0002045-43.2026.8.26.0526
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002045-43.2026.8.26.0526 - Carta Precatória Cível - Diligências - I.T.M. - Vistos. Fls. 01/02: Cumpra-se. Para realização da perícia médica no interditando, nomeio como perito, o senhor Daniel Rossetti Destro, nos termos da Resolução PGE nº 032/2004 e Deliberações nº 056 e 092/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observando a gratuidade processual concedida a parte autora (fls. 18). Intime-se, por e-mail, para que manifeste aceitação do encargo, informando que os autos se encontram a disposição para consulta e análise. Com o aceite, oficie-se para reserva de honorários junto a PGE / Defensoria Pública, encaminhando-se a planilha de informações. Em seguida, intime-se o perito para início dos trabalhos, via e-mail. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Com o laudo, oficie-se a Defensoria Pública / PGE para liberação dos honorários periciais. Após o cumprimento, devolva-se a deprecata ao Juízo Deprecante, com as cautelas legais e as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor I.T.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0002045-43.2026.8.26.0526 - Carta Precatória Cível - Diligências - I.T.M. - Vistos. Fls. 01/02: Cumpra-se. Para realização da perícia médica no interditando, nomeio como perito, o senhor Daniel Rossetti Destro, nos termos da Resolução PGE nº 032/2004 e Deliberações nº 056 e 092/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observando a gratuidade processual concedida a parte autora (fls. 18). Intime-se, por e-mail, para que manifeste aceitação do encargo, informando que os autos se encontram a disposição para consulta e análise. Com o aceite, oficie-se para reserva de honorários junto a PGE / Defensoria Pública, encaminhando-se a planilha de informações. Em seguida, intime-se o perito para início dos trabalhos, via e-mail. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Com o laudo, oficie-se a Defensoria Pública / PGE para liberação dos honorários periciais. Após o cumprimento, devolva-se a deprecata ao Juízo Deprecante, com as cautelas legais e as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP)