0002082-50.2026.8.26.0565
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Criminal e de Crimes contra a Vida
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002082-50.2026.8.26.0565 (processo principal 1500825-88.2026.8.26.0540) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - C.J.D.D. - PORTARIA Processo nº: 0002082-50.2026.8.26.0565 - Ctrl. nº 2026/000571 Classe - Assunto: Insanidade Mental do Acusado - Ameaça Autor: Justiça Pública Paciente (Passivo): CAIO JOSE DE DEUS DOMINGOS O Dr. HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Caetano do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal. CONSIDERANDO o requerimento feito pelo representante do Ministério Público/Advogado(a) do(a) acusado(a). DETERMINA 1. A instauração de incidente de insanidade mental / dependência química, em apartado, em favor de.1. A instauração de incidente de insanidade mental / dependência química, em apartado, em favor de CAIO JOSE DE DEUS DOMINGOS ,45040311, juntando-se cópias reprográficas das peças necessárias.2. Nomeio, para servir de Curador do acusado, o seu advogado constituído/dativo, sob compromisso de seu grau.3. Apesar do disposto no decreto nº 39008 de 04/08/94, seção l- pg. 01, bem como da resolução 55-468, de 24/08/94, publicado no DOJ de 25/08/94, além do expediente do DEGE 1.2, Comunicado C.G. nº 28/2009, da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DOE de 26/01/09 fls. 08, considerando que não há perito designado pela Diretoria de Divisão Regional de Saúde I - São Paulo, para o necessário, ofície-se ao IMESC para designação de data para realização do exame pericial e elaboração do laudo, nos termos do Comunicado 585/2020.4. Em se tratando de processos digitais, não é necessário o encaminhamento de cópias de peças processuais. Em se tratando de processos físicos, as cópias das peças processuais poderão ser encaminhadas em papel ou arquivo PDF armazenado em mídia, a critério da serventia.5. Suspendo o feito.6. Às partes, para oferecimento de quesitos, no prazo em comum de 03 dias.REGISTRE-SE E INTIMEM-SE - ADV: NILTON DOS REIS (OAB 173920/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu C.J.D.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NILTON DOS REIS
OAB: 173920/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0002082-50.2026.8.26.0565 (processo principal 1500825-88.2026.8.26.0540) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - C.J.D.D. - PORTARIA Processo nº: 0002082-50.2026.8.26.0565 - Ctrl. nº 2026/000571 Classe - Assunto: Insanidade Mental do Acusado - Ameaça Autor: Justiça Pública Paciente (Passivo): CAIO JOSE DE DEUS DOMINGOS O Dr. HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Caetano do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal. CONSIDERANDO o requerimento feito pelo representante do Ministério Público/Advogado(a) do(a) acusado(a). DETERMINA 1. A instauração de incidente de insanidade mental / dependência química, em apartado, em favor de.1. A instauração de incidente de insanidade mental / dependência química, em apartado, em favor de CAIO JOSE DE DEUS DOMINGOS ,45040311, juntando-se cópias reprográficas das peças necessárias.2. Nomeio, para servir de Curador do acusado, o seu advogado constituído/dativo, sob compromisso de seu grau.3. Apesar do disposto no decreto nº 39008 de 04/08/94, seção l- pg. 01, bem como da resolução 55-468, de 24/08/94, publicado no DOJ de 25/08/94, além do expediente do DEGE 1.2, Comunicado C.G. nº 28/2009, da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DOE de 26/01/09 fls. 08, considerando que não há perito designado pela Diretoria de Divisão Regional de Saúde I - São Paulo, para o necessário, ofície-se ao IMESC para designação de data para realização do exame pericial e elaboração do laudo, nos termos do Comunicado 585/2020.4. Em se tratando de processos digitais, não é necessário o encaminhamento de cópias de peças processuais. Em se tratando de processos físicos, as cópias das peças processuais poderão ser encaminhadas em papel ou arquivo PDF armazenado em mídia, a critério da serventia.5. Suspendo o feito.6. Às partes, para oferecimento de quesitos, no prazo em comum de 03 dias.REGISTRE-SE E INTIMEM-SE - ADV: NILTON DOS REIS (OAB 173920/SP)