0002111-31.2012.8.26.0488
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Queluz - Vara Única
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002111-31.2012.8.26.0488 (apensado ao processo 0001269-22.2010.8.26.0488) (processo principal 0001269-22.2010.8.26.0488) (488.01.2010.001269/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ccdl Construção de Dutos Ltda - MUNICIPIO DE AREIAS - Vistos. Certifique a serventia neste incidente a anulação da sentença proferida nos autos principais juntando-se cópias. Com a continuidade dos autos principais, deve este feito retomar sua regular marcha instrutória. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo, em decisão saneadora de fls. 411, fixou os pontos controvertidos e deferiu a realização de prova pericial contábil, arbitrando os honorários provisórios do expert em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), encargo este mantido após a rejeição do pedido de redução formulado pela embargante (fls. 427). O perito nomeado já manifestou sua concordância às fls. 424/425. Assim, intime-se formalmente a embargante CCDL Construção de Dutos Ltda., por seus patronos, para que providencie o depósito judicial dos honorários periciais no valor de R$ 4.000,00, bem como apresente seus quesitos e indique assistente técnico, se houver, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova técnica deferida (art. 421 do CPC antigo / art. 465 do CPC vigente). Com o depósito, intime-se o perito Álvaro Alexandre Caninéo para início dos trabalhos, devendo entregar o laudo em até 30 dias. No silêncio da embargante, tornem conclusos para imediato julgamento de mérito no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie a serventia análise, no processo principal, se o valor bloqueado da executada foi transferido para conta judicial. Em caso negativo, providencie-se. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: DANIEL DOS REIS MACHADO (OAB 212224/SP), GABRIELA MARCELO FRANCISCO BRAGA (OAB 219825/SP), GLAUCIA MARIANNA SAIOG BATISTA DA COSTA (OAB 317859/SP), FABRÍCIO GALDINO DA COSTA (OAB 366453/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CCDL CONSTRUçãO DE DUTOS LTDA
Réu MUNICIPIO DE AREIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado21/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA MARCELO FRANCISCO BRAGA
OAB: 219825/SP
GLAUCIA MARIANNA SAIOG BATISTA DA COSTA
OAB: 317859/SP
FABRÍCIO GALDINO DA COSTA
OAB: 366453/SP
DANIEL DOS REIS MACHADO
OAB: 212224/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0002111-31.2012.8.26.0488 (apensado ao processo 0001269-22.2010.8.26.0488) (processo principal 0001269-22.2010.8.26.0488) (488.01.2010.001269/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ccdl Construção de Dutos Ltda - MUNICIPIO DE AREIAS - Vistos. Certifique a serventia neste incidente a anulação da sentença proferida nos autos principais juntando-se cópias. Com a continuidade dos autos principais, deve este feito retomar sua regular marcha instrutória. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo, em decisão saneadora de fls. 411, fixou os pontos controvertidos e deferiu a realização de prova pericial contábil, arbitrando os honorários provisórios do expert em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), encargo este mantido após a rejeição do pedido de redução formulado pela embargante (fls. 427). O perito nomeado já manifestou sua concordância às fls. 424/425. Assim, intime-se formalmente a embargante CCDL Construção de Dutos Ltda., por seus patronos, para que providencie o depósito judicial dos honorários periciais no valor de R$ 4.000,00, bem como apresente seus quesitos e indique assistente técnico, se houver, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova técnica deferida (art. 421 do CPC antigo / art. 465 do CPC vigente). Com o depósito, intime-se o perito Álvaro Alexandre Caninéo para início dos trabalhos, devendo entregar o laudo em até 30 dias. No silêncio da embargante, tornem conclusos para imediato julgamento de mérito no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie a serventia análise, no processo principal, se o valor bloqueado da executada foi transferido para conta judicial. Em caso negativo, providencie-se. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: DANIEL DOS REIS MACHADO (OAB 212224/SP), GABRIELA MARCELO FRANCISCO BRAGA (OAB 219825/SP), GLAUCIA MARIANNA SAIOG BATISTA DA COSTA (OAB 317859/SP), FABRÍCIO GALDINO DA COSTA (OAB 366453/SP)