Detalhe do processo

0002099-58.2026.8.26.0154

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X)
Classe
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 0002099-58.2026.8.26.0154 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Celso da Silva Toledo - VISTOS. Trata-se de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Pùblico contra a decisão que deferiu a progressão de regime ao sentenciado, sem a realização de perícia médica para conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança. Recurso regularmente processado, com oferta de contrarrazões, manutenção da decisão recorrida e parecer da d. Procuradoria de Justiça, pelo não conhecimento. É o relatório. Com razão da d. Procuradoria de Justiça, pois, conforme se verifica dos autos de origem, foi extinta a punibilidade do sentenciado em razão do falecimento, o que torna desnecessário o enfrentamento do mérito recursal, que perdeu seu objeto em razão de fato superveniente. Ante o exposto, pelo presente voto, julga-se PREJUDICADO o agravo em execução penal, do qual NÃO SE CONHECE. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Bárbara Maria Gimenes de Souza Lima (OAB: 270061/SP) - Sala 705 - 7º andar
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CELSO DA SILVA TOLEDO

Autor MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DE SãO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BÁRBARA MARIA GIMENES DE SOUZA LIMA

OAB: 270061/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

DESPACHO Nº 0002099-58.2026.8.26.0154 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Celso da Silva Toledo - VISTOS. Trata-se de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Pùblico contra a decisão que deferiu a progressão de regime ao sentenciado, sem a realização de perícia médica para conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança. Recurso regularmente processado, com oferta de contrarrazões, manutenção da decisão recorrida e parecer da d. Procuradoria de Justiça, pelo não conhecimento. É o relatório. Com razão da d. Procuradoria de Justiça, pois, conforme se verifica dos autos de origem, foi extinta a punibilidade do sentenciado em razão do falecimento, o que torna desnecessário o enfrentamento do mérito recursal, que perdeu seu objeto em razão de fato superveniente. Ante o exposto, pelo presente voto, julga-se PREJUDICADO o agravo em execução penal, do qual NÃO SE CONHECE. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Bárbara Maria Gimenes de Souza Lima (OAB: 270061/SP) - Sala 705 - 7º andar