Detalhe do processo

0002093-08.2015.5.02.0008

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002093-08.2015.5.02.0008 RECLAMANTE: ALICE GLADYS DA SILVA RECLAMADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522adf9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN 2ª DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. O Acórdão declarou a nulidade do processado desde a sentença de liquidação (IDe0b3ecf) determinando que fosse juntado aos autos as peças processuais ausentes. Instado a apresentar o laudo pericial após a juntada dos documentos faltantes, o Perito Judicial informou (ID edcc29b) que os montantes apurados estão em consonância com os parâmetros da condenação e documentos juntados aos autos. Ante o exposto, Homologo o laudo e o resumo geral (ID 201ade9 ) e, em conformidade com eles, fixo o crédito exequendo. Honorários periciais já arbitrados em R$ 4.000,00 a cargo do (a) reclamado (a). Nos termos do art. 879 da CLT, § 2º, defiro às partes o prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) Caso a parte não impugne os cálculos no prazo do art. 879, § 2º, da CLT, restará preclusa a oportunidade de discussão acerca dos valores, seja através de Impugnação à Sentença de Liquidação, seja através de Embargos à Execução. Assim, em eventuais Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação não poderá haver nova discussão de cálculos, haja vista a possibilidade de impugnação conforme art. 879, § 2º, da CLT. Declara-se a garantia integral do Juízo para efeitos de quitação. Após o escoamento do prazo recursal e sua resposta, registre-se na planilha de alvarás para liberação dos valores. Deverá a autoria indicar sua conta para depósito, no prazo de 5 dias desta, indicando a folha e id da procuração atualizada em nome do titular da conta indicada para depósito (pessoa física ou jurídica). Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BANCO VOTORANTIM S.A. - BANCO DO BRASIL SA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALICE GLADYS DA SILVA

Réu BANCO DO BRASIL SA

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Réu BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO SARTORI ZARIF

OAB: 235389/SP

JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

OAB: 142452/SP

FABYO LUIZ ASSUNCAO

OAB: 204585/SP

BARBARA APARECIDA SANTIAGO HENNA

OAB: 261271/SP

MARCOS CINTRA ZARIF

OAB: 42557/SP

FABRICIO DOS REIS BRANDAO

OAB: 11471/PA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002093-08.2015.5.02.0008 RECLAMANTE: ALICE GLADYS DA SILVA RECLAMADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522adf9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN 2ª DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. O Acórdão declarou a nulidade do processado desde a sentença de liquidação (IDe0b3ecf) determinando que fosse juntado aos autos as peças processuais ausentes. Instado a apresentar o laudo pericial após a juntada dos documentos faltantes, o Perito Judicial informou (ID edcc29b) que os montantes apurados estão em consonância com os parâmetros da condenação e documentos juntados aos autos. Ante o exposto, Homologo o laudo e o resumo geral (ID 201ade9 ) e, em conformidade com eles, fixo o crédito exequendo. Honorários periciais já arbitrados em R$ 4.000,00 a cargo do (a) reclamado (a). Nos termos do art. 879 da CLT, § 2º, defiro às partes o prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) Caso a parte não impugne os cálculos no prazo do art. 879, § 2º, da CLT, restará preclusa a oportunidade de discussão acerca dos valores, seja através de Impugnação à Sentença de Liquidação, seja através de Embargos à Execução. Assim, em eventuais Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação não poderá haver nova discussão de cálculos, haja vista a possibilidade de impugnação conforme art. 879, § 2º, da CLT. Declara-se a garantia integral do Juízo para efeitos de quitação. Após o escoamento do prazo recursal e sua resposta, registre-se na planilha de alvarás para liberação dos valores. Deverá a autoria indicar sua conta para depósito, no prazo de 5 dias desta, indicando a folha e id da procuração atualizada em nome do titular da conta indicada para depósito (pessoa física ou jurídica). Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BANCO VOTORANTIM S.A. - BANCO DO BRASIL SA

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002093-08.2015.5.02.0008 RECLAMANTE: ALICE GLADYS DA SILVA RECLAMADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522adf9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN 2ª DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. O Acórdão declarou a nulidade do processado desde a sentença de liquidação (IDe0b3ecf) determinando que fosse juntado aos autos as peças processuais ausentes. Instado a apresentar o laudo pericial após a juntada dos documentos faltantes, o Perito Judicial informou (ID edcc29b) que os montantes apurados estão em consonância com os parâmetros da condenação e documentos juntados aos autos. Ante o exposto, Homologo o laudo e o resumo geral (ID 201ade9 ) e, em conformidade com eles, fixo o crédito exequendo. Honorários periciais já arbitrados em R$ 4.000,00 a cargo do (a) reclamado (a). Nos termos do art. 879 da CLT, § 2º, defiro às partes o prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) Caso a parte não impugne os cálculos no prazo do art. 879, § 2º, da CLT, restará preclusa a oportunidade de discussão acerca dos valores, seja através de Impugnação à Sentença de Liquidação, seja através de Embargos à Execução. Assim, em eventuais Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação não poderá haver nova discussão de cálculos, haja vista a possibilidade de impugnação conforme art. 879, § 2º, da CLT. Declara-se a garantia integral do Juízo para efeitos de quitação. Após o escoamento do prazo recursal e sua resposta, registre-se na planilha de alvarás para liberação dos valores. Deverá a autoria indicar sua conta para depósito, no prazo de 5 dias desta, indicando a folha e id da procuração atualizada em nome do titular da conta indicada para depósito (pessoa física ou jurídica). Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALICE GLADYS DA SILVA