0002099-58.2026.8.26.0154
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X)
- Classe
- AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 0002099-58.2026.8.26.0154 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Celso da Silva Toledo - VISTOS. Trata-se de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Pùblico contra a decisão que deferiu a progressão de regime ao sentenciado, sem a realização de perícia médica para conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança. Recurso regularmente processado, com oferta de contrarrazões, manutenção da decisão recorrida e parecer da d. Procuradoria de Justiça, pelo não conhecimento. É o relatório. Com razão da d. Procuradoria de Justiça, pois, conforme se verifica dos autos de origem, foi extinta a punibilidade do sentenciado em razão do falecimento, o que torna desnecessário o enfrentamento do mérito recursal, que perdeu seu objeto em razão de fato superveniente. Ante o exposto, pelo presente voto, julga-se PREJUDICADO o agravo em execução penal, do qual NÃO SE CONHECE. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Bárbara Maria Gimenes de Souza Lima (OAB: 270061/SP) - Sala 705 - 7º andar
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CELSO DA SILVA TOLEDO
Autor MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DE SãO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BÁRBARA MARIA GIMENES DE SOUZA LIMA
OAB: 270061/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
DESPACHO Nº 0002099-58.2026.8.26.0154 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Celso da Silva Toledo - VISTOS. Trata-se de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Pùblico contra a decisão que deferiu a progressão de regime ao sentenciado, sem a realização de perícia médica para conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança. Recurso regularmente processado, com oferta de contrarrazões, manutenção da decisão recorrida e parecer da d. Procuradoria de Justiça, pelo não conhecimento. É o relatório. Com razão da d. Procuradoria de Justiça, pois, conforme se verifica dos autos de origem, foi extinta a punibilidade do sentenciado em razão do falecimento, o que torna desnecessário o enfrentamento do mérito recursal, que perdeu seu objeto em razão de fato superveniente. Ante o exposto, pelo presente voto, julga-se PREJUDICADO o agravo em execução penal, do qual NÃO SE CONHECE. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Bárbara Maria Gimenes de Souza Lima (OAB: 270061/SP) - Sala 705 - 7º andar