Detalhe do processo

0002046-12.2025.8.16.0083

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0002046-12.2025.8.16.0083 Processo: 0002046-12.2025.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$139.338,98 Autor(s): IVONEI PAIM LEITE Réu(s): MONISAT SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E MONITORAMENTO VIA SATÉLITE MONYGR SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA DECISÃO 1. Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora no mov. 90.1, por meio da qual junta versão legível dos quesitos elaborados por seu assistente técnico, manifesta ciência quanto ao início dos trabalhos periciais e requer, ainda, a expedição de ofício à SASCAR para disponibilização de informações técnicas relativas ao equipamento de rastreamento instalado no veículo de placa CQH9C07. 2. Recebo a manifestação de mov. 90.1, bem como o documento contendo a versão legível dos quesitos apresentados pela parte autora, uma vez que a providência visa sanar a ilegibilidade anteriormente apontada pelo perito judicial no mov. 86.1, sem alteração substancial do objeto da prova e sem prejuízo ao contraditório. Anote-se que o início dos trabalhos periciais está designado para o dia 10 de agosto de 2026, às 20h40, em modalidade virtual/documental, havendo tempo hábil para ciência do perito judicial e das partes. 3. Quanto ao pedido de expedição de ofício à SASCAR, verifica-se que o próprio perito judicial informou a necessidade de disponibilização, caso existente, da especificação técnica do equipamento SASCAR instalado no veículo CQH9C07, especialmente quanto ao modelo do rastreador, versão de firmware e tipo de atuador de bloqueio, para adequada interpretação dos registros de telemetria. Considerando a pertinência das informações solicitadas para a produção da prova técnica, bem como a proximidade da data designada para início dos trabalhos periciais, defiro a expedição de ofício. 3.1. Expeça-se ofício, com urgência, à SASCAR ou à empresa responsável pela tecnologia de rastreamento/monitoramento do veículo de placa CQH9C07, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe a este Juízo, se existentes, informações e documentos técnicos relativos ao equipamento instalado no veículo de placa CQH9C07 no período da operação objeto da demanda, especialmente: a) modelo, identificação e número de série do equipamento rastreador instalado no veículo; b) versão do firmware utilizada à época dos fatos; c) modelo, tipo e especificações técnicas do atuador de bloqueio vinculado ao equipamento; d) forma de comunicação e integração entre o rastreador, o atuador de bloqueio, sensores e central de monitoramento; e) datas de instalação, ativação, manutenção, eventual substituição e desinstalação do equipamento; f) manuais, fichas técnicas, diagramas ou documentos disponíveis relativos ao funcionamento do rastreador e do atuador de bloqueio; g) informações sobre a capacidade técnica do equipamento para recepção e execução de comandos de bloqueio, desbloqueio, acionamento de sirene, solicitação de posição e transmissão de alertas; h) eventual histórico de falhas, indisponibilidades, manutenções ou ocorrências técnicas registradas no equipamento durante o período relacionado à viagem objeto da perícia. 3.2. Recebida a resposta do ofício, dê-se imediata ciência ao Sr. Perito Judicial e às partes, facultando-se ao expert sua consideração na elaboração do laudo pericial. 4. Intime-se o Sr. Perito Judicial acerca da juntada versão legível dos quesitos (mov. 90.1 e 90.2), da presente decisão e da expedição do ofício à SASCAR, para que, no prazo de 03 (três) dias, informe se a ausência de resposta antes da data designada poderá prejudicar o início dos trabalhos periciais ou se é possível manter a data inicialmente indicada, em 10 de agosto de 2026, às 20h40, sem prejuízo de posterior complementação da análise técnica quando da juntada dos documentos. Caso entenda necessária a prévia disponibilização das informações técnicas solicitadas, deverá indicar a necessidade de redesignação do ato. Mantida a data designada, deverá informar, com antecedência razoável, o meio de acesso, link, plataforma ou instruções necessárias à participação remota dos assistentes técnicos, caso ainda não o tenha feito. 5. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor IVONEI PAIM LEITE

Réu MONISAT SERVIçO DE INFORMAçãO E MONITORAMENTO VIA SATéLITE

Réu MONYGR SERVIçOS DE MONITORAMENTO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBSON ALFREDO MASS

