Detalhe do processo

0002088-37.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 4ª Vara da Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vieram conclusos em razão da certidão de fls. 450, na qual a serventia deixou de intimar os réus para manifestação acerca do laudo pericial diante da notícia do falecimento do autor RILDO MEDEIROS ANDRADE. Conforme informação de fls. 403, o autor faleceu em 19/04/2026. Não obstante, às fls. 447 foi apresentada manifestação em seu nome acerca do laudo pericial juntado às fls. 429. Diante do falecimento da parte autora, faz-se necessária a prévia regularização do polo ativo para o regular prosseguimento do feito. Assim, intime-se a patrona que subscreve a petição de fls. 447 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da sucessão processual, mediante habilitação do espólio ou dos sucessores do falecido, na forma da lei. Regularizado o polo ativo, voltem conclusos para prosseguimento.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA

Réu MERCADO ALMAR EIRELI

Autor RILDO MEDEIROS ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PROCURADOR DO ESTADO

OAB: TJ000007/RJ

CURADOR ESPECIAL

OAB: 1/CE

DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ

OAB: 198848/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vieram conclusos em razão da certidão de fls. 450, na qual a serventia deixou de intimar os réus para manifestação acerca do laudo pericial diante da notícia do falecimento do autor RILDO MEDEIROS ANDRADE. Conforme informação de fls. 403, o autor faleceu em 19/04/2026. Não obstante, às fls. 447 foi apresentada manifestação em seu nome acerca do laudo pericial juntado às fls. 429. Diante do falecimento da parte autora, faz-se necessária a prévia regularização do polo ativo para o regular prosseguimento do feito. Assim, intime-se a patrona que subscreve a petição de fls. 447 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da sucessão processual, mediante habilitação do espólio ou dos sucessores do falecido, na forma da lei. Regularizado o polo ativo, voltem conclusos para prosseguimento.