Detalhe do processo

0002045-43.2026.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 2ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002045-43.2026.8.26.0526 - Carta Precatória Cível - Diligências - I.T.M. - Vistos. Fls. 01/02: Cumpra-se. Para realização da perícia médica no interditando, nomeio como perito, o senhor Daniel Rossetti Destro, nos termos da Resolução PGE nº 032/2004 e Deliberações nº 056 e 092/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observando a gratuidade processual concedida a parte autora (fls. 18). Intime-se, por e-mail, para que manifeste aceitação do encargo, informando que os autos se encontram a disposição para consulta e análise. Com o aceite, oficie-se para reserva de honorários junto a PGE / Defensoria Pública, encaminhando-se a planilha de informações. Em seguida, intime-se o perito para início dos trabalhos, via e-mail. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Com o laudo, oficie-se a Defensoria Pública / PGE para liberação dos honorários periciais. Após o cumprimento, devolva-se a deprecata ao Juízo Deprecante, com as cautelas legais e as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor I.T.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO BARBOSA ANDRE

OAB: 321462/SP

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Histórico de publicações (1)

18/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0002045-43.2026.8.26.0526 - Carta Precatória Cível - Diligências - I.T.M. - Vistos. Fls. 01/02: Cumpra-se. Para realização da perícia médica no interditando, nomeio como perito, o senhor Daniel Rossetti Destro, nos termos da Resolução PGE nº 032/2004 e Deliberações nº 056 e 092/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observando a gratuidade processual concedida a parte autora (fls. 18). Intime-se, por e-mail, para que manifeste aceitação do encargo, informando que os autos se encontram a disposição para consulta e análise. Com o aceite, oficie-se para reserva de honorários junto a PGE / Defensoria Pública, encaminhando-se a planilha de informações. Em seguida, intime-se o perito para início dos trabalhos, via e-mail. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Com o laudo, oficie-se a Defensoria Pública / PGE para liberação dos honorários periciais. Após o cumprimento, devolva-se a deprecata ao Juízo Deprecante, com as cautelas legais e as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP)