Detalhe do processo

0002075-80.2014.8.26.0435

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pedreira - 2ª Vara
Classe
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002075-80.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio de Paulo Manetti - - Nelida Rossetti Manetti e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de impugnação proposta por BANCO DO BRASIL S/A ao cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE PAULO MANETTI e outros, impugnando o cálculo apresentado pelo exequente, ora impugnada, alegando haver excesso de execução. Devidamente intimado, o impugnado apresentou defesa, requerendo a rejeição do pedido. Realizada perícia contábil (fls. 770/776), as partes se manifestaram sobre o laudo pericial. O executado discordou do apresentado. O Sr. Perito se manifestou nos autos, ratificando suas conclusões. A parte exequente concordou com os cálculos apresentados. É o relatório. DECIDO Com efeito, é caso de rejeição da impugnação, tendo em vista o cálculo apresentado pelo Sr. Perito merece ser homologado, uma vez que realizado nos termos determinados. Importante ressaltar aqui que as conclusões da perícia podem ser conferidas pelo minucioso laudo, que merece total acolhimento, por estar bem fundamentado e suficientemente esclarecedor, em consonância com os termos da decisão exarada na ACP que deu origem a este cumprimento de sentença não havendo qualquer desmerecimento ao trabalho realizado. Conforme se verifica pela perícia realizada nos presentes autos, o valor devido ao exequente é R$ R$ 417.075,59 (Quatrocentos e dezessete mil, setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até abril de 2026. Ante o exposto, REJEITO a impugnação proposta. Defiro o levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, após o trânsito em julgado da presente decisão. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias. O silêncio será interprestado como concordância e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ESPóLIO DE PAULO MANETTI

Autor NELIDA ROSSETTI MANETTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DONIZETI APARECIDO MONTEIRO

OAB: 282073/SP

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 321781/SP

ANA CRISTINA CANELO BARBOSA

OAB: 193316/SP

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

FELIPE CASTRO

OAB: 305679/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002075-80.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio de Paulo Manetti - - Nelida Rossetti Manetti e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de impugnação proposta por BANCO DO BRASIL S/A ao cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE PAULO MANETTI e outros, impugnando o cálculo apresentado pelo exequente, ora impugnada, alegando haver excesso de execução. Devidamente intimado, o impugnado apresentou defesa, requerendo a rejeição do pedido. Realizada perícia contábil (fls. 770/776), as partes se manifestaram sobre o laudo pericial. O executado discordou do apresentado. O Sr. Perito se manifestou nos autos, ratificando suas conclusões. A parte exequente concordou com os cálculos apresentados. É o relatório. DECIDO Com efeito, é caso de rejeição da impugnação, tendo em vista o cálculo apresentado pelo Sr. Perito merece ser homologado, uma vez que realizado nos termos determinados. Importante ressaltar aqui que as conclusões da perícia podem ser conferidas pelo minucioso laudo, que merece total acolhimento, por estar bem fundamentado e suficientemente esclarecedor, em consonância com os termos da decisão exarada na ACP que deu origem a este cumprimento de sentença não havendo qualquer desmerecimento ao trabalho realizado. Conforme se verifica pela perícia realizada nos presentes autos, o valor devido ao exequente é R$ R$ 417.075,59 (Quatrocentos e dezessete mil, setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até abril de 2026. Ante o exposto, REJEITO a impugnação proposta. Defiro o levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, após o trânsito em julgado da presente decisão. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias. O silêncio será interprestado como concordância e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP)