Detalhe do processo

0002053-03.2011.5.15.0041

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0002053-03.2011.5.15.0041 AUTOR: FRANCISCO CARLOS VAZ DE ALMEIDA E OUTROS (14) RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1325b93 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Em manifestação ID. 678ae29 a Sra. perita esclareceu a pendência de documentos para confecção do laudo. Consoante manifestação da expert, não há informações sobre os percentuais implantados em relação aos substituídos elencados na petição informada. Sendo assim, deverá a reclamada DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no prazo suplementar de 15 dias úteis, apresentar diretamente nos autos através de petição em pdf os comprovantes faltantes da incorporação/reajuste salarial implantado, por se tratarem de documentos necessários à confecção dos cálculos de liquidação, tudo sob pena de multa diária de R$1.000,00, nos termos do art. 536, § 1º, CPC, limitada a R$ 15.000,00, em caso de descumprimento, caso já não haja cominação em valor diverso no julgado. Caso tal determinação seja descumprida, nos termos do artigo 10 da Lei 8429/1992, a omissão por parte do gestor em comprovar o cumprimento da determinação judicial ou justificar a impossibilidade, gerando multa à administração pública, constitui, em tese, ato de improbidade administrativa por dano ao erário, cuja averiguação se dará por meio de encaminhamento desta determinação, com a informação de seu não cumprimento, para os órgãos competentes (Ministério Público Estadual ou Federal e Tribunal de Contas do Estado ou União), cientificando diretamente o Chefe do Executivo Municipal, Estadual ou Federal e/ou Presidência da empresa pública, conforme o caso. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para reabertura de prazo para apresentação do laudo pericial e, por conseguinte, para manifestação das partes. SOROCABA/SP, 15 de julho de 2026 ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DINIZ - SONIA MARIA ALVES PIRES - ISABEL SONEGO DORIGHELLO - FRANCISCO CARLOS VAZ DE ALMEIDA - JOAO BERNARDO DE LIMA - ROQUE GOMES DO AMARAL - JOSE ANTONIO CASTELO BRANCO IAPICHINI - JOSE CARLOS DA SILVA - MILTON LEONEL FOGACA - JOSE FLAVIO PAES - REINALDO DA SILVA CARDOSO - LAURINDO EMIDIO DOS SANTOS - CELSO AZEVEDO - JONAS MESSIAS DE ALMEIDA - JOSE NUNES FERREIRA SOBRINHO
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELSO AZEVEDO

Réu DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Autor FRANCISCO CARLOS VAZ DE ALMEIDA

Autor ISABEL SONEGO DORIGHELLO

Autor JOAO BERNARDO DE LIMA

Autor JONAS MESSIAS DE ALMEIDA

Autor JOSE ANTONIO CASTELO BRANCO IAPICHINI

Autor JOSE CARLOS DA SILVA

Autor JOSE CARLOS DINIZ

Autor JOSE FLAVIO PAES

Autor JOSE NUNES FERREIRA SOBRINHO

Autor LAURINDO EMIDIO DOS SANTOS

Autor MILTON LEONEL FOGACA

Autor REINALDO DA SILVA CARDOSO

Autor ROQUE GOMES DO AMARAL

Autor SIMONE YUMIKO DINIZ

Autor SONIA MARIA ALVES PIRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANO SOBRINHO

OAB: 220534/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0002053-03.2011.5.15.0041 AUTOR: FRANCISCO CARLOS VAZ DE ALMEIDA E OUTROS (14) RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1325b93 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Em manifestação ID. 678ae29 a Sra. perita esclareceu a pendência de documentos para confecção do laudo. Consoante manifestação da expert, não há informações sobre os percentuais implantados em relação aos substituídos elencados na petição informada. Sendo assim, deverá a reclamada DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no prazo suplementar de 15 dias úteis, apresentar diretamente nos autos através de petição em pdf os comprovantes faltantes da incorporação/reajuste salarial implantado, por se tratarem de documentos necessários à confecção dos cálculos de liquidação, tudo sob pena de multa diária de R$1.000,00, nos termos do art. 536, § 1º, CPC, limitada a R$ 15.000,00, em caso de descumprimento, caso já não haja cominação em valor diverso no julgado. Caso tal determinação seja descumprida, nos termos do artigo 10 da Lei 8429/1992, a omissão por parte do gestor em comprovar o cumprimento da determinação judicial ou justificar a impossibilidade, gerando multa à administração pública, constitui, em tese, ato de improbidade administrativa por dano ao erário, cuja averiguação se dará por meio de encaminhamento desta determinação, com a informação de seu não cumprimento, para os órgãos competentes (Ministério Público Estadual ou Federal e Tribunal de Contas do Estado ou União), cientificando diretamente o Chefe do Executivo Municipal, Estadual ou Federal e/ou Presidência da empresa pública, conforme o caso. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para reabertura de prazo para apresentação do laudo pericial e, por conseguinte, para manifestação das partes. SOROCABA/SP, 15 de julho de 2026 ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DINIZ - SONIA MARIA ALVES PIRES - ISABEL SONEGO DORIGHELLO - FRANCISCO CARLOS VAZ DE ALMEIDA - JOAO BERNARDO DE LIMA - ROQUE GOMES DO AMARAL - JOSE ANTONIO CASTELO BRANCO IAPICHINI - JOSE CARLOS DA SILVA - MILTON LEONEL FOGACA - JOSE FLAVIO PAES - REINALDO DA SILVA CARDOSO - LAURINDO EMIDIO DOS SANTOS - CELSO AZEVEDO - JONAS MESSIAS DE ALMEIDA - JOSE NUNES FERREIRA SOBRINHO