0002075-80.2014.8.26.0435
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pedreira - 2ª Vara
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002075-80.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio de Paulo Manetti - - Nelida Rossetti Manetti e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de impugnação proposta por BANCO DO BRASIL S/A ao cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE PAULO MANETTI e outros, impugnando o cálculo apresentado pelo exequente, ora impugnada, alegando haver excesso de execução. Devidamente intimado, o impugnado apresentou defesa, requerendo a rejeição do pedido. Realizada perícia contábil (fls. 770/776), as partes se manifestaram sobre o laudo pericial. O executado discordou do apresentado. O Sr. Perito se manifestou nos autos, ratificando suas conclusões. A parte exequente concordou com os cálculos apresentados. É o relatório. DECIDO Com efeito, é caso de rejeição da impugnação, tendo em vista o cálculo apresentado pelo Sr. Perito merece ser homologado, uma vez que realizado nos termos determinados. Importante ressaltar aqui que as conclusões da perícia podem ser conferidas pelo minucioso laudo, que merece total acolhimento, por estar bem fundamentado e suficientemente esclarecedor, em consonância com os termos da decisão exarada na ACP que deu origem a este cumprimento de sentença não havendo qualquer desmerecimento ao trabalho realizado. Conforme se verifica pela perícia realizada nos presentes autos, o valor devido ao exequente é R$ R$ 417.075,59 (Quatrocentos e dezessete mil, setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até abril de 2026. Ante o exposto, REJEITO a impugnação proposta. Defiro o levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, após o trânsito em julgado da presente decisão. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias. O silêncio será interprestado como concordância e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ESPóLIO DE PAULO MANETTI
Autor NELIDA ROSSETTI MANETTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
OAB: 282073/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
ANA CRISTINA CANELO BARBOSA
OAB: 193316/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
FELIPE CASTRO
OAB: 305679/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002075-80.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio de Paulo Manetti - - Nelida Rossetti Manetti e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de impugnação proposta por BANCO DO BRASIL S/A ao cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE PAULO MANETTI e outros, impugnando o cálculo apresentado pelo exequente, ora impugnada, alegando haver excesso de execução. Devidamente intimado, o impugnado apresentou defesa, requerendo a rejeição do pedido. Realizada perícia contábil (fls. 770/776), as partes se manifestaram sobre o laudo pericial. O executado discordou do apresentado. O Sr. Perito se manifestou nos autos, ratificando suas conclusões. A parte exequente concordou com os cálculos apresentados. É o relatório. DECIDO Com efeito, é caso de rejeição da impugnação, tendo em vista o cálculo apresentado pelo Sr. Perito merece ser homologado, uma vez que realizado nos termos determinados. Importante ressaltar aqui que as conclusões da perícia podem ser conferidas pelo minucioso laudo, que merece total acolhimento, por estar bem fundamentado e suficientemente esclarecedor, em consonância com os termos da decisão exarada na ACP que deu origem a este cumprimento de sentença não havendo qualquer desmerecimento ao trabalho realizado. Conforme se verifica pela perícia realizada nos presentes autos, o valor devido ao exequente é R$ R$ 417.075,59 (Quatrocentos e dezessete mil, setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até abril de 2026. Ante o exposto, REJEITO a impugnação proposta. Defiro o levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, após o trânsito em julgado da presente decisão. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias. O silêncio será interprestado como concordância e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP)