Detalhe do processo

0002047-10.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002047-10.2025.8.16.0014 Processo: 0002047-10.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): OSMAR DE ANDRADE Réu(s): SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. DESPACHO 1. Instadas as partes para se manifestarem quanto à proposta de honorários periciais, a parte autora requereu a realização da perícia presencial, pois trata-se de acidente que exige aferição e exame físico direto (mov. 60.1). 2. Assim, considerando que o perito nomeado declarou expressamente a impossibilidade de realizar perícia presencial na comarca, determino sua destituição, nomeando-se novo perito médico com atuação na Comarca de Londrina e região metropolitana, devendo ser intimado para aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente). Camila Covolo de Carvalho Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor OSMAR DE ANDRADE

Réu SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS

OAB: 58644/PR

ARIADNE SPIRANDELLI

OAB: 132091/PR

NAYARA QUEIROZ DUTRA

OAB: 112676/PR

ALEXANDRE FRANCO FERREIRA

OAB: 63186/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002047-10.2025.8.16.0014 Processo: 0002047-10.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): OSMAR DE ANDRADE Réu(s): SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. DESPACHO 1. Instadas as partes para se manifestarem quanto à proposta de honorários periciais, a parte autora requereu a realização da perícia presencial, pois trata-se de acidente que exige aferição e exame físico direto (mov. 60.1). 2. Assim, considerando que o perito nomeado declarou expressamente a impossibilidade de realizar perícia presencial na comarca, determino sua destituição, nomeando-se novo perito médico com atuação na Comarca de Londrina e região metropolitana, devendo ser intimado para aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente). Camila Covolo de Carvalho Juíza de Direito