0002104-96.2024.8.16.0132
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Peabiru
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002104-96.2024.8.16.0132 Processo: 0002104-96.2024.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$123.294,36 Autor(s): ADELIA MORAES DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO PAN S.A. Renove-se a intimação do réu para que apresente os documentos solicitados pela perita, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual presunção de veracidade das alegações trazidas pela autora. Com a juntada da documentação, intime-se a perita para que junte aos autos o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Intime-se. Peabiru, data e horário de inserção no sistema Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELIA MORAES DE OLIVEIRA
Réu BANCO PAN S.A.
T ESTADO DO PARANá
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JENIFFER JULIANA VECCHI
OAB: 59167/PR
TANIELLE BENHOSSI SILVA
OAB: 132754/PR
LEANDRO MOREIRA DA LUZ
OAB: 106120/PR
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 90005/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002104-96.2024.8.16.0132 Processo: 0002104-96.2024.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$123.294,36 Autor(s): ADELIA MORAES DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO PAN S.A. Renove-se a intimação do réu para que apresente os documentos solicitados pela perita, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual presunção de veracidade das alegações trazidas pela autora. Com a juntada da documentação, intime-se a perita para que junte aos autos o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Intime-se. Peabiru, data e horário de inserção no sistema Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto