. Págs. 1598/1602, em síntese, cuida-se de pedido de diligências, formulados pela defesa técnica, com os quais concorda o Ministério Público. Decido. Tenho que os pedido, podem ser deferidos. Assim, determino: a) Defiro o acesso às partes da integra de todo material coletado, que deverão ser requeridos diretamente ao Instituto de Criminalística e/ou a Autoridade Policial. Visando a celeridade e economia processual, esta decisão servirá como ofício requisitório e ordem de acesso ao material coletado. Ante a multiplicidade de réus e complexidade de feito, fixo prazo de 30 dias para acesso aos arquivos. b) Decorrido o prazo assinalado, ante o contido no Laudo Pericial nº 467.282/2025, solicite-se ao Instituto de Criminalística, esclarecimentos e a realização de perícia complementar, a fim de esclarecer se há semelhanças entre a caligrafia do Policial Júlio César e a caligrafia contida no Bilhete indicado às págs. 52; c) Desde de já, faculto às partes, a indicação de assistentes técnicos para a formulação de quesitos e acompanhamento da produção da prova pericial; Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 285737/SP), YAGO SANTANA AGRA (OAB 495746/SP), GABRIELLE FLORENTINO VICENTE (OAB 478371/SP), FELIPE TORRES MARCHIORI (OAB 325185/SP), CARLOS CHAMMAS FILHO (OAB 220502/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GABRIEL EINSTEIN MELO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS CHAMMAS FILHO
OAB: 220502/SP
FELIPE TORRES MARCHIORI
OAB: 325185/SP
MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
OAB: 285737/SP
GABRIELLE FLORENTINO VICENTE
OAB: 478371/SP
YAGO SANTANA AGRA
OAB: 495746/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002133-68.2023.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gabriel Einstein Melo de Souza - Vistos. Págs. 1598/1602, em síntese, cuida-se de pedido de diligências, formulados pela defesa técnica, com os quais concorda o Ministério Público. Decido. Tenho que os pedido, podem ser deferidos. Assim, determino: a) Defiro o acesso às partes da integra de todo material coletado, que deverão ser requeridos diretamente ao Instituto de Criminalística e/ou a Autoridade Policial. Visando a celeridade e economia processual, esta decisão servirá como ofício requisitório e ordem de acesso ao material coletado. Ante a multiplicidade de réus e complexidade de feito, fixo prazo de 30 dias para acesso aos arquivos. b) Decorrido o prazo assinalado, ante o contido no Laudo Pericial nº 467.282/2025, solicite-se ao Instituto de Criminalística, esclarecimentos e a realização de perícia complementar, a fim de esclarecer se há semelhanças entre a caligrafia do Policial Júlio César e a caligrafia contida no Bilhete indicado às págs. 52; c) Desde de já, faculto às partes, a indicação de assistentes técnicos para a formulação de quesitos e acompanhamento da produção da prova pericial; Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 285737/SP), YAGO SANTANA AGRA (OAB 495746/SP), GABRIELLE FLORENTINO VICENTE (OAB 478371/SP), FELIPE TORRES MARCHIORI (OAB 325185/SP), CARLOS CHAMMAS FILHO (OAB 220502/SP)