Detalhe do processo

0002076-45.2026.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002076-45.2026.8.26.0047 (processo principal 1006687-58.2025.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Martinhão - Bb Administradora de Consórcios S.a. - Face à divergência dos cálculos apresentados pelas partes,mostra-se necessária a produção de prova pericial. Para realização de perícia contábil, nomeio perito osr.JoséVanderleiMassondos Santos, cuja cadastro da sua nomeação no Portal de Auxiliares deJustiça foi efetivada nesta data. Fixo os honoráriospericiais em R$ 1.500,00, cabendo ao executado o adiantamento do valor, no prazo de quinzedias, uma vez que apresentou discordância do cálculo da parte exequente. Em igual prazo, faculto às partes a apresentação dequesitos e indicação de assistente técnico. Recolhidos os honorários, intime-se o perito a dar início aostrabalhos periciais, com apresentação do laudo em trinta dias. Por fim, tratando-se de valor incontroverso, do valor depositado à fl. 52, expeça-se mandado de levantamento da quantia de R$23.638,87, reconhecido como devido pelo executado, em favor da parte exequente. Deverá o cartório verificar, caso o mandado seja expedido em favor do procurador da parte exequente se este possui poderes bastantes para receber e dar quitação, bem como se o instrumento de mandato outorgado contém eventual cláusula impeditiva da prática do ato ora deferido, bem como se o formulário de fl. 78 foi preenchido de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSUEL RIBEIRO DE CAMPOS TOZO (OAB 387307/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BB ADMINISTRADORA DE CONSóRCIOS S.A.

Autor JOSé MARTINHãO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSUEL RIBEIRO DE CAMPOS TOZO

OAB: 387307/SP

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 128341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0002076-45.2026.8.26.0047 (processo principal 1006687-58.2025.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Martinhão - Bb Administradora de Consórcios S.a. - Face à divergência dos cálculos apresentados pelas partes,mostra-se necessária a produção de prova pericial. Para realização de perícia contábil, nomeio perito osr.JoséVanderleiMassondos Santos, cuja cadastro da sua nomeação no Portal de Auxiliares deJustiça foi efetivada nesta data. Fixo os honoráriospericiais em R$ 1.500,00, cabendo ao executado o adiantamento do valor, no prazo de quinzedias, uma vez que apresentou discordância do cálculo da parte exequente. Em igual prazo, faculto às partes a apresentação dequesitos e indicação de assistente técnico. Recolhidos os honorários, intime-se o perito a dar início aostrabalhos periciais, com apresentação do laudo em trinta dias. Por fim, tratando-se de valor incontroverso, do valor depositado à fl. 52, expeça-se mandado de levantamento da quantia de R$23.638,87, reconhecido como devido pelo executado, em favor da parte exequente. Deverá o cartório verificar, caso o mandado seja expedido em favor do procurador da parte exequente se este possui poderes bastantes para receber e dar quitação, bem como se o instrumento de mandato outorgado contém eventual cláusula impeditiva da prática do ato ora deferido, bem como se o formulário de fl. 78 foi preenchido de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSUEL RIBEIRO DE CAMPOS TOZO (OAB 387307/SP)