0002108-93.2024.8.16.0210
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Paiçandu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002108-93.2024.8.16.0210 Processo: 0002108-93.2024.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): BRUNO KEHER DE MIRANDA (RG: 98644130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.010.189-95) Rua Francisco Zirondi, 47 QD06 LT07 - Paiçandu - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 - E-mail: atendimento@peixotoadvogados.adv.br - Telefone(s): (44) 99123-6967 Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CPF/CNPJ: 60.779.196/0001-96) 1 Rua Canadá , 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900 Por terem as partes deixado de requererem informações ou quesitos complementares, tem-se que o laudo pericial tornou-se estável nos autos (§1º do art.357, do CPC). Assim declaro encerrada a fase instrutória, intime-se as partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Após, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO KEHER DE MIRANDA
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 7919/PR
MARCO ANTONIO PEIXOTO
OAB: 26913/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002108-93.2024.8.16.0210 Processo: 0002108-93.2024.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): BRUNO KEHER DE MIRANDA (RG: 98644130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.010.189-95) Rua Francisco Zirondi, 47 QD06 LT07 - Paiçandu - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 - E-mail: atendimento@peixotoadvogados.adv.br - Telefone(s): (44) 99123-6967 Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CPF/CNPJ: 60.779.196/0001-96) 1 Rua Canadá , 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900 Por terem as partes deixado de requererem informações ou quesitos complementares, tem-se que o laudo pericial tornou-se estável nos autos (§1º do art.357, do CPC). Assim declaro encerrada a fase instrutória, intime-se as partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Após, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO