0002077-04.2022.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002077-04.2022.8.26.0586 (processo principal 1000440-06.2019.8.26.0586) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - M.E.F.S. - E.A.S. - Portanto, rejeito o pedido de perícia voltado à apuração dos bens da empresa acima mencionada ou de seu patrimônio. 3) Para a realização da prova pericial, nomeio como perito o Sr. RENATO GAMA DA SILVA, independentemente de compromisso. No caso, os honorários periciais devem ser adiantados pelas partes, ficando cada polo processual responsável pelo adiantamento de metade dos honorários periciais. É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente estimativa de honorários. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação à estimativa de honorários, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, tornando-se os autos conclusos em seguida. De outro lado, em caso de concordância, com o depósito judicial dos honorários periciais realizado, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Intime-se. - ADV: CESAR LONGHI (OAB 407879/SP), RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP), RAFAEL VINICIUS CARDOSO RAFAEL (OAB 378290/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu E.A.S.
Autor M.E.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL VINICIUS CARDOSO RAFAEL
OAB: 378290/SP
RENAN SALIM PEDROSO
OAB: 393433/SP
CESAR LONGHI
OAB: 407879/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0002077-04.2022.8.26.0586 (processo principal 1000440-06.2019.8.26.0586) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - M.E.F.S. - E.A.S. - Portanto, rejeito o pedido de perícia voltado à apuração dos bens da empresa acima mencionada ou de seu patrimônio. 3) Para a realização da prova pericial, nomeio como perito o Sr. RENATO GAMA DA SILVA, independentemente de compromisso. No caso, os honorários periciais devem ser adiantados pelas partes, ficando cada polo processual responsável pelo adiantamento de metade dos honorários periciais. É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente estimativa de honorários. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação à estimativa de honorários, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, tornando-se os autos conclusos em seguida. De outro lado, em caso de concordância, com o depósito judicial dos honorários periciais realizado, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Intime-se. - ADV: CESAR LONGHI (OAB 407879/SP), RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP), RAFAEL VINICIUS CARDOSO RAFAEL (OAB 378290/SP)