Detalhe do processo

0002069-17.2022.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002069-17.2022.8.26.0363 (processo principal 1001039-03.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Renato Ferreira - - Gesler Leitão - Vistos. Conforme se verifica dos autos, já foram expedidos os alvarás para levantamento dos valores incontroversos, remanescendo controvérsia quanto ao montante a ser apurado. Assim, mostra-se necessário o regular prosseguimento da instrução pericial determinada às fls. 60. Ante a inércia do perito anteriormente nomeado, conforme certificado às fls. 66, nomeio, em substituição, o contador NELSON RONDON JUNIOR, (e-mail: nelsonrondonjunior@gmail.com), profissional habilitado para o desempenho do encargo. Intime-se o perito, por correio eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca da aceitação do encargo, observando, para a realização dos trabalhos, os parâmetros e determinações estabelecidos nas decisões anteriormente proferidas nestes autos, especialmente quanto ao objeto da perícia e aos critérios de apuração do valor devido. Na hipótese de aceitação, deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da petição de aceitação do encargo. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GESLER LEITãO

Autor RENATO FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GESLER LEITÃO

OAB: 201023/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002069-17.2022.8.26.0363 (processo principal 1001039-03.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Renato Ferreira - - Gesler Leitão - Vistos. Conforme se verifica dos autos, já foram expedidos os alvarás para levantamento dos valores incontroversos, remanescendo controvérsia quanto ao montante a ser apurado. Assim, mostra-se necessário o regular prosseguimento da instrução pericial determinada às fls. 60. Ante a inércia do perito anteriormente nomeado, conforme certificado às fls. 66, nomeio, em substituição, o contador NELSON RONDON JUNIOR, (e-mail: nelsonrondonjunior@gmail.com), profissional habilitado para o desempenho do encargo. Intime-se o perito, por correio eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca da aceitação do encargo, observando, para a realização dos trabalhos, os parâmetros e determinações estabelecidos nas decisões anteriormente proferidas nestes autos, especialmente quanto ao objeto da perícia e aos critérios de apuração do valor devido. Na hipótese de aceitação, deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da petição de aceitação do encargo. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)