0002092-76.2016.4.03.6108
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002092-76.2016.4.03.6108 EMBARGANTE: COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA - SP215060 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: VINICIUS MACHI CAMPOS - SP273023 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: LEILA LIZ MENANI - SP171477 DESPACHO Vistos. Em prosseguimento da produção de prova pericial, considerando manifestação do perito Erasmo de Abreu Miranda, declinando de sua nomeação (ID 586822182), nomeio, em substituição, para realização da prova, o perito contábil Dr. Silvio Cesar Saccardo, CRC 1SP 189411/0-2. Intime-se o perito nomeado (Dr. Silvio) de que já foram fixados honorários periciais no importe de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos da decisão ID 582480715. Dispõem as partes do prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição do perito e, se for o caso, indicarem/ratificarem assistente técnico e apresentarem/ratificarem quesitos para a perícia (art. 465, §1.º CPC). Em igual prazo, fica a COHAB intimada a comprovar o depósito dos honorários periciais. Após, intime-se o Sr. Perito acerca de sua nomeação e dos honorários fixados, bem como para designar data e local para o início da perícia, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos, informando se os documentos acostados nestes autos são suficientes. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA
OAB: 215060/SP
MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY
OAB: 242596/SP
VINICIUS MACHI CAMPOS
OAB: 273023/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002092-76.2016.4.03.6108 EMBARGANTE: COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA - SP215060 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: VINICIUS MACHI CAMPOS - SP273023 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: LEILA LIZ MENANI - SP171477 DESPACHO Vistos. Em prosseguimento da produção de prova pericial, considerando manifestação do perito Erasmo de Abreu Miranda, declinando de sua nomeação (ID 586822182), nomeio, em substituição, para realização da prova, o perito contábil Dr. Silvio Cesar Saccardo, CRC 1SP 189411/0-2. Intime-se o perito nomeado (Dr. Silvio) de que já foram fixados honorários periciais no importe de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos da decisão ID 582480715. Dispõem as partes do prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição do perito e, se for o caso, indicarem/ratificarem assistente técnico e apresentarem/ratificarem quesitos para a perícia (art. 465, §1.º CPC). Em igual prazo, fica a COHAB intimada a comprovar o depósito dos honorários periciais. Após, intime-se o Sr. Perito acerca de sua nomeação e dos honorários fixados, bem como para designar data e local para o início da perícia, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos, informando se os documentos acostados nestes autos são suficientes. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto