0002131-08.2026.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002131-08.2026.8.26.0625 (apensado ao processo 1013470-15.2024.8.26.0625) (processo principal 1013470-15.2024.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Jose Walter Coli Junior - - Erika Ravazzi Ramos Coli - Lucas Santos Amaral - Vistos. I - Fls.167/171: Admito os quesitos formulados, ressalvadas, à análise do(a) auxiliar do juízo, as indagações para as quais não haja elementos nos autos e/ou não sejam afetas, propriamente, à sua atividade pericial aqui necessária e pertinente (fora do objeto da perícia a seu cargo). Quanto a assistente técnico eventualmente indicado, fica desde já autorizada a geração de senha para acesso às peças do processo digital (Comunicado SPI n. 64/2014), caso haja requerimento expresso nesse sentido. Na falta, especificamente, de uma impugnação à estimativa/proposta, ARBITRO os honorários periciais em R$8.200,00 (oito mil e duzentos reais) e AUTORIZO ao requerido/sucumbente a antecipação em 10 parcelas de R$820,00, a não inviabilizar a produção da prova a seu cargo, devendo a primeira ser depositada em 15 dias e as demais no mesmo dia dos nove meses subsequentes, até a integralização, quando a atividade pericial será iniciada. Descabe o pagamento diferido por conta da falta de garantia eficaz de adimplemento ao auxiliar do juízo após a realização da prova pericial. II Fls.172/178: Admito os quesitos formulados, ressalvadas, à análise do(a) auxiliar do juízo, as indagações para as quais não haja elementos nos autos e/ou não sejam afetas, propriamente, à sua atividade pericial aqui necessária e pertinente (fora do objeto da perícia a seu cargo). Quanto a assistente técnico eventualmente indicado, fica desde já autorizada a geração de senha para acesso às peças do processo digital (Comunicado SPI n. 64/2014), caso haja requerimento expresso nesse sentido. O ônus de custear a perícia já foi atribuído ao requerido, nada mais havendo a deliberar, e o requerimento dele em relação aos honorários periciais já foi acima apreciado. III Int. - ADV: SILVIA CRISTINA SOUZA NAZARINE (OAB 184502/SP), ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES (OAB 197603/SP), ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES (OAB 197603/SP), TAIS SILVEIRA RODRIGUES DO AMARAL (OAB 191077/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ERIKA RAVAZZI RAMOS COLI
Autor JOSE WALTER COLI JUNIOR
Réu LUCAS SANTOS AMARAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES
OAB: 197603/SP
SILVIA CRISTINA SOUZA NAZARINE
OAB: 184502/SP
TAIS SILVEIRA RODRIGUES DO AMARAL
OAB: 191077/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0002131-08.2026.8.26.0625 (apensado ao processo 1013470-15.2024.8.26.0625) (processo principal 1013470-15.2024.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Jose Walter Coli Junior - - Erika Ravazzi Ramos Coli - Lucas Santos Amaral - Vistos. I - Fls.167/171: Admito os quesitos formulados, ressalvadas, à análise do(a) auxiliar do juízo, as indagações para as quais não haja elementos nos autos e/ou não sejam afetas, propriamente, à sua atividade pericial aqui necessária e pertinente (fora do objeto da perícia a seu cargo). Quanto a assistente técnico eventualmente indicado, fica desde já autorizada a geração de senha para acesso às peças do processo digital (Comunicado SPI n. 64/2014), caso haja requerimento expresso nesse sentido. Na falta, especificamente, de uma impugnação à estimativa/proposta, ARBITRO os honorários periciais em R$8.200,00 (oito mil e duzentos reais) e AUTORIZO ao requerido/sucumbente a antecipação em 10 parcelas de R$820,00, a não inviabilizar a produção da prova a seu cargo, devendo a primeira ser depositada em 15 dias e as demais no mesmo dia dos nove meses subsequentes, até a integralização, quando a atividade pericial será iniciada. Descabe o pagamento diferido por conta da falta de garantia eficaz de adimplemento ao auxiliar do juízo após a realização da prova pericial. II Fls.172/178: Admito os quesitos formulados, ressalvadas, à análise do(a) auxiliar do juízo, as indagações para as quais não haja elementos nos autos e/ou não sejam afetas, propriamente, à sua atividade pericial aqui necessária e pertinente (fora do objeto da perícia a seu cargo). Quanto a assistente técnico eventualmente indicado, fica desde já autorizada a geração de senha para acesso às peças do processo digital (Comunicado SPI n. 64/2014), caso haja requerimento expresso nesse sentido. O ônus de custear a perícia já foi atribuído ao requerido, nada mais havendo a deliberar, e o requerimento dele em relação aos honorários periciais já foi acima apreciado. III Int. - ADV: SILVIA CRISTINA SOUZA NAZARINE (OAB 184502/SP), ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES (OAB 197603/SP), ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES (OAB 197603/SP), TAIS SILVEIRA RODRIGUES DO AMARAL (OAB 191077/SP)