Detalhe do processo

0002082-96.2014.8.26.0233

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibaté - Vara Única
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002082-96.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Rafael Ventura da Silva - - Aurilucia da Silva Moura - Bruno Winter - - Lucas Lazzaretti e outros - Vistos. Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por RAFAEL VENTURA DA SILVA e AURILUCIA DA SILVA MOURA em face do HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE IBATÉ, do MUNICÍPIO DE IBATÉ, de BRUNO WINTER e de LUCAS LAZZARETTI, em decorrência do falecimento de seu filho, Robson Ventura da Silva. O feito foi devidamente saneado às fls. 515/516, ocasião em que se fixaram os pontos controvertidos e se deferiu a realização de prova pericial indireta pelo IMESC. Contudo, a perícia vem se revelando extremamente demorada, não tendo sido realizada desde o ano de 2018, o que obsta a conclusão célere do feito e afronta o princípio constitucional da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC). Diante do transcurso do tempo e da necessidade de dar andamento célere à instrução probatória, DETERMINO a expedição de novo ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC) para designação de data e agendamento dos trabalhos periciais. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE no ofício e na requisição que a prova a ser realizada consiste em PERÍCIA MÉDICA INDIRETA, formulada com base na análise do prontuário, exames e documentos médicos já acostados aos autos, haja vista o falecimento do paciente. O ofício deverá seguir acompanhado das cópias das peças principais do processo, bem como dos quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo. Esclareça-se que, por se tratar de perícia estritamente indireta/ documental, não há necessidade de comparecimento presencial da parte autora ao instituto, salvo se o perito designado motivadamente requisitar a presença para prestar esclarecimentos complementares ou se houver necessidade de apresentação do original de algum documento médico específico que não esteja legível nos autos. Intime-se. - ADV: ROSANA JANE MAGRINI (OAB 107835/SP), ROSANA JANE MAGRINI (OAB 107835/SP), RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/SP), RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/SP), ANTONIO FERNANDO ALVES FEITOSA (OAB 25375/SP), ANTONIO FERNANDO ALVES FEITOSA (OAB 25375/SP), VICTOR LUCHESI BARLOW (OAB 493545/SP), VICTOR LUCHESI BARLOW (OAB 493545/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor AURILUCIA DA SILVA MOURA

Réu BRUNO WINTER

Réu LUCAS LAZZARETTI

Autor RAFAEL VENTURA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)23/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSANA JANE MAGRINI

OAB: 107835/SP

RENATO CASSIO SOARES DE BARROS

OAB: 160803/SP

ANTONIO FERNANDO ALVES FEITOSA

OAB: 25375/SP

VICTOR LUCHESI BARLOW

OAB: 493545/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0002082-96.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Rafael Ventura da Silva - - Aurilucia da Silva Moura - Bruno Winter - - Lucas Lazzaretti e outros - Vistos. Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por RAFAEL VENTURA DA SILVA e AURILUCIA DA SILVA MOURA em face do HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE IBATÉ, do MUNICÍPIO DE IBATÉ, de BRUNO WINTER e de LUCAS LAZZARETTI, em decorrência do falecimento de seu filho, Robson Ventura da Silva. O feito foi devidamente saneado às fls. 515/516, ocasião em que se fixaram os pontos controvertidos e se deferiu a realização de prova pericial indireta pelo IMESC. Contudo, a perícia vem se revelando extremamente demorada, não tendo sido realizada desde o ano de 2018, o que obsta a conclusão célere do feito e afronta o princípio constitucional da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC). Diante do transcurso do tempo e da necessidade de dar andamento célere à instrução probatória, DETERMINO a expedição de novo ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC) para designação de data e agendamento dos trabalhos periciais. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE no ofício e na requisição que a prova a ser realizada consiste em PERÍCIA MÉDICA INDIRETA, formulada com base na análise do prontuário, exames e documentos médicos já acostados aos autos, haja vista o falecimento do paciente. O ofício deverá seguir acompanhado das cópias das peças principais do processo, bem como dos quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo. Esclareça-se que, por se tratar de perícia estritamente indireta/ documental, não há necessidade de comparecimento presencial da parte autora ao instituto, salvo se o perito designado motivadamente requisitar a presença para prestar esclarecimentos complementares ou se houver necessidade de apresentação do original de algum documento médico específico que não esteja legível nos autos. Intime-se. - ADV: ROSANA JANE MAGRINI (OAB 107835/SP), ROSANA JANE MAGRINI (OAB 107835/SP), RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/SP), RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/SP), ANTONIO FERNANDO ALVES FEITOSA (OAB 25375/SP), ANTONIO FERNANDO ALVES FEITOSA (OAB 25375/SP), VICTOR LUCHESI BARLOW (OAB 493545/SP), VICTOR LUCHESI BARLOW (OAB 493545/SP)