0002090-26.2011.8.16.0114
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Marilândia do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43)35728621 - E-mail: ms-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002090-26.2011.8.16.0114 Processo: 0002090-26.2011.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANA HONORATO CARLOS CEZAR DOS SANTOS FERREIRA FRANCISCO DE ASSIS LINDAMIR MATIAS DA ROSA NEVES LUIZ GOMES DAS NEVES MARIA APARECIDA LEITE DE ASSIS Marta Gonçalves Ferreira OSWALDO JOAQUIM HONORATO SELMA ANGELA DA SILVA ALVES Réu(s): Companhia Excelsior de Seguros 1. Homologo o laudo pericial apresentado pela expert no seq. 126. 1.1. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no seq. 96 em favor da perita nomeada no feito. 2. No mais, considerando que um dos argumentos sopesados na peça contestatória é a prescrição do direito autoral, matéria de ordem pública, levando em conta também que a questão da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, está submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.039 - STJ), vislumbro que a medida mais acertada neste momento é o sobrestamento da demanda até ulterior uniformização da tese a ser adotada sobre o tema debatido. 2.1. Sendo assim, SUSPENDO a tramitação da presente demanda, até ulterior resolução do tema repetitivo nº 1.039 no STJ. 3. À Secretaria para que anote no bojo dos autos o localizador “Tema 1039”, a fim de que se facilite o prosseguimento do feito quando na notícia de julgamento do repetitivo. 4. Preclusa a presente decisão, aguarde-se no arquivo provisório. 5. Destaco que o procedimento de habilitação dos autores falecidos, vide informação de seq. 131, se dará quando da retomada do feito após o julgamento do tema repetitivo alhures mencionado, haja vista que se trata de matéria prejudicial de mérito, de forma que os eventuais sucessores da parte devem manifestar seu interesse na lide com todas as informações inerentes ao pedido. Intimações e diligências necessárias. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA HONORATO
Autor CARLOS CEZAR DOS SANTOS FERREIRA
Réu COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Autor FRANCISCO DE ASSIS
Autor LINDAMIR MATIAS DA ROSA NEVES
Autor LUIZ GOMES DAS NEVES
Autor MARIA APARECIDA LEITE DE ASSIS
Autor MARTA GONçALVES FERREIRA
Autor OSWALDO JOAQUIM HONORATO
Autor SELMA ANGELA DA SILVA ALVES
T ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SARA OTRANTO ABRANTES
OAB: 77156/PR
TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH
OAB: 35463/PR
RUI FERRAZ PACIORNIK
OAB: 34933/PR
JULIO CESAR GUILHEN AGUILERA
OAB: 54707/PR
TITO COSTA BORIN DEL VALLE
OAB: 380179/SP
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
AFONSO FERNANDES SIMON
OAB: 45223/PR
LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES
OAB: 39162/PR
BEATRIZ DE PAULA ALMEIDA RIBEIRO
OAB: 414823/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43)35728621 - E-mail: ms-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002090-26.2011.8.16.0114 Processo: 0002090-26.2011.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANA HONORATO CARLOS CEZAR DOS SANTOS FERREIRA FRANCISCO DE ASSIS LINDAMIR MATIAS DA ROSA NEVES LUIZ GOMES DAS NEVES MARIA APARECIDA LEITE DE ASSIS Marta Gonçalves Ferreira OSWALDO JOAQUIM HONORATO SELMA ANGELA DA SILVA ALVES Réu(s): Companhia Excelsior de Seguros 1. Homologo o laudo pericial apresentado pela expert no seq. 126. 1.1. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no seq. 96 em favor da perita nomeada no feito. 2. No mais, considerando que um dos argumentos sopesados na peça contestatória é a prescrição do direito autoral, matéria de ordem pública, levando em conta também que a questão da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, está submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.039 - STJ), vislumbro que a medida mais acertada neste momento é o sobrestamento da demanda até ulterior uniformização da tese a ser adotada sobre o tema debatido. 2.1. Sendo assim, SUSPENDO a tramitação da presente demanda, até ulterior resolução do tema repetitivo nº 1.039 no STJ. 3. À Secretaria para que anote no bojo dos autos o localizador “Tema 1039”, a fim de que se facilite o prosseguimento do feito quando na notícia de julgamento do repetitivo. 4. Preclusa a presente decisão, aguarde-se no arquivo provisório. 5. Destaco que o procedimento de habilitação dos autores falecidos, vide informação de seq. 131, se dará quando da retomada do feito após o julgamento do tema repetitivo alhures mencionado, haja vista que se trata de matéria prejudicial de mérito, de forma que os eventuais sucessores da parte devem manifestar seu interesse na lide com todas as informações inerentes ao pedido. Intimações e diligências necessárias. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito