Detalhe do processo

0002054-80.2021.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível
Classe
Reajuste contratual
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002054-80.2021.8.26.0008 (processo principal 1007025-28.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - J Aveiro Regulação de Sinistro Ltda. - Amil Assistência Médica Internacional S/A - ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1) A decisão de fl. 770 destituiu o Perito Judicial e determinou que ele devolvesse a verba honorária, em razão da não-apresentação de esclarecimentos ao laudo. Ato contínuo, o Perito devolveu a verba (fls. 780/781), apresentou os esclarecimentos (fls. 782/793) e pleiteou a manutenção de sua nomeação. Uma vez apresentados os esclarecimentos e desaparecendo a condição que determinava a destituição, RETRATO-ME da decisão de fl. 770, MANTENDO a nomeação do Dr. SÍLVIO NECECKAITE. 2) Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito do valor por ele devolvido (fls 780/781). 3) A exequente concordou com os esclarecimentos do Perito (fls. 804/811), pedindo sua homologação, e a AMIL silenciou sobre eles, malgrado lhe tenham sido concedidas duas oportunidades para se manifestar (fls. 801 e 829/830). Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial e DECLARO ENCERRADA a prova. 4) Expeça-se mandado de levantamento da integralidade da verba em favor do Perito. 5) Defiro a expedição de mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente, cabendo a ela apresentar o formulário exigido para tanto. 6) Comprove a executada o cumprimento da obrigação, readequando a mensalidade ao valor de R$ 6.627,13 a partir de 10.05.2026, demonstrando o cumprimento da obrigação em até 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 7.000,00 por descumprimento, mais determinação de bloqueio direto do valor via SISBAJUD; 7) Intime-se a executada para pagar o valor remanescente - R$ 61.143,03, em até 15 dias, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. 8) Fl. 810, item 'd', reiterando fls. 483/485: A exequente pede a devolução de valores pagos em duplicidade. A executada, intimada a se manifestar, quedou-se inerte, malgrado concedidas duas oportunidades para sua manifestação (fls. 560/561 e 575). Diante disso, ACOLHO a pretensão da exequente e DETERMINO à executada que devolva o valor pago em duplicidade, corrigido monetariamente, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JOSÉ BARBUTO NETO (OAB 207975/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S/A

Autor J AVEIRO REGULAçãO DE SINISTRO LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP

JOSÉ BARBUTO NETO

OAB: 207975/SP

MARCELO GAIDO FERREIRA

OAB: 208418/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002054-80.2021.8.26.0008 (processo principal 1007025-28.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - J Aveiro Regulação de Sinistro Ltda. - Amil Assistência Médica Internacional S/A - ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1) A decisão de fl. 770 destituiu o Perito Judicial e determinou que ele devolvesse a verba honorária, em razão da não-apresentação de esclarecimentos ao laudo. Ato contínuo, o Perito devolveu a verba (fls. 780/781), apresentou os esclarecimentos (fls. 782/793) e pleiteou a manutenção de sua nomeação. Uma vez apresentados os esclarecimentos e desaparecendo a condição que determinava a destituição, RETRATO-ME da decisão de fl. 770, MANTENDO a nomeação do Dr. SÍLVIO NECECKAITE. 2) Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito do valor por ele devolvido (fls 780/781). 3) A exequente concordou com os esclarecimentos do Perito (fls. 804/811), pedindo sua homologação, e a AMIL silenciou sobre eles, malgrado lhe tenham sido concedidas duas oportunidades para se manifestar (fls. 801 e 829/830). Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial e DECLARO ENCERRADA a prova. 4) Expeça-se mandado de levantamento da integralidade da verba em favor do Perito. 5) Defiro a expedição de mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente, cabendo a ela apresentar o formulário exigido para tanto. 6) Comprove a executada o cumprimento da obrigação, readequando a mensalidade ao valor de R$ 6.627,13 a partir de 10.05.2026, demonstrando o cumprimento da obrigação em até 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 7.000,00 por descumprimento, mais determinação de bloqueio direto do valor via SISBAJUD; 7) Intime-se a executada para pagar o valor remanescente - R$ 61.143,03, em até 15 dias, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. 8) Fl. 810, item 'd', reiterando fls. 483/485: A exequente pede a devolução de valores pagos em duplicidade. A executada, intimada a se manifestar, quedou-se inerte, malgrado concedidas duas oportunidades para sua manifestação (fls. 560/561 e 575). Diante disso, ACOLHO a pretensão da exequente e DETERMINO à executada que devolva o valor pago em duplicidade, corrigido monetariamente, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JOSÉ BARBUTO NETO (OAB 207975/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)