Detalhe do processo

0002061-09.2013.8.26.0346

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002061-09.2013.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - - F.M.M. e outro - Vistos. 1. Considerando que os autos se arrastam por mais de 13 anos (ajuizamento da ação em 03.05.2013), oficie-se ao IMESC para designação de nova data para a realização do exame pericial psiquiátrico com a finalidade de análise dos pedidos de interdição e internação compulsória. Providencie a serventia a emissão de ato ordinatório vinculado (modelo 451929). 2. Com a designação da data: 2.1. Expeça-se mandado de intimação para que a requerida compareça à perícia designada, juntamente com sua curadora especial. 2.2. Providencie a serventia a expedição de ofício, instruído com o ofício de agendamento do IMESC com data e horário da perícia, nos termos requerido pelo Ministério Público (fls. 549): (i) Departamento Municipal de Saúde para providenciar veículo apropriado, através do serviço municipal de ambulâncias, para o encaminhamento da requerida até o local em que será realizada a perícia médica; (ii) Polícia Militar do Município para providenciar a escolta com uma viatura para acompanhar a requerida até o local onde será avaliada. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como oficio 3. Após a realização do exame e juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Int. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), CRISTIANO WILLIAM FREIRE DE LIMA (OAB 357900/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu F.M.M.

Réu L.A.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANO WILLIAM FREIRE DE LIMA

OAB: 357900/SP

GALILEU MARINHO DAS CHAGAS

OAB: 98941/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0002061-09.2013.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - - F.M.M. e outro - Vistos. 1. Considerando que os autos se arrastam por mais de 13 anos (ajuizamento da ação em 03.05.2013), oficie-se ao IMESC para designação de nova data para a realização do exame pericial psiquiátrico com a finalidade de análise dos pedidos de interdição e internação compulsória. Providencie a serventia a emissão de ato ordinatório vinculado (modelo 451929). 2. Com a designação da data: 2.1. Expeça-se mandado de intimação para que a requerida compareça à perícia designada, juntamente com sua curadora especial. 2.2. Providencie a serventia a expedição de ofício, instruído com o ofício de agendamento do IMESC com data e horário da perícia, nos termos requerido pelo Ministério Público (fls. 549): (i) Departamento Municipal de Saúde para providenciar veículo apropriado, através do serviço municipal de ambulâncias, para o encaminhamento da requerida até o local em que será realizada a perícia médica; (ii) Polícia Militar do Município para providenciar a escolta com uma viatura para acompanhar a requerida até o local onde será avaliada. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como oficio 3. Após a realização do exame e juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Int. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), CRISTIANO WILLIAM FREIRE DE LIMA (OAB 357900/SP)