Detalhe do processo

0002071-75.2024.8.26.0020

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002071-75.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1012887-41.2020.8.26.0020) (processo principal 1012887-41.2020.8.26.0020) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - R.S.A. - R.C.C. - Vistos. Considerando o recolhimento da primeira parcela dos honorários periciais (p. 186) e o pedido de prosseguimento formulado pela autora (p. 214), intime-se o Sr. Perito para ciência da fixação dos honorários periciais e do depósito realizado, bem como para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo de 60 dias. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO (OAB 158484/SP), DAVID WELLINGTON COSTA (OAB 235515/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu R.C.C.

Autor R.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO

OAB: 158484/SP

DAVID WELLINGTON COSTA

OAB: 235515/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002071-75.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1012887-41.2020.8.26.0020) (processo principal 1012887-41.2020.8.26.0020) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - R.S.A. - R.C.C. - Vistos. Considerando o recolhimento da primeira parcela dos honorários periciais (p. 186) e o pedido de prosseguimento formulado pela autora (p. 214), intime-se o Sr. Perito para ciência da fixação dos honorários periciais e do depósito realizado, bem como para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo de 60 dias. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO (OAB 158484/SP), DAVID WELLINGTON COSTA (OAB 235515/SP)