OAB: 55684/PR

HERMES ALENCAR DALDIN RATHIER

OAB: 16994/PR

TAMMY ZULAUF FOTI

OAB: 54492/PR

ROMY GUEMBAROVSKI

OAB: 28357/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0002046-12.2025.8.16.0083 Processo: 0002046-12.2025.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$139.338,98 Autor(s): IVONEI PAIM LEITE Réu(s): MONISAT SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E MONITORAMENTO VIA SATÉLITE MONYGR SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA DECISÃO 1. Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora no mov. 90.1, por meio da qual junta versão legível dos quesitos elaborados por seu assistente técnico, manifesta ciência quanto ao início dos trabalhos periciais e requer, ainda, a expedição de ofício à SASCAR para disponibilização de informações técnicas relativas ao equipamento de rastreamento instalado no veículo de placa CQH9C07. 2. Recebo a manifestação de mov. 90.1, bem como o documento contendo a versão legível dos quesitos apresentados pela parte autora, uma vez que a providência visa sanar a ilegibilidade anteriormente apontada pelo perito judicial no mov. 86.1, sem alteração substancial do objeto da prova e sem prejuízo ao contraditório. Anote-se que o início dos trabalhos periciais está designado para o dia 10 de agosto de 2026, às 20h40, em modalidade virtual/documental, havendo tempo hábil para ciência do perito judicial e das partes. 3. Quanto ao pedido de expedição de ofício à SASCAR, verifica-se que o próprio perito judicial informou a necessidade de disponibilização, caso existente, da especificação técnica do equipamento SASCAR instalado no veículo CQH9C07, especialmente quanto ao modelo do rastreador, versão de firmware e tipo de atuador de bloqueio, para adequada interpretação dos registros de telemetria. Considerando a pertinência das informações solicitadas para a produção da prova técnica, bem como a proximidade da data designada para início dos trabalhos periciais, defiro a expedição de ofício. 3.1. Expeça-se ofício, com urgência, à SASCAR ou à empresa responsável pela tecnologia de rastreamento/monitoramento do veículo de placa CQH9C07, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe a este Juízo, se existentes, informações e documentos técnicos relativos ao equipamento instalado no veículo de placa CQH9C07 no período da operação objeto da demanda, especialmente: a) modelo, identificação e número de série do equipamento rastreador instalado no veículo; b) versão do firmware utilizada à época dos fatos; c) modelo, tipo e especificações técnicas do atuador de bloqueio vinculado ao equipamento; d) forma de comunicação e integração entre o rastreador, o atuador de bloqueio, sensores e central de monitoramento; e) datas de instalação, ativação, manutenção, eventual substituição e desinstalação do equipamento; f) manuais, fichas técnicas, diagramas ou documentos disponíveis relativos ao funcionamento do rastreador e do atuador de bloqueio; g) informações sobre a capacidade técnica do equipamento para recepção e execução de comandos de bloqueio, desbloqueio, acionamento de sirene, solicitação de posição e transmissão de alertas; h) eventual histórico de falhas, indisponibilidades, manutenções ou ocorrências técnicas registradas no equipamento durante o período relacionado à viagem objeto da perícia. 3.2. Recebida a resposta do ofício, dê-se imediata ciência ao Sr. Perito Judicial e às partes, facultando-se ao expert sua consideração na elaboração do laudo pericial. 4. Intime-se o Sr. Perito Judicial acerca da juntada versão legível dos quesitos (mov. 90.1 e 90.2), da presente decisão e da expedição do ofício à SASCAR, para que, no prazo de 03 (três) dias, informe se a ausência de resposta antes da data designada poderá prejudicar o início dos trabalhos periciais ou se é possível manter a data inicialmente indicada, em 10 de agosto de 2026, às 20h40, sem prejuízo de posterior complementação da análise técnica quando da juntada dos documentos. Caso entenda necessária a prévia disponibilização das informações técnicas solicitadas, deverá indicar a necessidade de redesignação do ato. Mantida a data designada, deverá informar, com antecedência razoável, o meio de acesso, link, plataforma ou instruções necessárias à participação remota dos assistentes técnicos, caso ainda não o tenha feito. 5. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito